Diário da Justiça 8837 Publicado em 31/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000818-98.2017.8.18.0059

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: JANES CAVALCANTE DE CASTRO

Advogado(s):

Representado: FRANCISCO DA COSTA ARAUJO FILHO, LUÍS NUNES NETO

Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)

DESPACHO: Pelo Juízo, inicialmente, acatando o que determina o CPC, determino a intimação de todas as partes para a pertinente manifestação acerca do pleito, inclusive as partes dos processos penais e o presentante do Ministério Público. Com relação ao presente processo e ao processo n. 0000950-63.2014.8.18.0059, suspendo as audiências, para aguardar o posicionamento das partes em relação ao pleito, para deliberação posterior. Determino que o presente dispositivo seja cumprido em todos os processos retromencionados, devendo seguir uma cópia da presente ata em cada processo.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0001094-42.2019.8.18.0033

Classe: Pedido de Prisão Preventiva

Autor:

Advogado(s):

Requerido: JOÃO VICTOR BRITO OLIVEIRA TORRES

Advogado(s): AIRISTON LEITE AYRES(OAB/PIAUÍ Nº 12082)

DECISÃO: Isto posto, entendo inadequadas as medidas cautelares restritivas e necessária a manutenção da prisão preventiva do preso JOÃO VICTOR BRITO OLIVEIRA TORRES, motivo pelo qual indefiro o pleito formulado.

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000894-27.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: KILSON DOS SANTOS CHAGAS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NUCLEO REGIONAL DE CAMPO MAIOR(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO-MANDADO Em razão do conteúdo da certidão expedida pela serventia da vara, acostada aos autos às fls. 45, remarco a audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de maio de 2020, às 11 horas, no Fórum local, mantendo os demais termos do despacho de fl. 44. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000368-21.2013.8.18.0052

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: SUELY MOREIRA LEAL, OLAVO RIBEIRO DE ANDRADE

Advogado(s): GLENIO BARREIRA E LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1309100)

Requerido: VALDIMIRO RODRIGUES DE CARVALHO

Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000058-28.2019.8.18.0109

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: MARCINEI MATIAS DE CARVALHO

Advogado(s): Edson Luiz Guerra de Melo(OAB/PI Nº86/91-B)

Ante o exposto, julgo extinto o presente procedimento, por falta de condição de procedibilidade, e DECLARO EXTINTA do Autor do Fato MARCINEI MARTINS DE CARVALHO em relação aos fatos imputados nestes autos. Sentença publicada em audiência.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001737-21.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO PEREIRA DE FREITAS

Advogado(s): JOAO CARLOS PINTO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11360)

Réu: BANCO ITAU BMG S/A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, intime-se o réu da sentença, nos termos do art.331, §3, CPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000653-10.2019.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: 13.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE ESPERANTINA/PI

Advogado(s):

Indiciado: MARCELO SILVA CAVALCANTE

Advogado(s): FRANCISCO RODRIGUES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15458)

Designo para o dia 20/fevereiro/2020, às 12:00 horas, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000088-63.2019.8.18.0109

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: AUTORIDADE POLICIAL

Advogado(s):

Autor do fato: GOMERINO LOPES DA SILVA, JOÃO BATISTA LOPES PEREIRA

Advogado(s): Edson Luiz Guerra de Melo(OAB/PI Nº 86/91-B e Heráclito Lima Castro(OAB/PI Nº 611)

Em seguida, o MM. Juiz proferiu a seguinte sentença: Vistos etc, Incialmente, entendo que o aumento do prazo proposto pelo i. Representante do Ministério Público de três para cinco parcelas não fere a razoabilidade e a finalidade objetivada pela lei. Assim HOMOLOGO, nos termos do art. 74 da Lei nº 9.099/95, a presente transação penal para que produza seus jurídicos e legais efeitos, Sentença publicadaem audiência.

EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800822-33.2019.8.18.0027
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12373)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
REQUERENTE: JOANA LUSTOSA DE BRITO
REQUERIDO: DALTRO GONÇALVES DE BRITO

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 30 (trinta) dias

A Dra. VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA, Juíza de Direito Substituta desta cidade e comarca de CORRENTE, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n - Bairro Nova Corrente, CORRENTE-PI, a Ação acima referenciada, proposta por JOANA LUSTOSA DE BRITO, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliada na Rua Projetada 12, S/N, Aeroporto II, na Cidade de Corrente - PI, CEP: 64.980-000 em face de DALTRO GONÇALVES DE BRITO, brasileiro, casado, documentos, pessoais ignorados, nascido em 04/05/1965, filho de ALTAIR GONÇALVES DE BRITO, situado em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e nomeação de curador especial. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CORRENTE, Estado do Piauí, aos 30 de janeiro de 2020 (30/01/2020). Eu, Higor Henrique Figueiredo Barbosa, analista judicial, digitei, subscrevi e assino.

CORRENTE, 30 de janeiro de 2020

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA

Juíza de Direito Substituta da Vara Única de CORRENTE

CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL, NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BOM JESUS/PI

O(A) Doutor(a) Elvio Íbsen Barreto de Souza Coutinho, MM. Juiz(a) de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bom Jesus, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber por este EDITAL que, nos termos dos artigos no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº. 3.176 de 12 de dezembro de 1979), Provimento nº. 20/2014 da Corregedoria Geral da Justiça e Portaria nº 001/2020 deste Juízo, que foi designado o dia 04/02/2020, às 09:30 horas, na sala das audiências da Vara Única desta Comarca de Bom Jesus/PI, para a audiência de instalação da Correição Ordinária Anual no Juizado Especial Cível e Criminal de Bom Jesus, para a qual ficam convidados os representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, demais autoridades e partes interessadas, oportunidade em que serão recebidas denúncias, reclamações ou sugestões a respeito da execução dos serviços do foro judicial. Para conhecimento geral foi expedido o presente Edital, que deverá ser afixado no átrio do Fórum da Comarca e receber ampla divulgação. Dado e passado nesta cidade e comarca de Bom Jesus/PI, em 30 de Janeiro de 2020. Eu, _____________(Marianne Leal Lustosa), Secretário(a) designado para funcionar na Correição Ordinária Anual e nos Cartórios Extrajudiciais, subscrevi.

Elvio Íbsen Barreto de Souza Coutinho

Juiz(a) Corregedor(a)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000267-10.2015.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JUREMA KATIA MORAIS PEREIRA

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Réu: COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000158-20.2017.8.18.0087

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SIMPLICIO MENDES PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: AILTON RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):
SENTENÇA : O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL denunciou AILTON RODRIGUES DA SILVA pela prática, em tese, do crime tipificado no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro. Em audiência preliminar foi concedido ao réu o benefício da suspensão condicional do processo, sendo que o acusado e sua defensora aceitaram os termos propostos, permanecendo o feito sobrestado pelo período de 02 (dois) anos, fl.40. Em certidão confeccionada às fls.80, a Srª. Secretária da Vara atestou que " AILTON RODRIGUES DA SILVA cumpriu com a proposta de suspensão condicional do processo pelo prazo de 02(dois) anos (...)." Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral pugnou "seja declarada extinta a punibilidade do acusado AILTON RODRIGUES DA SILVA em razão do cumprimento integral das condições impostas e determinado o arquivamento e baixa definitiva do presente processo, a teor do que dispõe o artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/95."Brevemente relatados. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Quanto a quaestio posta sob apreciação deste Juízo, consoante bem pontuado pelo Ministério Público Estadual, vislumbram-se cumpridas as condições impostas na audiência de proposta de suspensão condicional do processo, ou seja, expirou-se o prazo de sobrestamento sem revogação do benefício. DISPOSITIVO Ante o exposto, em consonância com a promoção ministerial, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do acusado AILTON RODRIGUES DA SILVA, relativamente aos fatos narrados na denúncia, nos termos do § 5º, do art.89, da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) Documento assinado eletronicamente por LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO, Juiz(a), em 29/01/2020, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Anotações e diligências legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.CAMPINAS DO PIAUÍ, 29 de janeiro de 2020 LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000071-80.2008.8.18.0119

Classe: Inventário

Inventariante: ADENICE ALVES DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ JOCILÉ LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 257494)

Inventariado: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA, ANÁLIA ALVES PUGAS

Advogado(s):

DECISÃO: "[...] Ante o exposto, com fulcro no artigo 712 e seguintes do CPC, bem como observando o princípio da cooperação consagrado no artigo 6º do CPC, determino que se proceda a RESTAURAÇÃO DOS AUTOS com a adoção das seguintes diligências: a) Inicialmente, à Secretaria para que providencie a impressão e organização de todos os documentos constantes no sistema Themis Web referentes ao processo. Fica autorizada a criação de um novo caderno processual, com a ressalva de que deve constar na capa e/ou folha de rosto que se trata de restauração de autos determinada pelo Juízo; b) Após, intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos cópias dos documentos que estiverem em seu poder, bem como das peças processuais apresentadas e, ainda, quaisquer outros documentos que facilitem a reconstituição dos autos; c) Apresentados os documentos, à Secretaria para que proceda a organização cronológica dos documentos. Cumpridas as diligências, venham-me os autos conclusos para lavratura e homologação do auto de restauração, nos moldes do artigo 714 do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. CORRENTE, 16 de outubro de 2019 VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE". E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Analista Judicial, q ue subscrevi e digitei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000132-68.2001.8.18.0059

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RELLVA REFRIGERANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Advogado(s): MARCOS ANTONIO PEREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1927)

Executado(a): CIA COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA, NAILTON PASSOS BRITO, MARIANA PASSOS BRITO

Advogado(s): MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070), CARLOS AUGUSTO BELCHIOR BITENCOURT(OAB/PIAUÍ Nº 2000/89)

INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ

Pelo presente expediente, INTIMO a parte EXEQUENTE da expedição do ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO, o qual já se encontra disponível nos presentes autos, para que compareça à Secretaria da Vara Única desta Comarca de Luís Correia-PI com o fim de recebê-lo.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002344-55.2015.8.18.0032

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANISIO JOSÉ DOS SANTOS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: INTIMA requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pleito autoral de execução de diferença arguida.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000233-09.2018.8.18.0060

CLASSE: Inquérito Policial

Autor:

Indiciado: JOSÉ LUIS VAZ DE SOUSA

Vítima: CLEIDE MARIA FERREIRA DA COSTA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS

O Dr. THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de LUZILÂNDIA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOSÉ LUIS VAZ DE SOUSA, brasileiro, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público,decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, do autor do fato JOSÉ LUIS VAZ DE SOUSA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Intimem-se as partes.P.R.I.C. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ LUCIANA SOUSA DIAS, Servidor Designado, digitei e subscrevo.

LUZILÂNDIA, 30 de janeiro de 2020.

THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da LUZILÂNDIA.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001863-90.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: Ministério Público

Réu: FRANCISCO BRUNO DA SILVA MACHDO

Advogado(s): Defensoria Pública

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a acusação, para: a) ABSOLVER o réu, quanto à imputação do crime de Ameaça (art. 147, caput, CP); e b) CONDENAR o réu, FRANCISCO BRUNO DA SILVA MACHADO, como incurso nas penas dos delitos previstos nos arts. 129, § 9o, do Código Penal, c/c arts. 5o, II, e 7o, I e II, da Lei 11.340/06 (Lesão Corporal no Contexto de Violência Doméstica).

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002875-78.2014.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA APARECIDA DE CARVALHO DIAS

Advogado(s): VÂNIA CIPRIANO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4125), ROSEGLISSE GONÇALVES NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4124)

Réu: O ESTADO

Advogado(s): JOAO EULALIO DE PADUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15479)

Intima a parte autora para apresentar Contrarrazões.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000920-07.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS REMÉDIOS DA SILVA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO FICCA S.A

Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 30 de janeiro de 2020

CLARA LUCIA VILANOVA ROCHA

Estagiário(a) - 29214

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000613-71.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: THIAGO IBIAPINA RIBEIRO

Advogado(s): WANESSA MONTE VIANA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 12671), HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489), ARTUR DA SILVA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13398)

DESPACHO-MANDADO Em razão do conteúdo da certidão expedida pela serventia da vara, acostada aos autos às fls. 91, remarco a audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de abril de 2020, às 11 horas, no Fórum local, mantendo os demais termos do despacho de fl. 72. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000159-50.2016.8.18.0051

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MANOEL JURACI BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 152-A)

Réu: VALDIVINO PEREIRA DE ALENCAR

Advogado(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11547), RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 128982)

SENTENÇA: "Relatório dispensado, uma vez que já consta dos autos, ao qual acrescento o conteúdo desta ata de julgamento. Diante da soberana decisão adotada pelo Conselho de Sentença, proclamo, na condição de Presidente do Tribunal do Júri, a PROCEDÊNCIA da pretensão punitiva no sentido de condenar o acusado VALDIVINO PEREIRA DE ALENCAR pela prática do delito tipificado art. 121, § 2º, inciso IV, § 2º-A e § 7º, inciso III, do Código Penal (homicídio qualificado e majorado), cometido contra MARLY MARIA DE SÁ".

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000728-26.2016.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NILTON CÉSAR MAGALHÃES SALÃO, VALDISA PEREIRA SALÃO

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: LUZIMAR VIEIRA

Advogado(s):

DESPACHO: (...) DESIGNO audiência de conciliação e instrução para o dia 11 de fevereiro de 2020, às 08h30, no Fórum Local.

Havendo necessidade e caso não tenha informado rol de testemunhas por ocasião da inicial a parte autora deverá apresentar o referido rol no prazo de 15 (quinze) dias. Acrescento que a parte demandante deverá ser intimada com a ressalva de que suas testemunhas, até o número de 03 (três), deverão comparecer à audiência, independentemente de intimação do Juízo, na forma do artigo 455 do CPC.(...) VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA, Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000132-68.2001.8.18.0059

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RELLVA REFRIGERANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Advogado(s): MARCOS ANTONIO PEREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1927)

Executado(a): CIA COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA, NAILTON PASSOS BRITO, MARIANA PASSOS BRITO

Advogado(s): MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070), CARLOS AUGUSTO BELCHIOR BITENCOURT(OAB/PIAUÍ Nº 2000/89)

Recolha a Parte EXECUTADA as custas processuais discriminadas no BOLETO já disponibilizado no sistema, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000227-97.2017.8.18.0072

Classe: Guarda

Requerente: JOCEARA DOS ANJOS GOMES

Advogado(s): MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 7505)

Requerido: MARYANO GOMES RIBEIRO

Advogado(s):

SENTENÇA: PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 33, § 2º, do ECA, defiro em parte o pedido inicial, outorgando à requerente a guarda do menor MARYANNO GOMES RIBEIRO, com os efeitos daí decorrentes. Sem custas. Transitada em julgado, tome-se o compromisso e lavre-se o termo, observando o novo número do documento de identidade da parte autora, conforme petição de fls. 45, arquivando-se com baixa após. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 27 de janeiro de 2020 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-55.2020.8.18.0075

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: 18ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE SIMPLÍCIO MENDES PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JAIME ALCINO DE SOUSA

Advogado(s):

DeCISÃO

Trata-se de reiteração de pedido de revogação da preventiva num curto espaço de tempo, onde não há elementos novos suficientes para alteração do entendimento exarado por este magistrado.

A alegação de excesso de prazo não merece guarida. Como é sabido o prazo para conclusão do inquérito na Lei de Drogas é de 30 dias para indiciado preso e não 10 dias.

No que concerne à alegação de flagrante forçado é necessário uma maior dilação probatória, porquanto vigora no caso a presunção relativa de legitimidade e varacidade da atuação policial.

Lado outro, pesa contra o preso provisorio o fato de ser um condenado por tráfico, em cujo os autos já há transitado em julgado.

Indefiro, pois, o pedido.

Publique-se.

Ciência ao MP.

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