Diário da Justiça
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Publicado em 21/02/2022 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000136-96.2018.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Réu: JACKSON SILVA XAVIER
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 10 (dez) diasO Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JACKSON SILVA XAVIER, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 18 de fevereiro de 2022 (18/02/2022). Eu, Renata Alves Lima, digitei, subscrevi e assino.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - 2ª VARA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PEDRO II)
Processo nº 0000023-50.2012.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO JEFERSON DE MELO ARNAUD
Advogado(s): CLODOMIR CASTRO BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 8690)
SENTENÇA:
Isso posto, com base nos fundamentos supra, hei por bem declarar, de ofício, em conformidade com o art. 61 do Código de Processo Penal, extinto o presente feito, bem como a punibilidade do réu em tela, nos termos do art. 107, IV, do CPB. Ciência ao MP e à DPE. Intimem-se. PRI e após os prazos recursais e demais formalidades legais, arquive-se, com as devidas baixas nos registros e distribuição. PEDRO II, 18 de novembro de 2021 DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PEDRO II
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO Nº 0846302-15.2021.8.18.0140/ PJE (Comarcas do Interior)
DISPOSITIVO: Ante o exposto, e considerando o pedido de desistência realizado pela parte autora, e ainda na ausência de parte requerida, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, c/c o art.354 do CPC, julgo EXTINTA a presente ação sem resolução de mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Sem custas e sem honorários. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. P. R e I. TERESINA-PI, 10 de janeiro de 2022. Elfrida Costa Belleza Silva Juiz(a) de Direito respondendo pela 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000091-36.2019.8.18.0103
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO OPIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ABEL PESSOA DA SILVA
Advogado(s): FRANAS MACHADO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 18593)
DECISÃO: REDESIGNO o ato para o dia 17/05/2022, às 13:00h, ficando intimados o Ministério Público e as testemunhas LUÍS GONZAGA SOUSA SILVA e BERNARDO NUNES LIMA. INTIMEM-SE os ausentes por Carta Precatória. Na mesma oportunidade, INTIME-SE o Dr. FRANAS MACHADO OLIVEIRA (OAB/PI 18593) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, justifique o eventual abandono do processo, exercendo o contraditório e a ampla defesa, sob pena de cominação de multa de 10 a 100 salários mínimos, nos termos do art. 265 do CPP.
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000090-54.2020.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ALONSO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): CLENILTON CESÁR ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 18397)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o advogado CLENILTON CESÁR ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 18397), para audiência designada para o dia 09/03/2022 às 9h30min.
EDITAL - 2ª VARA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PEDRO II)
Processo nº 0001005-88.2017.8.18.0065
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Requerido: JOSÉ LAZARO DA COSTA ARAUJO
Advogado(s):
SENTENÇA:
Isso posto, com base nos fundamentos supra, hei por bem declarar, de ofício, em conformidade com o art. 61 do Código de Processo Penal, extinto o presente feito, bem como a punibilidade do réu em tela, nos termos dos arts. 107, IV; 109, V e VI; 118; e 119, todos do Código Penal Brasileiro. Ciência ao MP. Intimem-se. PRI e após os prazos recursais e demais formalidades legais, arquive-se, com as devidas baixas nos registros e distribuição. PEDRO II, 22 de novembro de 2021 DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PEDRO II
AVISO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO) - 0802086-36.2020.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO os Drs. RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR - OAB PI9002-A - CPF: 021.599.133-83 (ADVOGADO); JOANA DARC VIEIRA DE MOURA - OAB PI12502-A - CPF: 565.153.593-49 (ADVOGADO) e AQUILA GONCALVES ARAUJO registrado(a) civilmente como AQUILA GONCALVES ARAUJO - OAB PI15287 - CPF: 039.567.803-02 (ADVOGADO), para, no prazo legal, manifestarem-se sobre o Despacho de ID-24266518.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000085-29.2019.8.18.0103
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: EDIVAN DA COSTA SOUZA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000199-02.2018.8.18.0103
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: GLACI SEMEÃO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Indiciado: JOSE SIMEAO "ZÉ OIA", CLAUDIO OIA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MATIAS OLÍMPIO, 18 de fevereiro de 2022
DEBIÃ FONTINELE DE FARIAS
Cedido Prefeitura
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
Processo nº 0000210-17.2019.8.18.0064
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Requerente: A JUSTIÇA PÚBLICA
Autor do fato: MARCOS EDUARDO SOUSA DA SILVA
Advogado: LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634)
SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO para aplicar ao adolescente MARCOS EDUARDO SOUSA DA SILVA a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, conforme disposta no art. 112, III, do ECA, com atribuição ao reeducando de tarefas gratuitas a serem prestadas em instituição futuramente definida pelo juízo da execução, na proporção de uma hora de tarefa por dia, de segunda a sexta, pelo prazo de 6 (seis) meses. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se na forma do artigo 190 do ECA. Certificado o trânsito em julgado, autue-se o processo de execução de medida socioeducativa, conforme artigo 39 da Lei nº 12.594/2012.
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000225-66.2020.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ALONSO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): CLENILTON CESÁR ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 18397)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o advogado CLENILTON CESÁR ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 18397) para a audiência designada para o dia 08/03/2022 às 10h30min.
PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO 0801712-54,2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801712-54.2019.8.18.0032
CLASSE: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389)
ASSUNTO(S): [Fixação]
REQUERENTE: MARIA LUZIA SILVA OLIVEIRA
REQUERIDO: CELIO GLEISON DA ROCHA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
O DOUTOR IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara da Comarca de Picos, Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, a Ação acima referenciada, proposta por MARIA LUZIA SILVA OLIVEIRA, em desfavor de CÉLIO GLEISON DA ROCHA, brasileiro, estado civil desconhecido, aposentado, CPF: 050.357.373-65, filho de Francisco João da Rocha e Raimunda Rosália de Sousa Rocha, residente e domiciliado na Rua Marcos Parente, nº 357 - Centro, Santo Antônio de Lisboa-PI., atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando por este edital CITADA a parte requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. Fica INTIMADO dos alimentos provisórios, fixados no montante de 30% (trinta por cento) sobre o salário mínimo. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, em Secretaria da 3ª Vara, aos 18 de fevereiro de 2022 (18/02/2022). Eu, MARIANA FRANCISCA DO NASCIMENTO, digitei.
IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR
Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO Nº 0842549-50.2021.8.18.0140 / PJE (Comarcas do Interior)
DISPOSITIVO: Diante do exposto, considerando o que dos autos consta, em consonância com o parecer Ministerial e, de conformidade com o disposto no art. 487, I, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO. Em consequência, DETERMINO: 1. EXPEÇA-SE, imediatamente, Autorização para EXPEDIÇÃO/RENOVAÇÃO DE PASSAPORTE com amplos poderes, em favor de P. C. S. R., perante o Órgão competente, nos termos do art. 27, do Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006; 2. INTIME-SE a parte autora, para juntar aos autos os bilhetes de passagem. Após a juntada dos comprovantes de compras das passagens internacionais, com data de partida e retorno ao Brasil, EXPEÇA-SE a competente autorização de viagem da adolescente, em companhia da guardiã, Sra. MARINALVA ALVES GAMOSA. Expedientes necessários. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquivem-se. Sem Custas. TERESINA-PI, 15 de dezembro de 2021. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-19.2017.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: LUIS ORLANDO NOGUEIRA ARAÚJO
Advogado(s): EGON CAVALCANTE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 14644), BRUNO RAPHAEL PRADO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 9507), RAIMUNDO NONATO CARDOSO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12338)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 18 de fevereiro de 2022
ANTONIA ROSILENE MARQUES GOMES LEAL
Escrivão(ã) - 4081927
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000207-13.2011.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLÉCIA MARIA DOS REIS RIBEIRO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS-UNITINS
Advogado(s): FABRICYO TEIXEIRA NOLETO(OAB/TOCANTINS Nº 2937)
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos do 2º grau. E que o cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
SIMÕES, 18 de fevereiro de 2022
VANDERLANJIA MARIA DE CARVALHO
Cedido Prefeitura
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO Nº 0828316-82.2020.8.18.0140/ PJE (Comarcas do Interior)
DISPOSITIVO: Ante ao exposto, considerando o que dos autos consta, o Estudo Social realizado e ainda o parecer ministerial, com fundamento nos dispositivos legais acima citados, confirmo a Guarda Provisória concedida (ID 14143708), e ato contínuo, DEFIRO o pedido OUTORGANDO aos Requerentes MARIA FRANCISCA DA SILVA SANTOS e FRANCISCO DA ROCHA SILVA, a GUARDA de S. C. S. M., com os efeitos daí decorrentes. Em ato contínuo, homologo acordo firmado entre as partes em audiência realizada dia 12 de novembro de 2021, conforme ata de ID 21926423, no qual Requerentes e Requerido acordaram que o direito de visita do genitor ocorrerá em dias alternados das 17:00 às 22:00 horas. Transitada em julgado, tome-se o compromisso de Lei, e lavre-se o competente Termo. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. Sem custas de Lei. P. R. I. TERESINA-PI, 16 de dezembro de 2021. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina
EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI)
Processo nº 0000154-69.2004.8.18.0044
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Denunciado: IRAN OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: ?DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 10 / 08 / 2022, às 11h:00min, a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas, a ser realizada preferencialmente por videoconferência. Cientifique-se as partes que, a audiência será realizada através da plataforma TEAMS, devendo ser informado nos autos o e-mail e telefo-ne (whatsapp) de todos os participantes, com antecedência de 05 (cinco) dias em relação à data da audiência. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Intime(m)-se o (s) advogado(s)/defensor público, se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, desde já fica autorizada a expedição de carta precatória para finalidade de inquirição destas, no prazo de 30 (trinta) dias. Se policiais, expeçam-se ofícios ao Comando para intimação dos mesmos. (?).CANTO DO BURITI, 07 de fevereiro de 2022. MÁRIO SOARES DE ALENCAR- Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.?
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MARCOS PARENTE
PROCESSO Nº 0000027-29.2019.8.18.0102
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: LEANDRO GUIMARÃES DE MACÊDO
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
MARCOS PARENTE, 18 de fevereiro de 2022
PAULO BENVINDO DA SILVA
Analista Judicial - Mat. nº 415075-9
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO Nº 0818563-04.2020.8.18.0140/ PJE (Comarcas do Interior)
DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento nos arts. 39, 42, 43, 45, § 1º, 46, § 1º e 47 da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - e tendo ainda em vista o relatório técnico e o parecer ministerial, julgo procedente a ação de ADOÇÃO ajuizada por FRANCISCA DAS CHAGAS DO NASCIMENTO LIMA, devidamente qualificada em epígrafe, para DEFERIR a adoção pleiteada, determinando: a) a extinção do poder familiar da mãe biológica, a Sra. SHERLANE MARINHO MONTEIRO, o que faço com base no art. 1.635, inciso IV do CC; b) cancelamento do registro civil da criança M. V. M. F.; c) abertura de novo registro nesta capital com inscrição do nome da adotante FRANCISCA DAS CHAGAS DO NASCIMENTO LIMA e de seus ascendentes respectivos, devendo ser mantido o nome do genitor e seus ascendentes; d) não poderá constar da certidão nenhuma observação sobre a origem do ato. e) A criança passará a ser chamada pelo nome de: M. V. DO N. F. Expedições necessárias, inclusive atualização no Sistema Nacional de Adoção. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. Sem custas. P. R. e I. TERESINA-PI, 18 de janeiro de 2022. Elfrida Costa Belleza Silva Juiz(a) de Direito respondendo pela 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000163-91.2020.8.18.0069
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: 18º BPM/2ª CPM
Advogado(s):
Autor do fato: MARIA DO SOCORRO CARDOSO DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 18 de fevereiro de 2022 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724
EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI)
Processo nº 0000342-08.2017.8.18.0044
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE CANTO DO BURITI-PI
Advogado(s):
Réu: MANOEL VALDINAR CAVALCANTE DOS SANTOS
Advogado(s): ISOLDA SILVA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10657)
DESPACHO: ?DESPACHO-MANDADO Redesigno para o dia 04 de Abril de 2022 às 11h:00min, a realização da audiência de instrução e julgamento , a ser realizada por videoconferência. Intimem-se o(a)(s) acusado(a)(s), seu defensor constituído ou o Defensor Público, bem como a vítima e as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. Cientifique-se as partes que, a audiência será realizada através da plataforma TEAMS, devendo ser informado nos autos o e-mail e telefone (whatsapp) de todos os participantes, com antecedência de 05 (cinco) dias em relação à data da audiência. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Notifique-se o Ministério Público sobre a audiência acima referida. Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, desde já fica autorizada a expedição de carta precatória para finalidade de inquirição destas, no prazo de 30 (trinta) dias. Se policiais, expeçam-se ofícios ao Comando para intimação dos mesmos. (?).CANTO DO BURITI, 07 de fevereiro de 2022. MÁRIO SOARES DE ALENCAR- Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.?
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000739-59.2016.8.18.0058
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): TIAGO RUBENS OSORIO OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12393)
Indiciado: THIAGO GUIMARÃES QUEIROZ, CLEBER DE CARVALHO
Advogado(s): CÉSAR AUGUSTO FONSECA GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 6352)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 18 de fevereiro de 2022
KATYUCYA MONTEIRO RAMOS
Cedido Prefeitura - 74280074372
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MARCOS PARENTE
PROCESSO Nº 0000062-23.2018.8.18.0102
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: JOÃO MATEUS PEREIRA DA SILVA VIEIRA
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
MARCOS PARENTE, 18 de fevereiro de 2022
PAULO BENVINDO DA SILVA
Analista Judicial - Mat. nº 415075-9
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000055-96.2017.8.18.0027
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ABIMAEL DA SILVA NEGALHO, CLAUDIANA DA SILVA TETÊ
Advogado(s): JOAQUIM MASCARENHAS LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2154), JOAQUIMMASCARENHASLUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 215490)
Requerido: JOSUÉ DA SILVA NEGALHO NETO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA. Desse modo, sem resolução do mérito o presente processo JULGO EXTINTO de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, inc. III, do CPC. Custas pela parte autora. Fixo os honorários em 10 % do valor da causa a serem destinados conforme previsão do artigo 4º, inciso XXI, da Lei Complementar nº 80/1994. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição. CORRENTE, 14 de fevereiro de 2022. Documento assinado eletronicamente por MARA RÚBIA COSTA SOARES, Juiz(a), em 14/02/2022, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. MARA RUBIA COSTA SOARES Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO Nº 0801205-26.2020.8.18.0140/ PJE (Comarcas do Interior)
DISPOSITIVO: Ante ao exposto, considerando o que dos autos consta, o Estudo Social realizado e ainda o parecer ministerial, com fundamento nos dispositivos legais acima citados, confirmo a guarda provisória concedida (ID 11963058), e ato contínuo, DEFIRO o pedido OUTORGANDO aos Requerentes, já devidamente qualificados, VALDELINE DE SOUSA e DANILO EVERTON LOUREIRO DE SOUSA a GUARDA de M. V. F. DE S., com os efeitos daí decorrentes. E ainda, decreto a revelia da Requerida/GENITORA, considerando certidão de id. 23399577, em consonância ao disposto no art. 344 do CPC, in litteris: "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor". Deixo de nomear-lhe Curador Especial, por não ser o caso previsto em nenhum dos incisos do art. 72 do CPC. Transitada em julgado, tome-se o compromisso de Lei, e lavre-se o competente Termo. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. Sem custas de Lei. P. R. I. TERESINA-PI, 18 de janeiro de 2022. Elfrida Costa Belleza Silva Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina