Diário da Justiça
9310
Publicado em 21/02/2022 03:00
Matérias:
Exibindo 476 - 500 de um total de 612
Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000298-08.2020.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)
Réu: GENTIL JOSÉ DE SOUSA NETO
Advogado(s): ANDRE SOARES DE SOUSA PIRES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8332)
SENTENÇA: Fixo como definitivo em definitivo, a pena privativa de liberdade ao patamar de 13(treze) anos e 5 (cinco) meses de reclusão, a serem cumpridos no regime inicial fechado, nos termos do art.33, §2°, a, do CP, pena que não se substitui por restritivas de direitos, ante o patamar de pena imposto e por ter praticado violência contra a pessoa. Condenando o réu no pagamento das custas processuais. Deixa-se de condenar em mínimo indenizatório. Deixou de decretar sua prisão preventiva, uma vez que não se vislumbrar os requisitos previsto no 312 CPP. Após o trânsito em julgado, determinou a expedição de guia de execução penal definitiva, ofício à Justiça Eleitoral e aoInstituto de Criminalística do Piauí, arquivamento dos autos e baixa na distribuição, com formação dos autos da execução penal. Publicada em audiência. Registre-se. As partes presentes ficam devidamente intimadas. Proferida a sentença em audiência, posteriormente o Juízo detectou equívoco no cômputo das frações, quando da análise da primeira etapa da dosimetria(circunstâncias judiciais do art.59 do CP) e, onde se fez consignar 14 anos e 6 meses, corrigiu-separa 11(onze) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Assim, somada a fração de mais 1/6, por força dacontinuidade delitiva, a pena definitiva foi alterada para 13 (treze) anos e 05 (cinco) meses dereclusão. Teresina para Altos. 14/05/2021
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000005-51.2010.8.18.0048
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: ANA CLAUDIA ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): PEDRO AFONSO SANTOS ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 1743)
DESPACHO: Redesigno o dia 17.03.2022, às 09:00 horas, para a audiência instrução e julgamento, no átrio do fórum local. Intime-se as testemunhas ás fls. 266-267. Intimações Necessárias. Cientifique-se o Ministério Público DEMERVAL LOBÃO, 2 de setembro de 2021 MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000097-78.2018.8.18.0135
Autor:
Réu: JERFFERSON CREONCIO DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JERFFERSON CREONCIO DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante disso e tudo o mais que dos autos consta, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE DECRETADAS E JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, nos termos do art. 485, III, do CPC/2015 seguindo a manifestação do Exmo. Dr. Promotor Público.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ ANDRÉ LIMA BEZERRA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 18 de fevereiro de 2022.
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da SÃO JOÃO DO PIAUÍ.
EDITAL - 2ª VARA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PEDRO II)
Processo nº 0000315-25.2018.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Requerido: LUCAS DA SILVA BEZERRA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Isso posto, com base nos fundamentos supra, hei por bem declarar, de ofício, em conformidade com o art. 61 do Código de Processo Penal, extinto o presente feito, bem como a punibilidade do réu em tela, nos termos do art. 107, IV, do CPB. Ciência ao MP. Intimem-se. PRI e após os prazos recursais e demais formalidades legais, arquive-se, com as devidas baixas nos registros e distribuição. PEDRO II, 18 de novembro de 2021 DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PEDRO II
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000672-90.2016.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JULIETA BARBOSA DE SOUZA
Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098), ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
SENTENÇA. DO EXPOSTO, com fundamento na argumentação acima e no art. 485, V, do NCPC, extingo sem resolução do mérito o processo. Custas pelas partes. Expedientes necessários. Arquive-se com baixa. CORRENTE, 14 de fevereiro de 2022. MARA RUBIA COSTA SOARES Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-73.2017.8.18.0103
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCIMAR RODRIGUES DE LIMA SILVA
Advogado(s): GILMARCUS ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8917)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MATIAS OLÍMPIO, 18 de fevereiro de 2022
DEBIÃ FONTINELE DE FARIAS
Cedido Prefeitura
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO Nº 0820711-22.2019.8.18.0140/ PJE (Comarcas do Interior)
DISPOSITIVO: Posto isso, conheço dos embargos de declaração e JULGO-OS PARCIALMENTE PROCEDENTES, alterando a sentença proferida nos seguintes termos: a) Que a infante A. V. N. DA S. permaneça de forma alternada 15 dias com genitora e 15 dias com o genitor. b) Nas comemoração festivas de Natal e Ano-Novo, serão alternadas. No ano em que a criança passar o Natal com a Genitora, passará o Ano-Novo com Genitor e assim, sucessivamente. Ficando estabelecido desde logo que no Natal (dias 24 e 25/12/2021) deste presente ano (2021) a criança passará com o Genitor, devendo, por esta razão passar o Ano-Novo (31 e 01/01/2021) do presente ano com a Genitora. c) Nos dias de aniversário do pai e da mãe, assim como no Dia dos Pais e no Dia das Mães, a adolescente deverá ficar com o homenageado, ainda que aquelas datas recaiam em dias originalmente destinados ao outro genitor; e) No dia do aniversário da criança, devendo esta ficar em tal data na companhia daquele a quem couber o dia em que cair o aniversário, facultando o direito do outro de manter o contato com a criança inclusive para a entrega da lembrancinha, o mesmo ocorrendo em relação ao Dia das Crianças, o que garantirá o revezamento equânime, cabendo, entretanto, recomendar às partes que se esforcem para ter um mínimo de flexibilidade e sensibilidade, de forma a viabilizar a presença do outro em comemoração organizada por aquele que estiver com a criança em sua companhia; f) No caso de viagem, as partes devem comunicar-se, com antecedência, informando o local de destino e o período da viagem; Esclareço ainda, que para cumprimento das determinações supras, devam ser respeitadas a opinião da infante que, sempre será ouvida, evitando-se disputa dos pais, devendo sua fala ser respeitada. Conheço dos presentes embargos declaratórios, eis que opostos tempestivamente, nos termos do artigo Art. 1.023 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os presentes embargos. Intimem-se. TERESINA-PI, 29 de novembro de 2021. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina
Sentença do Processo nº 0000081-13.2016.8.18.0033 (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000081-13.2016.8.18.0033
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
ASSUNTO(S): [Fixação]
EXEQUENTE: MARIA DOS REMEDIOS SANTOS, FRANCISCO WESLLEY SANTOS ARAÚJO, ANTÔNIO BRUNO DOS SANTOS ARAÚJO
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE ARAÚJO
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por FRANCISCO WESLLEY SANTOS ARAÚJO e ANTÔNIO BRUNO DOS SANTOS ARAÚJO, menores, representados por sua genitora MARIA DOS REMÉDIOS SANTOS, em face de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE ARAÚJO, que segue sob o rito da prisão civil, conforme os fatos e fundamentos jurídicos constantes na petição inicial.
Ante o exposto e tudo mais que consta nos autos, considerando o abandono processual da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO Nº 0000094-36.2015.8.18.0004/ PJE (Comarcas do Interior)
DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento no art. 485, inciso III do CPC, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. Sem custas. P. R e I. TERESINA-PI, 7 de dezembro de 2021. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 10 DIAS) PROCESSO Nº 0830695-30.2019.8.18.0140 (Comarcas do Interior)
TITULO: EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO Nº 0830695-30.2019.8.18.0140/ PJE
PROCESSO Nº: 0830695-30.2019.8.18.0140
CLASSE: PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR (1426)
ASSUNTO(S): [Outras medidas de Proteção]
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO: FRANCISCA CAROLINA DE SOUSA LIMA
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 10 (dez) dias
A Dra. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS, Juíza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a quem interessar possa e o conhecimento deste deva pertencer que tramita neste Juizado da 1ª Vara da Infância e da Juventude, desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, uma Ação de Perda ou Suspensão do Poder Familiar relativo a infante: M. F. S. (Processo nº 0830695-30.2019.8.18.0140), requerida pelo MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, ficando por este Edital CITADAa Sra. FRANCISCA CAROLINA DE SOUSA LIMA, residente e domiciliada em endereço ignorado, para querendo, oferecer resposta escrita com o prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 158, § 4º, do ECA, iniciando-se o prazo para contestação no primeiro dia útil após o prazo dilatório de 15(quinze) dias, devendo indicar as provas a serem produzidas e oferecer rol de testemunhas e documentos, se for o caso, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do artigo 257, IV, do NCPC. Transcorrido o prazo editalício sem manifestação da parte, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (Curadoria de Ausentes) atuante junto a este Juízo. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e nas plataformas de editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de fevereiro de 2022 (18/02/2022).
EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI)
Processo nº 0000372-72.2019.8.18.0044
Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Requerente: A JUSTICA PUBLICA
Advogado(s):
Menor Infrator: LUCIANO SILVA FERREIRA
Advogado(s):
DESPACHO: ?DESPACHO-MANDADO Nos termos do art. 184 do ECA, designo audiência de apresentação , a ser realizada por videoconferência. para o dia 29 de julho de 2022, às 09:00 horas 2. Intimem-se o(a) adolescente e seus representantes legais sobre os termos da presente Representação, bem como os notifiquem para participarem da audiência, acompanhados de Advogado ou Defensor Público. 3. A audiência será realizada através da plataforma TEAMS, devendo ser informado nos autos o e-mail e telefone (whatsapp) de todos os participantes, com antecedência de 05 (cinco) dias em relação à data da audiência. 4. Ciência ao Ministério Público. (?).CANTO DO BURITI, 07 de fevereiro de 2022. MÁRIO SOARES DE ALENCAR- Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.?
ATO ORDINATÓRIO - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000108-50.2019.8.18.0078
Classe: Inquérito Policial
Representante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO WILTON DE ARAÚJO LEITE
Advogado(s): MARIA DE FÁTIMA BEZERRA DE SOUSA CAETANO(OAB/PIAUÍ Nº 16962)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 18 de fevereiro de 2022
FRANCISCA IVNA DE JESUS MACEDO
Secretário(a) - 26828
Sentença do processo nº 0801586-64.2020.8.18.0033 (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801586-64.2020.8.18.0033
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
ASSUNTO(S): [Fixação]
REQUERENTE: G. J. B. M.
REQUERIDO: GERALDO ADRIANO CUNHA DE MACEDO
SENTENÇA
"Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por GWYNETH JAISLA BRASIL MACEDO, menor impúbere, devidamente representada por sua genitora, ADRIANA DE SOUZA BRASIL, em face de GERALDO ADRIANO CUNHA DE MACEDO. No caso concreto, a petição de ID nº 20088679 confirma que o executado realizou o pagamento integral do débito alimentar, motivo pelo qual a extinção do feito é medida de direito. Pelo exposto e tudo mais que nos autos consta, EXTINGO o presente cumprimento de sentença pela satisfação integral do débito, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil." Piripiri-PI, 18 de janeiro de 2022. Raimundo José Gomes. Juiz de Direito.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 01/2022 (Comarcas do Interior)
O JUIZ RAFAEL PALLUDO, TITULAR DA 1ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, de acordo com os termos da PORTARIA N.º 001/2022, desta data, baixada por este Juízo no dia 11 de fevereiro de 2022, foi designado o dia 07de março de 2022, às 10:00 horas, na sala de audiências do edifício do Fórum Desembargador Cândido Martins, sito a Av. Totonho Freitas, 930, Oeiras Nova, nesta cidade, para Audiência de abertura da CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL, abrangendo o período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, a ser levada a efeito na Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Oeiras, Serviços e Ofícios desta Comarca, com o término designado para o dia 31 de março de 2022. Quaisquer reclamações de irregularidades porventura praticadas por Juízes, Serventuários ou Delegados de Polícia serão recebidas pela Secretaria desta Correição, no horário normal de expediente. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que no futuro ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz Corregedor se expedisse o presente EDITAL, que terá a costumeira publicidade. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Oeiras, Estado do Piauí, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois (11.02.2022). Eu, MARCO TULIO TOMAZ DE MATOS, Analista Judicial, o digitei, o conferi e o subscrevi.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO Nº 0818072-31.2019.8.18.0140/ PJE (Comarcas do Interior)
DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento no art. 485, inciso VI do CPC/2015, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. P. R. I. Sem custas. TERESINA-PI, 11 de dezembro de 2021. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000132-27.2008.8.18.0058
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor:
Advogado(s):
Réu: LENILSON DE SOUSA MOTA, GELSON SOUSA E SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 18 de fevereiro de 2022
KATYUCYA MONTEIRO RAMOS
Cedido Prefeitura - 74280074372
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MARCOS PARENTE
PROCESSO Nº 0000022-17.2012.8.18.0081
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO PIAUI
Réu: IRAN ALVES DE MIRANDA, MARCIEL PASSOS HOLANDA
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
MARCOS PARENTE, 18 de fevereiro de 2022
PAULO BENVINDO DA SILVA
Analista Judicial - Mat. nº 415075-9
EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)
Processo nº 0000006-75.1998.8.18.0074
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ REGINALDO DE MORAIS RÊGO
Advogado(s): JOSE EDBEGNO DOS SANTOS(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 13511)
CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ, que houve um equívoco na digitação e a audiência foi agendada para 07/06/2021, onde deveria ter sido para 07/06/2022, às 08:30 horas. Assim, agendo para a data correta e incluo em pauta para o dia 07/06/2022, às 08:30 hs.
SIMÕES, 13 de outubro de 2021.
PAULO ALMEIDA CARRILHO JUNIOR
Analista Judicial - Mat. nº 3720
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO Nº 0815725-93.2017.8.18.0140/ PJE (Comarcas do Interior)
DISPOSITIVO : Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento nos arts. 39, 42, 43, 45, § 1º, 46, § 1º e 47 da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - e tendo ainda em vista o relatório técnico e o parecer ministerial, julgo procedente a ação de ADOÇÃO ajuizada por MARIA DO SOCORRO FERREIRA, para DEFERIR a adoção pleiteada, determinando: a) a extinção do poder familiar da mãe biológica, Sra. MARIA DO CARMO MARTINS DE SOUSA, o que faço com base no art. 1.635, inciso IV do CC; b) cancelamento do registro civil do adolescente F. R. M. DE S.; c) abertura de novo registro nesta capital com inscrição do nome da adotante MARIA DO SOCORRO FERREIRA e de seus ascendentes respectivos; d) não poderá constar da certidão nenhuma observação sobre a origem do ato e e) A criança passará a ser chamada pelo nome de: F. R. F. Expedições necessárias, inclusive atualização no Sistema Nacional de Adoção. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. Sem custas. P. R. e I. TERESINA-PI, 16 de dezembro de 2021. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina
SENTENÇA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000084-17.1997.8.18.0135
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: LUZILENE NUNES COELHO
SENTENÇA
Trata-se de restauração dos autos realizada a partir da Portaria nº 04/2018 contida às fls.10 do id 12875983.
As partes foram intimadas para apresentação de documentos, não tendo se manifestado.
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 712 e seguintes, não havendo oposição e produção de documentos pelas partes, julgo procedente o pedido de restauração dos autos.
Sem custas e honorários.
Intimações e expedientes necessários.
Dando seguimento, verificando que já consta sentença proferida nos autos do processo originário (fls.06/07 do id 12875983), intimem-se as partes para conhecimento e manifestação.
Sem oposição, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, 14 de fevereiro de 2022.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São João do Piauí (Juízo Titular)
PORTARIA n.º 001/2022/GAB (Comarcas do Interior)
O EXMO. SR. DR. RAFAEL MENDES PALLUDO, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS, de acordo com o disposto no art. 40, inciso XXII, alínea "e", da Lei nº 3.716, de 12.12.1979 c/c o art. 6º, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí (aprovado pelo Provimento nº 002/2001 - CGJ),
C O N S I D E R A N D O o Provimento nº 016/2007 da douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado;
R E S O L V E:
Art.1º. Fica designado o dia 07 de março de 2022, às 10:00 horas, para oinício dos trabalhos referentes à CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL, abrangendo o período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, a ser levada a efeito na Secretaria da 1ª Vara deste Juízo da Comarca de Oeiras, Serviços e Ofícios que lhe são imediatamente subordinados.
Art. 2º. Nomear a Senhora MARIA DO ESPÍRITO SANTO DA SILVA F PIAUIENSE, Secretária da 1ª Vara de Oeiras, para secretariar os trabalhos correicionais.
Art. 3º.A Senhora Secretária deverá adotar as providências necessárias para o perfeito andamento dos trabalhos correicionais.
Art. 4º.Todos os Serventuários e Funcionários da Justiça deverão exibir por ocasião do início dos trabalhos os seus títulos de nomeação, comprovantes de recebimento dos valores devidos à Justiça para serem vistoriados.
Art. 5º.A Secretária deverá exibir todos os Livros e papéis relativos ao período de 07 de março de 2022 a 31 de março de 2022.
Art. 6º.Os serviçosda Correição seguirão a seguinte ordem: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Oeiras, Distribuição, Cartórios Extrajudiciais e visitas à Delegacia e à Penitenciária desta cidade.
Art. 7º.Não haverá suspensão da distribuição dos feitos, ficando estas no aguardo, em Secretaria, conclusos ao final da Correição e com tramitação normal os feitos com prioridade legal.
Art. 8º. Todos os autos em poder de Procuradores, Promotores, Advogados e Órgãos Públicos deverão ser recolhidos;
Art. 9º. Os serviços correicionais serão encerrados no dia 31 de março de 2022, em Audiência Pública no Fórum Local;
Art. 10. A Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado e a Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, para os devidos fins, bem como ao Chefe do Poder Executivo e membros do Poder Legislativo Municipal, a Defensoria Pública, representante da OAB, Delegados de Polícia, Advogados militantes nesta Comarca deverão ser oficiados, de ordem.
Art. 11. O Ministério Público deverá ser notificado.
Art. 12. O Edital respectivo deverá ser expedido, publicado e afixando no lugar de costume.
Art. 13. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art.14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara, aos onze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois (11.02.2022).
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
RAFAEL MENDES PALLUDO
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Oeiras
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000504-44.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BOAVENTURA SOARES DA COSTA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), ANA PIERINA CUNHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15343), GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 18649)
Requerido: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Faço vista dos autos a(o)s Procuradores das partes Autora e requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito do retorno dos autos.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO Nº 0815262-83.2019.8.18.0140/ PJE (Comarcas do Interior)
DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento nos arts. 39, 42, 43, 45, § 1º, 46, § 1º e 47 da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - e tendo ainda em vista o relatório técnico e o parecer ministerial, julgo procedente a ação de ADOÇÃO ajuizada por MARIA DO AMPARO DE SOUSA, para DEFERIR a adoção pleiteada, determinando: a) a extinção do poder familiar da mãe biológica, Sra. LUCILENE PEREIRA DA COSTA, o que faço com base no art. 1.635, inciso IV do CC; b) cancelamento do registro civil do adolescente J. P. DA C.; c) abertura de novo registro nesta capital com inscrição do nome da adotante MARIA DO AMPARO DE SOUSA e de seus ascendentes respectivos; d) não poderá constar da certidão nenhuma observação sobre a origem do ato e e) A criança passará a ser chamada pelo nome de: J. P. DE S.. Expedições necessárias, inclusive atualização no Sistema Nacional de Adoção. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. Sem custas. P. R. e I. TERESINA-PI, 10 de dezembro de 2021. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000440-94.2017.8.18.0075
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Requerente: MARTINHO JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO DALTON DAS CHAGAS DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 9095)
Requerido: CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE SIMPLÍCIO MENDES - PI
Advogado(s):
DESPACHO O MM. Juiz proferiu o seguinte despacho: "Finda a instrução, como também oferecidas as manifestações finais pela parte autora, bem como pelo Ministério Público, proceda-se à conclusão dos autos para prolação de sentença." SIMPLÍCIO MENDES, 17 de fevereiro de 2022 RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO Nº 0815772-62.2020.8.18.0140/ PJE (Comarcas do Interior)
DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento nos arts. 39 usque 42, 43, 45, § 1º, art. 46, § 1º e 47 da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - e tendo ainda em vista o relatório técnico e o parecer ministerial, julgo procedente a ação de ADOÇÃO ajuizada por HIPÓCRATES CÉSAR DIAS e THAIS LAIANY DOS SANTOS DIAS , para DEFERIR a adoção pleiteada, determinando: a) Cancelamento do registro civil da criança E. F. DOS S.; b) abertura de novo registro com inscrição do nome dos adotantes HIPÓCRATES CÉSAR DIAS e THAIS LAIANY DOS SANTOS DIAS e de seus respectivos ascendentes, não poderá constar da certidão nenhuma observação sobre a origem do ato. d) A criança terá seu nome alterado para: G. C. DOS S. D.. Transitada em julgado, remeta-se uma via desta sentença, que, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá de mandado, para fiel cumprimento pelo Cartório de Registro Civil desta comarca. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. Publique-se. Registre-se e Intime-se. TERESINA-PI, 10 de dezembro de 2021. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina