Diário da Justiça 8842 Publicado em 07/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001351-06.2010.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ELIELSON DA SILVA MARTINS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA - NÚCLEO REGIONAL DE CAMPO MAIOR(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 16 / 06 / 2020, às 10h30min, a realização de audiência para interrogatório do Réu. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. Requisite-se a condução do réu que se encontre eventualmente preso por ordem deste Juízo. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)

Processo nº 0000176-62.2011.8.18.0051

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096), SÉRGIO ROGÉRIO LINS DO RÊGO BARROS(OAB/PERNAMBUCO Nº 13236)

Réu: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE ALEGRETE DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIME-SE O EXEQUENTE PARA COMPARECER À SECRETARIA JUDICIAL PARA RECOLHER O TÍTULO EXECUTIVO QUE INSTRUIU ESTA AÇÃO MONITÓRIA, NO PRAZO DE 01 SEMANA.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001291-66.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LINO FERREIRA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PEDRO II, 6 de fevereiro de 2020 ISAC PEREIRA DA SILVA Cedido Prefeitura - 1001770

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001668-86.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA CREUZA RODRIGUES ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ORIGINAL S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. P. R. I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000062-07.2014.8.18.0088

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: A. DA C., REPRESENTADO POR SUA GENITORA SRª. MARIA DE DEUS ALVES COSTA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460), ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Requerido: ANTONIO SOARES DA SILVA

Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780), REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas dos autos ao Procurador da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a demanda apresentada nos presentes autos.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001211-92.2012.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MAURICIO DAS GRAÇAS SOARES

Advogado(s): JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784)

DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho a seguir: Vistos, etc. Trata-se de ação penal que tem como denunciado MAURICIO DAS GRAÇAS SOARES, pela prática do crime de homicídio culposo, fato ocorrido em 07/05/2012. Os autos se encontram concluso para a prolatação da sentença, no entanto não é possível ouvir integralmente os depoimentos das testemunhas ANDERSON WALTER VIANA e ADRIANO ALMEIDA CASTRO, constantes na mídia de f. 98. Diante o exposto, designo audiência de oitiva das testemunhas acima mencionadas, para o dia 10/03/2020, às 08:00 horas. Intimem-se: acusado e o seu defensor. Notifique-se o Ministério Público. Floriano, 04 de fevereiro de 2020. Dr. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª Vara

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000179-43.2013.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALTAIR RODRIGUES LIMA

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000422-78.2009.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Denunciante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Denunciado: JOÃO BATISTA DE SOUSA

Advogado(s):

DECISÃO:Ante o exposto,nos moldes do arts.109,110 e112, todos do Código Penal, reconheço a prescrição da pretensão executória estatal e EXTINGO A PUNIBILIDADE do autor do fato,JOÃO BATISTA DE SOUSA, nos termos do art. 107,IV do Código Penal.Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Piracuruca-PI, 6 de fevereiro de 2020 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz de Direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000312-12.2018.8.18.0052

Classe: Carta Precatória Cível

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MARACAJU-MS, FIDELINA BLANCO MARTINS

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE GILBUES-PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000043-64.2010.8.18.0080

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357)

Réu: WALDIMIRO PEREIRA DA SILVA, JOANA RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s):

Em virtude da redação do Artigo 10 da Lei nº 13.340/2016, dada pela Lei 13.729/2018, em que houve prorrogação de suspensão até a data de 30/12/2019 (...) Assim, Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via publicação oficial em DJE, para, no prazo de 5 (cinco) dias para manifestar real interesse no prosseguimento do presente feito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito - ART. 485, INC. III, do NCPC.

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000835-05.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: PABLO BRUNO DA SILVA GUILHERMINO

Advogado(s):

DESPACHO A Lei nº 13.964/2019 incluiu no Código de Processo Penal o art. 28-A, que dispõe que Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo; II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; e V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada. Tendo em vista que se trata de dispositivo que beneficia o acusado, pois pode evitar uma eventual condenação, afere-se que se trata de norma de direito material, que deve retroagir. Assim sendo, chamo o feito à ordem para suspender a tramitação do processo e determinar sejam abertas vistas ao Ministério Público, a fim de que ofereça proposta de acordo de não persecução penal. CAMPO MAIOR, 4 de fevereiro de 2020. MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000382-57.2014.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA FERREIRA

Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468), THAIS FREITAS LINO(OAB/PIAUÍ Nº 9629)

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s):

Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM ("Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". Cite-se a parte Ré, no endereço informado na petição eletrônica retro, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Ante a inversão do ônus da prova, deve a parte requerida colacionar aos autos cópia do contrato firmado entre as partes bem como comprovante de pagamento à parte autora do valor do empréstimo supostamente firmado entre as partes.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000415-76.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSARIO MENDES DE SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Compulsando os autos, verifico que o banco requerido não colacionou aos autos o efetivo comprovante de depósito do valor objeto do contrato litigado Sendo assim, inverto o ônus da prova, com fundamento no art. 373, §1º do CPC/15, c/c o art. 6º, VIII do CDC, para determinar que se intime a instituição financeira requerida para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o referido documento comprobatório de transferência para a conta de titularidade da autora.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000053-81.2010.8.18.0089

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE S/A

Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Executado(a): EDONITES MARTINS DOS REIS

Advogado(s):

Em que pese ausência de atendimento do despacho de fls. 62- haja vista certificação de fls. 65, por ora, deixo de extinguir o presente feito na forma do art. 485, inc. III, do NCPC, ante observância do regramento legal pertinente ao feito. É que, em virtude da redação do Artigo 10 da Lei nº 13.340/2016, dada pela Lei 13.729/2018, em que houve prorrogação de suspensão até a data de 30/12/2019. in verbis (...) Assim, Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via publicação oficial em DJE, para, no prazo de 5 (cinco) dias para manifestar real interesse no prosseguimento do presente feito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito - ART. 485, INC. III, do NCPC.

EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000004-47.2015.8.18.0030

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: PAULO HENRIQUE MENDES FERREIRA

Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444), FLEYMAN FLAB FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 11084)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o(s) advogado(s) do Réu, acerca da expedição de carta precatória para oitiva da testemunha, policial rodoviário federal, PAULO DOS SANTOS FERREIRA, na comarca de Teresina-PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000956-07.2013.8.18.0059

CLASSE: Termo Circunstanciado

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO AO PIAUÍ-LUÍS CORREIA

Réu: MARIA ELISÂNGELA RORIGUES DA COSTA

Vítima: LUZILETE AMORIM DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, MARIA ELISÂNGELA RORIGUES DA COSTA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , União Estável, filho(a) de MARIA ELISA RODRIGUES e JOSÉ DA COSTA RODRIGUES, residente e domiciliado(a) em RUA PROJETADA L, S/N, ALTO BONITO, LUIS CORREIA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de MARIA ELISÂNGELA RODRIGUES DA COSTA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MÁRCIO DA SILVA ARAÚJO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

LUIS CORREIA, 6 de fevereiro de 2020.

WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da LUIS CORREIA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000042-24.2016.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 6 de fevereiro de 2020

CLARA LUCIA VILANOVA ROCHA

Estagiário(a) - 29214

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000397-45.2015.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA MARQUES DAMACENA

Advogado(s): MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6253)

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. AVELINO LOPES, 6 de fevereiro de 2020

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000963-04.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SUPRIANO ANTONIO DOS SANTOS

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001480-78.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: JEAN MENDES DE OLIVEIRA

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO

EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, consubstanciada no pedido constante na denúncia ofertada pelo Ministério Público, razão por que CONDENO, nos termos do art. 387 do CPP, o acusado JEAN MENDES DE OLIVEIRA como incurso nas penas dos artigos 217-A, c\c 71, e 226, II todos do Código Penal, na modalidade da Lei nº 11.320\2006..

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000556-82.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BALTAZAR FIRMINO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO SANTANDER S/A

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001169-18.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO DOMINGOS ALVES

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. CAPITÃO DE CAMPOS, 7 de janeiro de 2020 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000072-54.2017.8.18.0053

Classe: Interdição

Interditante: MINISTERIO PUBLICO DA COMARCA DE GUADALUPE-PIAUÍ, DALIANY DE CARVALHO MOUSINHO

Advogado(s):

Interditando: ERLINO CARVALHO MOUSINHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãoMovimentar Processo dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000683-42.2011.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ANDRÉIA MARIA STIVAL, CLAUDETE PETERS, LAISE WERNER, ROSANGELA BERNARDETE STEFFEN WERNER

Advogado(s): LAISE WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 9669), JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511), ROSANGELA BERNADETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242)

Intime-se a Sra. LAISE WERNER para que informe o endereço completo no qual irá residir na cidade de Goiânia-GO, para que possa ser atendida na sua solicitação quanto ao monitoramento de comparecimento nesta cidade.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-35.2002.8.18.0052

Classe: Execução Fiscal

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)

Executado(a): JURANDIR MARTINS DE SANTANA

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 6 de fevereiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1

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