Diário da Justiça
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Publicado em 20/07/2021 03:00
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Juizados da Capital
Sentença (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810684-48.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Extinção]
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
RÉU: FUNDACAO VISAO PROGRESSO PIAUI
ADv: Sem advogado.
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ajuizou a presente Ação de Extinção de Fundação em face de FUNDAÇÃO VISÃO PROGRESSO PIAUÍ, qualificados na inicial.
Diz o parquet que no seu ofício de valer pelas fundações, instaurou o procedimento administrativo nº 102/2014 - 000051-111/2015, visando requisitar informações e avaliar a documentação referente à prestação de contas da entidade.
Relativamente à Fundação Visão Progresso Piauí, foi instaurado procedimento, objetivando a análise da prestação de contas da entidade referente aos exercícios financeiros de 2009 a 2013. O ministério público aponta ainda que foi constado por assistente social responsável por vistorias que no endereço informado pela fundação há uma casa residencial e a moradora informou que reside naquele local há mais de 20 anos e desconhece a referida entidade.
Diante dos fatos e fundamentos elencados, afirma o Ministério Público que não subsiste razão para que a fundação continue a existir no mundo jurídico, motivo pelo qual requereu a baixa de seu registro no cartório competente, averbando-se sua extinção.
Com a inicial, juntou documentos.
Citada, a requerida não apresentou contestação.
Em manifestação posterior, o parquet requereu o julgamento antecipado da lide.
É o quanto basta relatar. Fundamento e decido.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Do julgamento antecipado
O feito comporta julgamento antecipado na forma do artigo 355, I do código de processo civil, uma vez que gravita sob exclusiva matéria de direito, sendo desnecessária a produção de outras provas.
Assento ainda que a parte requerida quedou-se inerte ao ato citatório, outro elemento que autoriza o julgamento antecipado.
Da revelia
A parte requerida, embora devidamente citada, não apresentou nenhuma manifestação nos autos. Assim, impõe-se a aplicação do disposto no artigo 344 do código de processo civil, pois a parte não ofereceu defesa ou resistência à pretensão autoral, corroborando com a narrativa fática apresentada na inicial.
Isto posto, DECRETO a revelia da fundação requerida.
Do mérito
No ordenamento jurídico brasileiro, as fundações exsurgem como instituições capazes de atuar em diversas áreas do segmento social, impactando a realidade.
É certo afirmar que as mesmas, quando devidamente instituídas e administradas, desempenham um papel fundamental perante a coletividade. São as fundações responsáveis pelo desenvolvimento de inúmeras atividades, que na maioria das vezes o Estado falha em desenvolver de modo pleno.
Diante de sua importância, o legislador criou instrumentos indispensáveis de acompanhamento e fiscalização das fundações. Destaca-se a atuação do Ministério Público, que por expressa disposição legal possui legitimidade fiscalizadora e para a proposição de demandas que busquem fazer com que as fundações cumpram com suas finalidades.
As fundações apresentam finalidades que se projetam no tempo, logo seu prazo de duração, via de regra, é indeterminado. Contudo, não havendo previsão estatutária que discipline sua extinção ou como no caso dos autos, em que a revelia da fundação pressupõe o acolhimento dos fatos indicados na inicial, entendo que aplicáveis as disposições do artigo 69 do código civil.
Segundo o mesmo:
Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante. [grifei]
In casu, a fundação requerida não atendeu às convocações do Ministério Público para prestar contas de sua atuação, embora tenha sido convocada por mais de uma vez. Registro ainda, que na diligência empreendida por servidora vinculada ao parquet, a mesma informa ao órgão ministerial que o endereço indicado como sendo da fundação é uma residência e que lá reside uma senhora há mais de 20 anos.
É inconteste que a fundação ou deixou de desenvolver suas atividades ou jamais as operou. Em qualquer das situações é cabível a extinção da sociedade, tal como a demanda ora em análise. Nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de extinção de Fundação Privada. Art. 69 do Código Civil. Irregularidades. Sentença de procedência. Constituição irregular, paralisação das atividades e descumprimento do dever de prestar contas. Sentença que se mantém. Recurso a que se nega seguimento. (TJ-RJ - APL: 03695574720108190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 37 VARA CIVEL, Relator: JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO, Data de Julgamento: 15/04/2014, NONA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/04/2014)
Logo, diante das condições fáticas que conduzem ao reconhecimento de que a continuidade do exercício das atividades fundacionais tornara-se impossível, a decretação de sua extinção é medida que se impõe.
III. DISPOSITIVO
Ex positis, DECRETO A REVELIA DA REQUERIDA (Art. 344, CPC) e JULGO PROCEDENTE o pedido apresentado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I do código de processo civil, para DECRETAR A EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO VISÃO PROGRESSO PIAUÍ com fulcro no artigo 69 do código civil brasileiro.
ADEMAIS, DETERMINO AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS:
a) Determino a expedição de ofício ao cartório competente, para que o mesmo averbe à margem do registro da entidade extinta, a sentença de extinção ora proferida.
b) Oficie-se a Secretaria da Receita Federal para que cancele a inscrição da entidade requerida no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
c) Eventuais bens de propriedade da fundação deverão ser revertidos em proveito de outra fundação que exerça atividades semelhantes, salvo o caso de expressa previsão em contrário no estatuto, situação em que o destino dos bens deverá ocorrer na forma da previsão estatutária, conforme disciplina o artigo 69 do código civil.
d) Sem custas ou honorários.
e) Com o trânsito em julgado, proceda-se ao cumprimento das determinações anteriormente fixadas. Para fins de busca de bens, determino a expedição de ofício aos cartórios desta circunscrição para que os mesmos informem a existência de eventuais bens imóveis de propriedade da fundação extinta.
f) Intimem-se.
P.R.I. Cumpra-se.
TERESINA-PI, 8 de março de 2019.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0002805-48.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: J B MARQUES DAMASCENO-ME
Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), CAROLINE FREITAS BRAGA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7124), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
Requerido: BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO S.A. - FINASA
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo o executado para informar dados bancários para fins de expedição de alvará de transferência, conforme determinado em sentença.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0028760-90.2016.8.18.0140
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: LUIZ EDUARDO SILVA DE SOUZA
Advogado(s): CICERA MARIA DA SILVA MELO(OAB/SÃO PAULO Nº 76659)
Indiciado: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - SUL
Advogado(s):
SENTENÇA: "... Ante o exposto, tendo a vítima declarado expressamente que deseja a revogação das medidas protetivas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006 c/c art. 485, VI, do CPC e art. 3° do CPP, que se aplicam subsidiariamente, DECIDO: Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística. A revogação das medidas não implica impossibilidade de a vítima, a qualquer tempo, em caso de necessidade, ingressar com novos pedidos, diante de atual situação de risco e violência. Finalmente, caso os presentes autos estejam com status de "suspenso" no sistema THEMIS, determino a revogação da suspensão para os devidos fins...."
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0017571-28.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL (REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL)
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/PIAUÍ Nº 15172)
Requerido: ANTONIO MARCOS BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)
DESPACHO: Muito embora a manifestação da parte exequente acerca do despacho retro, tenha sido posterior ao prazo concedido, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que demonstre interesse nos autos. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 6ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº: 0030048-73.2016.8.18.0140
CLASSE: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: BERNADETE FREIRE DE CARVALHO AVELINO, PERICLES FREITAS AVELINO
Réu: CLEANY MARIA TEIXEIRA SANTOS
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.
Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de julho de 2021
ANA RÉGIA MOREIRA DA SILVA
Secretário(a) - Mat. nº 424210-6
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0022586-12.2009.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: ALEMANHA VEICULOS LTDA
Advogado(s): VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487), LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844), DAUREA LORENA TERCEIRO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7747), PAULA GOMES TAVARES CUNHA REZENDE E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8086), JIM BORRALHO BOAVISTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4304)
Réu: MARIA CELESTE DE ASSUNCAO RODRIGUES
Advogado(s): KARLA ANDRÉA MAGALHÃES TAJRA(OAB/PIAUÍ Nº 4436)
DESPACHO: ... Após o resultado das diligências, intime-se o autor para que se manifeste no prazo de dez dias. TERESINA, 17 de março de 2021 THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028497-58.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: FRANCISCO ELENILDO DA NOBREGA QUEROGA
Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de julho de 2021
Mariana Silva de Abreu OliveiraEstagiário(a) - 30189
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000148-48.2019.8.18.0008
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: JOSENILDO FALCÃO SOARES
Advogado(s): AGEU ALVES DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13784)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMº Juíz de Direito Auxiliar da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar), Dr. RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO, nos termos do Provimento nº029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de defesa: Dr. Ageu Alves de Sousa Filho - OAB-PI 13.784 para no prazo de 5 (cinco) dias juntar aos autos a qualificação da pessoa a ser intimada, na qualidade de informante no presente processo.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0011403-34.2015.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7187)
Réu: MARCILIO RIBEIRO DE MACEDO
Advogado(s): DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B)
DESPACHO:
À secretaria para certificar se foi expedido o RPV em nome do advogado. Em caso de já ter sido expedido, e tendo em vista que o ofício requisitório do precatório do autor já foi expedido, arquivem-se os autos. Em caso negativo, quanto a expedição do RPV, em favor do advogado: parao pagamento desta importância, deve-se observar a disposição prevista no art.535, parágrafo 3º do CPC, segundo a qual o valor deverá ser depositado pela entidade devedora em agência bancária oficial mais próxima da residência do autor. Diante disso, oficie-se à Caixa Econômica Federal para abrir conta-corrente à disposição deste juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina para fins de expedição e pagamento de RPV em favor do advogado DÉCIO SOLANO NOGUEIRA. Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0015666-27.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RICARDO DE PAULA DAMASCENO SILVA, VALTER MARTINS BRITO FILHO
Advogado(s): BELIZIA MONTEIRO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 3677/02)
Requerido: ESTADO DO PIAUI(INSTITUICAO POLICIA MILITAR/COMANDO AGUIA), GILSON CESAR DE SOUSA LIRA, MANFREDO VERTUNES PEREIRA, JADSON ALVES CARVALHO, FRANCISCO DAS CHAGAS CHAVES SILVA, MARCOS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO:
Tendo em vista a informação de ausência de documento necessário para a formalização do precatorio, determino a secretaria desta Vara que expeça novo Ofício Requisitório de Precatório, com as observações devidas. Em caso de impossibilidade, em virtude da necessidade de algum documento que a parte beneficiária deva apresentar, intime-se esta no prazo de 10 dias para se manifestar. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010713-98.1998.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), LOUISE RAINER PEREIRA GIONPEDIS - OAB/PR 8.123(OAB/PARANÁ Nº 8123)
Executado(a): WILDSON DE CASTRO GONCALVES, COL-CERAMICA OLIVEIRA LTDA.
Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 'retro. TERESINA, 19 de julho de 2021.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001752-12.2014.8.18.0140 - JM-182/2014
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: EDMILSON FONTENELE DA ROCHA
Advogado(s):WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/PI nº 17693), ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA(OAB/PI nº 18576)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina (Justiça Militar), de ordem do MM Juiz de Direito Auxiliar - Dr. Raimundo José de Macau Furtado, INTIMA a BRAJUPM, na pessoa dos Advs de Defesa Dr. WAGNER VELOSO MARTINS - OAB/PI nº 17.693; Dr. ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA - OAB/PI nº 18.576 e Dra. MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO - OAB/PI nº 10.042, a se fazerem presentes, à audiência de JULGAMENTO, por videoconferência, designada para o dia 04(quarta-feira) do mês de agosto do corrente ano, às 08:30 horas, nos autos do processo-crime distribuição nº 0001752-12.2014.8.18.0140, em que figura como acusado o CAP PM EDMILSON FONTENELE DA ROCHA, que o Ministério Público move contra o mesmo, como incurso nas penas do art. 308, do CPM. Teresina-PI, aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e vinte e um. Eu__, Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027893-73.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): LUANA MÁRCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 100993)
Réu: MARIA JOANA CANDEIA SILVA FURTADO
Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Boleto para pagamento, anexado aos autos.
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0007324-90.2007.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: L H OLIVEIRA PETROLEO LTDA
Advogado(s): DANIELLI MARTINS MOURA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 5144)
Réu: ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DOS SERVIDORES DA AGESPISA
Advogado(s): WOLTERES ALENCAR MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2054)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo a exequente para informar dados bancários para fins de expedição de alvará de transferência, no prazo de 5 dias.
SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019751-80.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO ALENCAR
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
"[...] Ante o exposto, pronuncio FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO ALENCAR, como incurso nas penas do art. 121, incisos II e IV, do Código Penal, para ser submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. Em atenção ao princípio da inocência, deixo de lançar o nome do acusado no rol dos culpados. [...] Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpra-se.".
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0023890-80.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO SAMPAIO DA SILVA JUNIOR
Advogado(s): SÉRGIO AUGUSTO PINHEIRO DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 1968)
SENTENÇA: III Dispositivo Diante do exposto, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCISCO SAMPAIO DA SILVA JÚNIOR,pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Intimem-se as partes. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 30 de junho de 2021 LIRTON NOGUEIRA SANTOS Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0022398-43.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA- PI
Advogado(s): JOÃO EUDES SOARES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6486)
Réu: HILDEFONSO PINTO ALVES
Advogado(s):
DESPACHO:
Á secretaria para dar prosseguimento ao cumprimento da sentença, procedendo a execução da interdição do estabelecimento comercial de HIDELFONSO PINTO ALVES, localizado na Faixa de domínio da CHESF, conjunto Promorar, nesta capital, até a sua regularização junto ao Município de Teresina. Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 6ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº: 0002534-58.2010.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Declarante: PABLO JOSE DE SOUSA, MARIA DAS GRACAS FERREIRA GOMES, FRANCISCO EVERARDO SOUSA DE FREITAS, DEJACY RIBEIRO DA SILVA, HUMBERTO DA SILVA BARROS, JUSSANDRA SOARES DA SILVA
Declarado: SERASA CENTRALIZACAO DOS SERVICOS BANCARIOS, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO-SPC BRASIL, CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE TERESINA-PI - SPC BRASIL
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
OBSERVAÇÃO: O BOLETO ESTÁ JUNTADO NO SISTEMA
TERESINA, 19 de julho de 2021
LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA
Analista Judicial - Mat. nº 3843
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023636-34.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: MAURO CESAR FERNANDES DA SILVA
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Boleto para pagamento, anexado aos autos.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003257-28.2020.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE ENTORPECENTES TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: ALBERTO JORGE REBELO LIMA JUNIOR, MATHEUS MARDEM DA SILVA FREITAS, ATHOS EDUARDO RODRIGUES MATOS
Advogado(s): TAYNÁ SHAYONARA MEDEIROS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 19371), EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), KAIO CESAR MAGALHAES OSORIO(OAB/PIAUÍ Nº 13736), MARYELLE DA SILVA VITÓRIO(OAB/PIAUÍ Nº 18628), JULIO CESAR MAGALHAES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15918)
Ante o exposto, em consonância com o Parecer do Ministério Público, REJEITO os embargos declaratórios, opostos em face da sentença dos autos, ante a inexistência das hipóteses previstas no art. 382, do CPP.
Intime-se pessoalmente o réu do teor desta. Cientifique o Ministério Público e a defesa técnica habilitada em favor do embargante.
No mais, certifique-se se interpostos recursos apelatórios pelas partes bem como de sua tempestividades e/ou eventual trânsito em julgado em face dos sentenciados considerando suas intimações pessoais da sentença dos autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
TERESINA, 16 de julho de 2021
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015532-24.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: MARILENE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Declarado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525)
Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Boleto para pagamento, anexado aos autos.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016786-27.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: LUCIANO AMARO DA SILVA MONTEIRO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
3.1. Isto posto, nos termos do art. 109, inciso IV, e artigo 115, ambos do Código Penal,DECLARO a extinção da punibilidade por parte do Estado em relação ao crime de porte da arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei nº 10.826, de 2003, imputado a LUCIANO AMARO DA SILVA MONTEIRO
EDITAL - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000967-09.2011.8.18.0026
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: RAIMUNDO SOARES WENDERLEY VULGO "VANDERLEI", ANA MARIA SOARES VANDERLEI E SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 10ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RAIMUNDO SOARES WENDERLEY VULGO "VANDERLEI", residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de julho de 2021 (19/07/2021). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011939-11.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: THIAGO ANDERSON ALVES ROCHA, ANDREY CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA, JHONATAS ITALO ROCHA E SILVA
Advogado(s): MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2221)
7. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face deTHIAGO ANDERSON ALVES ROCHA, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, Ido Código Penal
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0027281-38.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JEANIA MARIA DA CUNHA SOUSA
Advogado(s): JOSE WELIGTON DE ANDRADE (OAB/PIAUÍ Nº 1322)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO:
Defiro o pedido do Defensor Público, de Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0027281-38.2011.8.18.0140.5001. Intime-se PESSOALMENTE a requerente, para que informe se houve o cumprimento da sentença com a nomeação e posse para o cargo de Agente Técnico de Serviços Especializados em Técnico de Enfermagem, ou se ainda tem interesse no feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Cumpra-se.