Diário da Justiça 8838 Publicado em 03/02/2020 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 4/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 03 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 03 de janeiro de 2020

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.,

CONSIDERANDO que, na forma do art. 121 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "a instauração do processo se dará por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente ou do Corregedor-Geral de Justiça, identificando a autoridade instauradora, o agente infrator, ainda que indiretamente, a acusação objetiva e a origem da prova".

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 11770/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000061543-1,

R E S O L V E :

Art. 1º DETERMINAR a abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor JOSÉ CARNEIRO DA SILVA FILHO II, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 50814, com lotação na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, com o objetivo de apurar os fatos alegados no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI Nº 19.0.000061543-1, que configuram, em tese, a transgressão dos deveres previstos no art. 137, I e III, além de cometimento das infrações previstas no art. 138, XIV, passíveis das penalidades disciplinares elencadas no art. 148, todos da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí).

Art. 2º DETERMINAR que o referido processo seja conduzido, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, observado o prazo prescricional, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta dos membros efetivos adiante indicados, na forma da Portaria nº 2891/2019 - PJPI/CJG/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019:

Presidente: LEONARDO PIRES VIEIRA - matrícula nº 3508

1º Vogal: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA - matrícula nº 1864

2º Vogal e Secretária: DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA MELO - matrícula nº 3109

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de janeiro de 2020.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 30/01/2020, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1483750 e o código CRC 7E434406.

Portaria Nº 5/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 03 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 5/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 03 de janeiro de 2020

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.,

CONSIDERANDO que, na forma do art. 121 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "a instauração do processo se dará por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente ou do Corregedor-Geral de Justiça, identificando a autoridade instauradora, o agente infrator, ainda que indiretamente, a acusação objetiva e a origem da prova".

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 11768/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000082661-0,

R E S O L V E :

Art. 1º DETERMINAR a abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor ANTONIO FERREIRA HOLANDA, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 1016512, com lotação na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, com o objetivo de apurar os fatos alegados no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI Nº 19.0.000082661-0, que configuram, em tese, a transgressão dos deveres previstos no art. 137, I e III, além de cometimento das infrações previstas no art. 138, XIV, passíveis das penalidades disciplinares elencadas no art. 148, todos da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí).

Art. 2º DETERMINAR que o referido processo seja conduzido, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, observado o prazo prescricional, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta dos membros efetivos adiante indicados, na forma da Portaria nº 2891/2019 - PJPI/CJG/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019:

Presidente: LEONARDO PIRES VIEIRA - matrícula nº 3508

1º Vogal: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA - matrícula nº 1864

2º Vogal e Secretária: DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA MELO - matrícula nº 3109

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de janeiro de 2020.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 30/01/2020, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1483752 e o código CRC 21236AA8.

Portaria Nº 6/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 03 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 6/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 03 de janeiro de 2020

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.,

CONSIDERANDO que, na forma do art. 121 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "a instauração do processo se dará por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente ou do Corregedor-Geral de Justiça, identificando a autoridade instauradora, o agente infrator, ainda que indiretamente, a acusação objetiva e a origem da prova".

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 12056/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000037913-4,

R E S O L V E :

Art. 1º DETERMINAR a abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor JOÃO EDSON GOMES MOREIRA NETO, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 1041703, com lotação na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, com o objetivo de apurar os fatos alegados no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI Nº 19.0.000037913-4, que configuram, em tese, a transgressão dos deveres previstos no art. 137, I e III, além de cometimento das infrações previstas no art. 138, XIV, passíveis das penalidades disciplinares elencadas no art. 148, todos da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí).

Art. 2º DETERMINAR que o referido processo seja conduzido, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, observado o prazo prescricional, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta dos membros efetivos adiante indicados, na forma da Portaria nº 2891/2019 - PJPI/CJG/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019:

Presidente: LEONARDO PIRES VIEIRA - matrícula nº 3508

1º Vogal: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA - matrícula nº 1864

2º Vogal e Secretária: DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA MELO - matrícula nº 3109

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de janeiro de 2020.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 30/01/2020, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1483753 e o código CRC 26263B9F.

EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 195/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 31 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 178, 179 e 180/2020 - PJPI/TJPI/VICEPRES (1518805, 1518817 e 1518828); a Informação N° 4828/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1522632); e as Autorizações de Pagamento N° 64, 65 e 66/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1532316, 1532341 e 1532363), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 20.0.000003499-2.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados na Vice-Presidência - VICEPRES, pelo deslocamento à cidade de São Luiz/MA, a fim de realizar visita técnica ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no período de 05/02/2020 a 07/02/2020.

SERVIDOR

CARGO/MATRÍCULA

LOTAÇÃO

DIÁRIA

LEANDRO RODRIGUES SAMPAIO

Analista Judicial

3105

VICEPRES

Valor de cada diária corresponde a R$ 641,00 (seiscentos e quarenta e um reais), totalizando em diárias R$ 1.602,50 (um mil, seiscentos e dois reais e cinquenta centavos)

RAFAEL DE MELO QUEIROZ

Assessor Judiciário

28647

VICEPRES

Valor de cada diária corresponde a R$ 641,00 (seiscentos e quarenta e um reais), totalizando em diárias R$ 1.602,50 (um mil, seiscentos e dois reais e cinquenta centavos)

SÁVIO MOTA CARNEIRO

Analista de Sistemas/Desenvolvimento

1670

VICEPRES

Valor de cada diária corresponde a R$ 641,00 (seiscentos e quarenta e um reais), totalizando em diárias R$ 1.602,50 (um mil, seiscentos e dois reais e cinquenta centavos)

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 31/01/2020, às 09:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 202/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 31 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 205/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/COOTRAN (1523405); a Informação N° 5246/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1526433); e a Autorização de Pagamento N° 72/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1534285), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 20.0.000005485-3.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), ao servidor PAULO SÉRGIO DE CASTRO NEGREIROS, Coordenador de Transportes, matrícula nº 26830, lotado na Coordenação de Transportes - COOTRAN, pelo seu deslocamento à Comarca de Ribeiro Gonçalves/PI, a fim de realizar entrega de materiais e bens permanentes do TJPI, nos dias 16 e 17/12/2019.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 31/01/2020, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 198/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 31 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N°137/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SUSEG (1512830); a Informação N° 5182/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1525843); e a Autorização de Pagamento N° 69/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1533779), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000112993-0.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), ao servidor ANTONIO FERNANDO CIRIACO, Policial Militar, matrícula nº 5459 , lotado na Superintendência de Segurança, pelo seu deslocamento ao município de Batalha /PI, a fim de acompanhar o Exmo. Desembargador Erivan Lopes, durante Solenidade de Outorga de Título de Cidadania , no dia 13/12/2019.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 31/01/2020, às 13:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 199/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 31 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 154/2020 - PJPI/COM/PAU/FORPAU/VARUNIPAU (1515153); a Informação N° 5212/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1526126); e a Autorização de Pagamento N° 70/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1533988), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000094357-9.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), à servidora GLENDA SILVA DE OLIVEIRA, Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 1409, lotada na Vara Única da Comarca de Paulistana, pelo seu deslocamento ao município de Picos/PI, para a gravação da Certificação Digital, no dia 09/12/2019 .

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 31/01/2020, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 201/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 31 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 171/2020 - PJPI/COM/PAU/FORPAU/VARUNIPAU (1517471); a Informação N° 5183/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1525876); e a Autorização de Pagamento N° 71/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1534082), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000094353-6.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), ao servidor SANDRO HENRIQUE REIS DE SOUSA, Analista Judicial, matrícula nº 4124596, lotado na Vara Única da Comarca de Paulistana, pelo seu deslocamento ao município de Picos/PI, para a gravação da Certificação Digital, no dia 09/12/2019 .

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 31/01/2020, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 203/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 31 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 20.0.000008268-7,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor Francisco Magalhães Lima, matrícula 1044052, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 7230/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 31/01/2020, às 13:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 197/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 31 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 214/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/COOTRAN (1524814); a Informação N° 5260/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1526487); e a Autorização de Pagamento N° 68/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1533458), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 20.0.000007021-2.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), ao servidor CARLOS HENRIQUE PEREIRA XAVIER, Técnico Administrativo, matrícula nº 1130137, lotado na Coordenação de Transportes, pelo seu deslocamento à Comarca de Miguel Alves/PI, a fim de realizar entrega e recolhimento de bens permanentes do TJPI na referida Comarca, no dia 03/02/2020.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 31/01/2020, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 196/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 31 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 4316/2019 - PJPI/COM/COR/FORCOR/VARUNICOR (1444788); a Informação N° 5114/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1525094); e a Autorização de Pagamento N° 67/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1533366), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000107750-6.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), à servidora HANA GOMES DE MESQUITA, Assessora de Magistrado, matrícula nº 28474, lotada na Vara Única da Comarca de Corrente, pelo seu deslocamento à Comarca de Bom Jesus/PI, para a gravação da Certificação Digital, no dia 13/12/2019.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 31/01/2020, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 181/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 30 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Documento Nº 40/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/DIS2GRA (1516132) e a Decisão Nº 827/2020 - PJPI/TJPI/SEAD (1523154), protocolizados sob o SEI Nº 20.0.000005793-3.

R E S O L V E:

Art. 1º. ADIAR a 1ª (primeira) fração de férias correspondente ao Exercício 2019/2020 da servidora JUCIENE MAGALHÃES CAVALCANTE, matrícula nº 28613, marcada anteriormente para ser fruída no período de 27/01/2020 a 05/02/2020, conforme Escala de Férias/2020, a fim de que seja fruída oportunamente.

Art. 2º. REVOGAR a Portaria (SEAD) Nº 158/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 28 de janeiro de 2020 (1523156).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 31/01/2020, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 2ª PUBLICAÇÃO

Ofício-Circular Nº 19/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR (OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 2ª PUBLICAÇÃO)

Ofício-Circular Nº 19/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR

Teresina, 27 de janeiro de 2020.

MAGISTRADOS E SERVIDORES DE TODAS AS UNIDADES JUDICIAIS DO 1º GRAU DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

ASSUNTO: Ofício circular direcionado aos magistrados e servidores lotados no 1º grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Piauí

O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Provimento Conjunto Nº 35 de julho de 2017;

CONSIDERANDO a competência do Corregedor Geral da Justiça para autorizar a implantação do teletrabalho nas unidades do 1º Grau de Jurisdição do Piauí;

CONSIDERANDO a atribuição da chefia imediata, em conjunto com o gestor da unidade, de acompanhar o trabalho dos servidores em regime de teletrabalho, monitorar o cumprimento das metas estabelecidas e avaliar a qualidade do trabalho apresentado;

CONSIDERANDO que o relatório parcial mensal da produtividade do servidor do 1º grau em teletrabalho deve ser encaminhada, até o décimo dia útil do mês subsequente ao Corregedor Geral da Justiça, via Secretaria da Corregedoria;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos administrativos para a observância dos princípios da eficiência e da duração razoável do processo;

COMUNICA

A Corregedoria Geral da Justiça, objetivando a melhoria do fluxo do processo administrativo de teletrabalho bem como do subsequente envio dos relatórios mensais, determina:

I- As unidades judiciais que aderiram ao teletrabalho de servidor com atuação em secretaria de vara devem enviar, via SEI, ao Setor de Tecnologia da Corregedoria (SETECOR), mensalmente, devidamente subscrito pela chefia imediata, as seguintes informações:

a) O relatório das atividades desenvolvidas em teletrabalho de que trata o art. 11§1º do Provimento Conjunto Nº35/2017;

b) A relação nominal de todos os servidores lotados na unidade e sua classificação, quanto ao tipo de atividade exercida (secretaria/gabinete);

c) Eventuais feriados municipais, folgas, licenças, férias ou qualquer outra circunstância que possa afetar a produtividade mensal dos servidores em teletrabalho na Unidade.

II - Fica o Setor de Tecnologia da Corregedoria Geral da Justiça responsável por extrair os dados relativos às movimentações de cada servidor lotado na unidade judiciária, com base nas informações fornecidas no item I.b .

II.1 - O Setor de Tecnologia da Corregedoria deverá calcular a média aritmética simples das movimentações da unidade dentre os servidores que realizam a mesma atividade (gabinete/secretaria), para então, calcular a produtividade do servidor em teletrabalho, que deverá ser superior em, pelo menos, 15% (quinze por cento) à média da unidade.

II.2- A média aritmética a ser calculada pelo Setor de Tecnologia da Corregedoria deve, necessariamente, incluir o servidor que realiza suas atividades em teletrabalho.

III- Os relatórios mensais devem ser, obrigatoriamente, protocolados no bojo do processo SEI principal, onde conste a Portaria concessiva, Parecer e Plano de Teletrabalho. Caso contrário, serão considerados como não recebidos.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Corregedor Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 29/01/2020, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1521635 e o código CRC 9483F325.

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO CONTRA RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 29/2019 (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

A Comissão Permanente de Licitação nº 01 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por meio de sua Presidente, torna público o recurso interposto contra o resultado do Julgamento da Habilitação da Concorrência nº 29/2019:

- YPÊ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ: 35.134.154/0001-50 - requer sua habilitação.

Assim, fica aberto o prazo para impugnação dos recursos, na forma da lei, a partir desta publicação, encontrando-se os autos disponíveis às partes.

GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 091/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000103527-7

LOCATÁRIO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

CNPJ/CONTRATANTE: 06.981.344/0001-05

LOCADOR: ABDON PORTO MOUSINHO

CPF: 001.628.253-15

OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste apostilamento o reajuste anual de preços do aluguel do imóvel destinado a abrigar destinado a abrigar o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Floriano-PI, objeto do Contrato nº 091/2017.

REAJUSTE: O valor do Contrato será reajustado em 6,52% (seis inteiros e cinquenta e dois centésimos percentuais) referente ao período de julho/2018 a junho/2019, com base no Índice Geral de Preços (IGP-M). O valor do Contrato passará a ser de R$ 5.468,08 (cinco mil quatrocentos e sessenta e oito reais e oito centavos), a partir de julho de 2019.

PAGAMENTO RETROATIVO: O locador faz jus à diferença correspondente ao período de julho/2019 à janeiro/2020, equivale à monta de R$ 2.345,56 (dois mil trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). O pagamento está condicionado à disponibilidade de crédito no âmbito da administração, bem como ao cronograma de desembolso adotado pelo Tribunal de Justiça do Piauí.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo encontra amparo legal no art. 65, § 8º, da Lei 8.666/1993 e art. 3º da Lei 10.192/2001.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Apostilamento serão oriundos do Tribunal de Justiça do Piauí, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob os seguintes códigos:
Exercício 2019: Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Fonte: 118 - Recursos de Fundos Especiais; Natureza da despesa: 339092 - Despesas de Exercícios Anteriores; Projeto/Atividade: 2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias de 1º Grau; Classificação Funcional: 02.061.0015.2864;
Exercício 2020: Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Fonte: 118 - Recursos de Fundos Especiais; Natureza da despesa: 339036 - Serviços de Terceiros Pessoa Físicas; Projeto/Atividade: 2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias de 1º Grau; Classificação Funcional: 02.061.0015.2864.

ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente.

RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO (GESTÃO DE CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO N° 101/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 20.0.000003453-4

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

CNPJ/CONTRATANTE: 06.981.344/0001-05

EMPRESA/CONTRATADA: LARISSA MARTINS ELVAS BARJUD

CPF: 013.418.603-61

RESCISÃO: Rescindir UNILATERALMENTE, a partir da data da assinatura deste termo o Contrato nº 101/2017, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a Sra. LARISSA MARTINS ELVAS BARJUD, cujo objeto cinge-se à a locação do imóvel destinado a abrigar o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bom Jesus-PI, localizado na Rua Arcênio Santos, 542, Miramar, Bom Jesus/PI, registrado sob o nº 3.696, em 21.03.2001, do Livro 2-A-17 de Registro Geral, no Cartório do 1º Ofício de Bom Jesus.

FUNDAMENTOS: Esta rescisão ocorre unilateralmente, tendo em vista a ausência de interesse público na manutenção do contrato de locação, nos termos dos art. 78 - XII e 79 - I, da Lei n.º 8.666/93, bem como na Cláusula Décima - Da Rescisão do Contrato de Locação, e nos demais fundamentos externados nos autos do Processo SEI n° 19.0.000057449-2.

DISSOLUÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES: Ressalvadas as obrigações contraídas até a data da assinatura deste termo, ficam extintas as demais obrigações assumidas e convencionadas no Contrato n° 101/2017. Não serão devidas indenizações em decorrência da rescisão antecipada.

ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente.

Pauta de Julgamento

2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 11/02/2020 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 11 de fevereiro de 2020, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 2013.0001.000708-6 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento
Origem: Santa Filomena / Vara Única
Agravante: ERNANI DE PAIVA MAIA - SECRETARIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI nº 2.644)
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Brandão de Carvalho

02. 2017.0001.011195-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante/Embargada: FRANCISCA SOUSA SILVA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Embargado/Embargante: INDIANAPOLIS COMÉRCIO DE MOTOS LTDA.
Advogado: Gustavo Henrique Vidigal Santos (OAB/PI nº 3.511)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

03. 2017.0001.009817-6 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2016.0001.001579-5
Agravantes: ANTÔNIA DE SOUSA LIMA E OUTROS
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Agravada: FEDERAL DE SEGUROS S. A.
Relator: Des. Brandão de Carvalho

04. 2016.0001.007975-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Embargante: PATRI VINTE E DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Advogados: José Frederico Cimino Manssur (OAB/SP nº 194.746) e outros
Embargada: HELENITA CARVALHO SANTOS
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outra
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

05. 2017.0001.005344-2 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.003353-4
Agravante: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS S.A.
Advogados: Rosana Benencase (OAB/SP nº 120.552) e outros
Agravada: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DIREITOS DO CONSUMIDOR - APRODICON
Relator: Des. Brandão de Carvalho

06. 2017.0001.003353-4 - Agravo de Instrumento
Origem: São Pedro do Piauí / Vara Única
Agravante: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS S.A.
Advogados: Felipe Matos Anchieta de Moura (OAB/PI nº 5.768) e outros
Agravada: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DIREITOS DO CONSUMIDOR - APRODICON
Advogado: David Araújo Marques Ribeiro (OAB/PI nº 9.704)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

07. 2018.0001.001706-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 1ª Vara
Embargante: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DOS SANTOS
Advogados: Antonio Defrisio Ramos Farias (OAB/PI nº 9.246) e outros
Embargado: MARIO EUGÊNIO CAJUBÁ DE BRITO
Advogados: Roberto Cajuba da Costa Britto (OAB/PI nº 2.156) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

08. 2011.0001.006100-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: COOPERTRANP - COOPERATIVA DOS TRANSPORTES ALTERNATIVOS E AUTÔNOMOS DE PARNAÍBA LTDA.
Advogados: Hetiane Cavalcante Fortes (OAB/PI nº 9.273) e outros
Embargado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
Advogados: Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI nº 2.644) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

09. 2017.0001.005710-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Embargante: EDIVALDO FEITOSA PEREIRA
Advogados: Natanielle da Silva Moreira (OAB/PI nº 13.328) e outros
Embargado: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado: Clayton Moller (OAB/RS nº 21.483)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

10. 2014.0001.007401-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Embargante: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. A.
Advogados: Décio Freire (OAB/PI nº 7.369-A) e outros
Embargada: ELECTRA ENGENHARIA ELÉTRICA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Advogados: Daniel Magno Garcia Vale (OAB/PI nº 3.628) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

11. 2016.0001.007058-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Piripiri / 2ª Vara
Embargantes: MARCIA REJANE REBELO ARAUJO e outros
Advogada: Claudia Paranagua de Carvalho Drumond (OAB/PI nº 1.821)
Embargados: LUIZ EDUARDO RAMOS DE ARAÚJO e outro
Advogado: Nikacio Borges Leal Filho (OAB/PI nº 5.745)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

12. 2016.0001.007073-3 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Agravante: NIVALDO AMORIM DA COSTA
Advogado: Carlos Eduardo dos Anjos Silva (OAB/PI nº 6.192)
Agravada: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Advogados: Elano Lima Mendes (OAB/PI nº 6.905) e Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/SP nº 31.618)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

13. 2017.0001.000901-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: MARIA HILDA MAGALHÃES MONTEIRO - ME
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047)
Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogados: Francisco Borges Sampaio Júnior (OAB/PI nº 2.217) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

14. 2016.0001.001894-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Agravante: DJAN WILSON DE GUADALUPE LOPES
Advogado: Francisco Fernandes dos Santos Júnior (OAB/PI nº 3.790)
Agravado: BANCO TOYOTA DO BRASIL S. A.
Advogados: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI nº 8.449-A) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

15. 2018.0001.000239-6 - Apelação Cível
Origem: União / Vara Única
Apelantes: REJANE FERNANDES DE OLIVEIRA AMORIM e outros
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outro
Apelados: TRANSPORTE ZUCA LOPES LTDA e outro
Advogado: Vicente Ribeiro Gonçalves Neto (OAB/PI nº 4.393)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

16. 2014.0001.004691-6 - Agravo de Instrumento
Origem: Campo Maior / 1ª Vara
Agravante: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogados: Janaína Marreiros Guerra Dantas (OAB/PI nº 6.519-B) e outros
Agravados: MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO e outros
Advogados: James Guimarães do Nascimento (OAB/PI nº 5.611) e outro
Relator: Des. Brandão de Carvalho

17. 2017.0001.010729-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: MANASSÉS PATRÍCIO CAVALCANTE
Advogados: Daniel Carvalho Oliveira Valente (OAB/PI nº 5.823) e outros
Apelada: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS
Advogados: André Luiz Chaves (OAB/RJ nº 171.709) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

18. 2014.0001.003222-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Agravante: ROYAL CANIN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Advogados: Mônica Maria Frazão Brito Cerqueira (OAB/PI nº 3.610) e outros
Agravado: ROYALPI DISTRIBUIDORA LTDA
Advogados: Danilo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 4.138) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

19. 2016.0001.007448-9 - Agravo de Instrumento
Origem: Parnaíba / 2ª Vara
Agravantes: MARIA DA GLORIA DE ARAÚJO DUTRA e outros
Advogados: Antônio Diego Veras de Araújo (OAB/PI nº 13.711) e outros
Agravada: CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA TROPICAL LTDA.
Advogado: George Henrique Medina Prado (OAB/PI nº 241/2001-B)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

20. 2016.0001.000658-7 - Agravo de Instrumento
Origem: Paulistana / Vara Única
Agravante: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FISCAIS DO ESTADO DA BAHIA-ASFEB
Advogados: Gustavo Coelho Damasceno (OAB/PI nº 11.918) e outros
Agravada: ELANE SANTANA BISPO
Advogado: Francisco Eudes Alves Ferreira (OAB/PI nº 9.428)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

21. 2017.0001.003132-0 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: IRACI LUZIA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA
Advogado: Marcos Vinícius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526)
Apelado: MAPFRE VIDA S/A
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 7.847)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

22. 2016.0001.010451-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: M. DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS - FILIAL TERESINA
Advogado: Mário Andretty Coelho de Sousa (OAB/PI nº 3.239)
Apelado: HERLANE DA SILVA BORGES
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Brandão de Carvalho

23. 2015.0001.007434-5 - Apelação Cível
Origem: Batalha / Vara Única
Apelante: AGESPISA-ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A.
Advogado: Igor Nunes Pereira Leite (OAB/PI n° 7.470)
Apelada: ANA LÚCIA DO NASCIMENTO SANTOS RODRIGUES
Advogado: Ramon Costa Lima (OAB/PI n° 8.037)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

24. 2015.0001.008852-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Apelante: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI n° 2.108) e outros
Apelado: MARIA DAS GRAÇAS SOARES
Advogado: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI n° 4.505)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

25. 2016.0001.010428-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI n° 7.006-A)
Apelado: JOSÉ MARQUES DOS REIS FILHO
Advogado: Frederico Tadeu Teixeira e Silva (OAB/PI n° 12.803)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

26. 2016.0001.011368-9 - Apelação Cível
Origem: Palmeirais / Vara Única
Apelante: CARLOS RIBEIRO DE SANTANA
Advogado: Hamilton Reis Santiago de Matos Segundo (OAB/PI n° 6.436)
Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Advogado: Arianne Ribeiro César (OAB/PI n° 6.584 e outros)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

27. 2016.0001.011696-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: LUIZ RICARDO DE CARVALHO GOMES
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI n° 5.142)
Apelado: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI n° 2.108) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

28. 2016.0001.011913-8 - Apelação Cível
Origem: Várzea Grande / Vara Única
Apelante: MANOEL PEREIRA DA SILVA
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI n° 4.027-A) e outra
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE n° 23.255) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

29. 2015.0001.004734-2 - Apelação Cível
Origem: Padre Marcos / Vara Única
Apelante/Apelado: BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI n° 9.016) e outros
Apelado/Apelante: BRAZ RIBEIRO SOBRINHO
Advogado: Danilo Baião de Azevedo Ribeiro (OAB/PI n° 5.963)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

30. 2014.0001.006252-1 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 3ª Vara
Apelante/Apelado: J. M. de S.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelado/Apelante: F. G. P. do S. representado por M. D. P dos S.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Brandão de Carvalho

31. 2014.0001.007352-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Apelante: UNIBANCO-UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S.A.
Advogado: Antônio Braz da Silva (OAB/PI n° 7.036-A)
Apelado: COMERCIO DE PETRÓLEO SÃO FÉLIX LTDA
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira (OAB/PE n° 21.678)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

32. 2013.0001.003909-9 - Agravo de Instrumento
Origem: Barras / Vara Única
Agravante: WILSON FONTINELE e outros
Advogado: Kelson Dias Feitosa (OAB/PI n° 2.311)
Agravado: JOSEFA FERREIRA SILVA COELHO
Advogado: Lourival Gonçalves de Araújo Filho (OAB/PI n° 2.926)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

33. 2015.0001.000237-1 - Apelação Cível
Origem: Barras / Vara Única
1° Apelante: WILSON RESENDE FONTENELE
Advogado: Kelson Dias Feitosa (OAB/PI n° 2.311)
2° Apelante: FRANCISCO BENTO DE SOUSA
Advogado: Edcarlos José da Costa (OAB/PI n° 4.780)
Apelado: JOSEFA FERREIRA SILVA COELHO
Advogado: José Luiz Castelo Branco (OAB/PI n° 2.547)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

34. 2016.0001.007332-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: HDI SEGUROS S. A.
Advogado: Carlos Antônio Harten Filho (OAB/PE nº 19.357)
Apelado: FRANKLIN SOUSA DA SILVA
Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outra
Relator: Des. Brandão de Carvalho

35. 2017.0001.000705-5 - Apelação Cível
Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única
Apelante: JOSÉ ALBERTO SEIXAS COSTA
Advogado: Lucas Evangelista de Sousa Neto (OAB/PI nº 8.084)
Apelado: BANCO SANTANDER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S. A.
Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

36. 2017.0001.002536-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: JOSÉ WILSON SOARES DA SILVA
Advogados: Josélio Sálvio Oliveira (OAB/PI nº 5.636) e outros
Apelada: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Ricardo Brito Caron (OAB/MA nº 9.563) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

37. 2014.0001.009199-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
Advogados: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB/SP nº 290.089) e outros
Apelado: FERNANDO ANTÔNIO PORTELA LEAL
Relator: Des. Brandão de Carvalho

38. 2016.0001.009183-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: PORTELA TURISMO LTDA.
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outra
Apelado: BANCO BRADESCO S. A.
Advogados: Roberta Araújo de Carvalho (OAB/CE nº 18.116) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

39. 2016.0001.007105-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: JOCKEY CLUBE DO PIAUÍ
Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083)
Apelados: JOSÉ WILSON FONTENELE e VALMIR MIRANDA
Advogado: Alisson André da Silva Lima (OAB/PI nº 7.370)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

40. 2016.0001.010550-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Apelante: MARIA DAS GRAÇAS SILVA SOUSA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelada: FINANCEIRA ITAÚ CBD S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

41. 2017.0001.001416-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: MARIA LINDALVA FREIRE DE SOUSA
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Apelado: BANCO PANAMERICANO S. A.
Relator: Des. Brandão de Carvalho

42. 2014.0001.007391-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelantes: ALBERTO SAMPAIO FILHO e outros
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros
Apelada: FEDERAL DE SEGUROS
Advogados: Rosângela Dias Guerreiro (OAB/RJ nº 48.812) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

43. 2014.0001.007796-2 - Apelação Cível
Origem: Bom Jesus / Vara Única
Apelante: EDITE FONSECA DE OLIVEIRA SILVA
Advogado: Gilson Fonseca Barbosa Filho (OAB/PI nº 7.132)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

44. 2016.0001.011873-0 - Apelação Cível
Origem: Várzea Grande / Vara Única
Apelante: MARIA DA GUIA DE SOUSA PEREIRA
Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outro
Apelado: BANCO BRADESCO S. A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

45. 2016.0001.009119-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: CONDOMÍNIO JESUS THOMAZ TAJRA
Advogado: Ricardo Dias Pires (OAB/PI nº 6.971)
Apelada: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. A.
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

46. 2017.0001.002776-5 - Apelação Cível
Origem: Jaicós / Vara Única
Apelante: GUILHERME JOÃO DA COSTA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO S. A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

47. 2015.0001.005392-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Apelante: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº 7.198-A)
Apelado: PLÍNIO DA SILVA MACÊDO
Advogada: Clarissa de Sousa Beserra Dantas Noronha (OAB/PI nº 4.704)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 31 de janeiro de 2020.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 11/02/2020 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 11 de fevereiro de 2020, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE

01. 0807798-76.2017.8.18.0140 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 3ª Vara Cível

Apelante: BANCO DO BRASIL S/A

Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202-A)

Apelado: M CARVALHO & CIA LTDA

Advogados: Ednan Soares Coutinho (OAB/PI nº 1.841) e outro

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

02. 0701585-44.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2° Vara Cível
Apelante: ODACIR FLORÊNCIO DE SOUZA
Advogado: Greg de Arruda Alves Maranhão (OAB/PI n° 8.422-A)
Apelado: TELEVISÃO PIONEIRA LTDA
Advogados: Ezio José Raulino Amaral (OAB/PI n° 3.443) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torre

03. 0707713-80.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1° Vara Cível
Apelante: NILSA ARAÚJO TAJRA
Advogado: José Moacy Leal (OAB/PI n° 792) e outro
Apelado: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA
Advogado: Eduardo de Carvalho Meneses (OAB/PI n° 8.417)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torre

Processos E-TJPI

01. 2016.0001.009805-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado: Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI n° 5.408)
Embargada: FRANCISCA DAS CHAGAS SANTANA
Advogado: Eduardo de Aguiar Costa (OAB/PI n° 5.007)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 31 de janeiro de 2020.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 11/02/2020 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 11 de fevereiro de 2020, a partir das 9h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0710343-75.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: A. B. L.
Advogado: Lamec Soares Barbosa (OAB/PI nº 7.491)
Agravado: A. B. L. F. representado por S. A. DE. O. L.
Advogados: Marcos Vinícius Macêdo Landim (OAB/PI nº 11.288) e outro
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

02. 0703176-41.2018.18.8.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MARIA VALENTINA NEVES RIBEIRO DOS SANTOS representada por sua genitora CLAUDENE MARIA NEVES DOS SANTOS RIBEIRO
Advogados: José Alfredo Gaze de França (OAB/DF nº 12.083) e outros
Agravado: ROBERT RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado: Kleber Lemos Sousa (OAB/PI nº 9.144)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

03. 0711507-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA DA CRUZ SOUSA
Advogada: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

04. 0711809-07.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante/Agravado: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/SP nº 8.202) e outros
Agravados/Agravantes: R. B. COELHO E CIA LTDA. (POSTO BOLA E SUAS FILIAIS)
Advogados: Ednan Soares Coutinho (OAB/PI nº 1.841) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

05. 0714178-71.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO
Advogados: Luiz Antônio Filippelli (OAB/PI nº 9.677) e outros
Agravada: TERESA RACHEL DIAS PIRES
Advogado: Ricardo Dias Pires (OAB/PI nº 6.971)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

06. 0712063-77.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: WESLEY SANTOS PEREIRA
Advogado: Paulo Victor Alves Maneco (OAB/PI nº 13.867) e outros
Agravada: ZERONETE DE OLIVEIRA SANTOS
Advogado: Flávio Aderson Nery Barbosa (OAB/PI nº 8.725)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

07. 0712315-17.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogados: Eliete Santana Matos (OAB/CE n° 10.423) e Hiran Leão Duarte (OAB/CE n° 10.422) e outros
Apelado: WILLIAM ESTEFANO CHAVES DA SILVA
Advogado: Francisco Eudes Alves Ferreira (OAB/PI n° 9.428)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

08. 0712641-74.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 4ª Vara Cível

Apelante: IEDA VISGUEIRA SILVA MENDES

Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161) e outros

Apelado: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB/PI nº 14.565)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

09. 0711581-66.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 1ª Vara Cível

Apelante: ESPÓLIO DE EUCLIDES RODRIGUES DA SILVA NETO, representado por MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO E SILVA

Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)

Apelado: BANCO BRADESCO S/A

Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

10. 0713164-52.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Agravante: LÚCIA MARIA SALES

Advogado: Gilson Alves da Silva (OAB/PI nº 12.468)

Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

11. 0713494-49.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Agravante: BANCO FINASA S/A

Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros

Agravada: MARIA SOCORRO MENDES RIBEIRO

Advogado: Sílvio Augusto de Moura Fé (OAB/PI nº 2.422)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

12. 0710380-05.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Agravante: MARIA DA CRUZ PINTO DE MOURA

Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)

Agravado: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202-A)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

13. 0712334-23.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 8ª Vara Cível

Apelante: AMARILDO DE ALCÂNTARA SILVA

Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI n° 2.523) e outros

Apelado: BANCO BRADESCO S/A

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

14. 0707683-11.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Agravante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Advogada: Elida Fabrícia Oliveira Machado Franklin (OAB/PI nº 4.331)

Agravados: ANTÔNIO LOPES DE ARAÚJO FILHO e outros

Advogados: Edson Carvalho Vidigal Filho (OAB/PI nº 7.102-A) e outros

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

Processos E-TJPI:

01. 2017.0001.013767-4 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Embargante: ARTUR PEREIRA E SILVA
Advogado: Raldir Cavalcante Bastos Neto (OAB/PI nº 12.144)
Embargado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008-A) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 31 de janeiro de 2020.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

Ata de Julgamento

ATA DE JULGAMENTO DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 28. DE JANEIRO DE IA 12 DE FEVEREIRO DE 2019. (Ata de Julgamento)

Aos vinte e oito(28) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte (2020), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELsob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, presentes os Exmos. Srs. Des. Fernando Carvalho Mendes e Des. Haroldo Oliveira Rehem.Presente a representante do Ministério Público Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. Às 09:40 (novehoras e quarenta minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho e a operadora de som Vera Clara de Assis Veras e Silva. Foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciaçãoa ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 21de janeiro de 2020, disponibilizada em 24 de janeiro de 2020 e publicada no dia 27janeiro de 2020, no diário da justiça eletrônico de nº 8.834 e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS/ ADIADOS E/OU RETIRADOS PJE:0710575-24.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Origem: Simões / Vara Única . Apelante: JOSÉ LOPES ­NETO. Advogado: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589). Apelado: BANCO BMG S/A. Advogados: Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB/MG nº 109.730) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA a quo, em todos os seus termos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0708683-80.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Apelada: ELIANE COSTA DE CARVALHO. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos pressupostos legais de sua admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Custas ex legis"Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0705351-71.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Agravado: JOÃO BARROS DA SILVA. Advogado: Maycon de Lavor Marques (OAB/PI nº 12.466). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, por atender aos requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão de 1º grau. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0711722-51.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento Agravante: DOROTEIA SOUSA LEÃO. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)

Agravado: BANCO DO BRASIL S. A.. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI 12.008-A) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033-A). Relator: Des. RaimundoEufrásioAlves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DAR-LHE PROVIMENTO para CONCEDER à AGRAVANTE a GARANTIA CONSTITUCIONAL do BENEFÍCIO LEGAL da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0711276-48.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: ISAQUIEL DA CONCEIÇÃO DE SOUSA. Advogado: Antônio Francisco dos Santos (OAB/PI nº 6.460). Agravada:. SEGURADORA LÍDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S. A. Advogada: Manuelle Lins Cavalcanti (OAB/PI nº 10.203). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para SUSPENDER a DECISÃO AGRAVADA e determinar a continuidade do trâmite da AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT, no que se REFERE a METADE do CAPITAL SEGURADO, cabendo ao Magistrado de origem reservar a outra cota parte a suposta companheira, em aguardo do trânsito em julgado do processo de reconhecimento de união estável 0000183-35.2014.8.18.0088, nos termos do art. 4º, da Lei nº 6.194/74 c/c art. 792, do CC. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.0701724-59.2019.8.18.0000 - Apelação Cível Origem: Barro Duro / Vara Única. Apelante: MARIA ALVES DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI n° 12.751-A). Apelado: BANRISUL - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S. A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI n° 8.202-A)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL, arguida pelo Apelado, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e no MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida, em todos os seus termos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0712007-78.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Piripiri / 3ª Vara. Apelante: MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI n° 12.751-A). Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A Advogada: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE n° 28.490). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida, em todos os seus termos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0711573-89.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Avelino Lopes / Vara Única. Apelante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A. Advogados: Henrique José Parada Simão (OAB/SP n° 221.386) e Elísia Helena de Melo Martini (OAB/RN n° 1.853). Apelado: ADONIAS JOSÉ DE SOUSA. Advogados: Mário Fhabrycio de Cunha Barbosa (OAB/PI n° 6.253), Vitor Guilherme de Melo Pereira (OAB/PI n° 7.562) e José Castelo Branco Rocha Soares Filho (OAB/PI n° 7.482). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves F decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO para MANTER a SENTENÇA RECORRIDA, em todos os termos os seus termos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - 0711840-61.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: CONRADO FRANCELINO DA SILVA
Advogado: Rafael Mota Reis
(OAB/CE nº 27.985). Agravado: BANCO DO BRASIL SA
Advogados:
Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI 12.008-A) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI 12.033-A). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, posto que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, retificando a medida liminar outrora deferida."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.0000100-28.2017.8.18.0051 - Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859)
Apelada: ANA RAIMUNDA RAMOS RODRIGUES. Advogado: José Keney Paes de Arruda Filho (OAB/PE nº 34.626). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente recurso de Apelação para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença de primeiro grau."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.. 0711279-37.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Castelo do Piauí / Vara Única. Apelante: MARINEUSA SOARES DE ABREU. Advogado: Manoel Oliveira Castro Neto (OAB/PI nº 11.091). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogados: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/MG nº 76.696) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço da Apelação Cível para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença a quo."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0710669-69.2018.8.18.0000 - Apelação CíveL. Origem: Piripiri / 3ª Vara. Apelante: MARIA DAS GRAÇAS SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A).Apelado: BANCO BMG S. A. Advogados: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a sentença em todos os seus termos. Custas de Lei."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0821956-05.2018.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogados Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelado: SANTIL RAIMUNDO DA SILVA. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente apelo para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de reformar a sentença impugnada, julgando totalmente improcedentes os pedidos autorais."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0703502-64.2019.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ . Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI 2.108), Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI 4.640) e outros. Apelada: FRANCISCA MARIA DA SILVA LOPES. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de Apelação Cível para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença a quo."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0709406-02.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Castelo do Piauí / Vara Única. Apelante: LINA ALVES DA SILVA Advogado: Manoel Oliveira Castro Neto (OAB/PI 11.091). Apelado: BANCO PAN S. A.
Advogados: Ant
ônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255), Hugo Neves de Moraes Andrade (OAB/PE 23.798) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Apelação Cível para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença a quo."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0703056-61.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA BORGES. Advogada: Ana Paula Cavalcante de Moura (OAB/PI 10.789). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogados Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo para, no mérito, dar-lhe provimento, julgando procedente a demanda para condenar o apelado a restituir, em dobro, o valor descontado indevidamente e, a título de danos morais, indenizar a autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tomando como termo inicial as Súmulas 54 e 362 do STJ."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0709749-95.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Bom Jesus/ Vara Única. Apelante: MARCOS SOUSA SILVA NETO. Advogados: Patricia Cristina Ceccato Barili (OAB/PI nº 3.649-B) e outros.Apelados: RAIMUNDO MARTINS DE SOUSA e JUDITE PEREIRA DE SOUSA
Advogados: Silas Barbosa de Menezes (OAB/PI216-A) e Thiago José Melo de Andrade (OAB/PI nº 10.512). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de Apelação Cível para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença do juízo a quo."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0705166-67.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: MARCIA GEANE DA SILVA Advogado: Francisco Carlos Costa Soares Júnior (OAB/PI 16.017). Apelado: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. Advogados: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB/CE 23.599) e outrosRelator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente recurso, pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença vergastada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. .0705130-25.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: MANOEL MUNIZ
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, posto que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, confirmando a medida liminar outrora deferida"Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0702494-52.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Castelo do Piauí / Vara Única Apelante: LUIZA CATARINA DE JESUS. Advogado: Ronney Irlan Lima Soares (OAB/PI nº 7.649)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo para dar-lhe provimento, a fim de julgar procedente a demanda, declarando nulo qualquer contrato porventura celebrado entre as partes. Condenar ainda na repetição do indébito, em dobro, das parcelas efetivamente descontadas, devendo a instituição bancária ré/apelada, em razão dos danos causados, indenizar a ora apelante em danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos das Súmulas n. 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça. Custas e honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a favor da apelante."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0704156-85.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravantes: GRACIANE ALVES DE MORAES e FRANCISCO DE SOUSA VERAS FILHO. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Agravado : FRANCISCO DE SOUSA VERAS e ALDENORA RODRIGUES DE SAMPAIO, represent da neste ato por sua. filha MARIA ALICE DE SAMPAIO VERAS FERREIRA. Advogado: Danilo Sampaio Tavares (OAB/PI nº 16.222). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento para, no mérito, negar-lhe provimento, em conformidade com o parecer ministerial."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.004011-0 - Cautelar Inominada. Origem: Bom Jesus / Vara Agrária. Requerente: LAÉRCIO MARTINS ROSAL Advogado: David Oliveira Silva Júnior (OAB/PI nº 5.764). Requerida: EBE FERRAZ SIMONI. Advogados: Francisco Evaldo Soares Lemos Martins (OAB/PI nº 11.380) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, julgar improcedente a presente Cautelar Inominada com pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de Apelação interposto em face da sentença prolatada nos Embargos de Terceiro n.0000763-77.2012.8.18.0042,"Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Fez sustentação oral os advogados Drs. Astrogildo Assunção Filho - OAB nº 3.525 e Henrique Martins Costa e Silva OAB nº 11.905. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003114-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara. Embargante: RAIMUNDO JOSÉ DOS SANTOS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterado o referido acórdão."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.001408-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Inhuma / Vara Única. Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Sidney Filho Nunes Rocha (OAB/PI nº 17.870) e outros
Embargada: MARIZETE MARTINS DE SOUSA. Advogado: Leonardo Augusto de Souz (OAB/PI nº 8.563). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, reconhecendo o error in procedendo, conhecer e acolher os embargos de declaração nos seus efeitos infringentes, para anular o acórdão às fls. 201/206, a fim de que tenha sua tramitação realizada nos termos da lei."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2013.0001.000530-2 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Apelante: CARRIER REFRIGERAÇÃO BRASIL LTDA. Advogados: Thiago Ramon Soares Brandim (OAB/PI nº 8.315) e outros. Apelado: BALDESSAR IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. Advogados: Waldemar Martinho Carvalho de Meneses Fernandes (OAB/PI nº 3.944) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Apelação Cível, por atender aos requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO a SENTENÇA a quo, em todos os seus termos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 06.000691-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública . Embargantes: GAIO COELHO CARMO e MARIA DO AMPARO VELOSO MAGALHÃES. Advogado: Potiguara de Carvalho Carmo (OAB/PI nº 2.675). Embargado: MANOEL BALDOINO NETO. Advogados: Antônio Lucas Baldoino Barros (OAB/PI nº 2.097) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no sentido de conhecer o recurso interposto e conceder-lhe provimento, para conhecendo a necessidade de citação dos embargantes como litisconsortes passivos necessários, determinar a anulação do processo, devendo o mesmo ser remetido ao juízo de primeiro grau, afim de que adote as devidas, necessárias e legais providências."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0706014-54.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Esperantina / Vara Única. Apelantes: MONICA MARA AMARO DOS SANTOS e outros. Advogados: José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613) e outro. Apelado: TIM CELULAR S. A.Advogada: Christianne Gomes da Rocha (OAB/PE nº 20.335). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.ADIADO O PROCESSO EM EPÍGRAFE POR DECISÃO DO EXMO. DES. FERNANDO CARVALHO MENDES PARA MELHOR ANÁLISE."Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Fez sustentação oral o Advogado da parte Apelada Dr. Antonio Cláudio Portella - OAB n. 3.683. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.006925-1 - Apelação Cível. Origem: Bom Jesus / Vara AgráriaApelante: LAÉRCIO MARTINS ROSAL. Advogados: Lincon Hermes Saraiva Guerra (OAB/PI nº 3.864) e Manoel Francisco de Sousa Cerqueira Júnior (OAB/PI nº 3.794). Apelada: EBE FERRAZ SIMONI. Advogados: Francisco Evaldo Soares Lemos Martins (OAB/PI nº 11.380) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.RETIRADO DE PAUTA O PROCESSO EM EPÍGRAFE, EM RAZÃO DO PEDIDO DE VISTA DO EXMO. SR. DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Fez sustentação oral os advogados Drs. Astrogildo Assunção Filho - OAB nº 3.525 e Henrique Martins Costa e Silva OAB nº 11.905. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.002134-2 - Apelação Cível Origem: Bom Jesus / Vara Agrária . Apelante: JOAQUIM NEWTON BURLAMAQUI. Advogado: Paulo de Tárcio Santos Martins (OAB/PI nº 2.475). Apelada: EBE FERRAZ SIMONI
Advogado
s: José Wilson Moreira (OAB/PI nº 10.299) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes Foram REJEITADAS AS PRELIMINARES de Incompetência do Juízo "a quo"; violação do art. 334/CPC e violação dos arts. 313, I, §1º e 2º, I, 687 e 680, do CPC à unanimidade. Foi RETIRADO DE PAUTA O PROCESSO EM EPÍGRAFE, EM RAZÃO DO PEDIDO DE VISTA DO EXMO. SR. DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - .Presidente, Fernando Carvalho Mendes - (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Fez sustentação oral o advogado da parte Apelada Dr. Henrique Martins Costa e Silva OAB nº 11.905 Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 12h23min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária da 1ª Câmara Especializada Cível, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________

Ata da 1ª sessão ordinária de julgamento da Egrégia 4ª Câmara Especializada CÍVEL, realizada no dia 21 de JANEIRO de 2020. (Ata de Julgamento)

Aos vinte e um (21) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte (2020), reuniu-se às dez horas e quinze minutos (10h15min), em sessão ordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Exmo. Sr. Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, em exercício. Presente o Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto, e Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Comigo o secretário, Bel. Amintas Lopes Castelo Branco, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Sr. Juarez Azevedo, e do operador de som Sr. Josiel Matos da Silva. Ata da 43ª sessão ordinária de julgamento da 4ª Câmara Especializada Cível, realizada no dia 10.12.2019, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 8.817, de17.12.2019, publicada no dia 18.12.2019. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA-PJE:0005367-78.2012.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogada: Priscila Martins Cardozo Dias (OAB/SP 252.569). Apelado: V N DE SOUSA ALENCAR IND. DE CONFECÇÕES - ME. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, que está vinculado ao processo (pedido de destaque). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto, e Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0005916-54.2013.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: GEDIELSON GOMES HOSANO. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Apelado: CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB/PI 17.592). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, que está vinculado ao processo (pedido de destaque). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto,e Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor DesembargadorRaimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente aExma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0018445-37.2015.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante: CASTELO E ASSOCIADOS, ADVOCACIA E CONSULTORIA S/C - EPP. Advogados: Antônio Luiz Felinto Rodrigues de Melo (OAB/PI nº 1.067) e outro. Apelado: CACIQUE PNEUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Advogados: Maria Eduarda de Oliveira Rocha (OAB/PI nº 12.150)e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto, e Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão às dez horas e vinte minutos (10h20min). Do que, para constar, eu, ________________ (Bel. Amintas Lopes Castelo Branco), Secretário, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

Conclusões de Acórdãos

intimação (Conclusões de Acórdãos)

PROCESSO N.º 0821248-52.2018.8.18.0140
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]

AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS REBELO SILVA

RÉUS: INVASORES DE TERRENO POR TRÁS DA RUA MIRANTE

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

O DOUTOR ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível desta cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando neste Juízo da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina, com sede na Rua Gonçalo Cavalcante, s/n.°, bairro Cabral, nesta cidade de Teresina (PI), a Ação de Reintegração de Posse acima referenciada, proposta por FRANCISCO DAS CHAGAS REBELO SILVA, brasileiro, casado, RG n.° 120.108 SSP/PI, CPF n.° 029.861.913-04, com endereço na Rua Pedro II, n.° 1841, bairro Macaúba, CEP 64.016-090, nesta cidade, em face de invasores desconhecidos e sem qualificação sabida, que podem ser localizados e insistem em continuar no terreno invadido, por trás da Rua Mirante, bairro São Sebastião, Zona Sudeste, deste município de Teresina, é o presente para CITAR eventuais interessados no objeto do litígio, e os invasores que não forem localizados para, querendo, contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que começará a fluir logo em seguida o decurso do prazo do edital que, por sua vez, começará a correr a partir de sua publicação em jornal de grande circulação; bem como INTIMAR para a audiência de justificação prévia que será realizada no dia 31/03/2020, às 9 horas na sala de audiências da 6.ª Vara Cível, no endereço acima mencionado. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez no Diário de Justiça e uma vez em jornal local de grande circulação, devendo ser afixada uma cópia do Edital na sede deste Juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 dias de janeiro de 2020 (30/01/2020). Eu, Ana Sofia Silva Cavalcante Costa, digitei.

Édison Rogério Leitão Rodrigues

Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina

HC Nº 0715633-71.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Habeas Corpus n° 0715633-71.2019.8.18.0000 (Teresina-PI/3ª Vara Criminal)

Processo de Origem nº0005939-87.2019.8.18.0140

Impetrante: Julio César Magalhães Silva (OAB-PI nº15.918)

Paciente: Henrique Douglas Araújo Pereira

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

EMENTA: PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO - INOCORRÊNCIA - DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MODUS OPERANDI - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM CONHECIDA, MAS DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.

1.Havendo prova da existência do delito e indícios suficientes de autoria, poderá ser decretada a prisão preventiva como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, desde que o magistrado aponte fatos que justifiquem a necessidade da medida extrema, sob pena de nulidade da decisão proferida;

2.Na hipótese, partindo-se da premissa de que há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria (art. 312, caput do CPP), verifico que agiu acertadamente o magistrado a quo ao decretar a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do crime e periculosidade do paciente, demonstrada pelo modus operandi, uma vez que fora praticado mediante grave ameaça, exercida tanto com o emprego de simulacro de arma de fogo como de arma branca (faca), e em concurso de agentes, inclusive com a participação de menores, não havendo pois que falar em ausência de fundamentação no decisum. Precedentes;

3. Ordem conhecida, mas denegada, à unanimidade.

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo CONHECIMENTO, mas pelaDENEGAÇÃOda ordem impetrada, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente/Relator), José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes(Convocado). Ausência justificada do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura.

Impedido (s): Não houve.

Presente a Exma. Sra. Dra. Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues-Procuradora de Justiça.

Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 22 de janeiro de 2020.

AP.CRIMINAL Nº 0706290-51.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Apelação Criminal nº 0706290-51.2019.8.18.0000 (São João do Piauí / Vara Única)

Processo de origem n° 0001033-40.2017.8.18.0135

Apelante: Paulo Henrique Cavalcante

Advogados: Gilvan José de Sousa (OAB/PI nº 10.710)

Jonelito Lacerda da Paixão (OAB/PI nº 11.210)

Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃOCRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO(ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOSDO CP) - SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO - REFORMA DA DOSIMETRIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.

1 - Cabe ao órgão recursal proceder apenas a um juízo de constatação acerca da existência de suporte probatório mínimo, admitindo-se a cassação do veredito apenas quando flagrantemente desprovido de quaisquer elementos de prova aptos a sustentar a decisão do Conselho de Sentença. Precedentes;

2 - Impossível falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando os jurados acolhem uma das versões fáticas apresentadas, desde que plausível e em consonância com o conjunto probatório, sob pena de desrespeito à soberania dos veredictos insculpida na Constituição Federal. Precedentes;

3 - Na espécie, a sentença encontra amparo nas provas carreadas aos autos, inexistindo então motivos aptos a justificar a realização de novo julgamento.

4 - Cumpre ao magistrado, ao dosar a pena basilar, apresentar os fundamentos, ainda que de forma sucinta e objetiva, para devalorar as circunstâncias judiciais. Precedentes;

5 - Como foram afastadas 2 (duas) circunstâncias judiciais (motivos e conduta social), impõe-se a reforma da dosimetria.

6 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.

DECISÃO: Acordam os componentes da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, com o fim de redimensionar a pena imposta ao apelante para 5 (cinco) anos e 2 (dois) meses de reclusão, em regime semiaberto, mantendo-se então os demais termos da sentença, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente e Relator), José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes (Convocado). Ausência justificada do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura.

Impedido: Não houve.

Presente a Exma. Sra. Dra. Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues, Procuradora de Justiça.

Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 22 de janeiro de 2020.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.012655-0 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.012655-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: BARRAS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO(S): AFONSO LIGORIO DE SOUSA CARVALHO (PI002945)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA
PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM RELAÇÃO FAMILIAR. CORRUPÇÃO ATIVA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL SIMPLES. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Constato inicialmente que a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal encontram-se suficientemente demonstradas nos autos, notadamente pelo laudo de exame de corpo de delito, pela oitiva da vítima e pelo depoimento das demais pessoas que estavam no local. 2. A vítima narrou detalhadamente, perante a autoridade judicial, como foi severamente agredida pelo apelante, com socos e pontapés, motivado por ciúmes. 3. O policial militar ouvido também em juízo, confirmou que, ao chegar ao local, estavam a vítima com a boca sangrando e o apelante, aparentemente descontrolado, tendo inclusive lhe ofendido e tentado reagir à intervenção na briga entre ele e sua então companheira. 4. Assim, não há nenhuma dúvida que a vítima sofreu as agressões e que foi o apelante o seu autor. 5. De fato, ficou também comprovado que o apelante e a vítima mantinha uma relação de companheirismo, tendo a vítima, por sinal, destacado que ele era uma pessoa violenta na relação, inclusive já tendo sido agredida anteriormente por ele. 6. Neste contexto, restando demonstrada que a agressão foi praticada contra sua companheira, deve ser mantida a incidência da qualificadora prevista no § 9º do art. 129 do Código Penal, sendo inviável a desclassificação pretendida. 7. Com efeito, em que pese a irresignação do apelante, constata-se que a materialidade e autoria do delito de corrupção ativa também se encontra suficientemente comprovada nos autos, notadamente pelo depoimento do policial militar que atendeu à ocorrência. 8. De fato, este policial militar, ouvido em juízo, narrou detalhadamente que, passado alguns minutos, já mais calmo, o apelante lhe ofereceu a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) para que o policial lhe \"livrasse\" daquela situação. 9. Consigne-se, no ponto, que o delito de corrupção ativa é um delito formal. Por este motivo, a comprovação da sua materialidade, no mais das vezes, alinha-se à demonstração simultânea da autoria delitiva, extraída a partir da versão da vítima, no caso, o servidor público, desde que narrada de forma verossímil e coerente, desde que harmoniosa com as outras provas coligidas nos autos. 10. Assim, presentes os elementos configuradores da conduta típica, e inexistentes quaisquer excludentes, dirimentes ou exculpantes, impõe-se a subsunção das condutas imputadas aos delitos de violência doméstica (art. 129, § 9º, do CP) e de corrupção ativa (art. 333, caput, do CP), conforme os termos da sentença vergastada. 11. Ambas as penas-base foram fixadas de forma proporcional ou razoável, sobretudo considerando o intervalo de pena previsto para os tipos penais incorridos e a inexistência de qualquer peculiaridade a mitigar a força da circunstância judicial desfavorável apontada. 12. Na segunda fase, foi identificada a reincidência do apelante, vez que ele já teria sido condenado anteriormente por violência doméstica em outro procedimento criminal. 13. Não foram identificadas circunstâncias atenuantes, nominadas ou inominadas, a serem aplicadas ao caso. Enfim, também não existem circunstâncias majorantes ou minorantes, especiais ou gerais, a incidirem na hipótese dos autos. 14. Não existe nos autos nenhum elemento concreto que justifique a modificação do regime inicial. 15. Na hipótese dos autos, é incabível a substituição da pena privativa por restritiva de direitos, vez que ausentes os seus pressupostos autorizativos (art. 44 do CP). De fato, não bastasse o montante de pena aplicada, superior a 4 (quatro) anos, um dos crimes foi cometido com violência e ele ainda é reincidente em crime doloso. 16. De igual forma, não estão presentes os requisitos exigidos para a suspensão condicional da pena (art. 77 do CP). 17.O delito de corrupção ativa imputado ao apelante fixa no seu preceito secundário tanto a pena privativa de liberdade como a pena de multa. Neste contexto, não pode o julgador discricionariamente afastar, excluir ou isentar a referida pena pecuniária, vez que não há previsão legal para tal benefício. 18. Enfim, considero que o apelante responde ao processo em liberdade e não existem motivos atuais para a decretação de sua segregação cautelar.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior.

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