Diário da Justiça
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Publicado em 03/03/2022 03:00
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Comarcas do Interior
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
PROCESSO Nº: 0000419-69.2013.8.18.0072 Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA, proposta por MANOEL SILVA DO NASCIMENTO, já qualificado nos autos, em face de FRANCISCA SANTANA DO NASCIMENTO, igualmente qualificada.Alega a parte autora, em suma, ser marido da interditanda, a qual sofre de transtornos psiquiátricos e encontra-se atualmente em tratamento clínico, bem como alterações de memória, não possuindo lucidez necessária para desenvolver atos da sua vida civil, conforme atestado médico colacionado aos presentes autos, de forma que vive atualmente totalmente dependente do ora Requerente. Informou ainda que a requerida vive sob os seus cuidados, sendo-lhe oferecidos vestuário, moradia e alimentação. Por fim, requereu a procedência do pedido, bem como os benefícios da justiça gratuita.Com a inicial vieram os documentos de id. 8337872.Em audiência de interrogatório da interditanda, deferiu-se o pedido liminar, nomeando-se a parte autora como curadora provisória do interditando. Ademais, determinou-se a realização de perícia médica.Termo de compromisso de curatela provisória devidamente assinado.Perícia médica e estudo social constantes dos autos.Contestação, por negativa geral, apresentada, pugnando pela procedência do pedido autoral. Após vista dos autos, o MP opinou pelo julgamento procedente da presente ação, observados os ditames legais quanto à pessoa com deficiência.É o relatório. Decido.Compreendendo-se como cerne da presente demanda, a constatação da necessidade de curatela para a interditanda, sendo para isso imprescindível que se ateste seu estado de incapacidade para a prática dos atos da vida cível. Assim, verifica-se, conforme laudo pericial realizado e apresentado, bem como pelo estudo social realizado, que se faz necessária a nomeação de curador para a interditanda.Tem-se no artigo 747 do Novo CPC o rol de legitimidade para promoção da interdição. Vejamos:"Art. 747. A interdição pode ser promovida:I - pelo cônjuge ou companheiro;II - pelos parentes ou tutores;III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;IV - pelo Ministério Público. Parágrafo único. A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial."Em concordância com o dispositivo acima, a parte autora juntou documentos que comprovam ser o marido da requerida.Ademais, havendo necessidade de apresentação de laudo médico, conforme preconiza o art. 750 do Novo Código de Processo Civil, o referido documento fora juntado aos autos, apontando doença grave e incurável, responsável pelo estado de demência da interditanda. Outrossim, constatou-se durante o trâmite processual o bom relacionamento do requerente com a requerida, bem como a convivência cotidiana entre ambos, não havendo conflito. Assim, estando as partes residindo juntas, vê-se que o autor é a pessoa que melhor atente aos interesses da curatelada. Desta forma, em concordância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral pra, com fulcro no art. 487, I do CPC e, em conformidade com o art. 755 do mesmo código, decretar a incapacidade relativa de FRANCISCA SANTANA DO NASCIMENTO e nomear em definitivo MANOEL SILVA DO NASCIMENTO como o seu curador, confirmando a decisão liminar proferida em audiência.Proceda-se aos trâmites de praxe descritos no art. 755, § 3º do NCPC, inscrevendo a sentença no registro de pessoas naturais e imediatamente publicando-a na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado este juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.Ademais, intime-se a parte requerente para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquive-se e dê-se baixa na distribuição. Custas de lei. P. R. I. Cumpra-se. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 06 de janeiro de 2021.Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí |
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO Nº 0817622-88.2019.8.18.0140 (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0817622-88.2019.8.18.0140
CLASSE: ADOÇÃO (1401)
ASSUNTO(S): [Adoção de Criança]
REQUERENTE: F. N. R. A., M. F. S.
REQUERIDO: ELIANE LEMOS DE ARAUJO, FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA
III - DISPOSITIVO: Isto posto, considerando o que dos autos consta, em consonância com o parecer ministerial e com fundamento nos arts. 28, caput, 39 usque 43 e art. 47 da Lei. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - e tendo ainda em vista o relatório técnico julgo procedente o pedido de ADOÇÃO ajuizada por M. F. S. e F. N. R. A.. Determino seja expedido o respectivo mandado de cumprimento de decisão, para o Cartório de Registro Civil, para alteração do registro das criança, de modo que neste conste o nome das criança que passará a ser: J. S. A. e L. B. S. A., tendo como mãe a Sra. M. F. S. e como pai o Sr. F. N. R. A.; avós maternos: M. F. S. e M. M. S. e avós paternos: M. P. A. e A. R. A. Expeçam-se mandados para se efetivar o novo assento de nascimento das crianças, bem como para o cancelamento do registro a que se refere a certidões de nascimento (ID 5658444 - Pág. 28 a 30), consignando-se nos mandados a proibição de serem fornecidas informações ou certidões deles ou respectiva origem, a quem quer que seja, salvo expressa autorização judicial. Transitada em julgado, tome-se o compromisso de Lei e lavre-se o competente Termo. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. Sem custas. P. R. e I. TERESINA-PI, 8 de fevereiro de 2022. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina. EU, Maria do Perpétuo Socorro Sousa Rocha de Oliveira, Secretaria da 1ª Vara da Infância e Juventude, digitei-o.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000056-51.2018.8.18.0058
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE GUADALUPE-PI
Advogado(s):
Indiciado: SOB INVESTIGAÇAO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 25 de fevereiro de 2022
KATYUCYA MONTEIRO RAMOS
Cedido Prefeitura - 74280074372
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO Nº 0810217-64.2020.8.18.0140 (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0810217-64.2020.8.18.0140
CLASSE: ADOÇÃO (1401)
ASSUNTO(S): [Adoção de Criança]
REQUERENTE: C. M. C. A., G. S. A. C.
TESTEMUNHA: M. T. S. S., P. G. A., C. J. S. R. S.
REQUERIDO: VERLANE SARAIVA DE SOUSA
III. DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento nos arts. 39, 42, 43, 45, § 1º, 46, § 1º e 47 da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - e tendo ainda em vista o relatório técnico e o parecer ministerial, julgo procedente a ação de ADOÇÃO ajuizada por C. M. C. A. e G. S. A. C., para DEFERIR a adoção pleiteada, determinando: a) a extinção do poder familiar da mãe biológica, a Sra. VERLANE SARAIVA DE SOUSA, o que faço com base no art. 1.635, inciso IV do CC; b) cancelamento do registro civil da criança e J. G. S. S.; c) abertura de novo registro nesta capital com inscrição do nome dos adotantes C. M. C. A. e G. S. A. C. e de seus ascendentes respectivos; d) não poderá constar da certidão nenhuma observação sobre a origem do ato. e) A criança passará a ser chamada pelo nome de: J. G. A. C.. Expedições necessárias, inclusive atualização no Sistema Nacional de Adoção.Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. Sem custas. P. R. e I. TERESINA-PI, 16 de dezembro de 2021. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina. EU, Maria do Perpétuo Socorro Sousa Rocha de Oliveira, Secretaria da 1ª Vara da Infância e Juventude, digitei-o.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000329-21.2014.8.18.0074
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PIAUÍ/PI
Advogado(s): ESDRAS JUNO REIS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10659), SILVERLENE REIS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9409)
Réu: ERISMAR DA COSTA BARBOSA
Advogado(s): ANTONIA CAVALCANTE DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 8050)
Designo audiência de oitiva da testemunha Edimilson de Oliveira Santos, brasileiro, vigilante, portador da Cédula de identidade nº 2061978 SSP/PI, residente e domiciliado na Rua José Antônio de Carvalho, s/n Soledade, indicado pela defesa em substituição a testemunha Adão Luiz Lima Rosa, para o dia 23 de agosto de 2022 às 13:00 horas, a ser realizada no Fórum da Comarca de Simões-PI. Intime-se pessoalmente o acusado e sua advogada via DJ. Registre-se que o acusado e sua patrona se comprometeram em apresentar a mencionada testemunha no dia da audiência, fato que desobriga este juízo em proceder com a intimação. Intime-se o assistente de acusação. Ciência a representante do Ministério Público.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000256-55.2014.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA ZULEIDE SILVA MORAES
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5457)
Réu: BANCO BCV/SCHAHIN S/A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se a parte autora para recebimento de Alvará Judicial.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 25 de fevereiro de 2022
ANDRE FELIPY CAMPOS DE SÁ
Analista Judicial - 28643
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000088-59.2019.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ CARLOS DA SILVA COSTA
Advogado(s): POLIANA CRISPIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16878)
DESPACHO: "Recebi hoje. Trata-se de DENÚNCIA CRIMINAL ajuizada em desfavor do acusado acima nominado, nos autos qualificado, em que houve apresentação de defesa escrita em tempo hábil. É o que importava relatar. Decido. Análise dos autos evidencia que o réu não apresentou provas capazes de ensejar a aplicação do disposto no art. 397 do CPP. Com efeito, nos autos repousam provas suficientes da autoria e materialidade capazes de alavancar o início da persecução penal em juízo. Neste diapasão, certo que as alegações defensivas encerram matéria de mérito cuja procedência dependem inquestionavelmente de instrução probatória, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e DETERMINO A DESIGANAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para a data próxima e desimpedida, a ser realizada presencialmente ou por videoconferência, a depender das normas vigentes do Tribunal de Justiça à época. Cumpra-se à época oportuna com os expedientes necessários. VALENÇA DO PIAUÍ, 24 de fevereiro de 2022.FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ."
EDITAL - 2ª VARA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PEDRO II)
Processo nº 0000609-48.2016.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO:
Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia _17_/_05_/_22_, às 11__h _30_ min, no Fórum local. Para tanto, destaca-se que diante da pandemia do coronavírus, que resultou na suspensão das atividades presenciais do Poder Judiciário, estando seus membros e servidores desempenhando suas funções de maneira remota, tenho por bem determinar a realização da audiência em comento por meio de videoconferência, nos termos dos arts. 185, §2o, e 222, §3°, ambos do Código de Processo Penal.
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000367-07.2020.8.18.0144
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MAURI GOMES DA SILVA, MAURO GOMES DA SILVA
Advogado(s): LUIS ANGELO DE LIMA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6722)
DESPACHO: "Recebi hoje. Trata-se de DENÚNCIA CRIMINAL ajuizada em desfavor dos acusados acima nominados, nos autos qualificados, em que houve apresentação de defesa escrita em tempo hábil pelo réu Mauri Gomes da Silva. É o que importava relatar. Decido. Análise dos autos evidencia que o réu não apresentou provas capazes de ensejar a aplicação do disposto no art. 397 do CPP. Com efeito, nos autos repousam provas suficientes da autoria e materialidade capazes de alavancar o início da persecução penal em juízo. Neste diapasão, certo que as alegações defensivas encerram matéria de mérito cuja procedência dependem inquestionavelmente de instrução probatória, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e DETERMINO A DESIGANAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para a data próxima e desimpedida, a ser realizada presencialmente ou por videoconferência, a depender das normas vigentes do Tribunal de Justiça à época. Outrossim, no que tange ao denunciado Mauro Gomes da Silva, incluam-se os presentes autos em pauta audiência para oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo, conforme determinado na decisão datada de 15 de fevereiro de 2021. Cumpra-se à época oportuna com os expedientes necessários. VALENÇA DO PIAUÍ, 24 de fevereiro de 2022 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ."
EDITAL - 2ª VARA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PEDRO II)
Processo nº 0001237-03.2017.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: ADELAIDE LUIZA DOS SANTOS, CARLOS FERREIRA DA CONCEIÇÃO, CLEYTON MARTINS DA SILVA, LUCIVALDO RODRIGUES DA SILVA, GONÇALO HENRIQUE DE SOUSA
Advogado(s): AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9688), MARCELO BRITO MILANEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15075), ESMAELA PEREIRA DE MACEDO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10677), ABIMAEL ALVES DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2215)
DESPACHO:
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19__/_05_/22__, às 12__h _00_ min, no Fórum local. Ademais, vale destacar que, na oportunidade, será aferida a possibilidade do oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo, art. 89 da lei 9099/95, aos denunciados CARLOS FERREIRA DA CONCEIÇÃO, CLEYTON MARTINS DA SILVA, LUCIVALDO RODRIGUES DA SILVA e GONÇALO HENRIQUE DE SOUSA, razão pela qual devem comparecer munidos de suas certidões de antecedentes criminais, expedidas pela Justiça Federal, Estadual e Eleitoral.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000648-96.2015.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCOS VANDRÉ CASTRO RIBEIRO
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOAO AUGUSTO NUNES PARANAGUA E LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 8045)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) De ordem da MM Juíza, intimo as partes para se manifestarem e requererem o que entender de direito, nos termos do Despacho retro. CORRENTE, 25 de fevereiro de 2022 VICTOR HUGO SOUSA DE ARAÚJO LANDIM Estagiário(a) - 29686
EDITAL - 2ª VARA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PEDRO II)
Processo nº 0000359-10.2019.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: HELITON ALVES DA ROCHA
Advogado(s): ESMAELA PEREIRA DE MACEDO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10677)
DESPACHO:
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17__/__05/_2022_, às _08_h 30__ min, no Fórum local. Para tanto, destaca-se que diante da pandemia do coronavírus, que resultou na suspensão das atividades presenciais do Poder Judiciário, estando seus membros e servidores desempenhando suas funções de maneira remota, tenho por bem determinar a realização da audiência em comento por meio de videoconferência, nos termos dos arts. 185, §2o, e 222, §3°, ambos do Código de Processo Penal.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000587-12.2012.8.18.0103
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DINAEL SILVA, ALCUNHA "DINO"
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000168-18.2020.8.18.0036
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTOS - PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: GUSTAVO RAFAEL FARIAS DA SILVA
Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)
DESPACHO "(...) Intime-se o Dr. EDINILSON HOLANDA LUZ (OAB/PIAUÍ Nº 4.540), patrono constituído do réu Gustavo Rafael Farias da Silva, para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incorrer em situação de abandono processual, nos termos do art.265, CPP, e, de conseguinte, ser compelido ao adimplemento de multa de logo fixada em 20 (vinte) salários mínimos (...)".
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0001279-31.2010.8.18.0119
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: FLAVIANA CORADO DA SILVA
Advogado(s): HILSON CUNHA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2870)
Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ
Advogado(s):
DECISÃO: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO apresentada pelo município executado e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, na forma do memorial de cálculo de protocolo de petição eletrônico nº 0000994-86.2011.8.18.0027.5001, quantia essa que deverá novamente ser atualizada até o efetivo pagamento, nos termos do artigo 1º-F, da Lei. 94.94/97. Após as devidas intimações, com a ressalva de que a intimação do ente municipal deverá ser feita nos moldes do artigo 183 do CPC, expeçam-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para expedição de RPVs. Expedientes necessários. CORRENTE, 14 de fevereiro de 2022. MARA.RUBIA COSTA SOARES Jjuíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE". Eu, Victor Hugo Sousa de Araújo Landim, estagiário, o digitei.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000367-44.2014.8.18.0038
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTATUAL - AVELINO LOPES PIAUI
Advogado(s):
Réu: GEDEON DEVEZA DA ROCHA, ENIVALDO NUNES FIGUEIREDO, ANTONIO LOURENÇO DAMASCENO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AVELINO LOPES, 25 de fevereiro de 2022
JOSE IRON GUIMARÃES LUSTOSA
Analista Judicial - 4152530
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000924-26.2017.8.18.0135
CLASSE: Mandado de Segurança Cível
Autor: MARCOS VINICIUS COELHO OLIVEIRA, AURELIANO MARCELINO DE OLIVEIRA
Réu: DIRETORA DA UNIDADE ESCOLAR ALFREDO CARLOS ALENCAR, ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇAO E CULTURA - SEDUC
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25 de fevereiro de 2022
ISABEL CRISTINA SILVA NASCIMENTO
Estagiário(a) - 30214
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MARCOS PARENTE
PROCESSO Nº 0000055-75.2011.8.18.0102
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: FÁBIO RODRIGUES DA SILVA
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
MARCOS PARENTE, 25 de fevereiro de 2022
PAULO BENVINDO DA SILVA
Analista Judicial - Mat. nº 415075-9
EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000171-25.2019.8.18.0030
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO PEREIRA DE MOURA
Advogado(s): LUIS FERNANDO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11298)
DESPACHO: ntimo para tomar ciente da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 20 de abril de 2022, às 09h30, neste fórum, por meio de videoconferência.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000153-91.2010.8.18.0103
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EUDES COSTA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MATIAS OLÍMPIO, 25 de fevereiro de 2022
DEBIÃ FONTINELE DE FARIAS
Cedido Prefeitura - -
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000244-64.2006.8.18.0058
Classe: Insanidade Mental do Acusado
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Requerido: EDILSON FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 25 de fevereiro de 2022
KATYUCYA MONTEIRO RAMOS
Cedido Prefeitura - 74280074372
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000278-39.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CEILLA KARINA DE CARVALHO GOMES, ISAMARA DE CARVALHO DANTAS, KARLA MURIEL RIBEIRO CARVALHO, KELMALAMARY GOMES DE ARAÚJO, MARIA EMANUELA DE CARVALHO E SILVA, RENATA SULAMITA REIS COELHO
Advogado(s): ROBERTA MARIA REIS COELHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 30947), HENIO JOSE GOMES DE CARVALHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 1188-A)
Réu: MUNICÍPIO DE SIMÕES - PI
Advogado(s): DAVID PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PERNAMBUCO Nº 28756)
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intima-se as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos do 2º grau. E que o cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
SIMÕES, 25 de fevereiro de 2022
VANDERLANJIA MARIA DE CARVALHO
Cedido Prefeitura
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000484-38.2016.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VILVAN DIOLINDO DE GOES
Advogado(s): DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE(OAB/CEARÁ Nº 17939)
Réu: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
DESPACHO:
DESPACHO
Inexistindo perito médico cadastrado no CPTEC para atender a este juízo,
nomeio o Dr. José Wellington Procópio para realizar a presente perícia.
Para tanto, deve a requerida realizar o depósito judicial do valor de R$ 200,00
no prazo de 10 dias, conforme convênio firmado com o Tribunal de Justiça deste Estado.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para informar a data do exame,
intimando-se as partes em seguida, cientificando-lhes que dispõem do prazo de 05 dias
para apresentarem quesitos complementares.
Deverá o Sr. Perito responder aos seguintes quesitos, nos moldes da Lei
6.194/74, bem como aos quesitos complementares eventualmente apresentados pelas
partes:
Qual o tipo de lesão sofrida pela Autora em decorrência do acidente
mencionado na petição inicial?
As lesões sofridas são compatíveis com os fatos narrados na inicial e
com as fotos anexadas aos autos?
Quais as seqüelas físicas da lesão (esclarecendo se temporárias ou
permanentes)?
Esclareça, o Sr. Perito, as condições descritas nos incisos I e II do art. 3º,
da Lei 6.194,74, conforme tabela abaixo:
Anexo da Lei n. 6.194/74
Danos Corporais Totais
Repercussão na Íntegra do Patrimônio
Físico
Total
(100%)
Intensa
(75%) (50%)
Documento assinado eletronicamente por ÍTALO MÁRCIO GURGEL DE CASTRO, Juiz(a), em 11/05/2021, às 10:55,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento
informando o identificador 31465933 e o código verificador 524C1.805A5.037C4.8EBBF.9B4B2.F76DD.
Perda anatômica e/ou fu
ncional completa de ambos os membros
superiores ou inferiores
)100% ( )75% )50%
Perda anatômica e/ou fu
ncional completa de ambas as mãos ou
de ambos os pés
Perda anatômica elou fu
ncional completa de um membro superior
e de um membro inferior
Perda completa da visão
em ambos os olhos (cegueira bilateral)
ou cegueira legal bilateral
Lesões neurológicas que
cursem com: (a) dano cognitivocomportamental alienante; (b)
impedimento do senso de orientação
espacial e/ou do livre deslocamento
corporal; (c) perda completa do controle
esfincteriano; (d) comprometimento de
função vital ou autonômica
Lesões de órgãos e
estruturas crânio-faciais, cervicais,
torácicos, abdominais, pélvicos ou
retro-peritoneais cursando com prejuízos
funcionais não compensáveis de ordem
auton ômica, respiratória, cardiovascular,
digestiva, excretora ou de qualquer outra
espécie, desde que haja
comprometimento de função vital
Perda anatômica e/ou fu
ncional completa de um dos membros
superiores e/ou de uma das mãos Total
( )70% Intensa
( )75% )50%
Perda anatômica e/ou
funcional completa de um dos membros
inferiores
Perda anatômica e/ou
funcional completa de um dos pés
Total
( )50%
Intensa
( )75% )50%
Perda auditiva total bilateral
(surdez completa) ou da fonação (mudez
completa) ou da visão de um olho
Documento assinado eletronicamente por ÍTALO MÁRCIO GURGEL DE CASTRO, Juiz(a), em 11/05/2021, às 10:55,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento
informando o identificador 31465933 e o código verificador 524C1.805A5.037C4.8EBBF.9B4B2.F76DD.
Perda completa da
mobilidade de um dos ombros, cotovelos,
punhos ou dedo polegar
Total
( )25%
Intensa
( )75% )50%
Perda completa da
mobilidade de um quadril, joelho ou
tomozelo
Perda completa da
mobilidade de um segmento da coluna
vertebral exceto o sacral
Perda anatômica e/ou fu
ncional completa de qualquer um dentre
os outros dedos da mão
Total
( )10%
Intensa
( )75% )50%
Perda anatômica e/ou
funcional completa de qualquer um dos
dedos do pé
Perda integral (retirada
cirúrgica) do baço
Intime-se a Seguradora requerida para depositar em juízo os honorários do
perito (R$ 200,00) no prazo de 10 dias.
Entregue o laudo pelo perito, deve ser-lhe entregue o respectivo alvará para a
percepção dos seus honorários.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 11 de maio de 2021
ITALO MARCIO GURGEL DE CASTRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000467-83.2006.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: ELISEU RODRIGUES DO NASCIMENTO
Advogado(s):
DESPACHO "(...) Designo para o dia 06 / 06 / 2022, às 09:00 horas , a realização de audiência de instrução e julgamento (...)".
EDITAL - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Batalha - Sede de BATALHA)
Processo nº 0000123-89.2017.8.18.0142
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s): CELIO AUGUSTO MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13708)
Réu: LEONARDO RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO DESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado CELIO AUGUSTO MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13708) para comparecer na audiência de instrução e julgamento no dia 31/03/2022 às 09h:30min, por meio de videoconferência utilizando-se para isso o sistema Microsoft Teams.