Diário da Justiça 8841 Publicado em 06/02/2020 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000645-30.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CAMILA BONA E PIRES TEOFILO SAID

Advogado(s): FRANK JAMES SAID CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 197), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: B. V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005600-70.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO DA SILVA ANDRADE

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - 4ª DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. REGIME ABERTO. (...) Ante o exposto, em face de tais fundamentos já relatados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado RAIMUNDO NONATO DA SILVA ANDRADE, brasileiro, natural de Teresina/PI, nascido em 18/12/1982, CPF nº 665.752.303-34, filho de Antônio Silva de Andrade e Maria da Conceição Andrade, como incurso na pena do art. 14, da Lei nº 10.826/03. (...) Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca. Intimações necessárias, nos termos do art. 392, do CPP. Encaminhe-se a arma apreendida ao Comando do Exército, para adoção das medidas necessárias, nos termos do art. 25, da Lei nº 10.826/03. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, 3 de fevereiro de 2020 JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001427-71.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Réu: GILBERTO GOMES DA SILVA

Advogado(s): ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2885)

DESPACHO: (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 06 de Abril de 2020 às 10 hs)

DECISÃO - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007683-20.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LEONARDO DE OLIVEIRA LIMA

DECISÃO

Isto posto, em consonância com o parecer do Ministério Público, entendendo estarem presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, e INDEFIRO o pedido de revogação de prisão em desfavor do réu LEONARDO DE OLIVEIRA LIMA. Intimações necessárias. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se TERESINA, 4 de fevereiro de 2020 JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007226-85.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO WELLINGTON DOS SANTOS LIMA, WELLINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s): LUCIANO FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15739), FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 14315)
DECISÃO

(...) Isto posto, em consonância com o parecer do Ministério Público, entendendo estarem presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, e INDEFIRO os pedidos de revogação de prisão formulado pelo réu FRANCISCO WELLINGTON DOS SANTOS LIMA. Quanto ao acusado WELLINGTON RODRIGUES DE SOUSA, este foi devidamente citado e não apresentou resposta à acusação, pelo qual determino que os autos sejam remetidos à Defensoria Pública para apresentá-la. Intimações Necessárias. Cumpra-se. TERESINA, 4 de fevereiro de 2020 JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016663-58.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO BRADESCO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

Requerido: WR REPRESENTAÇÃO DE CONSORCIOS LTDA

Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334)

Intimação à parte autora, por meio de seu patrono, para manifestação sobre a certidão da fl. 136, requerendo o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012323-76.2013.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: E.R. P.

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: M. D. O. P.

Advogado(s):

7. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Após cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de fevereiro de 2020

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008270-13.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ SAMUEL DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA

Vistos etc,

Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado JOSÉ SAMUEL DA SILVA OLIVEIRA os crimes de Furto Simples (art. 155, "caput" do CP) e Resistência (art. 329 do CP). O documento comprovando o óbito do denunciado foi juntado às fls. 94. O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade pela morte do agente. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de JOSÉ SAMUEL DA SILVA OLIVEIRA, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal.

TERESINA, 4 de fevereiro de 2020

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014572-68.2011.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: P. D. A. B.

Advogado(s): EDIL DA CRUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2353)

Inventariado: R. R. D. S. B. (FALECIDA)

Advogado(s):

6. Tendo a parte autora desistido da ação e em consonância com o parecer ministerial, HOMOLOGO, para os fins do artigo 200, parágrafo único do CPC, o pedido de desistência da presente ação, perante este Juízo e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nso termos do artigo 485, VIII, do CPC, determinando, em consequência, o arquivamento dos autos, independentemente do trânsito em julgado.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA, 4 de fevereiro de 2020

TANIA REGINA S.SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008608-94.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: E. D. S.

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: A. B.D.A.

Advogado(s):

10. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil e em consonância com o parecer ministerial JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Após cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de fevereiro de 2020

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005155-43.2001.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO CARLOS BEZERRA ~CAQUI~, JOSE FRANCISCO DE SOUSA ~SULA~

Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)

SENTENÇA

Vistos, etc.

Trata-se de crime de Roubo Majorado, tipificado no art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, imputado aos réus JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA e FRANCISCO BEZERRA DE ARAÚJO. A denúncia fora recebida dia 13 de junho de 2001. O denunciado Francisco Bezerra de Araújo teve extinta sua punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, conforme sentença proferida às fls. 65. O réu José Francisco de Sousa, por sua vez, foi condenado à pena definitiva de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, tendo a sentença condenatória transitado em julgado, para acusação, no dia 13/12/2019. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA, pela prescrição retroativa, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, III c/c art. 117, I, do Código Penal e na Súmula 146 do Supremo Tribunal Federal.

TERESINA, 4 de fevereiro de 2020

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014865-62.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: M. B. D. C.

Advogado(s): FRANCISCO MACHADO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8827)

Réu: R.D. S. C.

Advogado(s):

4. A presente ação possui caráter personalíssimo em relação ao alimentando, uma vez que a legitimidade para figurar no polo ativo da ação é exclusiva do requerente e com o falecimento do mesmo, a ação perde o seu objeto, não tendo sentido permitir-se a habilitação de herdeiros ou de qualquer outro terceiro interessado, para o seu prosseguimento, devendo portanto ser extinta.

5. Assim, na forma do art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil julgo extinto o processo sem resolução do mérito.

Sem custas.

Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.

Após cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de fevereiro de 2020

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002692-35.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JHONE GOMES DOS SANTOS

Advogado(s): PEDRO DA ROCHA PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 2043)

SENTENÇA

Vistos etc.

O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra JHONE GOMES DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 14, da Lei nº 10.826/03. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face de tais fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado JHONE GOMES DOS SANTOS, brasileiro, natural de Teresina-PI, nascido em 11/10/1990, filho de Josélia Gomes Correia de Andrade Santos e Francisco das Chagas Santos, como incurso nas penas do art. 14, da Lei nº 10.826/03.

TERESINA, 4 de fevereiro de 2020

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003609-64.2012.8.18.0140

Classe: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento

Requerente: TERESINHA ALMEIDA DO NASCIMENTO

Advogado(s): ALINE DO NASCIMENTO E SILVA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 163561), JEFFERSON RUAM LIMA RIBEIRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9463)

Requerido: ANANIAS RIBEIRO DO NASCIMENTO-FALECIDO, ANICETA ALMEIDA DO NASCIMENTO-FALECIDA

Advogado(s):

4. Assim, achando-se o testamento perfeito em suas formalidades intrínsecas e extrínsecas, sem vícios que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, determino o seu regular registro, arquivamento e cumprimento, com base no artigo 735 caput e § § 1º ao 5º do CPC.

5. Após, intime-se a testamenteira nomeada para assinar o termo de testamentaria, conforme § 3º do artigo 735 do CPC.

6. Ciência ao Órgão Ministerial.

Custas de Lei.

P.R.I.C.

Após cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001696-42.2015.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: .ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): M A SILVA BACELAR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 5 de fevereiro de 2020

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011557-28.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA JOSE RAPOSO MASULLO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Intimação à parte autora, por meio de seu patrono, para manifestação sobre a petição e documentos das fls. 151-153, no prazo de 05 (cinco) dias

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009591-20.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALCENOR DE CARVALHO MIRANDA

Advogado(s): FRANCISCO BRUNNO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9962)

Réu: CARVALHO & FERNANDES LTDA

Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525)

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil e, por consequente: A) Condeno o réu a pagar ao requerente o valor de R$ 1.917,90 (um mil, novecentos e dezessete reais e noventa centavos), a título de danos materiais, com correção monetária a partir da data do evento danoso e juros de mora a partir da data da citação válida. B) Condeno a ré a pagar ao autor o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, considerados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade em sua aplicação, com correção monetária e juros de mora a partir da data do arbitramento. Havendo sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos e com as custas que despendeu, suspendendo, porém, o seu pagamento com relação à parte Autora, pois beneficiária da Justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008275-06.2015.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): M A SILVA BACELAR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 5 de fevereiro de 2020

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002894-80.2016.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): M A SILVA BACELAR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 5 de fevereiro de 2020

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

SENTENÇA - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011369-59.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IARA MONIQUE MOURA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: "(...) 3 DISPOSITIVO Com base no exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de pagamento retroativo, conforme art. 487, inciso I, do CPC/15. Custas judiciais já recolhidas. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em dez por cento sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, CPC/15. Sem remessa necessária. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. TERESINA, 4 de fevereiro de 2020 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006724-54.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ANYO CLEYTON MORAES LIMA

Advogado(s):

SENTENÇA

Vistos etc,

Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado ANYO CLEYTON MORAES LIMA o crime de Furto Qualificado Tentado, tipificado no art. 155, §4º, inciso II c/c art. 14, inciso II, ambos do CP. O documento comprovando o óbito do denunciado foi juntado às fls.61. O Ministério Público, requereu a extinção da punibilidade pela morte do agente. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ANYO CLEYTON MORAES LIMA, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal.

TERESINA, 4 de fevereiro de 2020

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005861-74.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ERIVAN NASCIMENTO CARVALHO

Advogado(s):

SENTENÇA

Vistos, etc.

Trata-se de crime tipificado no art. 157, caput, do CP, tendo como denunciado ERIVAN NASCIMENTO CARVALHO. Em análise do dispositivo legal, se infere que a pena máxima cominada ao delito é de 10 (dez) anos, a qual prescreve em 16 (dezesseis) anos, segundo disposições do art. 109 do CP. O réu possuía menos de 21 (vinte e um) anos de idade ao tempo dos fatos (fls. 110), o prazo é reduzido pela metade, para 08 (oito) anos, nos termos do art. 115 do Código Penal. Considerando a data de recebimento da denúncia, o crime se encontra prescrito desde 15/08/2019. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ERIVAN NASCIMENTO CARVALHO pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal.

TERESINA, 4 de fevereiro de 2020

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007671-84.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MICHAEL DISRAELE SOUSA ARCELINO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Considerando a disposição contida no art. 485, § 6º, do CPC, intimação à parte requerida, por meio de seu patrono, para manifestação sobre a certidão retro, requerendo o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025164-40.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Requerido: ALESSANDRA DE FATIMA SILVA

Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5260)

Cumpra-se a parte final do despacho de fl. 108, promovendo a baixa e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001677-75.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Réu: ANA CARLA MEDEIROS ROCHA

Advogado(s):

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pelo embargante, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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