Diário da Justiça 9315 Publicado em 03/03/2022 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000525-52.2012.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ERIVALDO DE SOUSA

Advogado(s): GISLENE DA MOTA SOARES CAETANO (OAB/PIAUÍ Nº 2967/TO)

Réu: LÍDER SEGURADORA S.A, BRADESCO SEGUROS S.A

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 25 de fevereiro de 2022

NEIDIVAN AMORIM DOS SANTOS

Secretário(a) - 4152026

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000406-61.2016.8.18.0041

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BENEDITINOS PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOAO VITOR MARTINS DA SILVA

Advogado(s): ISRAEL SOARES ARCOVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 14109)

DESPACHO "(...) Designo para o dia 10 / 06 / 2022, às 09:00 horas , a realização de audiência de instrução e julgamento (...)".

EDITAL - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MATIAS OLÍMPIO)

Processo nº 0000493-59.2015.8.18.0103

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LUCAS CONCEIÇÃO DA ROCHA

Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200) SENTENÇA: Logo, afigura-se inviável o prosseguimento da persecução penal, razão porque declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO de LUCAS CONCEIÇÃO DA ROCHA, em relação ao crime previsto no art. 213c/c art. 14, II, do Código Penal., com base no art. 107, inciso IV, c/c art. art. 109, inciso III, e art. 115, todos do Código Penal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-34.1996.8.18.0103

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MATIAS OLÍMPIO, 25 de fevereiro de 2022

DEBIÃ FONTINELE DE FARIAS

Cedido Prefeitura - -

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000081-52.2018.8.18.0062

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JOÃO ANTÔNIO DA SILVA

Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864), RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)

ATO ORDINATÓRIO: Ficam os advogados acima nominados intimados da designação de audiência de Instrução e Julgamento para o dia 22/03/2022 às 09h:00min, a qual será realizada, preferencialmente, por videoconferência, O ato será realizado pela plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo passo a passo para ingresso na sala de espera VIRTUAL será colacionado nos autos e entregue as partes. Diante da ausência de meios tecnológicos necessários para sua oitiva virtual, será permitido o ingresso das partes nas dependências do Fórum local, advertidas de que somente poderão ali ingressar com o uso de máscaras e que terão álcool em gel disponibilizado na entrada e durante todo o tempo de permanência. Eu, Deusdete Benedito da Silva Oficial Judiciário digitei e subscrevo.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000270-40.2020.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ALEXANDRO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): EVANILDO JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 18872), REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9046), ANTÔNIO MARCOS RIPARDO DE CASTRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 18475)

DESPACHO "(...) Designo para o dia 18 / 05 / 2022, às 11:00 horas , a realização de audiência de instrução e julgamento (...)".

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000838-61.2017.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): JOAO WASHINGTON DE ANDRADE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9678)

Réu: EDSON FLOR DA SILVA JÚNIOR

Advogado(s): JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360)

DESPACHO "(...) Designo para o dia 19 / 05 / 2022, às 10:00 horas , a realização de audiência de proposta de suspensão condicional do processo, por videoconferência, através da Plataforma Microsoft Teams (...)".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000287-55.2020.8.18.0043

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ANTÔNIO DOS SANTOS GOMES FILHO

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ANTONIO VERAS CARVALHO, DANIEL DA SILVA DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BURITI DOS LOPES, 25 de fevereiro de 2022 KAIO LIMA DE MACEDO Cedido Prefeitura - 396-1

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000762-20.2015.8.18.0032

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JAIRO BEZERRA DA SILVA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMO as partes para ciência do retorno dos autos e manifestação em quinze dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000692-52.2014.8.18.0027

Classe: Procedimento Sumário

Autor: DEIJANIRA FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DECISÃO: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO apresentada pelo município executado e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, na forma do memorial de cálculo de protocolo de petição eletrônico nº 0000994-86.2011.8.18.0027.5001, quantia essa que deverá novamente ser atualizada até o efetivo pagamento, nos termos do artigo 1º-F, da Lei. 94.94/97. Após as devidas intimações, com a ressalva de que a intimação do ente municipal deverá ser feita nos moldes do artigo 183 do CPC, expeçam-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para expedição de RPVs. Expedientes necessários". CORRENTE, 14 de fevereiro de 2022. MARA RUBIA COSTA SOARES Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

EDITAL DE INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000279-04.2015.8.18.0092
CLASSE: GUARDA (1420)
ASSUNTO(S): [Guarda]
REQUERENTE: EMIDIO RODRIGUES GAMA
ADVOGADO: VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR - OAB PI2882
REQUERIDO: MARCOS PROSPERO RODRIGUES, JHAMES KANTER PROSPERO RODRIGUES

DIANTE DO EXPOSTO extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, II e III do Código de Processo Civil determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa na distribuição, independentemente de pagamento de custas ou taxas processuais, ante a gratuidade deferida.

INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000551-32.2014.8.18.0092
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
ASSUNTO(S): [Duplicata]
AUTOR: WINDSON ROGERIO CARVALHO PEREIRA
ADVOGADO(A) : MARIA SILNARIA DE OLIVEIRA - OAB BA40424
REU: MARLOS JACOBINA LUSTOSA

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito e o faço com arrimo no artigo 51, I da lei 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas ex vi art. 51, § 2º da lei 9.099/95. Sem honorários na forma do artigo 55 da lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registrada eletronicamente pelo sistema. Intimem-se. Cumpra-se

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000086-72.2020.8.18.0040

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: JOSE RODRIGUES DE CARVALHO

Advogado(s):

Tendo em vista o exposto, resta evidenciado que não persiste interesse no prosseguimento do feito, razão pela qual torno sem efeito a liminar antes concedida e extingo o presente feito sem resolução do mérito, revogando os efeitos da liminar antes deferida.

Preclusa a presente decisão, certifique-se, deem-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao arquivo.

Comunicações necessárias (Autoridade Policial e GPM).

Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000124-93.2014.8.18.0105
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AUTOR: ELMIRA FERREIRA GOMES
ERASMO RUFO DOS SANTOS - OAB PI8097-A
REU: BANCO CIFRA S.A.

SENTENÇA

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, não promovendo os atos que lhe competia.

Custas pela parte autora, entretanto suspensa a cobrança em face da gratuidade concedida. Sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

GILBUÉS-PI, datado e assinado eletronicamente.

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA - MAGISTRADO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001042-79.2016.8.18.0056

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA GIRLENE DE SOUSA MIRANDA

Advogado(s): DOGIVAL PEREIRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12031), EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

AVISO DE INTIMAÇÃO

De ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itaueira, e em cumprimento ao Provimento nº 029/2009 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO os advogados DOGIVAL PEREIRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12031), EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048) e WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016), para ciência do retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Piauí, e que ajuizamento do cumprimento de sentença deverá ser realizado no PJE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, aos 25 de fevereiro de 2022. Eu, aa. Gilvanete Vieira Martins, digitei.

ITAUEIRA, 25 de fevereiro de 2022

GILVANETE VIEIRA MARTINS

Secretário(a) - 4149238

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-22.2006.8.18.0103

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ CARLOS DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MATIAS OLÍMPIO, 25 de fevereiro de 2022

DEBIÃ FONTINELE DE FARIAS

Cedido Prefeitura - -

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000089-27.2020.8.18.0040

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: EDILSON CARDOSO DOS SANTOS

Advogado(s):

Tendo em vista o exposto, resta evidenciado que não persiste interesse no prosseguimento do feito, razão pela qual torno sem efeito a liminar antes concedida e extingo o presente feito sem resolução do mérito, revogando os efeitos da liminar antes deferida. Preclusa a presente decisão, certifique-se, deem-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao arquivo. Comunicações necessárias (Autoridade Policial e GPM). Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000085-87.2020.8.18.0040

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: ROBERTO CARLOS DA SILVA

Advogado(s):

Tendo em vista o exposto, resta evidenciado que não persiste interesse no prosseguimento do feito, razão pela qual torno sem efeito a liminar antes concedida e extingo o presente feito sem resolução do mérito, revogando os efeitos da liminar antes deferida. Preclusa a presente decisão, certifique-se, deem-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao arquivo. Comunicações necessárias (Autoridade Policial e GPM). Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL DE INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000288-29.2013.8.18.0029
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
ASSUNTO(S): [Fixação]
EXEQUENTE: B. R. D. S. F., B. R. D. S. F.
EXECUTADO: G. A. F. F.
AVISO DE INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO dos Advogados do Executado, Dr. MARCUS VINICIUS FONTINELE DA COSTA - OAB PI9225 e Dr. MARCIO VIRGILIO FONTINELE DA COSTA - OAB PI12451 pra ciência da Sentença de Id. 20035882 cujo dispositivo segue transcrito: "Ante o exposto, DECLARO extinto o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais (art. 485, §2º, do CPC), cuja cobrança fica suspensa em virtude de ser beneficiário(a) da Justiça gratuita. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, aos 25 de fevereiro de 2022 (25/02/2022). Eu, LIVIANE FEITOSA MOTA, digitei.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000178-61.2013.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Representante: BRUNOSILVAMEYER,DELEGADODEPOLÍCIACIVIL, JOSIEL DA COSTA SANTOS

Advogado(s): ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO(OAB/CEARÁ Nº 7146), FRANCISCO PEQUENO DE SOUSA SANTANA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 16123)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para condenar o réu JOSIEL DA COSTA SANTOS, conhecido por "OZIEL", pela prática do crime tipificado no artigo 14 da Lei nº. 10.826/2003. Em obediência ao art. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosimetria. DOSIMETRIA Primeira fase - Circunstâncias judiciais (art. 59 do CP) Culpabilidade - Não extrapola o esperado para o tipo penal. Antecedentes - Trata-se da vida pregressa do agente em matéria criminal, especificamente as condenações com trânsito em julgado não valoradas como reincidência (Súmulas 241 e 444 do STJ). Na espécie, não há condenação definitiva apta a configurar maus antecedentes. Conduta social - É o papel desempenhado pelo agente nos contextosda família, da vizinhança, do trabalho, da comunidade em geral. Não há nosautos elementos que permitam valorar tal circunstância contra o denunciado. Personalidade - Reflete a análise do meio e das condições o agente se formou e vive, pois o bem-nascido que tende ao crime deve ser maisseveramente apenado do que o miserável que tenha praticado uma infraçãopenal para garantir sua sobrevivência (Nucci). Ressalte-se que a análise domagistrado é vulgar, não atrelada aos parâmetros técnicos normalmente utilizados por psicólogos ou outros peritos da área, de modo que nenhumailegalidade há em apreciar esta circunstância nesta oportunidade (STF, RHC 116.011/DF, 2a T, 6.11.2013; STJ, HC 278.514/MS, 5a T, 11.2.2014). Emreferência aos autos, não é possível concluir que o(a) agente ostenta caracteres positivos ou negativos que permitam a modificação da pena-base. Desenvoltura do(a) agente em suas relações sociais, razão pela qual esta circunstância deve ser avaliada de forma neutra. Motivos do crime - São as razões que levaram à ação criminosa.Quanto ao presente feito, acredito que os precedentes determinantes do crimenão permitem a exasperação ou diminuição da pena-base. Circunstâncias do crime - São questões residuais do delito, ou seja,não integrantes da estrutura do tipo. Os autos em apreço não trazem elementos que recomendem o reconhecimento das circunstâncias do crime como ensejadores da redução ou elevação da pena-base. Consequências do crime - São o mal trazido pelo crime além daquele naturalmente decorrente da infração penal. Neste caso, acredito que asconsequências do delito não admitem a modificação da pena-base. Comportamento da vítima - É a postura adotada pela pessoa ofendida em sua possível relação com a deflagração da conduta criminosa. Estacircunstância não merece valoração específica nesta oportunidade. Diante dessas circunstâncias, a pena-base é fixada em 02 (dois) anos de reclusão e 10 dias-multa. Segunda fase - Circunstâncias agravantes e atenuantes Circunstâncias agravantes Não há agravantes a serem valoradas. Circunstâncias atenuantes Presente a circunstância da confissão espontânea descrita no art. 65,III, "d", do Código Penal. Contudo, deixo de aplicá-la porque a pena na primeirafase já foi estipulada no mínimo legal (inteligência da Súmula 231 do STJ). Por força desse quadro, a pena, nesta segunda fase, é de 02 (dois) anos de reclusão e 10 dias-multa. Terceira fase - Causas de aumento e de diminuição de pena Causas de aumento (majorantes) Nenhuma majorante incide neste caso. Causas de diminuição (minorantes) Nenhuma minorante incide neste caso. Diante disso, fixa-se a pena, em definitivo, em 02 (dois) anos de reclusão e 10 dias-multa. Pena de multa A fixação da pena de multa segue um critério bifásico, ao menos na forma prevista pelo Código Penal: primeiro, segundo o grau de reprovabilidade do crime, fixa-se a quantidade de dias-multa (normalmente, entre 10 e 360); segundo, de acordo com as condições econômicas do réu, fixa-se o valor de cada dia-multa. Ainda de acordo com o CP (art. 49, § 1o), na fixação da pena de multa, o juiz deve atribuir a cada dia-multa valor não inferior a 1/30 nem superior a 5 salários-mínimos vigentes ao tempo do fato, podendo ser elevado ao décuplo se ineficaz diante da capacidade econômica do agente. Em coerência com a avaliação feita das circunstâncias judiciais (art. 59 do Código Penal) e legais (agravantes, atenuantes, majorantes e minorantes), fixo essa pena pecuniária em 10 (dez) dias-multa, cada um à base de 1/30 do salário-mínimo à época dos fatos. DISPOSIÇÕES PENAIS ADICIONAIS Reparação dos danos causados pela infração Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime (art. 387, IV, do CPP) tendo em vista que este aspecto não foi satisfatoriamente abordado no curso da demanda. Efeitos da condenação Nenhum há a considerar, além daqueles expostos acima. Detração O réu foi preso em flagrante em 08.06.2013, tendo sua liberdade provisória sido concedida mediante o pagamento de fiança e aplicação de outras medidas cautelares em 13.06.2013. Há informação nos autos de que a fiança foi paga em 13.06.2013, a partir de quando ocorreu a liberação do acusado. Nessas circunstâncias, o prazo de prisão provisória a detrair nesta oportunidade é de 06 (seis) dias. Regime inicial de cumprimento Nos termos do art. 33, § 2o, do Código Penal, alínea "c", fixo o regime inicial aberto para cumprimento da pena privativa de liberdade pelo réu. Substituição da pena privativa de liberdade Cabível, haja vista que a pena aplicada não ultrapassou o limite de quatro anos, o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça e o réu não é reincidente em crime doloso (art. 44 do Código Penal). Tendo em vista que a pena ultrapassa o limite de um ano, fixo duas penas restritivas de direito em substituição, na forma do art. 44, § 2o, do CP, a saber: ? Prestação de serviços à comunidade, no total de 1 hora por dia de condenação, ressaltando-se a possibilidade de execução em prazo inferior, limitando-se à metade da pena substituída (art. 46, §§ 3o e 4o, e art. 55, ambos do CP); ? Limitação de fim de semana, consistente na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, recolhido em sua residência durante o período noturno (18h às 5h). Suspensão condicional da pena (sursis) Incabível (art. 77, CP). Da possibilidade de recurso em liberdade A meu sentir, não há motivos para decretar a prisão provisória do réu neste Documento assinado eletronicamente por ENIO GUSTAVO LOPES BARROS, Juiz(a), em 21/02/2022, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. feito. Há de ser respeitada a sua liberdade pessoal e a sua condição humana. (...)

AVISO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO) - 0800259-92.2017.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO o Dr. GLEUVAN ARAUJO PORTELA - OAB PI155-A - CPF: 351.147.623-20 (ADVOGADO), para, no prazo legal, manifestar-se sobre o Despacho de ID-24708089.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO- PROC. Nº 0801695-47.2021.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO o requerido, por meio de seu advogado o Dr. FERNANDO LIMA LEAL - OAB PI4300-A - CPF: 805.342.793-68 (ADVOGADO), tendo em vista a implementação do "JUÍZO 100% DIGITAL" nesta Comarca, por intermédio da Portaria (Presidência) nº. 2012/2021, de 18 de agosto de 2021, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se concorda com a tramitação destes autos sob tal modalidade, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021. conforme decisão ID-21570784.

ADVIRTA-SE ao requerido que, após 02 (duas) intimações, o seu silêncio restará caracterizado como aceitação tácita.

Caso aceite que o presente processo observe o fluxo integralmente digital, o requerido deverá fornecer, juntamente com seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000049-88.2020.8.18.0058

Classe: Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico

Requerente: 19ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GUADALUPE-PI

Advogado(s):

Requerido: SOB INVESTIGAÇAÃO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 25 de fevereiro de 2022

KATYUCYA MONTEIRO RAMOS

Cedido Prefeitura - 74280074372

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000527-58.2014.8.18.0074

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ODILIO GENÉSIO DE SOUZA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Isso posto, diante do longo lapso temporal transcorrido desde a data do recebimento da denúncia até a presente data, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, cumulado com o artigo 3º, do Código de Processo Penal, face à falta de interesse de agir. Intimem-se o MP pessoalmente e a defesa do denunciado via DJ. Transitado em julgado, autorizo, por meio da expedição de alvará, o levantamento da fiança paga (fls. 21-22) pelo acusado, desde que depositada em conta judicial vinculada ao presente feito. Cumprida as formalidades e após transitado em julgado, arquive-se com as devidas baixas. P. R. I.

EDITAL - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de BARRAS)

Processo nº 0000019-37.2020.8.18.0128

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PIRIPIRI - PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARRAS - PIAUÍ, JOSE FERREIRA DOS SANTOS FILHO

Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)

ATO ORDINATÓRIO: Em virtude da readequação de pauta desta unidade judiciária, redesigno para o dia 28/03/2022, às 11h00min, a realização do interrogatório do acusado. A audiência será realizada preferencialmente por videoconferência, devendo a secretaria proceder com o agendamento e disponibilização do link nos autos, ficando as partes, no ato da intimação, cientes da realização do ato por videoconferência no sistema TEAMS, devendo o(a) intimado(a), que optar por esta modalidade, informar e-mail para envio do link, salvo em ocasião excepcional, quando devidamente justificada a impossibilidade.

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