Diário da Justiça
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Publicado em 21/02/2022 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Portaria Nº 659/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 17 de fevereiro de 2022 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DESEMBARGADOR JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - COVID-19, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria Secretaria-Geral nº 2, de 27 de janeiro de 2022 - Conselho Nacional de Justiça, que altera a Portaria SG nº 53/2021, que dispõe sobre a realização das atividades no Conselho Nacional de Justiça e estabelece medidas preventivas ao contágio pelo Coronavírus - Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto nº 20.525, de 01 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas a partir do dia 1º de fevereiro de 2022, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 315/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de janeiro de 2022 que PRORROGOU a suspensão das atividades presenciais do Poder Judiciário do Estado do Piauí, de 31 de janeiro a 11 de fevereiro de 2022 (3001803);
CONSIDERANDO a independência do Poder Judiciário, que lhe confere autonomia para estabelecer regramentos, conforme as características da atividade essencial que presta à sociedade civil;
CONSIDERANDO a expansão dos casos de COVID-19, especialmente pela variante Ômicron, e de gripe causada pelos vírus Influenza observada nas últimas semanas, ocasionando, inclusive, afastamento de magistrados e magistradas, servidores e servidoras de suas atividades laborais;
CONSIDERANDO a escassez de testes para COVID-19, o que dificulta o diagnóstico e a orientação para o isolamento, bem como o aumento de procura por uma vaga em leitos de UTI Covid;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas efetivas com objetivo de mitigar a propagação da COVID-19 e das outras síndromes gripais, sem perder o princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que o distanciamento social ainda constitui uma das medidas adequadas a evitar a propagação das enfermidades decorrentes do Coronavírus e Influenza,
RESOLVEM:
Art. 1º PRORROGAR para o dia 25 de fevereiro de 2022 o prazo de vigência da Portaria Nº 315/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de janeiro de 2022 (3001803), que poderá ser ampliado ou reduzido por ato desta Presidência e Corregedoria, caso necessário.
§1º As atividades presenciais deverão funcionar com percentual mínimo de 1 (um) servidor do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, mediante o trabalho presencial de 30% do efetivo de cada unidade, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de teletrabalho/trabalho remoto.
§ 2º Caberá à chefia imediata determinar os critérios para a realização e fiscalização da escala de que trata o parágrafo anterior.
Art. 2º A partir do dia 03 de março de 2022, as atividades do Poder Judiciário do Estado do Piauí voltarão a ser prestadas mediante o trabalho presencial de 50% (cinquenta por cento) do quadro de cada unidade judiciária ou administrativa, com efetivo mínimo de 1 (um) servidor por unidade, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de teletrabalho/trabalho remoto, nos termos da Portaria Nº 1425/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 10 de junho de 2021 (2475714).
Art. 3º Permanecem em vigor as demais disposições previstas na Portaria Nº 1425/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 10 de junho de 2021, na Portaria Nº 2121/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de julho de 2020 e na Portaria (Presidência) Nº 8/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 06 de janeiro de 2021, salvo as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETES DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 17 de fevereiro de 2022.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do TJ/PI
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Corregedor Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 17/02/2022, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Corregedor Geral da Justiça, em 17/02/2022, às 21:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Edital Nº 65/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE JUÍZES E JUÍZAS PARA O I NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
A Comissão Especial, designada pela Portaria (Presidência) Nº 226/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 26 de janeiro de 2022 (2994682), para conduzir o processo de escolha de juízes e juízas para o I Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições e nos termos do item 3.6 do Edital Nº 27/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 27 de janeiro de 2021, torna público o resultado definitivo das inscrições dos(as) magistrados(as) interessado(as) em integrar o 1º Núcleo de Justiça 4.0.
Teresina-PI, 18 de fevereiro de 2022.
Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Presidente da Comissão Especial
ANEXO ÚNICO
I NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES
N. | Magistrado (a) | Matrícula | Unidade Judiciária | Comarca | Tempo de Carreira na Magistratura Estadual | Servidor (a) Indicado (a) para Assessoria |
1 | Antônio Soares dos Santos | 2058863 | 9ª Vara Cível | Teresina | 34 anos, 11 meses e 8 dias | Geisa Indira Ciríaco Soares Matrícula: 3497 |
2 | Dioclécio Sousa da Silva | 2059169 | 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública | Teresina | 34 anos, 9 meses e 25 dias | Samya Nogueira Fortes Sobral da Silveira Matrícula: 27783 |
3 | Teófilo Rodrigues Ferreira | 2058944 | 3ª Vara Cível | Teresina | 34 anos, 11 meses e 8 dias | João José Rodrigues Alves Matrícula: 30544 |
4 | João Gabriel Furtado Baptista | 2159201 | 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública | Teresina | 32 anos, 11 meses e 23 dias | Marcelo Gonçalves de Oliveira Matrícula: 3097 |
5 | Thiago Brandão de Almeida | 58637 | Juízo Auxiliar nº 07 | Teresina | 19 anos, 8 meses e 22 dias | Matheus Silva de Macedo Araújo Matrícula: 28670 |
6 | Silvio Valois Cruz Júnior | 3906 | Vara Única | Monsenhor Gil | 8 anos, 10 meses e 27 dias | Brenna Larissa da Cunha Matrícula: 28874 |
7 | Mariana Marinho Machado | 3923 | Vara Única | Itainópolis | 8 anos, 10 meses e 27 dias | José Lima de Aguiar Matrícula: 29576 |
8 | João Manoel de Moura Ayres | 3901 | 1ª Vara | Esperantina | 8 anos, 10 meses e 27 dias | Jorge Alan da Luz Barradas Filho Matrícula: 26914 |
Documento assinado eletronicamente por Olímpio José Passos Galvão, Desembargador(a), em 18/02/2022, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 18/02/2022, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (Presidência) Nº 426/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 17 de fevereiro de 2022 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Designa os magistrados para comporem o I Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TJPI 254/2021, de 10 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação do I Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado do Piauí, e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO o Edital Nº 27/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE para seleção de juízes e juízas para o I Núcleo de Justiça 4.0, no âmbito do Poder Judiciário do Estado Do Piauí;
CONSIDERANDO o Edital Nº 65/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de divulgação do resultado definitivo das inscrições para seleção de juízes e juízas para o I Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO que não houve interposição de recurso e impugnação contra as inscrições divulgadas no Edital Nº 49/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 22.0.000006448-7;
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes magistrados para comporem o I Núcleo de Justiça 4.0, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí:
I - Antônio Soares dos Santos , juiz titular da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI;
II - Dioclécio Sousa da Silva , juiz titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI;
III - Teófilo Rodrigues Ferreira - juiz titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI.
§ 1° A designação dos magistrados dispostos no caput deste artigo será pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, permitindo-se reconduções.
§ 2º Os magistrados designados atuarão no I Núcleo de Justiça 4.0 de modo cumulativo à atuação na unidade de lotação original.
§ 3° Fica designado o juiz Antônio Soares dos Santos para exercer a função de Coordenador do I Núcleo de Justiça 4.0.
Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuarem no I Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos termos do § 6º, do art. 4º, da Resolução TJPI 254/2021, de 10 de dezembro de 2021:
SERVIDOR | MATRÍCULA |
Geisa Indira Ciríaco Soares | 3497 |
Samya Nogueira Fortes Sobral da Silveira | 27783 |
João José Rodrigues Alves | 30544 |
§ 1° Os(As) servidores(as) designados(as) prestarão assessoria respectivamente aos magistrados de sua unidade de lotação e sem prejuízo às suas respectivas funções.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 17 de fevereiro de 2022.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 17/02/2022, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (Presidência) Nº 436/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de fevereiro de 2022 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO as competências constantes no art. 21, XXI, da Lei Ordinária nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí);
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 7.656, de 10 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Solicitação Nº 1242/2022 - PJPI/COM/PAU/FORPAU/VARUNIPAU (3047573), a Informação Nº 10915/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (3052729) e a Decisão Nº 2166/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE (3054767), nos autos do processo SEI Nº 22.0.000014548-7,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o servidor Diego Luiz Sales Ribeiro Gonçalves, para exercer o cargo em comissão de Assistente de Magistrado, CC/04 da Vara Única da Comarca de Paulistana.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de fevereiro de 2022.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 18/02/2022, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (Presidência) Nº 435/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de fevereiro de 2022 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO as informações nos autos do Processo SEI nº 22.0.000012022-0;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora Aldenora de Araújo Cunha, matrícula 4242602, para exercer, em substituição à titular, a função de confiança de Secretário da Central de Inquéritos, FC/02, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, no período de 07.02.2022 a 13.02.2022, em virtude de licença para tratamento de saúde da titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de fevereiro de 2022.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 18/02/2022, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (Presidência) Nº 431/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de fevereiro de 2022 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO as competências constantes no art. 21, XXI, da Lei Ordinária nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí);
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 425/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 17 de fevereiro de 2022 (3052323), nos autos do processo SEI Nº 22.0.000014791-9,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a exoneração de REJANE BRITO DA SILVA do cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO - CC/06, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, conforme Portaria (Presidência) Nº 425/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 17 de fevereiro de 2022, publicada no DJE Nº 9309, em 18 de fevereiro de 2022 (3052323).
Art. 2º Tornar sem efeito a nomeação de REJANE BRITO DA SILVA para exercer o cargo em comissão de CONSULTOR JURÍDICO - CC/02, da estrutura administrativa da Secretaria Judiciária (SEJU), conforme Portaria (Presidência) Nº 425/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 17 de fevereiro de 2022, publicada no DJE Nº 9309, em 18 de fevereiro de 2022 (3052323).
Art. 3º EXONERAR DAVI TÔRRES CAVALCANTE do cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO - CC/06, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública desta Capital.
Art. 4º NOMEAR DAVÍ TÔRRES CAVALCANTE para exercer o cargo em comissão de CONSULTOR JURÍDICO - CC/02, da estrutura administrativa da Secretaria Judiciária (SEJU).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de fevereiro de 2022.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 18/02/2022, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3052324 e o código CRC A97812F8. |
Portaria (Presidência) Nº 437/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de fevereiro de 2022 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Portaria (Presidência) Nº 437/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de fevereiro de 2022
O Excelentíssimo Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO as competências constantes no art. 21, XXI, da Lei Ordinária nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí);
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Solicitação Nº 1266/2022 - PJPI/COM/TER/FORFEIFAZPUBTER/1VARFAZPUBTER (3050476), nos autos do processo SEI Nº 22.0.000014902-4,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR RACHEL SEPÚLVEDA WAQUIM BRANDÃO, matrícula 28518, do cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC-06, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Teresina - Zona Sudeste - Sede (Unidade X - Redonda).
Art. 2º NOMEAR RACHEL SEPÚLVEDA WAQUIM BRANDÃO para ocupar o cargo em comissão de ASSESSOR DE MAGISTRADO - GABINETE DE DESEMBARGADOR - CC/03, da estrutura do Gabinete do Excelentíssimo Senhor Desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira.
Art. 3º NOMEAR LESSANA RODRIGUES PORTELA para ocupar o cargo em comissão de ASSESSOR DE MAGISTRADO - GABINETE DE DESEMBARGADOR - CC/03, da estrutura do Gabinete do Excelentíssimo Senhor Desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira.
Art. 4º NOMEAR FILIPE LIMA SILVA NEVES para ocupar o cargo em comissão de ASSESSOR DE MAGISTRADO - GABINETE DE DESEMBARGADOR - CC/03, da estrutura do Gabinete do Excelentíssimo Senhor Desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira.
Art. 5º NOMEAR PEDRO FEITOSA RAPOSO JÚNIOR para ocupar o cargo em comissão de ASSESSOR DE MAGISTRADO - GABINETE DE DESEMBARGADOR - CC/03, da estrutura do Gabinete do Excelentíssimo Senhor Desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira.
Art. 6º NOMEAR DANILO BELO DA SILVA MELO para ocupar o cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO - GABINETE DE DESEMBARGADOR - CC/06, da da estrutura do Gabinete do Excelentíssimo Senhor Desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de fevereiro de 2022.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 18/02/2022, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Provimento Conjunto Nº 61/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Provimento Conjunto Nº 61/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE
Altera o caput do art. 3º e acrescenta os §§5º e 6º ao mesmo dispositivo do Provimento Conjunto nº 35/2021, que instituiu o Balcão Virtual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, e o COORDENADOR DO OPALA-LAB, Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, que autoriza os Tribunais a implementarem o "Juízo 100% Digital"; CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Resolução nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada "Balcão Virtual";
CONSIDERANDO os termos das Resoluções CNJ nos 313/2020, 314/2020, 318/2020 e 322/2020, que mantêm, preferencialmente, o atendimento virtual, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de um canal permanente de comunicação entre os jurisdicionados e as secretarias e serventias judiciais durante o horário de atendimento ao público;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 35/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que institui o Balcão Virtual no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO as informações constantes do Processo Sei 22.0.000013732-8;
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a redação do caput do art. 3º e acrescentar os §§5º e 6º ao mesmo dispositivo do Provimento Conjunto nº 35/2021, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º As unidades judiciais, bem como as unidades de apoio direto do Tribunal que prestam atendimento às partes, advogados ou a qualquer interessado em processos judiciais e administrativos, deverão manter o funcionamento initerrupto do "Balcão Virtual", durante o horário do expediente, sob pena de responsabilidade do servidor.
§5º Competirá ao magistrado de cada unidade judicial e, em se tratando de unidade administrativa, ao seu respectivo gestor, designar o servidor responsável pelo atendimento no Balcão Virtual, podendo ser estabelecido rodízio.
§6º Quando não for possível realizar o atendimento, em razão de eventuais problemas técnicos, o servidor deverá abrir um chamado no GLPI, relatando as intercorrências apresentadas.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teresina, 18 de fevereiro de 2022.
Des. José Ribamar Oliveira
Presidente
Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Corregedor-Geral
Des. Olímpio José Passos Galvão
Coordenador do Opala-Lab
Documento assinado eletronicamente por Olímpio José Passos Galvão, Servidor TJPI, em 18/02/2022, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 18/02/2022, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Corregedor Geral da Justiça, em 18/02/2022, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 658/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 17 de fevereiro de 2022 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 79/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021, pág. 22,
CONSIDERANDO os Requerimento de Diárias constantes nos autos do Processo SEI nº 22.0.000014044-2;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 2088/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento nos arts. 1º e 2º inciso VI do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diárias e ajuda de deslocamento ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Ofício Nº 7159/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à Comarca de Teresina-PI, para atuar na Força Tarefa (Esforço Concentrado) no Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Sudeste - Unidade X -Sede (Redonda), Anexo I (CEUT) e Anexo II (AESPI), nos períodos de 06 a 12 de março de 2022 e 13 a 19 de março de 2022, nos termos da Portaria (Presidência) Nº 310/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de fevereiro de 2022 (3015712), conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA Cargo: Analista Judicial Matrícula nº 29637 Lotação: Vara Única da Comarca de Cristino Castro-PI | 6,5 (seis e meia) diárias Período: 06 a 12 de março de 2022 | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
Ajuda de deslocamento (01) | R$ 110,00 | R$ 110,00 | |
6,5 (seis e meia) diárias Período: 13 a 19 de março de 2022 | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 | |
Ajuda de deslocamento (01) | R$ 110,00 | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 3.080,00 (TRÊS MIL E OITENTA REAIS) |
Art. 2º DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, o beneficiário das diárias e ajuda de deslocamento referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 18/02/2022, às 09:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3051759 e o código CRC 85996A77. |
Portaria Nº 660/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 17 de fevereiro de 2022 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 79/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021, pág. 22,
CONSIDERANDO os Requerimento de Diárias constantes nos autos do Processo SEI nº 22.0.000014008-6;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 2102/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento nos arts. 1º e 2º inciso VI do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diárias e ajuda de deslocamento à servidora abaixo qualificada, na forma dos cálculos demonstrados no Ofício Nº 7207/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à Comarca de Teresina-PI, para atuar na Força Tarefa (Esforço Concentrado) no Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Sudeste - Unidade X -Sede (Redonda), Anexo I (CEUT) e Anexo II (AESPI), nos períodos de 06 a 12 de março de 2022 e 13 a 19 de março de 2022, nos termos da Portaria (Presidência) Nº 310/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de fevereiro de 2022 (3015712), conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIA | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ELIANE RAQUEL RESENDE SOARES Cargo: Analista Judicial Matrícula nº 30222 Lotação: Vara Única da Comarca de Cristino Castro-PI | 6,5 (seis e meia) diárias Período: 06 a 12 de março de 2022 | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
Ajuda de deslocamento (01) | R$ 110,00 | R$ 110,00 | |
6,5 (seis e meia) diárias Período: 13 a 19 de março de 2022 | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 | |
Ajuda de deslocamento (01) | R$ 110,00 | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 3.080,00 (TRÊS MIL E OITENTA REAIS) |
Art. 2º DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, a beneficiária das diárias e ajuda de deslocamento referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 18/02/2022, às 09:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3051804 e o código CRC D7BF9997. |
Portaria Nº 661/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 17 de fevereiro de 2022 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 79/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021, pág. 22,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 193/2022 - PJPI/COM/BAT/JUIBAT/JUIBATSED constante nos autos do Processo SEI nº 22.0.000009296-0;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 2083/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento nos arts. 1º e 2º inciso VII do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diárias e ajuda de deslocamento à Auxiliar da Justiça abaixo qualificada, na forma dos cálculos demonstrados no Ofício Nº 7100/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à Comarca de Teresina-PI, para atuar na Força Tarefa (Esforço Concentrado) no Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Sudeste - Unidade X -Sede (Redonda), Anexo I (CEUT) e Anexo II (AESPI), no períodos de 07 a 11 de fevereiro de 2022 e no período de 21 a 24 de fevereiro 2022, nos termos da Portaria (Presidência) Nº 148/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, (2973545), conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIA | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
LÍVIA RAVENA DA COSTA BRANDÃO Cargo: Juíza Leiga Matrícula nº 29517 Lotação: Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Batalha-PI | 4,5 (quatro e meia) diárias Período: 07 a 11 de fevereiro de 2022 | R$ 200,00 | R$ 900,00 |
Ajuda de deslocamento (01) | R$ 100,00 | R$ 100,00 | |
4,5 (quatro e meia) diárias Período: 21 a 25 de fevereiro de 2022 | R$ 200,00 | R$ 900,00 | |
Ajuda de deslocamento (01) | R$ 100,00 | R$ 100,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) |
Art. 2º DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, a beneficiária das diárias e ajuda de deslocamento referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 07 de fevereiro de 2022.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 18/02/2022, às 09:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3051840 e o código CRC DAC43767. |
Portaria Nº 646/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 17 de fevereiro de 2022 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, no uso das atribuições legais e regimentais, etc.,
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 2048/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/CEAS;
CONSIDERANDO a Manifestação Nº 2921/2022 - PJPI/COM/TER/FORTER/DIRFORTER/DIS1GRATER; e
CONSIDERANDO a Autorização Nº 164/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000013813-8.
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR, Analista Administrativo, matrícula nº 1032127, Coordenador da equipe da Central de Apoio às Secretarias - CEAS, para atuar nos trabalhos de migração dos processos do sistema Processo Judicial Digital-PROJUDI para o sistema Processo Judicial eletrônico-PJe, na 1ª Vara do Júri da Comarca de Teresina, com início no dia 21 de fevereiro de 2022, em que a Corregedoria atuará de ofício.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Corregedor Geral da Justiça, em 17/02/2022, às 22:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3049501 e o código CRC E0215BEB. |
Portaria Nº 656/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 17 de fevereiro de 2022 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, no uso das atribuições legais e regimentais, etc.,
CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 35/2017, de 19 de julho de 2017 que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;
CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;
CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;
CONSIDERANDO o Requerimento do MM. Juiz de Direito Netanias Batista de Moura;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 627/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT; e
CONSIDERANDO a Decisão Nº 2031/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000009028-3,
R E S O L V E :
PRORROGAR, pelo prazo de 12 (doze) meses, o REGIME DE TELETRABALHO na Vara Única da COMARCA DE REGENERAÇÃO em benefício do servidor MAX DANIZIO SANTOS CAVALCANTE, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, matrícula nº 27869, prorrogado anteriormente pela Portaria Nº 1115/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 11 de maio de 2021 (2386629), obedecendo-se sempre o que preceitua o artigo 9°, § 2°, do Provimento Conjunto nº 35/2017.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Corregedor Geral da Justiça, em 17/02/2022, às 22:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3051189 e o código CRC 53AFA376. |
Portaria Nº 657/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 17 de fevereiro de 2022 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, no uso das atribuições legais e regimentais, etc.,
CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 35/2017, de 19 de julho de 2017 que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;
CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;
CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;
CONSIDERANDO o Ofício do MM. Juiz de Direito Roberth Rogério Marinho Arouche;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 639/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT; e
CONSIDERANDO a Decisão Nº 2033/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000001349-1,
R E S O L V E :
AUTORIZAR o REGIME DE TELETRABALHO na Vara Única da COMARCA DE UNIÃO em benefício da servidora IVANA TAIRES MARQUES SALES, ocupante do cargo em comissão de Assistente de Magistrado, matrícula nº 28525, pelo prazo de 1 (um) ano, obedecendo-se sempre o que preceitua o artigo 9°, § 2°, do Provimento Conjunto nº 35/2017.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Corregedor Geral da Justiça, em 17/02/2022, às 22:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3051264 e o código CRC 7222D8CA. |
Portaria Vice-Corregedoria Nº 6/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 63, I, da Lei Complementar nº 230/2017, com a nova redação da LC nº 237, de 17/07/2018,
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000085512-0;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 2005/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e inciso VI e VII do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diárias aos servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Ofício Nº 6328/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à Comarca de Curral Novo do Piauí-PI, objetivando a instalação da Justiça Itinerante no Município de Curral Novo do Piauí-PI, no período de 24 a 28 de janeiro de 2022 conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 - ROBERTHA DE SAMPAIO PEREIRA COÊLHO Cargo: Analista Judicial Matrícula nº 28160 Lotação: Superintendência da Justiça Itinerante da Comarca de Teresina-PI Período: 23 a 28 de janeiro de 2022 | 5,5 (cinco e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.210,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.210,00 (HUM MIL DUZENTOS E DEZ REAIS) | |||
2 - ADRIANE CRISTINE DE PAULA ARAÚJO Cargo: Juíza Leiga Matrícula nº 27411 Lotação: Superintendência da Justiça Itinerante da Comarca de Teresina-PI Período: 23 a 28 de janeiro de 2022 | 5,5 (cinco e meia) diárias | R$ 200,00 | R$ 1.100,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.100,00 (HUM MIL E CEM REAIS) | |||
3 - EMANOEL LOPES BATISTA Cargo: Policial Militar Matrícula nº 3006 Lotação: Superintendência de Segurança Período: 23 a 28 de janeiro de 2022 | 5,5 (cinco e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.210,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$1.210,00 (HUM MIL DUZENTOS E DEZ REAIS) | |||
4 -FRANCSCO JÚNIOR CARVALHO Cargo: Técnico Administrativo Matrícula nº 133586 Lotação: Coordenação de Transportes Período: 23 a 28 de janeiro de 2022 | 5,5 (cinco e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.210,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.210,00 (HUM MIL DUZENTOS E DEZ REAIS) | |||
5 - VALDINAR VIEIRA DE CARVALHO Cargo: Assistente de Segurança Matrícula nº 58840 Lotação: Superintendência de Segurança Período: 23 a 28 de janeiro de 2022 | 5,5 (cinco e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.210,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.210,00 (HUM MIL DUZENTOS E DEZ REAIS) | |||
6- CAIO LEONARDO PILAR DE MORAIS Cargo: Auxiliar Adminsitrativo Matrícula nº 30858 Lotação: Gabinete do Vice-Corregedor Geral da Justiça Período: 23 a 28 de janeiro de 2022 | 5,5 (cinco e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.210,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.210,00 (HUM MIL DUZENTOS E DEZ REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, os beneficiários das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresentem até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 23 de janeiro de 2022.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Joaquim Dias de Santana Filho, Vice-Corregedor, em 18/02/2022, às 11:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3050131 e o código CRC 3620F7CA. |
Portaria Vice-Corregedoria Nº 7/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 63, I, da Lei Complementar nº 230/2017, com a nova redação da LC nº 237, de 17/07/2018,
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000085512-0;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 2004/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e inciso VI e VII do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diárias aos servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Ofício Nº 1424/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à Comarca de Curral Novo do Piauí-PI, com o objetivo de realizar visita técnica, divulgação e organização prévia da Jornada da Justiça Itinerante na cidade de Curral Novo do Piauí/PI, onde serão executados os Serviços do Projeto "Eu tenho Pai", no período de 11 a 13 de janeiro de 2022 conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 - ROBERTHA DE SAMPAIO PEREIRA COÊLHO Cargo: Analista Judicial Matrícula nº 28160 Lotação: Superintendência da Justiça Itinerante da Comarca de Teresina-PI Período: 11 a 13 de janeiro de 2022 | 2,5 (duas e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 550,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 550,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS) | |||
2 - RAÍZA LUIZA MOTTA ROCHA Cargo: Conciliadora Matrícula nº 28702 Lotação: Superintendência da Justiça Itinerante da Comarca de Teresina-PI Período: 11 a 13 de janeiro de 2022 | 2,5 (duas e meia) diárias | R$ 200,00 | R$ 500,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) | |||
3 - VALDINAR VIEIRA DE CARVALHO Cargo: Assistente de Segurança Matrícula nº 58840 Lotação: Superintendência de Segurança Período: 11 a 13 de janeiro de 2022 | 2,5 (duas e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 550,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 550,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, os beneficiários das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresentem até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 11 de janeiro de 2022.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Joaquim Dias de Santana Filho, Vice-Corregedor, em 18/02/2022, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3050742 e o código CRC 112598FB. |
EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL
Portaria Nº 664/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 18 de fevereiro de 2022 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL)
O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bel. Paulo Silvio Mourão Veras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 879/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de março de 2019, publicada no dia 14 de Março de 2019;
CONSIDERANDO o Despacho Nº 13901/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA (3052318);
R E S O L V E:
DESIGNAR os seguintes servidores deste Tribunal de Justiça para atuarem como fiscal e suplente do Contrato Nº 7/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/SLC-APOIO (3031186), firmado com a empresa ARTSTICKER COMUNICACAO VISUAL EIRELI, a saber:
CONTRATO Nº | PROCESSO | EMPRESA | OBJETO | VALOR TOTAL (R$) |
7/2022 | 22.0.000008637-5 | ARTSTICKER COMUNICACAO VISUAL EIRELI | Aquisição de itens necessários para adaptação de edificações ocupadas pelo Poder Judiciário do Piauí, considerando as necessidades de implementar ações relacionadas ao controle do contágio pela COVID-19 | 17.945,00 |
Fiscal: | Indira Cardoso Matos - Analista Judiciário - Arquiteta - Matrícula nº 1674 | |||
Suplente: | Alessandra Reis Ferro Barros - Assessor Administrativo - Arquiteta - Matrícula nº 28482 |
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário(a) Geral, em 18/02/2022, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 202/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 18 de fevereiro de 2022 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 1608/2016 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Documento nº 396 (3042072) e a Decisão nº 2135 (3053025), protocolizados sob o SEI nº 22.0.000013650-0,
R E S O L V E:
Art. 1º SUSPENDER a 1ª (primeira) fração de férias a partir do dia 22/02/2022, correspondente ao exercício 2021/2022, do(a) servidor(a) HELENA MENDES SALES MACHADO , matrícula nº 3466, marcada anteriormente para ser usufruída no período de 16/02/2022 a 25/02/2022, conforme Escala de Férias/2022, a fim de que a fruição dos 04 (quatro) dias remanescentes (22 a 25 de fevereiro/2022) sejam acrescidos ao segundo período na escala, de modo que a 2ª (segunda) fração passe a ser de 01/07/2022 a 24/07/2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 18/02/2022, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 203/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 18 de fevereiro de 2022 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 22.0.000013258-0;
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor BERNARDO SABINO DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Analista Administrativo (6A - III), Matrícula n° 1021516, com lotação na 2ª Vara Cível da Capital, 21 (vinte e um) dias de licença médica para tratamento de saúde, a partir de 09 (nove) de fevereiro de 2022.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 18/02/2022, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA
EDITAL DE CORREIÇÃO 2022 (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)
EDITALDECORREIÇÃOORDINÁRIA2022
A Bela. Lara Kaline Siqueira Furtado, Juíza de Direito titular da 3ª Varada Comarca de Campo Maior, no uso de suas atribuições legais
Faz saber por este EDITAL que, nos termos dos arts. 21 a25 do Provimento nº 20/2014 (Código de Normas da CGJ/PI) e Portaria nº 01/2022 deste Juízo, foi designado o dia09.03.2022,às09:30horas, na Sala das Audiências da 3ª Vara de Campo Maior, para a audiência de instalação da CorreiçãoOrdinária2022, relativa aos serviços judiciais efetivados durante o período compreendido entre01/01/2021e31/12/2021,para a qual ficam convidados os representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, demais autoridades e partes interessadas, oportunidade em que serão recebidas denúncias, reclamações ou sugestões a respeito da execução dos serviços do foro judicial. Foi designado o dia 24.03.2022,às 09:30 hs, na Sala de Audiências da 3ª Vara de Campo Maior, para audiência de encerramento dos serviços correicionais. Diante a situação de pandemia, as audiências de abertura e de encerramento da correição serão realizadas por videoconferência. Somente havendo impossibilidade técnica de participação por videoconferência, deverão os interessados se fazer presentes ao Fórum. Os links para acesso às audiências (Microsoft Teams) serão disponibilizados através dos e-mails informados, a fim de que sejam acessados nos dias e horários designados. Para conhecimento geral foi expedido o presente Edital, que deverá ser afixado no átrio deste Fórum, publicado no Diário de Justiça e receber ampla divulgação. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campo Maior/PI, em 18 (dezoito) de fevereiro de 2022. Eu, (Katzumy de Holanda Macedo), Secretária designada para atuar na Correição, subscrevi.
Lara Kaline Siqueira Furtado Juíza Corregedor
LARA KALINE SIQUEIRA FURTADO
Assinado de forma digital por LARA KALINE SIQUEIRA FURTADO:59943
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=20937130000162, ou=Tribunal de Justica Piaui - TJPI,
ou=MAGISTRADO, cn=LARA KALINE SIQUEIRA FURTADO:59943
Dados: 2022.02.18 15:13:07 -03'00'
PORTARIA CORREIÇÃO 2022 (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)
PORTARIA Nº 01/2022 CORREIÇÃO ORDINÁRIA
Exercício2022-Ano/Base2021
A Bela. Lara Kaline Siqueira Furtado, Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legai etc.
CONSIDERANDO a regra disposta no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei n°. 3.176 de 12 de dezembro de 1979),
CONSIDERANDOas disposições constantes no Provimento n° 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça, que estabelece os procedimentos a serem seguidos nas Correições Ordinárias a serem realizadas pelos Juízes de Direito do Estado do Piauí, em suas respectivas Varas e/ou Juizados.
CONSIDERANDOo disposto no art.21 do Código de Normas da CGJ/PI que determina a realização de correição geral ordinária no primeiro trimestre de cada ano;
RESOLVE:
Art.1º. Realizar CorreiçãoOrdináriana 3ª Vara de Campo Maior/PI, relativa aos serviços judiciais efetivados durante o períodocompreendidoentre01/01/2021e31/12/2021.
Art.2º. Estabelecer o dia 09.03.2022, às 09:30 hs, na Sala de Audiências da 3ª Vara de Campo Maior, para a Audiência Pública de abertura dos trabalhos da Correição, e o dia 24.03.2022, às 09:30 hs, no mesmo local, para o encerramento dos serviços correicionais.
Art. 3º. Determinar o comparecimento às solenidades de abertura e encerramento da correição de todos os servidores vinculados à esta unidade jurisdicional, inclusive cedidos de outros órgãos públicos, terceirizados, estagiários, bem como notários e registrados.
Art. 4º. Diante a situação de pandemia, e não sendo possível dimensionar sua duração, considerando a necessidade de observância dos cuidados necessários à prevenção do contágio por COVID 19, considerando o disposto Portaria Nº 544/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 09.02.2022, asaudiênciasdeaberturaedeencerramentodacorreiçãoserãorealizadasporvideoconferência. Somente havendo impossibilidade técnica de participação por videoconferência, deverão se fazer presentes ao Fórum. Os links para acesso às audiências (Microsoft Teams) serão disponibilizados aos servidores, Defensoria Pública, OAB e Ministério Público, através dos e-mails informados, a
fim de que sejam acessados nos dias e horários designados. Nos ofícios de comunicação sobre aCorreição deverá constar solicitação de informação de e- mail para viabilizar a participação por videoconferência.
Art.5º. Determinar que todos os processos se encontrem na Secretaria da Vara, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao início dos serviços, inclusive a devolução de todos os processos em poder, há mais de dez dias, de advogados, Defensoria Pública, Ministério Público, autoridade policial e peritos, até o dia útil imediatamente anterior à correição, sob pena de cobrança e demais medidas legais, salvo aqueles cujo prazo ainda estiver em curso.
Art. 6º. Designar a servidora Katzumy de Holanda Macedo (Assistente de Magistrada), para secretariar os trabalhos da Correição, como Secretária, e o servidor Antônio Augusto Jales Lima Ferreira (Analista Judicial) como substituto, para atuar nas eventuais ausências e impedimentos legais da primeira.
Art. 7º. Determinar o(a) Sr.(a) Secretário(a) da Vara Correicionada que dê cumprimento a todos os atos que lhe forem afetos, elencados no Provimento nº 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 8º. Cientificar os interessados de que eventuais reclamações contra atos relacionados ao objeto desta correição deverão ser apresentados a partir da instalação e enquanto perdurarem os trabalhos.
Art. 9º. Determinar que sejam expedidos convites ao Promotor de Justiça, à Defensoria Pública e representante da OAB para acompanhamento dos serviços e para as solenidades de abertura e de encerramento.
Art. 10º. Determinar à Secretária da Correição que fixe no átrio do Fórum o edital e portaria da presente correição, os quais também devem ser publicados no Diário de Justiça e encaminhados ao Exmo. Sr. Des. Presidente do TJ/PI e ao Exmo. Sr. Des. Corregedor Geral de Justiça.
Certifique-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete da Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI, aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro do ano de 2022.
Lara Kaline Siqueira Furtado Juíza de Direito
LARA KALINE SIQUEIRA FURTADO
Assinado de forma digital por LARA KALINE SIQUEIRA FURTADO:59943
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=20937130000162, ou=Tribunal de Justica Piaui - TJPI,
ou=MAGISTRADO, cn=LARA KALINE SIQUEIRA FURTADO:59943
Dados: 2022.02.18 14:45:05 -03'00'
FERMOJUPI/SOF
Processo Administrativo Fiscal nº 21.0.000117039-0 (FERMOJUPI/SOF)
Procedimento Administrativo Fiscal nº 21.0.000117039-0
Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal - Impugnação
Sujeito Passivo: Carlos Antônio Pomagerski Junior
Advogado: Octavio Orzari OAB/DF Nº 32.163 , Bruno Henrique de Moura OAB/DF Nº 64.376
Manifestação Nº 2550/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI
Procedimento Administrativo Fiscal nº 21.0.000117039-0
Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal - Impugnação
Sujeito Passivo: Carlos Antônio Pomagerski Junior
Trata-se de Processo Administrativo Fiscal nº 21.0.000117039-0 movido pelo FERMOJUPI, tendo por sujeito passivo o ex-interino da 1ª Serventia Extrajudicial de Bertolínia-PI, CARLOS ANTÔNIO POMAGERSKI JUNIOR , CPF nº 837.508.350-04, em razão da ausência de recolhimento de verbas pertencentes ao Poder Judiciário - excedente ao teto constitucional - período de 01 a 13 de setembro de 2021 - no montante nominal de R$ 10.692,98 (dez mil seiscentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos) consoante Relatório Nº 1361/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CCPFISC (2881984).
Após lavratura do Auto de Infração 14 (2886520) com os valores devidamente atualizados, o ex-interino apresentou Impugnação (2954757), na qual em resumo argumenta que (1) a remuneração proporcional por dias deve ser afastada por ausência de previsão legal, devendo ser apurada de forma mensal, e que (2) a apuração da remuneração seja trimestral com a realização da análise conjunta das contas do terceiro trimestre de 2021, utilizando-se a compensação da remuneração excedente de julho (apurado e cobrado no processo SEI 21.0.000087114-9) com os valores cobrados nos presentes autos.
É o breve relatório.
A questão da periodicidade do recolhimento do excedente ao teto constitucional pelos responsáveis interinos por serventias vagas já foi objeto de apreciação pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI, que, conforme consta na Ata de Julgamento nº 154/2021 (2293697), acordou à unanimidade ao deliberar que, no âmbito do Estado do Piauí vigora o Provimento nº 23/2019, que expressamente determina que a apuração do excedente constitucional e recolhimento ao Fundo do Poder Judiciário do Piauí deve ser realizada em periodicidade mensal.
No mencionado julgamento destacou-se que a Lei Complementar Estadual nº 234/2018 foi expressa em autorizar à Administração deste Tribunal de Justiça a edição de atos normativos referentes à produtividade e arrecadação de atos notariais e registrais, delegação essa que foi exercida na edição do Provimento nº 23/2019, o qual, como já dito, expressamente estabelece que a apuração e recolhimento do excedente constitucional deve ser realizada em periodicidade mensal, restando inaplicável o Provimento CNJ nº 76/18 é inaplicável, em virtude da existência de ato normativo que estabelece apuração e recolhimento em periodicidade diversa.
Em relação ao recebimento proporcional aos dias trabalhados é dedução lógica da aplicação dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento ilícito, na medida em que não houve a prestação dos serviços pelo prazo de um mês por parte do sujeito passivo, e portanto, não há como o mesmo receber os valores devidos como se o tivesse cumprido integralmente. Até porque, para manutenção dos serviços cartorários à população em geral, o Tribunal de Justiça designou outro interino entre os dias 14 a 30 de setembro daquele ano, que recebeu sua remuneração proporcionalmente ao seu período de labor prestado. De outra forma, dois interinos seriam remunerados pelos cofres públicos em contrapartida ao mesmo período de serviço prestado, o que não se mostra razoável e muito menos há previsão legal para tal.
Por fim, cabe destacar que a proporcionalidade de recebimento por dias trabalhados é aplicação direta de qualquer vínculo com o Poder Público, seja celetista ou estatutário, não devendo prosperar tratamento diferente com os interinos.
É a manifestação, salvo melhor juízo.
Encaminhem-se os autos à SECGER para ciência e deliberação junto à Douta Presidência, acerca da procedência da impugnação apresentada (2954757).
Teresina-PI, data registrada no sistema SEI.
Chandra Marreiros Moreira Vasques
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 15/02/2022, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Manifestação Nº 2867/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Vistos.
Trata-se de Processo Administrativo Fiscal nº 21.0.000117039-0 movido pelo FERMOJUPI, tendo por sujeito passivo o ex-interino da 1ª Serventia Extrajudicial de Bertolínia-PI, CARLOS ANTÔNIO POMAGERSKI JUNIOR , CPF nº 837.508.350-04, em razão da ausência de recolhimento de verbas pertencentes ao Poder Judiciário - excedente ao teto constitucional - período de 01 a 13 de setembro de 2021 - no montante nominal de R$ 10.692,98 (dez mil seiscentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos) consoante Relatório Nº 1361/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CCPFISC (2881984).
Após lavratura do Auto de Infração 14 (2886520) com os valores devidamente atualizados, o ex-interino apresentou Impugnação (2954757), na qual, em resumo, argumenta que (1) a remuneração proporcional por dias deve ser afastada por ausência de previsão legal, devendo ser apurada de forma mensal, e que (2) a apuração da remuneração seja trimestral com a realização da análise conjunta das contas do terceiro trimestre de 2021, utilizando-se a compensação da remuneração excedente de julho (apurado e cobrado no processo SEI 21.0.000087114-9) com os valores cobrados nos presentes autos.
Entretanto, conforme precedente apresentado pela Superintendência do FERMOJUPI, por meio da Manifestação Nº 2550/2022 (3032792), a "questão da periodicidade do recolhimento do excedente ao teto constitucional pelos responsáveis interinos por serventias vagas já foi objeto de apreciação pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI, que, conforme consta na Ata de Julgamento nº 154/2021 (2293697), acordou à unanimidade ao deliberar que, no âmbito do Estado do Piauí vigora o Provimento nº 23/2019, que expressamente determina que a apuração do excedente constitucional e recolhimento ao Fundo do Poder Judiciário do Piauí deve ser realizada em periodicidade mensal".
Quanto ao argumento de que a remuneração proporcional por dias deve ser afastada, nota-se que ocorrera apenas uma interpretação errônea de termos, uma vez que a remuneração proporcional é mensal, motivo pelo qual, como exige a matemática, para calcular-se a proporcionalidade usa-se a unidade menor que "mês", qual seja: dias. Neste sentido, sobrepesa contra uma eventual interpretação da impossibilidade de remuneração mensal proporcional o Princípio da Vedação do Enriquecimento Ilícito, uma vez que a prestação financeira percebida por um Interino, assim como ocorre com qualquer outro vínculo com o Poder Público, perfaz-se como contraprestação lógica de seu labor, o qual, nesse caso, por força de desligamento oficial, findou-se antes de cumprida a integralidade do mês.
Ante ao exposto, resta prejudicada a argumentação apresentada pelo Ex-Interino em sede de Impugnação (2954757), na qual pugna pela a reconsideração do Relatório nº 1361/2021 (2881984) e o reconhecimento de que a apuração da remuneração deve ser trimestral.
Dito isso, esta SECGER acompanha na íntegra os fundamentos da Manifestação Nº 2550/2022, produzida pela Superintendência do FERMOJUPI (3032792), ao tempo que conclui pelas mesmas recomendações preconizadas pelo aludido órgão fiscal, manifestando-se pela improcedência da Impugnação (2954757) e seguimento da cobrança do crédito consignado em Auto de Infração Nº 14/2021 (2886520).
À Presidência para análise e deliberação superior.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário(a) Geral, em 16/02/2022, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Decisão Nº 2013/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Vistos.
Em conhecimento aos atos e pareceres que instruem a demanda fiscal em exame, ACATAM-SE os argumentos adotados na Manifestação Nº 2550/2022, exarada pela Superintendência do FERMOJUPI (3032792), e as razões que a corroboram na íntegra, aduzidas pela SECGER, na Manifestação Nº 2867/2022 (3045885), e DECIDO pela improcedência da Impugnação (2954757) e seguimento da cobrança do crédito consignado em Auto de Infração Nº 14/2021 (2886520).
Ao FERMOJUPI para notificação e providências restantes junto ao Ex-Interino.
DESEMBARGADOR JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do Conselho de Administração do FERMOJUPI
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 16/02/2022, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 22.0.000014517-7
Requerente: FERMOJUPI
Requerido: RAIMUNDO NONATO DE ALCÂNTARA SOUSA, CPF: 049.668.053-68.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 56/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único Buriti dos Lopes-PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 18/02/2022, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 22.0.000014483-9
Requerente: FERMOJUPI
Requerido: RAIMUNDO NONATO DE ALCÂNTARA SOUSA, CPF: 049.668.053-68.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 55/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único Buriti dos Lopes-PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 18/02/2022, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 22.0.000014354-9
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: JULIANA REGO FRANCO, CPF: 927.074.403-53.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 54/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Redenção do Gurgueia-PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 18/02/2022, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |