Diário da Justiça 9315 Publicado em 03/03/2022 03:00
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Comarcas do Interior

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

PROCESSO Nº: 0000419-69.2013.8.18.0072
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
REQUERENTE: MANOEL SILVA DO NASCIMENTO
REQUERIDO: FRANCISCA SANTANA DO NASCIMENTO
SENTENÇA

Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA, proposta por MANOEL SILVA DO NASCIMENTO, já qualificado nos autos, em face de FRANCISCA SANTANA DO NASCIMENTO, igualmente qualificada.Alega a parte autora, em suma, ser marido da interditanda, a qual sofre de transtornos psiquiátricos e encontra-se atualmente em tratamento clínico, bem como alterações de memória, não possuindo lucidez necessária para desenvolver atos da sua vida civil, conforme atestado médico colacionado aos presentes autos, de forma que vive atualmente totalmente dependente do ora Requerente. Informou ainda que a requerida vive sob os seus cuidados, sendo-lhe oferecidos vestuário, moradia e alimentação. Por fim, requereu a procedência do pedido, bem como os benefícios da justiça gratuita.Com a inicial vieram os documentos de id. 8337872.Em audiência de interrogatório da interditanda, deferiu-se o pedido liminar, nomeando-se a parte autora como curadora provisória do interditando. Ademais, determinou-se a realização de perícia médica.Termo de compromisso de curatela provisória devidamente assinado.Perícia médica e estudo social constantes dos autos.Contestação, por negativa geral, apresentada, pugnando pela procedência do pedido autoral. Após vista dos autos, o MP opinou pelo julgamento procedente da presente ação, observados os ditames legais quanto à pessoa com deficiência.É o relatório. Decido.Compreendendo-se como cerne da presente demanda, a constatação da necessidade de curatela para a interditanda, sendo para isso imprescindível que se ateste seu estado de incapacidade para a prática dos atos da vida cível. Assim, verifica-se, conforme laudo pericial realizado e apresentado, bem como pelo estudo social realizado, que se faz necessária a nomeação de curador para a interditanda.Tem-se no artigo 747 do Novo CPC o rol de legitimidade para promoção da interdição. Vejamos:"Art. 747. A interdição pode ser promovida:I - pelo cônjuge ou companheiro;II - pelos parentes ou tutores;III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;IV - pelo Ministério Público.

Parágrafo único. A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial."Em concordância com o dispositivo acima, a parte autora juntou documentos que comprovam ser o marido da requerida.Ademais, havendo necessidade de apresentação de laudo médico, conforme preconiza o art. 750 do Novo Código de Processo Civil, o referido documento fora juntado aos autos, apontando doença grave e incurável, responsável pelo estado de demência da interditanda.

Outrossim, constatou-se durante o trâmite processual o bom relacionamento do requerente com a requerida, bem como a convivência cotidiana entre ambos, não havendo conflito. Assim, estando as partes residindo juntas, vê-se que o autor é a pessoa que melhor atente aos interesses da curatelada.

Desta forma, em concordância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral pra, com fulcro no art. 487, I do CPC e, em conformidade com o art. 755 do mesmo código, decretar a incapacidade relativa de FRANCISCA SANTANA DO NASCIMENTO e nomear em definitivo MANOEL SILVA DO NASCIMENTO como o seu curador, confirmando a decisão liminar proferida em audiência.Proceda-se aos trâmites de praxe descritos no art. 755, § 3º do NCPC, inscrevendo a sentença no registro de pessoas naturais e imediatamente publicando-a na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado este juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.Ademais, intime-se a parte requerente para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquive-se e dê-se baixa na distribuição. Custas de lei. P. R. I. Cumpra-se. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 06 de janeiro de 2021.Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO Nº 0817622-88.2019.8.18.0140 (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0817622-88.2019.8.18.0140
CLASSE: ADOÇÃO (1401)
ASSUNTO(S): [Adoção de Criança]
REQUERENTE: F. N. R. A., M. F. S.
REQUERIDO: ELIANE LEMOS DE ARAUJO, FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA

III - DISPOSITIVO: Isto posto, considerando o que dos autos consta, em consonância com o parecer ministerial e com fundamento nos arts. 28, caput, 39 usque 43 e art. 47 da Lei. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - e tendo ainda em vista o relatório técnico julgo procedente o pedido de ADOÇÃO ajuizada por M. F. S. e F. N. R. A.. Determino seja expedido o respectivo mandado de cumprimento de decisão, para o Cartório de Registro Civil, para alteração do registro das criança, de modo que neste conste o nome das criança que passará a ser: J. S. A. e L. B. S. A., tendo como mãe a Sra. M. F. S. e como pai o Sr. F. N. R. A.; avós maternos: M. F. S. e M. M. S. e avós paternos: M. P. A. e A. R. A. Expeçam-se mandados para se efetivar o novo assento de nascimento das crianças, bem como para o cancelamento do registro a que se refere a certidões de nascimento (ID 5658444 - Pág. 28 a 30), consignando-se nos mandados a proibição de serem fornecidas informações ou certidões deles ou respectiva origem, a quem quer que seja, salvo expressa autorização judicial. Transitada em julgado, tome-se o compromisso de Lei e lavre-se o competente Termo. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. Sem custas. P. R. e I. TERESINA-PI, 8 de fevereiro de 2022. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina. EU, Maria do Perpétuo Socorro Sousa Rocha de Oliveira, Secretaria da 1ª Vara da Infância e Juventude, digitei-o.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000056-51.2018.8.18.0058

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE GUADALUPE-PI

Advogado(s):

Indiciado: SOB INVESTIGAÇAO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 25 de fevereiro de 2022

KATYUCYA MONTEIRO RAMOS

Cedido Prefeitura - 74280074372

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO Nº 0810217-64.2020.8.18.0140 (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0810217-64.2020.8.18.0140
CLASSE: ADOÇÃO (1401)
ASSUNTO(S): [Adoção de Criança]
REQUERENTE: C. M. C. A., G. S. A. C.
TESTEMUNHA: M. T. S. S., P. G. A., C. J. S. R. S.

REQUERIDO: VERLANE SARAIVA DE SOUSA

III. DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento nos arts. 39, 42, 43, 45, § 1º, 46, § 1º e 47 da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - e tendo ainda em vista o relatório técnico e o parecer ministerial, julgo procedente a ação de ADOÇÃO ajuizada por C. M. C. A. e G. S. A. C., para DEFERIR a adoção pleiteada, determinando: a) a extinção do poder familiar da mãe biológica, a Sra. VERLANE SARAIVA DE SOUSA, o que faço com base no art. 1.635, inciso IV do CC; b) cancelamento do registro civil da criança e J. G. S. S.; c) abertura de novo registro nesta capital com inscrição do nome dos adotantes C. M. C. A. e G. S. A. C. e de seus ascendentes respectivos; d) não poderá constar da certidão nenhuma observação sobre a origem do ato. e) A criança passará a ser chamada pelo nome de: J. G. A. C.. Expedições necessárias, inclusive atualização no Sistema Nacional de Adoção.Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. Sem custas. P. R. e I. TERESINA-PI, 16 de dezembro de 2021. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina. EU, Maria do Perpétuo Socorro Sousa Rocha de Oliveira, Secretaria da 1ª Vara da Infância e Juventude, digitei-o.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000329-21.2014.8.18.0074

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PIAUÍ/PI

Advogado(s): ESDRAS JUNO REIS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10659), SILVERLENE REIS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9409)

Réu: ERISMAR DA COSTA BARBOSA

Advogado(s): ANTONIA CAVALCANTE DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 8050)

Designo audiência de oitiva da testemunha Edimilson de Oliveira Santos, brasileiro, vigilante, portador da Cédula de identidade nº 2061978 SSP/PI, residente e domiciliado na Rua José Antônio de Carvalho, s/n Soledade, indicado pela defesa em substituição a testemunha Adão Luiz Lima Rosa, para o dia 23 de agosto de 2022 às 13:00 horas, a ser realizada no Fórum da Comarca de Simões-PI. Intime-se pessoalmente o acusado e sua advogada via DJ. Registre-se que o acusado e sua patrona se comprometeram em apresentar a mencionada testemunha no dia da audiência, fato que desobriga este juízo em proceder com a intimação. Intime-se o assistente de acusação. Ciência a representante do Ministério Público.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000256-55.2014.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA ZULEIDE SILVA MORAES

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5457)

Réu: BANCO BCV/SCHAHIN S/A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se a parte autora para recebimento de Alvará Judicial.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 25 de fevereiro de 2022

ANDRE FELIPY CAMPOS DE SÁ

Analista Judicial - 28643

DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000088-59.2019.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ CARLOS DA SILVA COSTA

Advogado(s): POLIANA CRISPIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16878)

DESPACHO: "Recebi hoje. Trata-se de DENÚNCIA CRIMINAL ajuizada em desfavor do acusado acima nominado, nos autos qualificado, em que houve apresentação de defesa escrita em tempo hábil. É o que importava relatar. Decido. Análise dos autos evidencia que o réu não apresentou provas capazes de ensejar a aplicação do disposto no art. 397 do CPP. Com efeito, nos autos repousam provas suficientes da autoria e materialidade capazes de alavancar o início da persecução penal em juízo. Neste diapasão, certo que as alegações defensivas encerram matéria de mérito cuja procedência dependem inquestionavelmente de instrução probatória, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e DETERMINO A DESIGANAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para a data próxima e desimpedida, a ser realizada presencialmente ou por videoconferência, a depender das normas vigentes do Tribunal de Justiça à época. Cumpra-se à época oportuna com os expedientes necessários. VALENÇA DO PIAUÍ, 24 de fevereiro de 2022.FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ."

EDITAL - 2ª VARA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PEDRO II)

Processo nº 0000609-48.2016.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO:

Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia _17_/_05_/_22_, às 11__h _30_ min, no Fórum local. Para tanto, destaca-se que diante da pandemia do coronavírus, que resultou na suspensão das atividades presenciais do Poder Judiciário, estando seus membros e servidores desempenhando suas funções de maneira remota, tenho por bem determinar a realização da audiência em comento por meio de videoconferência, nos termos dos arts. 185, §2o, e 222, §3°, ambos do Código de Processo Penal.

DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000367-07.2020.8.18.0144

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MAURI GOMES DA SILVA, MAURO GOMES DA SILVA

Advogado(s): LUIS ANGELO DE LIMA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6722)

DESPACHO: "Recebi hoje. Trata-se de DENÚNCIA CRIMINAL ajuizada em desfavor dos acusados acima nominados, nos autos qualificados, em que houve apresentação de defesa escrita em tempo hábil pelo réu Mauri Gomes da Silva. É o que importava relatar. Decido. Análise dos autos evidencia que o réu não apresentou provas capazes de ensejar a aplicação do disposto no art. 397 do CPP. Com efeito, nos autos repousam provas suficientes da autoria e materialidade capazes de alavancar o início da persecução penal em juízo. Neste diapasão, certo que as alegações defensivas encerram matéria de mérito cuja procedência dependem inquestionavelmente de instrução probatória, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e DETERMINO A DESIGANAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para a data próxima e desimpedida, a ser realizada presencialmente ou por videoconferência, a depender das normas vigentes do Tribunal de Justiça à época. Outrossim, no que tange ao denunciado Mauro Gomes da Silva, incluam-se os presentes autos em pauta audiência para oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo, conforme determinado na decisão datada de 15 de fevereiro de 2021. Cumpra-se à época oportuna com os expedientes necessários. VALENÇA DO PIAUÍ, 24 de fevereiro de 2022 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ."

EDITAL - 2ª VARA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PEDRO II)

Processo nº 0001237-03.2017.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: ADELAIDE LUIZA DOS SANTOS, CARLOS FERREIRA DA CONCEIÇÃO, CLEYTON MARTINS DA SILVA, LUCIVALDO RODRIGUES DA SILVA, GONÇALO HENRIQUE DE SOUSA

Advogado(s): AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9688), MARCELO BRITO MILANEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15075), ESMAELA PEREIRA DE MACEDO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10677), ABIMAEL ALVES DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2215)

DESPACHO:

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19__/_05_/22__, às 12__h _00_ min, no Fórum local. Ademais, vale destacar que, na oportunidade, será aferida a possibilidade do oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo, art. 89 da lei 9099/95, aos denunciados CARLOS FERREIRA DA CONCEIÇÃO, CLEYTON MARTINS DA SILVA, LUCIVALDO RODRIGUES DA SILVA e GONÇALO HENRIQUE DE SOUSA, razão pela qual devem comparecer munidos de suas certidões de antecedentes criminais, expedidas pela Justiça Federal, Estadual e Eleitoral.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000648-96.2015.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS VANDRÉ CASTRO RIBEIRO

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): JOAO AUGUSTO NUNES PARANAGUA E LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 8045)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) De ordem da MM Juíza, intimo as partes para se manifestarem e requererem o que entender de direito, nos termos do Despacho retro. CORRENTE, 25 de fevereiro de 2022 VICTOR HUGO SOUSA DE ARAÚJO LANDIM Estagiário(a) - 29686

EDITAL - 2ª VARA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PEDRO II)

Processo nº 0000359-10.2019.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: HELITON ALVES DA ROCHA

Advogado(s): ESMAELA PEREIRA DE MACEDO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10677)

DESPACHO:

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17__/__05/_2022_, às _08_h 30__ min, no Fórum local. Para tanto, destaca-se que diante da pandemia do coronavírus, que resultou na suspensão das atividades presenciais do Poder Judiciário, estando seus membros e servidores desempenhando suas funções de maneira remota, tenho por bem determinar a realização da audiência em comento por meio de videoconferência, nos termos dos arts. 185, §2o, e 222, §3°, ambos do Código de Processo Penal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000587-12.2012.8.18.0103

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DINAEL SILVA, ALCUNHA "DINO"

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000168-18.2020.8.18.0036

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTOS - PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: GUSTAVO RAFAEL FARIAS DA SILVA

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)

DESPACHO "(...) Intime-se o Dr. EDINILSON HOLANDA LUZ (OAB/PIAUÍ Nº 4.540), patrono constituído do réu Gustavo Rafael Farias da Silva, para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incorrer em situação de abandono processual, nos termos do art.265, CPP, e, de conseguinte, ser compelido ao adimplemento de multa de logo fixada em 20 (vinte) salários mínimos (...)".

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0001279-31.2010.8.18.0119

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: FLAVIANA CORADO DA SILVA

Advogado(s): HILSON CUNHA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2870)

Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ

Advogado(s):

DECISÃO: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO apresentada pelo município executado e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, na forma do memorial de cálculo de protocolo de petição eletrônico nº 0000994-86.2011.8.18.0027.5001, quantia essa que deverá novamente ser atualizada até o efetivo pagamento, nos termos do artigo 1º-F, da Lei. 94.94/97. Após as devidas intimações, com a ressalva de que a intimação do ente municipal deverá ser feita nos moldes do artigo 183 do CPC, expeçam-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para expedição de RPVs. Expedientes necessários. CORRENTE, 14 de fevereiro de 2022. MARA.RUBIA COSTA SOARES Jjuíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE". Eu, Victor Hugo Sousa de Araújo Landim, estagiário, o digitei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000367-44.2014.8.18.0038

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTATUAL - AVELINO LOPES PIAUI

Advogado(s):

Réu: GEDEON DEVEZA DA ROCHA, ENIVALDO NUNES FIGUEIREDO, ANTONIO LOURENÇO DAMASCENO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AVELINO LOPES, 25 de fevereiro de 2022

JOSE IRON GUIMARÃES LUSTOSA

Analista Judicial - 4152530

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000924-26.2017.8.18.0135

CLASSE: Mandado de Segurança Cível

Autor: MARCOS VINICIUS COELHO OLIVEIRA, AURELIANO MARCELINO DE OLIVEIRA

Réu: DIRETORA DA UNIDADE ESCOLAR ALFREDO CARLOS ALENCAR, ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇAO E CULTURA - SEDUC

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25 de fevereiro de 2022

ISABEL CRISTINA SILVA NASCIMENTO

Estagiário(a) - 30214

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MARCOS PARENTE

PROCESSO Nº 0000055-75.2011.8.18.0102

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: FÁBIO RODRIGUES DA SILVA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

MARCOS PARENTE, 25 de fevereiro de 2022

PAULO BENVINDO DA SILVA

Analista Judicial - Mat. nº 415075-9

EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000171-25.2019.8.18.0030

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO PEREIRA DE MOURA

Advogado(s): LUIS FERNANDO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11298)

DESPACHO: ntimo para tomar ciente da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 20 de abril de 2022, às 09h30, neste fórum, por meio de videoconferência.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000153-91.2010.8.18.0103

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EUDES COSTA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MATIAS OLÍMPIO, 25 de fevereiro de 2022

DEBIÃ FONTINELE DE FARIAS

Cedido Prefeitura - -

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000244-64.2006.8.18.0058

Classe: Insanidade Mental do Acusado

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Requerido: EDILSON FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 25 de fevereiro de 2022

KATYUCYA MONTEIRO RAMOS

Cedido Prefeitura - 74280074372

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000278-39.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CEILLA KARINA DE CARVALHO GOMES, ISAMARA DE CARVALHO DANTAS, KARLA MURIEL RIBEIRO CARVALHO, KELMALAMARY GOMES DE ARAÚJO, MARIA EMANUELA DE CARVALHO E SILVA, RENATA SULAMITA REIS COELHO

Advogado(s): ROBERTA MARIA REIS COELHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 30947), HENIO JOSE GOMES DE CARVALHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 1188-A)

Réu: MUNICÍPIO DE SIMÕES - PI

Advogado(s): DAVID PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PERNAMBUCO Nº 28756)

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intima-se as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos do 2º grau. E que o cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

SIMÕES, 25 de fevereiro de 2022

VANDERLANJIA MARIA DE CARVALHO

Cedido Prefeitura

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000484-38.2016.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VILVAN DIOLINDO DE GOES

Advogado(s): DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE(OAB/CEARÁ Nº 17939)

Réu: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

DESPACHO:

DESPACHO

Inexistindo perito médico cadastrado no CPTEC para atender a este juízo,

nomeio o Dr. José Wellington Procópio para realizar a presente perícia.

Para tanto, deve a requerida realizar o depósito judicial do valor de R$ 200,00

no prazo de 10 dias, conforme convênio firmado com o Tribunal de Justiça deste Estado.

Efetuado o depósito, intime-se o perito para informar a data do exame,

intimando-se as partes em seguida, cientificando-lhes que dispõem do prazo de 05 dias

para apresentarem quesitos complementares.

Deverá o Sr. Perito responder aos seguintes quesitos, nos moldes da Lei

6.194/74, bem como aos quesitos complementares eventualmente apresentados pelas

partes:

Qual o tipo de lesão sofrida pela Autora em decorrência do acidente

mencionado na petição inicial?

As lesões sofridas são compatíveis com os fatos narrados na inicial e

com as fotos anexadas aos autos?

Quais as seqüelas físicas da lesão (esclarecendo se temporárias ou

permanentes)?

Esclareça, o Sr. Perito, as condições descritas nos incisos I e II do art. 3º,

da Lei 6.194,74, conforme tabela abaixo:

Anexo da Lei n. 6.194/74

Danos Corporais Totais

Repercussão na Íntegra do Patrimônio

Físico

Total

(100%)

Intensa

(75%) (50%)

Documento assinado eletronicamente por ÍTALO MÁRCIO GURGEL DE CASTRO, Juiz(a), em 11/05/2021, às 10:55,

conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento

informando o identificador 31465933 e o código verificador 524C1.805A5.037C4.8EBBF.9B4B2.F76DD.

Perda anatômica e/ou fu

ncional completa de ambos os membros

superiores ou inferiores

)100% ( )75% )50%

Perda anatômica e/ou fu

ncional completa de ambas as mãos ou

de ambos os pés

Perda anatômica elou fu

ncional completa de um membro superior

e de um membro inferior

Perda completa da visão

em ambos os olhos (cegueira bilateral)

ou cegueira legal bilateral

Lesões neurológicas que

cursem com: (a) dano cognitivocomportamental alienante; (b)

impedimento do senso de orientação

espacial e/ou do livre deslocamento

corporal; (c) perda completa do controle

esfincteriano; (d) comprometimento de

função vital ou autonômica

Lesões de órgãos e

estruturas crânio-faciais, cervicais,

torácicos, abdominais, pélvicos ou

retro-peritoneais cursando com prejuízos

funcionais não compensáveis de ordem

auton ômica, respiratória, cardiovascular,

digestiva, excretora ou de qualquer outra

espécie, desde que haja

comprometimento de função vital

Perda anatômica e/ou fu

ncional completa de um dos membros

superiores e/ou de uma das mãos Total

( )70% Intensa

( )75% )50%

Perda anatômica e/ou

funcional completa de um dos membros

inferiores

Perda anatômica e/ou

funcional completa de um dos pés

Total

( )50%

Intensa

( )75% )50%

Perda auditiva total bilateral

(surdez completa) ou da fonação (mudez

completa) ou da visão de um olho

Documento assinado eletronicamente por ÍTALO MÁRCIO GURGEL DE CASTRO, Juiz(a), em 11/05/2021, às 10:55,

conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento

informando o identificador 31465933 e o código verificador 524C1.805A5.037C4.8EBBF.9B4B2.F76DD.

Perda completa da

mobilidade de um dos ombros, cotovelos,

punhos ou dedo polegar

Total

( )25%

Intensa

( )75% )50%

Perda completa da

mobilidade de um quadril, joelho ou

tomozelo

Perda completa da

mobilidade de um segmento da coluna

vertebral exceto o sacral

Perda anatômica e/ou fu

ncional completa de qualquer um dentre

os outros dedos da mão

Total

( )10%

Intensa

( )75% )50%

Perda anatômica e/ou

funcional completa de qualquer um dos

dedos do pé

Perda integral (retirada

cirúrgica) do baço

Intime-se a Seguradora requerida para depositar em juízo os honorários do

perito (R$ 200,00) no prazo de 10 dias.

Entregue o laudo pelo perito, deve ser-lhe entregue o respectivo alvará para a

percepção dos seus honorários.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 11 de maio de 2021

ITALO MARCIO GURGEL DE CASTRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000467-83.2006.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: ELISEU RODRIGUES DO NASCIMENTO

Advogado(s):

DESPACHO "(...) Designo para o dia 06 / 06 / 2022, às 09:00 horas , a realização de audiência de instrução e julgamento (...)".

EDITAL - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Batalha - Sede de BATALHA)

Processo nº 0000123-89.2017.8.18.0142

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s): CELIO AUGUSTO MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13708)

Réu: LEONARDO RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO DESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado CELIO AUGUSTO MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13708) para comparecer na audiência de instrução e julgamento no dia 31/03/2022 às 09h:30min, por meio de videoconferência utilizando-se para isso o sistema Microsoft Teams.

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