Diário da Justiça 8841 Publicado em 06/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000075-23.2019.8.18.0058

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Réu: CÍCERO OLIVIEIA LIMA

Advogado(s):

DESIGNO audiência preliminar para o dia 24 de março de 2020, às 11hs:00min, no fórum local.

Intime-se a vítima, bem como o autor do fato para comparecimento, a fim de que seja tentada a composição civil em audiência, devendo-se fazerem acompanhados de advogado, sendo que, na sua falta, será designado defensor dativo.

Notifique-se o membro ministerial.

Expeça-se certidão de antecedentes criminais do autor do fato.

Verifique a serventia judicial se o autor do fato, nos últimos cinco anos, gozou de transação penal ou suspensão condicional do processo.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000076-08.2019.8.18.0058

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Réu: JOELMA GOMES DE OLIVEIRA ALMEIDA

Advogado(s):

DESIGNO audiência preliminar para o dia 24 de março de 2020, às 11hs:15min, no fórum local.

Intime-se as vítimas, bem como o autor do fato para comparecimento, a fim de que seja tentada a composição civil em audiência, devendo-se fazerem acompanhados de advogado, sendo que, na sua falta, será designado defensor dativo.

Notifique-se o membro ministerial.

Expeça-se certidão de antecedentes criminais do autore do fato.

Verifique a serventia judicial se o autor do fato, nos últimos cinco anos, gozou de transação penal ou suspensão condicional do processo.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000385-75.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA RAIMUNDA DE SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 5 de fevereiro de 2020

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-30.2019.8.18.0058

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Réu: MARCOS AURÉLIO DE ALMEIDA ANDRADE

Advogado(s):

DESIGNO audiência preliminar para o dia 24 de março de 2020, às 11hs:30min, no fórum local.

Intime-se a vítima, bem como o autor do fato para comparecimento, a fim de que seja tentada a composição civil em audiência, devendo-se fazerem acompanhados de advogado, sendo que, na sua falta, será designado defensor dativo.

Notifique-se o membro ministerial.

Expeça-se certidão de antecedentes criminais do autor do fato.

Verifique a serventia judicial se o autor do fato, nos últimos cinco anos, gozou de transação penal ou suspensão condicional do processo.

Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001451-43.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: DOMINGAS DE SOUSA LIMA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários por conta do rito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, intime-se o réu da sentença, nos termos do art.331, §3, CPC.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000079-60.2019.8.18.0058

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: JOSÉ PERIERA DE SOUSA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

DESIGNO audiência preliminar para o dia 24 de março de 2020, às 11hs:45min, no fórum local.

Intime-se o autor do fato para comparecimento, a fim de que seja tentada a transação penal ofertada pelo Ministério Público em audiência, devendo-se fazer acompanhado de advogado, sendo que, na sua falta, será designado defensor dativo.

Notifique-se o membro ministerial.

Expeça-se certidão de antecedentes criminais do autor do fato.

Verifique a serventia judicial se o autor do fato, nos últimos cinco anos, gozou de transação penal ou suspensão condicional do processo.

Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000389-59.2019.8.18.0028

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Indiciado: FRANCISCO DE ASSIS DE AMADEUS SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. NOE PACHECO DE CARVALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a MEDIDA PROTETIVA acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO DE ASSIS DE AMADEUS SILVA, brasileiro, convivente, residente em local incerto e não sabido, INTIMADO de todo conteúdo da SENTENÇA, qual seja: ''Cuida-se de medidas protetivas concedidas em favor da vítima MARIA LUZANIRA ALVES (f. 11-13). Devidamente intimada, a ofendida declarou não ter mais interesse no prosseguimento das medidas protetivas de urgência deferidas em seu favor (f. 25). Com efeito, as medidas protetivas visam atender, em caráter emergencial, situações temporárias e relevantes que buscam a proteção da vítima, razão pela qual, devem perdurar apenas enquanto persistir a situação de violência, não podendo ser estendidas por tempo indeterminado, sob pena de perder o caráter emergencial e preventivo. No caso em exame, ausente um dos requisitos para a manutenção cautelar das medidas protetivas de urgência, o periculum in mora, diante das informações da própria ofendida que informou não possuir mais interesse na manutenção das medidas anteriormente concedidas em seu favor. Assim, diante de tais argumentos, em razão da falta do interesse processual, ante a falta de interesse da vítima no processamento das medidas protetivas de urgência, DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço por sentença, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição. Sem Custas. P.R.I. FLORIANO, 18 de dezembro de 2019 NOE PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara'' E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 5 de fevereiro de 2020 (05/02/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

NOÉ PACHECO DE CARVALHO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000070-39.2016.8.18.0047

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: MARCOS ROBERTO GOMES DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO:
Considerando informação da não realização da audiência, redesigno audiência de instrução para o dia 28/04/2020 às 12h30min, no fórum local.
Intimem-se o Ministério Público, as testemunhas de acusação e de defesa, o(a) ofendido(a), caso exista, o réu e o seu/sua advogado(a)/defensora pública para comparecimento.
Junte-se aos autos a certidão de antecedentes criminais do(s) réu(s).
Expeça-se Carta Precatória caso necessário.
Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CRISTINO CASTRO, 3 de fevereiro de 2020
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000257-44.2013.8.18.0082

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JUAREZ FERREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A

Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB/PI Nº 11.943)

DESPACHO: Nestes termos, indefiro o pedido de redirecionamento de cumprimento de sentença de crédito ao Banco Pan S/A, ante sua patente ilegitimidade. Intimem-se. Em seguida, arquivem-se. AROAZES, 5 de fevereiro de 2020. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000694-96.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DAS GRAÇAS MORENA DE FRANCA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10448-A), RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 5 de fevereiro de 2020

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000097-81.2019.8.18.0058

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE GUADALUPE-PI, MÁRIO RAMOS DE PASSOS

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

DESIGNO audiência preliminar para o dia 24 de março de 2020, às 12hs:00min, no fórum local.

Intime-se a vítima, bem como o autor do fato para comparecimento, a fim de que seja tentada a composição civil em audiência, devendo-se fazerem acompanhados de advogado, sendo que, na sua falta, será designado defensor dativo.

Notifique-se o membro ministerial.

Expeça-se certidão de antecedentes criminais do autor do fato.

Verifique a serventia judicial se o autor do fato, nos últimos cinco anos, gozou de transação penal ou suspensão condicional do processo.

Cumpra-se

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000047-94.2019.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LOURIVALDO DA SILVA GOMES

Advogado(s): CRISTIANNE LIMA DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 16223)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar da expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas na Comarca de Campo Maior-PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000741-29.2018.8.18.0100

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: A JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: ANTONIO DUMONT VIEIRA

Advogado(s): ANTONIO DUMONT VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10538)

DESPACHO: (...) Posto isso, nos termos do artigo 399 do CPP, designo o dia 12/05/2020, às 09:00 horas, no Fórum desta comarca de Manoel Emídio /PI, para realização de audiência de instrução e julgamento, realizando-se o interrogatório do réu após a inquirição das testemunhas arroladas pelas partes. (...).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000071-40.2015.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO NUNES DE BARROS

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Réu: COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11892)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000570-56.2018.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO PIAUI

Réu: HELDER OLIVEIRA SOUSA

Advogado(s): ULISSES JOSE DA SILVA NETO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11350)

DESPACHO: Designo audiência de instrução e julgamento para 10/03/2020, às 12:00 horas [...]

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000179-33.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: WEMERSON REIS FERREIRA SILVA

Advogado(s): JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5491)

ATO ORDINATÓRIO: A Srta. PALOMA COSTA OLIVEIRA FONTINELE, ESTAGIÁRIA da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) supracitado(s), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 05 de MARÇO de 2020, às 09:30 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 05.03.2020. Eu, Paloma Costa Oliveira Fontinele,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

EDITAL DE SORTEIO E CONVOCAÇÃO DE JURADOS

Processo nº 0000454-44.2013.8.18.0067

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSE MARIA CARVALHO SILVA

Advogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573-B)

O Dr. STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, Juiz Presidente do Tribunal do Júri desta cidade e Comarca de Piracuruca, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.

FAZ SABER que, em conformidade com os artigos 342, 343 e 344 do Código de Processo Penal, procedeu ao sorteio dos 25 (vinte e cinco) Jurados, que deverão servir nas Sessões Ordinárias de Instrução e Julgamento do Tribunal Popular do Júri desta Comarca, convocadas para o dia 20 de fevereiro de 2020, às 09:30 horas, a realizar-se no Fórum ?Walter Espíndola e Silva?, situado na Av. Landri Sales, nº 545, Centro, nesta cidade, com a advertência dos artigos 436/446, a seguir transcritos: ?Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I ? o Presidente da República e os Ministros de Estado; II ? os Governadores e seus respectivos Secretários; III ? os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV ? os Prefeitos Municipais; V ? os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI ? os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII ? as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII ? os militares em serviço ativo; IX ? os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X ? aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovada e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)?, tendo sido sorteados os seguintes jurados:

01 - WELLINGTON DA COSTA CÉSAR

02 - FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO

03 - RONALDO SARAIVA PERES

04 - JOSÉ RIBAMAR DE SOUSA BRITO

05 - OSEAS ARCANJO CELESTINO

06 - RUTINALDO RODRIGUES DE SOUSA

07 - MANOEL DIVINO DE SOUSA SOBRINHO

08 - JOEL FONTENELE DE CASTRO

09 - FAUSTO BRITO DE CARVALHO

10 - SIMONE CARVALHO DE NEGREIROS

11 - JOSEANE FEITOSA DE MELO

12 - MARIA DO SOCORRO ALVES BORGES

13 - ANA LÚCIA BEZERRA SOARES

14 - WILLIAN CLEITON MORAIS SOUSA

15 - PAULO FERREIRA DE BRITO

16 - PAULA SOBRINHO DE SOUSA

17 - MARTINEIDE VIEIRA DE SOUSA

18 - FERNANDA SOBRINHO DAMASCENO

19 - VALDIR CÉSAR DE BRITO JÚNIOR

20 - KÁTIA MARIA RIBEIRO BATISTA

21 - FÁBIO DE SOUSA ALVES

22 - MANOEL CARLOS DE SOUSA MACHADO

23 - JOSÉ FRANCISCO BRITO CARDOSO

24 - CÉLIO DE SOUSA AMARAL

25 - EBERVAL DE SOUSA AMARAL

FAZ SABER, AINDA, que o Jurado que deixar de comparecer sem causa legítima, bem como aquele que, tendo comparecido, se retirar antes de despachado pelo MM. Juiz Presidente, lhe será, nos termo do artigo 442 do CPP, aplicada multa de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos, como também, as escusas somente serão aceitas quando fundadas em motivos relevantes, devidamente comprovados e, salvo por motivo de força maior, forem apresentadas até o momento da chamada dos Jurados. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, ordenou o MM. Juiz Presidente do Tribunal do Júri desta Comarca, que se expedisse o presente EDITAL, que será afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Piracuruca, Estado do Piauí, no Fórum local, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte (05.02.2020). Eu, ______________ (Mônica Alves Lustosa), cedido prefeitura, o digitei e subscrevi.

STEFAN OLIVEIRA LADISLAU

- Juiz Presidente do Tribunal do Júri -

OUTROS

EDITAL DE CORREIÇÃO JUDICIAL (OUTROS)

EDITAL 01/2020

CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL

O DOUTOR CELSO BARROS COELHO FILHO, Juiz de Direito DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ZONA NORTE 1- SEDE/PIRAJÁ E SEUS ANEXOS da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc..., TORNA PÚBLICO a quem interessar possa, especialmente as partes, Advogados, Membros do Ministério Público e Defensoria Pública, que, em obediência ao art. 40, inciso XXII, alínea "c" da Lei Estadual nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979, bem como do Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 11/2014 e demais normas pertinentes, que será instalada a partir das 11 h 00 min horas do dia 10(dez) de fevereiro de 2020, a CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL neste Juízo e seus anexos, ocasião em que será dado cumprimento ao comando do par. 3º, do artigo 6º, do Provimento epigrafado. Os trabalhos terão o seu término no dia 14(catorze) de fevereiro de 2020, às 11 h 00 min, oportunidade em que serão anunciadas as providências adotadas à luz do Provimento epigrafado, para a qual ficam convidados todos os acima mencionados, sendo obrigatória a presença dos servidores desta Casa de Justiça. Para conhecimento público, o presente edital será afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado no Diário da Justiça CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos treze(13) dias do mês de janeiro de 2020 (13/01/2020). Eu, ________________(Jacinta Linhares de Azevedo), Secretária designada,subscrevi e conferi, seguindo assinado pelo MM.Juiz Dr. Celso Barros Coelho Filho.

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