Diário da Justiça
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Publicado em 20/07/2021 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0028760-90.2016.8.18.0140
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: LUIZ EDUARDO SILVA DE SOUZA
Advogado(s): CICERA MARIA DA SILVA MELO(OAB/SÃO PAULO Nº 76659)
Indiciado: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - SUL
Advogado(s):
SENTENÇA: "... Ante o exposto, tendo a vítima declarado expressamente que deseja a revogação das medidas protetivas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006 c/c art. 485, VI, do CPC e art. 3° do CPP, que se aplicam subsidiariamente, DECIDO: Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística. A revogação das medidas não implica impossibilidade de a vítima, a qualquer tempo, em caso de necessidade, ingressar com novos pedidos, diante de atual situação de risco e violência. Finalmente, caso os presentes autos estejam com status de "suspenso" no sistema THEMIS, determino a revogação da suspensão para os devidos fins...."
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0017571-28.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL (REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL)
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/PIAUÍ Nº 15172)
Requerido: ANTONIO MARCOS BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)
DESPACHO: Muito embora a manifestação da parte exequente acerca do despacho retro, tenha sido posterior ao prazo concedido, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que demonstre interesse nos autos. Cumpra-se.
SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019751-80.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO ALENCAR
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
"[...] Ante o exposto, pronuncio FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO ALENCAR, como incurso nas penas do art. 121, incisos II e IV, do Código Penal, para ser submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. Em atenção ao princípio da inocência, deixo de lançar o nome do acusado no rol dos culpados. [...] Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpra-se.".
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0011403-34.2015.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7187)
Réu: MARCILIO RIBEIRO DE MACEDO
Advogado(s): DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B)
DESPACHO:
À secretaria para certificar se foi expedido o RPV em nome do advogado. Em caso de já ter sido expedido, e tendo em vista que o ofício requisitório do precatório do autor já foi expedido, arquivem-se os autos. Em caso negativo, quanto a expedição do RPV, em favor do advogado: parao pagamento desta importância, deve-se observar a disposição prevista no art.535, parágrafo 3º do CPC, segundo a qual o valor deverá ser depositado pela entidade devedora em agência bancária oficial mais próxima da residência do autor. Diante disso, oficie-se à Caixa Econômica Federal para abrir conta-corrente à disposição deste juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina para fins de expedição e pagamento de RPV em favor do advogado DÉCIO SOLANO NOGUEIRA. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027893-73.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): LUANA MÁRCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 100993)
Réu: MARIA JOANA CANDEIA SILVA FURTADO
Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Boleto para pagamento, anexado aos autos.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0023890-80.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO SAMPAIO DA SILVA JUNIOR
Advogado(s): SÉRGIO AUGUSTO PINHEIRO DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 1968)
SENTENÇA: III Dispositivo Diante do exposto, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCISCO SAMPAIO DA SILVA JÚNIOR,pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Intimem-se as partes. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 30 de junho de 2021 LIRTON NOGUEIRA SANTOS Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0007324-90.2007.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: L H OLIVEIRA PETROLEO LTDA
Advogado(s): DANIELLI MARTINS MOURA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 5144)
Réu: ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DOS SERVIDORES DA AGESPISA
Advogado(s): WOLTERES ALENCAR MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2054)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo a exequente para informar dados bancários para fins de expedição de alvará de transferência, no prazo de 5 dias.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0022398-43.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA- PI
Advogado(s): JOÃO EUDES SOARES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6486)
Réu: HILDEFONSO PINTO ALVES
Advogado(s):
DESPACHO:
Á secretaria para dar prosseguimento ao cumprimento da sentença, procedendo a execução da interdição do estabelecimento comercial de HIDELFONSO PINTO ALVES, localizado na Faixa de domínio da CHESF, conjunto Promorar, nesta capital, até a sua regularização junto ao Município de Teresina. Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010713-98.1998.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), LOUISE RAINER PEREIRA GIONPEDIS - OAB/PR 8.123(OAB/PARANÁ Nº 8123)
Executado(a): WILDSON DE CASTRO GONCALVES, COL-CERAMICA OLIVEIRA LTDA.
Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 'retro. TERESINA, 19 de julho de 2021.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001752-12.2014.8.18.0140 - JM-182/2014
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: EDMILSON FONTENELE DA ROCHA
Advogado(s):WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/PI nº 17693), ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA(OAB/PI nº 18576)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina (Justiça Militar), de ordem do MM Juiz de Direito Auxiliar - Dr. Raimundo José de Macau Furtado, INTIMA a BRAJUPM, na pessoa dos Advs de Defesa Dr. WAGNER VELOSO MARTINS - OAB/PI nº 17.693; Dr. ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA - OAB/PI nº 18.576 e Dra. MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO - OAB/PI nº 10.042, a se fazerem presentes, à audiência de JULGAMENTO, por videoconferência, designada para o dia 04(quarta-feira) do mês de agosto do corrente ano, às 08:30 horas, nos autos do processo-crime distribuição nº 0001752-12.2014.8.18.0140, em que figura como acusado o CAP PM EDMILSON FONTENELE DA ROCHA, que o Ministério Público move contra o mesmo, como incurso nas penas do art. 308, do CPM. Teresina-PI, aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e vinte e um. Eu__, Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.
Edital de Publicação de Sentença de Interdição (Juizados da Capital)
3ª Publicação
PROCESSO Nº: 0801081-31.2019.8.18.0026
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS PEREIRA
REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
publicar 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)dias
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Maior, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA,brasileiro, solteiro, RG nº 4.812.868 SSP/PI, CPF nº 632.483.243-09, residente e domiciliada no mesmo endereço da requerente, nos autos do Processo nº 0801081-31.2019.8.18.0026 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de Campo Maior da Comarca de CAMPO MAIOR, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS PEREIRA ,A, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº 1.796.678 SSP/PI e CPF nº 619718043-04, residente e domiciliada na Rua Chico de Melo, nº 08, Bairro Cariri, em Campo Maior/PI, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, , Analista Judicial, digitei.
campo maior-PI, 22 de junho de 2021.
Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Campo Maior
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0003498-80.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: FÁBIO CÉSAR DA SILVA MORAES, EDILSON SOUSA OLIVEIRA OU EDILSON SOUZA DE OLIVEIRA
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529), WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373)
DESPACHO: para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar as alegações finais( memorais). Teresina 16/07/2021 Maria Zilnar Coutinho Leal Juíza de Direito.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000658-71.2013.8.18.0008
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: SAYRON ALVES DE SOUSA, JOSÉ ALBERTO GOMES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337), GABRIELA KARINE DE AQUINO PINTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5519)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa, FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337), GABRIELA KARINE DE AQUINO PINTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5519) ,para comparecer à sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Fone:(86)3216-8512, Bairro Ilhotas para a audiência INSTRUÇÃO E JULGAMENTO do processo acima epigrafado por videoconferência designada para 12/08/2021 às 9h20, comunicamos, ainda que, se o aludido Advogado caso queira participar por videoconferência solicitamos que seja informado o contato telefônico e e-mail, para fins de envio do link da aludida audiência na respectiva data. Na oportunidade, será utilizada ferramenta Microsoft Teams de transmissão de som e imagens em tempo real. Teresina-PI, aos 16 dias do mês de julho de 2021. Eu, Hyaponira da Silva Moura, o digitei e conferi presente aviso.EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0008417-39.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA
Advogado(s):
Réu: DIEGO ARMANDO AZEVEDO ROSA
Advogado(s): CESAR ROMULO FEITOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2153), RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)
DECISÃO: Isto posto, e com fundamento no art. 413, do Código de Processo Penal,pronuncio o acusado DIEGO ARMADO AZEVEDO ROSA, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pelo homicídio na sua forma tentada tipificado no art. 121,§ 2°, II c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, contra a vítima ALEXANDRE BRUNO VALERIO FRAZÃO. O acusado responde a este processo em liberdade e nesta condição deve aguardar o julgamento pelo tribunal do júri, pois, os elementos probatórios constantes dos autos não evidenciam, ao menos no momento, que a sua liberdade represente perigo para a ordem pública, instrução em plenário do Júri e aplicação da lei penal.Após a fluência do prazo para a interposição do recursos, intimem-se o representante do Ministério Público e a Defesa do acusado para, no prazo de 5 (cinco) dias,apresentarem os róis de testemunhas que irão depor em plenário do júri, até o máximo de 5(cinco), podendo ainda, no mesmo prazo, juntar documentos e requerer diligências (art. 422,do CPP). Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.TERESINA, 8 de junho de 2021MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0004310-20.2015.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO
Advogado(s):
Requerido: JADYEL SILVA ALENCAR
Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8850)
SENTENÇA: determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial e da medida cautelar, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com o art. 18 do CPP a Súmula nº 524 do STF. Certifique-se da existência de bens a restituir ou fiança paga. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I. TERESINA, 15 de julho de 2021 VALDEMIR FERREIRA SANTOS Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0027420-19.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: ANTONIO CONRADO MAGALHÃES SANTOS, ROBSON OLIVEIRA DA COSTA, LEANDRO RODRIGUES DA SILVA, FRANCISCO HELIO MOREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), FERNANDO LUIZ MACHADO DE ARAÚJO JÚNIOR (OAB/PI Nº 4967), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(s) advogado(s) FERNANDO LUIZ MACHADO DE ARAÚJO JÚNIOR (OAB/PI Nº 4967) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 24/08/2021, às 9h30min, na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina
. O link para acesso à sala de audiências deve ser solicitado através do whatsapp (86) 9 8177-8460.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0027039-40.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: YURI KLINSMA LIMA GOMES
Advogado(s): DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877)
DESPACHO: DESPACHO Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestar-se acerca do interesse na oitiva da testemunha Priscila Carvalho Braun. Havendo interesse, que o mesmo apresente o endereço atualizado da testemunha arrolada. Sendo a referida testemunha dispensada, determino que o Ministério Público e, em seguida, a defesa, apresentem as alegações finais em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 10 dias. Cumpra-se. TERESINA, 23 de junho de 2021 LUIZ DE MOURA CORREIA Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.
Edital de publicação de sentença de interdição (Juizados da Capital)
3ª Publicação
PROCESSO Nº: 0803997-50.2020.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA SOUSA BATISTA COSTA
REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO BAPTISTA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DA CONCEIÇÃO BAPTISTA CHAVES, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG n.º 109.380 SSP-PI, residente e domiciliada na Rua São Joaquim s/n, bairro Zoobotânico, Teresina-PI, nos autos do Processo nº 0803997-50.2020.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) CONCEIÇÃO DE MARIA SOUSA BATISTA COSTA, brasileira, casada, assistente social, portadora do RG n.º 367.219 SSP-PI, residente e domiciliada na Rua Delfim Moreira, n.º 2370, Lourival Parente, Teresina-PI, CEP 64.023-280, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, ALINE BARBOSA DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei.
teresina-PI, 24 de junho de 2021.
PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS
Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000771-70.2020.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Réu: LINO NETO RODRIGUES
Advogado(s): MARIA LILIANE SOUSA SANTOS (OAB/PI Nº 13848)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA a advogada MARIA LILIANE SOUSA SANTOS (OAB/PI Nº 13848) para a audiência de PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, designada para o dia 31/08/2021, às 11h30min, por videoconferência.
O link para acesso à sala de audiências deve ser solicitado através do whatsapp (86) 3230-7810
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
2ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0021298-58.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: ANTONIO DOS SANTOS, MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Denunciado: AMADEU CAMPOS DE CARVALHO FILHO, JOAQUIM MATIAS BARBOSA MELO, RUBERVAL ISIDRO DE OLIVEIRA, ADERSON EVELYN SOARES FILHO, JOÃO ULISSES DE BRITO AZÊDO, TIAGO DE MELO FALCAO, MARIA ROZELY BRASILEIRO DE JESUS DOS PASSOS, JOSE SOARES ALBUQUERQUE, WESLEY BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE, FRANCISCO BERNARDONE DA COSTA VALE
Advogado(s): MICHAEL LOPES GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10001), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), DIRLEY SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3510), SIGIFROI MORENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2425), WESLEY BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2399), JONAS DE SOUSA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10037), JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8699), MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794), MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 2525), OZALDINO MARTINS FERNANDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 17574), BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), ANTÔNIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 106578), JOAQUIM MATIAS BARBOSA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2323), OMAR DE ALVANEZ ROCHA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 12437), TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA E APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: Intimação das partes acima mencionadas através de seus advogados, para querendo no prazo de legal, apresentarem suas contrarrazões, em virtude de Apelação do Ministério Público, conforme Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0021298-58.2011.8.18.0140.5027.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001789-63.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PÍAUI
Advogado(s):
Réu: RICARDO QUEIROZ ANDRADE
Advogado(s): ANTONIO WILSON ANDRADE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14258)
DESPACHO:
Tendo em vista que não há data mais próxima desimpedida, designo o dia 27 de julho de 2021, às 09:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão ouvidas a vítima, se for o caso, as testemunhas da acusação e da defesa, bem como realizado o interrogatório do réu e oferecidas alegações finais (art. 400 do CPP).
Caso restem dúvidas, deverá a vítima/testemunha/acusado entrar em contato com esta Unidade através do Telefone: (86) 98884.9842 (ligação ou WhatsApp), a fim de ser informada sobre todos os detalhes da novel audiência por videoconferência, a forma de sua participação, o fornecimento do link da audiência que realizar-se-á pela plataforma TEAMS.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003690-66.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FERNANDO RODRIGUES DA SILVA MEDEIROS
Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157), RAIFRAN SILVA E SA(OAB/PIAUÍ Nº 13095)
O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON-OAB/PIAUÍ Nº 11157, que patrocina a defesa técnica do acusado FERNANDO RODRIGUES DA SILVA MEDEIROS, para que proceda à juntada do instrumento procuratório respectivo no prazo de 10 (dez) dias, ou que justifique a possibilidade de não o fazer. Por consequência, juntada a procuração, que apresente as contrarrazões ao apelo do MP, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 17 de julho de 2021.
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0817900-21.2021.8.18.0140
CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279)
ASSUNTO(S): [Fato Atípico]
AUTOR: DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA
INVESTIGADO: SEM INDICIAMENTO
Diante da situação evidenciada, em razão da impossibilidade do oferecimento da denúncia, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet.
Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Diante do arquivamento torna-se imperioso revogar qualquer medida cautelar eventualmente imposta ao investigado, caso exista.
Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público.
P.R.I.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 24 de junho de 2021.
Juiz(a) de Direito do(a) Central de Inquéritos de Teresina
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0819345-74.2021.8.18.0140
CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279)
ASSUNTO(S): [Furto Qualificado]
AUTOR: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO
INVESTIGADO: SEM INDICIAMENTO
Diante da situação evidenciada, em razão da impossibilidade do oferecimento da denúncia, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet.
Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Diante do arquivamento torna-se imperioso revogar qualquer medida cautelar eventualmente imposta ao investigado, caso exista.
Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público.
P.R.I.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 17 de junho de 2021.
Valdemir Ferreira Santos
Juiz(a) de Direito da Central de Inquéritos de Teresina
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0817903-73.2021.8.18.0140
CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279)
ASSUNTO(S): [Receptação]
AUTOR: 1º DISTRITO POLICIAL DE TIMON - MA
INVESTIGADO: CARLIANE DE SOUSA
Diante da situação evidenciada, em razão da impossibilidade do oferecimento da denúncia, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet.
Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Diante do arquivamento torna-se imperioso revogar qualquer medida cautelar eventualmente imposta ao investigado, caso exista.
Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público.
P.R.I.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 17 de junho de 2021.
Valdemir Ferreira Santos
Juiz(a) de Direito do(a) Central de Inquéritos de Teresina