Diário da Justiça 8838 Publicado em 03/02/2020 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 00.000161-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA N. 00.000161-9
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: JOSINO VIEIRA BRAGA
ADVOGADO: VALDÍLIO SOUZA FALCÃO FILHO
IMPETRADO: ESTADO DO PIAUI
PROCURADOR DO ESTADO: LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

DISPOSITIVO
Intime-se a parte impetrada para que proceda à manifestação acerca do pedido de fls. 263, no prazo de 05 (cinco) dias.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.006610-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.006610-2
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA/ASSISTÊNCIA
REQUERENTE: M. V. M. G. O. E OUTROS
ADVOGADO(S): LEDA LOPES GALDINO (PI002330) E OUTRO
REQUERIDO: P. M. T. E OUTROS
RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

DISPOSITIVO
Nesse contexto, em atenção ao que dispõe o art. 10 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação da parte agravante, por meio de seu advogado, para que, no prazo comum de 05 dias úteis, se manifeste sobre eventual nulidade do acordão proferido por este órgão jurisdicional. Após, voltem-me os autos conclusos. À SEJU para as providências cabíveis.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.0001.003934-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.0001.003934-1
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: MANOEL EMÍDIO/VARA ÚNICA
AGRAVANTE: HOMERO DE ALMEIDA REIS E OUTRO
ADVOGADO(S): WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO (PI002644) E OUTROS
AGRAVADO: COOHABEX- HABITACIONAL E AGRONEGÓCIOS LTDA.
ADVOGADO(S): EDILSON TOMÁS GOMES (DF017344) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO CONCESSIVA DE EFEITO SUSPENSIVO RECONSIDERADA - VIOLAÇÃO AOS LIMITES OBJETIVOS DA DEMANDA - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES AO JUIZ DA CAUSA SOBRE A DEMANDA ORIGINÁRIA.

RESUMO DA DECISÃO
Em face do exposto, reconsidero a decisão concessiva de efeito suspensivo, revigorando os efeitos da decisão agravada. Determino, outrossim, que seja oficiado o Juízo singular para que preste informações a este Relator acerca do estado atual do processo de origem, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações necessárias. Cumpra-se.

PRECATÓRIO Nº 2018.0001.004273-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PRECATÓRIO Nº 2018.0001.004273-4
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: MARIA DA CRUZ BATISTA BEZERRA
ADVOGADO(S): ARIANA LEITE E SILVA (PI011155)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE

EMENTA
"Trata-se de precatório de natureza alimentar, no qual consta pedido de preferência da parte credora em virtude de idade, acompanhado de documento pessoal comprobatório (fl. 48/50). (...)

RESUMO DA DECISÃO
Assim, DETERMINO o pagamento do crédito preferencial em favor da parte exequente MARIA DA CRUZ BATISTA BEZERRA, que deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 5000119450699, agência 3791-5, do Banco do Brasil e creditado, conforme cálculo da contadoria, na forma a seguir discriminada: (...) Determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças do TJPI para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 31 de janeiro de 2020. Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS - Presidente do TJPI"

Secretaria de Serviços Cartorários Criminais

EDITAL DE INTIMAÇÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Coordenadora Judicial da Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de ordem do Exmo. Sr. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo - Relator, nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL0712324-42.2019.8.18.0000, no uso de suas atribuições, INTIMA o apelante: FERNANDO ALVES CARNEIRO, brasileiro, RG nº 148.165 SSP/PI, filho de Francisca Alves de Sousa Carneiro, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo advogado, a fim de tomar ciência do despacho (ID. 1213216) dos autos.

Coordenadoria Judiciária Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 31 de janeiro de 2020.

Bela. Graziela Meneses de Brito

Coordenadora

EDITAL DE INTIMAÇÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Coordenadora Judicial da Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de ordem do Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL0002110-76.2015.8.18.0031, no uso de suas atribuições, INTIMA a apelante: RAIANE DOS SANTOS PEREIRA, brasileira, RG nº 3.179.606 SSP/PI, filha de Luzia dos Santos Pereira, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo advogado, a fim de tomar ciência do despacho (ID. 1204860) dos autos.

Coordenadoria Judiciária Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 31 de janeiro de 2020.

Bela. Graziela Meneses de Brito

Coordenadora

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010419-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
REQUERIDO: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(S): BENTA MARIA PAE REIS LIMA (PI002507)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"... Vistos, etc. Intime-se a parte apelada, em respeito ao principio da cooperação, para informar sobre que acordo se refere a petição de f1.274 e especificar e indicar quais são os valores bloqueados, sob pena de ser desconsiderada a petição.

Teresina/PI, 13 de novembro de 2019.

Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 31 de janeiro de 2020.

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.006278-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
APELANTE: BEP-CAIXA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL-PREVBEP
ADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (PI003179) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido BEP-CAIXA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL-PREVBEP - CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (PI003179) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 31 de janeiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJE) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

A Bela Janaína Dias Nogueira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA RAFAEL DA SILVA FERREIRA (ADVOGADO(A): SAULLO LOPES AMORIM ALVES DA SILVA - OAB/PI 14986-A), Agravado, ora intimado(a), nos autos do(a) AGRAVO DE INSTRUMENTO nº. 0713162-82.2019.8.18.0000 (PJe)/2ª Câmara Especializada Cível/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, da decisão/despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA - Relator.

DESPACHO/DECISÃO:

"...Portanto, pelo atraso excessivo da emissão do diploma é razoável a astreinte assim como o prazo fixados inicialmente. POR TAIS FUNDAMENTOS, NEGO o pedido de efeito suspensivo pleiteado pelo Agravante, mantendo a decisão a quo em todos os seus termos, até julgamento definitivo deste Recurso pela 2ª Câmara de Direito Privado.

Oficie-se ao MM. Juiz a quo do inteiro teor desta decisão e para prestar as informações que julgar necessárias.

Intime-se o Agravado para apresentar resposta no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II do Novo Código de Processo Civil, facultando-lhe a juntada de cópias de peças que entender necessárias.

Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contraminuta, notifique-se a Procuradoria-Geral de Justiça para os fins e prazo de lei.

Intimações e notificações necessárias.

Teresina, 13 de novembro de 2019

Des. José James Gomes Pereira - Relator"

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 31 de JANEIRO de 2020.

Janaína Dias Nogueira

Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO

AVISO DE INTIMAÇÃO (DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO)

PRECATÓRIO Nº 2017.0001.000224-0
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: NAIR NEGREIROS DA CAMARA
ADVOGADO(S): RAIMUNDO LUIZ CUTRIM COSTA (PI001502)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO

CERTIDÃO - MIGRAÇÃO DO SISTEMA e-TJPI PARA PJe

Nº PJe 2º Grau: 0000224-67.2017.8.18.0000
Nº e-TJPI: 2017.0001.000224-0

O processo físico foi digitalizado e autuado, nos termos da Portaria nº 5368 (1471052), de 16 de dezembro de 2019, sob o mesmo número padrão do CNJ no Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau do TJPI. A partir deste momento, o rito processual seguirá no sistema PJe do 2º Grau e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. FICAM por este INTIMADAS as partes, por seu respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema PJe de 2º Grau.

As partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a intimação, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. O processo físico digitalizado permanecerá à disposição, na Secretaria da Coordenadoria de Precatórios (CPREC), por 30 (trinta) dias corridos após esta intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Diante disso, ficam as partes intimadas do referido procedimento e para suscitar desconformidade processual no prazo de 10 (dez) dias corridos.

Ficam, ainda, as partes igualmente intimadas de que o processo físico terá sua distribuição cancelada no sistema E-TJPI e serão encaminhados ao arquivo judicial após o prazo de 30 (trinta) dias.

Teresina(PI), 31 de janeiro de 2020.

AVISO DE INTIMAÇÃO (DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO)

PRECATÓRIO Nº 2016.0001.006747-3
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: HUDSON LIMA XAVIER
ADVOGADO(S): RHAVENA LEMOS DIAS (PI013804)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO

CERTIDÃO - MIGRAÇÃO DO SISTEMA e-TJPI PARA PJe

Nº PJe 2º Grau: 0006747-32.2016.8.18.0000
Nº e-TJPI:2016.0001.006747-3

O processo físico foi digitalizado e autuado, nos termos da Portaria nº 5368 (1471052), de 16 de dezembro de 2019, sob o mesmo número padrão do CNJ no Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau do TJPI. A partir deste momento, o rito processual seguirá no sistema PJe do 2º Grau e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. FICAM por este INTIMADAS as partes, por seu respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema PJe de 2º Grau.

As partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a intimação, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. O processo físico digitalizado permanecerá à disposição, na Secretaria da Coordenadoria de Precatórios (CPREC), por 30 (trinta) dias corridos após esta intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Diante disso, ficam as partes intimadas do referido procedimento e para suscitar desconformidade processual no prazo de 10 (dez) dias corridos.

Ficam, ainda, as partes igualmente intimadas de que o processo físico terá sua distribuição cancelada no sistema E-TJPI e serão encaminhados ao arquivo judicial após o prazo de 30 (trinta) dias.

Teresina(PI), 31 de janeiro de 2020.

AVISO DE INTIMAÇÃO (DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO)

PRECATÓRIO Nº 2016.0001.004783-8
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO(S): LEONARDO DE LIMA RAMOS (PI003019)
REQUERIDO: EMATER-INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO

CERTIDÃO - MIGRAÇÃO DO SISTEMA e-TJPI PARA PJe

Nº PJe 2º Grau: 0004783-04.2016.8.18.0000
Nº e-TJPI: 2016.0001.004783-8

O processo físico foi digitalizado e autuado, nos termos da Portaria nº 5368 (1471052), de 16 de dezembro de 2019, sob o mesmo número padrão do CNJ no Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau do TJPI. A partir deste momento, o rito processual seguirá no sistema PJe do 2º Grau e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. FICAM por este INTIMADAS as partes, por seu respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema PJe de 2º Grau.

As partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a intimação, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. O processo físico digitalizado permanecerá à disposição, na Secretaria da Coordenadoria de Precatórios (CPREC), por 30 (trinta) dias corridos após esta intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Diante disso, ficam as partes intimadas do referido procedimento e para suscitar desconformidade processual no prazo de 10 (dez) dias corridos.

Ficam, ainda, as partes igualmente intimadas de que o processo físico terá sua distribuição cancelada no sistema E-TJPI e serão encaminhados ao arquivo judicial após o prazo de 30 (trinta) dias.

Teresina(PI), 31 de janeiro de 2020.

AVISO DE INTIMAÇÃO (DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO)

PRECATÓRIO Nº 2016.0001.005806-0
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: MARIA BENILDE LUSTOSA DE ALENCAR PIRES E OUTRO
ADVOGADO(S): JOAO HENRIQUE DE MACAU FURTADO (PI002242)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO

CERTIDÃO - MIGRAÇÃO DO SISTEMA e-TJPI PARA PJe

Nº PJe 2º Grau: 0005806-82.2016.8.18.0000
Nº e-TJPI: 2016.0001.005806-0

O processo físico foi digitalizado e autuado, nos termos da Portaria nº 5368 (1471052), de 16 de dezembro de 2019, sob o mesmo número padrão do CNJ no Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau do TJPI. A partir deste momento, o rito processual seguirá no sistema PJe do 2º Grau e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. FICAM por este INTIMADAS as partes, por seu respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema PJe de 2º Grau.

As partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a intimação, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. O processo físico digitalizado permanecerá à disposição, na Secretaria da Coordenadoria de Precatórios (CPREC), por 30 (trinta) dias corridos após esta intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Diante disso, ficam as partes intimadas do referido procedimento e para suscitar desconformidade processual no prazo de 10 (dez) dias corridos.

Ficam, ainda, as partes igualmente intimadas de que o processo físico terá sua distribuição cancelada no sistema E-TJPI e serão encaminhados ao arquivo judicial após o prazo de 30 (trinta) dias.

Teresina(PI), 31 de janeiro de 2020.

AVISO DE INTIMAÇÃO (DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO)

PRECATÓRIO Nº 2016.0001.004780-2
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ROSANGELA MARIA TEIXEIRA DE ALMEIDA PASSOS
ADVOGADO(S): LEONARDO DE LIMA RAMOS (PI003019)
REQUERIDO: EMATER-INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO

CERTIDÃO - MIGRAÇÃO DO SISTEMA e-TJPI PARA PJe

Nº PJe 2º Grau: 0004780-49.2016.8.18.0000
Nº e-TJPI: 2016.0001.004780-2

O processo físico foi digitalizado e autuado, nos termos da Portaria nº 5368 (1471052), de 16 de dezembro de 2019, sob o mesmo número padrão do CNJ no Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau do TJPI. A partir deste momento, o rito processual seguirá no sistema PJe do 2º Grau e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. FICAM por este INTIMADAS as partes, por seu respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema PJe de 2º Grau.

As partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a intimação, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. O processo físico digitalizado permanecerá à disposição, na Secretaria da Coordenadoria de Precatórios (CPREC), por 30 (trinta) dias corridos após esta intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Diante disso, ficam as partes intimadas do referido procedimento e para suscitar desconformidade processual no prazo de 10 (dez) dias corridos.

Ficam, ainda, as partes igualmente intimadas de que o processo físico terá sua distribuição cancelada no sistema E-TJPI e serão encaminhados ao arquivo judicial após o prazo de 30 (trinta) dias.

Teresina(PI), 31 de janeiro de 2020.

AVISO DE INTIMAÇÃO (DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO)

PRECATÓRIO Nº 2015.0001.009399-6
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: MANOEL EMÍDIO/VARA ÚNICA
REQUERENTE: JOSE HUMBERTO SCHIAVE SANCHES
ADVOGADO(S): LORACY PINTO GASPAR (SP046301)
REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ-DER-PI
ADVOGADO(S): EXPEDITO ALBANO FILHO (PI002176)
RELATOR: DES. PRESIDENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO

CERTIDÃO - MIGRAÇÃO DO SISTEMA e-TJPI PARA PJe

Nº PJe 2º Grau: 0009399-56.2015.8.18.0000
Nº e-TJPI: 2015.0001.009399-6

O processo físico foi digitalizado e autuado, nos termos da Portaria nº 5368 (1471052), de 16 de dezembro de 2019, sob o mesmo número padrão do CNJ no Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau do TJPI. A partir deste momento, o rito processual seguirá no sistema PJe do 2º Grau e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. FICAM por este INTIMADAS as partes, por seu respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema PJe de 2º Grau.

As partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a intimação, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. O processo físico digitalizado permanecerá à disposição, na Secretaria da Coordenadoria de Precatórios (CPREC), por 30 (trinta) dias corridos após esta intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Diante disso, ficam as partes intimadas do referido procedimento e para suscitar desconformidade processual no prazo de 10 (dez) dias corridos.

Ficam, ainda, as partes igualmente intimadas de que o processo físico terá sua distribuição cancelada no sistema E-TJPI e serão encaminhados ao arquivo judicial após o prazo de 30 (trinta) dias.

Teresina(PI), 31 de janeiro de 2020.

AVISO DE INTIMAÇÃO (DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO)

PRECATÓRIO Nº 2015.0001.009401-0
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: MANOEL EMÍDIO/VARA ÚNICA
REQUERENTE: LORACY PINTO GASPAR E OUTRO
ADVOGADO(S): LORACY PINTO GASPAR (SP046301)
REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ-DER-PI
ADVOGADO(S): EXPEDITO ALBANO FILHO (PI002176)
RELATOR: DES. PRESIDENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO

CERTIDÃO - MIGRAÇÃO DO SISTEMA e-TJPI PARA PJe

Nº PJe 2º Grau: 0009401-26.2015.8.18.0000
Nº e-TJPI: 2015.0001.009401-0

O processo físico foi digitalizado e autuado, nos termos da Portaria nº 5368 (1471052), de 16 de dezembro de 2019, sob o mesmo número padrão do CNJ no Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau do TJPI. A partir deste momento, o rito processual seguirá no sistema PJe do 2º Grau e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. FICAM por este INTIMADAS as partes, por seu respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema PJe de 2º Grau.

As partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a intimação, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. O processo físico digitalizado permanecerá à disposição, na Secretaria da Coordenadoria de Precatórios (CPREC), por 30 (trinta) dias corridos após esta intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Diante disso, ficam as partes intimadas do referido procedimento e para suscitar desconformidade processual no prazo de 10 (dez) dias corridos.

Ficam, ainda, as partes igualmente intimadas de que o processo físico terá sua distribuição cancelada no sistema E-TJPI e serão encaminhados ao arquivo judicial após o prazo de 30 (trinta) dias.

Teresina(PI), 31 de janeiro de 2020.

AVISO DE INTIMAÇÃO (DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO)

PRECATÓRIO Nº 2014.0001.002696-6
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
REQUERENTE: SAMARA COSTA DE CARVALHO
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO

CERTIDÃO - MIGRAÇÃO DO SISTEMA e-TJPI PARA PJe

Nº PJe 2º Grau: 0002696-46.2014.8.18.0000
Nº e-TJPI: 2014.0001.002696-6

O processo físico foi digitalizado e autuado, nos termos da Portaria nº 5368 (1471052), de 16 de dezembro de 2019, sob o mesmo número padrão do CNJ no Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau do TJPI. A partir deste momento, o rito processual seguirá no sistema PJe do 2º Grau e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. FICAM por este INTIMADAS as partes, por seu respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema PJe de 2º Grau.

As partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a intimação, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. O processo físico digitalizado permanecerá à disposição, na Secretaria da Coordenadoria de Precatórios (CPREC), por 30 (trinta) dias corridos após esta intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Diante disso, ficam as partes intimadas do referido procedimento e para suscitar desconformidade processual no prazo de 10 (dez) dias corridos.

Ficam, ainda, as partes igualmente intimadas de que o processo físico terá sua distribuição cancelada no sistema E-TJPI e serão encaminhados ao arquivo judicial após o prazo de 30 (trinta) dias.

Teresina(PI), 31 de janeiro de 2020.

AVISO DE INTIMAÇÃO (DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO)

PRECATÓRIO Nº 2017.0001.000222-7
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: FABIO RENATO BOMFIM VELOSO
ADVOGADO(S): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO (PI003129)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO

CERTIDÃO - MIGRAÇÃO DO SISTEMA e-TJPI PARA PJe

Nº PJe 2º Grau: 0000222-97.2017.8.18.0000
Nº e-TJPI: 2017.0001.000222-7

O processo físico foi digitalizado e autuado, nos termos da Portaria nº 5368 (1471052), de 16 de dezembro de 2019, sob o mesmo número padrão do CNJ no Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau do TJPI. A partir deste momento, o rito processual seguirá no sistema PJe do 2º Grau e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. FICAM por este INTIMADAS as partes, por seu respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema PJe de 2º Grau.

As partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a intimação, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. O processo físico digitalizado permanecerá à disposição, na Secretaria da Coordenadoria de Precatórios (CPREC), por 30 (trinta) dias corridos após esta intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Diante disso, ficam as partes intimadas do referido procedimento e para suscitar desconformidade processual no prazo de 10 (dez) dias corridos.

Ficam, ainda, as partes igualmente intimadas de que o processo físico terá sua distribuição cancelada no sistema E-TJPI e serão encaminhados ao arquivo judicial após o prazo de 30 (trinta) dias.

Teresina(PI), 31 de janeiro de 2020.

AVISO DE INTIMAÇÃO (DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO)

PRECATÓRIO Nº 2015.0001.005606-9
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ANTONIO DOS REIS PIEROT DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): LEONARDO AUGUSTO SOUZA (PI008563)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO

CERTIDÃO - MIGRAÇÃO DO SISTEMA e-TJPI PARA PJe

Nº PJe 2º Grau: 0005606-12.2015.8.18.0000
Nº e-TJPI: 2015.0001.005606-9

O processo físico foi digitalizado e autuado, nos termos da Portaria nº 5368 (1471052), de 16 de dezembro de 2019, sob o mesmo número padrão do CNJ no Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau do TJPI. A partir deste momento, o rito processual seguirá no sistema PJe do 2º Grau e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. FICAM por este INTIMADAS as partes, por seu respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema PJe de 2º Grau.

As partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a intimação, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. O processo físico digitalizado permanecerá à disposição, na Secretaria da Coordenadoria de Precatórios (CPREC), por 30 (trinta) dias corridos após esta intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Diante disso, ficam as partes intimadas do referido procedimento e para suscitar desconformidade processual no prazo de 10 (dez) dias corridos.

Ficam, ainda, as partes igualmente intimadas de que o processo físico terá sua distribuição cancelada no sistema E-TJPI e serão encaminhados ao arquivo judicial após o prazo de 30 (trinta) dias.

Teresina(PI), 31 de janeiro de 2020.

AVISO DE INTIMAÇÃO (DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO)

PRECATÓRIO Nº 2015.0001.003665-4
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: DOMINGOS DE SOUSA BEZERRA
ADVOGADO(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI003047)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO

CERTIDÃO - MIGRAÇÃO DO SISTEMA e-TJPI PARA PJe

Nº PJe 2º Grau: 0003665-27.2015.8.18.0000
Nº e-TJPI: 2015.0001.003665-4

O processo físico foi digitalizado e autuado, nos termos da Portaria nº 5368 (1471052), de 16 de dezembro de 2019, sob o mesmo número padrão do CNJ no Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau do TJPI. A partir deste momento, o rito processual seguirá no sistema PJe do 2º Grau e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. FICAM por este INTIMADAS as partes, por seu respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema PJe de 2º Grau.

As partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a intimação, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. O processo físico digitalizado permanecerá à disposição, na Secretaria da Coordenadoria de Precatórios (CPREC), por 30 (trinta) dias corridos após esta intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Diante disso, ficam as partes intimadas do referido procedimento e para suscitar desconformidade processual no prazo de 10 (dez) dias corridos.

Ficam, ainda, as partes igualmente intimadas de que o processo físico terá sua distribuição cancelada no sistema E-TJPI e serão encaminhados ao arquivo judicial após o prazo de 30 (trinta) dias.

Teresina(PI), 31 de janeiro de 2020.

AVISO DE INTIMAÇÃO (DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO)

PRECATÓRIO Nº 2016.0001.004779-6
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: MARCIA MENDES SANTOS ARAUJO
ADVOGADO(S): LEONARDO DE LIMA RAMOS (PI003019)
REQUERIDO: EMATER-INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO

CERTIDÃO - MIGRAÇÃO DO SISTEMA e-TJPI PARA PJe

Nº PJe 2º Grau: 0004779-64.2016.8.18.0000
Nº e-TJPI: 2016.0001.004779-6

O processo físico foi digitalizado e autuado, nos termos da Portaria nº 5368 (1471052), de 16 de dezembro de 2019, sob o mesmo número padrão do CNJ no Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau do TJPI. A partir deste momento, o rito processual seguirá no sistema PJe do 2º Grau e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. FICAM por este INTIMADAS as partes, por seu respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema PJe de 2º Grau.

As partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a intimação, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. O processo físico digitalizado permanecerá à disposição, na Secretaria da Coordenadoria de Precatórios (CPREC), por 30 (trinta) dias corridos após esta intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Diante disso, ficam as partes intimadas do referido procedimento e para suscitar desconformidade processual no prazo de 10 (dez) dias corridos.

Ficam, ainda, as partes igualmente intimadas de que o processo físico terá sua distribuição cancelada no sistema E-TJPI e serão encaminhados ao arquivo judicial após o prazo de 30 (trinta) dias.

Teresina(PI), 31 de janeiro de 2020.

AVISO DE INTIMAÇÃO (DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO)

PRECATÓRIO Nº 2016.0001.001399-3
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: JOSÉ LOPES DA SILVA
ADVOGADO(S): RAIMUNDO DA SILVA RAMOS (PI004245)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO

CERTIDÃO - MIGRAÇÃO DO SISTEMA e-TJPI PARA PJe

Nº PJe 2º Grau: 0001399-33.2016.8.18.0000
Nº e-TJPI: 2016.0001.001399-3

O processo físico foi digitalizado e autuado, nos termos da Portaria nº 5368 (1471052), de 16 de dezembro de 2019, sob o mesmo número padrão do CNJ no Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau do TJPI. A partir deste momento, o rito processual seguirá no sistema PJe do 2º Grau e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. FICAM por este INTIMADAS as partes, por seu respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema PJe de 2º Grau.

As partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a intimação, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. O processo físico digitalizado permanecerá à disposição, na Secretaria da Coordenadoria de Precatórios (CPREC), por 30 (trinta) dias corridos após esta intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Diante disso, ficam as partes intimadas do referido procedimento e para suscitar desconformidade processual no prazo de 10 (dez) dias corridos.

Ficam, ainda, as partes igualmente intimadas de que o processo físico terá sua distribuição cancelada no sistema E-TJPI e serão encaminhados ao arquivo judicial após o prazo de 30 (trinta) dias.

Teresina(PI), 31 de janeiro de 2020.

Juizados da Capital

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016397-47.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO WASHINGTON SANTOS DE CARVALHO, STENIO FERREIRA DE CARVALHO, ROBERT DE OLIVEIRA SOUSA

Advogado(s): JORRICELI ALMEIDA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6322)

3.1. Isto posto, nos termos do art. 109, inciso IV, e de acordo com parecer Ministerial, DECLARO a extinção da punibilidade por parte do Estado em relação ao crime do art. 14 da Lei nº 10.826/2003, imputado aoss acusados FRANCISCO WASHINGTON SANTOS DE CARVALHO, STENIO FERREIRA DE CARVALHO e ROBERT DE OLIVEIRA SOUSA

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0016452-95.2011.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Réu: AUGUSTO CESAR DO NASCIMENTO FRANCA

Vítima: ESPEDITO GONÇALVES DE MOURA SOBRINHO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

O (A) Dr (a). MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, AUGUSTO CESAR DO NASCIMENTO FRANCA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO FRANCA e ANTONIO AFONSO DE FRANCA, residente e domiciliado(a) em AV DUQUE DE CAXIAS Nº 5046, AGUA MINERAL, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Tendo em vista a certidão constante às fls. 415 dos autos, informando que o acusado não mais reside no endereço informado nos autos, determino que a sua intimação para constituição de novo advogado, em substituição ao anteriormente constituído, seja efetivada por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, a ser publicado no Diário da Justiça. Deixando o referido acusado fluir o prazo ora assinalado, sem o cumprimento da providência ora determinada, remetam-se os presentes autos ao Núcleo do Júri da Defensoria Pública do Estado do Piauí, para que um dos Defensores integrantes deste Núcleo lhe preste assistência judiciária. Expeça-se o competente edital.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ VICTOR EUGÊNIO PAIVA BARBOSA, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.

TERESINA, 31 de janeiro de 2020.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013451-92.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 21º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: EDSON DA CUNHA MAGALHÃES, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA MORAIS, EVALDO COSTA DE ALMEIDA

Advogado(s): PAMELLA KEYLA COSTA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16029)

3.1 Isto posto, declaro extinta a punibilidade do acusado EDSON DA CUNHA MAGALHÃES, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal, combinado com o art. 62 do Código de Processo Penal em face da Certidão de Óbito retro (f. 153) dos autos.

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