Diário da Justiça
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Publicado em 06/02/2020 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.003502-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.003502-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544) E OUTROS
APELADO: CONSTRUTORA RM LTDA
ADVOGADO(S): TARCÍSIO COUTINHO NOBRE (PI5455) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 108) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 104v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (cert. fls. 111), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.007746-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.007746-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: JOVITA CASTRO MORAIS E OUTROS
ADVOGADO(S): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (PI004027A) E OUTRO
APELADO: MASSA FALIDA DA FEDERAL DE SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA (RJ132101)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fI. 277) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 274v), e cumprida a determinação constante do § 3 do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 280), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art,. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.009077-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.009077-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI
REQUERENTE: ABRAÃO RODRIGUES VIANA FILHO
ADVOGADO(S): EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ (PI004965) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 4055/4063) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 4038/4039), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 4065/4073), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042. § 7°, do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.011580-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.011580-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
ADVOGADO(S): MARIA DO AMPARO SOARES LIMA (PI002136) E OUTROS
REQUERIDO: RAIMUNDO ALVES DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO(S): GLAYERLANE SOARES SILVA (PI015282)E OUTRO
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SENTENCIADO NO JUÍZO DE 1º GRAU. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREJUDICIALIDADE. 1. Ao ser julgada a ação principal, pelo magistrado a quo, resta prejudicado o julgamento do agravo de instrumento ante a perda de objeto do pedido do recurso. Precedentes do STJ. 2. Negado seguimento ao agravo de Instrumento, por manifesta prejudicialidade. Inteligência do art. 932, inciso III, CPC/15.
RESUMO DA DECISÃO
Forte nestas razões, nego seguimento ao presente Agravo de Instrumento, em razão da ausência de pressuposto intrínseco de admissibilidade, em consonância com o disposto no art. 932, III, do CPC/15, eis que manifestamente prejudicado.
PRECATÓRIO Nº 2014.0001.004427-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2014.0001.004427-0
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: MARIA SOARES RIBEIRO LIMA
ADVOGADO(S): REGINALDO CORREIA MOREIRA (PI001053)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
"Trata-se de precatório de natureza alimentar, em que figura como exequente MARIA SOARES RIBEIRO LIMA e como executado o ESTADO DO PIAUÍ, oriundo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. (...)
RESUMO DA DECISÃO
Assim, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 43.988,98 (quarenta e três mil, novecentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos), conforme cálculo de fls. 197/198. Tal valor deverá ser debitado da conta judicial nº 5000119450699, agência 3791-5 do Banco do Brasil, e creditado na forma abaixo discriminada: (...) Por fim, determino ao Departamento de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças, deste Egrégio Tribunal de Justiça, para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, 04 de fevereiro de 2020. Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS - Presidente do TJPI"
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.010412-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.010412-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE016983) E OUTROS
REQUERIDO: AFONSO JOSÉ DA SILVA MACHADO E OUTROS
ADVOGADO(S): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS (PI004410) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto NEGO SEGUIMENTO ao RECURSO ESPECIAL, com fulcro no art. l .030. I, "b" do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.011227-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.011227-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (PI8202) E OUTROS
AGRAVADO: FRANCISCO CHAGAS COSTA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): FERNANDO DE BARROS CORREIA (PE011492) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudencial fixada sob a sistemática de repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.012986-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.012986-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A.
ADVOGADO(S): JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (RN000392) E OUTROS
REQUERIDO: RODRIGO ANDERSON ALVES DE SAMPAIO RODRIGUES
ADVOGADO(S): YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA (PI013817)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 1364/1365) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 1360/1361v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo de petição eletrônica fls. 1368), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012359-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012359-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: FLORIANO/2ª VARA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI
ADVOGADO(S): DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS (PI013758)
REQUERIDO: REGISLÂNDIA GUIMARÃES PEREIRA MARTINS
ADVOGADO(S): FLEYMAN FLAB FLORÊNCIO FONTES (PI011084)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fls. 131) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 127/127v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (cert. fls. 134), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.001137-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.001137-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): LORENA RAMOS RIBEIRO GONÇALVES (PI005241)
APELADO: MARIA DO SOCORRO SOUSA ALEXANDRE
ADVOGADO(S): ADRIANO DANTAS DE OLIVEIRA (PI002981)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 108) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 104v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (cert. fls. 111), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.009644-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.009644-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
REQUERENTE: THIAGO SANTANA LIMA
ADVOGADO(S): FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JÚNIOR (PI005641) E OUTROS
REQUERIDO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 236) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 231/232), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico, fls. 239), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.008654-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.008654-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: CRISPIM FLORINDO E OUTROS
ADVOGADO(S): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (PI004027A) E OUTRO
AGRAVADO: MASSA FALIDA DA FEDERAL DE SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA (RJ132101)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razoes do agravo (protocolo eletrônico, fls. 274) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 272/272v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletronico, fls. 277), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.009077-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.009077-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI
REQUERENTE: ABRAÃO RODRIGUES VIANA FILHO
ADVOGADO(S): EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ (PI004965) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razoes do agravo (fls. 4043/4054) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 4040/4041), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 4074/4087), deixo Ode exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.003318-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.003318-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): JONILTON SANTOS LEMOS JR. (PI006648A)
REQUERIDO: TEREZA ROSA TEIXEIRA MOURA E OUTROS
ADVOGADO(S): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO (PI008084) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 142) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 139/139), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico fls. 145/146), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.011508-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.011508-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: J. A. S. J.
ADVOGADO(S): DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA (PI010039)
REQUERIDO: M. P. E. P.
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razoes do agravo (fls. 360/368) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (tis. 356/356v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 378/387), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042. § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002089-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002089-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: LUÍS CORREIA/VARA ÚNICA
APELANTE: CAIO BRENO REIS PIRES E OUTRO
ADVOGADO(S): GUILHERME FONSÊCA VIANA SANTOS (PI005164) E OUTROS
APELADO: ALBERTO PAULO SÉRVIO E OUTRO
ADVOGADO(S): ROBERTO CAJUBA DA COSTA BRITTO (PI002156) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Assim, cm virtude do explicitado acima e. com fundamento no princípio da não surpresa, disposto no art. 10 e 933, "caput", ambos do Código de Processo Civil, remeto os autos à Coordenadoria Judicial Cível, para que intime o recorrente, para que recolha EM DOBRO, no prazo de 05 (cinco) dias. o porte de remessa e retorno, em guia própria deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do que dispõe o art. 4, da Resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e inadmissão do recurso interposto.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.011508-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.011508-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: J. A. S. J.
ADVOGADO(S): DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA (PI010039)
REQUERIDO: M. P. E. P.
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 360/375) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 355/355v.), o cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fl. 388/397), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.002141-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.002141-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ESPERANTINA/VARA ÚNICA
APELANTE: ANTONIO FELIPE SANTOLIA RODRIGUES
ADVOGADO(S): JAYSSA JEYSSE SILVA MAIA (PI007376) E OUTROS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NÃO CONHEÇO do Recurso Extraordinário.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001214-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001214-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: BARRAS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE BOA HORA-PI
ADVOGADO(S): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES (PI4703)
REQUERIDO: ALVANI MARIA DA SILVA
ADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS (PI008414)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 139) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 135/135v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico, tis. 142), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça termos do art. 1042, § 7, do Código de Processo Civil.
PRECATÓRIO Nº 2014.0001.000029-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2014.0001.000029-1
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
REQUERENTE: TITO & CIA LTDA
ADVOGADO(S): ANTONIO SARMENTO DE ARAUJO COSTA (PI003072)
REQUERIDO: SECRETÁRIO(A) DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): PLINIO CLERTON FILHO (PI002206)
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
"Trata-se de precatório de natureza alimentar, em que figura como exequente TITO & CIA LTDA e como executado o ESTADO DO PIAUÍ, oriundo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. (...)
RESUMO DA DECISÃO
Assim, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 74.597,82 (setenta e quatro mil, quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos), conforme cálculo de fls. 124/125. Tal valor deverá ser debitado da conta judicial nº 5000119450699, agência 3791-5 do Banco do Brasil, e creditado na forma abaixo discriminada:(...) Por fim, determino ao Departamento de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças, deste Egrégio Tribunal de Justiça, para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, 04 de fevereiro de 2020. Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS - Presidente do TJPI"
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.000114-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.000114-7
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: JOSÉ DE FREITAS/VARA ÚNICA
APELANTE: EDÊNIA SOLANGE BATISTA DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO (SC000770) E OUTROS
APELADO: MASSA FALIDA DA FEDERAL DE SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA (RJ132101) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A DEMONSTRAR INTERESSE NA LIDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR O FEITO. NECESSIDADE DE REMESSA DO RECURSO AO JUÍZO COMPETENTE, QUAL SEJA, A JUSTIÇA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ.
RESUMO DA DECISÃO
Ante o exposto, chamo o feito à ordem e determino a remessa da presente Apelação Cível para a Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Piauí, órgão competente para o julgamento do presente recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002705-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002705-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
ADVOGADO(S): MARIA DE FATIMA MOURA DA SILVA MACEDO (PI001628)
REQUERIDO: RAIMUNDO PINHEIRO SOBRINHO
ADVOGADO(S): FRANCISCO DE ASSIS MARTINS PINHEIRO (TO001119)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Encaminhem-se os autos à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para certificar a CONSONÂNCIA entre a ementa do acórdão da 4ª Câmara de Direito Público (ev. 30 / doc. 16) e o corpo (relatório, fundamentação e dispositivo) do referido acórdão.
Em caso negativo, encaminhe os autos ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011227-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011227-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
ADVOGADO(S): JOÃO AUGUSTO NUNES PARANAGUÁ E LAGO (PI008045) E OUTRO
APELADO: CANTIDIO PAULO BARROS ROCHA
ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 143) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 138/139), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 146), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7, do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.013531-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.013531-4
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: DERIVALDO ALVES DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO(S): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (SC007701) E OUTRO
AGRAVADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(S): FRANCISCA LEONEIDE LIMA SOUZA (CE023875) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A DEMONSTRAR INTERESSE NA LIDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR O FEITO. NECESSIDADE DE REMESSA DO RECURSO AO JUÍZO COMPETENTE, QUAL SEJA, A JUSTIÇA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ.
RESUMO DA DECISÃO
Ante o exposto, chamo o feito à ordem e determino a remessa do presente Agravo de Instrumento para a Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Piauí, órgão competente para o julgamento do presente recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.0001.003273-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.0001.003273-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
ADVOGADO(S): FRANCISCO PONCIANO DE OLIVEIRA JÚNIOR (CE021189) E OUTROS
APELADO: VICTOR RICARDO RIBEIRO SAMPAIO
ADVOGADO(S): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND (PI001821)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 334) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 331/331v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico,fls. 337), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça do art. 1.042, § 7°, do Código de Processo Civil.