Diário da Justiça
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Publicado em 03/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001203-21.2003.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s):
Denunciado: VITAL CORDEIRO DA SILVA, CLODOALDO DA SILVA ROSADO
Advogado(s): DR. RICARDO JORGE PEREIRA VALÕES OAB/PE 26.590-D
DESPACHO: Sobre o ofício de fl.203v, INTIME-SE a defesa do acusado VITAL CORDEIRO DA SILVA para, no prazo de 10 dias, dizer se ainda tem interesse na oitiva da testemunha e caso positivo que informe o endereço completo da testemunha CARLOS ROBERTO MEDEIROS. Decorrido o prazo com ou sem manifestação venham os autos conclusos. PICOS, 21 de fevereiro de 2019 NILCIMAR R. DE A. CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
EDITAL - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Valença do Piauí - Sede de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000016-68.2019.8.18.0144
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: KENNEDI SANCHO DA SILVA
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
ATO ORDINATÓRIO: (De ordem do MMº Juiz de Direito em exercício no Juizado Especial Cível e Criminal de Valença do Piauí, DR. JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, intima-se a Defesa para apresentar memoriais, no prazo de 05 dias)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000221-58.2014.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DM MINERAÇÃO LTDA
Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 71820)
Réu: RAIMUNDA SOARES RODRIGUES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001196-04.2018.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 4ª PROMOTORIA DE DE JUSTIÇA DE PICOS
Réu: OCTACÍLLIO CRISTIAN DE SOUSA MOURA
Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO (OAB/PIAUÍ Nº 2355), MARIA ALINY MARTINS RODRIGUES (OAB/PIAUÍ Nº 5242), AGENOR ARAÚJO SANTOS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 93-B), LUIS FELLIPE MARTINS RODRIGUES DE ARAÚJO (OAB/PIAUÍ Nº 16009), UBIRATAN RODRIGUES LOPES (OAB/PIAUÍ Nº 4539), RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR (OAB/PIAUÍ Nº 9002), MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5227)
DESPACHO: APRESENTAR, NO PRAZO DE 05 DIAS, ALEGAÇÕES FINAIS.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000944-53.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA LUZIA DE SOUSA
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).
Expeçam-se os alvarás nos termos solicitados.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Após, arquivem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000285-10.2017.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Certifique-se o pagamento integral das custas processuais. Caso o pagamento tenha sido parcial, intime-se a parte requerida para complementá-lo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).
Expeçam-se os alvarás nos termos solicitados.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Após, arquivem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000137-96.2017.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NELI MARIA DA CONCEIÇÃO GUIMARÃES
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).
Expeçam-se os alvarás nos termos solicitados.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Após, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000049-19.2014.8.18.0052
Classe: Guarda
Requerente: VAMBERTO DOS SANTOS MACIEL
Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1786849)
Requerido: GERCILENE CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000506-08.2016.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE DEUS PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)
Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002745-20.2016.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Réu: OTACILLIO CRISTIAN DE SOUSA MOURA
Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO (OAB/PIAUÍ Nº 2355), AGENOR ARAÚJO SANTOS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 93-B), UBIRATAN RODRIGUES LOPES (OAB/PIAUÍ Nº 4539), RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR (OAB/PIAUÍ Nº 9002), MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 5227)
SENTENÇA: Sendo assim, diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido nadenúncia e, por conseguinte, CONDENO OCTACÍLLIO CRISTIAN DE SOUSA MOURA, jáqualificado nos autos, pela prática do delito previsto no artigo 157, caput, do Código Penal.Passo, em consequência, a analisar a dosimetria da pena do condenado,atendendo-se aos ditames do que dispõem os artigos 59, 60 e 68, todos do CPB.Na apreciação das circunstâncias judiciais, no que se refere a culpabilidadeverificando a intensidade do dolo, por intensidade do dolo se deve entender a maior oumenor afirmação da mens rea. O dolo tem uma escala, que vai desde uma intervençãomínima de consciência e vontade até o pleno domínio da inteligência sobre a volição.Intensidade do dolo é o grau de determinação consciente com que se realiza a açãocriminosa. Conclui-se que no caso em análise, trata-se de dolo direto, intensidade elevada,emanado da livre e consciente vontade de praticar o delito. Personalidade e conduta socialrestam desabonadas tendo em vista os processos tramitando contra sua pessoa, inclusivecontra o patrimônio, sendo comprovado que o acusado tem conduta incompatível com avida em sociedade, conforme atestaram as testemunhas. As circunstâncias que cercaram aprática da infração penal não são relevantes. As conseqüências do crime, foram graves poisalém da violência empregada a vítima sofreu escoriações, vindo a cair ao chão e sendosocorrida por populares que estavam próximo ao local dos fatos. Os motivos normais aodelito. A vítima não contribuiu para a facilidade da ação criminosa.Assim, tendo em conta o juízo negativo sobre a culpabilidade, personalidade econduta social do condenado e consequências, considerando o Cálculo da fração de 1/8,sobre o intervalo da pena mínima e máxima, para cada circunstância judicial, posto que elassão em número de 8, fixo a pena-base em 07 (sete) anos de reclusão e 15 (quinze)dias-multa no valor de 1/30 (um trinta avos) do maior salário mínimo vigente ao tempo.do fatoPresente a atenuante da confissão, reduzo a pena em 1/6, passando a fixarna segunda fase a pena de 5 (CINCO) anos e 10 (DEZ) meses de reclusão e 15 (quinze)dias multa.Na terceira fase, considerando que não milita em favor do acusado causa dediminuição e considerando que não milita em seu desfavor causa de aumento de pena, ficadefinitivamente para este roubo dosada em 5 (CINCO) anos e 10 (DEZ) meses dereclusão, e quinze (15) dias multa, sendo cada dia multa no valor correspondente aum trigésimo do salário mínimo vigente na época dos fatos devidamente corrigido.Ainda por força da formulação de juízo negativo sobre a personalidade econduta social do condenado, culpabilidade, consequências, pena base aplicada acima domínimo legal, não obstante tratar-se de réu primário, cuja pena reclusiva é inferior a 8 anos,fixo o regime inicialmente fechado para a pena privativa de liberdade, o que façorecomendado pelo § 2ª, ?a? e § 3º do artigo 33 do Código Penal.Em atenção ao disposto no art. 387, §2º do CPP (§ 2o O tempo de prisãoprovisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, serácomputado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.(incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)), deixo de comutar a quantidade de tempo decumprimento de prisão provisória para o acusado, porque ainda restará acima de 04 anos,encontra-se preso preventivamente por outro processo, ficando para o juízo da execução aanálise dos benefícios caso alcançados pelo acusado.Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restrita dedireitos ante a ausência dos requisitos do art. 44, II do CP, vislumbrando que o acusado,responde a outro processo, tratando-se de pena superior a 4 (quatro) anos. Incabível osursis pois ausente o requisito objetivo temporal, tratando-se de pena superior a 2 (dois)anos.Havendo recurso, o réu OCTACÍLLIO CRISTIAN DE SOUSA MOURA deveráaguardar sua apreciação ainda preso, pois presentes ainda os fundamentos queocasionaram o decreto prisional preventivo. O réu aguardou o deslinde da instrução criminalpreso cautelarmente, sem haver qualquer alteração fática, está preso preventivamente emoutro processo, aplicado neste processo o regime inicial fechado, depois de sua solturaneste processo voltou a praticar novo delito, portanto, comprovado que poderá reincidir emnovo crime, a prisão neste momento continua sendo medida necessária, fundada nosmesmos motivos do decreto e para a correta aplicação da lei penal, pois também asegurança pública precisa ser preservada diante do modus operandi do sentenciado,havendo risco de sua reiteração. Assim, nego-lhe o direito de recorrer em liberdade.Deixo de aplicar valor a título de reparação dos danos, na forma do artigo 387,IV do CPP, porque não foi requerido pelo MP e vítima, para que o réu pudesse exercer peladefesa.Custas pelo sentenciado na forma do artigo 804 do CPP.P.R.I.Após o trânsito em julgado, face o princípio da presunção de inocência:lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe,comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da ConstituiçãoFederal e expeçam-se a competente guia de execução DEFINITIVA.Havendo recurso admitido, expeça-se GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA,remetendo-se à Vara competente e ao estabelecimento prisional.Cumpra-se.PICOS, 21 de janeiro de 2020NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHOJuiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000042-54.2011.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Denunciado: ROMÁRIO FERREIRA DE SANTANA, JULIVALDO DA LUZ CHAVES, SEBASTIÃO NUNES DE ARAUJO
Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084), BEN-TEN DE SOARES E MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7121), OSCAR GRADVOHL DE ABOIM(OAB/PIAUÍ Nº 1986), OSCAR GRADVOHL ABOIM(OAB/PIAUÍ Nº 1986)
DESPACHO: Intime-se a defesa para apresentar alegações finais em 05(cinco) dias.Intime-se. Cumpra-se. URUÇUÍ, 30 de janeiro de 2020RITA DE CÁSSIA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUI. EU, LUZIA LUCRÉCIA BARROS FINGER, O DIGITEI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000492-89.2014.8.18.0077
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOÃO PEDRO DE SOUSA ALMEIDA - ME
Advogado(s): DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: TELEFÔNICA BRASIL S.A
Advogado(s): FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 80851), HENRIQUE DE DAVID(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 84740)
SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, e extingo o processo, com resolução de mérito, o que faço com supedâneo no art. 485, I do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante determinam os artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. URUÇUÍ, 27 de janeiro de 2020. RITA DE CÁSSIA DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ.ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000090-46.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO MARCOS ANDRADE PEREIRA
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Réu: COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000283-61.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSEAN DA SILVA PEREIRA
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Réu: COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000164-03.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IGOR JUNIOR OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Réu: V. LEITE DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000650-33.2015.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SÃO JOÃO TRANMISSORA DE ENERGIA S/A.
Advogado(s): GLECI DO NASCIMENTO FACCO(OAB/MATO GROSSO Nº 14126/O)
Réu: JOSÉ DIAS DE SOUSA, MARIA DO SOCORRO ALENCAR
Advogado(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 31 de janeiro de 2020
ANA NEUMA SILVA BARROSO
Secretário(a) - 413668-3
OUTROS
PORTARIA N.º 002/2019 – CORREIÇÃO ORDINÁRIA. CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA/ORDINÁRIA/PARA A FISCALIZAÇÃO RELATIVA AOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS EFETIVADOS DURAN (OUTROS)
PORTARIA N.º 002/2020 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA.
CORREIÇÃO ORDINÁRIA PARA A FISCALIZAÇÃO RELATIVA AOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS E EXTRAJUDICIÁRIOS EFETIVADOS - ANO BASE 2019 -EXERCÍCIO 2020.
O Doutor RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca de Capitão de Campos, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc...
CONSIDERANDO que a PORTARIA N.º 001/2020 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA e o EDITAL CORREIÇÃO ORDINÁRIA Nº 001/2020, publicados no Diário de Justiça nº 8830 Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 Publicação: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020 dispõe que a audiência para a abertura da Correição Geral Ordinária Ano Base 2019 - Exercício 2020 realizar-se-ia no dia 28/01/2020, às 09h00min e que o encerramento da dita Correição dar-se-ia na data de 28/02/2020, às 09h00min;
CONSIDERANDO que os Ofícios expedidos para comunicação às autoridades interessadas na realização da Correição Ordinária Judicial e Extrajudicial acima mencionada apresenta erro material, no qual consta a informação de que a audiência para a abertura realizar-se-ia na data de 20/01/2020 e que o encerramento da mesma dar-se-ia de 20/02/2020;
CONSIDERANDO que o Juiz Corregedor e Titular da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos-PI, RANIERE SANTOS SUCUPIRA, esteve em gozo de férias no período de 07/01/2020 à 26/01/2020, conforme Portaria (Presidência) Nº 3370/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 18 de novembro de 2019 e consoante Processo SEI nº 19.0.000092710-7, estando impossibilitado de realizar a abertura da Correição no dia 20/01/2020;
CONSIDERANDO que ante o erro material quanto à data para a realização da audiência de abertura da Correição Ordinária Judicial e Extrajudicial Ano base 2019 - Exercício 2020 não foi disponibilizado tempo hábil para dar ciência às autoridades interessadas em se fazerem presentes ao referido ato;
Art. 1º ALTERAR o dia de início e o dia de encerramento da Correição Ordinária nos Serviços Judiciários e Extrajudiciais da Secretaria e Distribuição da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos/PI, bem como da Serventia Extrajudicial - Cartório de Registro Único de Capitão de Campos /PI, desta Comarca de Capitão de Campos, Estado do Piauí, relativa aos serviços judiciários efetivados durante o período compreendido entre 01/01/2019 e 31/12/2019, ficando estabelecido o dia 05/02/2020, às 09h00min, na Sala das audiências do FÓRUM "DES. VICENTE RIBEIRO GONÇALVES", sito à AVENIDA SANTOS DUMONT. Nº 335, bairro "CENTRO", nesta Cidade de CAPITÃO DE CAMPOS, Estado do Piauí, para a Audiência Pública de Abertura dos Trabalhos da Correição, e o dia 27/02/2020, às 12h00min, para o Encerramento dos serviços correcionais;
Art. 2º Os demais dispositivos da PORTARIA N.º 001/2020 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA permanecem inalterados;
Art. 3º Determinar que expeça convites ao(à) Promotor(a) de Justiça, à Defensoria Pública e representante da OAB para acompanhamento dos serviços e para as solenidades de abertura e de encerramento.
Art. 4º. Determinar ao(a) Senhor(a) Secretário(a) que fixe no átrio do Fórum e/ou em lugar de costume, o Edital e Portaria da presente correição, devendo também ser publicado no Diário de Justiça.
CERTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Juiz de Direito da Comarca de Capitão de Campos, Piauí, aos vinte e oito (28) dia do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte (2020).
RANIERE SANTOS SUCUPIRA
JUIZ CORREGEDOR
AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (OUTROS)
A Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (Adv. JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - PI7198-S, LENON CORTEZ PIRES DE SOUSA - PI11418-A ) ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO Nº 0704595-96.2018.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator.
ACÓRDÃO:
"Com essas razões de decidir, conheço da Apelação Cível, mas lhe nego provimento,
TERESINA-PI, 11 de novembro de 2019.
Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator
COODJUDCÍVEL, em Teresina, 31 de janeiro de 2020.
Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU