Diário da Justiça 8838 Publicado em 03/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-47.2013.8.18.0112

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EDINEY FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

Compulsando-se os autos, percebe-se que audiência designada para o dia 27/10/2015 não foi redesignada, dito isso, intimem-se as partes, para se manifestarem a cerca da necessidade da oitiva da testemunha Pedro Filipe, bem como para requerer o que entenderem de direito.

Após, voltem-se conclusos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000102-81.2007.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIRENE MARIA DOS SANTOS RIBEIRO

Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)

Réu: CLOVES SOARES BARBOSA

Advogado(s): JOSÉ FRANCISCO NORBERTO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5363), ERIKA ARAUJO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5384)

DESPACHO:

Defiro o parecer ministerial, para a continuidade do feito, e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/02/2020, às 10:00 horas. Intime-se a parte autora, bem como a parte requerida, através de seus representantes legais ou procuradores, para que, nos termos do art.455 do CPC/15, informem ou intimem eventuais testemunhas por si arroladas, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a expedição de mandado judicial. Intimações de lei. Diligências necessárias. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 29 de janeiro de 2020 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000681-74.2006.8.18.0036

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JOSE LUIZ DE SOUSA

Advogado(s): GILSON CAMPELO DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 1980)

Requerido: MARIA DO AMPARO RODRIGUES SOUSA

Advogado(s):

Diante do lapso temporal transcorrido, intime-se a parte autora, para manifestar interesse no feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, §1, CPC.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001087-12.2017.8.18.0036

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ROBERTO DE SOUSA SILVEIRA

Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)

Requerido: ALEX DE OLIVEIRA SILVEIRA, MENOR IMPÚBERE, REPRESENTADO POR SUA GENITORA, IOLITA SOARES DE OLIVEIRA SILVEIRA

Advogado(s): DIEGO LEONARDO DA ROCHA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 14042)

Intime-se advogado subscritor da petição com protocolo eletrônico nº 0001087-12.2017.8.18.0036.5003, para regularizar o requerimento de cumprimento de sentença adequando-o ao prescrito no art. 4º, §1º, do Provimento Conjunto nº11 devidamente publicado no DJ nº8070, de 27 de setembro de 2016. Assim, deve o referido requerimento ser formulado através do PJE. Mantenha-se o feito disponível em cartório pelo prazo de 15 dias para que a parte possa proceder às cópias dos documentos que considerar essenciais. Dê-se baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000284-18.2017.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO ALVES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES(OAB/PIAUÍ Nº 5920)

Réu: LUCIANY BEATRIZ DIAS CARNEIRO

Advogado(s):

TERMO DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO:

Aos 21 dias do mês de janeiro, na Comarca de São Pedro do Piauí, Estado do Piauí, na Sala de Audiências do Fórum local, às 09:20 horas, esteve presente o autor, ANTÔNIO ALVES DA SILVA, acompanhado do seu filho, EDGAR NERES DA SILVA, RG1.204.416 SSP/PI, para audiência designada para esta data. Ausente seu advogado. Ausente a parte requerida e seu advogado, havendo nos autos certidão de que a mesma mudou-se de endereço, sem comunicar esse fato por petição no processo. Aberta a audiência, o juiz proferiu o seguinte DESPACHO: ?Designo audiência de instrução, para ouvir as testemunhas da parte autora, no dia 04/02/2020, às 08:20 horas, saindo intimados os presentes. Intime-se pelo DJ a parte requerida e seu defensor. Nada mais foi tratado encerrou-se o presente termo. Eu, Denise Noronha Evangelista, assessora, digitei e subscrevo. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 22 de janeiro de 2020 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000254-43.2017.8.18.0052

Classe: Carta Precatória Cível

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA AGRÁRIA DA COMARCADE BOM JESUS PI, GERVASIO DE SOUSA RODRIGUES

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE GILBUES-PI, EUCLIDES DE CARLI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 31 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000163-28.2017.8.18.0027

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ARTUR LUSTOSA RODRIGUES DA SILVA, JOSÉ RAIMUNDO LUSTOSA DA SILVA, ANA LÚCIA LAURENTINO LUSTOSA

Advogado(s): SAULO AUGUSTO REIS DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14231), MAGDONALVA RODRIGUES DE AGUIAR MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 1344)

Executado(a): JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO:

(...)"Intime-se a parte executada, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à execução. Caso não possua bens passíveis de penhora, que o declare expressamente, em tudo observando o dever esculpido no artigo 77 do CPC. Faça-se constar na intimação a advertência de que, caso possua bens passíveis de execução e não os declare, restará caracterizada a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa de até vinte por cento do valor da causa, sem prejuízo de outras sanções, nos moldes do artigo 77, § 2º, do Código de Processo Civil" (...). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu Neuraci Guedes Ribeiro Mascarenhas, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000309-68.2013.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VIVALDO ROCHA DE SOUSA

Advogado(s): PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI (OAB/PIAUÍ Nº 8201), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 11663)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DO PIAUÍ-PI

Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000308-70.2013.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RENATO DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Ante o exposto, sem exame do mérito, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu, em relação aos crimes descritos nos artigos 163, parágrafo único, III e art. 329,pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, pela pena máxima cominada em abstrato, conforme disposto no art. 107, IV, art.115 e art. 109,IV e V, todos do CP. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos adotando o procedimento legal.Sem custas.

EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)

O Dr. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 3ª Vara, respondendo pela 2ª desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, na forma da lei, etc ... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (Trinta) dias, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Fernando Marques, 760, FLORIANO-PI, a AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, Processo nº 0000586-34.2007.8.18.0028, tendo como Exequente ESTADO DO PIAUÍ e Executado CARVALHO FILHO E CIA LTDA, ficando por este edital CITADA a parte Executada AFONSO ANTÔNIO DE CARVALHO, inscrito no CPF nº 011.127.163-00, da Execução Fiscal no valor de R$ 127.316,34 (cento e vinte e sete mil, trezentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos), referente a Certidão da Dívida Ativa nº 0501.1800/06 (data de emissão 31/08/2006), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com juros e multa de mora e encargos indicados nas Certidão da Dívida Ativa, ou garantir a Execução. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 31 de janeiro de 2020 (31/01/2020). Eu, Leonardo Cipriano Carvalho, Escrivão Judicial, Mat: 26664, digitei, subscrevi e assino. Dr. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 3ª Vara, respondendo pela 2ª.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)

Processo nº 0000104-78.2006.8.18.0042

Classe: Carta Precatória Cível

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI, NORAGRO NORDESTE AGRÍCOLA LTDA

Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES MADUREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15894)

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JESUS - PI, ALCINDO NEPOMUCENA DA FONSECA

Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475)

DESPACHO: " Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão expedida às fls. 98."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000544-52.2008.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): ROSEANA MONTEIRO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5496), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 7334-A)

Requerido: LILIANA PINTO FERREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 31 de janeiro de 2020

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000016-63.2014.8.18.0073

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: JOAO BATISTA DA SILVA SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, Estado do Piaui, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOAO BATISTA DA SILVA SANTOS, filho de Pedro Francisco dos Santos e Tereza da Silva Santos, nascido em 04/07/1967, natural de São RAimundo Nonato/PI, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, Estado do Piauí, aos 31 de janeiro de 2020 (31/01/2020). Eu, __________, Uriel Liberato Salviano, Analista Judicial, digitei e encaminhei para assinatura pelo Magistrado.

CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS

Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-59.2001.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDUARDO SEBASTIÃO DE SOUSA REIS, VERONEYDE AVELINO DA SILVA

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Réu: MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUÍ

Advogado(s): CELSO CONSTANTINO DE AGUIAR E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10983)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 31 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000154-80.2016.8.18.0066

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: JOSÉ ALMEIDA DA SILVA

Advogado(s): PAULO RICARDO MOREIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9892)

Réu: CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S/A

Advogado(s):

Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Intima-se o autor para que forneça o novo endereço do réu. PIO IX, 31 de janeiro de 2020. FRANCIELE NOÉSTIA COSTA DE ALENCAR Cedido Prefeitura - 054.177.313-58.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000190-51.2019.8.18.0088

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: ELIVELTON DA SILVA FERREIRA, JAIR RODRIGO MACEDO DE MOURA FÉ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Vistas ao MP para manifestação na forma da lei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000215-86.2014.8.18.0105

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: DOURACY BATIASTA DOS SANTOS

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000482-96.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO LÁZARO DE MORAIS CARVALHO

Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489), YAGO KELVIN FEITOZA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 18636), FRANCISCO MAURICIO LIMA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9955), DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)

DO DISPOSITIVO. Ante o exposto, em reverência à vontade do Conselho de Sentença, acatados integralmente os pontos da pronúncia, CONDENO FRANCISCOLÁZARO DE MORAIS CARVALHO como incursos nas iras do art. 121, § 2º II e IV, doCódigo Penal pelo que passo a dosar a reprimenda com base nos arts. 59 e 68 do CódigoPenal.Tendo em vista que há duas qualificadoras, usarei de um a para qualificar o delito (art. 121, § 2º, II, do Código Penal); e da outra como circunstância judicialdesfavorável da primeira erapa da dosimetria (art. 121, § 2º, IV, do Código Penal).PRIMEIRA ETAPA. A culpabilidade da conduta dos acusados, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há nada nos autos que desabone a personalidade e os antecedentes, assim como a conduta social. As consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias transcendem a normalidadedo tipo, pois o delito foi cometido mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesada vítima. Não há falar sobre comportamento da vítima como fator de diminuição dareprimenda. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo apena-base em 14 (quatorze) anos de reclusão.SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes a serem levadas em consideração. Existe a atenuante da confissão, motivo pelo qual eu diminuo a pena em dois anos, voltandoessa ao patamar mínimo. TERCEIRA ETAPA. Não há causas de aumento ou de diminuição da pena a serem consideradas na parte especial. Fica, portanto, a pena definitivamente firmada em12 (doze) anos de reclusão.REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. O regime inicial de cumprimento da pena para o condenado será o FECHADO, pela quantidade da pena aplicada. Também em virtude da quantidade da pena, não há possibilidade de qualquer benefício penal como substituição da pena ou sursis. Aponto ainda que, nem sequer, foicumprido o requisito objetivo para progressão de pena, pois o acusado foi preso em 28 denovembro de 2016, ou seja, há três anos e dois meses. DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO. O acusadodeve ser mantido preso, continuando hígidos os motivos que levaram à decretação daprisão preventiva. Como bem provado e reconhecido pelos jurados, o acusado, apenas pelofato de um homem bêbado ter ensaiado uma "carreira" em mulher mulher com quem ele serelacionava, perseguiu tal bêbado, dando-lhe várias facadas, tendo tal comportamentoindicado uma agressividade exagerada, fazendo depreender que, em qualquer circunstânciana qual ele se deparar com um comportamento que considere reprovável, venha a praticar oato fatal do homicídio; aferindo-se o perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado.Conforme confessado por ele próprio, desde a mais tenra idade, o acusado é dado a práticade delitos. Aqui mantém-se a necessidade de prisão para garantia da ordem público. Após o trânsito em julgado, quando da execução da pena, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome do acusado no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e os cálculos das custas processuais.P. R. I, Sentença lida em plenário, ficando intimados todos os presentes.Intime-se a família da vítima, caso seja possível. CAMPO MAIOR, 30 de janeiro de 2020MÚCCIO MIGUEL MEIRAJuiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000006-24.1999.8.18.0112

Classe: Carta Precatória Cível

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PIAUÍ, VALDO RIBEIRO NORONHA PESSOA

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIBEIRO GONCALVES- PIAUI, HUGO MORILLAS COELHO, HUGO TORRES COELHO

Advogado(s):

Proceda-se na integralidade o despacho datado em 27/02/2018

DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000141-50.2010.8.18.0112

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s):

Requerido: ERIVAN LEITE DA SILVA

Advogado(s):

Dispõe o art. 3º do Decreto-lei nº. 911/69 que "o proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo §2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário".

Prevê ainda o art. 2º, parágrafo 2º, do Decreto em tela que "a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário".

As medidas liminares somente podem ser deferidas quando presentes conjuntamente o fumus boni iuris e o periculum in mora.

Avalio que os fundamentos apresentados são suficientemente relevantes, estando consubstanciados no histórico da dívida referente à alienação fiduciária, contrato de abertura de crédito e comprovação da mora, cumprindo a exigência do art. 2º, § 2º, do

Decreto Lei n.º 911/69.

O fundado receio de dano irreparável revela-se patente, pois o(a) requerente possui um crédito a receber, enquanto a parte requerida encontra-se na posse direta do bem alienado fiduciariamente, sem cumprir suas obrigações contratuais. Ora, a inadimplência da parte requerida alcança patamares elevados, de modo que não constato a possibilidade do bem permanecer em sua posse até o final do litígio.

Por fim, o art. 3º, do Decreto Lei n.º 911/69, autoriza a concessão da medida de busca e apreensão desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000170-72.2019.8.18.0084

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA/PR, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO - PI

Advogado(s):

Requerido: JACOB OTAVIANO FILHO

Advogado(s): MAILANNY SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14820)

ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se a advogada do requerida acima, para a audiencia de suspensão condicionada do Processo, designada para o dia 10/03/2020, às 08:50 horas, no PAA de SãoFelix do Piaui. Eu, Francisco Gomes da Silva-Digitei.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000035-54.2011.8.18.0112

Classe: Incidente de Falsidade

Requerente: ROBERT ANTHONY NEDERLOF

Advogado(s): FRANCELINO MOREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 233-A), RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061), LUCIANA RICCI SALOMONI(OAB/MATO GROSSO Nº 18474/A)

Requerido: VALDEMAR JOSE KOPROVSKI, BAUKE DOUWE DIJKSTRA

Advogado(s): NICOLAS LUIS AMARAL KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 16100), VALDEMAR JOSE KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 3725), LUCIO BORGES RIBEIRO FORMIGA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13106), ANDRÉ MONTEIRO PORTELA MARTINS CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 4819)

Oficie-se o Cartório do 1º Ofício de Ribeiro Gonçalves a fim de que apresente o registro e/ou comprovante de pagamento dos emolumentos devidos por conta do registro e respectivo reconhecimento de firma do contrato aqui discutido.

Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para dizer se tem interesse no feito, bem como requerer o que entender de direito.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-78.2016.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARLY PAZ LANDIM DE ARAUJO

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: MUNICIPIO DE MONTE AÇEGRE DO PIAUI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000419-78.2018.8.18.0077

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: BRUNO DOS SANTOS SOBREIRA (MENOR)

Advogado(s):

Ante o exposto, alinhada ao parecer do Ministério Público e por analogia ao §1º, art. 46, da lei 12.594/12, DECLARO, por sentença, EXTINTO o processo de apuração de ato infracional, em consequência da situação jurídica de Bruno dos Santos Sobreira, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.Publique-se, registre-se e intimem-se.Transitada em julgado esta sentença, arquive-se o processo.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-02.2002.8.18.0112

Classe: Nunciação de Obra Nova

Autor: MINISTERIO PUBLICO, MUNICIPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO-PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Defiro parecer ministerial, assim, determino ao oficial de justiça desta comarca que diligencie no local alvo da demanda e, após examinar o referido local, certifique-se:

1) Se foi realizada a obra de ampliação da Unidade Mista de Saúde Milton Reis;

2) Se a referida obra bloqueou, no todo ou em parte, a Rua Primo Brandão, ou qualquer outra via pública e;

3) Se, caso tenha ocorrido o mencionado bloqueio, houve a minoração do dano à coletividade com a abertura ou ampliação de via alternativa.

Após, intimem-se as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo.

Deverão ainda, informar a real necessidade de oitiva de testemunhas, produção de provas em audiências, bem como proposta de conciliação; tendo em vista que esta Comarca encontra-se com um quadro reduzido de servidores para dar total cumprimento aos atos judiciais. Motivo este, que prezando pela celeridade processual e razoável duração do processo, reiteramos o pleito.

Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC

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