Diário da Justiça
8842
Publicado em 07/02/2020 03:00
Matérias:
Exibindo 1076 - 1100 de um total de 1525
Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000314-73.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA SOARES DA SILVA MENDES
Advogado(s): BRUNO MEDINA DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 5591)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Advogado(s): THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7555), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )
Compulsando os autos, verifico que o banco requerido não colacionou aos autos o efetivo comprovante de depósito do valor objeto do contrato litigado. Sendo assim,determino a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 373, §1º do CPC/15, c/c o art. 6º, VIII do CDC, para determinar que se intime a instituição financeira requerida para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o referido documento comprobatório de transferência para a conta de titularidade da autora. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 14 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000979-55.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS NASCIMENTO DE SOUSA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Compulsando os autos, verifico que o banco requerido não colacionou aos autos o contrato, nem tampouco o efetivo comprovante de depósito do valor objeto do contrato litigado.
Sendo assim , inverto o ônus da prova, com fundamento no art. 373, §1º do CPC/15, c/c o art. 6º, VIII do CDC, para determinar que se intime a instituição financeira requerida para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o referido contrato e o documento comprobatório de transferência para a conta de titularidade da autora.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000572-83.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDO PEREIRA DA CUNHA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)
Réu: BANCO BCV S.A.
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
Compulsando os autos, verifico que o banco requerido não colacionou aos autos o contrato, nem tampouco o efetivo comprovante de depósito do valor objeto do contrato litigado.
Sendo assim , inverto o ônus da prova, com fundamento no art. 373, §1º do CPC/15, c/c o art. 6º, VIII do CDC, para determinar que se intime a instituição financeira requerida para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o referido contrato e o documento comprobatório de transferência para a conta de titularidade da autora.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000430-79.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA RODRIGUES BARROS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Compulsando os autos, verifico que o banco requerido não colacionou aos autos o contrato, nem tampouco o efetivo comprovante de depósito do valor objeto do contrato litigado.
Sendo assim , inverto o ônus da prova, com fundamento no art. 373, §1º do CPC/15, c/c o art. 6º, VIII do CDC, para determinar que se intime a instituição financeira requerida para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o referido contrato e o documento comprobatório de transferência para a conta de titularidade da autora.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000284-85.2013.8.18.0095
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO LEAL
Advogado(s): FRANCISCO VIEIRA SALES NETO(OAB/CEARÁ Nº 21906)
Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 6 de fevereiro de 2020
CLARA LUCIA VILANOVA ROCHA
Estagiário(a) - 29214
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000862-98.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANA ROSA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s):
Converto o julgamento em diligência para inverter o ônus da prova, determinando a intimação da parte requerida, através de seu Advo-gado, para, no prazo de 15 dias, juntar o contrato e o comprovante de pagamento, nos termos da Súmula 18 do TJPI. Expedientes necessários. CAPITÃO DE CAMPOS, 18 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-26.2006.8.18.0047
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): PETRONIO MARTINS FALCÃO
Advogado(s): GIVANILDO LEAO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 3840)
DECISÃO: Vistos, etc.
A Exequente, por petição nos autos, requereu a suspensão da execução em face da existência de parcelamento do débito.
É certo que convindo às partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (art. 922, CPC).
Nestas condições, suspendo a presente execução durante o prazo necessário a que o devedor/executado cumpra sua obrigação, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações avençadas, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo.
Intimem-se e cumpra-se.
CRISTINO CASTRO, 3 de fevereiro de 2020
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000415-66.2015.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA MARQUES DAMACENA
Advogado(s): MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6253)
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. AVELINO LOPES, 6 de fevereiro de 2020
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000192-60.2015.8.18.0088
Classe: Exibição
Requerente: LUIZ FERREIRA BARBOSA, MANOEL DA VERA CRUZ, MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO GOMES, MARIA PEREIRA DE LIMA SILVA, OLÍVIA RODRIGUES DA SILVA, PEDRO LUIS DA SILVA, RAIMUNDO PAULO DA SILVA, ROSA FERREIRA SOBRINHO, ROSA NEPONUCENO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Requerido: B.V FINANCEIRA S.A C.F.I
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Intime-se a parte requerente, através de seu Advogado, via DJ-e, para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre os documentos juntados na petição eletrônica de fl. 132. Expedientes necessários. CAPITÃO DE CAMPOS, 19 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001518-21.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SUPRIANO ANTONIO DOS SANTOS
Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447)
Réu: BANCO VOTORANTIM S/A.
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Vistos. Intime-se a parte autora, para manifestar-se no prazo de 15 dias, sobre alegação da requerida da existência de litispedência. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 20 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001543-34.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ALVES DA SILVA
Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447), VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078), AVELINA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8600)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): EDSON RENAN DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9930), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Vistos. Compulsando os autos, verifico que o banco requerido não colacionou aos autos o efetivo comprovante de depósito do valor objeto do contrato litigado Determino a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 373, §1º do CPC/15, c/c o art. 6º, VIII do CDC, para determinar que se intime a instituição financeira requerida para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o referido documento comprobatório de transferência para a conta de titularidade da autora,. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 13 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000836-53.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DO AMPARO RODRIGUES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
SENTENÇA: Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por sentença, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, declarando a extinção do processo, nos termos do artigo 487, inciso III, b c/ 139, V, ambos, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, o trânsito em julgado arquive-se o feito.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001245-82.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA - PI
Advogado(s):
Réu: LOURIVAL RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)
SENTENÇA: Desta monta, declaro, por sentença, extinta a punibilidade da conduta imputada ao apenado LOURIVAL RODRIGUES DA SILVA, a teor do art. 89, § 5º da Lei 9.099/95. P. R. I. Depois de decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com a devida baixa.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001488-83.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ALVES DA SILVA
Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Vistos. Compulsando os autos, verifico que o banco requerido não colacionou aos autos o efetivo comprovante de depósito do valor objeto do contrato litigado, nem tampouco o contrato. Determino a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 373, §1º do CPC/15, c/c o art. 6º, VIII do CDC, para determinar que se intime a instituição financeira requerida para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o contrato objeto da presente ação e o referido documento comprobatório de transferência para a conta de titularidade da autora,. CAPITÃO DE CAMPOS, 13 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
Edital de Proclamas (Comarcas do Interior)
LUIZA MARIA ROCHA VOGADO, Tabeliã e Registradora da Serventia Extrajudicial do Oficio Único de Joaquim Pires - Piauí; na forma da lei, etc.
FAZ SABER que pretendem se casar e apresentaram documentos exigidos pelo art. nº 1.525 do Código Civil Brasileiro os nubentes a seguir relacionados:- ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO, solteiro, lavrador, natural de Joaquim Pires-PI, nascido no dia 12.06.1999, residente e domiciliado no Povoado Espinheiro, Zona Rural, Joaquim Pires-PI; FILHO de FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO e DEUSA MARIA DE CARVALHO; - e RAFAELA DOS SANTOS MORAES, solteira, lavradora, natural de Parnaíba-PI, nascida no dia 05.07.1998, residente e domiciliada no Povoado Boqueirão, Zona Rural, Joaquim Pires - PI, FILHA de JOSÉ IVONALDO DA SILVA MORAES e MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA DOS SANTOS. Ambos requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e/ou causa suspensiva dos arts. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório ou Juízo desta Comarca. Do que lavrei este edital para ser afixado em Cartório, no lugar de costume; Luzia Maria Rocha Vogado - Oficiala.
Edital de Proclamas (Comarcas do Interior)
LUIZA MARIA ROCHA VOGADO, Tabeliã e Registradora da Serventia Extrajudicial do Oficio Único de Joaquim Pires - Piauí; na forma da lei, etc.
FAZ SABER que pretendem se casar e apresentaram documentos exigidos pelo art. nº 1.525 do Código Civil Brasileiro os nubentes a seguir relacionados: - ANTONIO JOEL RODRIGUES, divorciado, lavrador, natural de Joaquim Pires-PI, nascido no dia 28.08.1972, residente e domiciliado na Rua 22 de abril, zona urbana, Joaquim Pires-PI; FILHO de JOSÉ AMANDIO RODRIGUES e BENEDITA TERTO RODRIGUES; - e SUZETE DE OLIVEIRA SAMPAIO, solteira, natural de Esperantina-PI, nascida no dia 07.04.1976, residente e domiciliada no Povoado Jacaré, zona rural, Joaquim Pires - PI, FILHA de FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO e MARIA HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRA SAMPAIO. Ambos requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e/ou causa suspensiva dos arts. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório ou Juízo desta Comarca. Do que lavrei este edital para ser afixado em Cartório, no lugar de costume; Luzia Maria Rocha Vogado - Oficiala.
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 8/2020, Livro D nº 4, Folha 248, Termo 1148 (Comarcas do Interior)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: BRUNO NUNES SILVA e JULIANA AMÉLIA PAES LANDIM SABINO
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão VENDEDOR(A), natural de QUIXELÔ-CE, nasceu em QUIXELÔ-CE, nascido em 21 de Janeiro de 1998, residente e domiciliado AVENIDA HIPOLITO R. SOARES, BAIRRO CENTRO, SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, telefone: 89 98116-8328, filho de EDIVILSON RODRIGUES DA SILVA e MARIA NUNES SOUSA. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão ESTUDANTE, natural de SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, nasceu em SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, nascida em 08 de Dezembro de 1993, residente e domiciliada RUA EMILIANA MARIA DA SILVA Nº 80, BAIRRO PRIMAVERA, SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, telefone: 89 98120-1399, filha de RAIMUNDO MAURÍCIO SABINO FILHO e CLAUDINETE PAES LANDIM SABINO. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.
SÃO RAIMUNDO NONATO, PI, 06 de Fevereiro de 2020. ________________________________________ ABMERVAL GOMES DIAS OFICIAL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)
Intimar da sentença (ID 7514443), cujo dispositivo se destaca: "PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação:
a) julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, de modo a condenar a requerida GR MUDANÇAS E VIAGENS PARA O NORDESTE a pagar a FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES DE OLIVEIRA, CPF: 045.981.873-28, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizado monetariamente, a título de indenização por danos morais;
b) julgo IMPROCEDENTES os pedidos indenização por danos materiais e de restituição de metade do valor pago à transportadora, conforme fundamentação supra.
Com fulcro no art. 491 do CPC, fixo os seguintes parâmetros para fins de liquidação:
a) Aferir o saldo devedor nos termos exatos da condenação, tendo como data-base o trânsito em julgado da última decisão, desmembrando-se o principal devido e os juros incidentes sobre o mesmo até a referida data;
b) A incidência dos juros de mora e da correção monetária devem observar os termos das Súmulas 362, 54 e 43 do STJ, sendo que o evento danoso é a data do efetivo prejuízo, de modo que devem ser calculados mês a mês, conforme o pagamento da parcela a ser restituído tenha sido realizado mês a mês;
c) O valor referente ao dano material consiste no número exato de parcelas pagas a serem restituídas, atualizadas monetariamente;
d) A multa de 10% e os honorários de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC, apenas tem cabimento em caso de não pagamento voluntário, de modo que não devem estar inclusos nos cálculos de liquidação.
Condeno, ainda, a promovida ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, monetariamente corrigidos.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte requerida para comprovação do pagamento das custas judiciais, em caso negativo ou de omissão, expeça-se guia de recolhimento, sob pena de envio à Procuradoria Geral do Estado do Piauí para os devidos fins.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se."
Castelo do Piauí - PI, (data registrada no sistema).
LEONARDO BRASILEIRO
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
castelo do piauí-PI, 6 de fevereiro de 2020.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000088-31.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO AMPARO BARBOSA
Advogado(s): DIEGO LEITE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 9450)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ, FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Advogado(s):
Intime-se a parte requerente através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada nos autos. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000027-83.2010.8.18.0089
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Executado(a): NILSON FONSECA MIRANDA ME
Advogado(s): LEVY ZENDE OLIVEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7680)
Pois bem. Passo a despachar no presente feito Originário - Processo de Execução. O presente feito original, ora em testilha onde consta Em virtude da redação do Artigo 10 da Lei nº 13.340/2016, dada pela Lei 13.729/2018, em que houve prorrogação de suspensão até a data de 30/12/2019. (...) Assim, Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via publicação oficial em DJE, para, no prazo de 5 (cinco) dias para manifestar real interesse no prosseguimento do presente feito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito - ART. 485, INC. III, do NCPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000863-83.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANA ROSA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
Compulsando os autos, observo a apresentação de embargos de declaração pela parte demandada. Assim, em atenção ao disposto no art. 1.023, §2°, do CPC, determino a intimação da embargada, para, querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001588-38.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SUPRIANO ANTONIO DOS SANTOS
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 dias, apresentar manifestação sobre a possível prescrição da demanda.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002370-45.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL SEVERINO FILHO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Compulsando os autos, verifico que o banco requerido não colacionou aos autos o contrato e o efetivo comprovante de depósito do valor objeto do contrato litigado Sendo assim, inverto o ônus da prova, com fundamento no art. 373, §1º do CPC/15, c/c o art. 6º, VIII do CDC, para determinar que se intime a instituição financeira requerida para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o contrato, bem como o documento comprobatório de transferência para a conta de titularidade da autora.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000090-93.2014.8.18.0081
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: MARIA HERMÍNIA NOGUEIRA QUEIROZ, MENOR: W.G.Q.S, MENOR: W.Q.S, MENOR: N.Q.S, MENOR: G.Q.S
Advogado(s): GUILHERME SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11542)
Executado(a): PEDRO FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Intime-se o advogado da parte autora para que se manifeste no prazo de 24 horas sobre o acordo juntado aos autos. Considerando a gravidade da situação, busque-se o contato por telefone, se possível. Após, nova remessa ao Ministério Público para manifestação em 24 horas. Máxima urgência.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001335-71.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ERIVELTON DE SOUSA FURTADO, PAULA ARIELY DE SOUSA SILVA
Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)
DESPACHO-MANDADO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de junho de 2020, às 10h30min, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas a vítima, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado os acusados, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intimem-se os acusados, seus Defensores e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se.