Diário da Justiça
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Publicado em 20/07/2021 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000080-05.2019.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANTÔNIO GUILHERME DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BARRAS, 19 de julho de 2021 CARLOS ADY DA SILVA Auxiliar Judicial - Portaria Nº 1803/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000593-41.2017.8.18.0039
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRAS - PI
Advogado(s):
Indiciado: CAIO DAVI MEDEIROS DA SILVA, MARIA DE NAZARÉ PEREIRA DA SILVA, JOSÉ FIRMO CARVALHO LAGES JUNIOR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BARRAS, 19 de julho de 2021 CARLOS ADY DA SILVA Auxiliar Judicial - Portaria Nº 1803/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000623-81.2014.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO SEBASTIÃO LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BARRAS, 19 de julho de 2021 CARLOS ADY DA SILVA Auxiliar Judicial - Portaria Nº 1803/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ/CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000463-61.2017.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO SERGIO DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, sob o número 0800976-54.2021.8.18.0068, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000614-76.2020.8.18.0050
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Representante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PORTO - PI
Representado: FRANCISCO GOMES RIBEIRO, LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PORTO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO GOMES RIBEIRO, LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PORTO, Estado do Piauí, aos 19 de julho de 2021 (19/07/2021). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PORTO
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000982-26.2017.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - BARRAS
Advogado(s):
Réu: JOÃO MESSIAS OLIVEIRA MOREIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-NÚCLEO DE BARRAS(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 19 de julho de 2021
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA
Analista Administrativo - 1036548
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000086-46.2018.8.18.0039
Classe: Habeas Corpus Criminal
Impetrante: LUAN FRANCISCO GONÇALVES MORAES
Advogado(s):
Paciente: ALEX GOMES LAGES, DELEGADO DE POLÍCIA
Advogado(s): FELIPE MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 13290)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 19 de julho de 2021
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000332-13.2016.8.18.0039
Classe: Pedido de Prisão Temporária
Requerente: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: VITOR HUGO CARVALHO SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 19 de julho de 2021
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002138-85.2008.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Réu: LOURIVALDO JOSÉ DA SILVA
SENTENÇA: [...] Assim sendo, estando devidamente evidenciada a impossibilidade de ser dado continuidade ao feito, ante a vedação legal exposta, a este Juízo cabe tão somente promover as medidas necessárias à extinção do processo e da punibilidade Desse modo, pelas razões apresentadas e com fulcro no art. 107, IV do Código Penal, julgo o crime do 155, §1º c/c art. 14, II, ambos do Código Penal prescrito e declaro extinta a punibilidade de LOURIVALDO JOSÉ DA SILVA. Nesta oportunidade, REVOGO a suspensão do processo, para fins de movimentação no sistema Themis Web Judicial. Intimem-se as partes. P.R.I. Após. arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. PICOS, 9 de julho de 2021 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000266-47.2008.8.18.0028
Classe: Monitória
Autor: MONSANTO DO BRASIL LTDA
Advogado(s): RUY RIBEIRO(OAB/PARANÁ Nº 24263-A)
Réu: TERRA FÉRTIL AGROPECUÁRIA LTDA
Advogado(s): MOYSÉS ELVAS BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 5399-B)
DESPACHO: Ante o acima exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos à monitória, CONVERTENDO pleno jure o mandado de pagamento em mandado executivo, na forma do art. 702, §8°, do CPC. Condeno o requerido/embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sendo estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000594-64.2014.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JORGE BATISTA E CIA LTDA
Advogado(s): MAURO GILBERTO DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S/A - CEPISA (ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI)
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
DESPACHO: Vistos. Considerando o trânsito em julgado do Acórdão do Tribunal de Justiça, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o retorno dos autos, bem como para requererem o que entendem de direito. Caso a parte interessada não requeira o cumprimento da sentença dentro do prazo supra, o presente feito deve ser arquivado, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. Aguarde-se, pois, o decurso do prazo e após arquivem-se os autos com as formalidades legais. Expedientes necessários
Sentença (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801007-93.2019.8.18.0052
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AUTOR: ROSELITA BATISTA PEREIRA
IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - OAB TO5797 (ADVOGADO)
LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - OAB TO4699 (ADVOGADO)
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB BA29442 (ADVOGADO)
SENTENÇA
ROSELITA BATISTA PEREIRA, já qualificado nos autos, por meio de procurador constituído, ajuizou Ação Anulatória de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Pedido de Indenização por Danos Morais contra o BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, igualmente qualificado, em razão de empréstimo consignado feito indevidamente por terceiro em seu nome.
Na peça inicial, a parte autora alega que:
É detentor de benefício de aposentadoria perante o INSS, não tendo ele se recordado de quais empréstimo foi celebrado do contrato de empréstimo consignado ou financiamento com o banco réu.
Contudo, foi gerado perante a parte ré um contrato de empréstimo sob o nº. 547637724.
Ao final, pugnou, em síntese, pela: a) inversão do ônus da prova; b) declaração de inexistência do débito contratado sem seu consentimento; c) devolução em dobro dos valores correspondentes e d) pagamento de danos morais pelos prejuízos suportados.
Juntou procuração e documentos.
Despacho determinando a emenda a inicial (id:9100856), o que foi devidamente cumprido pela parte requerente, conforme id:11814832.
Despacho de id:12628073, distribuiu o ônus da prova entre as partes; determinou a citação da parte requerida e posteriormente a intimação do autor para réplica.
O requerido apresentou contestação (Id nº.14416389) impugnando os argumentos da peça inaugural.
Trouxe documentos e procuração.
Réplica pelo autor-id:17742032.
Vieram-me os autos conclusos para sentença.
É o que importa relatar. Fundamento e Decido.
FUNDAMENTAÇÃO.
Das preliminares
Antes de ingressar no mérito da demanda, faz-se necessária a apreciação das preliminares suscitadas em sede de contestação.
Da Prescrição
É cediço que o vínculo estabelecido entre as partes é regido pelas normas da lei Consumerista, sendo o prazo prescricional a ser aplicado o quinquenal, consoante disposto no art. 27 do CDC. Nas ações que discutem descontos em benefício previdenciário, a jurisprudência, mormente a do STJ, tem adotado como critério para verificar o termo inicial da contagem do mencionado prazo, a última parcela descontada em folha de pagamento ou benefício previdenciário (AgInt no AREsp 1418758/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/05/2019, Dje 31/05/2019).
Na espécie, a última parcela descontada, referente ao instrumento contratual questionado na demanda, se deu em agosto de 2019, ao passo que a presente demanda foi ajuizada em 16 de dezembro de 2019, portanto, antes do findo do lapso temporal quinquenal para a discussão do negócio jurídico, razão pela rejeito a prescrição alegada.
União de processos por conexão
Rejeito o pedido de união de processos por conexão. O PJE, sistema utilizado nesta unidade para o processamento de feitos judiciais, não permite a tramitação conjunta e orgânica de processos, de modo que o pedido formulado pelo réu encontra obstáculos de natureza pragmática.
Da impugnação a justiça gratuita
A Lei 1.060/50, o atual Código de Processo Civil autoriza que a declaração de pobreza apresentada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, de modo que inexistindo provas, bem como indícios de condições financeiras do declarante, a concessão benesse configura-se como medida imperativa.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - ART. 98 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15)- PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE POBREZA - PRESUNÇÃO "IURIS TANTUM" DE VERACIDADE - ART. 99, §§ 2º E 3º, DO CPC - NECESSIDADE DO BENEFÍCIO COMPROVADA - DEFERIMENTO. - Nos termos do art. 98 do CPC, "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça". - Assim como no sistema anterior, no hodierno, adotado pelo novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), em conjunto com a Lei 1.060/50, que não foi totalmente revogada por aquele, a declaração de pobreza firmada por pessoa natural possui presunção "iuris tantum de veracidade", sendo que, na inexistência de provas ou indícios da suficiência financeira, a concessão dos benefícios da justiça gratuita é medida imperativa (art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC). - Diante da declaração de hipossuficiência firmada pela agravante, corroborada pelo comprovante de renda, deve-lhe ser deferida a gratuidade judiciária, de molde a isentá-la, por ora, do recolhimento das despesas previstas no art. 98, § 1º, do CPC. (TJ-MG - AI: 10000160458642001 MG, Relator: Eduardo Mariné da Cunha, Data de Julgamento: 29/11/0016, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/12/2016).
Não havendo nos autos, pelo menos até agora, prova no sentido de que o autor possua condições suficientes para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, entendo como devido o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelos autores.
Ante ao exposto, com base no art. 99, §§ 2º e 3º, NCPC), REJEITO esta IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA GRATUITA e mantenho a gratuidade deferida nos autos.
Do Mérito
Conforme o Código de Processo Civil, a regra geral para a distribuição do ônus da prova encontra previsão no seguinte dispositivo:
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Portanto, cabe ao promovente provar fato constitutivo de seu direito, enquanto ao requerido cabe a comprovação quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Contudo, o CDC impõe nas relações consumeristas como direito básico do consumidor a inversão do ônus da prova em seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, houver verossimilhança das alegações ou quando restar demonstrada a hipossuficiência (art. 6º, VIII, do CDC).
Neste particular, vislumbra-se que houve deferimento de inversão do ônus da prova, cabendo ao Banco requerido a demonstração de inexistência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do promovente, sob pena de procedência dos pedidos formulados na exordial.
No caso em análise, verifica-se que os documentos apresentados pela parte ré comprovam satisfatoriamente que a parte demandante firmou contrato de empréstimo consignado, com o Banco requerido, desincumbindo-se, pois, do seu ônus probatório. Explico e fundamento.
Consta nos autos contrato bancário nº. 547637724, firmado entre as partes, no valor de R$ 2.605,86 (dois mil seiscentos e cinco reais e oitenta e seis centavos), verifica-se ainda que as documentações da requerente aposta no contrato corresponde àquela que consta no seu respectivo documento de identidade e instrumento procuratório.
Somado a isso, o Banco réu juntou comprovante de pagamento (TED) efetuado à promovente, feito diretamente através da conta de titularidade da autora, conforme documentação acostada pelo requerido-id:14416704.
Outro fato merecedor de destaque é o lapso temporal transcorrido entre o início dos descontos decorrentes do contrato de empréstimo questionado (09/2014) e o ajuizamento deste feito (16/12/2019), isto é, depois de ultrapassados mais de 05 (cinco) anos, mormente com o desconto de diversas parcelas, fato que, por si só, já causa estranheza pela própria demora para propositura da ação.
Logo, vê-se que a parte Ré se desincumbiu satisfatoriamente do seu ônus em comprovar que realizou o pagamento decorrente do contrato de empréstimo em referência, no importe de R$ 2.605,86 (dois mil seiscentos e cinco reais e oitenta e seis centavos).
Por tais razões, os pedidos deduzidos na exordial devem ser improcedentes.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e, por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito nos moldes do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, tendo em vista a gratuidade judiciária concedida.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se os autos.
GILBUÉS-PI, 7 de julho de 2021.
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000273-44.2019.8.18.0128
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: PEDRO HENRIQUE GOMES CALAÇA
Advogado(s): ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13258)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 19 de julho de 2021
ALDAIR DA ROCHA CRUZ
Oficial de Gabinete - 28497
PORTARIA DA CORREGEDORIA
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001566-98.2014.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LAYLA SILVA GOMES, SEBASTIAO DE AMORIM SILVA
Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112), IRANI ALBUQUERQUE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3620)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 19 de julho de 2021
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
CEDIDO MUNICIPIO-03217416333
PORTARIA DA CGJ-CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000828-47.2013.8.18.0039
Classe: Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRAS-PI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 19 de julho de 2021
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
CEDIDO MUNICIPIO-03217416333
PORTARIA DA CGJ-CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000822-98.2017.8.18.0039
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL MEMBRO DA GRECO- GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO DE TERESINA - PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 19 de julho de 2021
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
CEDIDO MUNICIPIO-03217416333
PORTARIA DA CGJ-CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-83.2005.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: MANOEL DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 19 de julho de 2021
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
CEDIDO MUNICIPIO-03217416333
PORTARIA DA CGJ-CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000830-46.2015.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: AUGUSTO CARVALHO BARBOSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 19 de julho de 2021
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
CEDIDO MUNICIPIO-03217416333
PORTARIA DA CGJ-CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000373-77.2016.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOAO ALVES DA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 19 de julho de 2021
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
CEDIDO MUNICIPIO-03217416333
PORTARIA DA CGJ-CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000874-94.2017.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - BARRAS
Advogado(s):
Réu: ANTONIO FRANCISCO SANTIAGO DE SOUSA, VALDEIR CARDOSO TEIXEIRA, ANTONIO MARTINS DA SILVA
Advogado(s): WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12004), DEFENSORIA PÚBLICA DA COMARCA DE BARRAS/PI(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-NÚCLEO DE BARRAS(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 19 de julho de 2021
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
CEDIDO MUNICIPIO-03217416333
PORTARIA DA CGJ-CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000858-14.2015.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FLÁVIO ARAÚJO DE PINHO, VULGO "SWIT", HONÓRIO PEREIRA FREITAS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), ANTONIO WILSON LAGES DO REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12175)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 19 de julho de 2021
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
CEDIDO MUNICIPIO-03217416333
PORTARIA DA CGJ-CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001206-95.2016.8.18.0039
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Representado: ALLAN PATRÍCIO DA SILVA LUCAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 19 de julho de 2021
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
CEDIDO MUNICIPIO-03217416333
PORTARIA DA CGJ-CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CANTO DO BURITI
PROCESSO Nº 0000049-14.2012.8.18.0044
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: ADÃO FERREIRA DE SOUSA
Réu: LÍDER SEGURADORA S.A
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 19 de julho de 2021
PALOMA SILVA BARBOSA
Cedido Prefeitura - 340
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000944-14.2017.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FERNANDO BRAGA DA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 19 de julho de 2021
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA
Analista Administrativo - 1036548
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000291-96.2017.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARILÉIA BORGES DA SILVA
Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)
Réu: MUNICIPIO DE PAES LANDIM-PI
Advogado(s): DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13758)
Faço vistas dos autos às partes para ciência do retorno dos autos, bem como para em 15 dias, requerer o que entender de direito. PAES LANDIM, 19 de julho de 2021 BRUNA ANDRADE MOREIRA Analista Judicial - Mat. nº 29.261