Diário da Justiça
9177
Publicado em 20/07/2021 03:00
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Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009906-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
APELANTE: RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI003047)
REQUERIDO: A.J.E.COELHO REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(S): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS (PI3919)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de julho de 2021.
WÉRIKA RAIKA FONTES LEAL
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004144-0
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): JOSÉ AMÉRICO DA COSTA JÚNIOR (PI013877)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de julho de 2021.
WÉRIKA RAIKA FONTES LEAL
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009416-6
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
APELANTE: ALCINO MACEDO COELHO E OUTROS
ADVOGADO(S): MAIRLON DA CUNHA SOARES (PI005977) E OUTROS
APELADO: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA (PI005408) E OUTROS
RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de julho de 2021.
WÉRIKA RAIKA FONTES LEAL
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.004669-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
AGRAVANTE: INDÚSTRIA DE CARROCERIAS MAFRENSE LTDA
ADVOGADO(S): HENRY WALL GOMES FREITAS (PI004344) E OUTROS
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE (PI005397)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de julho de 2021.
WÉRIKA RAIKA FONTES LEAL
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.013657-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO(S): LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO (PE032786) E OUTROS
AGRAVADO: DANIO SOUSA E SILVA
ADVOGADO(S): TATIANA DE SOUSA BONFIM (PI005334) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de julho de 2021.
WÉRIKA RAIKA FONTES LEAL
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
AGRAVO Nº 2017.0001.011927-1
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO(S): LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO (PE032786) E OUTROS
REQUERIDO: DANIO SOUSA E SILVA
ADVOGADO(S): TATIANA DE SOUSA BONFIM (PI005334) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.000620-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
APELADO: JOSE MARIA CHAVES NETO E OUTROS
ADVOGADO(S): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO (PI000241A)
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de julho de 2021.
WÉRIKA RAIKA FONTES LEAL
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.003992-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): FRANCISCO EVALDO MARTINS ROSAL PÁDUA (AC004487) E OUTRO
REQUERIDO: AURI TUPINAMBÁ RODRIGUES E OUTROS
ADVOGADO(S): HAMILTON REIS SANTIAGO DE MATOS SEGUNDO (PI006436) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de julho de 2021.
WÉRIKA RAIKA FONTES LEAL
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2013.0001.008950-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): TARSO RODRIGUES PROENÇA (PI006647B) E OUTRO
REQUERIDO: ANTÔNIO OSVALDO DE MOURA
ADVOGADO(S): KERLYA COSTA CARVALHO (PI004542)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de julho de 2021.
WÉRIKA RAIKA FONTES LEAL
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002720-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: DEMERVAL LOBÃO/VARA ÚNICA
REQUERENTE: BANCO HONDA S/A
ADVOGADO(S): SILVIA VALERIA PINTO SCAPIN (MS007069) E OUTROS
REQUERIDO: ANTONIA ANDRÉIA RODRIGUES SILVA
ADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA (PI004914)
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de julho de 2021.
WÉRIKA RAIKA FONTES LEAL
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.006333-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): MARIA ELVINA LAGES VERAS BARBOSA (PI17423) E OUTROS
APELADO: VITALINA DE MELO SILVA
ADVOGADO(S): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO (PI000104A)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de julho de 2021.
WÉRIKA RAIKA FONTES LEAL
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011162-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: MONSENHOR GIL/VARA ÚNICA
REQUERENTE: ANDRÉ FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA (PI004914) E OUTRO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ
ADVOGADO(S): ALANO DOURADO MENESES (PI9907) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de julho de 2021.
WÉRIKA RAIKA FONTES LEAL
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.008049-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
APELANTE: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640) E OUTROS
APELADO: PEDRO FERNANDES DE MACEDO
ADVOGADO(S): PAULO ASSIS MOURA (PI003425)E OUTRO
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de julho de 2021.
WÉRIKA RAIKA FONTES LEAL
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
Juizados da Capital
Edital de publicação de sentença de interdição (Juizados da Capital)
3ª Publicação
PROCESSO Nº: 0803997-50.2020.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA SOUSA BATISTA COSTA
REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO BAPTISTA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DA CONCEIÇÃO BAPTISTA CHAVES, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG n.º 109.380 SSP-PI, residente e domiciliada na Rua São Joaquim s/n, bairro Zoobotânico, Teresina-PI, nos autos do Processo nº 0803997-50.2020.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) CONCEIÇÃO DE MARIA SOUSA BATISTA COSTA, brasileira, casada, assistente social, portadora do RG n.º 367.219 SSP-PI, residente e domiciliada na Rua Delfim Moreira, n.º 2370, Lourival Parente, Teresina-PI, CEP 64.023-280, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, ALINE BARBOSA DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei.
teresina-PI, 24 de junho de 2021.
PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS
Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina
Edital de Publicação de Sentença de Interdição (Juizados da Capital)
3ª Publicação
PROCESSO Nº: 0801081-31.2019.8.18.0026
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS PEREIRA
REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
publicar 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)dias
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Maior, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA,brasileiro, solteiro, RG nº 4.812.868 SSP/PI, CPF nº 632.483.243-09, residente e domiciliada no mesmo endereço da requerente, nos autos do Processo nº 0801081-31.2019.8.18.0026 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de Campo Maior da Comarca de CAMPO MAIOR, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS PEREIRA ,A, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº 1.796.678 SSP/PI e CPF nº 619718043-04, residente e domiciliada na Rua Chico de Melo, nº 08, Bairro Cariri, em Campo Maior/PI, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, , Analista Judicial, digitei.
campo maior-PI, 22 de junho de 2021.
Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Campo Maior
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0003498-80.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: FÁBIO CÉSAR DA SILVA MORAES, EDILSON SOUSA OLIVEIRA OU EDILSON SOUZA DE OLIVEIRA
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529), WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373)
DESPACHO: para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar as alegações finais( memorais). Teresina 16/07/2021 Maria Zilnar Coutinho Leal Juíza de Direito.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000658-71.2013.8.18.0008
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: SAYRON ALVES DE SOUSA, JOSÉ ALBERTO GOMES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337), GABRIELA KARINE DE AQUINO PINTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5519)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa, FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337), GABRIELA KARINE DE AQUINO PINTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5519) ,para comparecer à sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Fone:(86)3216-8512, Bairro Ilhotas para a audiência INSTRUÇÃO E JULGAMENTO do processo acima epigrafado por videoconferência designada para 12/08/2021 às 9h20, comunicamos, ainda que, se o aludido Advogado caso queira participar por videoconferência solicitamos que seja informado o contato telefônico e e-mail, para fins de envio do link da aludida audiência na respectiva data. Na oportunidade, será utilizada ferramenta Microsoft Teams de transmissão de som e imagens em tempo real. Teresina-PI, aos 16 dias do mês de julho de 2021. Eu, Hyaponira da Silva Moura, o digitei e conferi presente aviso.EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0008417-39.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA
Advogado(s):
Réu: DIEGO ARMANDO AZEVEDO ROSA
Advogado(s): CESAR ROMULO FEITOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2153), RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)
DECISÃO: Isto posto, e com fundamento no art. 413, do Código de Processo Penal,pronuncio o acusado DIEGO ARMADO AZEVEDO ROSA, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pelo homicídio na sua forma tentada tipificado no art. 121,§ 2°, II c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, contra a vítima ALEXANDRE BRUNO VALERIO FRAZÃO. O acusado responde a este processo em liberdade e nesta condição deve aguardar o julgamento pelo tribunal do júri, pois, os elementos probatórios constantes dos autos não evidenciam, ao menos no momento, que a sua liberdade represente perigo para a ordem pública, instrução em plenário do Júri e aplicação da lei penal.Após a fluência do prazo para a interposição do recursos, intimem-se o representante do Ministério Público e a Defesa do acusado para, no prazo de 5 (cinco) dias,apresentarem os róis de testemunhas que irão depor em plenário do júri, até o máximo de 5(cinco), podendo ainda, no mesmo prazo, juntar documentos e requerer diligências (art. 422,do CPP). Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.TERESINA, 8 de junho de 2021MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000771-70.2020.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Réu: LINO NETO RODRIGUES
Advogado(s): MARIA LILIANE SOUSA SANTOS (OAB/PI Nº 13848)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA a advogada MARIA LILIANE SOUSA SANTOS (OAB/PI Nº 13848) para a audiência de PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, designada para o dia 31/08/2021, às 11h30min, por videoconferência.
O link para acesso à sala de audiências deve ser solicitado através do whatsapp (86) 3230-7810
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
2ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0021298-58.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: ANTONIO DOS SANTOS, MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Denunciado: AMADEU CAMPOS DE CARVALHO FILHO, JOAQUIM MATIAS BARBOSA MELO, RUBERVAL ISIDRO DE OLIVEIRA, ADERSON EVELYN SOARES FILHO, JOÃO ULISSES DE BRITO AZÊDO, TIAGO DE MELO FALCAO, MARIA ROZELY BRASILEIRO DE JESUS DOS PASSOS, JOSE SOARES ALBUQUERQUE, WESLEY BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE, FRANCISCO BERNARDONE DA COSTA VALE
Advogado(s): MICHAEL LOPES GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10001), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), DIRLEY SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3510), SIGIFROI MORENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2425), WESLEY BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2399), JONAS DE SOUSA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10037), JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8699), MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794), MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 2525), OZALDINO MARTINS FERNANDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 17574), BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), ANTÔNIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 106578), JOAQUIM MATIAS BARBOSA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2323), OMAR DE ALVANEZ ROCHA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 12437), TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA E APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: Intimação das partes acima mencionadas através de seus advogados, para querendo no prazo de legal, apresentarem suas contrarrazões, em virtude de Apelação do Ministério Público, conforme Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0021298-58.2011.8.18.0140.5027.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001789-63.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PÍAUI
Advogado(s):
Réu: RICARDO QUEIROZ ANDRADE
Advogado(s): ANTONIO WILSON ANDRADE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14258)
DESPACHO:
Tendo em vista que não há data mais próxima desimpedida, designo o dia 27 de julho de 2021, às 09:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão ouvidas a vítima, se for o caso, as testemunhas da acusação e da defesa, bem como realizado o interrogatório do réu e oferecidas alegações finais (art. 400 do CPP).
Caso restem dúvidas, deverá a vítima/testemunha/acusado entrar em contato com esta Unidade através do Telefone: (86) 98884.9842 (ligação ou WhatsApp), a fim de ser informada sobre todos os detalhes da novel audiência por videoconferência, a forma de sua participação, o fornecimento do link da audiência que realizar-se-á pela plataforma TEAMS.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003690-66.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FERNANDO RODRIGUES DA SILVA MEDEIROS
Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157), RAIFRAN SILVA E SA(OAB/PIAUÍ Nº 13095)
O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON-OAB/PIAUÍ Nº 11157, que patrocina a defesa técnica do acusado FERNANDO RODRIGUES DA SILVA MEDEIROS, para que proceda à juntada do instrumento procuratório respectivo no prazo de 10 (dez) dias, ou que justifique a possibilidade de não o fazer. Por consequência, juntada a procuração, que apresente as contrarrazões ao apelo do MP, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 17 de julho de 2021.
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0817900-21.2021.8.18.0140
CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279)
ASSUNTO(S): [Fato Atípico]
AUTOR: DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA
INVESTIGADO: SEM INDICIAMENTO
Diante da situação evidenciada, em razão da impossibilidade do oferecimento da denúncia, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet.
Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Diante do arquivamento torna-se imperioso revogar qualquer medida cautelar eventualmente imposta ao investigado, caso exista.
Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público.
P.R.I.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 24 de junho de 2021.
Juiz(a) de Direito do(a) Central de Inquéritos de Teresina
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0819345-74.2021.8.18.0140
CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279)
ASSUNTO(S): [Furto Qualificado]
AUTOR: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO
INVESTIGADO: SEM INDICIAMENTO
Diante da situação evidenciada, em razão da impossibilidade do oferecimento da denúncia, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet.
Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Diante do arquivamento torna-se imperioso revogar qualquer medida cautelar eventualmente imposta ao investigado, caso exista.
Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público.
P.R.I.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 17 de junho de 2021.
Valdemir Ferreira Santos
Juiz(a) de Direito da Central de Inquéritos de Teresina
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0817903-73.2021.8.18.0140
CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279)
ASSUNTO(S): [Receptação]
AUTOR: 1º DISTRITO POLICIAL DE TIMON - MA
INVESTIGADO: CARLIANE DE SOUSA
Diante da situação evidenciada, em razão da impossibilidade do oferecimento da denúncia, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet.
Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Diante do arquivamento torna-se imperioso revogar qualquer medida cautelar eventualmente imposta ao investigado, caso exista.
Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público.
P.R.I.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 17 de junho de 2021.
Valdemir Ferreira Santos
Juiz(a) de Direito do(a) Central de Inquéritos de Teresina