Diário da Justiça
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Publicado em 20/07/2021 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS (Comarcas do Interior)
O DOUTOR ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, Juiz de Direito em Substituição da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1º Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado Lucas da Rocha Paes Landim, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de São Raimundo Nonato], Estado do Piauí, aos doze (12) dias de julho de 2021.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSINA TEODORA DA CONCEIÇÃO, nos autos do Processo nº 0801265-09.2019.8.18.0051 em trâmite pela Vara Única da Comarca de Fronteiras-PI, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) FRANCALINO JOSÉ FERREIRA, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. Limites da curatela: A medida aqui estabelecida deverá servir à prática de atos relacionados à subsistência e dignidade do(a) curatelado(a), notadamente a) atos bancários simples (obtenção de informações e documentos, saques, depósitos e pagamentos, desde que relacionados à subsistência e bem-estar do(a) curatelado(a)); b) obtenção ou manutenção de benefícios previdenciários ou laborais (requerimento de benefícios, obtenção de informações e documentos, saque de proventos, no limite do estritamente necessário à subsistência e ao bem-estar do(a) curatelado(a)); c) celebração de negócios jurídicos que não onerem o(a) curatelado(a), salvo mediante autorização judicial; d) obtenção de medicamentos e itens de cuidado básico junto a órgãos públicos e particulares. O curatelado poderá praticar qualquer outro ato autonomamente, ressalvada a possibilidade de provocação do Poder Judiciário em caso de necessidade. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, PAULO HENRIQUE DE ANDRADE VIEIRA SANTOS, Analista Judicial, digitei.
fronteiras-PI, 19 de julho de 2021.
ÊNIO GUSTAVO LOPES BARROS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS (Comarcas do Interior)
O DOUTOR ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, Juiz de Direito em Substituição na 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MANOEL DA SILVA GALVAO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, Estado do Piauí, aos 16 de julho de 2021 (16/07/2021).Eu, THIAGO GOUVEIA COSTA, digitei.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000174-59.2019.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: TRINDADE FÉLIX DA CRUZ, FRANCISCO JOSE DA SILVA MOTA, ADÃO DE SOUSA FERNANDES JÚNIOR, PEDRO FELIPE FÉLIX DE SOUSA, ELLEN JONH SOUSA DA CRUZ, ALLAN JOHN SOUSA DA CRUZ
Advogado(s): ARTHUR LENNON ALVES MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 15984)
Intime-se o Dr.ARTHUR LENNON ALVES MENESES, OAB/PI 15.984, patrono constituído dos acusados TRINDADE FÉLIX DA CRUZ, ADÃO DE SOUSA FERNANDES JÚNIOR, PEDRO FELIPE FÉLIX DE SOUSA, ELLEN JONH SOUSA DA CRUZ, ALLAN JOHN SOUSA DA CRUZ, conforme se verifica nas procurações anexadas às fls. 109, 110, 111, 253 e 256, para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incorrer em situação de abandono processual, nos termos do art.265, CPP, e, de conseguinte, ser compelido ao adimplemento de multa de logo fixada em 20 (vinte) salários mínimos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000225-13.2014.8.18.0047
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ENEAS MARTINS FILHO
Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)
Réu: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS S/A (SERASA EXPERIAN)
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)
Intime-se a parte autora, por seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do resultado negativo da penhora on-line, requerendo o oportuno.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000250-57.2011.8.18.0103
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO CRSTIANO MORAES DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
3. DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado e, em consequência, CONDENO o réu ANTONIO CRISTIANO MORAES DE SOUSA, já devidamente qualificado, pelo fato descrito na denúncia e tipificado no art. 302, §1º, inciso I, da lei nº 9.503/97, em decorrência do óbito de JOSÉ RODRIGUES DO NASCIMENTO. Passo à dosimetria da pena do acusado, em estrita observância ao disposto pelo art. 68 do Código Penal. A culpabilidade do réu foi normal ao tipo. O acusado não registra antecedentes criminais, aptos a gerar um incremento em sua pena. Não há dados acerca da conduta social e da personalidade do réu. O motivo do crime não tem pertinência à hipótese. As circunstâncias do crime favorecem o réu, visto que não há comprovação de velocidade excessiva, bem como está comprovado a prestação de socorro à vítima. As consequências do crime são normais do tipo. O comportamento da vítima concorreu para o desfecho trágico, visto que estava caminhando em via pública. Por fim, verifico não constarem nos autos dados necessários para se evidenciar a situação econômica do réu. Assim, consideradas as circunstâncias acima analisadas individualmente, estabeleço como necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime a pena-base de 2 anos de detenção. Não há atenuantes ou agravantes. Pena intermediária tal qual a pena base. Incide a causa de aumento dos arts. 302, §1º I, ausência de habilitação, pelo que aumento em um terço. Com isso a pena definitiva fica fixada em 2 anos 8 meses de detenção. Observa-se que a pena concretamente aplicada ao condenado é de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção, ocorrendo a prescrição em 08 (oito) anos, nos termos do disposto no art. 109, inciso iV c/c art. 110, § 1º, ambos do CP, tendo em vista que a prescrição, depois da sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada. Da mesma forma observa-se que a denúncia foi recebida em 10/01/2012 e a sentença proferida em 12/07/2021, constatando-se um prazo superior a 08 (oito) anos entre os marcos interruptivos estabelecidos no art. 117, inciso I e IV do Código Penal. Assim é forçoso reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em relação ao fato mencionado, pois transcorreram mais de 08 (oito) anos entre os marcos interruptivos de prescrição. Portanto, afigura-se inviável o prosseguimento da persecução penal, razão porque declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO dos crimes imputados a ANTONIO CRISTIANO MORAES DE SOUSA, em relação ao delito tipificado no art. 302, parágrafo único, incisos I da lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), com base no art. 107, inciso IV, c/c art. art. 109, inciso V, c/c art. 110, § 1º, todos do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado arquive-se, com a devida baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000230-45.2019.8.18.0084
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: WISNA LOPES RIBEIRO, MARICELIA ACARVALHO DAS CHAGAS
Advogado(s): JÁRISON RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11585), POLLYANA RODRIGUES LEAL (OAB/PIAUÍ Nº 18321)
ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se os advogados dos réus acima, para a audiencia de instrução e julgamento deste feito, designada para o dia 13/08/2021, às 10:00 horas, neste juizo. Favor desconsiderar a intimação para dia 11/08/2021. Eu Francisco Gomes da Silva -Analista Judicial, digitei.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000627-20.2020.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALTOS-PI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO VITOR ALBINO DA SILVA
Advogado(s): YURI MAGALHAES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 5918)
Intime-se o Dr. YURI MAGALHÃES FREIRE (OAB/PIAUÍ Nº 5918), patrono constituído dos acusado FRANCISCO VITOR ALBINO DA SILVA, conforme se verifica no termo de interrogatório de fl. 14, para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incorrer em situação de abandono processual, nos termos do art.265,CPP, e, de conseguinte, ser compelido ao adimplemento de multa de logo fixada em 20 (vinte) salários mínimos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000067-31.2020.8.18.0084
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: EDSON ALVES DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ DA SILVA BRITO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 19616)
ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se o advogado do réu acima para a audiencia de instrução e julgamento deste feito, designada para o dia 13/08/2021, às 09:00 horas, neste juizo. FAVOR DESCONSIDERAR A INTIMAÇÃO PARA DIA 11/08/2021. Eu, Francisco Gomes da Silva-Analista Judicial, digitei.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001846-22.2016.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): ARMAZÉM LEAL ALIMENTOS LTDA
Advogado(s): LUCAS SILVA MARQUES DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 13368), ANTONIO MENDES FEITOSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7046)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 19 de julho de 2021
Taciana de Freitas Pinheiro
Analista Judicial - 28617
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CANTO DO BURITI
PROCESSO Nº 0000986-87.2013.8.18.0044
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: MARINALVA RIBEIRO RODRIGUES
Réu: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI/PI
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 19 de julho de 2021
PALOMA SILVA BARBOSA
Cedido Prefeitura - 340
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000106-57.2012.8.18.0068
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JESUILA ROSA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO PINE S/A
Advogado(s): IVAN BANDEIRA DE MELO DE DEUS(OAB/PIAUÍ Nº 11772), MÁRCIO LOUZADA CARPENA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 46582)
Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJPI.
Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser protocolado no PJe.
Arquive-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000500-79.2017.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO CLÉCIO DE MOURA SOUZA
Advogado(s):
SENTENÇA: "Diante do exposto, com supedâneo nos artigos 107, inciso IV e 109, inciso VI, ambos do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE EM FAVOR DO ACUSADO, eis que se operou a prescrição da pretensão punitiva do Estado, o que faço por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas ou honorários. Após o cumprimento das formalidades legais, arquive-se. Publique-se, registre-se e intime-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 16 de Julho de 2021 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000182-69.2013.8.18.0093
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: ARNALDO DE SOUSA SABINO
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu:
Advogado(s):
DECISÃO: Decido. A restituição de coisas apreendidas, no processo penal, tem lugar quando estas não mais interessarem à persecução penal e, desde que reste devidamente demonstrada a propriedade ou posse da coisa. Na forma do § 4º do art. 120 do CPP, existindo dúvida acerca da propriedade, "o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea". No caso dos autos, o requerente pretende a devolução de bem que não é seu. informando o identificador 29321828 e o código verificador D7C7F.15DDA.219D5.C062C.E81B3.227C8. Como se observa, o registro do veículo está em nome de terceiro cuja vinculação para com o demandante é desconhecida. Ademais, não se pode inferir, tão só dos elementos que constam dos autos, que o requerente detinha a possa do automóvel, já que a apreensão do bem quando este dirigia pode representar mera detenção em nome e à conta do proprietário. Isto posto, havendo dúvidas acerca da propriedade do veículo, necessário remeter a matéria ao juízo cível, o que faço, neste instante, com fundamento no art. 120, § 4º, do CPP. Determino que o veículo apreendido nestes autos permaneça sob a responsabilidade do Delegado de Polícia do Distrito Policial do distrito em que o veículo se encontre.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000122-77.2017.8.18.0054
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Isto posto, de acordo com as razões acima postas, com fundamento no art. 107,IV c/c art. 109, V, do CP decreto, em concordância com parecer ministerial, a extinção da punibilidade do acusado supramencionado RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE SOUSA. Com o transito em julgado, remeta-se o boletim individual e arquivem-se os autos independente de novo despacho.....
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000006-58.2020.8.18.0089
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: 8ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE SÃO RAIMUNDO NONATO PIAUI
Advogado(s): NILTON ARAUJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 16436)
Requerido: LOURENA MARIA DA SILVA DIAS, VANESSA DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fica o Dr. Nilton Araujo Landim Neto, Intimado para acompanhar a Vítima BYANCA RIBEIRO DE OLIVEIRA na audiência Preliminar Redesignada pelo MM Juiz desta Comarca de Caracol-Pi, para o dia 17 de Agosto de 2.021 às 09:00 horas )
Sentença (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
PROCESSO Nº: 0800936-91.2019.8.18.0052
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Dispensa]
REQUERENTE: A. R. DA C.
DANILLA RIBEIRO VOGADO - OAB PI12167
REQUERIDO: P. H.DA C. L.
SENTENÇA
O pedido de interdição é procedente.
Conforme laudo pericial acostado no Id:8940528, o interditando apresenta quadro permanente de RETARDO MENTAL MODERADO e de AUTISMO INFANTIL (CID: F72 e CID: F 84.0)o que lhe causa incapacidade relativa, nos termos do artigo 4º, III, do CC, cc art. 85 da Lei nº 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
E a autora apresenta-se como a pessoa mais indicada a exercer tal função, posto que, há relevante período, vem dispensando os devidos cuidados à relativamente incapaz.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição e DECLARO P.H.DA C.L. [...], relativamente incapaz de praticar os seguintes atos sem Curador que o (a) represente: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e administrar os seus bens, enquanto perdurarem as causas ora consideradas para a interdição, nos termos do art. 4º, III, do Código Civil (redação alterada pela Lei nº 13.146/15). Em consequência, NOMEIO como CURADOR ESPECIAL o(a) requerente A.R.DA C.[...], que deverá prestar contas na forma do art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/15, se e quando instada a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no 2º Cartório de Registro Civil de Floriano-PI, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃODE CURATELA, para todos os fins legais.
Ciência ao Ministério Público e as partes.
Custas pelo requerente, isento na forma do art.98,§3º, CPC
P.R.I.
GILBUÉS-PI, 18 de maio de 2021.
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000164-41.2018.8.18.0071
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: ANTONIO ARY DE ARAUJO RIBEIRO, FRANCINALDO DE SOUSA LIMA
Advogado(s):
SENTENÇA: "Diante do exposto, com supedâneo analógico no art. 107, V, do Código Penal, c/c art. 25 e 49 do CPP e os ditames da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE EM FAVOR DE ANTONIO ARY DE ARAUJO RIBEIRO e FRANCIVALDO DE SOUSA LIMA, eis que ausente condição de prosseguibilidade da ação penal. Após o cumprimento das formalidades legais, arquive-se. Publique-se, registre-se e intime-se, com os expedientes necessários. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 28 de maio de 2021 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000186-71.2018.8.18.0048
Classe: Inquérito Policial
Requerido: JOSÉ DAMIÃO DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
DESPACHO: Designo o dia 11.08.2021, às 090h00min, para a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala das audiências no átrio do fórum local. Expedientes Necessários. Intimem-se as partes e as testemunhas. Notifique-se o Ministério Público. DEMERVAL LOBÃO, 13 de abril de 2021 MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000153-11.2018.8.18.0039
Classe: Pedido de Busca e Apreensão Infracional
Autor: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRAS
Advogado(s):
Réu: R. L. T. L.
Advogado(s):
Em consulta ao sistema processual, observa-se que representação foi distribuída sob o nº 0000169-62.2018.8.18.0039, possuindo, inclusive, sentença condenatória.
Desta forma, diante do exaurimento do presente feito, DETERMINO a baixa no sistema processual.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-97.1998.8.18.0022
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Denunciado: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA ALVES
Advogado(s): SELTON SOARES DE MOURA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 18432), NATANAEL DOS SANTOS PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 44415)
Cumpra-se integralmente a decisão às fls. 121/122, expedindo-se carta precatória de citação, devendo o acusado responder à acusação por escrito e através de advogado no prazo de 10 (dez) dias (artigo 406 do Código de Processo Penal). Alertando que, não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública Itinerante para que ofereça resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (artigo 408 do CPP). Após, voltem-me conclusos para continuidade do feito. Expedientes necessários!
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0002086-08.2016.8.18.0033
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI - PI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DE JESUS SILVA, JERRI ADRIANO DE SOUSA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES, CONHECIDO POR "KIM PELÍCULAS"
Advogado(s): ANTONIO MENDES MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 2692)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara intima o advogado Dr. Antonio Mendes Moura (OAB 2692), para que apresente as razões recursais, no prazo de 08 dias. Piripiri, dia 19/07/2021. Eu, João Samuel Carvalho Dias - Estagiário, o digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000124-07.2014.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO AMPARO DA CONCEIÇÃO SOUSA
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Réu: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO as partes por seus advogados, do ACÓRDÃO devolvido pelo TJPI, para caso queiram, se manifestarem no prazo de cinco(05) dias, junto ao sistema PJ-E. Regeneração-PI, 19 de julho de 2021. Eu, Moisés Pereira dos Santos Filho - Secretário.
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001004-84.2012.8.18.0031
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor:
Advogado(s):
Réu: MARIA NAZARÉ SILVA DE BARROS
Advogado(s): IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639)
(...) Sendo assim, nos termos do art. 422 do CPP, INTIME-SE o órgão do Ministério Público e a advogada daacusada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências.
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003182-64.2016.8.18.0031
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor:
Advogado(s):
Réu: RONALDO SANTOS DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)
(...) Sendo assim, nos termos do art. 422 do CPP, INTIME-SE o órgão do Ministério Público e a advogada do acusado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências.