Diário da Justiça
8842
Publicado em 07/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001071-18.2013.8.18.0030
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MUNICIPIO DE OEIRAS-PI
Advogado(s): KALINY DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4598), IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5085)
Requerido: JOSE ANTONIO DE ANDRADE
Advogado(s): SÂNIA MARY MENDES MESQUITA DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3823)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 6 de fevereiro de 2020
LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA
Secretário(a) - 3864
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001265-76.2017.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NILSON CRONEMBERGER
Advogado(s): VANIA COIMBRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5054)
Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 6 de fevereiro de 2020
LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA
Secretário(a) - 3864
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001624-52.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: ANTONIO ROGERIO GUIMARÃES REIS FILHO
Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959)
Isto posto, prosseguindo o feito e considerando a realização da 16ª Semana Nacional "Justiça Pela Paz em Casa", designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 10 de Março de 2020 às 12:00 horas;
Requisite-se o acusado ANTONIO ROGERIO GUIMARÃES REIS FILHO, a vítima, as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, bem como o causídico constituído;
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000314-92.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HELENA FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. AVELINO LOPES, 6 de fevereiro de 2020
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000808-98.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ZILDETE PEREIRA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA
Analista Administrativo - 1036548
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001564-45.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001073-72.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FILOMENA PEREIRA DE ASSIS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PEDRO II, 6 de fevereiro de 2020
ISAC PEREIRA DA SILVA
Cedido Prefeitura - 1001770
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000415-30.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NILSA MARIA GOMES DE SOUSA
Advogado(s): MUSSOLINI ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549), ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000263-70.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: TAILINNE SANTOS MATEUS
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Réu: COMPRA PREMIADA ELETROMOTOS LEITE
Advogado(s): CHRISTIAN EDUARDO LEITE REIS DEMIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 17604)
º 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
GUADALUPE, 6 de fevereiro de 2020
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000179-46.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARLENE MARIA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. AVELINO LOPES, 6 de fevereiro de 2020
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003803-27.2017.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)
Considerando a necessidade de verificação da manutenção dos efeitos das medidas protetivas e que acontecerá a 16 ª SEMANA DA CAMPANHA NACIONAL"JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA", designo audiência de ACOLHIMENTO para o dia 13 hora de MARÇO de 2020 às 08:05 horas.
Intimem-se a Dra. Hígima Lopes do Nascimento Aguiar OAB/PI 4477- Representante do NEV- Núcleo de Enfrentamento à Violência e do Dr. LeonardoFonseca Barbosa - Defensor Público e bem como a 7ª PROMOTORIA.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000236-23.2019.8.18.0029
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOHN LENNON ALVES BARROSO
Advogado(s):
DISPOSITIVO (...) Vistos, considerando a manifestação da vítima a qual diz não possuirmais interesse em representar o indiciado e dessa forma, não possuir mais interesseno prosseguimento do feito, considerando também ser a presente ação condicionadaa representação da ofendida. Acolho o parecer ministerial, ao passo que determino o arquivamento dos autos, procedendo-se assim com a devida baixa em suadistribuição. Expedientes Necessários. Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001102-75.2013.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA IRACEMA DA SILVA
Advogado(s): ÍTALA GLÁUCIA FREITAS REZENDE(OAB/PIAUÍ Nº 9134)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000079-31.2011.8.18.0029
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987), NAYARA MARREIROS GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4999), JOSÉ FRANCISCO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 1394)
Executado(a): SOPIL SOPRO DO PIAUI LTDA
Advogado(s): INALDO PIRES GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 1142)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000490-74.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUISA ALVES DE LIMA E SILVA
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: BANCO PAN/PANAMERICANO S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000843-45.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ALEX BRUNO SILVA
Advogado(s): MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313)
SENTENÇA Pelo exposto, absolvo o acusado ALEX BRUNO SILVA, nos termos do art. 386, VII, do CPP, por não haver provas suficientes para a condenação. Tendo em vista a absolvição, revogo a prisão preventiva do acusado, determinando a expedição do competente alvará de soltura. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. CAMPO MAIOR, 6 de fevereiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000194-57.2012.8.18.0113
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Réu: ROBERTH WILSON DE MOURA SANTOS
Advogado(s): PAULO GONCALVES PINHEIRO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 5500), FABRÍCIO BEZERRA ALVES DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 4918)
ATO ORDINATÓRIO: Através da presente, fica a parte requerida INTIMADA para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo legal, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado.ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001033-21.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CRUZ OLIVEIRA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 209551)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA
Analista Administrativo - 1036548
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000090-39.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO GONÇALO DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000185-22.2014.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RODRIGUES ALVES
Advogado(s): JOSE ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000093-29.2009.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ - PI
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD (OAB/PERNAMBUCO Nº 16516)
Réu: JOÃO CARLOS ANDRADE CAVALCANTE
Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), SIMONE ROSADO MAIA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 4550), MARIA LUSTOSA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4613), CAROLINA NUNES BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4797), GILSON GIL DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 3831), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953), JEREMIAS BEZERRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4420), LUCIANA FERRAZ MENDES MELLO(OAB/PIAUÍ Nº 2578), RANIEL BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5938), ROSA NINA CARVALHO SERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2696), MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 5273), CHEYLA MARIA PAIVA FERRAZ PONCE(OAB/PIAUÍ Nº 5594), UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), GILIANNA RODRIGUES FLORES(OAB/PIAUÍ Nº 3603), ELISIANA MARTINS FERREIRA BAPTISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5964), ILAN KELSON DE MENDONCA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 3268)
DESPACHO:
Intime-se o autor, por remessa, e o requerido, através dos advogados constituídos às fls. 16, para, no prazo sucessivo de 30 (trinta) e 15 (quinze) dias, informarem se desejam produzir outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000170-73.2016.8.18.0053
Classe: Interdição
Interditante: ROSIANY LINO DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s): AMADEU LUIZ PEREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 260), MARIA LINDALVA MENESES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7832)
Interditando: ROSANGELA DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001312-97.2011.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
OUTROS
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2020. (OUTROS)
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
Aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presentes os Exmos. Srs. Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausentes justificadamente os Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça, às 09:22 (nove horas e vinte e dois minutos), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também da Operadora de som - Vera Clara de Assis Veras da Silva -, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 29 de janeiro de 2020, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.839 de 04 de fevereiro de 2020 (disponibilizada em 03 de fevereiro de 2020), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2016.0001.004832-6 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: FRANCISCO KLEBSON VIEIRA SOUSA. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros. Apelado: BANCO PAN S.A. Advogado: Sérgio Schulze (OAB/PI nº 15.172). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se in totum a sentença vergastada. Deixam de fixar honorários recursais, conforme determinação do Enunciado nº 07 do STJ,na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausentes justificadamente: Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2018.0001.003550-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Embargado: LINDOMAR RODRIGUES DE SOUSA. Advogado: Járison Rodrigues da Silva (OAB/PI nº 11.585). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração, para afastar a omissão apontada, mas dar-lhe parcial provimento apenas para fins de prequestionamento dos arts. 6º, parágrafo 3º, II da Lei 8.987/95 e arts. 14, I e 17, "caput", da Lei nº 9.427/96 e art. 188, I, do CC, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausentes justificadamente: Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.006047-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Embargante: OI MÓVEL S. A. (ATUAL DENOMINAÇÃO DE 14 BRASIL TELECOM CELULAR S. A. Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outros. Embargada: MARIA ELENY FROTA DANTAS. Advogados: Plínio Belchior Fernandes Magalhães Filho (OAB/CE nº 23.838) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe negar-lhes provimento, quanto ao mérito, ante a inexistência de omissão ou contradição a ser sanada. E, dar-lhes provimento quanto ao pedido de prequestionamento dos arts. 185 e 944 do CC, que, entretanto, não foram violados pelo acórdão embargado, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausentes justificadamente: Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.006949-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: LUSIA ALENCAR DE CARVALHO. Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e outros. Embargado: BANCO BS2 S.A. Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração, para afastar a omissão apontada, mas dar-lhe parcial provimento apenas para fins de prequestionamento dos dispositivos 221, parágrafo 1º, da Lei 6.015/73, e arts. 215, parágrafo 2º e 595 do CC, mantendo o acórdão embargado nos demais termos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausentes justificadamente: Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2016.0001.005716-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: MARIA MENDES GONÇALVES. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe dar-lhes parcial provimento, apenas para efeito de prequestionamento do art. 16 da Lei 8.213/91, com a ressalva de que o acórdão embargado não violou o referido artigo, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausentes justificadamente: Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.012792-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara. Embargante: BANCO DAYCOVAL S. A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Embargada: MARIA VITALINA DOS SANTOS BARBOSA. Advogado: Marcos Vinícius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaraçãoe dar-lhes provimento, para suprir a omissão e imprimir efeito modificativo ao julgado, determinando a devida compensação do valor da condenação, com a quantia efetivamente creditada em favor da embargada, no valor de R$ 242,58 (duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) nos termos do art. 368 do CC, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausentes justificadamente: Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.005221-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: ALTEMIR DA COSTA ARAÚJO FILHO. Advogado: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523). Apelado: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A. Advogados: Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB/CE nº 3.432) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se in totum a sentença vergastada. Deixam de fixar honorários recursais, conforme determinação do Enunciado nº 07 do STJ,na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausentes justificadamente: Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.011390-6 - Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: SEBASTIÃO GRANJA FILHO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para: i) reformar a sentença a quo, julgar procedente o pedido de exibição do contrato de empréstimo e condenar a instituição financeira a apresentá-lo; ii) excluir a multa por litigância de má-fé, imposta, na sentença, à parte Recorrente. Ao lado disso, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença pleiteada pelo Apelante, tendo em vista que nenhum dos pedidos da exordial deixou de ser analisado. Finalmente, diante da sucumbência da parte Ré, ora Apelada, condenam-a ao pagamento das custas e honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, e, a título de honorários recursais, majoram esse percentual para 12% (doze por cento), nos termos do art. 85, parágrafos 1º e 11, do CPC/2015, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausentes justificadamente: Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2018.0001.003036-7 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante/Apelado: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Apelado/Apelante: HUGO PRADO CONSTRUTORA E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Advogados: Moisés Ângelo de Moura Reis (OAB/PI nº 874) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesrecursose negar provimento à Apelação Cível do Banco do Brasil em sua totalidade. Já em relação à Apelação Cível da exequente, Hugo Prado Construtora e Negócios Imobiliários, ora Apelante Adesiva, dar-lhe provimento, para determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para que seja realizada a atualização do valor de R$ 39.475,27 (trinta e nove mil quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos) e dado prosseguimento à execução para a satisfação do respectivo crédito, ainda remanescente. Ademais, fixam os honorários recursais em 2% sobre o valor do débito remanescente, em conformidade com o art. 85, parágrafo 1º do CPC, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausentes justificadamente: Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS os seguintes processos em razão da ausência do Relator: 2016.0001.013049-3 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelantes: UNIÃO COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA. - POSTO II e outros. Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI n° 2.209) e outros. Apelado: POSTO JAGUAR LTDA. Advogado: Joaquim Matias Barbosa Melo (OAB/PI n° 2.323). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. 2015.0001.004350-6 - Apelação Cível. Origem: Conceição do Canindé / Vara Única. Apelantes: GLÁUCIA RUTH MOREIRA CAMPOS e ADERSON JÚNIOR MARQUES BUENOS AIRES. Advogado: Laerson Lourival de Andrade Alencar (OAB/PI nº 4.634). Apelado: ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS. Advogado: Mattson Resende Dourado (OAB/PI nº 6.594). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. 06.003208-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Canto do Buriti / Vara Única. Embargante: BANCO DO NORDESTE. Advogada: Francisca Maria Barbosa Cardoso (OAB/PI nº 11.004). Embargado: VAREJÃO BARRETO MARTINS LTDA. Advogados: Leandro Cardoso Lages (OAB/PI nº 2.753) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 0709302-10.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Castelo do Piauí/ Vara ÚnicaApelante: A. S. da S. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelados: Z. R. S. e outros. Advogado: Agnelo Nogueira Pereira da Silva (OAB/PI nº 6.653). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Pedido de Vista: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Voto-vista encontra-se pronto para ser proferido. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
PORTARIA Nº 01/2020 DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2019 (OUTROS)
PORTARIA Nº 001/2020
O Dr. ANTÔNIO DE PAIVA SALES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Teresina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispões o art. 40, inciso XXII, letra "c" da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí (Lei Ordinária nº 3.716/79), bem assim o art. 2º do Provimento de nº 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, etc.
RESOLVE:
I - ANUNCIAR para o dia 10 de Fevereiro do corrente ano a instalação da Correição Ordinária Anual, relativa ao exercício de 2019, deste Juízo, com prioridade de se verificar andamento de processos dos últimos dois anos e verificar pendências em processos com mais de cinco anos sem julgamento.
II - FIXAR para o mesmo dia o início de inspeção da Secretaria da 4ª Vara de Família e Sucessões.
III. FIXAR, a princípio, para o dia 21 de Fevereiro de 2020, às 10:00 horas, a solenidade de encerramento, podendo ser antecipada ou prorrogada por motivos justificados;
IV. DESIGNAR a Assessora Judiciária deste Juízo LUANA EVELLY DE SOUSA LIMA, para servir como Secretária, independentemente de compromisso devendo tomar as providências que se fizerem necessárias para o fiel desempenho dos serviços de correição.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Teresina, 05 de Fevereiro de 2020.
ANTÔNIO DE PAIVA SALES
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões de Teresina