Diário da Justiça 9313 Publicado em 24/02/2022 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)

Processo nº 0000762-32.2016.8.18.0049

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE ELESBÃO VELOSO-PI

Advogado(s):

Indiciado: S. T. D. S.

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 109, VI, c/c o art. 107, IV, ambos do CP, DECLARO, em consonância com o referido parecer Ministerial, extinta a punibilidade do autor do fato S. T. D. S. - em relação ao fato delituoso que lhe fora atribuído no feito em epígrafe, em virtude da ocorrência da prescrição.

Dê-se baixa nos registros e adotem-se todos os procedimentos de praxe em casos desta natureza.

P. R. I. e Cumpra-se, arquivando-se com as cautelas legais.

ELESBÃO VELOSO, 13 de setembro de 2021

JOÃO DE CASTRO SILVA

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ELESBÃO VELOSO

EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)

Processo nº 0000193-31.2016.8.18.0049

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: ANDRÉIA ARAÚJO LEAL

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) É relatório. Decido.

Observado que a imposição e a execução de pena pelo delito acima apurado PRESCREVE em DOIS ANOS, nos termos do artigo 30 da Lei de Drogas, bem como por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, verifico, pois, haver transcorrido o prazo prescricional de 02 (dois) anos, in casu, reconhecendo assim a prescrição dos referidos crimes.

Desta forma, decreto a extinção da punibilidade, pela prescrição, na forma da manifestação do órgão ministerial, e do art. 107, inciso IV do Código Penal Brasileiro.

P.R.I.

Sem custas e sem honorários advocatícios.

Dê-se ciência ao Ministério Público.

Após o trânsito em julgado, certifique-se, dêem-se baixa na distribuição e remetam-se os autos do arquivo.

ELESBÃO VELOSO, 30 de janeiro de 2022

JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ELESBÃO VELOSO

EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)

Processo nº 0000027-96.2016.8.18.0049

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Representado: J. R. D. S.
Advogado(s):

SENTENÇA: (...) É relatório. Decido.

Observado que a imposição e a execução de pena pelo delito acima apurado PRESCREVE em 08 anos, reduzido pela metade em face do benefício do art. 117 do CP, verifico, pois, haver transcorrido o prazo prescricional de 04 (quatros) anos, in casu, reconhecendo assim a prescrição dos referido crime.

Desta forma, decreto a extinção da punibilidade, pela prescrição, na forma da manifestação do órgão ministerial, e do art. 107, inciso IV c/c art. 117 do Código Penal Brasileiro.

P.R.I.

Sem custas e sem honorários advocatícios.

Dê-se ciência ao Ministério Público.

Após o trânsito em julgado, certifique-se, dêem-se baixa na distribuição e remetam-se os autos do arquivo.

ELESBÃO VELOSO, 30 de janeiro de 2022

JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ELESBÃO VELOSO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000036-25.2020.8.18.0047

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE BOM JESUS-PI

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO BATISTA DA SILVA

Advogado(s):

A requerente, por intermédio da autoridade policial, ingressou com pedido de medidas protetivas de urgência sustentando, em síntese, que necessita de proteção estatal por ser vítima de atos caracterizadores de violência doméstica contra a mulher, praticados em prejuízo de sua integridade física, psíquica e moral.

A liminar foi deferida, e o requerido, citado, não apresentou qualquer insurgência contra a medida.

É o relatório. DECIDO.

Trata-se de julgamento antecipado da lide, com fulcro no art. 355, II, do CPC.

No caso dos autos, verifica-se que o requerido já foi devidamente intimado da decisão e que as medidas cautelares impostas liminarmente surtiram o efeito desejado, já que não houve mais notícias de agressões físicas ou psíquicas cometidas pelo requerido.

Assim, restando incontroversas informações prestadas no requerimento que fundamenta o presente pedido de medida protetiva, verifica-se a necessidade de permanência momentânea das obrigações impostas em sede liminar.

Esclareço que caso tenha havido o cometimento de crime ou de danos que exijam reparação na esfera cível, deverá o prejudicado procurar os meios próprios com o oferecimento de queixa-crime, representação ao Ministério Público ou ajuizamento da respectiva ação cível.

Pelo exposto, julgo procedente o presente pedido de Medida Protetiva de Urgência com base no artigo 22 da Lei 11340/2006, a fim de confirmar a(s) medida(s) protetiva(s) deferida(s) liminarmente(s), atribuindo prazo de validade das medidas protetivas de mais 12 (doze) meses a contar da presente decisão, e extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC).

Em havendo descumprimento da medida nesse prazo, deverá a vítima comunicar o fato às autoridades policiais para apurar o crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/2006. Caso haja nova violência doméstica após o prazo estipulado nesta decisão, deverá ser feito novo procedimento em autos próprios.

Sem custas e honorários.

P. R. I.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000412-26.2011.8.18.0047

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 20121), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER(OAB/PIAUÍ Nº 20122), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA(OAB/PERNAMBUCO Nº 25867)

Executado(a): LEONIDAS FERNANDES DA SILVA

Advogado(s):

Diante das certidões retro, determino a suspensão da execução nos termos doa art. 921, III, CPC. Passado 01 (um) ano sem que seja indicado novos bens para execução, determino o arquivamento a teor do que dispõe o art. 921, §2º, CPC, quando então se iniciará a prescrição intercorrente, conforme art. 921, §4º, CPC.

Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000150-19.2019.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ADAILTON CARLOS OLIVEIRA NUNES

Advogado(s): ARMANDO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000563-37.2016.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO HENRIQUE DOS SANTOS CASTRO

Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000158-30.2018.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO FELIPE LUSTOSA DA SILVA

Advogado(s): DAISY DOS SANTOS MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000055-86.2019.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DE BATALHA

Advogado(s):

Réu: JOEL RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): DAISY DOS SANTOS MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000059-26.2019.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA, MINISTÉRIO PÚBLICO D ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANDRE LUIS PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000052-68.2018.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DA ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARCELO NUNES DA COSTA

Advogado(s): JEFFERSON CALUME DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000048-31.2018.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DA ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GILMAR RODRIGUES BARROS

Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000280-43.2018.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: JOÃO DE DEUS DE ARAÚJO RODRIGUES

Advogado(s): MARCELLY SANTOS DE SOUSA - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000022-62.2020.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOÃO LOPES DIAS NETO

Advogado(s): JOSELIO AMARAL COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 11540)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000278-73.2018.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DA ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: SEBASTIÃO LOPES DA SILVA FILHO

Advogado(s): DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000246-68.2018.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LUIS EDUARDO MENDES OLIVEIRA COSTA, CARLOS MAX SAMPAIO SOARES

Advogado(s): AFONSO LIGÓRIO DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2945), CYNTYA TEREZA SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000130-28.2019.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO D ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO MARCOS DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-03.2014.8.18.0071

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DA SILVA

Advogado(s): JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)
SENTENÇA: "III- DISPOSITIVO Diante do exposto, com supedâneo nos artigos 110, § 1°, 109, inciso VI, ambos do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE EM FAVOR DO CONDENADO, FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DA SILVA, eis que operou-se a prescrição retroativa. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se, com os expedientes necessários. Após o cumprimento das formalidades legais, arquive-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 15 de fevereiro de 2022 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"

intimação de advogado processo n. 0000087-76.2013.8.18.0113 (Comarcas do Interior)

Intimem-se o acusado, por intermédio de seu Advogado

HERVAL RIBEIRO - OAB PI4213-A - CPF: 877.228.873-68 (ADVOGADO)

constituído nos autos, para justificar, no prazo de 05 (cinco) dias, o descumprimento das condições impostas às fls. 219 (ID 23731171), conforme informações de fls. 228, ou comprovar o cumprimento, sob pena de revogação do benefício.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000229-71.2020.8.18.0069

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: 18º BPM/2ª CPM

Advogado(s):

Autor do fato: ROSEANE GIL DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 23 de fevereiro de 2022 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000160-17.2014.8.18.0112

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ROBSON CLEITON NAZARENO DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

RIBEIRO GONÇALVES, 23 de fevereiro de 2022

VICTOR BITTENCOURT DA SILVA FILHO

Analista Judicial - 30339

PORTARIA 001/2022 (Comarcas do Interior)

Portaria Nº 682/2022 - PJPI/COM/OEI/FOROEI/2VAROEI, de 21 de fevereiro de 2022

CORREIÇÃO ORDINÁRIA PARA A FISCALIZAÇÃO RELATIVA AOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS EFETIVADOS DURANTE O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/01/2021 E 31/12/2021 - EXERCÍCIO 2022 - ANO/BASE 2021.

A Dra. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, Juíza de Direito Titular e o Dr. MARCOS ANTONIO MOURA MENDES, Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc...

CONSIDERANDO a regra disposta no artigo 40, XXII, "c", da lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº. 3.176 de 12 de dezembro de 1979) e,

CONSIDERANDO as disposições constantes no Provimento nº. 20/2014 e Provimento nº 05/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, que estabelece os procedimentos a serem seguidos nas Correições Ordinárias e/ou Extraordinárias a serem realizadas pelos Juízes de Direito do Estado do Piauí, em sua respectiva Vara e/ou Juizados.

R E S O L V E M:

Art. 1º. Realizar a Correição Ordinária nos Serviços Judiciários e Extrajudiciais da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, Estado do Piauí, relativa aos serviços judiciários efetivados durante o período compreendido entre 01/01/2021 e 31/12/2021.

Art. 2º. Estabelecer o dia 07/03/2022, às 10h00min., na Sala das audiências da 2ª Vara, no FÓRUM "DES. CÂNDIDO MARTINS", sito à Avenida Totonho Freitas, 930, bairro Oeiras Nova, nesta Cidade de Oeiras, Estado do Piauí, para a Audiência Pública de Abertura dos Trabalhos da Correição, e o dia 17/03/2022, às 10h00min., para o Encerramento dos serviços correicionais.

Art. 3º: Considerando a Portaria Nº 2121/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de julho de 2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, medidas para o retorno gradual dos serviços presenciais, determino que a Audiência Pública de Abertura dos Trabalhos da Correição seja realizada de forma mista, conforme preconiza o art. 10, da portaria, mediante VIDEOCONFERENCIA, cujo link será disponibilizado aos interessados para acesso com dez minutos de antecedência do horário designado para o início da audiência. Os interessados na transmissão devem acessar através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjMyZjc1ZmYtOGM5MC00MjRlLTlhMGUtOGVlMmY1MjMzMDI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%2293f25a00-7e39-49d2-99a2-45482b0769b1%22%7d.

Art. 4º. Determinar o comparecimento às solenidades de abertura e encerramento da correição de todos os servidores vinculados a esta unidade jurisdicional, inclusive cedidos de outros órgãos públicos e estagiários. A audiência será transmitida na modalidade de videoconferência, mantendo-se presencial apenas aqueles servidores da escala de rodízio já prevista.

Art. 5º. Determinar que todos os processos encontrem-se na Secretaria da respectiva Vara, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao início dos serviços, inclusive a devolução de todos os processos em poder, há mais de 10 (dez) dias, de advogados, Defensoria Pública, Ministério Público, autoridade policial e peritos, até o dia útil imediatamente anterior à correição, sob pena de cobrança e demais mediadas legais, salvo aqueles cujo prazo ainda estiver em curso.

Art. 6º. Designar a Servidora LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO, para secretariar os trabalhos da correição em comento, e a Servidora YARA LIZIA PORTO DE CARVALHO REIS para substituta da Secretária, ambas servindo sob compromisso de seus elevados cargos.

Art. 7º. Determinar a Senhora Secretária da Vara Correicionada, para que dê cumprimento a todos os atos que lhe forem afetos, elencados no provimento nº. 20/2014 e Provimento nº 05/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, acima referido.

Art. 8º. Cientificar os interessados de que eventuais reclamações contra atos relacionados ao objeto desta correição deverão ser apresentadas a partir da instalação e enquanto perdurarem os trabalhos.

Art. 9º. Determinar que expeça convites ao(à) Promotor(a) de Justiça, à Defensoria Pública e representante da OAB para acompanhamento dos serviços e para as solenidades de abertura e de encerramento.

Art. 10º. Determinar a Senhora Secretária que fixe no átrio do Fórum e/ou em lugar de costume, o Edital e Portaria da presente correição, devendo também ser publicado no Diário de Justiça.

CERTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete dos Juízes de Direito da Comarca de Oeiras, Piauí, Data conforme assinatura digital.

Data registrada no sistema.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000250-20.2017.8.18.0112

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: SAMUEL CABRAL DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

RIBEIRO GONÇALVES, 23 de fevereiro de 2022

VICTOR BITTENCOURT DA SILVA FILHO

Analista Judicial - 30339

ATO ORDINATÓRIO - JECC SÃO RAIMUNDO NONATO - SEDE (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA JECC São Raimundo Nonato - Sede DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO

PROCESSO Nº 0000048-75.2020.8.18.0132

CLASSE: Termo Circunstanciado

Autor:

Autor do fato: VADAIME FERREIRA PAES LANDIM, CARLOS HENRIQUE DE JESUS PAES LANDIM, NILSON DE ALMEIDA SANTOS, CARLOS EDUARDO DE JESUS SANTOS, ROBÉRIO TEIXEIRA ALVES, AURICELIO LEAL LIMA, NATANAEL PAES LANDIM DE SOUSA, MARCOS VENICIOS DE JESUS SANTOS

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 23 de fevereiro de 2022

ANA PAULA DE CASTRO SANTANA

Oficial de Gabinete - 30580

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000274-75.2020.8.18.0069

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: 18º BPM/2ª CPM

Advogado(s):

Autor do fato: SAVIO PEREIRA DA CUNHA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 23 de fevereiro de 2022 ANTONIO GOMES DA COSTA Analista Judicial - 3478

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