Diário da Justiça
8841
Publicado em 06/02/2020 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.002400-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.002400-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: CARLOS ALBERTO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO(S): DANIEL MOURA MARINHO (PI005825) E OUTRO
APELADO: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): ARTHUR FERREIRA DE SIQUEIRA (PI008910) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Assim, constatando-se que não consta dos autos o deferimento de gratuidade de justiça em benefício do recorrente, DETERMINO que seja INTIMADO o Recorrente CARLOS ALBERTO BARBOSA DA SILVA, através de seu advogado, para a juntada do comprovante de pagamento em dobro do preparo recursal no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.007, §2°, do CPC ou comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita pretendida, conforme o art. 99, § 2°, do Código de Processo Civil, não bastando a sua mera declaração, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. Transcorrido o prazo legal sem a manifestação da recorrente, certifique-se acerca do ocorrido. Após, voltem-me
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008974-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008974-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
APELANTE: W. N. C.
ADVOGADO(S): DILENE BRANDAO LIMA (PI001551)
APELADO: R. C. A. E.
ADVOGADO(S): IAN SAMITRIUS LIMA CAVALCANTE (PI009186)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 320, pet. 63) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 315v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 330/334), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002102-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002102-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: BOM JESUS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: LILAZIA DE SOUSA ROSAL NEGREIROS
ADVOGADO(S): FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINS (PI011380)
REQUERIDO: CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS - PI
ADVOGADO(S): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD (PI003891B)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NÃO CONHEÇO ao Recurso Extraordinário.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004718-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004718-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: URUÇUÍ/VARA ÚNICA
APELANTE: M. P. E. P.
APELADO: A. B. S. F.
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 105/114} não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 101/101 v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 116/118), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042. § 7° do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2018.0001.000230-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2018.0001.000230-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA (PI012400)
REQUERIDO: RAIMUNDO BRASIL LUSTOSA E OUTROS
ADVOGADO(S): FERNANDA DE ARAÚJO CAMELO (PI005378) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto e tendo em vista o cumprimento dos requisitos de admissibilidade, com fulcro no art. 1030, V, do CPC DOU SEGUIMENTO ao Recurso em epígrafe e determino a sua remessa ao E. Superior Tribunal de Justiça.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.006027-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.006027-6
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DO PIAUÍ - ABMEPI
ADVOGADO(S): MARIA SOCORRO SOUSA ALVES (PI004796B) E OUTROS
REQUERIDO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. MORTE DO BENEFICIÁRIO DA ORDEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RESUMO DA DECISÃO
Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC .
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.006583-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.006583-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: KLEBER ALLYSON SILVA SOBRAL
ADVOGADO(S): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE (PI006450) E OUTRO
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): ANA LINA BRITO CAVALCANTE E MENESES (PI007103)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Verifico que a Coordenadoria Judiciária Cível fez constar da intimação de fl. 408 o nome do Dr. RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE, como advogado da parte recorrente, contudo, no evento 30 de 25/07/2014, observa-se a juntada de substabelecimento de poderes para o Dr. RONYEL LEAL DE ARAÚJO (PI10912), com pedido de intimação diretamente em seu nome, razão porque, chamo o processo à ordem e determino que seja republicada ia intimação aludida em nome do atual patrono do RECORRENTE.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003230-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003230-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI E OUTRO
ADVOGADO(S): IGOR MELO MASCARENHAS (PI004775) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
EMENTA
RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE ADICIONAIS. AGENTE DE SAÚDE EFETIVADA NO SERVIÇO PÚBLICO. DEFICIÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA N° 284 DO STF. DISSOCIAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ARRESTO. SÚMULA N 283 DO STF. PRETENSÃO AO REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 07 DO STJ. RECURSO INADMITIDO.
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, nos termos do art. 1.030, V, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004370-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004370-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO (PI002644) E OUTROS
APELADO: FRANCISCA DA SILVA BARROS
ADVOGADO(S): JOSÉ LUIZ DE CARVALHO JÚNIOR (PI007581)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
EMENTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO COM ADMINISTRAÇÃO VÁLIDO. REMUNERAÇÃO EM ATRASO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. DEFICIÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA N° 283 E 284 DO STF REEXAME FÁTICO. SÚMULA N° 279 DO STF. RECURSO DENEGADO.
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário, nos termos do art. 1.030,V, do CPC.
PRECATÓRIO Nº 2015.0001.008725-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2015.0001.008725-0
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO DE ALENCAR
ADVOGADO(S): JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO (PI000056B) MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS (PI000874)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
"Trata-se de precatório de natureza alimentar em que figura como exequente FRANCISCO ANTONIO DE ALENCAR e como executado o ESTADO DO PIAUÍ, oriundo do Mandado de Segurança nº 95.000012-4 originário do Tribunal de Justiça.(...)
RESUMO DA DECISÃO
"Desta feita, uma vez que os honorários sucumbenciais não vieram especificados no Ofício Requisitório, nem mesmo no cálculo homologado, INDEFIRO o pleito de inclusão dos honorários advocatícios, que deve ser direcionado ao juízo competente para a expedição de ofício requisitório específico para os honorários sucumbenciais, nos termos da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça. Ademais, no que diz respeito ao pleito de impugnação dos cálculos, em atendimento ao art. 27 da Resolução 303/2019, determino que a Contadoria da Coordenadoria de Precatórios se manifeste sobre a impunação apresentada, intimando, na sequência, as partes para se manifestarem no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do §1º do art. 27 da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça. Considerando a diferença bruta apontada de R$ 420.049,20 (quatrocentos e vinte mil, quarenta e nove reais e vinte centavos), DETERMINO o seu provisionamento, devendo ser realizado depósito deste valor em conta judicial vinculado ao presente feito, diverso do depósito da parcela incontroversa, em razão da necessidade de instrução da impugnação dos cálculos e da possibilidade de prosseguimento do pagamento dos precatórios que se seguirem na ordem cronológica, nos termos do 32 da Resolução 303/19 do Conselho Nacional de Justiça. Tal valor deverá ser debitado da conta judicial nº 5000119450699, agência 3791-5 do Banco do Brasil, e creditado na forma abaixo discriminada: (...) Assim, determino o pagamento do valor incontroverso de R$ 752.333,15 (setecentos e cinquenta e dois mil, trezentos e trinta e três reais e quinze centavos), conforme cálculo de fls. 139/141. Tal valor deverá ser debitado da conta judicial nº 5000119450699, agência 3791-5 do Banco do Brasil, e creditado na forma abaixo discriminada: (...) Por fim, determino ao Departamento de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças, deste Egrégio Tribunal de Justiça, para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, 04 de fevereiro de 2020. Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS - Presidente do TJPI"
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.011321-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.011321-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: ANTONIA EDILENE SILVESTRE DOS SANTOS LIMA E OUTROS
ADVOGADO(S): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (SC007701) E OUTROS
AGRAVADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(S): EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (PE028240) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Destarte, remeto os autos à Coordenadoria Judicial Cível, para que intime o recorrente, para que recolha EM DOBRO, no prazo de 05 (cinco) dias, o porte de remessa e retorno no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do que dispõe o art. 4°, da Resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e inadmissão do recurso interposto.
Certifique-se, ainda, quanto a tempestividade do recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011228-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011228-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
ADVOGADO(S): ANDRESSA DO NASCIMENTO (PI012201) E OUTROS
APELADO: GEUDI MEDEIRO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fls. 130) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 127v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (cert. fls. 133), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nus termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.008748-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.008748-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: IPMT-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): LUCAS NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA LAGES (PI004565) E OUTROS
REQUERIDO: ATAIDE SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): NAPOLEÃO SOARES DO NASCIMENTO JUNIOR (PI007936)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 270) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 265v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 273), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.007514-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.007514-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): ALEXANDRE DE CASTRO NOGUEIRA (PI003941) E OUTROS
APELADO: FRANCISCA ELIANE DA CRUZ OLIVEIRA E OUTRO
ADVOGADO(S): SUYANNE RAYANNE MONTEIRO RODRIGUES (PI012575) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 140) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 136/136), e cumprida a determinação constante do §3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 143), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos tio art. 1042, § 7, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.006581-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.006581-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
ADVOGADO(S): NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO (SP104431)
APELADO: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (PI5061) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 311) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (lis. 317/318), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo de petição eletrônica fls. 313), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.007724-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.007724-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: JOSÉ DE FREITAS/VARA ÚNICA
AGRAVANTE: ARNALDO GOMES DA SILVA ALVES
ADVOGADO(S): JANAINA VASCONCELOS RIBEIRO (PI007375)
AGRAVADO: BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO(S): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (SP192649)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 157) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (lis. 154v). e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 160), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa tios autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005309-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005309-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: JERUMENHA/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE JERUMENHA-PI
ADVOGADO(S): LUANNA GOMES PORTELA (PI010959) E OUTROS
APELADO: SUELI BORGES DA SILVA
ADVOGADO(S): ARNALDO MESSIAS DA COSTA (PI006214)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônio. fls. 104) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 99/100), e cumprida a determinação constante do § 3 do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 107), deixo de exercer retrataçào e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.007292-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.007292-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PICOS/1ª VARA
APELANTE: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (PI8202)
APELADO: WAUKIRIA MARIA ALENCAR DE SOUSA
ADVOGADO(S): HERVAL RIBEIRO (PI004213)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razoes do agravo {protocolo eletrônico 11. 342) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 339v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo de petição eletrônica fls. 345), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.013599-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.013599-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PEDRO II/VARA ÚNICA
JUÍZO: MARIA DA PAZ LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): JOSÉ EDYMAR BENÍCIO DA SILVA (PI009572) E OUTRO
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE DOMINGOS MOURÃO-PI
ADVOGADO(S): ALEXANDRE DE CASTRO NOGUEIRA (PI003941) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razoes do agravo (protocolo eletrônico 11. 239) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 236v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentem as contrarrazões (cert. fls. 242), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.002622-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.002622-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PAULISTANA/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PAULISTANA-PI
ADVOGADO(S): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (PI005061) E OUTRO
APELADO: JOSENILDA DA ROCHA OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO(S): MARIA CLARA ROCHA VALE (PI007511) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 269) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 264/265), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 272), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, § 7, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.007559-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.007559-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PAES LANDIM/VARA ÚNICA
APELANTE: CARLOS ALBERTO MARQUES CARVALHO
ADVOGADO(S): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES (PI004703) E OUTROS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 352) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 349v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 354), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.006882-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.006882-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CASTELO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
APELANTE: GONÇALA GOMES DE BARROS E OUTRO
ADVOGADO(S): MARCELLO VIDAL MARTINS (PI006137) E OUTROS
APELADO: GONÇALA GOMES DE BARROS E OUTRO
ADVOGADO(S): RONNEY IRLAN LIMA SOARES (PI007649) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 540) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 534/535), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042 do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 546), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2018.0001.002363-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2018.0001.002363-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: IPMT-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): ZILTON LAGES VILLA (PI011634) E OUTROS
REQUERIDO: HTI-HOSPITAL DE TERAPIA INTENSIVA E MEDICINA INTERNA DE TERESINA LTDA.
ADVOGADO(S): FABIO AUGUSTO CUNHA SILVA (PI003333) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 167) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 163v), c cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 170), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.001572-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.001572-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): SOSTENES CAMILO MAGALHAES COSTA (PI007726) E OUTRO
APELADO: EDILENE ARAUJO OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO(S): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO (PI006289B)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Cumpra-se integralmente o Despacho de fls. 224.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.006882-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.006882-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CASTELO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
APELANTE: GONÇALA GOMES DE BARROS E OUTRO
ADVOGADO(S): MARCELLO VIDAL MARTINS (PI006137) E OUTROS
APELADO: GONÇALA GOMES DE BARROS E OUTRO
ADVOGADO(S): RONNEY IRLAN LIMA SOARES (PI007649) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 541) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 533/533v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 546), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7, Código de Processo Civil.