Diário da Justiça
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Publicado em 24/02/2022 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)
Processo nº 0000762-32.2016.8.18.0049
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE ELESBÃO VELOSO-PI
Advogado(s):
Indiciado: S. T. D. S.
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 109, VI, c/c o art. 107, IV, ambos do CP, DECLARO, em consonância com o referido parecer Ministerial, extinta a punibilidade do autor do fato S. T. D. S. - em relação ao fato delituoso que lhe fora atribuído no feito em epígrafe, em virtude da ocorrência da prescrição.
Dê-se baixa nos registros e adotem-se todos os procedimentos de praxe em casos desta natureza.
P. R. I. e Cumpra-se, arquivando-se com as cautelas legais.
ELESBÃO VELOSO, 13 de setembro de 2021
JOÃO DE CASTRO SILVA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ELESBÃO VELOSO
EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)
Processo nº 0000193-31.2016.8.18.0049
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Autor do fato: ANDRÉIA ARAÚJO LEAL
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) É relatório. Decido.
Observado que a imposição e a execução de pena pelo delito acima apurado PRESCREVE em DOIS ANOS, nos termos do artigo 30 da Lei de Drogas, bem como por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, verifico, pois, haver transcorrido o prazo prescricional de 02 (dois) anos, in casu, reconhecendo assim a prescrição dos referidos crimes.
Desta forma, decreto a extinção da punibilidade, pela prescrição, na forma da manifestação do órgão ministerial, e do art. 107, inciso IV do Código Penal Brasileiro.
P.R.I.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dêem-se baixa na distribuição e remetam-se os autos do arquivo.
ELESBÃO VELOSO, 30 de janeiro de 2022
JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ELESBÃO VELOSO
EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)
Processo nº 0000027-96.2016.8.18.0049
Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: J. R. D. S.
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) É relatório. Decido.
Observado que a imposição e a execução de pena pelo delito acima apurado PRESCREVE em 08 anos, reduzido pela metade em face do benefício do art. 117 do CP, verifico, pois, haver transcorrido o prazo prescricional de 04 (quatros) anos, in casu, reconhecendo assim a prescrição dos referido crime.
Desta forma, decreto a extinção da punibilidade, pela prescrição, na forma da manifestação do órgão ministerial, e do art. 107, inciso IV c/c art. 117 do Código Penal Brasileiro.
P.R.I.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dêem-se baixa na distribuição e remetam-se os autos do arquivo.
ELESBÃO VELOSO, 30 de janeiro de 2022
JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ELESBÃO VELOSO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000036-25.2020.8.18.0047
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE BOM JESUS-PI
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO BATISTA DA SILVA
Advogado(s):
A requerente, por intermédio da autoridade policial, ingressou com pedido de medidas protetivas de urgência sustentando, em síntese, que necessita de proteção estatal por ser vítima de atos caracterizadores de violência doméstica contra a mulher, praticados em prejuízo de sua integridade física, psíquica e moral.
A liminar foi deferida, e o requerido, citado, não apresentou qualquer insurgência contra a medida.
É o relatório. DECIDO.
Trata-se de julgamento antecipado da lide, com fulcro no art. 355, II, do CPC.
No caso dos autos, verifica-se que o requerido já foi devidamente intimado da decisão e que as medidas cautelares impostas liminarmente surtiram o efeito desejado, já que não houve mais notícias de agressões físicas ou psíquicas cometidas pelo requerido.
Assim, restando incontroversas informações prestadas no requerimento que fundamenta o presente pedido de medida protetiva, verifica-se a necessidade de permanência momentânea das obrigações impostas em sede liminar.
Esclareço que caso tenha havido o cometimento de crime ou de danos que exijam reparação na esfera cível, deverá o prejudicado procurar os meios próprios com o oferecimento de queixa-crime, representação ao Ministério Público ou ajuizamento da respectiva ação cível.
Pelo exposto, julgo procedente o presente pedido de Medida Protetiva de Urgência com base no artigo 22 da Lei 11340/2006, a fim de confirmar a(s) medida(s) protetiva(s) deferida(s) liminarmente(s), atribuindo prazo de validade das medidas protetivas de mais 12 (doze) meses a contar da presente decisão, e extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC).
Em havendo descumprimento da medida nesse prazo, deverá a vítima comunicar o fato às autoridades policiais para apurar o crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/2006. Caso haja nova violência doméstica após o prazo estipulado nesta decisão, deverá ser feito novo procedimento em autos próprios.
Sem custas e honorários.
P. R. I.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000412-26.2011.8.18.0047
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 20121), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER(OAB/PIAUÍ Nº 20122), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA(OAB/PERNAMBUCO Nº 25867)
Executado(a): LEONIDAS FERNANDES DA SILVA
Advogado(s):
Diante das certidões retro, determino a suspensão da execução nos termos doa art. 921, III, CPC. Passado 01 (um) ano sem que seja indicado novos bens para execução, determino o arquivamento a teor do que dispõe o art. 921, §2º, CPC, quando então se iniciará a prescrição intercorrente, conforme art. 921, §4º, CPC.
Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000150-19.2019.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ADAILTON CARLOS OLIVEIRA NUNES
Advogado(s): ARMANDO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000563-37.2016.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO HENRIQUE DOS SANTOS CASTRO
Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000158-30.2018.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO FELIPE LUSTOSA DA SILVA
Advogado(s): DAISY DOS SANTOS MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000055-86.2019.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DE BATALHA
Advogado(s):
Réu: JOEL RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): DAISY DOS SANTOS MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-26.2019.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA, MINISTÉRIO PÚBLICO D ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANDRE LUIS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000052-68.2018.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DA ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCELO NUNES DA COSTA
Advogado(s): JEFFERSON CALUME DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-31.2018.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DA ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GILMAR RODRIGUES BARROS
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000280-43.2018.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: JOÃO DE DEUS DE ARAÚJO RODRIGUES
Advogado(s): MARCELLY SANTOS DE SOUSA - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000022-62.2020.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOÃO LOPES DIAS NETO
Advogado(s): JOSELIO AMARAL COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 11540)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000278-73.2018.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DA ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: SEBASTIÃO LOPES DA SILVA FILHO
Advogado(s): DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000246-68.2018.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LUIS EDUARDO MENDES OLIVEIRA COSTA, CARLOS MAX SAMPAIO SOARES
Advogado(s): AFONSO LIGÓRIO DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2945), CYNTYA TEREZA SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000130-28.2019.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO D ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO MARCOS DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-03.2014.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DA SILVA
Advogado(s): JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)
SENTENÇA: "III- DISPOSITIVO Diante do exposto, com supedâneo nos artigos 110, § 1°, 109, inciso VI, ambos do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE EM FAVOR DO CONDENADO, FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DA SILVA, eis que operou-se a prescrição retroativa. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se, com os expedientes necessários. Após o cumprimento das formalidades legais, arquive-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 15 de fevereiro de 2022 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"
intimação de advogado processo n. 0000087-76.2013.8.18.0113 (Comarcas do Interior)
Intimem-se o acusado, por intermédio de seu Advogado
HERVAL RIBEIRO - OAB PI4213-A - CPF: 877.228.873-68 (ADVOGADO) |
constituído nos autos, para justificar, no prazo de 05 (cinco) dias, o descumprimento das condições impostas às fls. 219 (ID 23731171), conforme informações de fls. 228, ou comprovar o cumprimento, sob pena de revogação do benefício.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000229-71.2020.8.18.0069
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: 18º BPM/2ª CPM
Advogado(s):
Autor do fato: ROSEANE GIL DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 23 de fevereiro de 2022 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000160-17.2014.8.18.0112
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ROBSON CLEITON NAZARENO DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
RIBEIRO GONÇALVES, 23 de fevereiro de 2022
VICTOR BITTENCOURT DA SILVA FILHO
Analista Judicial - 30339
PORTARIA 001/2022 (Comarcas do Interior)
Portaria Nº 682/2022 - PJPI/COM/OEI/FOROEI/2VAROEI, de 21 de fevereiro de 2022
CORREIÇÃO ORDINÁRIA PARA A FISCALIZAÇÃO RELATIVA AOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS EFETIVADOS DURANTE O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/01/2021 E 31/12/2021 - EXERCÍCIO 2022 - ANO/BASE 2021.
A Dra. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, Juíza de Direito Titular e o Dr. MARCOS ANTONIO MOURA MENDES, Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc...
CONSIDERANDO a regra disposta no artigo 40, XXII, "c", da lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº. 3.176 de 12 de dezembro de 1979) e,
CONSIDERANDO as disposições constantes no Provimento nº. 20/2014 e Provimento nº 05/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, que estabelece os procedimentos a serem seguidos nas Correições Ordinárias e/ou Extraordinárias a serem realizadas pelos Juízes de Direito do Estado do Piauí, em sua respectiva Vara e/ou Juizados.
R E S O L V E M:
Art. 1º. Realizar a Correição Ordinária nos Serviços Judiciários e Extrajudiciais da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, Estado do Piauí, relativa aos serviços judiciários efetivados durante o período compreendido entre 01/01/2021 e 31/12/2021.
Art. 2º. Estabelecer o dia 07/03/2022, às 10h00min., na Sala das audiências da 2ª Vara, no FÓRUM "DES. CÂNDIDO MARTINS", sito à Avenida Totonho Freitas, 930, bairro Oeiras Nova, nesta Cidade de Oeiras, Estado do Piauí, para a Audiência Pública de Abertura dos Trabalhos da Correição, e o dia 17/03/2022, às 10h00min., para o Encerramento dos serviços correicionais.
Art. 3º: Considerando a Portaria Nº 2121/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de julho de 2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, medidas para o retorno gradual dos serviços presenciais, determino que a Audiência Pública de Abertura dos Trabalhos da Correição seja realizada de forma mista, conforme preconiza o art. 10, da portaria, mediante VIDEOCONFERENCIA, cujo link será disponibilizado aos interessados para acesso com dez minutos de antecedência do horário designado para o início da audiência. Os interessados na transmissão devem acessar através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjMyZjc1ZmYtOGM5MC00MjRlLTlhMGUtOGVlMmY1MjMzMDI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%2293f25a00-7e39-49d2-99a2-45482b0769b1%22%7d.
Art. 4º. Determinar o comparecimento às solenidades de abertura e encerramento da correição de todos os servidores vinculados a esta unidade jurisdicional, inclusive cedidos de outros órgãos públicos e estagiários. A audiência será transmitida na modalidade de videoconferência, mantendo-se presencial apenas aqueles servidores da escala de rodízio já prevista.
Art. 5º. Determinar que todos os processos encontrem-se na Secretaria da respectiva Vara, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao início dos serviços, inclusive a devolução de todos os processos em poder, há mais de 10 (dez) dias, de advogados, Defensoria Pública, Ministério Público, autoridade policial e peritos, até o dia útil imediatamente anterior à correição, sob pena de cobrança e demais mediadas legais, salvo aqueles cujo prazo ainda estiver em curso.
Art. 6º. Designar a Servidora LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO, para secretariar os trabalhos da correição em comento, e a Servidora YARA LIZIA PORTO DE CARVALHO REIS para substituta da Secretária, ambas servindo sob compromisso de seus elevados cargos.
Art. 7º. Determinar a Senhora Secretária da Vara Correicionada, para que dê cumprimento a todos os atos que lhe forem afetos, elencados no provimento nº. 20/2014 e Provimento nº 05/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, acima referido.
Art. 8º. Cientificar os interessados de que eventuais reclamações contra atos relacionados ao objeto desta correição deverão ser apresentadas a partir da instalação e enquanto perdurarem os trabalhos.
Art. 9º. Determinar que expeça convites ao(à) Promotor(a) de Justiça, à Defensoria Pública e representante da OAB para acompanhamento dos serviços e para as solenidades de abertura e de encerramento.
Art. 10º. Determinar a Senhora Secretária que fixe no átrio do Fórum e/ou em lugar de costume, o Edital e Portaria da presente correição, devendo também ser publicado no Diário de Justiça.
CERTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete dos Juízes de Direito da Comarca de Oeiras, Piauí, Data conforme assinatura digital.
Data registrada no sistema.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000250-20.2017.8.18.0112
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: SAMUEL CABRAL DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
RIBEIRO GONÇALVES, 23 de fevereiro de 2022
VICTOR BITTENCOURT DA SILVA FILHO
Analista Judicial - 30339
ATO ORDINATÓRIO - JECC SÃO RAIMUNDO NONATO - SEDE (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA JECC São Raimundo Nonato - Sede DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO
PROCESSO Nº 0000048-75.2020.8.18.0132
CLASSE: Termo Circunstanciado
Autor:
Autor do fato: VADAIME FERREIRA PAES LANDIM, CARLOS HENRIQUE DE JESUS PAES LANDIM, NILSON DE ALMEIDA SANTOS, CARLOS EDUARDO DE JESUS SANTOS, ROBÉRIO TEIXEIRA ALVES, AURICELIO LEAL LIMA, NATANAEL PAES LANDIM DE SOUSA, MARCOS VENICIOS DE JESUS SANTOS
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 23 de fevereiro de 2022
ANA PAULA DE CASTRO SANTANA
Oficial de Gabinete - 30580
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000274-75.2020.8.18.0069
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: 18º BPM/2ª CPM
Advogado(s):
Autor do fato: SAVIO PEREIRA DA CUNHA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 23 de fevereiro de 2022 ANTONIO GOMES DA COSTA Analista Judicial - 3478