Diário da Justiça
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Publicado em 03/02/2020 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Portaria (Presidência) Nº 317/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo nº 20.0.000007329-7;
CONSIDERANDO o parecer médico (id 1529568);
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, I, c/c com art. 77, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94 e art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 15 (quinze) dias de licença ao Juiz de Direito FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, titular da Vara Única da Comarca de Gilbués, de entrância intermediária, para tratamento de saúde, a contar do dia 27.01.2020, conforme atestado médico e parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.
Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 27 de janeiro de 2020.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de janeiro de 2020.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/01/2020, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 319/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento (id 1524818) da Juíza de Direito ZILNÉIA GOMES BARBOSA ROCHA, titular da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final - Processo nº 20.0.000006565-0;
CONSIDERANDO a informação prestadas pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1525489);
CONSIDERANDO os termos do art. 10 da Resolução nº 11/2013,
RESOLVE:
CONCEDER 15 (quinze) dias de folga à Juíza de Direito ZILNÉIA GOMES BARBOSA ROCHA, titular da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, referente ao exercício da judicatura no plantão judiciário nos períodos de 10 a 16.03.2014 (7 dias), 04 a 10.08.2014 (7 dias) e 22.12.2014 (1 dia), devendo serem gozados de 03 a 07.02.2020, 10 a 14.02.2020 e 17 a 21.02.2020.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de janeiro de 2020.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/01/2020, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 321/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no processo 20.0.000005382-2;
CONSIDERANDO a decisão 959 (id 1529608);
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, §1º, do Provimento nº 07/2019/TJPI/CGJ, de 11 de março de 2019,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz de Direito NOÉ PACHECO DE CARVALHO, titular da 1ª Vara de Floriano, de entrância final, para presidir o processo 0000010-95.1994.8.18.0028, até a titularização de magistrado na 2ª Vara da referida Comarca.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de janeiro de 2020.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/01/2020, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 323/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, entrância final - Processo nº 20.0.000007199-5;
CONSIDERANDO a Decisão 980 (1530866);
CONSIDERANDO a Resolução nº 146/2016/TJPI, que dispõe sobre as férias de magistrados de 1º e 2º graus,
RESOLVE:
ALTERAR o início do gozo de 30 dias (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, entrância final, referente ao 1º período de 2020, previstas para terem início em 03.02.2020, devendo o período ser gozado a partir de 04.02.2020.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de janeiro de 2020.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/01/2020, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 325/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 3192/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SUJECC, do Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, Supervisor Geral dos Juizados Especiais do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo SEI 20.0.000006996-6;
CONSIDERANDO o disposto no §1º, do art. 11 da Lei 4.838/96, alterado pela Lei Complementar nº 174, de 05.09.2011, c/c o parágrafo único do art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz de Direito SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO, Membro Suplente da 2ª Turma Recursal, para que, substitua em caráter especial e plenamente, inclusive relatando e votando recursos, o Juiz de Direito VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO, Membro Titular da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, no período de 06.02 a 06.03.2020.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de janeiro de 2020.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/01/2020, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 332/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF, de 31 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 25, 26, 27, 35 e 36, da Lei Complementar Estadual n. 230, de 29 de novembro de 2017, que tratam da concessão da Indenização de Transporte, Auxílio Alimentação, Auxílio Saúde, Adicional de Insalubridade e Adicional de Periculosidade para Servidores efetivos e comissionados, em atividade, do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO os cálculos e projeções efetivados pela SOF e SEAD deste Tribunal de Justiça, a fim de viabilizar o reajuste das referidas verbas indenizatórias;
CONSIDERANDO entendimentos realizados com os representantes dos sindicatos e associação de classe dos servidores;
RESOLVE:
Art. 1º REAJUSTAR em 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) os atuais valores da Indenização de Transporte, Auxílio Alimentação, Auxílio Saúde, Adicional de Insalubridade e Adicional de Periculosidade, atribuídos a magistrados e servidores ativos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, na forma disposta na Lei Complementar Estadual n. 230/2017 e demais normativos.
Art. 2º ESTABELECER que os efeitos financeiros da presente portaria passem a viger a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Art. 3º DETERMINAR o envio desta portaria ao Conselho Nacional de Justiça, na forma da Recomendação n. 31 desse conselho.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/01/2020, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1533285 e o código CRC 8E6B9DD9. |
Portaria (Presidência) Nº 322/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 30 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais e,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que disciplina o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais;
CONSIDERANDO o que dispõe o Provimento nº. 4/2018, que regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito do 2ª Grau do Tribunal de Justiça do Piauí;
CONSIDERANDO que o art. 28, a, do Provimento nº. 4/2018 autoriza a digitalização integral dos autos e distribuição do Pje, de ofício, por ordem do Presidente do Tribunal de Justiça em todos os processos do 2º grau.
RESOLVE:
Art. 1º A virtualização de processo físico será conduzida pelos gabinetes, quando os autos estiverem conclusos aos Relatores e pelos Coordenadores Judiciários cível e criminal, quando os autos estiverem localizados nas Coordenadorias, cumpridos os seguintes requisitos:
I - informação de que não existem documentos pendentes de juntada, tais como petições, ofícios, ARs entre outros;
II - informação que ateste a organização dos atos processuais com a devida numeração das folhas do processo;
III - a intimação das partes, por seus representantes legais, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
Parágrafo único - Deverá ser informado nos autos físicos, no eTJPI, a conclusão da etapa supra, efetuando-se, em seguida, o lançamento da movimentação de cancelamento da distribuição.
Art. 2º Cumpridos os requisitos do artigo anterior, o servidor designado pelo condutor da virtualização procederá a digitalização integral do processo, em formato PDF, com tamanho compatível com o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE.
Art. 3º A virtualização observará a numeração única original do processo, a correta atribuição de classe e assunto, atribuição das partes e seus procuradores nos polos do processo.
Art. 4º Após a migração do processo, as partes deverão ser intimadas, no PJe, para ciência da conclusão do procedimento de virtualização, encaminhando o processo para a tarefa correspondente à fase em que o feito se encontra.
Art. 5º É vedada a virtualização de processo em fase processual próxima de baixa e/ou arquivamento.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Art. 7º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de janeiro de 2020.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/01/2020, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 324/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 30 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o art.10-B da Lei nº 4.838/96 acrescentado pelo art. 4º, da LC nº 174/2011, que admite a prorrogação do credenciamento dos auxiliares da Justiça por dois períodos de 02 (dois) anos,
CONSIDERANDO as avaliações de desempenho dos Auxiliares da Justiça encaminhadas pelos Juízes Titulares dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Entrância Final e Intermediária, aos quais os referidos auxiliares estão subordinados.
R E S O L V E:
PRORROGAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, o credenciamento dos Auxiliares da Justiça, constantes do Anexo Único desta Portaria.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de janeiro de 2020.
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
ANEXO ÚNICO
JUIZ LEIGO
NOME | MATRÍCULA | LOTAÇÃO |
|
CONCILIADOR
NOME | MATRÍCULA | LOTAÇÃO |
Fábio da Silva Pinto | 27331 | Juizado Especial de Campo Maior - Sede |
Silmara Costa Cardoso | 28488 | Juizado Especial de Pedro II - Sede |
Lívia Maria Ferraz Reis Barroso | 27335 | Juizado Especial de Oeiras - Sede |
Ana Beatriz Gonçalves de Carvalho | 27343 | Juizado Especial de Teresina - Zona Norte 1 (UNIDADE IV) - Sede (UESPI/Pirajá) |
Lorena Pereira Oliveira Boechat | 27350 | Juizado Especial de Bom Jesus - Sede |
Renato Moura Fé Veras | 27340 | Juizado Especial de Teresina - Zona Centro 1 (UNIDADE I) - Sede (Cabral) |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/01/2020, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 326/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 20.0.000007934-1,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz de Direito RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO, Juiz Auxiliar nº 04 da Comarca Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de MARTIN FEITOSA CAMÊLO JÚNIOR e MARINA SILVEIRA DE MELO, a ser realizada no dia 06 de março de 2020, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de janeiro de 2020.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/01/2020, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 330/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 31 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO os ditames da Resolução nº 108/2018, de 21 de maio de 2018, que regulamenta o procedimento dos atos de cessão e disposição de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 955/2020 da Presidência do TJPI (1529340), nos autos registrados sob o nº 19.0.000058300-9;
CONSIDERANDO os Termos do Convênio Nº 128/2019, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (1504252);
RESOLVE:
ADMITIR a cessão de CATARINA ALVES MARINHO MEIRA, oriunda do quadro de servidores deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para exercer a função comissionada de Secretária Assistente de Diretoria de Fórum da Comarca de Campo Maior - PI, pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de janeiro de 2020.
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/01/2020, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 331/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 31 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 4226/2019 - PJPI/COM/BAR/FORBAR/VARCIVBAR (1423423), a Informação Nº 3907/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1514106) e a Decisão Nº 1006/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE (1533048), nos autos registrados sob o nº 19.0.000104292-3,
R E S O L V E:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria (Presidência) Nº 271/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 27 de janeiro de 2020, publicada no Diário da Justiça nº 8.835, em 29 de janeiro de 2020.
Art. 2º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 23/2019, o pagamento de 04 (quatro) diárias, no valor de R$ 1.552,00 (hum mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), ao MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Barras/PI, Dr. Ermano Chaves Portela Martins, em virtude do seu deslocamento à Comarca de Teresina/PI, com a finalidade de atuar na 15ª Semana da Justiça Pela Paz em Casa no julgamento dos processos da Vara Criminal de Violência e Familiar Contra a Mulher, no período de 25 a 29 de novembro de 2019.
Art. 3º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 23/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (a) (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de janeiro de 2020.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/01/2020, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 329/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 31 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o Requerimento (1528366), a Informação (1531298) e a Decisão (1532609), nos autos registrados sob o nº 20.0.000007497-8;
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 194,00 (cento e noventa e quatro reais), ao MM. Juiz de Direito da Comarca de Marcos Parente, Dr. Breno Borges Brasil, em virtude do seu deslocamento à Comarca de Antônio Almeida, com a finalidade de realizar casamentos no Posto Anaçado da referida Comarca, no dia 12.02.2020.
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 23/2019, DETERMINO que o (a) beneficiário (a) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (a) (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de janeiro de 2020.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/01/2020, às 12:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 335/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 31 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais e legais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 1450/2020 - PJPI/COM/COR/FORCOR/VARUNICOR (1530782), a Informação Nº 6040/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1533512) e a Decisão Nº 1017/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE (1533722) nos autos registrados sob o Sei nº 20.0.000007796-9;
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR SUELI DIAS NOGUEIRA, matrícula 4113802, da Função de Confiança de Secretário de Vara, FC/02, da Vara Única da Comarca de Corrente/PI;
Art. 2º. DESIGNAR GUSTAVO ATAIDE FERNANDES SANTOS, matrícula 29273, para exercer a Função de Confiança de Secretário de Vara, FC/02, da Vara Única da Comarca de Corrente/PI;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de janeiro de 2020.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/01/2020, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1533797 e o código CRC AABDE684. |
Portaria (Presidência) Nº 338/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 31 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Solicitação Nº 911/2020 - PJPI/COM/SIMMEN/FORSIMMEN/VARUNISIMMEN (1530587), a Informação Nº 6025/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1533321), a Decisão Nº 1023/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE (1534050), nos autos do processo SEI N° 20.0.000007767-5;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR PEDRO FILIPE BATISTA LIMA, matrícula 29297, do cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC-06, do Juízo Auxiliar da Comarca de Simplício Mendes/PI;
Art. 2º NOMEAR ANA LUIZA PINHEIRO MACHADO, para exercer o cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC-06, do Juízo Auxiliar da Comarca de Simplício Mendes/PI;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 31 de janeiro de 2020.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/01/2020, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1534222 e o código CRC A25EA65C. |
Portaria (Presidência) Nº 337/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 31 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO que, por meio do art. 30 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar nº 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI nº 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução nº 130, de 18 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 1024/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE (1534162), nos autos do Processo SEI Nº 20.0.000008302-0;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade,
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR à servidora PAULINE DANIEL DE OLIVEIRA, matrícula nº 28590, analista administrativa, lotada na Superintendência de Licitações e Contratos - SLC, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET - NÍVEL II, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-la no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.
§ 1º A servidora mencionada nesta Portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.
§ 2º A servidora mencionada nesta Portaria passará a cumprir 08 (oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 2º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.
Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para a servidora mencionada nesta Portaria.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 31 de janeiro de 2020.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/01/2020, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 333/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 31 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento (id 1530250) do Juiz de Direito LUÍS HENRIQUE MOREIRA RÊGO, titular da Vara Única da Comarca de José de Freitas, de entrância final - Processo nº 20.0.000007734-9;
CONSIDERANDO a informação prestadas pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1532050);
CONSIDERANDO os termos do art. 18 da Resolução nº 45/2016,
RESOLVE:
CONCEDER 02 (dois) dias de folga ao Juiz de Direito LUÍS HENRIQUE MOREIRA RÊGO, titular da Vara Única da Comarca de José de Freitas, de entrância final, referente ao exercício da judicatura no plantão judiciário nos dias 05 e 06.01.2020, com fruição para os dias 13 e 14.02.2020.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de janeiro de 2020.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/01/2020, às 12:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 334/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 31 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 20.0.000008203-2,
RESOLVE:
DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de ÁLISSON VELOSO NUNES e NICOLE CAVALCANTE SOUZA, a ser realizada no dia 21 de fevereiro de 2020, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de janeiro de 2020.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/01/2020, às 12:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 336/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 31 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento (id 1530250) do Juiz de Direito THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz Auxiliar nº 07 da Comarca de Teresina, de entrância final - Processo nº 20.0.000006993-1;
CONSIDERANDO a informação prestadas pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1532020);
CONSIDERANDO os termos do art. 10 da Resolução nº 11/2013,
RESOLVE:
CONCEDER 02 (dois) dias de folga ao Juiz de Direito THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz Auxiliar nº 07 da Comarca de Teresina, de entrância final, referente ao exercício da judicatura no plantão judiciário nos dias 07 e 08.01.2016, com fruição para os dias 05 e 06.03.2020.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de janeiro de 2020.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/01/2020, às 12:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 340/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 31 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 3353/2020 - PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JUIPARSED (1532377), a Informação Nº 6105/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1534133), a Decisão Nº 1033/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE (1534584), nos autos do processo SEI N° 20.0.000008022-6;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, com efeitos retroativos ao dia 31.01.2020, JULIO CESAR MENDES BEZERRA, matrícula nº 4166752, do cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA - CC/04, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba-Sede;
Art. 2º EXONERAR, com efeitos retroativos ao dia 31.01.2020, RENAN FONTENELE DE MENEZES, matrícula nº 27940, do cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA - CC/04, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba - PI - Anexo II - NASSAU;
Art. 3º EXONERAR, com efeitos retroativos ao dia 31.01.2020, ZULEIDE SILVA BACELAR DE ANDRADE, matrícula nº 4072260, do cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA - CC/04, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba - PI - Anexo I - UESPI;
Art. 4º NOMEAR, com efeitos retroativos ao dia 31.01.2020, LEANDRO MOREIRA FONTENELE, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA -CC/04, da estrutura administrativa do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba-Sede;
Art. 5º NOMEAR, com efeitos retroativos ao dia 31.01.2020, JULIO CESAR MENDES BEZERRA, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA - CC/04, da estrutura administrativa do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba - Anexo II - NASSAU;
Art. 6º NOMEAR, com efeitos retroativos ao dia 31.01.2020, RENAN FONTENELE DE MENEZES, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA - CC/04, da estrutura administrativa do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba - Anexo I - UESPI.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 31 de janeiro de 2020.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/01/2020, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (Presidência) Nº 327/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 31 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 51 da Lei nº 8.666/93 c/c o art 2º da Resolução nº 19/2007 de 11 de outubro de 2007, deste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir as Comissões Permanentes de Licitação (CPL-1 e CPL-2), as quais terão a seguinte composição:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1 - CPL-1
PRESIDENTE: Paulo Dias Ferreira da Silva (Matrícula nº 28055)
MEMBROS: Carla Leal Feitosa (Matrícula nº 1906) e Priscylla Magalhães de Almeida Ramos Freitas (Matrícula nº 28893)
SUPLENTE: Dielson Monteiro Brandão Filho (Matrícula nº 29288)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2 - CPL-2
PRESIDENTE: Antônia Nakeida Mousinho da Silva (Matrícula nº 4051696)
MEMBROS: Renata Maria Andrade Bona Brito (Matrícula nº 26746) e Leonardo Carvalho Martins Sales (Matrícula nº 27676)
SUPLENTE: Aline Tarciana Batista de Almeida Cerqueira (Matrícula nº 2518)
Parágrafo único. As Comissões Permanentes de Licitação atuarão junto à Superintendência de Licitações e Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sob a direção da Superintendente de Licitações e Contratos do TJ/PI, auxiliados pelo Seção de Apoio da SLC.
Art. 2º As CPL's são responsáveis pela elaboração dos editais de licitação e seus anexos e demais atos de instrução.
Art. 3º Cabe às CPL's atuarem em todos os procedimentos licitatórios que lhes forem distribuídos.
Art. 4º Nos termos do Art. 51, § 3º, da Lei nº 8.666/93, os membros das Comissões de Licitações responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 5º Cumpre à Superintendência, através de seu "staff", alimentar os sistemas de licitação do TCE e dos demais órgãos de controle.
Art. 6º Fica revogada a Portaria (Presidência) nº 3103, de 21 de outubro de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de janeiro de 2020.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/01/2020, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (Presidência) Nº 328/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 31 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 51 da Lei nº 8.666/93 combinado com o art 2º da Resolução nº 19/2007 de 11 de outubro de 2007, deste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, para atuar no exercício das funções de pregoeiro e equipe de apoio, nos termos do art. 3º, inc. IV, Lei nº 10.520/02, os servidores abaixo nominados:
PREGOEIROS:
1. Maikon Lima Ferreira (Matrícula nº 27682)
2. Rodrigo Rocha Pinheiro (Matrícula nº 27602)
EQUIPE DE APOIO
1. Aline Tarciana Batista de Almeida Cerqueira (Matrícula nº 2518)
2. Dielson Monteiro Brandão Filho (Matrícula nº 29288)
3. Leonardo Carvalho Martins Sales (Matrícula nº 27676)
4. Priscylla Magalhães de Almeida Ramos Freitas (Matrícula nº 28893)
5. Renata Maria Andrade Bona Brito (Matrícula nº 26746)
Parágrafo único. Os servidores da Equipe de Apoio atuarão junto à Superintendência de Licitações e Contratos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sob a orientação da chefia imediata da Seção de Apoio e direção da Superintendência de Licitações e Contratos do TJ/PI.
Art. 2º O pregoeiro é o agente responsável pelo processamento das licitações realizadas na modalidade pregão, atuando na sua fase externa. A ele incumbe a prática de todos os atos relacionados à coordenação do referido procedimento licitatório.
Art. 3º Nos termos do Art 51, §3º, da Lei nº 8.666/93, os Pregoeiros, bem como a equipe de apoio, responderão solidariamente por todos os atos praticados nos procedimentos de sua competência, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão, ou ainda, em caso de pregão eletrônico, cujos atos sejam praticados com o uso de senha pessoal.
Art. 4º Fica revogada a Portaria (Presidência) nº 3105 (1354935), de 21 de outubro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de janeiro de 2020.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/01/2020, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1532415 e o código CRC 610F8B7C. |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 326/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 31 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 326/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 31 de janeiro de 2020
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000004249-9;
CONSIDERANDO ainda, a Decisão Nº 965/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e art. 2º, inciso VI do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diárias e/ou ajuda de deslocamento aos servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Ofício Nº 3059/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à Comarca de Capitão de Campos-PI, para auxiliarem o Núcleo Central de Digitalização de Processos de Primeiro Grau, nos trabalhos de Virtualização/Migração do acervo processual não criminal cadastrado no Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, no período de 09 a 14 de fevereiro de 2020, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS Cargo: Analista Judicial Matrícula nº 410.308-4 Lotação: CPPAD de 2º Grau Período: 09 a 14 de fevereiro de 2020 | 5,5 (cinco e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.210,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.210,00 (HUM MIL DUZENTOS E DEZ REAIS) | |||
THALITA CARVALHO CIPRIANO Cargo: Assessora Administrativa Matrícula nº 28483 Lotação: Superintendência de Controle Interno Período: 09 a 14 de fevereiro de 2020 | 5,5 (cinco e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.210,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.210,00 (HUM MIL DUZENTOS E DEZ REAIS) | |||
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO Cargo: Assessora de Magistrado Matrícula nº 26731 Lotação: Secretaria da Presidência Período: 09 a 14 de fevereiro de 2020 | 5,5 (cinco e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.210,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.210,00 (HUM MIL DUZENTOS E DEZ REAIS) | |||
VALDIVA DE ALBUQUERQUE CARVALHO Cargo: Analista Administrativo Matrícula nº 1026232 Lotação: Coordenadoria Judiciária Criminal Período: 09 a 14 de fevereiro de 2020 | 5,5 (cinco e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.210,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.210,00 (HUM MIL DUZENTOS E DEZ REAIS) | |||
MAURENICE RIBEIRO LIMA Cargo: Servidora Cedida Matrícula nº 995891-4 Lotação: 3ª Vara da Comarca de Piripiri-PI Período: 09 a 14 de fevereiro de 2020 | 5,5 (cinco e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.210,00 |
Ajuda de deslocamento (01) | R$ 110,00 | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.320,00 (HUM MIL TREZENTOS E VINTE REAIS) | |||
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA Cargo: Analista Administrativo Matrícula nº 1036548 Lotação: Coordenadoria Judiciária Cível Período: 09 a 14 de fevereiro de 2020 | 5,5 (cinco e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.210,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.210,00 (HUM MIL DUZENTOS E DEZ REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, as beneficiárias das diárias e/ou ajuda de deslocamento referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de janeiro de 2020.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 31/01/2020, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1532437 e o código CRC 544414D4. |
Portaria Nº 327/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 31 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 327/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 31 de janeiro de 2020
O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000006945-1;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 987/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e nos incisos I e III do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diárias ao Corregedor-Geral da Justiça, ao Juiz Auxiliar e aos servidores, abaixo qualificados, tendo em vista o deslocamento às Comarcas de Uruçuí, Guadalupe, Marcos Parente e Manoel Emídio, no período de 03 a 07 de fevereiro de 2020, a fim de cumprir cronograma de viagens do Projeto Corregedoria Itinerante, conforme preconiza o Provimento nº 37/2019, de acordo com a tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
HILO DE ALMEIDA SOUSA Cargo: Desembargador Corregedor-Geral da Justiça Matrícula nº 3567 Lotação: Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça | 4,5 (quatro e meia) diárias | R$ 492,00 | R$ 2.214,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 2.214,00 (DOIS MIL DUZENTOS E CATORZE REAIS) | |||
MANOEL DE SOUSA DOURADO Cargo: Juiz de Direito Matrícula nº 2059835 Lotação: Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria | 4,5 (quatro e meia) diárias | R$ 420,00 | R$ 1.890,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.890,00 (HUM MIL OITOCENTOS E NOVENTA REAIS) |
SÂMYA LARISSA MACHADO RODRIGUES Cargo: Assessora de Magistrado Matrícula nº 27259 Lotação: Consultoria Jurídica da Corregedoria | 4,5 (quatro e meia) diárias | R$ 420,00 | R$ 1.890,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.890,00 (HUM MIL OITOCENTOS E NOVENTA REAIS) | |||
AMAURI ALVES PINHEIRO Cargo: Militar/3º Sargento Matrícula: 7217846 Lotação: Superintendência de Segurança | 4,5 (quatro e meia) diárias | R$ 420,00 | R$ 1.890,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.890,00 (HUM MIL OITOCENTOS E NOVENTA REAIS) |
NAYRON ALVES DA COSTA SILVA Cargo: Técnico Judiciário/Técnico em Informática Matrícula nº 3190 Lotação: Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria | 4,5 (quatro e meia) diárias | R$ 420,00 | R$ 1.890,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.890,00 (HUM MIL OITOCENTOS E NOVENTA REAIS) | |||
FRANCINALDO MONTEIRO DA SILVA Cargo: Analista Administrativo Matrícula nº 1031236 Lotação: Coordenação de Transportes | 4,5 (quatro e meia) diárias | R$ 420,00 | R$ 1.890,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.890,00 (HUM MIL OITOCENTOS E NOVENTA REAIS) |
GEOVANY COSTA DO NASCIMENTO Cargo: Analista Judicial Matrícula nº 1947 Lotação: Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria | 4,5 (quatro e meia) diárias | R$ 420,00 | R$ 1.890,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.890,00 (HUM MIL OITOCENTOS E NOVENTA REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, os beneficiários das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de janeiro de 2020.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 31/01/2020, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 03 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 03 de janeiro de 2020
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.,
CONSIDERANDO que, na forma do art. 121 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "a instauração do processo se dará por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente ou do Corregedor-Geral de Justiça, identificando a autoridade instauradora, o agente infrator, ainda que indiretamente, a acusação objetiva e a origem da prova".
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 12160/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000037842-1,
R E S O L V E :
Art. 1º DETERMINAR a abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor JOSÉ CARNEIRO DA SILVA FILHO II, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 50814, com lotação na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, com o objetivo de apurar os fatos alegados no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI Nº 19.0.000037842-1, que configuram, em tese, a transgressão dos deveres previstos no art. 137, I e III, além de cometimento das infrações previstas no art. 138, XIV, passíveis das penalidades disciplinares elencadas no art. 148, todos da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí).
Art. 2º DETERMINAR que o referido processo seja conduzido, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, observado o prazo prescricional, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta dos membros efetivos adiante indicados, na forma da Portaria nº 2891/2019 - PJPI/CJG/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019:
Presidente: LEONARDO PIRES VIEIRA - matrícula nº 3508
1º Vogal: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA - matrícula nº 1864
2º Vogal e Secretária: DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA MELO - matrícula nº 3109
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de janeiro de 2020.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 30/01/2020, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 03 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 03 de janeiro de 2020
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.,
CONSIDERANDO que, na forma do art. 121 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "a instauração do processo se dará por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente ou do Corregedor-Geral de Justiça, identificando a autoridade instauradora, o agente infrator, ainda que indiretamente, a acusação objetiva e a origem da prova".
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 12048/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000080621-0,
R E S O L V E :
Art. 1º DETERMINAR a abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor JOSÉ CARNEIRO DA SILVA FILHO II, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 50814, com lotação na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, com o objetivo de apurar os fatos alegados no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI Nº 19.0.000080621-0, que configuram, em tese, a transgressão dos deveres previstos no art. 137, I e III, além de cometimento das infrações previstas no art. 138, XIV, passíveis das penalidades disciplinares elencadas no art. 148, todos da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí).
Art. 2º DETERMINAR que o referido processo seja conduzido, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, observado o prazo prescricional, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta dos membros efetivos adiante indicados, na forma da Portaria nº 2891/2019 - PJPI/CJG/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019:
Presidente: LEONARDO PIRES VIEIRA - matrícula nº 3508
1º Vogal: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA - matrícula nº 1864
2º Vogal e Secretária: DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA MELO - matrícula nº 3109
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de janeiro de 2020.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 30/01/2020, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1483749 e o código CRC F1D929A1. |