Diário da Justiça
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Publicado em 07/02/2020 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000991-17.2016.8.18.0073
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: 8ª DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI
Réu: LUCAS FERREIRA PINDAIBA DOS SANTOS
Advogado(s): EVANDRO DA COSTA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 2941)
DESPACHO: Designo audiência de instrução e julgamento para 10/03/2020, às 10:30 horas [...]
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
Processo nº 0000038-80.2020.8.18.0051
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PICOS-PI
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS-PI, JOSÉ GENIVAL DE SOUSA
Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)
DESPACHO: Como medida de celeridade processual, designo o dia 18/03/2020, às 8h30, para realização de audiência para cumprimento do objeto desta carta. À Secretaria desta Vara para que providencie a distribuição da missiva, informando neste processo SEI o número do processo gerado no sistema informatizado e comunicando ao juízo deprecante. Cópia deste despacho deverá ser encartada aos autos formados. Procedam-se às intimações necessárias. Na hipótese de o(s) réu(s) ter constituído defensor no processo de origem, proceda-se à sua intimação por meio de publicação no DJe. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, à qual caberá promover a defesa técnica do(s) réu(s) na audiência caso seu defensor constituído não compareça ao ato.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000059-68.2016.8.18.0060
Classe: Guarda
Requerente: DENIS DUTRA E SILVA
Advogado(s): VITALIANO DE AGUIAR PESSOA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11937)
Requerido: ROBERTA PONTES ARAÚJO
SENTENÇA: ISTO POSTO, com arrimo ao parecer do Ministério Público Estadual, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, conforme se infere em petição de fls. 28/30, para que produza os jurídicos e legais efeitos, declarando a extinção do processo, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, concedendo, assim, a GUARDA DEFINITIVA dos menores RITA DE CÁSSIA ARAÚJO DUTRA e JOÃO VITOR ARAÚJO, ao requerente DENIS DUTRA E SILVA, o que faço com fundamento no que dispõe o art. 33, §1º, do ECA, e determino o arquivamento dos autos, inclusive baixando os autos junto à Distribuição, observadas as formalidades legais. Sem custas e honorários por conta da Gratuidade da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000333-09.2018.8.18.0045
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: JOSE MAGNO SOARES DA SILVA
Advogado(s): MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12150)
Representado: JOSÉ ARNALDO MINEIRO LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar da audiência de instrução e julgamento, designada para 12/05/2020, às 08:30 horas, no Fórum de Castelo do Piauí-PI.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000273-32.2012.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS VIEIRA DA COSTA
Advogado(s): Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI 12751- A)
Réu: BANCO BMG S.A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)
DISPOSITIVO; Deste modo, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo como excesso de execução a quantia de R$ 7.347,57 (sete mil e trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos). Em consequência, CONDENO a autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados, em dez por cento sobre o valor considerado em excesso a execução. Entretanto, como a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que as deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justiçou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do artigo 98, § 3o do CPC. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se. AROAZES, 6 de fevereiro de 2020. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES.
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003789-43.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: SANDRO MARCIO DE PINHO MORAES
Advogado(s):
De todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para DESCLASSIFICAR a conduta inicialmente atribuída ao réu, previsto no art. 155, § 1° e § 4°, II e IV, do CP, para CONDENAR o acusado SANDRO MÁRCIO DE PINHO MORAES, como incurso no crime previsto no art. 155,§ 1°(duas vezes), do Código Penal c/c art. 70 do CPB.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0001549-21.2016.8.18.0030
Classe: Adoção
Adotante: L. A. A. R. DE S., R. Y. A. R. DE S.
Advogado(s): JOSE GONZAGA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 1349)
Requerido: C. DOS S. D.
Advogado(s):
SENTENÇA: (..) Em lume ao exposto, o que mais dos autos constam, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e concedo aos requerentes a adoção da criança GAEL LYVINO DOS SANTOS DIAS, devendo a sentença ser inscrita no registro civil, cancelando-se o registro original, lavrando-se outro com os nomes dos requerentes como pais da criança, e os nomes dos ascendentes daqueles como avós do menor, conforme documentação anexa, ficando ospais biológicos destituídos do poder familiar, determinando a mudança do nome do adotando GAEL LYVINO DOS SANTOS DIAS para GAEL LYVINO ALVES RODRIGUES DE SOUSA, filho de LÍVIO ATANIEL RODRIGUES DE SOUSA e RAVENNA YARA ALVES RODRIGUES DE SOUSA, tudo conforme o inserto nos artigos 41, 43 da Lei nº. 8.069/1990 e cumprindo-se integralmente o art. 47 e parágrafos do mesmo diploma legal. Sem custas processuais, conforme determinado no ECA, mas com pagamento dos emolumentos cartorários. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se, registre-se, intimem-se. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 06 de fevereiro de 2020. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS-PI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000692-30.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TIAGO LUIZ PEREIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PEDRO II, 6 de fevereiro de 2020 ISAC PEREIRA DA SILVA Cedido Prefeitura - 1001770
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000399-46.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM DE ARAUJO LIMA
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A - BMB
Advogado(s):
Tendo em vista o comprovante de depósito do valor da condenação juntado nos autos e concordância da parte autora/exequente, eis que requereu o levantamento do valor sem nenhuma oposição ao valor depositado, resolvo extinguir a fase de execução, nos termos do art. 924, II do CPC. EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor depositado. Após, arquivem-se os autos.
Intimação advogado - PJe 0001344-93.2010.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimo a inventariante, através de seus advogados FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA - OAB PI6914 e ANTONIO JOSE DE CARVALHO JUNIOR - OAB PI5763, da SENTENÇA de ID 7675288, que homologo a divisão de bens constante no plano de partilha deixados por JOSÉ NUNES DE BARROS e ALOÍSIA HELENA LIMA BARROS.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000885-44.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: GONÇALA NUNES MARTINS
Advogado(s): ELDA MARIA OLIVEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6833), MAXSWELL BRITO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12329)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
A parte autora na petição eletrônica retro, informa que junta aos autos declaração de herdeiro e pede habilitação de companheiro da autora já falecida. Ocorre, que não foi juntada nenhuma declaração anexa à referida petição e nenhum documento que comprove que o Sr. Raimundo Carlos da Silva, teria sido companheiro/esposo da autora falecida. Assim, intime-se a parte autora, através de sua Advogada, via DJ-e, para sanar esse vício, devendo juntar os documentos necessários a habilitação dos herdeiros da falecida. Após, intime-se a parte requerida, através de seu Advogado, via DJ-e, para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre o pleito de habilitação. Expedientes necessários. CAPITÃO DE CAMPOS, 13 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000311-24.2013.8.18.0045
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSE GONÇALVES BARBOSA DO NASCIMENTO, MAICON DOUGLAS FRANCISCO DA COSTA, ADENILSON UCHOA PEREIRA
Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL.
ATO ORDINATÓRIO: Intimar da audiência de instrução e julgamento, designada para 28 de abril de 2020, às 09:30 horas, no Fórum da comarca de Castelo do Piauí-PI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002220-64.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO GOMES DE SOUZA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
O Banco requerido em sede de preliminar alega ausência de relação jurídica entre as partes, tendo em vista que a parte autora não juntou documento mínimo que comprova relação contratual entre as partes. Compulsando os autos, verifico que o extrato previdenciário juntado pelo autor à fl. 27, demonstra que o contrato ora debatido nos autos foi supostamente realizado entre o autor e o ora requerido, não podendo se falar em ausência de relação jurídica entre as partes. Assim, indefiro esta preliminar. Outra preliminar levantada pelo Banco requerido é a preliminar de ilegitimidade passiva. Alega o requerido que não é parte legitíma no polo passivo da demanda, sendo que o contrato debatido nos autos pertence ao Banco Itau BMG Consignados que é empresa de personalidade jurídica distinta do ora requerido Banco BMG. Ocorre que, no referido extrato previdenciário de fl. 27, consta como Banco que realizou o suposto contrato o nome de BANCO BMG, ora requerido, não há o que se falar que o negócio jurídico debatido foi realizado com o Banco Itau BMG Consignados. Assim, indefiro a liminar. Outrossim, converto o julgamento em diligência para inverter o ônus da prova, determinando a intimação da parte requerida, através de seu Advogado, para, no prazo de 15 dias, juntar o contrato e o comprovante de pagamento, nos termos da Súmula 18 do TJPI. Expedientes necessários. CAPITÃO DE CAMPOS, 19 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000431-92.2002.8.18.0032
Classe: Monitória
Requerente: CARLOS ROBERTO MOREIRA MONTEIRO
Advogado(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470)
Requerido: LUIS HUMBERTO C. MACEDO
Advogado(s): JOSUÉ RODRIGUES BEZERRA(OAB/CEARÁ Nº 10148)
INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu advogado, para ciência do resultado extraído do sistema Bacenjud (fl.135), referente à constrição judicial de valor constante em conta bancária de seu titularidade e para, em 10 (dez) dias, PRONUNCIAR-SE sobre o pedido de evantamento, por alvará judicial, do valor bloqueado, encartado na petição eletrônica identificada pelo protocolo de final 5004. Após, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000454-10.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ROSA FERREIRA SOBRINHO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Converto o julgamento em diligência para inverter o ônus da prova, determinando a intimação da parte requerida, através de seu Advo-gado, para, no prazo de 15 dias, juntar o comprovante de pagamento e cópia do contrato, nos termos da Súmula 18 do TJPI. Expedientes necessários. CAPITÃO DE CAMPOS, 18 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001660-12.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: PAULO PEDRO DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
SENTENÇA: ISTO POSTO, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001604-89.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA FERREIRA VIANA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203), ERIKA SILVA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12122)
Vistos, etc. Determino a intimação das partes para, querendo, manifestarem-se quanto a ocorrência de prescrição, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 18 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO/ AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Processo nº 0000717-25.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GONÇALA SOARES MORAIS
Advogado(s): JOSÉ LUCAS LEÓDIDO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15512), DOUGLAS VIEIRA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 15258)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
DESPACHO: "Com a juntada de comprovantes de cumprimento das obrigações de fazer e de pagar quantia certa, a autora, depois de intimada, não apresentou impugnação, restando incontroversa a matéria. Nestes termos, expeçam-se alvarás para levantamento dos valores depositados, em nome da parte e do advogado por ela constituído. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 5 de fevereiro de 2020. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-34.2015.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS DA SILVA
Advogado(s): NELIO NATALINO FONTES GOMES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9228)
Réu: MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUÍ
Advogado(s): LUCIANA PORTELA SOARES PIRES GALVAO(OAB/PIAUÍ Nº 8986)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 6 de fevereiro de 2020
ARTHUR BENEDICTO DE REIS FEITOSA
Analista Judicial - 3854
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000107-84.2009.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DENISA MARIA GOMES DA SILVA LIMA
Advogado(s): ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO(OAB/PIAUÍ Nº 5795)
Réu: MUNICIPIO DE COCAL DE TELHA-PI
Advogado(s): FERNANDO LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4300), ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137), ANA KARLA VASCONCELOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4872), MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 2525), DANIELA MARIA OLIVEIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4787), FRANCISCO TEIXEIRA LEAL JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9457), ERIKA ARAUJO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5384)
DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, ficando revogada eventual interlocutória inserida nos autos. Determino, por conseguinte, o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição, ficando revogada a decisão interlocutória inserida nos autos. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte requerida no pagamento de custas processuais, ficando suspensa sua exigibilidade em face da concessão da gratuidade.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000087-02.2012.8.18.0052
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: MARIA DE JESUS MOREIRA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000198-04.2014.8.18.0088
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MARTINHO DA COSTA BRANDÃO, REPRESENTADO POR SUA CURADORA JUDICIAL , A SENHORA EDUVIRGENS DA COSTA BRANDÃO
Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704), JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)
Requerido: VALMIR ELPÍDIO DA COSTA
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 1022 do CPC, conheço dos presentes embargos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentença.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000062-82.2004.8.18.0047
Classe: Inventário
Inventariante: JOSÉ ISOMAR FRANÇA DOS SANTOS
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B)
Inventariado: ESPOLIO DE LUIZA FRANÇA DE ANDRADE
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se, pois, o(a) inventariante, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a determinação judicial constante às fls. 51, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000470-32.2013.8.18.0088
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: VALMIR ELPÍDIO DA COSTA
Advogado(s): CLENILTON CESÁR ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 18397)
Requerido: MARIA INÊS DA COSTA BRANDÃO
Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)
Em face da interposição do recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte requerida para apresentar contrarrazões recursais, no prazo de 15 dias
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0003554-10.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARNALDA DA ROCHA SOUSA
Advogado(s): JOSE ALBERTO DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6932)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
ATO ORDINATÓRIO: Intima requerido, para no prazo de 10(dez) dias, recolher as custas judiciais, comprovando-as no autos.