Diário da Justiça 8842 Publicado em 07/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000835-25.2013.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ROCHA DOS SANTOS, DOMINGAS RODRIGUES DE ALMEIDA SANTOS

Advogado(s): LAÉRCIO CARDOSO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200)

Réu: MUNICÍPIO DE UNIÃO - PI

Advogado(s):

Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão dos requerentes FRANCISCO ROCHA DOS SANTOS e DOMINGAS RODRIGUES DE ALMEIDA SANTOS, condenando o MUNICÍPIO DE UNIÃO-PI a pagar aos autores os salários referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012 e dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2013.

As parcelas vencidas até a entrada em vigor da Lei nº 11.960 de 2009 (30.6.2009) deverão ser corrigidas pelos índices decorrentes da aplicação da Lei nº 6.899 de 1981 desde a data do respectivo vencimento e sobre elas incidirão juros de mora à razão de 0,5% ao mês, a contar da citação, em relação às parcelas a ela anteriores, e de cada vencimento, quanto às subsequentes.

A partir da vigência da Lei nº 11.960/2009, a título de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês incidem uma única vez, até o efetivo pagamento.

Condeno, ainda, o Requerido ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Não tendo havido recolhimento de custas pela parte autora, porque é beneficiária da assistência judiciária gratuita, e sendo o Município isento do seu pagamento, não haverá cobrança nesse sentido.

Remessa oficial.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.

UNIÃO, 4 de fevereiro de 2020

MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES

Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000415-76.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSARIO MENDES DE SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Compulsando os autos, verifico que o banco requerido não colacionou aos autos o efetivo comprovante de depósito do valor objeto do contrato litigado Sendo assim, inverto o ônus da prova, com fundamento no art. 373, §1º do CPC/15, c/c o art. 6º, VIII do CDC, para determinar que se intime a instituição financeira requerida para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o referido documento comprobatório de transferência para a conta de titularidade da autora.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000053-81.2010.8.18.0089

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE S/A

Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Executado(a): EDONITES MARTINS DOS REIS

Advogado(s):

Em que pese ausência de atendimento do despacho de fls. 62- haja vista certificação de fls. 65, por ora, deixo de extinguir o presente feito na forma do art. 485, inc. III, do NCPC, ante observância do regramento legal pertinente ao feito. É que, em virtude da redação do Artigo 10 da Lei nº 13.340/2016, dada pela Lei 13.729/2018, em que houve prorrogação de suspensão até a data de 30/12/2019. in verbis (...) Assim, Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via publicação oficial em DJE, para, no prazo de 5 (cinco) dias para manifestar real interesse no prosseguimento do presente feito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito - ART. 485, INC. III, do NCPC.

EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000004-47.2015.8.18.0030

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: PAULO HENRIQUE MENDES FERREIRA

Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444), FLEYMAN FLAB FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 11084)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o(s) advogado(s) do Réu, acerca da expedição de carta precatória para oitiva da testemunha, policial rodoviário federal, PAULO DOS SANTOS FERREIRA, na comarca de Teresina-PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000956-07.2013.8.18.0059

CLASSE: Termo Circunstanciado

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO AO PIAUÍ-LUÍS CORREIA

Réu: MARIA ELISÂNGELA RORIGUES DA COSTA

Vítima: LUZILETE AMORIM DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, MARIA ELISÂNGELA RORIGUES DA COSTA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , União Estável, filho(a) de MARIA ELISA RODRIGUES e JOSÉ DA COSTA RODRIGUES, residente e domiciliado(a) em RUA PROJETADA L, S/N, ALTO BONITO, LUIS CORREIA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de MARIA ELISÂNGELA RODRIGUES DA COSTA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MÁRCIO DA SILVA ARAÚJO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

LUIS CORREIA, 6 de fevereiro de 2020.

WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da LUIS CORREIA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000042-24.2016.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 6 de fevereiro de 2020

CLARA LUCIA VILANOVA ROCHA

Estagiário(a) - 29214

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000397-45.2015.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA MARQUES DAMACENA

Advogado(s): MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6253)

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. AVELINO LOPES, 6 de fevereiro de 2020

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000963-04.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SUPRIANO ANTONIO DOS SANTOS

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001480-78.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: JEAN MENDES DE OLIVEIRA

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO

EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, consubstanciada no pedido constante na denúncia ofertada pelo Ministério Público, razão por que CONDENO, nos termos do art. 387 do CPP, o acusado JEAN MENDES DE OLIVEIRA como incurso nas penas dos artigos 217-A, c\c 71, e 226, II todos do Código Penal, na modalidade da Lei nº 11.320\2006..

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000556-82.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BALTAZAR FIRMINO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO SANTANDER S/A

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001169-18.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO DOMINGOS ALVES

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. CAPITÃO DE CAMPOS, 7 de janeiro de 2020 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000072-54.2017.8.18.0053

Classe: Interdição

Interditante: MINISTERIO PUBLICO DA COMARCA DE GUADALUPE-PIAUÍ, DALIANY DE CARVALHO MOUSINHO

Advogado(s):

Interditando: ERLINO CARVALHO MOUSINHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãoMovimentar Processo dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000043-64.2010.8.18.0080

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357)

Réu: WALDIMIRO PEREIRA DA SILVA, JOANA RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s):

Em virtude da redação do Artigo 10 da Lei nº 13.340/2016, dada pela Lei 13.729/2018, em que houve prorrogação de suspensão até a data de 30/12/2019 (...) Assim, Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via publicação oficial em DJE, para, no prazo de 5 (cinco) dias para manifestar real interesse no prosseguimento do presente feito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito - ART. 485, INC. III, do NCPC.

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000835-05.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: PABLO BRUNO DA SILVA GUILHERMINO

Advogado(s):

DESPACHO A Lei nº 13.964/2019 incluiu no Código de Processo Penal o art. 28-A, que dispõe que Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo; II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; e V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada. Tendo em vista que se trata de dispositivo que beneficia o acusado, pois pode evitar uma eventual condenação, afere-se que se trata de norma de direito material, que deve retroagir. Assim sendo, chamo o feito à ordem para suspender a tramitação do processo e determinar sejam abertas vistas ao Ministério Público, a fim de que ofereça proposta de acordo de não persecução penal. CAMPO MAIOR, 4 de fevereiro de 2020. MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000382-57.2014.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA FERREIRA

Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468), THAIS FREITAS LINO(OAB/PIAUÍ Nº 9629)

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s):

Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM ("Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". Cite-se a parte Ré, no endereço informado na petição eletrônica retro, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Ante a inversão do ônus da prova, deve a parte requerida colacionar aos autos cópia do contrato firmado entre as partes bem como comprovante de pagamento à parte autora do valor do empréstimo supostamente firmado entre as partes.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000312-12.2018.8.18.0052

Classe: Carta Precatória Cível

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MARACAJU-MS, FIDELINA BLANCO MARTINS

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE GILBUES-PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000179-43.2013.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALTAIR RODRIGUES LIMA

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000422-78.2009.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Denunciante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Denunciado: JOÃO BATISTA DE SOUSA

Advogado(s):

DECISÃO:Ante o exposto,nos moldes do arts.109,110 e112, todos do Código Penal, reconheço a prescrição da pretensão executória estatal e EXTINGO A PUNIBILIDADE do autor do fato,JOÃO BATISTA DE SOUSA, nos termos do art. 107,IV do Código Penal.Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Piracuruca-PI, 6 de fevereiro de 2020 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz de Direito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000049-22.2018.8.18.0135

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: BRENDO BARBOSA DE OLIVEIRA, MATEUS RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS SILVEIRA CRISANTO(OAB/PIAUÍ Nº 9158), JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)

DESPACHO Defiro o pedido ministerial. Intime-se a defesa, através de seu procurador habilitado nos autos e via Diário da Justiça, para manifestar-se acerca do requerimento de diligências que enteder necessárias para o andamento do processo, no prazo de 5 dias. Caso não haja manifestação pelo acusado, ou esta seja negativa, determino, desde já, a intimação das partes, de maneira sucessiva, para apresentação das suas alegações finais, devendo ser iniciadas pelo representante do Ministério Público, no prazo de 05 dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 6 de fevereiro de 2020 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000234-57.2014.8.18.0052

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: HÉLIO RIBEIRO DUAILIBE

Advogado(s): WILBERTY DA SILVA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9414)

Executado(a): JOSÉ SOARES NOGUEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001982-45.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO GOMES FERREIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intime-se a parte autora, através de seu Advogado, via DJ-e, para, no prazo de 15 dias, se manifestar se concorda com os valores pagos pelo requerido e requerer o que entender. Expedientes necessários. CAPITÃO DE CAMPOS, 26 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000566-39.2014.8.18.0047

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, CATIANA OLIVEIRA SANTOS, [L.O. S.]

Advogado(s):

Executado(a): WELLINGTON PALMA DE SOUZA

Advogado(s):

DECISÃO: Vistos, etc.
A Exequente, por petição nos autos, requereu a suspensão da execução até cumprimento total do acordo.
É certo que convindo às partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (art. 922, CPC).
Nestas condições, suspendo a presente execução durante o prazo necessário a que o devedor/executado cumpra sua obrigação, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações avençadas, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo.
Intimem-se e cumpra-se.
CRISTINO CASTRO, 3 de fevereiro de 2020
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000629-67.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NEUZA DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO INDUSTRIAL BRASIL S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intime-se a parte autora, através de seu Advogado, via DJ-e, para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos. Expedientes necessários. CAPITÃO DE CAMPOS, 26 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000113-57.2018.8.18.0062

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JANCARLOS GONÇALO DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO DI PAULA VELOSO CHAGAS(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 22353)

DESPACHO: Fica o advogado da parte RÉ, Dr. FRANCISCO DI PAULA VELOSO CHAGAS(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 22353), acima nominado, INTIMADO do r. despacho, bem como para a audiência de instrução, designada para o dia 12.02.2020 às 12h00min, cuja decisão em síntese é a seguinte: (...) " Ante o exposto, em consonância ao parecer ministerial, tenho por INDEFERIR O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA de Jancarlos Gonçalo de Oliveira. Outrossim, em continuidade a marcha processual, tenho, nos termos do art. 410 do Código de Processo Penal: a) por designar audiência de instrução para a oitiva de testemunhas para às 12h00 do dia 12.02.2020. b) por deprecar o interrogatório do acusado para a Comarca de Campo Grande-MS, com prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento. Intimem-se as testemunhas arroladas, intimando-se, pelo DJe, o patrono do acusado sobre: a) a realização de audiência de instrução nesta Comarca; b) a expedição de carta precatória para o interrogatório do acusado; c) a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado. Notifique-se o Ministério Público, devendo, após superados 80 (oitenta) dias, serem os autos encaminhados com vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre a necessidade da manutenção da prisão preventiva do denunciado, voltando os autos, em seguida, conclusos para fins do parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal. PADRE MARCOS, 5 de fevereiro de 2020. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000137-83.2016.8.18.0053

Classe: Interdição

Interditante: FRANCISCA SOARES DE SOUSA REIS

Advogado(s): AMADEU LUIZ PEREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 260)

Interditando: ISRAEL SOARES DE SOSUSA

Advogado(s): AMADEU LUIZ PEREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 260)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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