Diário da Justiça
8838
Publicado em 03/02/2020 03:00
Matérias:
Exibindo 376 - 400 de um total de 718
Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000208-60.2018.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANTONIO NILSON ALVES PEREIRA
Advogado(s):
DECISÃO: "Do exposto na denúncia, verifica-se que a mesma não é inepta. Narra devidamente os fatos, de acordo com elementos de prova carreados aos autos. Ademais, verifica-se que não falta qualquer pressuposto processual, seja de existência ou validade, bem como estão presentes todas as condições da ação penal pública. Por fim, verifica-se, pelos elementos de prova, que há justa causa para o exercício da ação penal. Cumprido pelo denunciado com o disposto no art. 396-A e parágrafos do Código de Processo Penal, e, não sendo caso de absolvição sumária, conforme determina o conteúdo do art. 397 do Código de Processo Penal, determino a inclusão do presente processo em pauta de audiência de instrução e julgamento, obedecendo a ordem de chegada, dando prioridade aos processos de réus presos. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 29 de janeiro de 2020 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000977-05.2017.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ALBERTO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO: "Do exposto na denúncia, verifica-se que a mesma não é inepta. Narra devidamente os fatos, de acordo com elementos de prova carreados aos autos. Ademais, verifica-se que não falta qualquer pressuposto processual, seja de existência ou validade, bem como estão presentes todas as condições da ação penal pública. Por fim, verifica-se, pelos elementos de prova, que há justa causa para o exercício da ação penal. Cumprido pelo denunciado com o disposto no art. 396-A e parágrafos do Código de Processo Penal, e, não sendo caso de absolvição sumária, conforme determina o conteúdo do art. 397 do Código de Processo Penal, determino a inclusão do presente processo em pauta de audiência de instrução e julgamento, obedecendo a ordem de chegada, dando prioridade aos processos de réus presos. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 29 de janeiro de 2020 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002719-35.2010.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Requerido: GILSON BEVILAQUA GOMES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO:
Certifico que deixei de juntar a petição pela ausência do pagamento de custas
de desarquivamento dos autos.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001515-72.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: JOSE DE ARIMATEIA ALVES FERNANDES
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO
EX POSITIS INDEFIRO os presentes Embargos, e conseqüentemente NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração apresentados pelo embargante.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0003043-20.2013.8.18.0031
Classe: Monitória
Autor: COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)
Réu: LUIZ PAULO MATOS TELES
Advogado(s): AFRANIO DE BRITO VAZ(OAB/PIAUÍ Nº 8457), FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
ATO ORDINATÓRIO:
Certifico que deixei de juntar a petição pela ausência do pagamento de custas
de desarquivamento dos autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000629-96.2011.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DENI DIAS LIMA
Advogado(s): JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 30 de janeiro de 2020
JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Analista Judicial - 4110960
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002684-07.2012.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): CELSO GONCALVES CORDEIRO NETO
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)
Ato ordinatório:
Certifico que deixei de juntar a petição pela ausência do pagamento de custas
de desarquivamento dos autos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
4ª Publicação
Processo nº 0000399-10.2014.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: GILVAN FREIRE DE ANDRADE
Advogado(s):
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO
O MM. Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Fronteiras, por título e nomeação legais, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos do processo em epígrafe, foi designado para o dia 11 de fevereiro de 2020, às 12h, na Sala de Audiências do Fórum de Fronteiras/PI, o 1º leilão presencial do(s) bem(ns) apreendido(s) abaixo descrito(s), no qual se admitirá a oferta de lances de valor igual ou superior ao da avaliação; e, para o dia 19 de fevereiro de 2020, às 10h, no mesmo local, o 2º leilão presencial, a ser realizado caso não seja exitoso o primeiro, admitindo-se, nessa hipótese, lances em valor igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. Segue a descrição do(s) bem(ns):
CARACTERÍSTICAS DO BEM: Veículo Ford Ecosport Freestyle, ano/modelo 2008, cor preta, placa EEW9297, quatro portas, sem chaves nem quilometragem conhecida, quatro portas, em razoável estado de conservação, com quatro pneus meia-vida.
ÔNUS: Não há.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00
LANCE MÍNIMO EM PRIMEIRO LEILÃO: R$ 15.000,00
LANCE MÍNIMO EM SEGUNDO LEILÃO: R$ 12.300,00
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mediante depósito judicial formalizado dentro de, no máximo, 10 dias a contar da venda.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, o qual será afixado no local de costume deste Fórum e publicado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias para os devidos fins. Fronteiras, 27 de janeiro de 2020, eu, José Cleuton Batista de Sá, Secretário de Vara, digitei e subscrevo.
José Cleuton Batista de Sá
Secretário
Thiago Coutinho de Oliveira
Juiz de Direito
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000055-24.2009.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO ORIGINAL S.A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
Executado(a): ANTONIO ELONEIDE GOMES PEREIRA, ISAQUE CARDOSO DE ARAUJO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Na forma do Ofício 38292/2019 do Juiz Deprecado, faca a parte exequente, por seu patrono, intimado para efetuar o pagamento das custas judiciais relativas ao cumprimento da diligência requerida, objeto da Carta Precatória Deprecada a Vara de Registro Público da Comarca de Teresina - PI, sob oena de prejuizo ao cumprimento da prenda precatória.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000324-72.2016.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TÂNIA ELSA ARAÚJO PEREIRA
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por TÂNIA ELSA ARAÚJO PEREIRA contra o MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI, alegando, em síntese, que apesar de devidamente contratada pelo réu em 5.8.2002, após prévia aprovação em concurso público para o cargo de professora, jamais teve a CTPS anotada quanto à data de admissão e não teve recolhido o FGTS. Requereu a condenação do réu na obrigação de anotar sua CTPS e no pagamento de FGTS. O Réu foi citado e apresentou contestação. Em sentença, o juízo trabalhista reconheceu a incompetência absoluta da justiça especializada para apreciação da demanda, relativamente ao período consubstanciado a partir da publicação da Lei Municipal nº 286/2002 (25.9.2002), que instituiu o regime jurídico único do Município de Corrente, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC/73. Reconheceu, contudo, a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido que compreendia o período entre a data de admissão da autora no serviço público e a data de publicação da Lei nº 286/2002, ou seja, até 24.9.2002. Quanto a esse período, o pedido foi julgado parcialmente procedente (fls. 104/112). O Réu interpôs recurso ordinário, ao qual foi dado provimento para se reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho, cassando a sentença e extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC/73. Transitada em julgado o acórdão, os autos do processo vieram encaminhados a este Juízo. O despacho de fl. 154 aproveitou somente os atos instrutórios e determinou a intimação da das partes. As partes se mantiveram inertes. Vieram-se os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Promovo o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, uma vez que não há necessidade de produção de outras provas além daquelas já carreadas nos autos e a matéria é eminentemente de direito. I - DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. Alega o Réu que a pretensão da Autora quanto ao recolhimento do FGTS já está prescrita. O prazo prescricional para a cobrança judicial dos valores devidos relativos ao FGTS é de 5 anos, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 709212/DF, em 13.11.2014. Como houve uma mudança brusca da jurisprudência, já que antes se entendia, de forma consolidada, que esse prazo era de 30 anos, o STF, por razões de segurança jurídica, modulou os efeitos desta decisão. Assim, esse novo prazo prescricional de 5 anos somente vale a partir desse julgado do Supremo. Considerando que entre a data do julgado (13.11.2014) e a do ajuizamento da ação (16.3.2016) não se passaram 05 (cinco) anos, não há que se falar em prescrição da pretensão autoral. Ante o exposto, rejeito a prejudicial. Ultrapassada tal questão e estando presentes os pressupostos e as condições da ação, passo à análise do mérito. II - DO MÉRITO Requer a Autora a condenação do Réu ao recolhimento do FGTS por todo o contrato de trabalho e a anotação de sua CTPS. É incontroverso nos autos que a Autora foi contratada pelo Réu após aprovação em concurso público (fl. 11/12), sendo que a relação jurídica entre as partes é estatutária, nos termos da Lei Municipal nº 9/1998, posteriormente substituída pela Lei Municipal nº 286/2002 (fls. 50/90). Nos termos da Constituição Federal de 1988, aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, sendo que não se encontra nesse rol o direito ao fundo de garantia do tempo de serviço nem a anotação em CTPS. No mesmo sentido é a disposição do art. 54, inciso XVI, da Constituição do Estado do Piauí. Dessa forma, inviável o acolhimento do pleito autoral. III - DO DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a Autora ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, por força do art. 85, § 2º, do CPC, cuja cobrança fica suspensa em razão do §3º do art. 98 do CPC. Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. CORRENTE, 31 DE JANEIRO DE 2020. VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA. JUPIZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000989-95.2017.8.18.0078
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 1234)
Réu: GETÚLIO GOMES MACIEL, ALCENOR LOPES MARTINS
Advogado(s): ANA PAULA LEITE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11240), LUCAS RAFAEL DE ALENCAR MOTA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15653), GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5809), FRANCISCO FELIPE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7946)
Decisão: "(...) Por fim, acerca do pedido liminar formulado pelo Ministério Público para decretar a indisponibilidade dos bens necessários ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário, não vislumbro, ao menos neste momento que tal medida seja essencial para garantir, ao final, o resultado útil do processo, haja vista que o valor do débito, que não é de grande monta. Estando a petição em termos e as manifestações incapazes de desconstituir de plano os fatos ali indicados como ímprobos, determino a CITAÇÃO dos requeridos para apresentar contestação no prazo legal (Art. 17, §9º, Lei nº 8.429/92). Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se"
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000128-44.2019.8.18.0077
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE URUÇUÍ/PI
Advogado(s):
Requerido: HENRIQUE DA SILVA BARBOSA
Advogado(s):
SENTENÇA: Pelo exposto, extingo este feito, sem resolução do mérito, face a ausência de condições da presente ação, em especial, interesse processual (utilidade da via), com fulcro no artigo 485, VI do CPC. Sem custas. Expedientes necessários. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO TOLENTINO, Juiz(a), em 08/05/2019, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 25051457 A2820.FCDAB.97DD4.D0716.25F31.D135D P. R. I. URUÇUÍ, 9 de maio de 2019 RODRIGO TOLENTINO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000408-73.2016.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CANTÍDIO PAULO BARROS ROCHA
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
III - DO DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno o Autor ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, por força do art. 85, § 2º, do CPC, cuja cobrança fica suspensa em razão do §3º do art. 98 do CPC. Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. CORRENTE, 31 de janeiro de 2020 VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000381-86.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor:
Advogado(s):
Réu: IRACEMA NERES DOS SANTOS, BANCO BMB S/A
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557), FILIPE MEIRELES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10603), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )
SENTENÇA: Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 29 de janeiro de 2020 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000460-07.2011.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENEDITA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)
Réu: GENTIL PEREIRA DA SILVA, WILSON BARBOSA PEREIRA
Advogado(s): ALDEMAR SOARES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5025)
DESPACHO: Intimem-se as partes para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o retorno dos autos. Não havendo manifestação, arquive-se, com baixa. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 29 de janeiro de 2020 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000611-63.2014.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EMILIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO CIFRA S/A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000301-67.2016.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BRADESCO/BMC S/A
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
ATO ORDINATÓRIO: Por este ato, fica o réu intimado da certidão(ev. 31/01/2020 - 08:00).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
COMARCA DE CAMPINAS DO PIAUÍ
Processo nº 0000072-15.2018.8.18.0087
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: JOSÉ LIMA PINHEIRO
Advogado(s): INACIO ALVES BARBOSA - OAB/PI
DESPACHO : INTIME-SE o acusado, através de seu Defensor, para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar alegações finais. Eu Alcione Alves de Sousa Morais - Analista Judicial.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000053-93.2016.8.18.0114
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIAS MOREIRA DA SILVA
Advogado(s): ECKSON MASCARENHAS BATISTA(OAB/MARANHÃO Nº 9501)
Réu: VALDEMAR GOMES DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 31 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000585-36.2014.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FERNANDO PAULO DE OLIVEIRA
Advogado(s): ANTÔNIO PAULO PEREIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11747)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado DR. ANTÔNIO PAULO PEREIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11747), que representa os interesse do réu FERNANDO PAULO DE OLIVEIRA, para, dentro do prazo legal, apresentar alegações finais.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000176-86.2017.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO JOSIVAL ALVES FRANKLIN
Advogado(s): SUELI APARECIDA DE CARVALHO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7792)
Réu: IOLANDA VIANA DE LIMA
Advogado(s):
SENTENÇA: Posto isso, restando evidenciado o direito do autor em ser imitido na posse do imóvel em questão, JULGO PROCEDENTE a demanda, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e em observância ao art. 1.228 do Código Civil, determino a imediata imissão do autor na posse do imóvel registrado sob a matrícula nº 5.205, livro 2ª-U, fls. 112 do Livro de Registro Geral do Cartório do 1º Ofício e Notas, conforme apontado à certidão constante de fls. 15 destes autos. Outrossim, considerando a documentação juntada aos autos, que atendem aos requisitos de concessão da tutela antecipada, comprovando o fumus boni iuris (documentos juntados sob fls. 13/15, que atestam a compra e a propriedade do imóvel) e o periculum in mora, por se tratar de lugar de morada, DEFIRO em sede de sentença. TUTELA ANTECIPADA para imitir o autor na posse do imóvel imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), por dia de descumprimento, até o máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais). Para fins de aplicação da multa e verificação de descumprimento da ordem, será tomado como base a data da intimação do requerido, desta sentença. Para dar efetividade à ordem acima, expeça-se mandado de imissão na posse do imóvel acima descrito, em favor do requerente. Custas e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa a serem pagas pela parte vencida, porém, com exigibilidade suspensa diante da gratuidade de justiça que ora concedo. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os feitos com as formalidades legais. Intimações necessárias. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 27 de janeiro de 2020 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000135-39.2005.8.18.0073
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO PI
Advogado(s):
Réu: MUNICIPIO DE DOM INOCENCIO-PI
Advogado(s): ANTONINO COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3192)
ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes atraves de seus patronos do retrono dos autos a comarca de origem para tomarem conecimento e requerer o que necessario for de direito. PRI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000201-20.2017.8.18.0066
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA FIRMINA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PERNAMBUCO Nº 29497)
Réu: BANCO SANTADER S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PIO IX, 31 de janeiro de 2020 JOSE DE ARAUJO CHAVES Analista Judicial - 4123271
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001079-11.2014.8.18.0078
Classe: Inventário
Inventariante: ADALGISA FERREIRA SAMPAIO, LENI SAMPAIO DE OLIVEIRA BRITO, MARIA LEONICE SAMPAIO DE NÓBREGA, RAIMUNDA SAMPIO DE OLIVEIRA, LINDALVA SAMPAIO VELOSO, MÁRCIA LÚCIA SAMPAIO DE OLIVEIRA, ADALGISA SAMPAIO DE OLIVEIRA, AGUSTAVES SAMPAIO DE OLIVEIRA, PAULO AUGUSTO SAMPAIO DE OLIVEIRA, AUGUSTO SAMPAIO DE OLIVEIRA FILHO, CARLOS AUGUSTO SAMPAIO DE OLIVEIRA, JOSÉ AUGUSTO SAMPAIO DE OLIVEIRA
Advogado(s): MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8849)
Inventariado: AUGUSTO SAMAPIO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Despacho: "(...) Intime-se a inventariante, por seu advogados para, em 30 dias, apresentar primeiras declarações, certidões negativas das receitas Federal, Estadual e Municipal, em nome do falecido, bem como plano de partilha e comprovante de pagamento do ITCMD. Ressalto que, transcorrido o prazo acima, sem manifestação, o feito poderá ser extinto, por desídia da parte em promover o andamento do processo. Intimem-se."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000523-25.2014.8.18.0105
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ILDASIO ALVES DE SOUSA
Advogado(s): PATRICIA VASCONCELOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10119)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.