Diário da Justiça
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Publicado em 20/07/2021 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000046-55.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIETA DA SILVA ARAUJO
Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 19 de julho de 2021
KAROLINE LINA RIBEIRO
Analista Judicial - 28633
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000619-30.2018.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ESTEVAM DA ROCHA
Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 19 de julho de 2021
KAROLINE LINA RIBEIRO
Analista Judicial - 28633
EDITAL - 2ª VARA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000088-46.2019.8.18.0050
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Réu: ELENILSON PEREIRA DE ABREU
Vítima: IVANILDA PEREIRA DA CUNHA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de ESPERANTINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida Decisão nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ELENILSON PEREIRA DE ABREU, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em QUADRA 19, CASA 19, CONJUNTO MÃO SANTA, ESPERANTINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da Decisão, cujo dispositivo é o seguinte: " É o relatório. Decido.O pedido merece total acolhimento.Com efeito, considerando as informações apresentadas pelo Promotor deJustiça; e tendo em vista que a demora do provimento jurisdicional pode acarretar danoirreparável ou de difícil reparação à vida, integridade física, moral e psicológica da vítima,com fundamento no art. 19, § 1º c/c 22 e 23 da Lei 11.340/2006, aplico de imediato asseguintes medidas protetivas de urgência, em relação ao agressor:a) Proibição de se aproximar da vítima à uma distância mínima de 200(duzentos) metros;b) Proibição de manter contato com a vítima por qualquer meio decomunicação, bem como proibição de frequentar os mesmos locais que a vítima temassiduidade;c) Afastamento da residência da ofendida;INTIME-SEo agressor, pessoalmente, acerca das medidas impostas, bemcomo para se manifestar sobre o pedido, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela vítima.ADVIRTA-SE, também, ao agressor da possibilidade de decretação da prisãopreventiva e da aplicação de outras medidas previstas na legislação em vigor, inclusive coma imposição de multa e requisição de auxílio da força policial, em caso de descumprimentodas medidas deferidas nesta decisão e/ou se houver necessidade para a manutenção dasegurança da ofendida ou, ainda, se as circunstâncias assim o exigirem.CIENTIFIQUE-SE a vítima de que deverá informar, por meio de advogado,Defensoria Pública ou diretamente na Secretaria: a) a cessação do risco, para fins derevogação da medida, se for o caso e; b) qualquer mudança de endereço, sob pena derevogação da medida.Intime-se pessoalmente a vítima e comunique-se o Ministério Público (art. 18,III).Considerando a urgência do provimento jurisdicional, FICA DESDE JÁ AUTORIZADO o cumprimento do mandado fora do expediente forense, ainda que emdomingos e feriados, conforme dispõe o art. 212, § 2º do NCPC. AS DEMAIS VIAS DESTA DECISÃO SERVIRÃO COMO MANDADO DE CITAÇÃO DO AGRESSOR.Expeça-se carta precatória se necessário.Vistas ao Ministério Público do presente inquérito policial para oferecimento deeventual denúncia.Intimem-se. Notifique-se o MP.Cumpra-se.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ ESTEVAN LUÍS SILVA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
ESPERANTINA, 19 de julho de 2021.
JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara da ESPERANTINA.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000612-38.2018.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEVERINO RAIMUNDO DA SILVA
Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 19 de julho de 2021
KAROLINE LINA RIBEIRO
Analista Judicial - 28633
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000604-61.2018.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS ALVES PEREIRA
Advogado(s): RAURISTENIO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13123), MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 19 de julho de 2021
KAROLINE LINA RIBEIRO
Analista Judicial - 28633
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000920-73.2018.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646), FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
Réu: ORLANDO GALENO DE ARAUJO
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
Considerando a data estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça para realização da Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa, com o intuito de verificar a necessidade de manutenção das medidas protetivas já concedidas, redesigno audiência preliminar para o dia para o dia 17 de agosto de 2021 às 12:10 horas. Para ingressar na sala virtual pelo celular é necessário a instalação do aplicativo MICROSOFT TEAMS, sendo preciso tão somente, a realização da identificação através de nome e e-mail no momento do ingresso para sala virtual de videoconferência que deverá ser feito por meio do link: https://bit.ly/3ijimtT-Anexo, um tutorial de como ingressar na audiência virtual. Caso de dúvidas, contato através do whatsapp (86) 3322-3360. Em caso de impossibilidade de participação por videoconferência, a parte deverá comparecer pessoalmente na sala de audiência desta 1ª Vara Criminal, no Fórum, localizado na Avenida Dezenove de Outubro, nº 3495, Bairro Conselheiro Alberto Silva.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000181-56.2016.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO ALVES MARTINS
Advogado(s): DANIELE CARLA GOMES FREITAS, OAB-PI 4.877 e FRANCISCO DA SILVA FILHO, OAB-PI 5301
DESPACHO: Vistos...
Determino a renovação da intimação dos advogados de defesa para que apresentem a resposta à acusação, sob pena de caracterização de abandono do processo e aplicação de multa, conforme art. 265. do CPP.
Cumpra-se.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000030-66.2020.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)
Réu: LAÉRCIO SANTOS LIRA
Advogado(s):
Considerando a data estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça para realização da Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa, com o intuito de verificar a necessidade de manutenção das medidas protetivas já concedidas, redesigno audiência preliminar para o dia para o dia 17 de agosto de 2021 às 11:50 horas (...)
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000530-69.2019.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)
Réu: DANIEL MEDEIROS DOS SANTOS
Advogado(s):
(...) Considerando a data estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça para realização da Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa, com o intuito de verificar a necessidade de manutenção das medidas protetivas já concedidas, redesigno audiência preliminar para o dia 17 de agosto de 2021 às 11:40 horas.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000510-94.2015.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: LEANDRO VIEIRA DE PINHO
Advogado(s): RODOLFO NOGUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 11979), GILVAN DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 14555), RENATA ARAUJO CAMPELO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11227)
DESPACHO: "Intime-se o advogado constituído para apresentar memoriais no prazo de 5 dias, sob pena de se aplicar a multa prevista no art. 265, CPP."
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000007-06.2019.8.18.0048
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Requerido: EVANDRO FERREIRA RIOS
Advogado(s): DEAN DOUGLAS FERREIRA DE OLIVINDO(OAB/PIAUÍ Nº 17343), NEY LEOPOLDINO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17347), MARTA FERNANDES SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 17721), JOSÉ LEITE PEREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 17340)
DESPACHO: Redesigno o dia 10 de agosto de 2021, às 09h00min, para a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se a mãe da vítima para juntar aos autos certidão de nascimento. Intimem-se as partes e as testemunhas. Notifique-se o Ministério Público. DEMERVAL LOBÃO, 13 de abril de 2021 MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000266-69.2017.8.18.0048
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 16º DISTRITO POLICIAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI
Réu: EDINAN DE ARAUJO CHAGAS, ELINALVA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 12497)
DESPACHO: Designo o dia 10 de agosto de 2021, às 11h00min, no fórum local, para audiência admonitória. Devendo constar no mandado a necessidade de fazer-se presente à audiência devidamente acompanhado de advogado ou defensor público e munido de antecedentes criminais das justiças estadual, federal e eleitoral. Intimações necessárias. Cientifique-se o MP. Cumpra-se. DEMERVAL LOBÃO, 22 de abril de 2021 MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001992-61.2019.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)
Réu: LEONARDO DA SILVA
Advogado(s):
Considerando a data estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça para realização da Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa, com o intuito de verificar a necessidade de manutenção das medidas protetivas já concedidas, redesigno audiência preliminar para o dia para o dia 16 de agosto de 2021 às 12:50 horas. Para ingressar na sala virtual da videoconferência pelo celular é necessário a instalação do aplicativo MICROSOFT TEAMS, sendo preciso tão somente, a realização da identificação através de nome e e-mail que deverá ser feito por meio do link. Anexo, segue um tutorial de como ingressar na audiência virtual. Caso ainda tenha dúvidas, contato através do whatsapp (86) 3322-3360. Em caso de impossibilidade de participação por videoconferência, a parte deverá comparecer na sala da audiência da 1ª Vara Criminal, no Fórum Des. Salmon Lustosa, localizado na Avenida Dezenove de Outubro, nº 3495, Bairro Conselheiro Alberto Silva, nesta cidade.
EDITAL - 2ª VARA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000088-46.2019.8.18.0050
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Réu: ELENILSON PEREIRA DE ABREU
Vítima: IVANILDA PEREIRA DA CUNHA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de ESPERANTINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foiproferida Decisão nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima, IVANILDA PEREIRA DA CUNHA, CPF: 96690330125, RG: 1386114 , nacionalidade: BRASILEIRO(A), estado civil: NAO INFORMADO, endereço: Q 19, C 19 - bairro:CONJUNTO MÃO SANTA, ESPERANTINA-PI, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente de todo o conteúdo da Decisão, cujo dispositivo é o INTIMADO seguinte: " É o relatório. Decido.O pedido merece total acolhimento.Com efeito,considerando as informações apresentadas pelo Promotor de Justiça; e tendo em vista que a demora do provimento jurisdicional pode acarretar danoirreparável ou de difícil reparaçãoà vida, integridade física, moral e psicológica da vítima,com fundamento no art. 19, § 1º c/c22 e 23 da Lei 11.340/2006, aplico de imediato as seguintes medidas protetivas de urgência,em relação ao agressor:a) Proibição de se aproximar da vítima à uma distância mínima de 200 (duzentos) metros;b) Proibição de manter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação, bem como proibição de frequentar os mesmos locais que a vítima tem assiduidade;c) Afastamento da residência da ofendida;INTIME-SE o agressor, pessoalmente, acerca das medidas impostas, bem como para se manifestar sobre o pedido,caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros osfatos alegados pela vítima. ADVIRTA-SE, também, ao agressor da possibilidade dedecretação da prisãopreventiva e da aplicação de outras medidas previstas na legislaçãoem vigor, inclusive coma imposição de multa e requisição de auxílio da força policial, emcaso de descumprimentodas medidas deferidas nesta decisão e/ou se houver necessidadepara a manutenção dasegurança da ofendida ou, ainda, se as circunstâncias assim oexigirem.CIENTIFIQUE-SE a vítima de que deverá informar, por meio deadvogado,Defensoria Pública ou diretamente na Secretaria: a) a cessação do risco, para fins derevogação da medida, se for o caso e; b) qualquer mudança de endereço, sob penaderevogação da medida.Intime-se pessoalmente a vítima e comunique-se o MinistérioPúblico (art. 18,III).Considerando a urgência do provimento jurisdicional, FICA DESDE JÁAUTORIZADO o cumprimento do mandado fora do expediente forense, ainda queemdomingos e feriados, conforme dispõe o art. 212, § 2º do NCPC. AS DEMAIS VIASDESTADECISÃO SERVIRÃO COMO MANDADO DE CITAÇÃO DOAGRESSOR.Expeça-se carta precatória se necessário.Vistas ao Ministério Público dopresente inquérito policial para oferecimento deeventual denúncia.Intimem-se. Notifique-seo MP.Cumpra-se.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possamalegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 doCódigo de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume
Eu, ___________ ESTEVAN LUÍS SILVA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
ESPERANTINA, 19 de julho de 2021.
JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara da ESPERANTINA.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001572-51.2015.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA TERESA DE SANTANA LIMA
Advogado(s): DIOGO MAIA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12383)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO -DPVAT S/.A
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)
Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001271-46.2018.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)
Réu: RICARDO DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s):
Considerando a data estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça para realização da Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa, com o intuito de verificar a necessidade de manutenção das medidas protetivas já concedidas, redesigno audiência preliminar para o dia para o dia 17 de agosto de 2021 às 12:50 horas. Para ingressar na sala virtual pelo celular é necessário a instalação do aplicativo MICROSOFT TEAMS e a realização da identificação através de nome e e-mail que deverá ser feito por meio do link. Anexo, segue um tutorial de como ingressar na audiência virtual. Caso de dúvidas, contato através do whatsapp (86) 3322-3360. Em caso de impossibilidade de participação por videoconferência, a parte deverá comparecer na sala da audiência desta 1ª Vara Criminal, no Fórum local, localizado na Avenida Dezenove de Outubro, nº 3495, Bairro Conselheiro Alberto Silva, nesta cidade.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000363-18.2020.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)
Réu: JOSÉ NILSON FONTENELE
Advogado(s): EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10126)
Considerando a data estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça para realização da Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa, com o intuito de verificar a necessidade de manutenção das medidas protetivas já concedidas, redesigno audiência preliminar para o dia para o dia 17 de agosto de 2021 às 12:40 horas. Para ingressar na sala virtual da videoconferência pelo celular é necessário a instalação do aplicativo MICROSOFT TEAMS, sendo preciso tão somente, a realização da identificação através de nome e e-mail no momento do ingresso para sala virtual de videoconferência que deverá ser feito por meio do link. Anexo, segue um tutorial de como ingressar na audiência virtual. Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato através do whatsapp (86) 3322-3360. Em caso de impossibilidade de participação por videoconferência, intime-se a parte para comparecer na sala da audiência da 1ª Vara Criminal, no Fórum Des. Salmon Lustosa, localizado na Avenida Dezenove de Outubro, nº 3495, Bairro Conselheiro Alberto Silva, nesta cidade..
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002047-12.2019.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)
Réu: RAIMUNDO DE LIMA CARVALHO
Advogado(s):
Considerando a data estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça para realização da Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa, com o intuito de verificar a necessidade de manutenção das medidas protetivas já concedidas, redesigno audiência preliminar para o dia para o dia 17 de agosto de 2021 às 12:40 horas. Informo que para ingressar na sala virtual da videoconferência pelo celular é necessário a instalação do aplicativo MICROSOFT TEAMS, sendo preciso tão somente, a realização da identificação através de nome e e-mail no momento do ingresso para sala virtual de videoconferência que deverá ser feito por meio do link. Anexo, segue um tutorial de como ingressar na audiência virtual. Caso de dúvidas, contato através do whatsapp (86) 3322-3360. Em caso de impossibilidade de participação por videoconferência, a parte deverá comparecer na sala de audiência da 1ª Vara Criminal, no Fórum Des. Salmon Lustosa, localizado na Avenida Dezenove de Outubro, nº 3495, Bairro Conselheiro Alberto Silva, nesta cidade.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000078-25.2020.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)
Réu: PEDRO HENRIQUE FERNANDES MENDES
Advogado(s):
Considerando a data estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça para realização da Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa, com o intuito de verificar a necessidade de manutenção das medidas protetivas já concedidas, redesigno audiência preliminar para o dia para o dia 17 de agosto de 2021 às 12:20 horas. Para ingressar na sala virtual pelo celular é necessário a instalação do aplicativo MICROSOFT TEAMS, com a realização da identificação através de nome e e-mail que deverá ser feito por meio do link. Anexo, segue um tutorial de como ingressar na audiência virtual. Caso de dúvidas, contato através do whatsapp (86) 3322-3360. Em caso de impossibilidade de participação por videoconferência, a parte deverá comparecer na sala de audiência desta 1ª Vara Criminal, no Fórum, localizado na Avenida Dezenove de Outubro, nº 3495, Bairro Conselheiro Alberto Silva, nesta cidade.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000341-81.2015.8.18.0112
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAU
Advogado(s):
Réu: ELIAS FERREIRA DA TRINDADE
Advogado(s): Defensor Público
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
RIBEIRO GONÇALVES, 19 de julho de 2021
ISABEL TERESA ALVES DE MENDONÇA
Diretor(a) de Secretaria - 1961
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001993-46.2019.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)
Réu: MOISES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Considerando a data estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça para realização da Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa, com o intuito de verificar a necessidade de manutenção das medidas protetivas já concedidas, redesigno audiência preliminar para o dia para o dia 17 de agosto de 2021 às 12:20 horas. Para ingressar na sala virtual pelo celular é necessário a instalação do aplicativo MICROSOFT TEAMS com a realização de identificação através do nome e e-mail, que deverá ser feito por meio do link. Anexo, segue um tutorial de como ingressar na audiência virtual. Caso de dúvidas,contato através do whatsapp (86) 3322-3360.Em caso de impossibilidade de participação por videoconferência, a parte deverá comparecer na sala de audiência desta 1ª Vara Criminal, no Fórum localizado na Avenida Dezenove de Outubro, nº 3495, Bairro Conselheiro Alberto Silva, nesta cidade..
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000759-33.2014.8.18.0054
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: ELENITA ALVES DA SILVA, JOAQUIM ANTONIO FERREIA
Advogado(s): ANA PAULA LEITE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11240), GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5809)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Isto posto, de acordo com o disposto nos mart. 109,V, c/c art. 110 e art. 117, V, do CP , decreto a extinção da punibilidade de ELENITA ALVES DA SILVA e JOAQUIM ANTÔNIO FERREIRA. Decorrido o prazo recursal in albis, certifgique o transito em julgado e arquiuvem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo. independentemente de nova conclusão....
edital publicação de sentença (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000343-28.2014.8.18.0034
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
AUTOR: FRANCISCO PAULINO DA SILVA
REU: RAIMUNDO PAULINO DA SILVA
SENTENÇA
3ª PUBLICAÇÃO
Vistos etc..
... Ante o acima exposto, e com fulcro no art. 1.184 do CPC, julgo procedente o pedido inicial e, em consequência, declaro a interdição de RAIMUNDO PAULINO DA SILVA, nomeando a Sr. FRANCISCO PAULINO DA SILVA seu curador para a prática dos atos de natureza patrimonial e negocial, por prazo indeterminado. Dito curador não poderá alienar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, salvo com autorização judicial. Além disso, os valores eventualmente recebidos de entidade previdenciária ou assistencial deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, na alimentação e no bem-estar do interdito. Fica ainda sujeita à prestação de contas, quando requeridas, na forma do art. 919 do CPC. A curatela se restringirá à gestão dos direitos de natureza patrimonial e negocial, permanecendo o interditando com a capacidade para a prática dos demais atos. Após o trânsito em julgado, inscreva-se a presente sentença no registro civil do interdito (art. 1.185, CPC) e expeça-se termo de curatela definitivo, intimando-se o curador para assinatura. Publique-se a presente no átrio deste Fórum e no Diário da Justiça, por três vezes, com intervalo de dez dias. Registre-se. Intimem-se. Ultimadas as providências supra, arquivem-se os autos com a devida baixa.
ÁGUA BRANCA-PI, 26 de maio de 2020. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO- PROC. Nº 0800347-28.2020.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Ato Ordinatório: INTIMO a parte autora, por meio de seus advogados os Drs. Francisca Cecília de Carvalho Moura Fé -OAB/PI 17.628 e Flávio Moura Bernardes -OAB/PI 17.468, para, no prazo legal, dizer sobre a certidão de Id 17101486, apresentando o exame de DNA realizado, conforme manifestação de Id 18445353.
Sentença (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000434-64.2014.8.18.0052
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem]
AUTOR: MARIA RAIMUNDA FERREIRA ALVES
ADVOGADO: WALACE BANDEIRA LUSTOSA - OAB PI7563
REU: BANCO INTERMEDIUM SA
ADVOGADO: ANDRE SOUZA GUIMARAES - OAB MG150552
SENTENÇA
VISTO EM CORREIÇÃO.
A promovente MARIA RAIMUNDA FERREIRA ALVES, já qualificada nos autos, por meio de procurador constituído, ajuizou ação negativa de débito c/c indenização por danos materiais e morais com pedido de antecipação de tutela contra o BANCO INTERMEDIUM S.A , igualmente qualificado, em razão de empréstimo consignado feito indevidamente por terceiro em seu nome.
Na peça inicial, a parte autora alega que:
É detentora de benefício de aposentadoria perante o INSS, não tendo ele celebrado qualquer contrato de empréstimo consignado ou financiamento com o réu.
Contudo, foi gerado perante a parte ré um contrato de empréstimo sob o nº.50000000000001142568.
Foi surpreendida com a ciência de tal operação financeira, uma vez que jamais realizou qualquer empréstimo ou financiamento consignado em folha de pagamento de seu benefício previdenciário com a parte ré, não tendo assinado qualquer documento ou repassado seus dados pessoais a terceiros.
Ao final, pugnou, em síntese, pela:. a) inversão do ônus da prova; b) declaração de inexistência do débito contratado sem seu consentimento; c) devolução em dobro dos valores correspondentes e d) pagamento de danos morais e materiais pelos prejuízos suportados.
Juntou procuração e documentos.
Despacho judicial que determinou intimação da parte requerente e a citação da parte requerida para comparecer em audiência de conciliação e apresentar contestação (vide Id:8149377-fl.17) .
Audiência de conciliação que determinou a suspensão dos descontos realizados no benefício previdenciário da autora, referente ao contrato (vide fl.31/32 do Id:8149377).
O Banco Promovido apresentou contestação (fls.33/43 do Id:8149377) impugnando os argumentos da peça inaugural.
Trouxe documentos e procuração.
Despacho que converteu o julgamento em diligência, determinando a intimação do requerente para apresentar réplica e que o requerido apresente cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal (vide Id:12994396).
Réplica apresentada pelo autor (vide Id:15168067)
O promovido cumpriu a determinação judicial (vide ID:14213237) que veio acompanhada de documentos (ID:14213604, 14213597 e 14213602).
Vieram-me os autos conclusos para sentença.
É o que importa relatar. Fundamento e Decido.
FUNDAMENTAÇÃO
Das preliminares
Não há preliminares a serem suscitadas.
Do Mérito
Conforme o Código de Processo Civil, a regra geral para a distribuição do ônus da prova encontra previsão no seguinte dispositivo:
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Portanto, cabe ao promovente provar fato constitutivo de seu direito, enquanto ao requerido cabe a comprovação quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Contudo, o CDC impõe nas relações consumeristas como direito básico do consumidor a inversão do ônus da prova em seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, houver verossimilhança das alegações ou quando restar demonstrada a hipossuficiência (art. 6º, VIII, do CDC).
Neste particular, vislumbra-se que houve deferimento de inversão do ônus da prova, cabendo ao Banco requerido a demonstração de inexistência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do promovente, sob pena de procedência dos pedidos formulados na exordial.
No caso em análise, verifica-se que os documentos apresentados pela parte ré comprovam satisfatoriamente que a parte demandante firmou contrato de empréstimo consignado, com o Banco requerido, desincumbindo-se, pois, do seu ônus probatório. Explico e fundamento.
Consta nos autos o contrato bancário nº. 50000000000001142568, firmado entre as partes, no valor R$4.133,88 (quatro mil cento e trinta e três reais e oitenta e oito centavos). Em análise dos autos, verifica-se que as documentações da promovente aposta no contrato corresponde àquela que consta no seu respectivo documento de identidade e instrumento procuratório.
Sobre o tema, colaciona-se precedente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, in verbis:
"201400010057707 Des. Oton Mário José Lustosa Torres
Classe: Apelação Cível
Julgamento: 02/12/2014
Órgão: 4a. Câmara Especializada Cível
Ementa: CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO ASSINADO PELO APOSENTADO, ANALFABETISMO NÃO DEMONSTRADO AUSÊNCIA DE PROVA DE ILICITUDE DO CONTRATO. RECURSO PROVIDO. 1. Uma vez que os documentos colacionados pela instituição bancária demonstram o estado de alfabetização do consumidor aposentado quando da assinatura do contrato fustigado, fica afastada a verossimilhança da alegação do inativo acerca de sua incapacidade de contratar o empréstimo consignado. 2. Não existindo comprovação de qualquer ilicitude no negócio jurídico firmado entre as partes que vicie sua existência válida, não há falar em sua rescisão, muito menos em reparação de danos morais e repetição de indébito. 3. Apelação provida."
Somado a isso, o Banco réu juntou comprovante de pagamento efetuado via TED à promovente, feito diretamente através da conta de titularidade da autora, conforme documentação acostada pelo requerido.
Assim, torna-se imperiosa a assertiva de que a parte autora realmente realizara a operação de crédito questionada e recebera os valores dela decorrentes, não havendo prova de ilegalidade passível de ensejar qualquer sanção à parte ré, e, por via de consequência, não merece acolhimento o pedido de indenização por danos morais e materiais, tendo em vista que não pode ser ressarcido de quantia que efetivamente usufruiu, sob pena de configuração de enriquecimento ilícito.
É a jurisprudência:
E M E N T A - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DO CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE RETIFICAÇÃO POLO PASSIVO DA DEMANDA MANTIDA - INSURGÊNCIA COM O RESULTADO DA SENTENÇA, EM VIRTUDE DE SUPOSTA INVALIDADE DO CONTRATO E FALTA DE PROVA DE ENTREGA DO MÚTUO - PRETENSÃO INFUNDADA - COMPROVADO O DEPÓSITO TED - (TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DISPONÍVEL) E O RECEBIMENTO DO VALOR REFINANCIADO NA CONTA DA AUTORA - RECURSO IMPROVIDO. Se a instituição financeira, apelante, figura no contrato de empréstimo consignado às fls. 51-52, não há como reconhecer uma outra estranha no polo passivo da demanda. Quando o banco comprova a entrega do refinanciamento do mútuo à autora, impõe-se o reconhecimento do contrato, legalmente assinado, e das parcelas debitadas, conforme jurisprudência desta Câmara.(TJ-MS - APL: 08010329020168120016 MS 0801032-90.2016.8.12.0016, Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, Data de Julgamento: 10/08/2018, 4ª Câmara Cível)
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO - CONDENATÓRIA - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO TIDO COMO INDEVIDO PELA CORRENTISTA - CONTRATOS APRESENTADOS PELO RÉU - COMPROVAÇÃO DE LIBERAÇÃO DOS VALORES MUTUADOS MEDIANTE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DISPONÍVEL - TED - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Diante da prova de que o réu liberou o valor decorrente do contrato de empréstimo na conta da autora, há de se declarar válida a contratação e, por conseguinte, improcedente a sua pretensão de haver danos morais e materiais.(TJ-MS - APL: 08017676320158120015 MS 0801767-63.2015.8.12.0015, Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, Data de Julgamento: 12/09/2017, 5ª Câmara Cível)
Logo, vê-se que a parte Ré se desincumbiu satisfatoriamente do seu ônus em comprovar que realizou o pagamento decorrente do contrato de empréstimo em referência, no importe de R$ 4.133,88 (quatro mil cento e trinta e três reais e oitenta e oito centavos).
Por tais razões, os pedidos deduzidos na exordial devem ser improcedentes.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e, por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito nos moldes do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, tendo em vista a gratuidade judiciária concedida.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se os autos.
GILBUÉS-PI, 4 de junho de 2021.
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués