Diário da Justiça
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Publicado em 21/02/2022 03:00
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OUTROS
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO JUDICIAL (OUTROS)
PROCESSO Nº: 0805214-60.2022.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
REQUERENTE: Z. M. C. S.
REQUERIDO: M. M. F. S.
5. Assim, homologo o acordo de vontades dos requerentes, firmado no termo ID 24284864, observado o disposto no art. 731, do CPC 2015, decretando-lhes, em consequência, o divórcio, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no referido acordo, que ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão, ressalvando que a transação quanto aos bens não dispensa as partes da observância dos demais preceitos legais quanto ao seu registro.5.1 Julgo, pois, extinto o procedimento com resolução de mérito, na forma do art. 354 c/c art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC 2015.6. Sem custas.7. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, observadas as disposições sobre os nomes das partes, CÓPIA DESTA SENTENÇA SERVIRÁ DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, bem como ao cumprimentos das demais disposições sentenciais independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação.Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.teresina-PI, 17 de fevereiro de 2022.Dr. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 10/2022, Livro D nº 4, Folha 38, Termo 938 (OUTROS)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: JOSÉ ALVES DE BARROS NETO e CAMILA MENDES DE OLIVEIRA.
JOSÉ ALVES DE BARROS NETO - é de estado civil SOLTEIRO(A), de profissão FUNCIONÁRIO PÚBLICO, natural de BARÃO DE GRAJAÚ-MA, nasceu em BARÃO DE GRAJAÚ-MA, nascido(a) em 18 de Maio de 1986, residente e domiciliado(a) AVENIDA VIANA DE CARVALHO, Nº 527, SAMBAIBA VELHA, FLORIANO-PI, telefone: 89 99412-5053, filho(a) de GENAHZILDO COÊLHO REZENDE NETO e TEREZINHA DE JESUS BARROS REZENDE.
CAMILA MENDES DE OLIVEIRA - é de estado civil SOLTEIRA(O), de profissão AUXILIAR CONTABIL, natural de FLORIANO-PI, nasceu em FLORIANO-PI, nascido(a) em 09 de Maio de 1991, residente e domiciliado(a) RUA MANOEL SOUSA SANTOS, Nº 459, SAMBAIBA VELHA, FLORIANO-PI, telefone: 89 99988-9753, filho(a) de ANTÔNIO MACHADO DE OLIVEIRA e MARIA DE JESUS MENDES MACHADO.
E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.
FLORIANO, PI, 18 de Fevereiro de 2022.
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CAROLINA PIZZIGATTI KLEIN
OFICIALA
CARTÓRIO
SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO 1º OFICIO DE FLORIANO-PI
1ª SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS 1ª ZONA
RUA FERNANDO MARQUES Nº 676 CENTRO
FLORIANO-PI
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (OUTROS)
PROCESSO Nº: 0842545-13.2021.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
REQUERENTE: JADIEL DA COSTA SILVEIRA JUNIOR
REQUERIDO: OI MOVEL S.A.
(...) 3. Satisfeitas as formalidades legais, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto inicial de ID 22425935, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. 4. Assim, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 354 c/c o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC 2015. 5. Sem custas. 6. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE DOCUMENTO HÁBIL AO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. teresina-PI, 14 de dezembro de 2021. Dr. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (OUTROS)
PROCESSO Nº: 0844196-80.2021.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
REQUERENTE: JACKELINE OLIVEIRA GOMES
REQUERIDO: RUBENS SILVESTRE DOS SANTOS
(...) 3. Satisfeitas as formalidades legais, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de acordo ID 22805197, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. 4. Assim, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 354 c/c o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC 2015. 5. Sem custas. 6. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE DOCUMENTO HÁBIL AO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. teresina-PI, 13 de dezembro de 2021. Dr. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (OUTROS)
PROCESSO Nº: 0839688-91.2021.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
REQUERENTE: EVA MENESES PEREIRA
REQUERIDO: UNIVERSO ONLINE S/A
(...) 3. Satisfeitas as formalidades legais, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto inicial de ID 21702026, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. 4. Assim, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 354 c/c o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC 2015. 5. Sem custas. 6. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE DOCUMENTO HÁBIL AO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. teresina-PI, 11 de novembro de 2021. Dr. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (OUTROS)
PROCESSO Nº: 0839658-56.2021.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
REQUERENTE: JOAO BATISTA SIQUEIRA PEREIRA
REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
(...) 3. Satisfeitas as formalidades legais, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto inicial de ID 21696643, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. 4. Assim, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 354 c/c o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC 2015. 5. Sem custas. 6. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE DOCUMENTO HÁBIL AO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. teresina-PI, 11 de novembro de 2021. Dr. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (OUTROS)
PROCESSO Nº: 0842554-72.2021.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
REQUERENTE: ANTONIA MESQUITA DE SOUSA
REQUERIDO: LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA.
(...) 3. Satisfeitas as formalidades legais, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto inicial de ID 22430250, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. 4. Assim, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 354 c/c o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC 2015. 5. Sem custas. 6. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE DOCUMENTO HÁBIL AO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. teresina-PI, 14 de dezembro de 2021. Dr. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (OUTROS)
PROCESSO Nº: 0842671-63.2021.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
ASSUNTO(S): [Acessão]
REQUERENTE: SPE LASTRO DEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
(...) 3. Satisfeitas as formalidades legais, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto de termo ID 22458394, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. 4. Assim, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 354 c/c o CPC 487 III, "b". 5. Sem custas. 6. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE DOCUMENTO HÁBIL AO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. teresina-PI, 14 de dezembro de 2021. Dr. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (OUTROS)
PROCESSO Nº: 0843317-73.2021.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
REQUERENTE: ADRIANO IGLESIAS DE AMORIM MONTEIRO
REQUERIDO: LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA.
(...) 3. Satisfeitas as formalidades legais, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto inicial de ID 22608552, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. 4. Assim, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 354 c/c o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC 2015. 5. Sem custas. 6. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE DOCUMENTO HÁBIL AO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. teresina-PI, 15 de dezembro de 2021. Dr. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (OUTROS)
PROCESSO Nº: 0843260-55.2021.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
REQUERENTE: WILSYJANE MACEDO OLIVEIRA
REQUERIDO: MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
(...) 3. Satisfeitas as formalidades legais, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto inicial de ID 22597499, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. 4. Assim, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 354 c/c o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC 2015. 5. Sem custas. 6. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE DOCUMENTO HÁBIL AO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. teresina-PI, 15 de dezembro de 2021. Dr. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (OUTROS)
PROCESSO Nº: 0843301-22.2021.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
REQUERENTE: JOAO BATISTA ALVES DE CARVALHO
REQUERIDO: TIM CELULAR S.A.
(...) 3. Satisfeitas as formalidades legais, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto inicial de ID 22605606, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. 4. Assim, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 354 c/c o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC 2015. 5. Sem custas. 6. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE DOCUMENTO HÁBIL AO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. teresina-PI, 15 de dezembro de 2021. Dr. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (OUTROS)
PROCESSO Nº: 0801477-49.2022.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
REQUERENTE: NOE VIDAL DE LIMA JUNIOR
REQUERIDO: DAVID SARAIVA MARQUES - ME
(...) 3. Satisfeitas as formalidades legais, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto inicial de ID 23387532, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. 4. Assim, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 354 c/c o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC 2015. 5. Sem custas. 6. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE DOCUMENTO HÁBIL AO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. teresina-PI, 18 de janeiro de 2022. Dr. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina