Diário da Justiça 9310 Publicado em 21/02/2022 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO Nº 0807523-88.2021.8.18.0140/ PJE (Comarcas do Interior)

DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, confirmando a decisão de id.15197958 em todos os seus termos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, e declaro EXTINTA a presente AÇÃO, com resolução de mérito, para que produza os efeitos jurídicos e legais. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. TERESINA-PI, 11 de fevereiro de 2022. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina

EDITAL - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0003817-79.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SONIA MARIA HENRIQUE DE ARAÚJJO

Advogado(s): VICTOR DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8931)

Réu: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA,ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Ciência à parte autora do retorno dos autos após o julgamento de recurso.

Considerando o trânsito em julgado da presente ação conforme certidão retro, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias para requerer o que for de direito.

Ressalta-se que o Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Desta forma, verifica-se que o CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO DE SENTENÇA, assim como os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, deverão ser realizados através do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (Pje).

Parnaíba, 18 de fevereiro de 2022

Fernanda Galas Vaz

Analista Judicial

mat. 4071379

ATO ORDINATÓRIO - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-97.2019.8.18.0144

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE JARDINOPÓLIS - SP

Advogado(s):

Deprecado: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA-PI, FRANCISCO NOGUEIRA COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 18 de fevereiro de 2022

FRANCISCA IVNA DE JESUS MACEDO

Secretário(a) - 26828

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MARCOS PARENTE

PROCESSO Nº 0000061-04.2019.8.18.0102

CLASSE: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Menor Infrator: LUCAS PEREIRA MUNIZ DA COSTA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

MARCOS PARENTE, 18 de fevereiro de 2022

PAULO BENVINDO DA SILVA

Analista Judicial - Mat. nº 415075-9

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO Nº 0814105-12.2018.8.18.0140/ PJE (Comarcas do Interior)

DISPOSITIVO: Ante ao exposto, considerando o que dos autos consta, o Estudo Social realizado, o parecer ministerial e ainda, com fundamento nos dispositivos legais supramencionados, por não restar comprovado que o genitor expõe a adolescente a situação de risco e vulnerabilidade, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de AFASTAMENTO e a SUSPENSÃO DAS VISITAS DO GENITOR. Julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO DE GUARDA UNILATERAL feito pela parte requerida em sede de RECONVENÇÃO e determino a manutenção da guarda da infante com a genitora, estabelecendo, nos seguintes termos e direito de visita: a) Que a adolescente M. J. M. P. deverá permanecer na companhia da mãe durante a semana e aos finais de semana de forma alternada, com o genitor, começando este final de semana pela genitora; b) Final de semana (sábado e domingo), serão alternados (genitor/genitora); no final de semana resguardado para a genitor, este ficará com a adolescente a partir de sexta-feira, a partir das 16:00hs, devolvendo-a segunda-feira às 8:00hs e caso a menor estude no período da manhã diretamente na escola; c) Um dia por semana o genitor poderá buscar a filha para passear, indo buscá-la no horário das 16:00hs e deixá-la às 19:00hs, devendo avisar a genitora com antecedência de 24:00hs; d) Nas férias escolares de dezembro/janeiro, a criança ficará, na primeira metade dos períodos de férias escolares com a Genitor, segunda com a Genitora. Da mesma forma nas férias escolares de julho na primeira metade do período com Genitor, segunda com a Genitora, se restabelecendo a rotina normal no final de cada período; e) Nas comemoração festivas de Natal e Ano-Novo, serão alternadas. No ano em que a criança passar o Natal com a Genitora, passará o Ano-Novo com Genitor e no ano seguinte, passará o Natal com a Genitor e o Ano-Novo com a Genitora. Ficando estabelecido desde logo que no Natal (dias 24 e 25/12/2021) deste presente ano (2021) a criança passará com o Genitor, devendo, por esta razão passar o Ano-Novo (31 e 01/01/2021) do presente ano com a Genitora. f) Os feriados prolongados de Carnaval e Semana Santa, também, serão de forma alternada anualmente, devendo iniciar no ano de 2022 em que a adolescente passará o Carnaval com a Genitor e Semana Santa com a Genitora; g) Nos dias de aniversário do pai e da mãe, assim como no Dia dos Pais e no Dia das Mães, a adolescente deverá ficar com o homenageado, ainda que aquelas datas caiam em dias originalmente destinados ao outro genitor; h) No dia do aniversário da criança, devendo esta ficar em tal data na companhia daquele a quem couber o dia em que cair o aniversário, facultando o direito do outro de manter o contato com a criança inclusive para a entrega da lembrancinha, o mesmo ocorrendo em relação ao Dia das Crianças, o que garantirá o revezamento equânime, cabendo, entretanto, recomendar às partes que se esforcem para ter um mínimo de flexibilidade e sensibilidade, de forma a viabilizar a presença do outro em comemoração organizada por aquele que estiver com a criança em sua companhia; i) Os demais feriados serão discutidos caso a caso, conforme disponibilidade e oportunidade das partes, sempre atinente as necessidades da criança, devendo também ser obedecido tal revezamento; j) No caso de viagem, as partes devem comunicar-se, com antecedência, informando o local de destino e o período da viagem; k) Na mesma oportunidade considerando a Proteção Integral e Prioritária dos Direitos de que as Crianças e Adolescentes são titulares, APLICO a medida de proteção inserta no art. 129, III, do ECA ( Art. 129, "que são medidas aplicáveis aos pais ou responsável: III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;). l) E, para cumprimento da medida determino o encaminhamento da adolescente e de seus genitores para acompanhamento junto ao CRAS/CREAS da região que os assiste, para os fins necessários, e/ou comprovação de que estão realizando o tratamento na rede particular, ficando incumbido(s) de encaminhar 01 (um) Relatório comprovando o referido acompanhamento a cada 2 (dois) meses, pelo período de um semestre a contar da data de publicação desta sentença; m) Determino, por fim, com o fito de resguardar a integridade física de Maria Júlia Modesto o cumprimento integral da medida protetiva de ID 5090119, já deferida nos autos do processo. Nº 0012901-97.2017.8.8.0140, ficando o genitor responsável por evitar qualquer tipo de contato ou aproximação do avô paterno à adolescente, o qual de já fica advertido, de modo a não permitir qualquer contato ou aproximação do avô paterno com a adolescente em referência, a quem aplico a Medida de Afastamento, ao avô paterno, nos termos requerido pelo Ministério Público, tendo em vista abuso sexual praticado conta a mesma, relatado nos autos, fixando a multa diária de 1.000,00(hum mil reais), em caso de descumprimento. Esclareço ainda, que para cumprimento das determinações supras, devam ser respeitadas a opinião da adolescente que, sempre será ouvida, evitando-se disputa dos pais, devendo sua fala ser respeitada. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA-PI, 29 de julho de 2021. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO Nº 0808441-92.2021.8.18.0140/ PJE (Comarcas do Interior)

DISPOSITIVO: Posto isso, conheço dos embargos de declaração e JULGO-OS TOTALMENTE IMPROCEDENTES, mantendo-se, destarte, inalterada a sentença id. núm.18159535, dos autos desta lide.

Conheço dos presentes embargos declaratórios, eis que opostos tempestivamente, nos termos do artigo Art. 1.023 do Código de Processo Civil. Entretanto, os fatos alegados não constituem erro material, contradição, omissão ou obscuridade aptos a ensejarem os presentes embargos. Observa-se, claramente nos presentes embargos, que a intenção dos embargantes é a determinação de pensão alimentícia em favor do infante C. DE A. DA S. N. o que não foi apresentado como objeto da presente ação por se tratar de AÇÃO MEDIDA CAUTELAR DE GUARDA E POSSE PROVISÓRIA. Os embargos de declaração não se prestam a tal finalidade, devendo o embargante, como já esclarecido na sentença embargada, ingressar com ação própria. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos. Intimem-se. TERESINA-PI, 30 de novembro de 2021. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000218-42.2020.8.18.0069

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: 18º BPM/2ª CPM

Advogado(s):

Autor do fato: JOEL KENNEDY DA SILVA PEREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 18 de fevereiro de 2022 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000280-85.2019.8.18.0144

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOÃO BARROSO DE CARVALHO

Advogado(s): RENAN SOARES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 16442)

DISPOSITIVO DA SENTEÇA: "(...) Assim, inexistindo provas da intencionalidade ou previsibilidade do resultado, a absolvição do acusado é medida que se impõe. Dessa forma, em atenção ao Princípio do In Dubio Pro Reo e com fulcro no art. 386, V e VII, do CPP, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PENAL e, em consequência, ABSOLVO JOÃO BARROSO DE CARVALHO da imputação descrita no artigo 129, §9º, do Código Penal. Custas pelo Estado. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo, procedendo-se também com as comunicações devidas para baixar qualquer restrição do réu relativo a este processo, inclusive na Rede INFOSEG. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VALENÇA DO PIAUÍ, 17 de fevereiro de 2022 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ."

EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI)

Processo nº 0000730-08.2017.8.18.0044

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - CANTO DO BURITI

Advogado(s):

Réu: EDIMAR DE AGUIAR

Advogado(s):

DESPACHO: ?DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 04 de Abril de 2022, às 10h:00min, a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas, a ser realizada preferencialmente por videoconferência. Cientifique-se as partes que, a audiência será realizada através da plataforma TEAMS, devendo ser informado nos autos o e-mail e telefone (whatsapp) de todos os participantes, com antecedência de 05 (cinco) dias em relação à data da audiência. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Intime(m)-se o (s) advogado(s)/defensor público, se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, desde já fica autorizada a expedição de carta precatória para finalidade de inquirição destas, no prazo de 30 (trinta) dias. Se policiais, expeçam-se ofícios ao Comando para intimação dos mesmos. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. (?).CANTO DO BURITI, 07 de fevereiro de 2022. MÁRIO SOARES DE ALENCAR- Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.?

AVISO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO) - 0804197-56.2021.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO os Drs. OSVALDO MARQUES DA SILVA - OAB PI3245-A - CPF: 124.661.098-16 (ADVOGADO) e JOSE EDIVALDO DE ARAUJO - OAB PI229-B - CPF: 514.759.793-04 (ADVOGADO), para, no prazo legal, manifestarem-se sobre o Despacho de ID-23832194.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO Nº 0818873-73.2021.8.18.0140/ PJE (Comarcas do Interior)

DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento no art. 485, inciso VIII, § 5º, c/c o art. 354 todos do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. Sem custas. TERESINA-PI, 30 de novembro de 2021. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina

Publicação de Sentença (Comarcas do Interior)

Processo: 0800331-40.2021.8.18.0032

AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI

Réu: JOSE HOLANDA DE MOURA

Sentença: "...Isto posto, ainda subsistindo os motivos do decreto preventivo, considerando que o réu JOSÉ HOLANDA D MOURA encontra-se preso, considerando estarem presentes os motivos que o manteve preso, especialmente para garantia da ordem pública, da instrução processual em plenário e garantia da aplicação da lei penal, não há razões para revogar/relaxar a prisão preventiva, com amparo no art. 413, § 3º, 1ª parte, c/c artigo 311 e 312, todos do Código de Processo Penal, MANTENHO a prisão do acusado, eis que permanecem as circunstâncias que o levou a responder preso o processo e, em consequência, nego-lhe o direito de recorrer em Liberdade. Preclusa a presente decisão, intime-se o Ministério Público, Assistente de Acusação e o defensor do réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências, nos termos da nova redação do artigo 422 do Código de Processo Penal. Após, voltem conclusos para deliberações, forte na nova redação do artigo 423 do Código de Processo Penal. P.R.I. CUMPRA-SE..."

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO Nº 0817538-87.2019.8.18.0140/ PJE (Comarcas do Interior)

DISPOSITIVO: Ante ao exposto, considerando o que dos autos consta, o Estudo Social realizado e ainda o parecer ministerial, com fundamento nos dispositivos legais acima citados, confirmo a guarda provisória concedida (ID 5984713), e ato contínuo, DEFIRO o pedido OUTORGANDO aos Requerentes JOSÉ NASARENO DA CUNHA E SILVA e TERESINHA GAMA DA CUNHA E SILVA, a GUARDA dos adolescentes A. L. F. G., nascida em 14.01.2007 e J. R. G. DA C. E S. F., nascido em 01.03.2008, com os efeitos daí decorrentes. Transitada em julgado, tome-se o compromisso de Lei, e lavre-se o competente Termo. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. Sem custas de Lei. P. R. I. TERESINA-PI, 2 de dezembro de 2021.Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina

EDITAL - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PARNAGUÁ)

Processo nº 0000023-54.2008.8.18.0109

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JUDILSON FOLHA AGUIAR

Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B)

DESPACHO:

"A intimação da defesa na pessoa do seu procurador EDSON LUIZ GUERRA DE MELO-OAB/PI 86-B, para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências". Dado e passado nesta Comarca de Parnaguá, aos 18 dias do mes de favereiro de 2022, eu Dourimar A. de Carvalho Romão - Analista Judicial, digitei subscrevi e assino.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MARCOS PARENTE

PROCESSO Nº 0000008-32.2019.8.18.0099

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: JOSIELDO PEREIRA DA SILVA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

MARCOS PARENTE, 18 de fevereiro de 2022

PAULO BENVINDO DA SILVA

Analista Judicial - Mat. nº 415075-9

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-49.2019.8.18.0043

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor:

Advogado(s): CARLOS EDUARDO MARQUES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 10702)

Réu: JOSE CARLOS DA SILVA

Advogado(s): CHARLES CARVALHO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11398), NAZARENO DE WEIMAR THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 58)

Diante da necessidade de readequação da pauta de reuniões do tribunal popular do júri a serem realizados no âmbito desta Comarca de Buriti dos Lopes, DESIGNO O DIA 24 DE MARÇO DE 2022, ÀS 08:00 HORAS, PARA OCORRÊNCIA DA SESSÃO PLENÁRIA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI PERTINENTE AO FEITO EM EPÍGRAFE, NO AUDITÓRIO DO CENTRO INTEGRADO DE ENSINO FUNDAMENTAL DE BURITI DOS LOPES -CIEF, LOCALIZADO NA RUA JACOB BRUNO, N. 2286, CENTRO, BURITI DOS LOPES - PI. Preparados os autos para realização da Sessão Plenária do Tribunal Popular do Júri, em consonância com o estatuído no art. 433 do Código de Processo Penal, DESIGNO O DIA 10 DE MARÇO DE 2022, ÀS 11:30 HORAS, PARA SORTEIO DOS JURADOS, a realizar-se por videoconferência, para que seja garantida a participação efetiva de todos os atores do processo. Desde já, informo que na oportunidade será utilizada ferramenta de transmissão de som e imagens em tempo real denominada MICROSOFT TEAMS, devendo as partes informar nos autos, até o dia 09/03/2022, o e-mail ou contato telefônico que usarão no dia do ato. Aprazado o ato suso, intime-se as partes, através de seus respectivos advogados e defensores, bem como o membro do Ministério Público e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública do Estado do Piauí, para comparecerem virtualmente, caso seja mais conveniente, frise-se, ao sorteamento outrora definido, advertindo-os de que, nos moldes do disposto no § 2º do art. 433, CPP, o ato não será adiado pela ausência de quaisquer deles. Impende consignar neste ato que, embora a realização do sorteamento se dê por videoconferência, as dependências do Fórum desta Comarca de Buriti dos Lopes estarão disponíveis para a presença física das partes cuja atuação seja essencial, tudo segundo a conveniência deliberada de cada ator processual. Havido o sorteio dos jurados, providencie-se a afixação, na porta do edifício deste fórum, da relação dos jurados convocados, o nome dos acusados e dos respectivos procuradores, além do dia, hora e local das sessões do Tribunal Popular do Júri. Ato contínuo, proceda-se à convocação dos jurados para a Sessão de Instrução e Julgamento pelo Tribunal do Júri designada, devendo o expediente de convocação conter as transcrições dos arts. 436 a 446 do CPP. No mais, publique-se os editais concernentes ao ato, fazendo constar no expediente o dia e horário do sorteio dos jurados especificados na lista geral publicada anualmente, a fim de que sejam escolhidos os 25 (vinte e cinco) indivíduos que tiverem de servir na reunião em pauta, bem como as informações atinentes à convocação da 3ª Reunião do Tribunal Popular do Júri de 2022 desta comarca, aprazado para o dia 24 de março de 2022, às 08:00 horas, no Auditório do Centro Integrado de Ensino Fundamental de Buriti Dos Lopes - CIEF, localizado na Rua Jacob Bruno, n. 2286, Centro, Buriti dos Lopes - PI., com a presença dos membros e integrantes dos órgãos especificados em linhas anteriores. As publicações imprescindíveis à legalidade dos atos processuais em voga deverão ser afixadas no átrio do fórum desta comarca e remetidas ao Diário da Justiça. Ficam as partes cientes de que o julgamento previsto não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, se regularmente intimados, na forma do art. 457, CPP. Intime-se, PESSOALMENTE, o réu, a Defesa, o Ministério Público, o assistente de acusação, via DJe - em sendo o caso, e as testemunhas arroladas pelo Parquet e defesa. Atente-se a secretaria à necessidade de ser oficiado o Comando Superior nos casos de policiais elencados em rol testemunhal. Notifique-se a Procuradoria-Geral de Justiça e a Douta Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí da data do sorteio dos jurados e designação das reuniões do Tribunal Popular do Júri. Sucessivamente, requisite-se força policial suficiente para comparecer à sessão marcada com, cientificando que o efetivo enviado deverá comparecer ao local da sessão com, pelo menos, uma hora de antecedência do início do ato. Ainda, considerando que a Reunião do Tribunal Popular do Júri ocorrerá no auditório da Câmara Municipal de Buriti dos Lopes, oficie-se o citado órgão, solicitando os seus bons préstimos para disponibilização de espaço e equipamentos suficientes para o ato nos dias determinados por este Juízo. Solicite-se ao Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí os equipamentos de proteção individual essenciais à preservação da boa saúde de todos os participantes da reunião, inclusive servidores e membros dos órgãos cuja presença em plenário seja inafastável. Oficie-se o Tribunal de Justiça deste Estado, solicitando o fornecimento de toda a alimentação necessária aos jurados que comporão o Conselho de Sentença no dia designado para Sessão de Instrução e Julgamento pelo Tribunal do Júri. Derradeiramente, formado o Conselho de Sentença, entregue-se aos Jurados cópia do presente relatório, na forma do parágrafo único do art. 472 do CPP. Expeça-se certidão de antecedentes criminais atualizada da vítima e do pronunciado. Requisite-se dos devidos órgãos os réus presos. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO A SER DESTINADO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000591-90.2013.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ DA CRUZ SANTOS

Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)

SENTENÇA: "(...) Ante ao exposto, nos termos do art. 107, IV, c/c o art. 110, §1º, ambos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao acusado JOSÉ DA CRUZ SANTOS, já qualificado nos autos em epígrafe, pela infração descrita na peça acusatória. Custas pelo Estado. Com o trânsito em julgado, em sendo mantida esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e realizem-se as comunicações devidas para baixar quaisquer restrições sobre o réu relativas a este processo, inclusive na Rede INFOSEG. Publique-se, registre-se e intimem-se. VALENÇA DO PIAUÍ, 17 de fevereiro de 2022. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO.Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ".

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO Nº 0809443-97.2021.8.18.0140/ PJE (Comarcas do Interior)

DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, presentes os elementos identificadores da litispendência, com fundamento no art. 485, inciso V e seu § 3º, artigo 337, parágrafos 1º, 2º e 3º e art. 354, todos do CPC, julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I. TERESINA-PI, 30 de novembro de 2021. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO Nº 0828216-93.2021.8.18.0140/ PJE (Comarcas do Interior)

DISPOSITIVO: Ante ao exposto, em consonância com o parecer ministerial e com fundamento no art. 200 e art. 487, inciso III, "b" do CPC, HOMOLOGO e, em consequência, declaro EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. À Secretaria para providenciar os expedientes necessários. Notifique-se o MP. Sem Custas. P. R. e I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. TERESINA-PI, 1 de dezembro de 2021. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO Nº 0807465-27.2017.8.18.0140/ PJE (Comarcas do Interior)

DISPOSITIVO: Ante ao exposto, em consonância com o parecer ministerial e com fundamento no art. 200 e art. 487, inciso III, "b" do CPC, HOMOLOGO e, em consequência, declaro EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. À Secretaria para providenciar os expedientes necessários. Notifique-se o MP. Sem Custas. P. R. e I. Com o trânsito em julgado, Arquivem-se os autos com as devidas baixas. TERESINA-PI, 16 de dezembro de 2021. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina

EDITAL DE INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000490-35.2015.8.18.0029
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
ASSUNTO(S): [Fixação]
EXEQUENTE: V. V. D. S. E., V. D. S. E.
EXECUTADO: V. M. E.
AVISO DE INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO do Advogado da parte exequente, EDIVALDO DA SILVA CUNHA - OAB PI6319, para ciência da Sentença de Id. 22461956, cujo dispositivo segue transcrito: "Ante o exposto, DECLARO extinto o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Condeno o(a) autor(a)/exequente ao pagamento das custas processuais (art. 485, §2º, do CPC), cuja cobrança fica suspensa em virtude de ser beneficiário(a) da Justiça gratuita. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.". Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, aos 18 de fevereiro de 2022 (18/02/2022). Eu, LIVIANE FEITOSA MOTA, digitei.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO Nº 0843244-04.2021.8.18.0140/ PJE (Comarcas do Interior)

DISPOSITIVO: Diante do exposto, considerando o que dos autos consta, a manifestação ministerial, e o disposto na Lei nº8.069/90, DEFIRO o pedido, para a realização do evento acima referido e nos termos da Portaria nº007/2011, determinando ainda as seguintes providências: a) observância às normas constantes do teor da Portaria nº007/2011, deste Juízo, cópia anexa; b) expedição de 08 (oito) Credenciais para acesso de entrada e permanência no referido evento em Camarotes e Pista, para a fiscalização da Equipe de Segurança deste Juizado, para o 01(um) Conselheiro Tutelar representante de cada Conselho Tutelar e 03(três) para a equipe SEMCASP; c)expedição de 02(duas) Credenciais para acesso de entrada e permanência no referido evento em Camarotes e Pistas, para a fiscalização da Equipe deste Juizado, representada pelo Ten Sinésio. d) devendo ainda, as referidas credenciais serem entregues aos representantes de suas respectivas instituições, devido ao recesso forense no Judiciário. Configurado o descumprimento da ordem judicial, fixo a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada auto de infração lavrado, sem prejuízo das sanções do art. 330 do Código Penal, c/c art. 213, § 2º, da Lei nº 8.069/90.

A presente decisão servirá como ALVARÁ JUDICIAL. Custas de Lei. Ciência ao MP. P. R e I. TERESINA-PI, 17 de dezembro de 2021. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina

EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI)

Processo nº 0000327-39.2017.8.18.0044

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - CANTO DO BURITI

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO JOSÉ DE CARVALHO

Advogado(s):

DESPACHO: ?DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 04 de Abril de 2022, às 09h:00min , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas, a ser realizada preferen-cialmente por videoconferência. Cientifique-se as partes que, a audiência será realizada através da plataforma TEAMS, devendo ser informado nos autos o e-mail e telefone (whatsapp) de todos os participantes, com antecedência de 05 (cinco) dias em relação à data da audiência. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Intime(m)-se o (s) advogado(s)/defensor público, se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, desde já fica autorizada a expedição de carta precatória para finalidade de inquirição destas, no prazo de 30 (trinta) dias. Se policiais, expeçam-se ofícios ao Comando para intimação dos mesmos. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. (?).CANTO DO BURITI, 07 de fevereiro de 2022. MÁRIO SOARES DE ALENCAR- Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.?

ATO ORDINATÓRIO - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000258-27.2019.8.18.0144

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: NAZARENO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 18 de fevereiro de 2022

FRANCISCA IVNA DE JESUS MACEDO

Secretário(a) - 26828

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MARCOS PARENTE

PROCESSO Nº 0000335-74.2019.8.18.0099

CLASSE: Termo Circunstanciado

Indiciante: GPM DE LANDRI SALES - PI

Autor do fato: IDELBRANDO BARBOSA DE MIRANDA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

MARCOS PARENTE, 18 de fevereiro de 2022

PAULO BENVINDO DA SILVA

Analista Judicial - Mat. nº 415075-9

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