Diário da Justiça
9177
Publicado em 20/07/2021 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000212-52.2020.8.18.0128
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Requerente: ANTONIO EVANGELISTA DE CARVALHO
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Barras - PI, 19 de julho de 2021.
Delvita Nayara Lucena de Lima
Cedida - Mat nº 04956086377
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000356-26.2020.8.18.0128
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE FRUTAL - MG
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARRAS-PI, FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA NASCIMENTO
Advogado(s):
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Barras - PI, 19 de julho de 2021.
Delvita Nayara Lucena de Lima
Cedida - Mat nº 04956086377
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000208-15.2020.8.18.0128
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Requerido: ANTÔNIO MOURA DE OLIVEIRA FILHO
Advogado(s):
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Barras - PI, 19 de julho de 2021.
Delvita Nayara Lucena de Lima
Cedida - Mat nº 04956086377
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000163-11.2020.8.18.0128
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRAS
Advogado(s):
Requerido: MARCIO VENICIUS LIMA MAGALHAES MELO
Advogado(s):
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Barras - PI, 19 de julho de 2021.
Delvita Nayara Lucena de Lima
Cedida - Mat nº 04956086377
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000125-33.2019.8.18.0128
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LUCAS DANIEL RÊGO CARDOSO
Advogado(s):
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Barras - PI, 19 de julho de 2021.
Delvita Nayara Lucena de Lima
Cedida - Mat nº 04956086377
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000544-53.2019.8.18.0128
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA-PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARRAS - PI, EDIMILSON FERREIRA DE SOUZA, ELISÂNGELA MARIA DE ALMEIDA, HELENA MARIA DE ALMEIDA, MARIA DO DESTERRO BARBOSA RESENDE
Advogado(s):
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Barras - PI, 19 de julho de 2021.
Delvita Nayara Lucena de Lima
Cedida - Mat nº 04956086377
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000191-76.2020.8.18.0128
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARRAS-PI, MIGUEL RAIMUNDO BATISTA JÚNIOR
Advogado(s):
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Barras - PI, 19 de julho de 2021.
Delvita Nayara Lucena de Lima
Cedida - Mat nº 04956086377
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000260-11.2020.8.18.0128
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE JOSE DE FREITAS-PI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRAS-PI, MOIZES PEREIRA DINIZ FILHO
Advogado(s):
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Barras - PI, 19 de julho de 2021.
Delvita Nayara Lucena de Lima
Cedida - Mat nº 04956086377
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000429-32.2019.8.18.0128
Classe: Insanidade Mental do Acusado
Requerente: EDILSON SOUSA NASCIMENTO
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Barras - PI, 19 de julho de 2021.
Delvita Nayara Lucena de Lima
Cedida - Mat nº 04956086377
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000151-94.2020.8.18.0128
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRAS/PI, FRANCIEL DA CRUZ
Advogado(s):
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Barras - PI, 19 de julho de 2021.
Delvita Nayara Lucena de Lima
Cedida - Mat nº 04956086377
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000328-58.2020.8.18.0128
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRAS
Advogado(s):
Requerido: DIEGO DE PAULA SOUSA
Advogado(s):
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Barras - PI, 19 de julho de 2021.
Delvita Nayara Lucena de Lima
Cedida - Mat nº 04956086377
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000282-69.2020.8.18.0128
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, ROSELI FELIX CARDOSO
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL COMARCA DE BARRAS
Advogado(s):
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Barras - PI, 19 de julho de 2021.
Delvita Nayara Lucena de Lima
Cedida - Mat nº 04956086377
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000396-42.2019.8.18.0128
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ DOS SANTOS LOPES
Advogado(s): EDSON PEREIRA CORRÊA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13185)
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Barras - PI, 19 de julho de 2021.
Delvita Nayara Lucena de Lima
Cedida - Mat nº 04956086377
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000060-04.2020.8.18.0128
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARRAS-PI, VALDINEY GUIMARÃES ARRUDA
Advogado(s):
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Barras - PI, 19 de julho de 2021.
Delvita Nayara Lucena de Lima
Cedida - Mat nº 04956086377
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000164-93.2020.8.18.0128
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS - PI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRAS/PI, PEDRO ALVES DA SILVA FILHO
Advogado(s):
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Barras - PI, 19 de julho de 2021.
Delvita Nayara Lucena de Lima
Cedida - Mat nº 04956086377
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000125-96.2020.8.18.0128
Classe: Pedido de Prisão Temporária
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRAS PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: TIAGO ANDRADE DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Barras - PI, 19 de julho de 2021.
Delvita Nayara Lucena de Lima
Cedida - Mat nº 04956086377
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000357-11.2020.8.18.0128
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARRAS-PI, NAIANA DE SOUSA BARROS
Advogado(s):
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Barras - PI, 19 de julho de 2021.
Delvita Nayara Lucena de Lima
Cedida - Mat nº 04956086377
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000075-70.2020.8.18.0128
Classe: Auto de Apreensão em Flagrante
Representante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRAS
Advogado(s):
Representado: EDSON BRYAN DO NASCIMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 19 de julho de 2021
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000249-59.2011.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA
Advogado(s): ADRIANO MORETI BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 2776/960)
Réu: INSS(INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)
Advogado(s):
Faço vistas dos autos às partes para ciência do retorno dos autos, bem como para em 15 dias, requerer o que entender de direito. SIMPLÍCIO MENDES, 19 de julho de 2021 BRUNA ANDRADE MOREIRA Analista Judicial - Mat. nº 29.261
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000429-29.2017.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCILEIDE CARDOSO LUZ DE MOURA
Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421)
Réu: MUNICIPIO DE CAMPINAS DO PIAUI
Advogado(s):
Faço vistas dos autos às partes para ciência do retorno dos autos, bem como para em 15 dias, requerer o que entender de direito. SIMPLÍCIO MENDES, 19 de julho de 2021 BRUNA ANDRADE MOREIRA Analista Judicial - Mat. nº 29.261
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000007-44.2013.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-SMT
Advogado(s):
Réu: ANTONIO BONIFÁCIO SOARES DA SILVA
Advogado(s): ANTONIA GENILDE SOARES DE MELO(OAB/CEARÁ Nº 22596)
SENTENÇA: "III DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na denúncia, CONDENANDO o réu ANTÔNIO BONIFÁCIO SOARES DA SILVA, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do artigo 129, § 1o, I, do Código Penal. DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DA LESÃO CORPORAL GRAVE Atendendo-se ao comando contido no art. 68 do Código Penal, passo à fixação da pena a ser imposta, avaliando inicialmente as circunstâncias descritas no artigo 59, do Código Penal. 1º fase CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (artigo 59, do Código Penal): Quanto à culpabilidade, afere-se que o réu agiu de forma normal ao tipo penal, não podendo referida circunstância ser considerada em seu desfavor. Quanto aos antecedentes criminais, verifico que o réu não registra antecedentes. Quanto à personalidade não há elementos nos autos para aferir sua personalidade. Quanto à conduta social do réu, não é possível afirmar que ele tem conduta social desfavorável. Quanto aos motivos do crime, não há elementos a fim de se verificá-los, razão pela qual a circunstância não pode ser considerada como negativa. No tocante às circunstâncias do crime, não há elementos nos autos a considerá-la como negativa ao acusado. Quanto às consequências do crime, não há elementos nos autos a considerá-la como negativa ao acusado. O comportamento da vítima não pode ser considerado em prejuízo do réu. FIXAÇÃO DA PENA BASE Nesse sentido, fixo a pena base do acusado, ANTÔNIO BONIFÁCIO SOARES DA SILVA, em 1 anos de reclusão. 2º fase CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES (art. 61 e 65 do Código Penal): Não há agravantes ou atenuantes a serem consideradas, até mesmo porque a pena-base foi fixada em seu mínimo legal. 3º fase CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA: Não há causas de diminuição ou causas de aumento de pena. PENA DEFINITIVA Desta forma, aplico a ANTÔNIO BONIFÁCIO SOARES DA SILVA, concreta e definitivamente, a pena de 1 ano de reclusão. DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA A determinação do regime inicial da pena depende de dois fatores: a quantidade da pena fixada (art. 33, parágrafo 2º, do Código Penal) e as condições pessoais do condenado (art. 33, parágrafo 3º, do Código Penal). Dessa forma, estabeleço ao réu como regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade o aberto. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE e SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA No caso em tela, considerando que o crime de lesão corporal foi praticado mediante violência, entendo ser incabível a substituição de pena. Todavia, no que pertine ao sursis, reputo que o réu faz jus a este último. É neste mesmo sentido que se apoia a jurisprudência nacional: (TJES-0005994) APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS - RECURSO MINISTERIAL - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA - CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUSÊNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO INCISO I, DO ARTIGO 44, DO CÓDIGO PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - SURSIS - APLICAÇÃO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - MATÉRIAS PREQUESTIONADAS - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, diante do tipo penal transgredido, delito de lesão corporal por violência doméstica (art. 129, § 9º, do Código Penal). 2) O apelado não preenche o requisito previsto no inciso I, do artigo 44, do codex criminal, ainda que a pena imposta tenha sido de três meses de detenção, porque se trata de delito cometido com violência doméstica. 3) O artigo 46, do Código Penal, impossibilita a aplicação da prestação de serviços à comunidade à condenação não superior a 06 (seis) meses de privação de liberdade. 4) Cabível a aplicação da suspensão condicional da pena (Sursis), nos termos dos artigos 77 e seguintes do CP, uma vez que preenchidos os requisitos legais para tanto, haja vista que fora o apelado condenado à pena privativa de liberdade inferior a dois (02) anos de reclusão, é primário e possui circunstâncias judiciais favoráveis, devendo ser observada a vedação legal contida no artigo 46 do Código Penal. 5) APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Processo nº 0000365-88.2012.8.08.0049, 2ª Câmara Criminal do TJES, Rel. Adalto Dias Tristão. j. 11.06.2014, DJ 18.06.2014). Dessa forma, como até o momento o réu reúne os requisitos objetivos e subjetivos do benefício do Sursis (art. 77 do CP), suspendo a execução da pena privativa de liberdade, pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante as seguintes condições: 1 - No primeiro ano do prazo, o réu deverá se submeter à limitação de final de semana; 2 - Durante todo o período da prova deverá comparecer mensalmente em juízo (de sua residência), para justificar suas atividades, demonstrando trabalho honesto, e não poderá mudar de residência sem comunicar o juízo da execução criminal. O presente sursis fica desde já revogado se sobrevier condenação em qualquer outro processo penal (art. 81, I, CP). DISPOSIÇÕES GERAIS DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE Por ter sido fixado como regime inicial de cumprimento de pena o aberto, concedo ao réu o direito de apelar em liberdade. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO a) expeça-se carta de guia para o cumprimento da pena; b) comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral o teor da sentença para fins de suspensão dos direitos políticos; c) após o trânsito em julgado para a acusação, em não havendo recurso do Ministério Público, façam os autos conclusos para análise de possível prescrição da pena em concreto. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 16 de julho de 2021 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000250-11.2018.8.18.0039
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRAS
Advogado(s):
Indiciado: JHONATAS MOTA DE SOUZA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 19 de julho de 2021
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA
Analista Administrativo - 1036548
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000010-87.1999.8.18.0071
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BB FINACEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1824), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
Executado(a): JOÃO SOARES LIMA, CLARINDO FURTADO RIBEIRO, ADILINA BEZERRA LIMA, LOURIVAL CARDOSO OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se a parte embargada para manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, §2º do CPC). Expedientes necessários. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 1 de julho de 2021 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-40.2019.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANTONIO CARLOS DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 19 de julho de 2021
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000140-75.2019.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO WELLINGTON MENDES AVELINO SIQUEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 19 de julho de 2021
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS