Diário da Justiça 9313 Publicado em 24/02/2022 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000091-74.2019.8.18.0058

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FLORIANO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JERUMENHA - PI, AFONSO HENRIQUE ALVES PINTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 23 de fevereiro de 2022

KATYUCYA MONTEIRO RAMOS

Cedido Prefeitura - 74280074372

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001804-70.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ACELINA DA CONCEIÇÃO AQUINO

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO CIFRA S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: INTIMO a parte autora, por seu advogado, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000152-06.2015.8.18.0112

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: JENILSON DO NASCIMENTO FERREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

RIBEIRO GONÇALVES, 23 de fevereiro de 2022

VICTOR BITTENCOURT DA SILVA FILHO

Analista Judicial - 30339

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MARCOS PARENTE

PROCESSO Nº 0000469-29.2017.8.18.0081

CLASSE: Inquérito Policial

Indiciante: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL ESTADO DO PIAUÍ

Indiciado: EM INVESTIGAÇÃO

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

MARCOS PARENTE, 23 de fevereiro de 2022

JÚLIO CESAR RIBEIRO DA CRUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4151054

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000063-12.2017.8.18.0112

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOZIEL BATISTA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

RIBEIRO GONÇALVES, 23 de fevereiro de 2022

VICTOR BITTENCOURT DA SILVA FILHO

Analista Judicial - 30339

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA- PROC. Nº 0800126-45.2020.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO os Drs. ELEN THALIA DE SA LEAL - OAB PI20509 - CPF: 074.612.063-03 (ADVOGADA) e FRANCISCO RENAN ALVES DE SOUSA - OAB PI14693 - CPF: 043.355.803-20 (ADVOGADO), para, ciente da sentença prolatada nos autos ID- 9226791.

Sentença do Processo nº 0001781-58.2015.8.18.0033 (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001781-58.2015.8.18.0033
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
ASSUNTO(S): [Fixação]
EXEQUENTE: LUCAS DE SOUSA ALVES
EXECUTADO: GENIVALDO CARDOSO ALVES

SENTENÇA

Cls.

Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por LUCAS DE SOUSA ALVES em face de GENIVALDO CARDOSO ALVES, que segue sob o rito da penhora.

Após tramitação regular do processo, sobreveio despacho de ID nº 18521518 que determinou a intimação pessoal da parte exequente, para comparecer a Defensoria Pública sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Devidamente intimado (ID nº 18866736), a parte exequente quedou-se inerte.

Vieram os autos conclusos.

É o relatório necessário. Fundamento e decido.

Dispõe o art. 485, III, do CPC que o juiz não resolverá o mérito da ação quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir.

No caso vertente, o autor LUCAS DE SOUSA ALVES foi devidamente intimado para comparecer ao núcleo da Defensoria Pública em Piripiri-PI, ou entrar em contato através do telefone disponibilizado, com indicação expressa de pena de extinção do feito sem resolução do mérito

Mesmo intimada, a parte autora permaneceu inerte, assumindo postura processual que contraria o desejo de prosseguimento do feito.

Assim, de rigor a extinção do feito por abandono processual.

Ante o exposto e tudo mais que consta nos autos, considerando o abandono processual da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000403-92.2013.8.18.0112

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Réu: JOSELITO ALVES DE MELO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

RIBEIRO GONÇALVES, 23 de fevereiro de 2022

VICTOR BITTENCOURT DA SILVA FILHO

Analista Judicial - 30339

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ANÍSIO DE ABREU (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-51.2012.8.18.0080

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: HORÁCIO LINO DA ILVA NETO

Advogado(s): JOAQUIM MAURICIO COSTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4617)

DECISÃO

Trata-se de processo que tramitou na extinta Vara Única da Comarca de Anísio de Abreu.

Constato que há nos autos comprovante de remessa do processo à Justiça Federal, datado de 2012.

Tendo em vista a circunstância narrada, promova-se a BAIXA e arquivamento para ajuste de acervo.

Cumpra-se.

ANÍSIO DE ABREU, 23 de fevereiro de 2022

ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ANÍSIO DE ABREU

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000352-81.2013.8.18.0112

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GILVAN XAVIER DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

RIBEIRO GONÇALVES, 23 de fevereiro de 2022

VICTOR BITTENCOURT DA SILVA FILHO

Analista Judicial - 30339

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000107-28.2019.8.18.0058

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Indiciante: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE GUADALUPE-PI

Advogado(s):

Menor Infrator: THIAGO ANTONIO DO NASCIMENTO CARNEIRO, ALBERTO FELIPE CARVALHO PEREIRA, JOÃO EMANOEL PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 23 de fevereiro de 2022

KATYUCYA MONTEIRO RAMOS

Cedido Prefeitura - 74280074372

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MARCOS PARENTE

PROCESSO Nº 0000468-44.2017.8.18.0081

CLASSE: Insanidade Mental do Acusado

Requerente: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL ESTADO DO PIAUÍ

Requerido: DEANJO FERREIRA DA SILVA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

MARCOS PARENTE, 23 de fevereiro de 2022

JÚLIO CESAR RIBEIRO DA CRUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4151054

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000023-67.2013.8.18.0048

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S/A.

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: FRANCINALDO DE JESUS SOARES

Advogado(s): AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491), ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)

SENTENÇA: Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, informado no termo da Minuta de Acordo (números de protocolo 0000023-67.2013.8.18.0048.5002 e 0000023-67.2013.8.18.0048.5003), e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM SUPORTE NO ARTIGO 487, INCISO III, ALÍNEA ?B?, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEIXO DE CONDENAR as partes em Honorários Advocatícios em virtude da transação realizada entre as partes, cabendo destacar que o Princípio da Autonomia da Vontade das partes acordantes, que são soberanas para decidir o que melhor lhes convier, ficando o advogado adstrito a atuar em conformidade com a vontade e determinações do seu constituinte, reservando ao advogado o direito de cobrar diretamente de seu cliente prejuízos porventura suportados, em ação autônoma. DEIXO DE CONDENAR AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, visto que a transação ocorreu antes da prolação da sentença, conforme art. 90, § 3º, do CPC. Após, arquive-se processo, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. DEMERVAL LOBÃO, 16 de junho de 2021 MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃ

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000196-84.2013.8.18.0115

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: VALDOMIRO JOSÉ DA SILVA, ANTONIO CARLOS DE SOUSA PINTO, RONALDO VIEIRA PINTO DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ FERREIRA DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 16421), WESLEY DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 13337), ILDEFONSO MENDES LIMA MARCULA(OAB/PERNAMBUCO Nº 38112), JÉSSICA ELAYNE RODRIGUES DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 19803), LUCAS ALMEIDA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 15434), HENRIQUE MARCULA LIMA(OAB/PERNAMBUCO Nº 7127), LUIS GUSTAVO SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14280)

DESPACHO:

Compulsando os autos verifico que o acusado RONALDO VIEIRA PINTO DE SOUSA, pessoalmente citado na audiência realizada em 10.02.2022, não respondeu a acusação no prazo legal, devendo o advogado constituído pelo réu para patrocinar a sua defesa, ser intimado para, no prazo de 10 dias, apresentar a resposta à acusação. Cumpridos os expedientes para a intimação do advogado pela secretaria e tendo em vista pedido de revogação da prisão preventiva apresentado pela defesa do acusado (5018), encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Retifique-se a situação atual do réu no sistema ThemisWeb para constar como "Réu Preso". Cumpra-se com urgência, por se tratar de réu preso. BARRO DURO, 22 de fevereiro de 2022, MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000751-47.2014.8.18.0057
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO(S): [Crimes do Sistema Nacional de Armas]
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REU: JOSÉ BARROS DE SOUSA, MARTINS ANTONIO DINIZ

SENTENÇA:

Diante do exposto, em consonância com o Ministério Público, julgo extinta a punibilidade reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, com fulcro nos art. 107, inciso IV, e 109, inciso V, do Código Penal Brasileiro, em favor de José de Barros Carvalho, Valdemiro José de Carvalho e Josefa Maria de Barros Carvalho.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Diligências necessárias.

JAICÓS-PI, 17 de fevereiro de 2022.

Antonio Genival Pereira de Sousa
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós

Sentença do Processo nº 0000211-76.2011.8.18.0033 (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000211-76.2011.8.18.0033
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
ASSUNTO(S): [Alimentos]
INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SOUZA
REU: FRANCISCO RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA

SENTENÇA

Cls.

Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por FRANCISCO GLEYSON SOUZA SILVA, FRANCISCO CLEMILSON SOUZA SILVA, ANTÔNIO ITALO SOUZA SILVA e ANTÔNIO ALEX SOUZA SILVA, menores, por sua genitora FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SOUZA, devidamente representados por advogada, em face de FRANCISCO RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA, conforme fatos e fundamentos estampados na exordial de ID nº 4725695, fls. 2 à 7.

Após tramitação regular do processo, sobreveio despacho de ID nº 17778768, onde foi determinada a intimação da parte autora pessoalmente, para manifestar-se nos autos, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos.

Em diligência (ID nº 18526666), o Oficial de Justiça designado informou que deixou de intimar a parte autora, pois segundo informações de vizinhos, esta vendeu a casa que consta como endereço nos autos a alguns anos, não sabendo precisar o paradeiro da mesma.

Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público sinalizou pelo prosseguimento do feito sem sua participação (ID nº 21377480).

Vieram os autos conclusos.

É o relatório necessário. Fundamento e decido.

Inicialmente, cabe destacar que é dever processual do autor manter seu endereço atualizado nos autos para permitir que os atos de comunicação sejam devidamente cumpridos.

É a inteligência do art. 274, parágrafo único, do CPC, a qual prevê que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

Diante desse cenário, declaro válida a intimação da parte autora determinada pelo despacho de ID nº 17778768.

Dessa forma, não tendo a parte autora adotado as providências a ela afetas no prazo legal, ao Juiz cumpre extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento.

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, III, do CPC.

Portaria Nº 715/2022 - PJPI/COM/PAR/FORPAR/DIRFORPAR, de 23 de fevereiro de 2022 (Comarcas do Interior)

Dispõe sobre a alteração do Plantão Judiciário Regional de Parnaíba, Estado do Piauí, especificamente em relação aos dias 28/02 e 01/03/2022 - Segunda-feira e Terça-feira de Carnaval, pela troca doservidor plantonista, e dá outras providências.

O DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI , JUIZ DE DIREITO JOSÉ AIRTON MEDEIROS DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 4/2022 - PJPI/COM/PAR/FORPAR/DIRFORPAR, de 06 de janeiro de 2022, que estabelece a escala de plantão regionalizado sediado na Comarca de Parnaíba-PI;

CONSIDERANDO a necessidade urgente e excepcional da alteração dos plantões entre os servidores;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica alterada a escala de plantão do Núcleo Regional de Parnaíba-PI nos dias 28/02 e 01/03/2022 - Segunda-feira e Terça-feira de Carnaval, passando a ser da seguinte forma:

"I) Dias 28/02 e 01/03/2022 - Segunda-feira e Terça-feira de Carnaval (Vara Única de Buriti dos Lopes):

a) Juiz Plantonista: Dr. JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM (ou substituto legal);

b) Servidor Plantonista: ÍTALO MENDES LEAL (Tel. 89 99929-6533)."

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Gabinete do Juiz de Direito e Diretor do Fórum Salmon Lustosa da Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois (23/02/2022)

JOSÉ AIRTON MEDEIROS DE SOUSA

Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Parnaíba-PI

Portaria Nº 716/2022 - PJPI/COM/PAR/FORPAR/DIRFORPAR, de 23 de fevereiro de 2022 (Comarcas do Interior)

Dispõe sobre a alteração do Plantão Judiciário Regional de Parnaíba, Estado do Piauí, especificamente em relação aos dias 23 e 24/07/2022 e 17 e 18/12/2022, pela troca do servidor plantonista, e dá outras providências.

O DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI , JUIZ DE DIREITO JOSÉ AIRTON MEDEIROS DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 4/2022 - PJPI/COM/PAR/FORPAR/DIRFORPAR, de 06 de janeiro de 2022, que estabelece a escala de plantão regionalizado sediado na Comarca de Parnaíba-PI;

CONSIDERANDO a necessidade urgente e excepcional da alteração dos plantões entre os servidores;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica alterada a escala de plantão do Núcleo Regional de Parnaíba-PI nos dias 23 e 24/07/2022 e 17 e 18/12/2022, quanto ao servidor plantonista, passando a ser da seguinte forma:

"IV) Dias 23 e 24/07/2022 (3.ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba):

a) Juiz Plantonista: Dra. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA (ou substituto legal);

b) Servidor Plantonista: IGOR DE MELO CUNHA (Rua Afonso Pena, 987, bairro Campos, Parnaíba/PI. Tel. 86 9 9950-1616)."

"IV) Dias 17 e 18/12/2022 (3.ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba):

a) Juiz Plantonista: Dra. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA (ou substituto legal);

b) Servidor Plantonista: IGOR DE MELO CUNHA (Rua Afonso Pena, 987, bairro Campos, Parnaíba/PI. Tel. 86 9 9950-1616)."

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Gabinete do Juiz de Direito e Diretor do Fórum Salmon Lustosa da Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois (23/02/2022)

JOSÉ AIRTON MEDEIROS DE SOUSA

Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Parnaíba-PI

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000032-82.2018.8.18.0103

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243), ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MATIAS OLÍMPIO, 23 de fevereiro de 2022

DEBIÃ FONTINELE DE FARIAS

Cedido Prefeitura - -

DESPACHO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001010-28.2016.8.18.0039

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LAÉCIO RODRIGUES

Advogado(s):

Vistos, etc. Em consonância com o parecer ministerial, dou seguimento à instrução do processo e designo audiência de continuação para o dia 26/05/2022, às 09:00 horas, a ser realizada por meio de videoconferência. O link de acesso será disponibilizado em momento oportuno. Intimações e expedientes necessários.

AVISO DE INTIMAÇÃO DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001484-91.2016.8.18.0073
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
ASSUNTO(S): [Fixação]
INTERESSADO: CARLIANA DA CONCEICAO SANTOS
INTERESSADO: MANOEL FERNANDES DOS PASSOS

SENTENÇA: Ante o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, II e III e § 1º do CPC Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição, desfazendo-se o apensamento aos demais feitos, se houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com as formalidades legais. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 23 de fevereiro de 2022. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato

ATO ORDINATÓRIO - JECC SÃO RAIMUNDO NONATO - SEDE (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA JECC São Raimundo Nonato - Sede DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO

PROCESSO Nº 0000168-26.2017.8.18.0132

CLASSE: Termo Circunstanciado

Autor:

Autor do fato: JOSE RONNIE SANTOS DA CONCEIÇÃO

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 23 de fevereiro de 2022

ANA PAULA DE CASTRO SANTANA

Oficial de Gabinete - 30580

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MARCOS PARENTE

PROCESSO Nº 0000108-65.2011.8.18.0099

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: FREDSON BARBOSA DE OLIVEIRA, DJAIRO PEREIRA LIMA OLIVEIRA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

MARCOS PARENTE, 23 de fevereiro de 2022

JÚLIO CESAR RIBEIRO DA CRUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4151054

EDITAL - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE BATALHA

Praça da Matriz, 76, centro, BATALHA-PI

PROCESSO Nº 0000471-30.2014.8.18.0040

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: JOÃO ALVES DE OLIVEIRA, JOILSON ALVES DE OLIVEIRA

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA, Juiz de Direito da Comarca de BATALHA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu JOILSON ALVES DE OLIVEIRA, a comparecer, acompanhado de advogado, à sessão de julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, designado dn Proc. nº 0000471-30.2014.8.18.0040, designada para o dia 12/04/2022, às 08h30min, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de BATALHA, Estado do Piauí, aos 23 de fevereiro de 2022 (23/02/2022). Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS DE MORAES SILVA, Secretário(a), o digitei, e eu, FRANCISCO DAS CHAGAS DE MORAES SILVA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA
Juiz de Direito da Comarca de BATALHA

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000034-65.2018.8.18.0034

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ISRAEL DE SOUSA VIEIRA

Advogado(s): RAIMUNDA SOARES DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11898)

SENTENÇA: (...) Dessa forma, nos termos do art. 62 do CPP e do art. 107, I do CP, EXTINGO A PUNIBILIDADE do réu pela sua morte. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

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