Diário da Justiça 8841 Publicado em 06/02/2020 03:00
Matérias: Exibindo 201 - 225 de um total de 1543

DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011806-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011806-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: ANA PAULA ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA (PI004050B)
REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
ADVOGADO(S): LAURISSE MENDES RIBEIRO (PI003454) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos etc., Embargos de Declaração opostos em petição eletrônica de fls. 156/161. Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte Embargada, ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, não foi intimada para apresentar contra rrazões. Assim, em respeito ao principio do contraditório e ao devido processo legal, determino a intimação pelo Diário de Justiça, da parte Embargada, para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011.0001.006453-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011.0001.006453-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): FRANCISCO GOMES PIEROT JUNIOR (PI004422)
REQUERIDO: FLORENVALDO FERREIRA DA SILVA AGUIAR E OUTRO
ADVOGADO(S): REGINALDO NUNES GRANJA (PI000824)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos etc., Embargos de Declaração opostos em petição eletrônica de fls. 170. Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte Embargada, FLORENVALDO FERREIRA DA SILVA AGUIAR, não foi intimada para apresentar contrarrazões. Assim, em respeito ao princípio do contraditório e ao devido processo legal, determino a intimação pelo Diário de Justiça, da parte Embargada, para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003907-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003907-3
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: AVELINO LOPES/VARA ÚNICA
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (PI009499) E OUTROS
REQUERIDO: MARIA MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (PI004027)E OUTRO
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO APELANTE. AÇÃO PROPOSTA CONTRA O BANCO VOTORANTIM S/A. RECURSO INTERPOSTO PELA BV FINANCEIRA S/A. RECORRENTE QUE NÃO COMPÕE O POLO PASSIVO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO.

RESUMO DA DECISÃO
Logo, convicto nas razões acima expostas, nego seguimento à Apelação Cível em epígrafe, diante da ilegitimidade ad causam da BV FINANCEIRA S.A., nos termos do art. 932, III, do CPC, extinguindo o feito sem resolução de mérito (art. 485, VI, CPC).

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.003630-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.003630-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: IRENO LUCIANO RODRIGUES
ADVOGADO(S): MARIA SUELI RODRIGUES DE SOUSA (PI006242)
IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): LORENA TEIXEIRA LIMA (PA012972)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO PARA O JULGAMENTO DE MANDADOS DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO SEU PRESIDENTE OU DE QUALQUER DESEMBARGADOR. RESOLUÇÃO 137 DE JUNHO DE 2019. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO AO TRIBUNAL PLENO, MANTENDO-SE A RELATORIA.

RESUMO DA DECISÃO
Considerando o fato de que o processo já tramitava na minha Relatoria quando realizada essa alteração, mantenha-se o feito, no Tribunal Pleno, soba minha Relatoria.

PRECATÓRIO Nº 2014.0001.005046-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PRECATÓRIO Nº 2014.0001.005046-4
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: KARLEANNY DUARTE REGO DE MOURA E OUTRO
ADVOGADO(S): JOAO FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS (PI001835)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE

EMENTA
"Trata-se de precatório de natureza comum, em que figura como exequentes KARLEANNY DUARTE REGO DE MOURA e JOSÉ ALVES DE MOURA e como executado o ESTADO DO PIAUÍ, oriundo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI. (...)

RESUMO DA DECISÃO
Assim, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 162.348,68 (cento e sessenta e dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), conforme cálculo de fls. 184. Tal valor deverá ser debitado da conta judicial nº 5000119450699, agência 3791-5 do Banco do Brasil, e creditado na forma abaixo discriminada: (...) Por fim, determino ao Departamento de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças, deste Egrégio Tribunal de Justiça, para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, 04 de fevereiro de 2020. Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS - Presidente do TJPI"

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.013782-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.013782-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ROSIMAR DO NASCIMENTO GRANJA E OUTROS
ADVOGADO(S): MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA (PI016161) E OUTROS
REQUERIDO: COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUI-PI E OUTROS
ADVOGADO(S): RAISSA MOTA RIBEIRO (PI013031) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO PARA O JULGAMENTO DE MANDADOS DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO SEU PRESIDENTE OU DE QUALQUER DESEMBARGADOR. RESOLUÇÃO 137 DE JUNHO DE 2019. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO AO TRIBUNAL PLENO, MANTENDO-SE A RELATORIA.

RESUMO DA DECISÃO
Assim, tendo em vista que -o presente mandado de segurança foi impetrado contra ato do Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, e considerando o fato de que o processo já tramitava na minha Relatoria quando realizada essa alteração, mantenha-se o feito, no Tribunal Pleno, sob a minha Relatoria,

AGRAVO Nº 2018.0001.002566-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2018.0001.002566-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: 3ª SGT BM FLÁVIO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): RAISSA MOTA RIBEIRO (PI013031)
REQUERIDO: ROSIMAR DO NASCIMENTO GRANJA E OUTROS
ADVOGADO(S): MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA (PI016161) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO PARA O JULGAMENTO DE MANDADOS DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO SEU PRESIDENTE OU DE QUALQUER DESEMBARGADOR. RESOLUÇÃO 137 DE JUNHO DE 2019. AGRAVO INTERNO QUE COMBATE DECISÃO PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO AO TRIBUNAL PLENO, MANTENDO-SE A RELATORIA.

RESUMO DA DECISÃO
Ante o exposto, e tendo em vista que o presente Agravo Interno visa a combater a decisão proferida no Mandado de Segurança 2017.0001.013782-0, determino a redistribuição do presente recurso ao Tribunal Pleno, mantendo-se a prevenção deste Desembargador Relator.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011409-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011409-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
REQUERENTE: E. P.
ADVOGADO(S): LUIS FERNANDO RAMOS RIBEIRO GONCALVES (PI009154)
REQUERIDO: S. M. B. S. E OUTRO
ADVOGADO(S): DANIELA NEVES BONA (PI003859)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Trata-se de pedido de desistência do processo às fls. 255. e considerando o Despacho (lis. 261) desta Vice-Presidência encaminhando os autos ao Relator Originário e. posteriormente, os Despachos (tis.267 e lis. 272) do Relator Originário determinando a intimação da parte apelante e do Ministério Público para manifestar-se sobre pedidos de desistência, inexiste qualquer providencia a ser adotada no âmbito da Vice-Presidência, cuja competência está delimitada no art. 58 da Lei Complementar 230/2017. devolvo estes autos à Coordenadoria Judiciária Cível para os devidos fins.

Desta forma, encaminho os autos ao Relator Originário, para as providências de sua competência.

CAUTELAR INOMINADA Nº 2014.0001.002824-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

CAUTELAR INOMINADA Nº 2014.0001.002824-0
ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: JOSÉ BEZERRA DE CASTRO E OUTRO
ADVOGADO(S): JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO (PI001170) E OUTROS
REQUERIDO: AGNALDO BOSON PAES
ADVOGADO(S): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO (PI004071) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

EMENTA
Ação Cautelar. Ausência de Interesse de agir. Sucedâneo recursal. Impossibilidade. Extinção do Processo.

RESUMO DA DECISÃO
Acolho a preliminar de ausência de interesse de agir, ao tempo em que julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.010996-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.010996-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: BURITI DOS LOPES/VARA ÚNICA
JUÍZO: FRANCISCA PEREIRA DE BRITO
ADVOGADO(S): CICERO DE SOUSA BRITO (PI002387)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUI - PI
ADVOGADO(S): ANTONIO DE PADUA CARVALHO PEREIRA (PI012921)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razoes do agravo (protocolo eletrônico, fls. 136) não apresentam Fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 133/133v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 139), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

PRECATÓRIO Nº 2014.0001.004262-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PRECATÓRIO Nº 2014.0001.004262-5
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: CONSTRUTORA HIDROS LTDA.
ADVOGADO(S): CARLA FERNANDA DE OLIVEIRA REIS (PI002609)
REQUERIDO: SECRETÁRIO(A) DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE

EMENTA
"Trata-se de precatório de natureza comum, em que figura como exequente CONSTRUTORA HIDROS LTDA E e como executado o ESTADO DO PIAUÍ, oriundo da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI. (...)

RESUMO DA DECISÃO
Assim, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 1.066.605,84 (um milhão, sessenta e seis mil, seiscentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos), conforme cálculo de fls. 115/119. Tal valor deverá ser debitado da conta judicial nº 5000119450699, agência 3791-5 do Banco do Brasil, e creditado na forma abaixo discriminada: (...) Por fim, determino ao Departamento de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças, deste Egrégio Tribunal de Justiça, para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, 04 de fevereiro de 2020. Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS - Presidente do TJPI"

PRECATÓRIO Nº 2014.0001.000987-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PRECATÓRIO Nº 2014.0001.000987-7
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: TANIA MARIA WAQUIM
ADVOGADO(S): GUSTAVO LAGE FORTES (PI7947) E OUTRO
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE

EMENTA
"Trata-se de precatório de natureza alimentar em que figura como exequente TANIA MARIA WAQUIM e como executado o ESTADO DO PIAUÍ, originário do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí de relatoria do Des. José Ribamar Oliveira, Processo nº 97.000935-6. O ofício de requisição foi protocolizado em 05/02/2014 (fls. 02/06) e a ordem de pagamento foi recebida na SEFAZ em 27/02/2014 (fl. 77). (...)

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando que o valor requisitado já foi pago na sua totalidade, EXTINGO o presente precatório em razão da quitação. Oficie-se ao juízo da execução sobre a presente decisão, anexando a cópia correspondente (art. 31 da Resolução TJPI 75/2017). Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, 04 de fevereiro de 2020. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES - Juiz Auxiliar da Presidência"

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.002205-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.002205-0

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

ORIGEM: TERESINA/2ª VARA CÍVEL

EMBARGANTES: ADONIAS CAMPELO SOBRINHO e outros

ADVOGADOS: MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS (OAB/PI 10.286), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PI 7102-A) E OUTROS

EMBARGADO: CAIXA SEGURADORA S/A

ADVOGADOS: ANTÔNIO EDUARDO GONÇALVES RUEDA (OAB/PE 16.983) E OUTROS

RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

DISPOSITIVO
Intime-se a parte ora embargada, para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se e Cumpra-se. Teresina (PI), 05 de fevereiro de 2020.

PRECATÓRIO Nº 2015.0001.011942-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PRECATÓRIO Nº 2015.0001.011942-0
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: MARIA DE JESUS SERVULO DA SILVA
ADVOGADO(S): MARIA DA CONCEICAO CARCARA (PI002665) E OUTROS
REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA
RELATOR: DES. PRESIDENTE

EMENTA
"Trata-se de precatório de natureza alimentar em que figura como exequente MARIA DE JESUS SÉRVULO DA SILVA e como executado o ESTADO DO PIAUÍ, oriundo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina (processo n° 0015374-27.2013.8.18.0001). O ofício de requisição foi protocolizado em 04/11/2015 (fls. 02/04). A ordem de pagamento foi recebida na SEFAZ em 21/04/2016, conforme fl. 36. (...)

RESUMO DA DECISÃO
Assim, considerando que o valor requisitado já foi pago na sua integralidade, EXTINGO o presente Precatório em razão da quitação. Oficie-se ao juízo da execução sobre a presente decisão, anexando a cópia correspondente (art. 31 da Resolução TJPI 75/2017). Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Teresina, 04 de fevereiro de 2020. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES - Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI"

AGRAVO Nº 2018.0001.004493-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO INTERNO N° 2018.0001.004493-7 APENSO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.002205-0

ORIGEM: TERESINA / 2ª VARA CÍVEL

AGRAVANTE: CAIXA SEGURADORA S/A

ADVOGADO: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB/PE 16.983) E OUTROS

AGRAVADOS: ADONIAS CAMPELO SOBRINHO E OUTROS

ADVOGADOS: MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS (OAB/PI 10.286) E EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PI 7.102-A E OAB/PI 4.410) E OUTROS

RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

EMENTA
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1 - Julgado o mérito do Agravo de Instrumento, negando-lhe provimento, resta prejudicado o exame do Agravo Interno, por perda do objeto, tendo em vista que não mais subsiste a decisão monocrótica impugnada. 2. Agravo Interno prejudicado.

RESUMO DA DECISÃO
nego seguimento ao presente recurso, ante a sua manifesta prejudicialidade, por superveniente perda do objeto. Publique-se. Intimem-se. Transcorrendo, in albis, o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos. Cumpra-se. Teresina-PI, 05 de fevereiro de 2020.

PRECATÓRIO Nº 2013.0001.000688-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PRECATÓRIO Nº 2013.0001.000688-4
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ITAUEIRA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: UNIÃO-FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO(S): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA (PI001759)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE

DISPOSITIVO
"Trata-se de precatório de natureza comum em que figura como exequente UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL e como executado o MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DO PIAUÍ/PI oriundo da Vara Única da Comarca de Itaueira/PI.(...) Verifico que o presente precatório encontra-se regularmente inscrito na lista cronológica de débitos do Município de Rio Grande do Piauí aguardando o pagamento do seu crédito. Assim, determino a remessa dos autos à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios para proceder à atualização do valor do precatório, expurgando erros materiais, anatocismos e outras inconsistências eventualmente detectadas, bem como para proceder à regular dedução dos descontos tributários e previdenciários eventualmente devidos. Por oportuno, INTIME-SE a parte exequente UNÃO FEDERAL, por intermédio de sua procuradoria, mediante remessa dos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados necessário do exequente para efetivação do pagamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, 04 de fevereiro de 2020. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES - Juiz Auxiliar da Presidência".

Secretaria de Serviços Cartorários Criminais

EDITAL DE INTIMAÇÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Coordenadora Judicial da Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de ordem do Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento - Relator, nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL 0713099-57.2019.8.18.0000, no uso de suas atribuições, INTIMA o apelante: CHARLES ANDERSON DE SOUSA, brasileiro, RG nº 3.490.044 SSP/PI, filho de Maria das Mercês de Sousa, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado, a fim de tomar ciência do despacho (ID. 1215056) dos autos.

Coordenadoria Judiciária Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 05 de fevereiro de 2020.

Bela. Graziela Meneses de Brito

Coordenadora

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009.0001.004333-6
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: JOÃO BATISTA DIAS PINHEIRO
ADVOGADO(S): MAURO GONCALVES DO REGO MOTTA (PI002705) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

DECISÃO/DESPACHO

\"...intime-se o exequente, por seu patrono para, em 05 (cinco) dias, promover a formalização do precatório...

Teresina/PI, 06 de setembro de 2019.

Des. José James Gomes Pereira

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 05 de fevereiro de 2020.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 06.001150-5
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ORIGEM: TERESINA/
IMPETRANTE: REGINALDO CORREIA MOREIRA
ADVOGADO(S): FRANK CASTELO BRANCO MARQUES (PI001578)
IMPETRADO: DEFENSORA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

AVISO DE INTIMAÇÃO

DESPACHO

\".... Em sendo assim, remetam-se os autos ao setor competente em razão do sobrestamento do presente feito até posicionamento definitivo pela corte superior acerca do recurso interposto. À COOJUDCÍVEL para demais providências. Cumpra-se. Intimem-se.

Teresina/PI, 04 de fevereiro de 2020.

Des. Fernando Carvalho Mendes

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 05 de fevereiro de 2020.

MARIA DE LOURDES MARTINS REBELO TORQUATO
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.002403-2
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
APELANTE: IRISMILDO PIRES DE QUEIROZ JUNIOR
ADVOGADO(S): JOSE WILSON CARDOSO DINIZ (PI002523) E OUTROS
APELADO: VL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA. - ME
ADVOGADO(S): JOSÉ MOURÃO JÚNIOR (CE010598)
RELATOR: DES. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Portaria (Presidência) N° 322 de 30 de janeiro de 2020)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º, incisos I e II, da Portaria n° 322/2020 da Presidência, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Trbunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 05 de fevereiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002627-3
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
REQUERENTE: RAIMUNDO DO CARMO BATISTA
ADVOGADO(S): ESDRAS OLIVEIRA COSTA BELLEZA DO NASCIMENTO (PI3678) E OUTRO
REQUERIDO: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): DANIELA MARIA OLIVEIRA BATISTA (PI004787)
RELATOR: DES. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Portaria (Presidência) N° 322 de 30 de janeiro de 2020)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º, incisos I e II, da Portaria n° 322/2020 da Presidência, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Trbunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 05 de fevereiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003180-3
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640) E OUTROS
REQUERIDO: JOAQUIM MOREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(S): LEANDRO CAVALCANTE CARVALHO (PI005973)
RELATOR: DES. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Portaria (Presidência) N° 322 de 30 de janeiro de 2020)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º, incisos I e II, da Portaria n° 322/2020 da Presidência, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Trbunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 05 de fevereiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.001561-7
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640) E OUTROS
AGRAVADO: JOAQUIM MOREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(S): LEANDRO CAVALCANTE CARVALHO (PI005973)
RELATOR: DES. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Portaria (Presidência) N° 322 de 30 de janeiro de 2020)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º, incisos I e II, da Portaria n° 322/2020 da Presidência, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Trbunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 05 de fevereiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.000267-3
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ORIGEM: REDENÇÃO DO GURGUÉIA/VARA ÚNICA
IMPETRANTE: DELANO DE OLIVEIRA PARENTE SOUSA
ADVOGADO(S): ANA JOANA PEREIRA DOS SANTOS (PI010264)
IMPETRADO: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CRISTINO CASTRO-PI, SUBSTITUTO LEGAL DA COMARCA DE REDENÇÃO DO GURGUEIA - PI
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

AVISO DE INTIMAÇÃO

DECISÃO

\"Vistos etc. Defiro o pedido de desistência de fls. 1.097, bem como determino a extinção do feito e seu arquivamento, sem resolução do mérito, com baixa do mesmo. Intime-se.

Teresina/PI, 13 de janeiro de 2020.

Des. Brandão de Carvalho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 05 de fevereiro de 2020.

MARIA DE LOURDES MARTINS REBELO TORQUATO
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

Juizados da Capital

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0000724-04.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DOS DIREITOS DA MULHER/ZONA SUDESTE

Advogado(s):

Indiciado: ANGELO ANTONIO NUNES

Advogado(s): LAURO GUSTAVO DA SILVA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 12698), KAIO CESAR MAGALHAES OSORIO(OAB/PIAUÍ Nº 13736)

DESPACHO:

Vistos,

REDESIGNO audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05/03/2020, às 11:30h a ser realizada na sala de audiências da Juíza Auxiliar deste Juízo, cabendo à secretaria providenciar as intimações necessárias.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

Matérias
Exibindo 201 - 225 de um total de 1543