Diário da Justiça 9177 Publicado em 20/07/2021 03:00
Matérias: Exibindo 426 - 450 de um total de 697

Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000006-58.2020.8.18.0089

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: 8ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE SÃO RAIMUNDO NONATO PIAUI

Advogado(s): NILTON ARAUJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 16436)

Requerido: LOURENA MARIA DA SILVA DIAS, VANESSA DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: (Fica o Dr. Nilton Araujo Landim Neto, Intimado para acompanhar a Vítima BYANCA RIBEIRO DE OLIVEIRA na audiência Preliminar Redesignada pelo MM Juiz desta Comarca de Caracol-Pi, para o dia 17 de Agosto de 2.021 às 09:00 horas )

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

Processo nº 0000293-78.2015.8.18.0062

Classe: Interdição

Interditante: OZANAN JOSE LEAL

Advogado(s): DAVID PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PERNAMBUCO Nº 28756)

Interditando: FRANCISCO JOSE LEAL

Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)

A Dra. Tallita Cruz Sampaio, MM. Juíza de Direito da Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria da Vara Única, os termos de uma Ação de Interdição acima epigrafada, que através de sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca, datada de 11.04.2018, foi decretada a interdição de FRANCISCO JOSE LEAL, cuja sentença em síntese é o seguinte:"... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a INTERDIÇÃO de FRANCISCO JOSE LEAL, o que faço com fundamento nos arts. 3º, II e 1.767, I, ambos do Código Civil, por ser o interditando ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Sem custas na forma da lei Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado da sentença: a) Determino, na forma do parágrafo único do art. 755 do Código de Processo Civil, a nomeação do irmão do interditando, OSANAN JOSE LEAL, qualificado nos autos, como seu curador, o qual exercerá o encargo sem restrições, nos termos do art. 1.772 do Código Civil, devendo o mesmo ser intimado a prestar compromisso de curatela definitivo no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do art. 759 do CPC; b) Expeça-se mandado para a inscrição da sentença de interdição perante o Cartório do Registro Civil competente, em atendimento ao art. 755, § 3º do Código de Processo Civil e ao art. 9º, III do Código Civil; c) Publique-se o inteiro teor desta sentença em consonância com o disposto no art. 755, § 3º do CPC, devendo constar do edital os nomes do interdito, do curador, a causa da interdição e os limites da curatela; d) Oficie-se ao Cartório Eleitoral para que proceda a suspensão dos direitos políticos do interditado, em cumprimento ao art. 15, II da Constituição da República. Após, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 11 de abril de 2018 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS". E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, na forma da Lei. CUMPRA-SE com observâncias das cautelas e prescrições legais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um (04.05.2021). Eu, José Aquiles da Silva , Técnico Judiciário, o digitei.

Padre Marcos-PI, 08 de julho de 2021.

Tallita Cruz Sampaio

Juiza de Direito

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000952-59.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JULIO CESAR DE SOUSA FURTADO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NUCLEO REGIONAL DE CAMPO MAIOR(OAB/PIAUÍ Nº )

Considerando o teor da Portaria nº 1039/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de maio de 2021, publicada no Diário da Justiça no dia 10-05-2021, assim designo nova data para audiência, dia 25/08/2021 às 11 horas. A audiência será realizada por videoconferência através do sistema Microsoft Teams, recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams, que poderá ser baixada e instalada por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft teams/download-app. O programa ou app pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet. Intimem-se o Ministério Público e a defesa do(s) réu(s), para que forneçam, até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência o e-mail ou contato telefônico para fins de compartilhamento do link de acesso aos autos e acesso ao Microsoft Teams, bem como o número de telefone celular disponível para eventual contato que usarão no dia da audiência. Intimem-se a vítima e as testemunhas. O Oficial de Justiça deverá colher número de telefone celular e ou/e-mail das pessoas intimadas, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência por videoconferência. OFICIE-SE ao Comandante da Polícia Militar, para que tomem ciência da presente decisão, devendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, fornecer endereço de e-mail ou contato telefônico, através do qual os policiais militares receberão o link de acesso a audiência. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000718-43.2020.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DAVID RODRIGUES DA SILVA ARAÚJO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NUCLEO REGIONAL DE CAMPO MAIOR(OAB/PIAUÍ Nº )

Considerando o teor da Portaria nº 1039/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de maio de 2021, publicada no Diário da Justiça no dia 10-05-2021, assim designo audiência, para o dia 06/09/2021 às 9h30min. A audiência será realizada por videoconferência através do sistema Microsoft Teams, recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams, que poderá ser baixada e instalada por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft teams/download-app. O programa ou app pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet. Intimem-se o Ministério Público e a defesa do(s) réu(s), para que forneçam, até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência o e-mail ou contato telefônico para fins de compartilhamento do link de acesso aos autos e acesso ao Microsoft Teams, bem como o número de telefone celular disponível para eventual contato que usarão no dia da audiência. Intimem-se a vítima e as testemunhas. O Oficial de Justiça deverá colher número de telefone celular e ou/e-mail das pessoas intimadas, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência por videoconferência. Expedientes necessários. Cumpra-se.

Edital de sentença de Interdição (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Em face do exposto, declaro a INTERDIÇÃO de LIDIANE COSTA SOUSA, declarando-a RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro. Nomeio-lhe CURADOR(A) o(a) Sr(a). FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS, devidamente qualificado(a) nos autos, ressaltando que não poderá o(a) interditando(a) praticar, sem assistência do(a) curador(a), atos negociais de cunho econômico e patrimonial. Os atos de disposição de patrimônio, como transigir, dar quitação, alienar e hipotecar não poderão ser praticados sem autorização judicial. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000832-16.2012.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ERCILIO MATIAS DE ANDRADE

Advogado(s): MARCELINO BRAGA DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11702)

DESPACHO-MANDADO

DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 19/08/2021, ÀS 13h00, a ser realizada, provável e preferencialmente, por meio de videoconferência.

A Secretaria deve providenciar a intimação do(s) acusado(s), testemunhas, Advogado(s), Ministério Público e demais providências necessárias.

Realizem-se as intimações necessárias para cientificar todos os participantes e autoridades acerca da data e meio de participação na audiência.

Encaminhe-se, como anexo, as orientações de acesso à conferência no sistema Microsoft TEAMS.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

CARACOL, 16 de julho de 2021

ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CARACOL

Edital de Publicação de Sentença de Interdição (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

PROCESSO Nº: 0800216-76.2017.8.18.0026
CLASSE: TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1396)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: MARIA ONEIDE CARDOZO FERNANDES
REQUERIDO: LUIZ MARQUES CARDOSO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias

A MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Maior, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de LUIZ MARQUES CARDOSO, brasileiro, solteiro, ajudante, CPF nº 304.840.303-53, residente e domiciliado na Rua Olavo Bilac, Nº 203, Bairro de Fátima, Campo Maior-PI, nos autos do Processo nº 0800216-76.2017.8.18.0026 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de Campo Maior da Comarca de CAMPO MAIOR, por sentença, declarando a parte interditada relativamente incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a)MARIA ONEIDE CARDOZO FERNANDES, brasileira, casada, costureira, CPF n° 328.191.883-20, RG n° 936.099 SSP/PI, residente e domiciliada na Rua Olavo Bilac, N° 277, Bairro de Fátima, Campo Maior-P o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, Analista Judicial, digitei.

campo maior-PI, 26 de maio de 2021.

LARA KALINE SIQUEIRA FURTADO
Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Campo Maior

Sentença (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000983-59.2015.8.18.0078
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
ASSUNTO(S): [Fixação]
AUTOR: Y. R. V. R., ALTINA VIEIRA LIMA
REU: JOSE GOMES RIBEIRO

EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30(trinta)dias

O Dr. JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de VALENÇA DO PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gal. Propécio de Castro, nº 394, nesta cidade de Valença do Piauí-PI, a Ação de Alimentos acima referenciada, proposta por Y. R. V. R, menor, representada por sua genitora, ALTINA VIEIRA LIMA, brasileira, solteira, faxineira, inscrita junto ao CPF/MF sob o nº 6*0.***.7*3-5*, residente e domiciliada no Conjunto Jaime Lima Verde, quadra D, casa 01, bairro: Lavanderia, nesta cidade de Valença do Piauí-PI, em face de JOSÉ GOMES RIBEIRO, brasileiro, divorciado, motorista, residente atualmente em local incerto e não sabido, ficando por este edital citado o requerido, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Valença do Piauí, Estado do Piauí, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um(23/04/2021). Eu, Francisco das Chagas Sousa Gomes, Analista Judicial, digitei o presente edital.

valença do piauí-PI, 26 de abril de 2021.
Juscelino Norberto da Silva Neto
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000327-73.2020.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: CICERO DA SILVA BRITO

Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)

EX POSITIS, julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o acusado CÍCERO DA SILVA BRITO nas sanções do artigo 299 (FALSIDADE IDEOLÓGICA) do Código Penal

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001851-42.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA NA DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER DE PARNAÍBA - PI

Advogado(s):

Réu: GENESIO DO SANTOS OLIVEIRA

Advogado(s): GUILHERME AUGUSTO SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 9150)

Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 15 de dezembro de 2021 às 9 horas

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002165-13.2013.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: IGOR DA COSTA ROCHA

Advogado(s): LEONNE DOS SANTOS BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13432)

SENTENÇA Acato o parecer ministeiral e declaro extinta a punibilidade do acusado em face do cumprimento parcial das condições impostas e a impossibilidade do cumprimento integral em virtude da pandemia do Covid-19. Intimem-se. Arquive-se com baixa. CAMPO MAIOR, 15 de julho de 2021 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000207-97.2017.8.18.0075

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: ADRIANO JOSÉ DA SILVA, JOSÉ FRANCISCO XAVIER DE SOUSA, FRANCISCO FILHO DE SOUSA

Advogado(s):

Ante o exposto, absolvo ADRIANO JOSÉ DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo como baixa na distribuição. P.R.I." SIMPLÍCIO MENDES, 16 de julho de 2021 RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000411-58.2009.8.18.0064

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: LUCIA DIAS DA CRUZ

Advogado(s): LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634)

Impetrado: PREFEITO DO MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA-PI - SR. CELSO NUNES AMORIM

Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 14/77)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0006854-39.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOSÉ DE FREITAS

Réu: JOSIEL DURVAL DE SOUSA

Advogado(s): NIVALDO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 15370)

DESPACHO: Diante do exposto, não se verifica nesta fase de cognição processual a hipótese de rejeição da denúncia, ou da existência de manifesta causa excludente da. ilicitude ou culpabilidade do acusado ou outra causa que leve à absolvição sumária do acusado. Dando prosseguimento ao feito, designo audiência ade instrução e julgamento para o dia 10 de agosto de 2021, às 10:00 horas. A audiência será realizada por videoconferência, pelo sistema Microsoft Teams-SKYPE e Pje Mídias, devendo o representante do Ministério Público, a Defensora Pública e os advogados fornecerem, no prazo de quarenta e oito horas, e-mail e telefone de contato a fim de otimizar o cadastro e a realização do ato. Caso a defesa não tenha indicado a(s) testemunha(s) no momento oportuno, registro, desde já, o seu indeferimento, conforme o art. 396-A do CPP, eis que o prazo para arrolar testemunhas é na resposta à acusação, sob pena de afronta à paridade e à legalidade. Ademais o réu é notificado anteriormente para tal, conforme se extrai da decisão que recebeu a denúncia. Dessa forma, havendo a apresentação de testemunha(s) apenas na audiência de instrução restará consumada a preclusão da oportunidade para tal, não havendo constrangimento ilegal no seu não recebimento. Insta salientar que a(s) vítima(s), testemunha(s), o réu, seu Advogado/Defensor Público, o representante do Ministério Público e o Magistrado participarão da sessão de forma virtual. Caso alguma testemunha resida fora do território desta comarca, expeça-se a competente carta precatória para que seja ouvida no respectivo juízo. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para o cumprimento; certo que a expedição da carta não suspenderá o processo nem o julgamento (art. 222, § 2º do CPP). Intime-se o advogado constituído pelo réu, inclusive da eventual expedição de Carta precatória. Dê-se ciência, pessoalmente, ao representante do Ministério Público, para os devidos fins. Expedientes e intimações necessárias. JOSÉ DE FREITA/PI, data e assinatura inseridas eletronicamente. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000099-43.2018.8.18.0072

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA-PI

Advogado(s):

Requerido: GERALDO NUNES DE SOUSA PEREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 16 de julho de 2021

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000872-93.2015.8.18.0072

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ROSIVALDO LOPES DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 16 de julho de 2021

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-13.2018.8.18.0072

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: BENÍCIO BRANDO DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 16 de julho de 2021

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000562-58.2013.8.18.0072

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JANDRESON DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 16 de julho de 2021

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000214-35.2016.8.18.0072

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 16 de julho de 2021

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002171-22.2020.8.18.0140

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: 11ª DELEGACIA DE POLICIA DE ÁGUA BRANCA - PI

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO NAILSON DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 16 de julho de 2021

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000075-44.2020.8.18.0072

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: 11ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: FABIO FERREIRA QUEIROZ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 16 de julho de 2021

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000202-79.2020.8.18.0072

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Requerente: 11ª DELEGACIA REGIONAL DE ÁGUA BRANCA, NAYANA KARLA TEIXEIRA DE SOUSA E SILVA

Advogado(s):

Requerido: OZANAN LIMA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 16 de julho de 2021

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004958-24.2020.8.18.0140

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: 11ª DELEGACIA REGIONAL DE AGUA BRANCA PIAUI

Advogado(s):

Requerido: JESUS PEREIRA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 16 de julho de 2021

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000389-29.2016.8.18.0072

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: AURINO VIEIRA REIS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 16 de julho de 2021

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000524-41.2016.8.18.0072

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DIONISIO FERNANDES DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 16 de julho de 2021

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

Matérias
Exibindo 426 - 450 de um total de 697