Diário da Justiça
8842
Publicado em 07/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior
Intimação advogado - PJe 0801712-54.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimo a requerente, através de seu advogado RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA NETO - OAB/PI 13376, do despacho de ID 8221625, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000326-09.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DANIEL FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. AVELINO LOPES, 6 de fevereiro de 2020
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000670-68.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUIZ JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA
Analista Administrativo - 1036548
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000937-06.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA MARIA DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA
Analista Administrativo - 1036548
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000306-18.2011.8.18.0030
Classe: Adoção
Adotante: IVAN DA SILVA MONTEIRO, DOMINGAS MARIA DE JESUS
Advogado(s):
Requerido: RAIMUNDA DE SOUZA MONTEIRO, RONALDO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 6 de fevereiro de 2020
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000791-62.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS ANA DE OLIVEIRA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição juntada às folhas 59 (0000791-62.2016.8.18.0088.5003). CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020 RAYNARA GABRIELLE DE OLIVEIRA SOMBREIRO Estagiário(a) - 28775
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000925-89.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO MARTINS NETO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000981-25.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES DE SOUSA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000452-06.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA PAZ MORAES
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA
Analista Administrativo - 1036548
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001006-38.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL PEDRO SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA
Analista Administrativo - 1036548
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001956-19.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: JULIO DE OLIVEIRA SEIA
Advogado(s):
DESPACHO: Isto posto, prosseguindo o feito, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 19 de março de 2020 às 11:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000602-21.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MONOEL MOURA DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA
Analista Administrativo - 1036548
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000626-71.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DEUSA FRANCISCA DE OLIVEIRA GABINO
Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)
Réu: BANCO PANAMERICANO S. A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001162-45.2012.8.18.0030
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: FRANCISCO JOHN SOARES DA SILVA, FRANCISCA LAYANE SOARES DA SILVA, IVOLENE SOARES DA SILVA
Advogado(s): BENOAR FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6602)
Requerido: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, ELISABETE FRANCISCA DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 6 de fevereiro de 2020
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000506-15.2017.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA GUIA VIEIRA
Advogado(s): WALDELIA VIEIRA DA SILVA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13957), KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9217)
Réu: AGENOR BATISTA DUCA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 6 de fevereiro de 2020
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001216-06.2015.8.18.0030
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: WENDERSON DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 1234)
Executado(a): ANDERSON FERREIRA DE CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 6 de fevereiro de 2020
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001484-60.2015.8.18.0030
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: LUIZ FELIPE ALVES DOS SANTOS LACERDA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): D'JALMA DOS SANTOS LACERDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 6 de fevereiro de 2020
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001452-89.2014.8.18.0030
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: CARLOS ALESSANDRO DA SILVA MORAIS
Advogado(s):
Executado(a): EDUARDO DOS SANTOS MORAIS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 6 de fevereiro de 2020
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000072-17.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAPITÃO DE CAMPOS - PIAUÍ - SINMOCC
Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)
Réu: O MUNICÍPIO DE CAPITÃO DE CAMPOS, ESTADO DO PIAUÍ, SECRETARIA MUNICIPAL DE CAPITÃO DE CAMPOS - PI
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460), LUIS FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11261)
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que tramitaa no Sistema Themis Web e que passará a tramitar exclusivamente no Sistema Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CERTIFICO ainda que a presente certidão não servirá para contagem de prazo processual em curso, sendo somente para informação acerca da conclusão da virtualização.
Capitão de Campos (PI), 06 de fevereiro de 2020.
Tânia do Socorro da Rocha Martins
Analista Judicial ? Mat. 410.308-4
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000082-32.2013.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GABRIELLY MORAES SILVA DE SOUSA, BERNARDO DE SOUSA, MARIA DE NAZARÉ DE SOUSA
Advogado(s): BARIO MARQUES DO MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 8467), ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460), ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Réu:
Advogado(s):
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que tramitaa no Sistema Themis Web e que passará a tramitar exclusivamente no Sistema Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CERTIFICO ainda que a presente certidão não servirá para contagem de prazo processual em curso, sendo somente para informação acerca da conclusão da virtualização.
Capitão de Campos (PI), 06 de fevereiro de 2020.
Tânia do Socorro da Rocha Martins
Analista Judicial ? Mat. 410.308-4
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001873-31.2016.8.18.0088
Classe: Alvará Judicial
Requerente: JOSÉ MARIA ROCHA DE CARVALHO, FRANCISCA ALEXANDRE DOS SANTOS
Advogado(s): ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO(OAB/PIAUÍ Nº 5795), JESUS LEITE NERY DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11572)
Réu:
Advogado(s):
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que tramitaa no Sistema Themis Web e que passará a tramitar exclusivamente no Sistema Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CERTIFICO ainda que a presente certidão não servirá para contagem de prazo processual em curso, sendo somente para informação acerca da conclusão da virtualização.
Capitão de Campos (PI), 06 de fevereiro de 2020.
Tânia do Socorro da Rocha Martins
Analista Judicial ? Mat. 410.308-4
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000560-88.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARICELIA NOGUEIRA DA SILVA
Advogado(s): MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6253)
Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. AVELINO LOPES, 6 de fevereiro de 2020
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000484-48.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: JOCELMA ALVES FEITOSA
Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914), THOMAZIO ROCHA OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13948), LAZARO HENRIQUE DE SOUSA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 14567), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Antes de examinar o pedido de providência vindicado na petição identificada pelo protocolo de final 5007, intime-se a parte demandante para que informe os dados bancários para fins de depósito de seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intime-se o instituto demandado, mediante remessa dos autos, para adimplir, de forma ainda voluntária, a sua obrigação no prazo de 30 (trinta) dias, mediante depósito bancário do crédito do credor, sob pena da adoção da invasiva medida constritiva de sequestro, via sistema Bacenjud. Escoado o prazo sem informação do pagamento, voltem-me conclusos. Cumpra-se.
OUTROS
PORTARIA Nº 01/2020 DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2019 (OUTROS)
PORTARIA Nº 001/2020
O Dr. ANTÔNIO DE PAIVA SALES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Teresina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispões o art. 40, inciso XXII, letra "c" da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí (Lei Ordinária nº 3.716/79), bem assim o art. 2º do Provimento de nº 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, etc.
RESOLVE:
I - ANUNCIAR para o dia 10 de Fevereiro do corrente ano a instalação da Correição Ordinária Anual, relativa ao exercício de 2019, deste Juízo, com prioridade de se verificar andamento de processos dos últimos dois anos e verificar pendências em processos com mais de cinco anos sem julgamento.
II - FIXAR para o mesmo dia o início de inspeção da Secretaria da 4ª Vara de Família e Sucessões.
III. FIXAR, a princípio, para o dia 21 de Fevereiro de 2020, às 10:00 horas, a solenidade de encerramento, podendo ser antecipada ou prorrogada por motivos justificados;
IV. DESIGNAR a Assessora Judiciária deste Juízo LUANA EVELLY DE SOUSA LIMA, para servir como Secretária, independentemente de compromisso devendo tomar as providências que se fizerem necessárias para o fiel desempenho dos serviços de correição.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Teresina, 05 de Fevereiro de 2020.
ANTÔNIO DE PAIVA SALES
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões de Teresina
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2020. (OUTROS)
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
Aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presentes os Exmos. Srs. Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausentes justificadamente os Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça, às 09:22 (nove horas e vinte e dois minutos), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também da Operadora de som - Vera Clara de Assis Veras da Silva -, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 29 de janeiro de 2020, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.839 de 04 de fevereiro de 2020 (disponibilizada em 03 de fevereiro de 2020), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2016.0001.004832-6 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: FRANCISCO KLEBSON VIEIRA SOUSA. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros. Apelado: BANCO PAN S.A. Advogado: Sérgio Schulze (OAB/PI nº 15.172). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se in totum a sentença vergastada. Deixam de fixar honorários recursais, conforme determinação do Enunciado nº 07 do STJ,na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausentes justificadamente: Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2018.0001.003550-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Embargado: LINDOMAR RODRIGUES DE SOUSA. Advogado: Járison Rodrigues da Silva (OAB/PI nº 11.585). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração, para afastar a omissão apontada, mas dar-lhe parcial provimento apenas para fins de prequestionamento dos arts. 6º, parágrafo 3º, II da Lei 8.987/95 e arts. 14, I e 17, "caput", da Lei nº 9.427/96 e art. 188, I, do CC, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausentes justificadamente: Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.006047-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Embargante: OI MÓVEL S. A. (ATUAL DENOMINAÇÃO DE 14 BRASIL TELECOM CELULAR S. A. Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outros. Embargada: MARIA ELENY FROTA DANTAS. Advogados: Plínio Belchior Fernandes Magalhães Filho (OAB/CE nº 23.838) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe negar-lhes provimento, quanto ao mérito, ante a inexistência de omissão ou contradição a ser sanada. E, dar-lhes provimento quanto ao pedido de prequestionamento dos arts. 185 e 944 do CC, que, entretanto, não foram violados pelo acórdão embargado, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausentes justificadamente: Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.006949-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: LUSIA ALENCAR DE CARVALHO. Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e outros. Embargado: BANCO BS2 S.A. Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração, para afastar a omissão apontada, mas dar-lhe parcial provimento apenas para fins de prequestionamento dos dispositivos 221, parágrafo 1º, da Lei 6.015/73, e arts. 215, parágrafo 2º e 595 do CC, mantendo o acórdão embargado nos demais termos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausentes justificadamente: Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2016.0001.005716-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: MARIA MENDES GONÇALVES. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe dar-lhes parcial provimento, apenas para efeito de prequestionamento do art. 16 da Lei 8.213/91, com a ressalva de que o acórdão embargado não violou o referido artigo, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausentes justificadamente: Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.012792-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara. Embargante: BANCO DAYCOVAL S. A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Embargada: MARIA VITALINA DOS SANTOS BARBOSA. Advogado: Marcos Vinícius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaraçãoe dar-lhes provimento, para suprir a omissão e imprimir efeito modificativo ao julgado, determinando a devida compensação do valor da condenação, com a quantia efetivamente creditada em favor da embargada, no valor de R$ 242,58 (duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) nos termos do art. 368 do CC, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausentes justificadamente: Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.005221-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: ALTEMIR DA COSTA ARAÚJO FILHO. Advogado: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523). Apelado: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A. Advogados: Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB/CE nº 3.432) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se in totum a sentença vergastada. Deixam de fixar honorários recursais, conforme determinação do Enunciado nº 07 do STJ,na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausentes justificadamente: Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.011390-6 - Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: SEBASTIÃO GRANJA FILHO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para: i) reformar a sentença a quo, julgar procedente o pedido de exibição do contrato de empréstimo e condenar a instituição financeira a apresentá-lo; ii) excluir a multa por litigância de má-fé, imposta, na sentença, à parte Recorrente. Ao lado disso, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença pleiteada pelo Apelante, tendo em vista que nenhum dos pedidos da exordial deixou de ser analisado. Finalmente, diante da sucumbência da parte Ré, ora Apelada, condenam-a ao pagamento das custas e honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, e, a título de honorários recursais, majoram esse percentual para 12% (doze por cento), nos termos do art. 85, parágrafos 1º e 11, do CPC/2015, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausentes justificadamente: Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2018.0001.003036-7 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante/Apelado: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Apelado/Apelante: HUGO PRADO CONSTRUTORA E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Advogados: Moisés Ângelo de Moura Reis (OAB/PI nº 874) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesrecursose negar provimento à Apelação Cível do Banco do Brasil em sua totalidade. Já em relação à Apelação Cível da exequente, Hugo Prado Construtora e Negócios Imobiliários, ora Apelante Adesiva, dar-lhe provimento, para determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para que seja realizada a atualização do valor de R$ 39.475,27 (trinta e nove mil quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos) e dado prosseguimento à execução para a satisfação do respectivo crédito, ainda remanescente. Ademais, fixam os honorários recursais em 2% sobre o valor do débito remanescente, em conformidade com o art. 85, parágrafo 1º do CPC, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausentes justificadamente: Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS os seguintes processos em razão da ausência do Relator: 2016.0001.013049-3 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelantes: UNIÃO COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA. - POSTO II e outros. Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI n° 2.209) e outros. Apelado: POSTO JAGUAR LTDA. Advogado: Joaquim Matias Barbosa Melo (OAB/PI n° 2.323). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. 2015.0001.004350-6 - Apelação Cível. Origem: Conceição do Canindé / Vara Única. Apelantes: GLÁUCIA RUTH MOREIRA CAMPOS e ADERSON JÚNIOR MARQUES BUENOS AIRES. Advogado: Laerson Lourival de Andrade Alencar (OAB/PI nº 4.634). Apelado: ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS. Advogado: Mattson Resende Dourado (OAB/PI nº 6.594). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. 06.003208-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Canto do Buriti / Vara Única. Embargante: BANCO DO NORDESTE. Advogada: Francisca Maria Barbosa Cardoso (OAB/PI nº 11.004). Embargado: VAREJÃO BARRETO MARTINS LTDA. Advogados: Leandro Cardoso Lages (OAB/PI nº 2.753) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 0709302-10.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Castelo do Piauí/ Vara ÚnicaApelante: A. S. da S. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelados: Z. R. S. e outros. Advogado: Agnelo Nogueira Pereira da Silva (OAB/PI nº 6.653). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Pedido de Vista: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Voto-vista encontra-se pronto para ser proferido. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.