Diário da Justiça 8841 Publicado em 06/02/2020 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

AGRAVO Nº 2017.0001.013672-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2017.0001.013672-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE016983) E OUTROS
REQUERIDO: AMADEU DA PAIXÃO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO (PI005611)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Inexistindo contrarrazões ou certidão atestando o transcurso do prazo estipulado, DETERMINO a INTIMAÇÃO do RECORRIDO para. querendo, oferecer contrarrazões no prazo 15 (quinze) dias.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.005682-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.005682-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544) E OUTROS
APELADO: NEUMA INOCENCIA PIRES
ADVOGADO(S): CAMILA MAUÉS DOS SANTOS (PI007392B)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudencial fixada sob a sistemática de repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.005682-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.005682-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544) E OUTROS
APELADO: NEUMA INOCENCIA PIRES
ADVOGADO(S): CAMILA MAUÉS DOS SANTOS (PI007392B)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III . do CPC, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. No entanto,apesar da suspensão processual prevista no art. 1.037, II do CPC, não há vedação para o cumprimento de medidas cautelares já deferidas judicialmente Desta forma, remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema-06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.007601-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.007601-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): SOSTENES CAMILO MAGALHAES COSTA (PI007726)
APELADO: TAYNARA MARIA DAMASCENO JANUÁRIO E OUTRO
ADVOGADO(S): IRANI ALBUQUERQUE BRITO (PI003620)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004528-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004528-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): HILANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA DOURADO (PI) E OUTRO
APELADO: LAURINDA MARIA COUTINHO FURTADO
ADVOGADO(S): JOSÉ LUIZ DE CARVALHO JÚNIOR (PI007581)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 90) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 87v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 93), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.005444-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.005444-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: IREMAR LIMA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO(S): SARAH VIEIRA MIRANDA (PI003157)
APELADO: FRANCISCO DE SOUSA LIMA E OUTRO
ADVOGADO(S): TIAGO VALE DE ALMEIDA (PI006986)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 107/112) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 104v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 115), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042. § 7°, do Código de Processo Civil.

AGRAVO Nº 2019.0001.000067-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2019.0001.000067-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: IPMT-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): ZILTON LAGES VILLA (PI011634) E OUTROS
REQUERIDO: FRANCISCA DAS CHAGAS PINHEIRO
ADVOGADO(S): JOSE WELIGTON DE ANDRADE (PI001322)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fls. 34) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 29/30), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 36/39), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, § 7, do Código de Processo Civil.

PRECATÓRIO Nº 2014.0001.002724-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PRECATÓRIO Nº 2014.0001.002724-7
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: JOSÉ GAUDÊNCIO PORTELA VELOSO
ADVOGADO(S): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO (PI003129)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE

EMENTA
"Trata-se de precatório de natureza alimentar, em que figura como exequente JOSÉ GAUDÊNCIO PORTELA VELOSO e como executado o ESTADO DO PIAUÍ, oriundo do Tribunal de Justiça do Piauí.(...)

RESUMO DA DECISÃO
Assim, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 21.577,84 (vinte e um mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), conforme cálculo de fls. 143/144. Tal valor deverá ser debitado da conta judicial nº 5000119450699, agência 3791-5 do Banco do Brasil, e creditado na forma abaixo discriminada: (...) Por fim, determino ao Departamento de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças, deste Egrégio Tribunal de Justiça, para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, 04 de fevereiro de 2020. Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS - Presidente do TJPI"

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.008748-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.008748-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: IPMT-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): LUCAS NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA LAGES (PI004565) E OUTROS
REQUERIDO: ATAIDE SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): NAPOLEÃO SOARES DO NASCIMENTO JUNIOR (PI007936)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 270) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 265v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 273), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.007514-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.007514-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): ALEXANDRE DE CASTRO NOGUEIRA (PI003941) E OUTROS
APELADO: FRANCISCA ELIANE DA CRUZ OLIVEIRA E OUTRO
ADVOGADO(S): SUYANNE RAYANNE MONTEIRO RODRIGUES (PI012575) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 140) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 136/136), e cumprida a determinação constante do §3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 143), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos tio art. 1042, § 7, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.006581-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.006581-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
ADVOGADO(S): NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO (SP104431)
APELADO: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (PI5061) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 311) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (lis. 317/318), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo de petição eletrônica fls. 313), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.007724-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.007724-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: JOSÉ DE FREITAS/VARA ÚNICA
AGRAVANTE: ARNALDO GOMES DA SILVA ALVES
ADVOGADO(S): JANAINA VASCONCELOS RIBEIRO (PI007375)
AGRAVADO: BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO(S): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (SP192649)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 157) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (lis. 154v). e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 160), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa tios autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005309-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005309-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: JERUMENHA/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE JERUMENHA-PI
ADVOGADO(S): LUANNA GOMES PORTELA (PI010959) E OUTROS
APELADO: SUELI BORGES DA SILVA
ADVOGADO(S): ARNALDO MESSIAS DA COSTA (PI006214)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônio. fls. 104) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 99/100), e cumprida a determinação constante do § 3 do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 107), deixo de exercer retrataçào e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.007292-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.007292-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PICOS/1ª VARA
APELANTE: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (PI8202)
APELADO: WAUKIRIA MARIA ALENCAR DE SOUSA
ADVOGADO(S): HERVAL RIBEIRO (PI004213)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razoes do agravo {protocolo eletrônico 11. 342) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 339v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo de petição eletrônica fls. 345), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.013599-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.013599-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PEDRO II/VARA ÚNICA
JUÍZO: MARIA DA PAZ LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): JOSÉ EDYMAR BENÍCIO DA SILVA (PI009572) E OUTRO
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE DOMINGOS MOURÃO-PI
ADVOGADO(S): ALEXANDRE DE CASTRO NOGUEIRA (PI003941) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razoes do agravo (protocolo eletrônico 11. 239) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 236v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentem as contrarrazões (cert. fls. 242), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.002622-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.002622-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PAULISTANA/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PAULISTANA-PI
ADVOGADO(S): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (PI005061) E OUTRO
APELADO: JOSENILDA DA ROCHA OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO(S): MARIA CLARA ROCHA VALE (PI007511) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 269) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 264/265), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 272), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, § 7, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.007559-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.007559-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PAES LANDIM/VARA ÚNICA
APELANTE: CARLOS ALBERTO MARQUES CARVALHO
ADVOGADO(S): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES (PI004703) E OUTROS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 352) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 349v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 354), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.006882-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.006882-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CASTELO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
APELANTE: GONÇALA GOMES DE BARROS E OUTRO
ADVOGADO(S): MARCELLO VIDAL MARTINS (PI006137) E OUTROS
APELADO: GONÇALA GOMES DE BARROS E OUTRO
ADVOGADO(S): RONNEY IRLAN LIMA SOARES (PI007649) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 540) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 534/535), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042 do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 546), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2018.0001.002363-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2018.0001.002363-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: IPMT-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): ZILTON LAGES VILLA (PI011634) E OUTROS
REQUERIDO: HTI-HOSPITAL DE TERAPIA INTENSIVA E MEDICINA INTERNA DE TERESINA LTDA.
ADVOGADO(S): FABIO AUGUSTO CUNHA SILVA (PI003333) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 167) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 163v), c cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 170), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.001572-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.001572-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): SOSTENES CAMILO MAGALHAES COSTA (PI007726) E OUTRO
APELADO: EDILENE ARAUJO OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO(S): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO (PI006289B)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Cumpra-se integralmente o Despacho de fls. 224.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.006882-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.006882-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CASTELO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
APELANTE: GONÇALA GOMES DE BARROS E OUTRO
ADVOGADO(S): MARCELLO VIDAL MARTINS (PI006137) E OUTROS
APELADO: GONÇALA GOMES DE BARROS E OUTRO
ADVOGADO(S): RONNEY IRLAN LIMA SOARES (PI007649) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 541) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 533/533v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 546), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7, Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009906-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009906-1
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
APELANTE: RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI003047)
REQUERIDO: A.J.E.COELHO REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos etc., Embargos de Declaração opostos em petição eletrônica de fls. 225. Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte Embargada, o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, não foi intimado para apresentar contrarrazões. Assim, em respeito ao principio do contraditório e ao devido processo legal, determino a intimação com as cautelas legais, da parte Embargada, para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011224-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011224-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
ADVOGADO(S): MATEUS GONCALVES DA ROCHA LIMA (PI15669) E OUTROS
APELADO: ELIANE ALVES CORDEIRO
ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 132) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 128/128v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do C PC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 135), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.008319-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.008319-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PEDRO II/VARA ÚNICA
REQUERENTE: PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MOURÃO - PI E OUTRO
ADVOGADO(S): HUGO PORTELA COSTA SANTOS FILHO (PI009461) E OUTROS
REQUERIDO: EDILEUZA GOMES DE SOUSA
ADVOGADO(S): JOSÉ EDYMAR BENÍCIO DA SILVA (PI009572)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 137) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 133/133v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 140), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.007259-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.007259-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE (PI005397)
APELADO: FÁBRICA DOS ÓCULOS LTDA
ADVOGADO(S): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS (PI002990)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fl. 149, protocolo eletrônico) não apresentaram fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 144/145), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7° do Código de Processo Civil.

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