Diário da Justiça 9313 Publicado em 24/02/2022 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000449-71.2020.8.18.0036

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DO 14º DISTRITO POLICIAL DA COMARCA DE ALTOS-PI

Advogado(s):

Requerido: MARCUS VINICIUS QUEIROZ NOGUEIRA, REGINALDO CORREIA MOREIRA, ROMULO MARTINS DE MOURA

Advogado(s): MARCUS VINICIUS DE QUEIROZ NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9497)

SENTENÇA: Trata-se de Inquérito Policial instaurado com vistas à apuração de fato correspondente ao tipo de violação de sigilo funcional. Instado a se pronunciar, o douto representante do Ministério Público requereu o arquivamento do presente procedimento, por entender que inexistem motivos para a propositura de ação penal, por ausência de justa causa para propositura da denúncia. De fato, as provas coligidas a este caderno processual, mormente a oitiva das testemunhas em delegacia juntadas aos autos, não desvelaram o fato. Conforme se depreende do disposto no art. 28, do Código Processual Penal pátrio, não há que ser intentada ação penal sem os elementos suficientes para fundamentar a acusação, a exemplo da tipicidade do fato, indícios de autoria, condições de procedibilidadde ou de punibilidade, justa causa etc (destaquei) - (Código de Processo Penal Interpretado, Julio Fabbrini Mirabete, pág. 116, 11ª edição). In casu, diante da manifesta atipicidade do fato, bem como ausência de justa causa, impõe-se o arquivamento do presente feito. À luz de tais considerações, por tudo que dos autos consta e em consonância com o entendimento ministerial, determino o ARQUIVAMENTO destes autos, podendo a autoridade policial proceder com novas investigações caso vislumbre a ocorrência de fatos novos, baseados com provas diferentes das existentes nos autos. Dê-se ciência ao MP e comunique-se à autoridade policial. Depois de decorrido o prazo recursal, ARQUIVEM-SE os autos com a devida baixa na Distribuição.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-76.2018.8.18.0103

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: JOSÉ RIBAMAR DA SILVA

Advogado(s): THIAGO HENRIQUE VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7558)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000134-23.2012.8.18.0101

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LUIZ MAILSON DE LIMA, FRANCISCO CÉSAR DE SOUSA COSTA

Advogado(s): MARCOS TULIO ARAUJO DE ALENCAR BARRETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 942-A)

Assim sendo, com fim de evitar eventual nulidade, bem como garantir o contraditório e ampla defesa determino: a) INTIME-SE pessoalmente o denunciado FRANCISCO CÉSAR DE SOUSA COSTA para no prazo de 10 (dez) dias constituir advogado, devendo, em caso positivo, o patrono constituído e munido de procuração, no mesmo prazo, ratificar a defesa apresentada ou apresentar nova; b) DECORRIDO o prazo e não constituído advogado ou não localizado o denunciado, encaminhe-se os autos a defensoria pública para, no prazo legal, ratificar a defesa apresentada ou apresentar nova; c) REGISTRE-SE que, quanto ao denunciado Luis Mailson, sua defesa técnica deve ser feita pela defensoria pública, considerando que, quando citado não constituiu advogado, sendo-lhe, na época nomeado advogado atuante no complexo cidadão da cidade de Marcolândia, o que não impede, a qualquer momento do processo, que habilite advogado de sua confiança. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000093-22.2013.8.18.0101

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: GIVANILDO DAVID DE ANDRADE

Advogado(s): FRANCISCO JARDEL LACERDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16843), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

Diante do exposto, com amparo nos arts. 109, inciso IV, 107, inciso IV e 119, todos do Código Penal Brasileiro, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE GIVANILDO DAVID DE ANDRADE, em razão da ocorrência da prescrição. Intime-se o MP e após o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas. P. R. I. C.

Sentença do Processo nº 0802394-35.2021.8.18.0033 (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802394-35.2021.8.18.0033
CLASSE: AÇÃO DE ALIMENTOS (1389)
ASSUNTO(S): [Oferta]
REQUERENTE: FRANCISCO MAILSON GOMES MATOS
REQUERIDO: MARIA RAVYLLA CARVALHO MATOS
SENTENÇA

Vistos etc.,

Trata-se de AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS c/c REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS ajuizada por FRANCISCO MAILSON GOMES MATOS, devidamente qualificado, através de advogada, em face de MARIA RAVYLLA CARVALHO MATOS, menor representada por sua genitora RANYELLE MARIA DA SILVA CARVALHO, devidamente qualificada, conforme os fatos e fundamentos jurídicos constantes na petição inicial (ID 18962174).

Ante o exposto e tudo mais que consta nos autos, em consonância ao parecer do Ministério Público Estadual, HOMOLOGO A AUTOCOMPOSIÇÃO do acordo, devendo a guarda da menor MARIA RAVYLLA CARVALHO MATOS ser exercida de forma compartilhada, residindo esta com sua genitora RANYELLE MARIA DA SILVA CARVALHO, tendo o genitor FRANCISCO MAILSON GOMES MATOS, o direito de visita, regulamentado conforme discriminado no termo de acordo retro, e em relação aos alimentos, os genitores manterão o pactuado nos autos do processo nº 1881-13.2015 (de competência da 2ª Vara desta Comarca), devendo os respectivos alimentos serem depositados em conta de titularidade de RANYELLE MARIA DA SILVA CARVALHO, CPF 049.591.543 - 22, Agência 0699 , CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Operação 013, Conta 40216-1, passando assim, o presente acordo ser parte integrante e inseparável da presente sentença, razão pela qual julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.

Sem condenação em custas e honorários.

Por se tratar de acordo entre as partes, e não haver interesse na interposição de recurso, considero o trânsito em julgado da r. sentença nesta data e dispenso a certificação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000171-09.2017.8.18.0058

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE TERESINA- PI

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JERUMENHA-PI, PAULO MACIEL DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 23 de fevereiro de 2022

KATYUCYA MONTEIRO RAMOS

Cedido Prefeitura - 74280074372

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001165-47.2019.8.18.0032

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Menor Infrator: M. G. F. A., M. A. A. L.

Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202), DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), MARIANA BEZERRA MAIA RAMOS(OAB/ESPÍRITO SANTO Nº 20676)

Designo o dia 09 de março de 2022 às 10:30 horas para realização da audiência de apresentação do representado M. DE A. A. L., a qual será realizada por meio virtual através da plataforma Microsoft Teams. Intime-se o representado e seu responsável legal através de seus patronos, os quais devem, 48 hrs antes da audiência, informar o e-mail para envio do link da audiência. Intime-se o MP e a Defensoria. É responsabilidade do participante ter consigo equipamento que permita a comunicação e realização do ato por meio de videoconferência (computador, note book, smartfone), dotada com recursos de som e imagem.

DESPACHO ID 22950333 (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000295-11.2015.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
AUTOR: LUSILDA BEZERRA DE FRANCA
REU: MUNICIPIO DE CURRAIS

Desse modo, considerando-se que o Município de Currais, deixou de realizar o necessário cadastramento para recebimento das intimações eletrônicas, intime-se por meio da publicação no Diário de Justiça Eletrônico para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda possui provas a produzir.

AVISO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO) - 0801608-28.2020.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO os Drs. JOSE URTIGA DE SA JUNIOR - OAB PI2677-A - CPF: 273.995.323-20 (ADVOGADO); ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS - OAB PI2885-A - CPF: 428.552.843-68 (ADVOGADO) e RAMON AZEVEDO PESSOA - OAB PI16556 - CPF: 063.002.403-04 (ADVOGADO), para ciente da audiência designada na Certidão (LINK) de ID-24618893 e Despacho de ID-24611841, devendo comparecerem acompanhados da inventariante.

AVISO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO) - 0804955-35.2021.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO o Dr. RAIMUNDO NOGUEIRA LEOPOLDINO JUNIOR - OAB PI6771 - CPF: 421.164.734-20 (ADVOGADO), da Certidão (LINK) de ID-24638391.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000647-69.2007.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Denunciado: MURILO MEDEIROS DE ANDRADE

Advogado(s): SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6369)

SENTENÇA: Tendo em vista erro de movimentação no presente sistema, em sentença anterior (protocolo 01/09/2021 - 11:12). Determino o arquivamento do feito com as cautelas de praxe. Cumpra-se.

Sentença do Processo nº 0801746-89.2020.8.18.0033 (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801746-89.2020.8.18.0033
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
REQUERENTE: MARIA CLEUDIANE SILVA
REQUERIDO: LIDIA MORENO DE ARAUJO
SENTENÇA

Vistos, etc.

Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO ajuizada por MARIA CLEUDIANE SILVA, devidamente qualificada, através de advogada, em face de LÍDIA MORENO DE ARAUJO, igualmente qualificada, pelas razões fáticas e jurídicas expostas na petição inicial (ID 13602849).

Com a exordial, juntou documentos instrutórios.

Proferida decisão (ID 13969134) que concedeu os benefícios da gratuidade judiciária, deferiu o pedido de nomeação de curadora provisória do requerido e designou data para realização da audiência de entrevista do art. 751 do CPC.

Após tramitação regular, sobreveio petição (ID 18920604) informando o falecimento da requerida LÍDIA MORENO DE ARAUJO, juntando a Certidão de Óbito (ID 18920605).

Vieram os autos conclusos.

É o relatório necessário. Fundamento e decido.

O objeto da presente ação versa acerca da capacidade civil da requerida LÍDIA MORENO DE ARAUJO.

De acordo com o art. 2º do Código Civil, a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida. Lado outro, nos termos do art. 6º do mesmo diploma legal, a existência da pessoa natural termina com a morte.

No caso concreto, a requerida LÍDIA MORENO DE ARAUJO faleceu em 04.04.2021, conforme a Certidão de Óbito (ID 18920605).

A capacidade civil da pessoa física, por certo, extingue-se com a morte, nos termos do art. 6º do Código Civil, razão pela qual há perda superveniente do objeto jurídico na presente ação.

Nos termos do art. 485, IV, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição do processo.

Pelo exposto e considerando o que mais consta dos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, diante do falecimento da requerida LÍDIA MORENO DE ARAUJO, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.

SENTENÇA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000465-79.2017.8.18.0052
CLASSE: MONITÓRIA (40)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
AUTOR: OSVALDO MOREIRA DA SILVA, OSVALDO FILHO CAVALCANTE DA SILVA
ROBERTO FONTOURA ACOSTA - OAB PI7182-A
REU: JOSE DOS REIS FERREIRA MACIEL
WALACE BANDEIRA LUSTOSA - OAB PI7563-A

SENTENÇA

Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios, restando constituído, portanto, de pleno direito o respectivo título executivo judicial em favor dos autores.

CONDENO o embargante ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

DEFIRO em favor do embargante, no entanto, a Gratuidade da Justiça, ficando a cobrança suspensa, com lastro nos arts. 98, §3º, e 99, §3º, ambos do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

GILBUÉS-PI, 26 de outubro de 2021.

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués

DESPACHO ID 22950337 (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000390-75.2014.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE CURRAIS
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ

Desse modo, considerando-se que o Município de Currais, deixou de realizar o necessário cadastramento para recebimento das intimações eletrônicas, intime-se por meio da publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

EDITAL - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Batalha - Sede de BATALHA)

Processo nº 0000008-97.2019.8.18.0142

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA

Advogado(s):

Autor do fato: CLAUDIA MARIA ALVES

Advogado(s): GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255) da migração do presente feito ao sistema PJE.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000267-03.2020.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAIBA - PI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO JOAQUIM RIBEIRO DOS SANTOS, CARLOS ANUICH, JEFFERSON ANTÔNIO SANTOS SOUSA, ODMAR SOUSA MONTEIRO

Advogado(s): RAFAEL DE SOUSA FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 9260),

ATO ORDINATÓRIO: Fica FRANCISCO JOAQUIM RIBEIRO DOS SANTOS, intimado por meio de seu Advogado, para apresentar as Raqzões do Recurso.

ATO ORDINATÓRIO - JECC SÃO RAIMUNDO NONATO - SEDE (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA JECC São Raimundo Nonato - Sede DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO

PROCESSO Nº 0000051-16.2009.8.18.0132

CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MAURICIA FRANCISCA DOS SANTOS

Réu: BANCO GE CAPITAL S.A

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 23 de fevereiro de 2022

RAFAEL PROBO FARIAS

Diretor(a) de Secretaria - 30464

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000174-19.2020.8.18.0038

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: 2ª CIA/7º BPM - CURUMATÁ

Advogado(s):

Autor do fato: DOUGLAS LUSTOSA SEIXAS E SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA Dispensado o relatório. Tendo em vista a proposta ministerial e a anuência do acusado, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a transação penal realizada entre as partes e, em consequência, aplico ao Sr. Douglas Lustosa Seixas e Silva, devidamente qualificada neste TCO, a pena de prestação pecuniária no valor de R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais) dividido em 10 (dez) parcelas de R$ 104,50 (cento e quatro reais e cinquenta centavos), nos moldes constantes na ata de audiência, devendo ocorrer a posterior comprovação de pagamento nos autos. Aguarde-se o cumprimento da transação penal. AVELINO LOPES, 22 de fevereiro de 2022 NAURO THOMAZ DE CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000703-97.2014.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSALINA DA SILVA SANTOS E OUTROS

Advogado(s): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8494)

Réu: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000471-30.2014.8.18.0040

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOÃO ALVES DE OLIVEIRA, JOILSON ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): RONALDO BRAGA TELES MONTEIRO(OAB/CEARÁ Nº 11749), DAISY DOS SANTOS MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº )

AVISO DE INTIMAÇÃO

INTIMA-SE o réu, através de seu advogado Dr. Ronaldo Braga Teles Monteiro - OAB/CE 11749, para a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, designado para o dia 12/04/2022, com inicio às 08h30min, neste juízo, bem como para a audiência de sorteio dos jurados, nos termos do art. 433 do CPP, designado para o dia 14/03/2022, às 11h00min, por meio de videoconferência. Eu, Francisco das Chagas de Moraes Silva,secretário, digitei e conferi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000158-12.2009.8.18.0051

Classe: Desapropriação

Desapropriante: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): ROBERTO MIZUKI(OAB/PIAUÍ Nº 6457-B)

Desapropriado: ESPÓLIO DE ENÉAS JOAQUIM DE SOUSA E SEU CÔNJUGE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000239-18.2020.8.18.0069

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: 18º BPM/2ª CPM

Advogado(s):

Autor do fato: FELIPE BARBOSA DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

PROCESSO Nº: 0000168-83.2011.8.18.0084
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
REQUERENTE: FRANCISCA FERNANDES DE FREITAS
REQUERIDO: ANA MARIA DE FREITAS MACHADO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO DE INTERDIÇÃO PROCESSO N° 0000168-83.2011.8.18.0084

O Dr. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Marques da Rocha, S/N, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710, a Ação de Interdição acima referenciada, cuja sentença segue transcrita: "Vistos. Trata-se de ação de Interdição com pedido liminar proposta por FRANCISCA FERNANDES DE FREITAS, em face de ANA MARIA DE FREITAS MACHADO, ambos qualificados. Afirma a requerente que é mãe da interditanda, sendo este portador de patologia de caráter irreversível, encontrando-se absolutamente incapaz de administrar sua pessoa e gerir seus bens. A inicial foi instruída com documentos. Tutela antecipada concedida. O Oficial de Justiça certificou da impossibilidade de intimação da interditada para comparecer à audiência de interrogatório. Manifestação do curador especial (doc. de num. 9747887). Perícia médica realizada com resposta aos quesitos no doc. num. 11052285, constatando-se a permanência da enfermidade, sendo ela incurável. O CREAS apresentou relatório social informando a aptidão da autora para a assistência e cuidados necessários à interditanda (doc. de num. 16578956). Intervenção ministerial, com parecer favorável à interdição no doc. de num. 18409721. Relatados. Decido. Deferidos os benefícios da justiça gratuita às fls. 30. A ação de interdição é a demanda pela qual se pretende a decretação da perda ou da restrição da capacidade de uma pessoa natural para a prática de atos da vida civil, constituindo o estado jurídico de interdito - sujeição da pessoa natural à curatela - e a Curatela é sistema assistencial das pessoas que não podem, por si mesmas, reger e administrar os seus bens. Nas lições de Humberto Theodoro Júnior, no Curso de Direito Processual Civil - Volume II, 50ª ed. Editora Forense: 2016: "É a chamada "personalização da curatela", vale dizer, é realizado um projeto individual de curatela para cada interdito". Assim dispõe o CPC/15: Art. 747. A interdição pode ser promovida: I - pelo cônjuge ou companheiro; II - pelos parentes ou tutores; Art. 749. Incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou. Art. 750. O requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo. Examinando os autos, constato que há provas suficientes para que seja decretada a interdição da requerida, em razão de ser portador de enfermidade mental incapacitante (Esquizofrenia Paranoide - CID 10 F 20.0), conforme laudo de exame pericial no doc. de num. 18409721, o que o impossibilita de expressar sua vontade, de modo que é desprovido de capacidade de fato. Acerca da Interdição, dispõe o Novo Código de Processo Civil: Art. 755. Na sentença que decretar a interdição, o juiz: (..) § 3º A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. Diante da situação apresentada, não pode a interditanda ficar sem os cuidados necessários de curador para auxiliá-lo nos autos da vida civil. Assim também, demonstrado que requerente e requerido são pobres na forma da lei, dispenso a prestação da caução. Quanto ao registro da Interdição, deve-se observar o diz o art. 92, da Lei 6.015/73. Isto posto, DECRETO A INTERDIÇÃO de ANA MARIA DE FREITAS MACHADO, brasileira, nascida em 30/09/1970, portadora do RG 1.497.506, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, em razão de ser portador de enfermidade mental incapacitante (Esquizofrenia Paranoide - CID 10 F 20.0), fixando os limites da curatela para que todos os atos de natureza patrimoniais da vida civil do interditado sejam realizados por intermédio da curadora, mantendo ao interditado os demais direitos de personalidade e, deste modo, nomeio como curadora a genitora FRANCISCA FERNANDES DE FREITAS, sob compromisso, na forma do art. 1.767, I, do Código Civil e art. 755 do CPC. Em obediência ao disposto no art. 755, § 3º do Novo Código de Processo Civil, com o trânsito em julgado, determino o registro da interdição no registro de pessoas naturais, assim como determino que sejam realizadas as publicações necessárias. Na forma do art. 92 e 33, parágrafo único, da Lei 6.015/73, determino que sejam feitos os atos de registro da Interdição no livro de letra "E" no Registro Civil de Pessoas Naturais competente. Lavre-se o respectivo termo definitivo de curatela. Sem custas, nem honorários em face da gratuidade deferida. P.R.I.C. Transitado em julgado, arquivem-se com as baixas necessárias. FLORIANO-PI, 19 de julho de 2021". E, para que não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital, para publicação por três (03) vezes, no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias, com os benefícios da justiça gratuita e afixado cópia no local de costume na forma da lei. Dado e passado nesta comarca aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois. Eu, Ana Karolina Oliveira de Souza, estagiária, o digitei.

DR. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 3° Vara desta Comarca de Floriano - PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0806011-09.2021.8.18.0031
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO(S): [Prisão em flagrante]
VÍTIMA: 1º DISTRITO POLICIAL DE PARNAÍBA E DSPM
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REU: JEFERSON SOUZA DE ARAUJO

ADVOGADA: Alessandra Martins Alves Corrêa OAB/MS 22.776

Fica(m) o(s) advogado(s) ALESSANDRA MARTINS ALVES CORRÊA - OAB/MS 22.776, intimado(s) para ciência da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 09/03/2022, às 13:30h na sala de audiência desta 2ª Vara Criminal, por VIDEOCONFERÊNCIA, link para audiência constante no despacho ID 24459077. Eu, Ana Lúcia V de Oliveira digitei e subscrevi. Parnaíba PI 23/02/2022.

EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001507-58.2019.8.18.0032

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: MANOEL FEITOSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de VALENÇA DO PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MANOEL FEITOSA, brasileiro, solteiro, natural de Novo Oriente-PI, filho de José Feitosa e Augusta Maria Feitosa, nascido em: 13/10/1985, CPF: 347.082.998-50 e RG: 57- 585.342-6, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 23 de fevereiro de 2022 (23/02/2022). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO

Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ

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