Diário da Justiça
8838
Publicado em 03/02/2020 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005185-87.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): SERRAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de janeiro de 2020
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014831-58.2014.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLAVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 1371363)
Executado(a): SERRAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de janeiro de 2020
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010752-36.2014.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLAVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 1371363)
Executado(a): SERRAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de janeiro de 2020
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031185-61.2014.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): SERRAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de janeiro de 2020
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027704-03.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): PIAUI ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de janeiro de 2020
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012950-90.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Advogado(s):
Executado(a): PIAUI ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de janeiro de 2020
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009260-97.2000.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
Executado(a): PIAUI- ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA.
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de janeiro de 2020
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003832-08.1998.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Executado(a): ARMAZEM BRASIL LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de janeiro de 2020
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016427-97.2002.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): JOSE FLAVIO MENDES DE CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de janeiro de 2020
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002276-24.2005.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): JOSE FLAVIO MENDES DE CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de janeiro de 2020
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011139-66.2005.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): JOSE FLAVIO MENDES DE CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de janeiro de 2020
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015307-48.2004.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2693)
Executado(a): JOSE FLAVIO MENDES DE CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de janeiro de 2020
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
PORTARIA Nº 001 2020 CORREIÇÃO 2020 (Juizados da Capital)
PORTARIA Nº 001/2020
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legai, etc.
CONSIDERANDO a regra disposta no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº. 3.176 de 12 de dezembro de 1979);
CONSIDERANDO as disposições constantes no Provimento nº. 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça, que estabelece os procedimentos a serem seguidos nas Correições Ordinárias e/ou Extraordinárias a serem realizadas pelos Juízes de Direito do Estado do Piauí, em suas respectivas Varas e/ou Juizados.
RESOLVE:
Art.1º. Realizar a Correição Ordinária Geral na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, relativa aos serviços judiciários efetivados durante o período compreendido entre 01/01/2019 e 31/12/2019.
Art.2º. Estabelecer o dia 09 de março de 2020, às 10h00, na Sala de Audiências desta Unidade Judiciária, para a Audiência Pública de Abertura dos Trabalhos da Correição, e o dia 20 de março de 2020, às 10h00, no mesmo local, para o encerramento dos serviços correicionais.
Art. 3º. Determinar o comparecimento, às solenidades de abertura e encerramento da correição, de todos os servidores vinculados a esta unidade jurisdicional, inclusive os cedidos de outros órgãos públicos, terceirizados, estagiários, bem como notários e registrados.
Art.4º. Determinar que todos os processos estejam na Secretaria da respectiva Vara, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao início dos serviços, inclusive a devolução de todos os processos em poder, há mais de dez (10) dias, de advogados, Defensoria Pública, Ministério Público, autoridade policial e peritos, até o dia útil imediatamente anterior à correição, sob pena de cobrança e demais mediadas legais, salvo aqueles cujo o prazo ainda estiver em curso.
Art. 5º. Designar o servidor Tiago Leite Lima, Analista Judicial, matrícula 3534, para secretariar os trabalhos da Correição em comento, servindo sob compromisso do seu cargo.
Art. 6º. Determinar o Senhor Secretário da Vara Correicionada, que dê cumprimento a todos os atos que lhe forem afetos, elencados no Provimento nº. 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça, acima referido.
Art. 7º. Cientificar os interessados de que eventuais reclamações contra atos relacionados ao objeto desta correição deverão ser apresentados a partir da instalação e enquanto perdurarem os trabalhos.
Art. 8º. Determinar que expeçam-se convites ao Promotor de Justiça, à Defensoria Pública e representante da OAB, para acompanhamento dos serviços e para as solenidades de abertura e de encerramento.
Art. 9º. Determinar ao Senhor Secretário que afixe no átrio do Fórum e/ou em lugar de costume, o edital e portaria da presente correição, devendo também serem publicados no Diário de Justiça.
Certifique-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte (29.01.2020).
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri
EDITAL CORREIÇÃO 2020 (Juizados da Capital)
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legai, etc.
Faz saber por este EDITAL que, nos termos do artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei n°. 3.176 de 12 de dezembro de 1979), Provimento n°. 20/2014 da Corregedoria Geral da Justiça e Portaria n° 02/2019 deste Juízo, foi designado o dia 09 de março de 2020, às 10h00, na sala das audiências desta Unidade Judiciária, para a realização da Audiência de Instalação da Correição Ordinária, para a qual ficam convidados os representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, demais autoridades e partes interessadas. Fica esclarecido que no período da correição serão recebidas denúncias, reclamações ou sugestões a respeito da execução dos serviços do foro judicial. Para conhecimento geral foi expedido o presente Edital, que deverá ser afixado no átrio do Fórum local e devidamente publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte (29.01.2020). Eu, Tiago Leite Lima, Secretário designado, o digitei e subscrevi.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021621-34.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: NEREU MENDES DA ROCHA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO FINASA S.A
Advogado(s): FLAVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 21482), ANA LÚCIA ANTINOLFI(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 25812)
Vistos, etc. Analisando os autos verifico a existência de erro material na sentença de fls. 185, o que impõe a correção de ofício por parte deste juízo. Segundo o art. 494 do Código de Processo Civil, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la em três situações, entre as quais se inclui a correção por inexatidões materiais. Nesta hipótese, o juiz pode atuar de ofício ou provocado pelas partes, a qualquer momento, até mesmo depois do trânsito em julgado da decisão (Informativo 547/STJ). No dispositivo da sentença constou que as custas de direito ainda existentes ficariam a cargo da parte autora. Todavia, o art. 290 do Código de Processo Civil determina que, caso a parte seja intimada na pessoa de seu advogado e não realize o pagamento das custas e despesas de ingresso no 15 (quinze) dias, a distribuição do feito será cancelada, não havendo necessidade de recolhimento posterior de qualquer valor. Isto posto, dadas as razões expostas e com fundamento no art. 494, I, do CPC, corrijo, de ofício, o erro material constante no dispositivo da sentença retro a fim isentar a parte autora do recolhimento de custas, vez que se trata de hipótese de cancelamento da distribuição. Intime-se a parte autora para conhecimento desta decisão. Por sua vez, considerando que não há alteração substancial no fundamento da sentença, não há necessidade de reabertura do prazo recursal. Baixem-se os autos em Secretaria para cancelamento da distribuição e posterior arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004221-85.2001.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: JOSE JUNIOR OLIVEIRA DE SOUSA
Advogado(s): POLIANA OLIVEIRA CORTEZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9435), TALITA GOMES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9345)
SENTENÇA (...)
Em vista de tais fatos, torno sem efeito a decisão que decretou a suspensão do prazo prescricional (fls. 21), retroagindo à data em que fora proferida, devendo ser recolhido eventual mandado de prisão em face do denunciado. Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade torna-se impossível aplicar contra o agente uma pena ou medida de segurança, nem mesmo processado o acusado pode ser. O réu cometeu, supostamente, o crime de Estelionato (art. 171, §2º, VI, do Código Penal), cuja pena máxima é de 05 (cinco) anos, o qual prescreve em 12 (doze) anos, nos termos do art. 109, do CP. Considerando a data do recebimento da denúncia, 26/09/2011, o processo encontra-se prescrito. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de JOSÉ JÚNIOR OLIVEIRA DE SOUSA pela prescrição da pretensão punitiva, na forma do art. 107, IV do Código Penal. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. TERESINA, 30 de janeiro de 2020 JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000687-84.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: PAULINHO ALVES DA SILVA
Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685)
SENTENÇA (...)
Quanto as condições pessoais, o réu não responde a nenhum outro processo criminal, uma vez que decretada a prescrição do único processo em que respondia. Além disso, o réu foi preso em flagrante, passando um período preso até que sua prisão fosse relaxada, demostrando o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. Ora, se nem mesmo condenado pelos presentes autos o réu seria preso, dada a possível pena a que poderia ser exposto, dada a gravidade e as condições pessoais, resta desproporcional a aplicação de uma pena privativa de liberdade nestes autos. Ante tudo o que foi exposto, e com base no art. 386, III do CPP, ABSOLVO o réu PAULINHO ALVES DA SILVA, quanto ao crime imputado na denúncia, devendo-se, após as intimações, ser arquivado com baixa na distribuição. Sem custas. Intimações necessárias. Cumpra-se. TERESINA, 30 de janeiro de 2020 JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0012978-39.1999.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EVALDO DIAS DE FARIAS
Advogado(s): VICTOR FERNANDES FARIAS(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 11587)
Requerido: JOSE DE ARIMATEIA AZEVEDO
Advogado(s): GABRIEL ROCHA FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5298)
DESPACHO:
Dê-se vista dos autos ao patrono da parte executada pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação da petição de fls. 555/557.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018423-76.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RENATO DE MELO LIMA
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JOSÉ DE RIBAMAR FREIRE
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT - DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030310-67.2009.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: CRISTOLANDIA DOS SANTOS MORAIS (MENOR)
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: FRANCISCO MORAIS BARBOSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de janeiro de 2020
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007967-97.1997.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
Executado(a): J E COELHO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de janeiro de 2020
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020583-89.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): FRANMAR REPRESENTAÇOES E COMERCIO LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de janeiro de 2020
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003814-79.2001.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): SAMEA BEATRIZ BEZERRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 265-B)
Executado(a): MED QUIMICA DISTRIBUIDORA LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de janeiro de 2020
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015550-60.2002.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): MAPIL PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de janeiro de 2020
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015397-46.2010.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): SO FRISOS LTDA
Advogado(s): FRANCISCO LUCIÊ VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7757)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de janeiro de 2020
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9