Diário da Justiça 9177 Publicado em 20/07/2021 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000011-39.2017.8.18.0072

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): EUSEBIO GOMES FERREIRANETO(OAB/PIAUÍ Nº 15175)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 19 de julho de 2021

JUVENILSON SANTOS DINIZ

Assessor Jurídico - 27823

Portaria da Corregedoria

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001184-71.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: SAMUEL ARAUJO DE OLIVEIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NUCLEO REGIONAL DE CAMPO MAIOR(OAB/PIAUÍ Nº )

Considerando o teor da Portaria nº 1039/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de maio de 2021, publicada no Diário da Justiça no dia 10-05-2021, assim designo audiência, para o dia 23/08/2021 às 9h30min. A audiência será realizada por videoconferência através do sistema Microsoft Teams, recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams, que poderá ser baixada e instalada por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft teams/download-app. O programa ou app pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet. Intimem-se o Ministério Público e a defesa do(s) réu(s), para que forneçam, até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência o e-mail ou contato telefônico para fins de compartilhamento do link de acesso aos autos e acesso ao Microsoft Teams, bem como o número de telefone celular disponível para eventual contato que usarão no dia da audiência. Intimem-se a vítima e as testemunhas. O Oficial de Justiça deverá colher número de telefone celular e ou/e-mail das pessoas intimadas, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência por videoconferência. OFICIE-SE ao Comandante da Polícia Militar, para que tomem ciência da presente decisão, devendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, fornecer endereço de e-mail ou contato telefônico, através do qual os policiais militares receberão o link de acesso a audiência. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000848-82.2010.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MAURICIEL DE SOUSA CARDOSO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NUCLEO REGIONAL DE CAMPO MAIOR(OAB/PIAUÍ Nº )

Considerando o teor da Portaria nº 1039/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de maio de 2021, publicada no Diário da Justiça no dia 10-05-2021, assim designo audiência, para o dia 25/08/2021 às 12 horas. A audiência será realizada por videoconferência através do sistema Microsoft Teams, recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams, que poderá ser baixada e instalada por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft teams/download-app. O programa ou app pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet. Intimem-se o Ministério Público e a defesa do(s) réu(s), para que forneçam, até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência o e-mail ou contato telefônico para fins de compartilhamento do link de acesso aos autos e acesso ao Microsoft Teams, bem como o número de telefone celular disponível para eventual contato que usarão no dia da audiência. Intimem-se a vítima e as testemunhas. Se alguma das partes/testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. O Oficial de Justiça deverá colher número de telefone celular e ou/e-mail das pessoas intimadas, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência por videoconferência. OFICIE-SE a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Piauí e à 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil, em Campo Maior, para que tomem ciência da presente decisão, devendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, fornecer endereço de e-mail ou contato telefônico, através do qual os policiais receberão o link de acesso a audiência. Expedientes necessários. Cumpra-se.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSONº: 0801304-85.2018.8.18.0036
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
REQUERENTE: ADELSON SOARES DE AMORIM
DANILO MENDES DE AMORIM - OAB PI10849 - CPF: 016.432.513-17 (ADVOGADO)

MARCILIO DOS SANTOS MACEDO - OAB PI13624 - CPF: 038.995.573-60 (ADVOGADO)

FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO - OAB PI6915-A - CPF: 974.019.513-04 (ADVOGADO)
REQUERIDO: IDENILSI PESSOA DE OLIVEIRA AMORIM

VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO - OAB PI122-A - CPF: 286.975.293-87 (ADVOGADO)

DESPACHO: Considerando a necessidade de produção de prova oral para corroborar eventuais indícios de prova documental, designo para o dia 04 de agosto de 2021, às 10h00 horas, a audiência de instrução e julgamento.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000063-66.2019.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: LUCAS DE JESUS SILVA

Advogado(s): NAIARA MARIA NUNES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 19171)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 19 de julho de 2021

SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA

Analista Administrativo - 1036548

ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001508-95.2014.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO PEREIRA SANTIAGO

Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 19 de julho de 2021

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000065-41.2016.8.18.0039

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIAL CIVIL DE BARRAS-PI

Advogado(s):

Indiciado: CARLOS GUIDO LOPES GONCALVES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 19 de julho de 2021

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000046-64.2018.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ AUGUSTO OLIVEIRA DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 19 de julho de 2021

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000994-40.2017.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: REGINALDO DA SILVA VAZ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 19 de julho de 2021

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001005-69.2017.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: LUIS ALVES PEREIRA FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 19 de julho de 2021

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-61.2019.8.18.0039

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE BARRAS - PIAUÍ

Advogado(s):

Menor Infrator: JOSE YAN DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 19 de julho de 2021

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000225-13.2014.8.18.0047

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ENEAS MARTINS FILHO

Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)

Réu: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS S/A (SERASA EXPERIAN)

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)

Intime-se a parte autora, por seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do resultado negativo da penhora on-line, requerendo o oportuno.

SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002745-83.2017.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: ADRIANO BARROS MEDEIROS

Advogado(s):

Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, com fulcro nos art. 107, inciso IV, e 109, inciso VI, ambos do Código Penal Brasileiro em favor de Adriano Barros Medeiros Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. PICOS, 16 de julho de 2021. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS (Comarcas do Interior)

O DOUTOR ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, Juiz de Direito em Substituição da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1º Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado Lucas da Rocha Paes Landim, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de São Raimundo Nonato], Estado do Piauí, aos doze (12) dias de julho de 2021.

Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSINA TEODORA DA CONCEIÇÃO, nos autos do Processo nº 0801265-09.2019.8.18.0051 em trâmite pela Vara Única da Comarca de Fronteiras-PI, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) FRANCALINO JOSÉ FERREIRA, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. Limites da curatela: A medida aqui estabelecida deverá servir à prática de atos relacionados à subsistência e dignidade do(a) curatelado(a), notadamente a) atos bancários simples (obtenção de informações e documentos, saques, depósitos e pagamentos, desde que relacionados à subsistência e bem-estar do(a) curatelado(a)); b) obtenção ou manutenção de benefícios previdenciários ou laborais (requerimento de benefícios, obtenção de informações e documentos, saque de proventos, no limite do estritamente necessário à subsistência e ao bem-estar do(a) curatelado(a)); c) celebração de negócios jurídicos que não onerem o(a) curatelado(a), salvo mediante autorização judicial; d) obtenção de medicamentos e itens de cuidado básico junto a órgãos públicos e particulares. O curatelado poderá praticar qualquer outro ato autonomamente, ressalvada a possibilidade de provocação do Poder Judiciário em caso de necessidade. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, PAULO HENRIQUE DE ANDRADE VIEIRA SANTOS, Analista Judicial, digitei.

fronteiras-PI, 19 de julho de 2021.

ÊNIO GUSTAVO LOPES BARROS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS (Comarcas do Interior)

O DOUTOR ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, Juiz de Direito em Substituição na 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MANOEL DA SILVA GALVAO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, Estado do Piauí, aos 16 de julho de 2021 (16/07/2021).Eu, THIAGO GOUVEIA COSTA, digitei.

Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000174-59.2019.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: TRINDADE FÉLIX DA CRUZ, FRANCISCO JOSE DA SILVA MOTA, ADÃO DE SOUSA FERNANDES JÚNIOR, PEDRO FELIPE FÉLIX DE SOUSA, ELLEN JONH SOUSA DA CRUZ, ALLAN JOHN SOUSA DA CRUZ

Advogado(s): ARTHUR LENNON ALVES MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 15984)

Intime-se o Dr.ARTHUR LENNON ALVES MENESES, OAB/PI 15.984, patrono constituído dos acusados TRINDADE FÉLIX DA CRUZ, ADÃO DE SOUSA FERNANDES JÚNIOR, PEDRO FELIPE FÉLIX DE SOUSA, ELLEN JONH SOUSA DA CRUZ, ALLAN JOHN SOUSA DA CRUZ, conforme se verifica nas procurações anexadas às fls. 109, 110, 111, 253 e 256, para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incorrer em situação de abandono processual, nos termos do art.265, CPP, e, de conseguinte, ser compelido ao adimplemento de multa de logo fixada em 20 (vinte) salários mínimos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000250-57.2011.8.18.0103

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO CRSTIANO MORAES DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

3. DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado e, em consequência, CONDENO o réu ANTONIO CRISTIANO MORAES DE SOUSA, já devidamente qualificado, pelo fato descrito na denúncia e tipificado no art. 302, §1º, inciso I, da lei nº 9.503/97, em decorrência do óbito de JOSÉ RODRIGUES DO NASCIMENTO. Passo à dosimetria da pena do acusado, em estrita observância ao disposto pelo art. 68 do Código Penal. A culpabilidade do réu foi normal ao tipo. O acusado não registra antecedentes criminais, aptos a gerar um incremento em sua pena. Não há dados acerca da conduta social e da personalidade do réu. O motivo do crime não tem pertinência à hipótese. As circunstâncias do crime favorecem o réu, visto que não há comprovação de velocidade excessiva, bem como está comprovado a prestação de socorro à vítima. As consequências do crime são normais do tipo. O comportamento da vítima concorreu para o desfecho trágico, visto que estava caminhando em via pública. Por fim, verifico não constarem nos autos dados necessários para se evidenciar a situação econômica do réu. Assim, consideradas as circunstâncias acima analisadas individualmente, estabeleço como necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime a pena-base de 2 anos de detenção. Não há atenuantes ou agravantes. Pena intermediária tal qual a pena base. Incide a causa de aumento dos arts. 302, §1º I, ausência de habilitação, pelo que aumento em um terço. Com isso a pena definitiva fica fixada em 2 anos 8 meses de detenção. Observa-se que a pena concretamente aplicada ao condenado é de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção, ocorrendo a prescrição em 08 (oito) anos, nos termos do disposto no art. 109, inciso iV c/c art. 110, § 1º, ambos do CP, tendo em vista que a prescrição, depois da sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada. Da mesma forma observa-se que a denúncia foi recebida em 10/01/2012 e a sentença proferida em 12/07/2021, constatando-se um prazo superior a 08 (oito) anos entre os marcos interruptivos estabelecidos no art. 117, inciso I e IV do Código Penal. Assim é forçoso reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em relação ao fato mencionado, pois transcorreram mais de 08 (oito) anos entre os marcos interruptivos de prescrição. Portanto, afigura-se inviável o prosseguimento da persecução penal, razão porque declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO dos crimes imputados a ANTONIO CRISTIANO MORAES DE SOUSA, em relação ao delito tipificado no art. 302, parágrafo único, incisos I da lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), com base no art. 107, inciso IV, c/c art. art. 109, inciso V, c/c art. 110, § 1º, todos do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado arquive-se, com a devida baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000230-45.2019.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: WISNA LOPES RIBEIRO, MARICELIA ACARVALHO DAS CHAGAS

Advogado(s): JÁRISON RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11585), POLLYANA RODRIGUES LEAL (OAB/PIAUÍ Nº 18321)

ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se os advogados dos réus acima, para a audiencia de instrução e julgamento deste feito, designada para o dia 13/08/2021, às 10:00 horas, neste juizo. Favor desconsiderar a intimação para dia 11/08/2021. Eu Francisco Gomes da Silva -Analista Judicial, digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000067-31.2020.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: EDSON ALVES DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ DA SILVA BRITO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 19616)

ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se o advogado do réu acima para a audiencia de instrução e julgamento deste feito, designada para o dia 13/08/2021, às 09:00 horas, neste juizo. FAVOR DESCONSIDERAR A INTIMAÇÃO PARA DIA 11/08/2021. Eu, Francisco Gomes da Silva-Analista Judicial, digitei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CANTO DO BURITI

PROCESSO Nº 0000986-87.2013.8.18.0044

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: MARINALVA RIBEIRO RODRIGUES

Réu: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI/PI

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 19 de julho de 2021

PALOMA SILVA BARBOSA

Cedido Prefeitura - 340

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000627-20.2020.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALTOS-PI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO VITOR ALBINO DA SILVA

Advogado(s): YURI MAGALHAES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 5918)

Intime-se o Dr. YURI MAGALHÃES FREIRE (OAB/PIAUÍ Nº 5918), patrono constituído dos acusado FRANCISCO VITOR ALBINO DA SILVA, conforme se verifica no termo de interrogatório de fl. 14, para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incorrer em situação de abandono processual, nos termos do art.265,CPP, e, de conseguinte, ser compelido ao adimplemento de multa de logo fixada em 20 (vinte) salários mínimos.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001846-22.2016.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): ARMAZÉM LEAL ALIMENTOS LTDA

Advogado(s): LUCAS SILVA MARQUES DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 13368), ANTONIO MENDES FEITOSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7046)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 19 de julho de 2021

Taciana de Freitas Pinheiro

Analista Judicial - 28617

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000182-69.2013.8.18.0093

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: ARNALDO DE SOUSA SABINO

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu:

Advogado(s):

DECISÃO: Decido. A restituição de coisas apreendidas, no processo penal, tem lugar quando estas não mais interessarem à persecução penal e, desde que reste devidamente demonstrada a propriedade ou posse da coisa. Na forma do § 4º do art. 120 do CPP, existindo dúvida acerca da propriedade, "o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea". No caso dos autos, o requerente pretende a devolução de bem que não é seu. informando o identificador 29321828 e o código verificador D7C7F.15DDA.219D5.C062C.E81B3.227C8. Como se observa, o registro do veículo está em nome de terceiro cuja vinculação para com o demandante é desconhecida. Ademais, não se pode inferir, tão só dos elementos que constam dos autos, que o requerente detinha a possa do automóvel, já que a apreensão do bem quando este dirigia pode representar mera detenção em nome e à conta do proprietário. Isto posto, havendo dúvidas acerca da propriedade do veículo, necessário remeter a matéria ao juízo cível, o que faço, neste instante, com fundamento no art. 120, § 4º, do CPP. Determino que o veículo apreendido nestes autos permaneça sob a responsabilidade do Delegado de Polícia do Distrito Policial do distrito em que o veículo se encontre.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000122-77.2017.8.18.0054

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Isto posto, de acordo com as razões acima postas, com fundamento no art. 107,IV c/c art. 109, V, do CP decreto, em concordância com parecer ministerial, a extinção da punibilidade do acusado supramencionado RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE SOUSA. Com o transito em julgado, remeta-se o boletim individual e arquivem-se os autos independente de novo despacho.....

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