Diário da Justiça
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Publicado em 21/02/2022 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000342-96.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: SILMARA CANTUÁRIO DOS SANTOS, ANTONIO SOARES CRUZ FILHO
Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)
DECISÃO Constato que o acordo de não persecução penal já foi distribuído no SEEU pelo órgão ministerial. Desse modo, permanceçam os autos suspensos até o cumprimento integral das condições impostas no ANPP. Determino que comprovantes de pagamento que estão nestes autos sejam juntados no SEEU 0700061-26.2021.8.18.0026, bem como que as partes realizem as juntadas de novos documentos referentes à execução neste último sistema. CAMPO MAIOR, 17 de fevereiro de 2022 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000031-03.2020.8.18.0144
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Autor do fato: RANNIERY LUIS IBIAPINA CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 18 de fevereiro de 2022
FRANCISCA IVNA DE JESUS MACEDO
Secretário(a) - 26828
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000068-64.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LUIZ SOARES DA LUZ
Advogado(s): ERIALDO DA LUZ SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 16528)
DECISÃO Verificando os pressupostos de admissibilidade do recurso, observo que o requisito da tempestividade não foi cumprido. Há nos autos uma certidão de intimação do Advogado do réu, Dr. ERIALDO DA LUZ SOARES, onde consta: "O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí certifica que o(a) SENTENÇA movimentado(a) no sistema em 08/10/2021 foi disponibilizado(a) no Diário nº 9233, página 175, na Sexta-feira, 8 de Outubro de 2021, computando-se a publicação na Segunda-feira, 11 de Outubro de 2021". Não foi realizada a intimação pessoal do réu, tendo em vista que este se encontra solto e possui Advogado constituído nos autos. O Código de Processo Penal preleciona no art. 392. que a intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança. Desse modo, há alternatividade na intimação réu pessoalmente ou de seu Advogado constituído. Por sua vez, somente em 25/10/2021, ou seja, fora do prazo do art. 593, do Código de Processo Penal, a Defesa técnica apresentou apelação criminal. Desse modo, chamo feito à ordem e reconsidero a decisão anteriormente proferida, deixando de receber a apelação interposta diante de sua manifesta intempestividade. Intimem-se as partes e, após, sem novos recursos, proceda-se com a certificação do trânsito em julgado. CAMPO MAIOR, 17 de fevereiro de 2022 MÚCCIO MIGUEL MEIRA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000322-36.2020.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: MARCOS ALBERTO DA SILVA SANTIAGO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ALTOS, 18 de fevereiro de 2022
ANGELICA GALDINO DE BRITO
Servidor Designado - 131668x
EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI)
Processo nº 0000341-52.2019.8.18.0044
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: A JUSTICA PUBLICA
Advogado(s):
Requerido: GENILSON GONÇALVES DE ARAUJO FILHO
Advogado(s):
DESPACHO: ?Designo para o dia 12 de Maio de 2022, às 13h:00 min, audiência preliminar do art. 72 da Lei 9.099, a ser realizada preferencialmente por videoconferência. 2. Cientifique-se as partes que, a audiência será realizada através da plataforma TEAMS, devendo ser informado nos autos o e-mail e telefone (whatsapp) de todos os participantes, com antecedência de 05 (cinco) dias em relação à data da audiência. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. 3. Advirto que o autor do fato deverá comparecer à audiencia designada acompanhado de advogado (FONAJE 09). 4. Notifique-se o Ministério Público. 5. Para a audiência supracitada, intimem-se o(a)(s) Autor(a)(es) do fato e a(s) vítima(s), a fim de que seja tentada a composição civil dos danos, transação penal ou para que seja dado início à persecução penal, devendo o(a)(s) autor(a)(es) do fato se fazer(em) acompanhar de advogado. 6. O autor do fato deverá apresentar, por ocasião da audiência supracitada, certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual, da Justiça Federal e Eleitoral . (?).CANTO DO BURITI, 07 de fevereiro de 2022. MÁRIO SOARES DE ALENCAR- Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.?
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000011-12.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FERNANDO FRANKLIM CARDOSO SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NUCLEO REGIONAL DE CAMPO MAIOR(OAB/PIAUÍ Nº )
Considerando o teor da certidão expedida pela serventia da vara, redesigno audiência de instrução e julgamento, para o dia 28/02/2023, às 10h30min. A audiência será realizada por videoconferência através do sistema Microsoft Teams, recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams, que poderá ser baixada e instalada por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft teams/download-app. O programa ou app pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.
1ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO - Proc. 0804013-03.2021.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0804013-03.2021.8.18.0032
CLASSE: CURATELA (12234)
ASSUNTO(S): [Curatela]
REQUERENTE: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
REQUERIDO: HOSANA MARIA DE CARVALHO SANTOS
1ª Publicação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O MM. Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Picos-PI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de HOSANA MARIA DE CARVALHO SANTOS, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade sob o n° 2.750.137 SSP-PI, e inscrita no CPF sob o n° 600.667.033-01, residente e domiciliada na Av. Espírito Santo, s\n, da cidade de Santana do Piauí- PI, nos autos do Processo nº 0804013-03.2021.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de Picos - PI, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade sob o n° 1.171.291 SSP-PI, e inscrito no CPF n° 420.934.063-49, residente e domiciliado na Av. Espírito Santo, S\N, da cidade de Santana do Piauí-PI, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, TERESINHA DE JESUS DE SOUSA, Técnica Judicial, digitei.
picos-PI, 18 de fevereiro de 2022.
Dr. IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR
Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara da Comarca de Picos
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000297-24.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CLÁUDIO MESQUITA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Face o teor da certidão expedida pela serventia da vara, redesigno nova data para audiência de instrução e julgamento, dia 28/02/2023, às 11h30min. A audiência será realizada por videoconferência através do sistema Microsoft Teams, recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams, que poderá ser baixada e instalada por m e i o d o s e g u i n t e e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft teams/download-app. O programa ou app pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MARCOS PARENTE
PROCESSO Nº 0000097-12.2020.8.18.0102
CLASSE: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES-PI
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE-PI
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
MARCOS PARENTE, 18 de fevereiro de 2022
PAULO BENVINDO DA SILVA
Analista Judicial - Mat. nº 415075-9
SENTENÇA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800076-22.2021.8.18.0052
CLASSE: SEPARAÇÃO CONSENSUAL (60)
ASSUNTO(S): [Fixação]
REQUERENTES: R S R DOS S, M DE F DE S C DOS S
HELLOYSA SOUSA BORGES - OAB PI12633
SENTENÇA
Assim, verificada a regulamentação das questões dispostas em lei, o divórcio do casal e o acordo sobre os filhos são medidas que se impõem. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na exordial, a fim de DECRETAR o DIVÓRCIO entre R S R DOS S e M DE F DE S C DOS S, dissolvendo, dessa forma, o vínculo matrimonial outrora constituído, o que faço com base no art. 226, § 6º, da CF/88 e no art. 487, inciso I, do NCPC, devendo, ainda, a autora voltar a usar o seu nome de solteira, a saber M DE F DE S C.
HOMOLOGO, ainda, o acordo formulado pelas partes na petição inicial, acerca dos filhos em comum, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Via de consequência, com fulcro no art. 487, I e III, "b" do NCPC, extingo o processo com resolução do mérito.
Condeno os autores ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por 05 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos dos §§ 2º e §3º, do art. 98, do NCPC.
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, expeça-se o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil respectivo, dê-se a baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
GILBUÉS-PI, 11 de fevereiro de 2022.
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000040-29.2020.8.18.0058
Classe: Inquérito Policial
Requerente: 19ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GUADALUPE-PI
Advogado(s):
Requerido: .SOB INVESTIGAÇÃO, ALBINO TELES DE MEDEIROS, RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO JOSÉ DE BRITO, EDIMUNDO MOREIRA DA SILVA, LEONARDO RAMOS DOS SANTOS, JOSÉ GARCIA DE SOUSA
Advogado(s): FABIANO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15494), BABYNGTON LIMA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 20486), CÉSAR AUGUSTO FONSECA GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 6352), GILVAN FEITOSA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 17380)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 18 de fevereiro de 2022
KATYUCYA MONTEIRO RAMOS
Cedido Prefeitura - 74280074372
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000694-54.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DENIS PINHEIRO DA COSTA
Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)
Considerando o teor da Portaria nº 1039/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de maio de 2021, publicada no Diário da Justiça no dia 10-05-2021, assim redesigno audiência de instrução e julgamento, para o dia 30/11/2022, às 11 horas. A audiência será realizada por videoconferência através do sistema Microsoft Teams, recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams, que poderá ser baixada e instalada por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft teams/download-app. O programa ou app pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000704-93.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCIEL JOSÉ DA SILVA
Advogado(s):
Considerando o teor da Portaria nº 1039/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de maio de 2021, publicada no Diário da Justiça no dia 10-05-2021, assim designo nova data para audiência de homologação da proposta de Acordo de Não Persecução Penal, conforme requerimento do representante do Ministério Público, na forma do art. 28-A, do CPP, para o dia 15/06/2022, às 12h45min.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000754-98.2016.8.18.0067
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: JOÃO MACHADO DE BRITO FILHO, EDMAR SILVA BARBOSA, TIAGO JUNIO DE ARAUJO BRITO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRACURUCA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EDMAR SILVA BARBOSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRACURUCA, Estado do Piauí, aos 18 de fevereiro de 2022 (18/02/2022). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
STEFAN OLIVEIRA LADISLAU
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA
AVISO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO) - 0800755-48.2022.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO a Dra. ANIETH LEAL DE CARVALHO - OAB PI17861-A - CPF: 768.103.303-30 (ADVOGADO), para, ciente da Decisão de ID-24399836.
Aviso de intimação de advogado - Processo 0800490-46.2022.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimo a parte autora, por meio de seu advogado: ILDEFONSO MENDES LIMA MARCULA - OAB PE38112 - CPF: 085.044.224-96, para participar da AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA do curatelado, oportunidade em que esse deverá está presente, pois será ouvido sobre sua vida, negócios e demais circunstâncias reputadas relevantes, ficando a audiência designada para o dia 22/03/2022, às 09:00h, por meio de videoconferência, Saliento que, incumbirá aos advogados o encaminhamento a todos aqueles que deverão participar do ato, SOB PENA DE CONFIGURAR-SE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE, conforme DECISÃO de ID 24203161.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000576-31.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA ADEMAR DO NASCIMENTO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intima-se as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos do 2º grau. E que o cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
SIMÕES, 18 de fevereiro de 2022
VANDERLANJIA MARIA DE CARVALHO
Cedido Prefeitura
EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI)
Processo nº 0000149-47.2004.8.18.0044
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: EVERALDO SARAIVA DA SILVA (DELÁ)
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)
DESPACHO: ?Designo para o dia 27 / 07 / 2022, às 12h:00min audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas, a ser realizada preferencialmente por videoconferência. 2. Cientifique-se as partes que, a audiência será realizada através da plataforma TEAMS, devendo ser informado nos autos o e-mail e te-lefone (whatsapp) de todos os participantes, com antecedência de 05 (cinco) dias em relação à data da audiência. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. 3. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. 4. Notifique-se o representante do Ministério Público. 5. Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, desde já fica autorizada a expedição de carta precatória para finalidade de inquirição destas, no prazo de 30 (trinta) dias. Se policiais, expeçam-se ofícios ao Comando para intimação dos mesmos . (?).CANTO DO BURITI, 07 de fevereiro de 2022. MÁRIO SOARES DE ALENCAR- Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.?
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000210-32.2018.8.18.0135
Classe: Insanidade Mental do Acusado
Autor:
Advogado(s):
Requerido: RUBIANA ALVES RIBEIRO
Advogado(s): LEOVEGILDO MODESTO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3272)
SENTENÇA: Diante do exposto, julgo procedente o presente incidente de sanidade mental. Determino a baixa e o arquivamento do presente processo. Translade-se cópia do presente decisum para os autos principais. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e determino o seu apensamento ao processo principal como fonte de consulta. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000266-98.2020.8.18.0069
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: 18º BPM/2ª CPM
Advogado(s):
Autor do fato: JOÃO LUCAS RODRIGUES DE LIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 18 de fevereiro de 2022 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000232-26.2019.8.18.0048
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerido: WELDESON DOS SANTOS DA FONSECA
Advogado(s):
DESPACHO: Vieram-me os autos, o qual os recebe, para dar prosseguimento. Trata-se de Ação Penal intentada pelo Ministério Público Estadual em desfavor de WELDESON DOS SANTOS DA FONSECA, pela prática do delito de ameaça e lesão corporal, praticados contra Josélia Alves de Oliveira, no contexto de violência doméstica, conforme art. 147 c/c art. 129 § 9º do CP e Lei 11.340/06. Recebida a denúncia e citado o denunciado, nenhum fato foi apresentado na defesa prévia que ensejasse a absolvição sumária do acusado. Mantida a análise inicial, não visualizo quaisquer das hipóteses para absolvição sumária do acusado previstas no art. 397 do CPP, vez que, a) inexistem manifestas causas excludentes da ilicitude do fato ou culpabilidade do agente, b) o fato narrado constitui crime; c) inexistem causas de extinção da punibilidade do agente. Designo o dia 24 de março de 2022, às 11h30min, para a audiência de instrução e julgamento. Intimações e expedientes necessários. Notifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado do Piauí. DEMERVAL LOBÃO, 13 de dezembro de 2021 MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO
Sentença do Processo nº 0801577-05.2020.8.18.0033 (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801577-05.2020.8.18.0033
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
ASSUNTO(S): [Levantamento de Valor]
REQUERENTE: MARIA DO CARMO DA SILVA
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de expedição de ALVARÁ JUDICIAL protocolado por MARIA DO CARMO DA SILVA (CPF nº. 704.675.283-49), devidamente qualificada, através da Defensoria Pública, pretendendo o levantamento de valores remanescentes de titularidade de FRANCISCA JÚLIA DA SILVA (CPF nº. 361.555.603-82), falecida em 15.03.2019, conforme os fundamentos fáticos e jurídicos indicados na petição inicial (ID 5501869).
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da exordial e DETERMINO, na forma do Ofício-Circular nº. 95/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD, a expedição de ALVARÁ JUDICIAL autorizando a transferência da quantia de R$ 917,78 (novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) junto ao INSS referente ao NB 047.595.277-4 (ID 16509721), com eventuais correções e acréscimos legais, todos de titularidade de FRANCISCA JÚLIA DA SILVA (CPF nº. 361.555.603-82), falecida em 15.03.2019, para a conta bancária de titularidade da autora, Sra. MARIA DO CARMO DA SILVA, CPF nº. 704.675.283-49, agência 0699, operação 013, conta 14577-0, Caixa Econômica Federal, razão pela qual julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, face ao caráter de jurisdição voluntária.
Expeça-se o competente ALVARÁ JUDICIAL e cumpra-se as determinações contidas no Ofício-Circular nº. 95/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, face o caráter voluntário da jurisdição e, após, arquive-se com as cautelas de praxe.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI)
Processo nº 0000148-42.2016.8.18.0044
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - CANTO DO BURITI
Advogado(s):
Réu: LUIS DE CASTRO PEREIRA DE SENA, LUCIANO GOMES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)
DESPACHO: ?Designo para o dia 19 / 07 / 2022, às 12h:00min depoimento das partes e oitiva de testemunhas, a ser realizada preferencialmente por videoconferência. Cientifique-se as partes que, a audiência será realizada através da plataforma TEAMS, devendo ser informado nos autos o e-mail e telefone (whatsapp) de todos os participantes, com antecedência de 05 (cinco) dias em relação à data da audiência. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, desde já fica autorizada a expedição de carta precatória para finalidade de inquirição destas, no prazo de 30 (trinta) dias. Se policiais, expeçam-se ofícios ao Comando para intimação dos mesmos. (?).CANTO DO BURITI, 07 de fevereiro de 2022. MÁRIO SOARES DE ALENCAR- Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.?
ATO ORDINATÓRIO - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000227-70.2020.8.18.0144
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Autor do fato: JOSÉ ADELMO SILVA SANTOS
Advogado(s): RENAN SOARES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 16442)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 18 de fevereiro de 2022
FRANCISCA IVNA DE JESUS MACEDO
Secretário(a) - 26828
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003763-55.2011.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: MÁRCIO JOSÉ DA SILVA, PEDRO ALCÂNTARA GUIMARÃES DE SOUZA, JOSE CARLOS DE SOUSA, VICENTE DE PAULO SOARES DA SILVA, JEAN DA SILVA SANTOS, ANTONIO JOSE CARVALHO CAMPOS
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO-OAB/PI nº 3958, SAULL DA SILVA MOURÃO-OAB/PI nº 14192, BRUNA OLIVEIRA GONÇALVES-OAB/PI nº 15472.
EX POSITIS, tendo em vista o que mais dos autos consta JULGO em parte PROCEDENTE a denúncia para em consequência, condenar os acusados MÁRCIO JOSÈ DA SILVA e VICENTE DE PAULO SOARES DA SILVA como incurso nas penas do art.155, § 4º, incisos II e IV, e art. 344, todos do Código Penal e julgo IMPROCEDENTE a ação penal para ABSOLVER os acusados JEAN DA SILVA SANTOS, ANTÔNIO JOSÉ CARVALHO CAMPOS, PEDRO ALCANTARA GUIMARÃES DE SOUZA e JOSÉ CARLOS DE SOUSA das imputações que lhe foram feitas pela prática do delito capitulado no artigo 155, § 4º, II e IV do Código Penal.