Diário da Justiça 8842 Publicado em 07/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior

Edital - Cadastramento de advogados voluntários e dativos (Comarcas do Interior)

EDITAL Nº 03/2020-GAB-FRONTEIRAS, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

O JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS, no uso de suas atribuições legais etc., TORNA PÚBLICA a abertura de procedimento voltado ao cadastramento de advogados voluntários e dativos para atuação na Comarca de Fronteiras, tombado sob o nº 20.0.000010082-0 no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), nos termos seguintes.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O procedimento regido por este edital, pelos diplomas legais e regulamentares aplicáveis, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao cadastramento de advogados para atuação, como defensores nomeados (ad hoc ou dativos), voluntariamente ou não, em processos em curso na Comarca de Fronteiras/PI, diante da ausência de órgão da Defensoria Pública instalado no local.

1.2. Na ausência de normas hierarquicamente superiores ou mais recentes que regulem o tema, serão aplicadas as regras previstas na Resolução nº 62/2009 do Conselho Nacional de Justiça e na Portaria nº 003/2020-GAB-FRONTEIRAS.

1.3. É vedada a nomeação e o cadastramento de pessoa jurídica para a prestação de assistência judiciária gratuita.

1.4. Quando necessária a prestação de assistência judiciária a pessoa hipossuficiente, indisponível o serviço da Defensoria Pública, terá precedência a nomeação de advogado voluntários, nos termos da Resolução nº 62/2009 do Conselho Nacional de Justiça, e, caso indisponível o serviço voluntário, será nomeado advogado dativo, a ser devidamente remunerado.

1.5. A nomeação de profissional, desde que haja determinação judicial, o seu cadastramento e as solicitações de pagamento dos respectivos honorários em razão da prestação da assistência judiciária gratuita dar-se-á por meio do sistema eletrônico especificamente desenvolvido para esse fim ou, enquanto não disponibilizada essa ferramenta, por meio de cobrança direcionada ao Estado do Piauí.

1.6. É vedada a nomeação e a atuação de profissional que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, até terceiro grau, de magistrado ou servidor do juízo da causa.

1.7. Enquanto não elaborada tabela própria de honorários dativos pelo Conselho Nacional de Justiça (de abrangência nacional) ou pelo Tribunal de Justiça do Piauí (de abrangência local), a fixação dos honorários aos defensores nomeados obedecerá aos limites estabelecidos na tabela da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, editada pelo Conselho da Justiça Federal.

1.8. A remuneração paga nos termos deste edital não pode ser cumulada com nenhuma outra, salvo com eventuais honorários advocatícios de sucumbência, sendo ressaltado que a eventual cobrança de qualquer valor à parte assistida pelo defensor nomeado poderá ensejar a sua responsabilização administrativa, civil, criminal e na seara da improbidade administrativa.

1.9. Os honorários advocatícios previstos neste edital serão pagos após o trânsito em julgado da sentença que os fixar, exceto quando se tratar de advogado ad hoc, que fará jus ao recebimento após a prática do ato processual para o qual foi designado.

1.10. A nomeação de defensores cadastrados nos termos deste edital deverá ser realizada de maneira objetiva e imparcial, prezando-se pela isonomia entre os profissionais e, consequentemente, evitando-se o favorecimento de quem quer que seja.

2. DO CADASTRAMENTO DOS PROFISSIONAIS INTERESSADOS

2.1. Os profissionais interessados em compor os cadastros da advocacia voluntária e da advocacia dativa da Comarca de Fronteiras/PI deverão preencher o formulário constante do Anexo Único deste edital e apresentá-lo à Secretaria da Vara Única da Comarca de Fronteiras no período compreendido entre 10/02/2020 a 21/02/2020, durante o horário de expediente.

2.2. O pedido de cadastramento é gratuito, não sendo permitida a cobrança de nenhum tipo de taxa, imposto, contribuição ou outro tipo de rubrica remuneratória a esse título.

2.3. Os pedidos de cadastramento deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) cópia da carteira de identificação profissional do advogado;

b) certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, pela Justiça Federal e pela Justiça Eleitoral;

c) cópia de comprovante de residência;

d) declaração do interessado, sob as penas da lei, no sentido de que não está impedido de exercer a advocacia dativa nem de receber os respectivos honorários;

e) declaração emitida pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de inexistência de penalidade disciplinar imposta ao interessado.

2.4. Após a compilação dos dados dos advogados cadastrados, será publicada lista para amplo conhecimento público no Diário de Justiça Eletrônico e nos murais de divulgação do Fórum da Comarca de Fronteiras.

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. É facultado ao juízo interessado promover diligências destinadas a esclarecer ou confirmar as informações prestadas pelos profissionais ou, ainda, solicitar documentos não mencionados neste edital.

3.2. O cadastramento pelo profissional implica o conhecimento e aceitação das exigências previstas no presente edital e nas regras legais e regulamentares que regem a atividade, notadamente a Portaria nº 003/2020-GAB-FRONTEIRAS.

3.3. Ainda que atendidos todos os requisitos ora expostos, o cadastramento não vincula a Administração ao credenciamento do profissional ou a sua indicação para atuação.

3.4. Os defensores nomeados no curso do processo poderão ser substituídos por decisão judicial quando o magistrado entender, justificadamente, que a providência é necessária ao bom andamento da causa.

3.5. Os serviços prestados pelos profissionais cadastrados não geram vínculo empregatício ou estatutário com o Poder Judiciário do Estado do Piauí.

3.6. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria do Foro de Fronteiras.

THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito

ANEXO ÚNICO

FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE ADVOGADO

Nome:

OAB/UF:

CPF:

Endereço profissional:

Telefone:

E-mail:

Cadastramento como

[ ] Advogado voluntário [ ] Advogado dativo

O profissional declara

a) ter pleno conhecimento do edital de cadastramento de advogados voluntários e dativos na Comarca de Fronteiras e estar de acordo com todos os seus termos;

b) que exercerá as funções de advogado nomeado com seriedade, honestidade e dedicação, protegendo os interesses da parte assistida e contribuindo com a justiça;

c) não estar impedido de exercer a advocacia nem de eventualmente receber honorários dativos.

Fronteiras, ______ de ______ de 2020

____________________________________________

ADVOGADO

AVISO DE INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001004-98.2015.8.18.0057
Advogado: Francisco Nascimento Bento Soares (OAB/PI 1563)

DESPACHO: Analisando os autos, vejo que não há preliminares a serem examinadas. Fixo o direito à propriedade como único ponto controvertido. Acato o requerimento de produção de prova oral. Em razão, designo o dia 17/03/2020, às 12:30, para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. As partes devem apresentar rol de testemunhas em até 10 dias (acaso ainda não tenham feito), nos termos do art. 357, §4º, do CPC. Saliento que, conforme art. 455 do CPC, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo." Com fulcro no art. 357, §6º, do CPC, advirto as partes que "o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato." Intimem-se as partes, via causídicos. Demais expedientes necessários.

JAICÓS-PI, 22 de janeiro de 2020.

ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós

Intimação advogado - PJe 0002226-45.2016.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimo a inventariante, por meio de seu advogado RAIMUNDO BATISTA DE OLIVERA NETO OAB/PI 13.376, do despacho de ID 8177584, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar termo de quitação de ITCMD, bem como, no mesmo prazo, informar seu endereço atualizado.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001039-63.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FURTUOSO EPIFANIO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001473-17.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HELSON OSNY COSTA DA SILVA

Advogado(s): DANILO DE ANDRADE FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 9535), PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)

Réu: BCP S/A(CALRO)

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Recebo o recurso inominado, somente no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099. Intime-se a parte recorrido, através de seu Advogado, via DJ-e, para, no prazo de 10 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal. Expedientes necessários. CAPITÃO DE CAMPOS, 26 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-51.2017.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVONETE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DANILO DE ANDRADE FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 9535), PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179), PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)

Réu: BCP S/A(CALRO)

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Recebo o recurso inominado interposto pela parte parte autora, somente no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099. Intime-se a parte recorrida, através de seu Advogado, via DJ-e, para, no prazo de 10 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos a Turma Recursal. Expedientes necessários. CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001461-03.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FÁBIO DE ANDRADE TEIXEIRA

Advogado(s): DANILO DE ANDRADE FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 9535), PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179), PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)

Réu: BCP S/A(CALRO)

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Recebo o recurso inominado interposto pela parte parte autora, somente no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099. Intime-se a parte recorrida, através de seu Advogado, via DJ-e, para, no prazo de 10 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos a Turma Recursal. Expedientes necessários. CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000247-66.2016.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

Réu: ANTÔNIO MARDONIO CARVALHEDO VERAS, JOSÉ RIBAMAR VERAS NETO, VULGO "BRUGUELO OU NENEM"

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NUCLEO REGIONAL DE CAMPO MAIOR(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO-MANDADO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de maio de 2020, às 10h30min, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas a vítima, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado os acusados, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor dos acusados poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intimem-se os acusados, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e nas Respostas à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000454-10.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ROSA FERREIRA SOBRINHO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Converto o julgamento em diligência para inverter o ônus da prova, determinando a intimação da parte requerida, através de seu Advo-gado, para, no prazo de 15 dias, juntar o comprovante de pagamento e cópia do contrato, nos termos da Súmula 18 do TJPI. Expedientes necessários. CAPITÃO DE CAMPOS, 18 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001660-12.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: PAULO PEDRO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

SENTENÇA: ISTO POSTO, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001604-89.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA FERREIRA VIANA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203), ERIKA SILVA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12122)

Vistos, etc. Determino a intimação das partes para, querendo, manifestarem-se quanto a ocorrência de prescrição, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 18 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000885-44.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: GONÇALA NUNES MARTINS

Advogado(s): ELDA MARIA OLIVEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6833), MAXSWELL BRITO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12329)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

A parte autora na petição eletrônica retro, informa que junta aos autos declaração de herdeiro e pede habilitação de companheiro da autora já falecida. Ocorre, que não foi juntada nenhuma declaração anexa à referida petição e nenhum documento que comprove que o Sr. Raimundo Carlos da Silva, teria sido companheiro/esposo da autora falecida. Assim, intime-se a parte autora, através de sua Advogada, via DJ-e, para sanar esse vício, devendo juntar os documentos necessários a habilitação dos herdeiros da falecida. Após, intime-se a parte requerida, através de seu Advogado, via DJ-e, para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre o pleito de habilitação. Expedientes necessários. CAPITÃO DE CAMPOS, 13 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000311-24.2013.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSE GONÇALVES BARBOSA DO NASCIMENTO, MAICON DOUGLAS FRANCISCO DA COSTA, ADENILSON UCHOA PEREIRA

Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL.

ATO ORDINATÓRIO: Intimar da audiência de instrução e julgamento, designada para 28 de abril de 2020, às 09:30 horas, no Fórum da comarca de Castelo do Piauí-PI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002220-64.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO GOMES DE SOUZA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

O Banco requerido em sede de preliminar alega ausência de relação jurídica entre as partes, tendo em vista que a parte autora não juntou documento mínimo que comprova relação contratual entre as partes. Compulsando os autos, verifico que o extrato previdenciário juntado pelo autor à fl. 27, demonstra que o contrato ora debatido nos autos foi supostamente realizado entre o autor e o ora requerido, não podendo se falar em ausência de relação jurídica entre as partes. Assim, indefiro esta preliminar. Outra preliminar levantada pelo Banco requerido é a preliminar de ilegitimidade passiva. Alega o requerido que não é parte legitíma no polo passivo da demanda, sendo que o contrato debatido nos autos pertence ao Banco Itau BMG Consignados que é empresa de personalidade jurídica distinta do ora requerido Banco BMG. Ocorre que, no referido extrato previdenciário de fl. 27, consta como Banco que realizou o suposto contrato o nome de BANCO BMG, ora requerido, não há o que se falar que o negócio jurídico debatido foi realizado com o Banco Itau BMG Consignados. Assim, indefiro a liminar. Outrossim, converto o julgamento em diligência para inverter o ônus da prova, determinando a intimação da parte requerida, através de seu Advogado, para, no prazo de 15 dias, juntar o contrato e o comprovante de pagamento, nos termos da Súmula 18 do TJPI. Expedientes necessários. CAPITÃO DE CAMPOS, 19 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000431-92.2002.8.18.0032

Classe: Monitória

Requerente: CARLOS ROBERTO MOREIRA MONTEIRO

Advogado(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470)

Requerido: LUIS HUMBERTO C. MACEDO

Advogado(s): JOSUÉ RODRIGUES BEZERRA(OAB/CEARÁ Nº 10148)

INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu advogado, para ciência do resultado extraído do sistema Bacenjud (fl.135), referente à constrição judicial de valor constante em conta bancária de seu titularidade e para, em 10 (dez) dias, PRONUNCIAR-SE sobre o pedido de evantamento, por alvará judicial, do valor bloqueado, encartado na petição eletrônica identificada pelo protocolo de final 5004. Após, retornem-me os autos conclusos para deliberação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000492-41.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ABILIO JOSE LOPES

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945), JULIANA SANTOS MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 9730), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. AVELINO LOPES, 6 de fevereiro de 2020

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000065-27.2010.8.18.0047

Classe: Inventário

Inventariante: BENILDE MARIANA DA SILVA

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Inventariado: JOÃO MARIANO DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se, pois, o(a) inventariante, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se existe algum bem a inventariar, juntando o respectivo documento comprobatório da propriedade, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000635-37.2015.8.18.0047

Classe: Monitória

Autor: LOURIVAL MOURA DE MATOS

Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)

Réu: JOÃO LUIZ VENANÇA DA SILVA

Advogado(s): INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1788)

DESPACHO: Intime-se o autor para responder aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do disposto nos artigos 702, § 5º, do Código de Processo Civil.
CRISTINO CASTRO, 3 de fevereiro de 2020
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000790-46.2016.8.18.0066

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIA CANDIDA DO ESPIRITO SANTOS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intima-se as partes do retorno dos autos. PIO IX, 6 de fevereiro de 2020 FRANCIELE NOÉSTIA COSTA DE ALENCAR Cedido Prefeitura - Mat. nº 054.177.313-58.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000659-71.2016.8.18.0066

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA JOLVINA DE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intima-se as partes do retorno dos autos. PIO IX, 6 de fevereiro de 2020 FRANCIELE NOÉSTIA COSTA DE ALENCAR Cedido Prefeitura - Mat. nº 054.177.313-58.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000781-84.2016.8.18.0066

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDA CARLOTA BEZERRA DE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO ORIGINAL S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)

Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intima-se as partes do retorno dos autos. PIO IX, 6 de fevereiro de 2020 FRANCIELE NOÉSTIA COSTA DE ALENCAR Cedido Prefeitura - Mat. nº 054.177.313-58.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000820-81.2016.8.18.0066

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANTONIA DE JESUS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intima-se as partes do retorno dos autos. PIO IX, 6 de fevereiro de 2020 FRANCIELE NOÉSTIA COSTA DE ALENCAR Cedido Prefeitura - Mat. nº 054.177.313-58.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000691-76.2016.8.18.0066

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA JOLVINA DE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198)

Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intima-se as partes do retorno dos autos. PIO IX, 6 de fevereiro de 2020 FRANCIELE NOÉSTIA COSTA DE ALENCAR Cedido Prefeitura - Mat. nº 054.177.313-58.

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001332-29.2012.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: WESLEY BANDEIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NUCLEO REGIONAL DE CAMPO MAIOR(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO A Lei nº 13.964/2019 incluiu no Código de Processo Penal o art. 28-A, que dispõe que "Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo; II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; e V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada". Tendo em vista que se trata de dispositivo que beneficia o acusado, pois pode evitar uma eventual condenação, afere-se que se trata de norma de direito material, que deve retroagir. Assim sendo, chamo o feito à ordem para suspender a tramitação do processo e determinar sejam abertas vistas ao Ministério Público, a fim de que ofereça proposta de acordo de não persecução penal. CAMPO MAIOR, 5 de fevereiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Documento assinado eletronicamente por MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz(a), em 05/02/2020, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000991-17.2016.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: 8ª DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI

Réu: LUCAS FERREIRA PINDAIBA DOS SANTOS

Advogado(s): EVANDRO DA COSTA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 2941)

DESPACHO: Designo audiência de instrução e julgamento para 10/03/2020, às 10:30 horas [...]

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