Diário da Justiça 8836 Publicado em 30/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

PROCESSO Nº: 0005357-31.2016.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Bem de Família, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AUTOR: VALDIANA DOS SANTOS
RÉU: FRANCISCO ORLANDO GALENO PEREIRA

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO

A Dr (a). Dra. Zelvânia Márcia Batista Barbosa, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que nos autos do processo em epígrafe, foi designado para o dia 18 de fevereiro de 2020 às 10:00 horas, o 1º leilão presencial do bem penhorado para garantia da presente execução, a quem der e maior lanço oferecer, igual ou acima da avaliação. Outrossim, se não aparecer licitante, desde já fica designado o dia 17 de março de 2020 às 10:00 horas, no mesmo local, para o 2º leilão presencial, maior lanço, não sendo aceito valor vil ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

BEM PENHORADO: imóvel localizado na Rua Vitória Galvão, 1415, Bairro Planalto, em Parnaíba/PI

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais)

E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, o qual será afixado no local de costume deste Fórum e publicado em resumo em jornal de grande circulação local, com antecedência mínima de cinco (05) dias, para os devidos fins. Pelo presente, fica intimado o executado da designação supra, caso não seja localizado para intimação pessoal. Eu, _____ ANNIE EMANUELLE TAVARES DA COSTA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

Parnaíba/PI, 20 de janeiro de 2020.

Dra. Zelvânia Márcia Batista Barbosa
Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000153-65.2010.8.18.0047

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s): SILAS BARBOSA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 21699-A)

Réu: JOSÉ CLOVES SANTANA PESSOA

Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 247593)
À vista da certidão de fl. 175, remetam-se os autos ao Ministério Público.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000595-29.2009.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: RENATA FERREIRA GOMES DE MIRANDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10126), MÁRCIA MARQUES VERAS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5903)

Requerido: SEVERINA CANDIDA DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, cujo boleto já se encontra anexo aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. LUIS CORREIA, 29 de janeiro de 2020

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000086-47.2015.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUIM VOGADO DA CUNHA

Advogado(s): EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 35344)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 134383)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 29 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000294-96.2019.8.18.0135

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Requerido: JOAO BATISTA RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s):

Diante do exposto, e nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP, mantenho a decisão (fls. 22/24) que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva nos seus exatos termos.

Ressalto que a presente ação penal está suspensa em razão da instauração do incidente de insanidade mental do acusado (processo nº0000336-48.2019.8.18.0135), com exame pericial médico agendado para o dia 24/03/2020 no Hospital Areolino de Abreu em Teresina-PI.

Ciência ao Ministério Público.

Intime-se pessoalmente o réu desta decisão.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000250-21.2017.8.18.0047

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Representado: CLÉCIO SOARES DE ARAÚJO

Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 247593)
À vista da certidão de fl. 142, remetam-se os autos ao Ministério Público.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000608-23.2016.8.18.0046

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: RUBENS DE SOUSA VIEIRA

Advogado(s): DOUGLAS DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9249)

Representado: GILSON DA ROCHA FERNANDES, EUDES BOAVENTURA DA SILVA

Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)

Em análise à resposta à acusação oferecida pelos denunciados, verifico que inexistem nos autos elementos aptos a ensejarem a absolvição sumária dos acusados, nos termos do art.397 do CPP. Desta feita, designo o dia 04/05/2020, às 11 horas, para oitiva das testemunhas de acusação e defesa residentes na Comarca, bem como para interrogatório dos réus.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-77.2008.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173), FLAVIA JANE FALCÃO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7056)

Requerido: REGINALDO ALMEIDA DE ARAUJO - ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000210-10.2015.8.18.0047

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: CAIQUE HELDER DA SILVA

Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)
Defiro a cota ministerial de fl. 90. Expeça-se carta precatória para citação do acusado nos endereços apresentados pelo Presentante do Ministério Público.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001782-67.2016.8.18.0046

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE COCAL/PI

Advogado(s):

Réu: EDMAR FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s): LOUELYN DAMASCENO ASSUNCAO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12191)

Em análise à resposta à acusação oferecida pelo denunciado EDMAR FRANCISCO DA SILVA, verifico que inexistem nos autos elementos aptos a ensejarem a absolvição sumária do acusado, nos termos do art.397 do CPP. Desta feita, designo o dia 04/05/2020, às 12h40min, para oitiva das testemunhas de acusação e defesa residentes na Comarca, bem como para interrogatório do réu.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000772-15.2019.8.18.0100

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Representante: A JUSTICA PUBLICA

Advogado(s):

Representado: GABRIEL BATISTUTA ARAUJO BORGES

Advogado(s):

DESPACHO

Vistos,

Trata-se de flagrante homologado nos termos da decisão proferida nos autos às fls. 27/29.

À secretaria para que proceda a devida baixa e arquivamento, mantendo apensamento aos autos da ação penal.

Expedientes necessários.

MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000549-23.2014.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA BENEDITA DA SILVA

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO BGN

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000194-63.2015.8.18.0077

Classe: Embargos à Execução

Autor: VITOR CARLOS SPADÃO

Advogado(s): CAMILLE MARTINS MENDONCA(OAB/PIAUÍ Nº 9377)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000263-08.1993.8.18.0032

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: EVÂNIO PEREIRA DE SOUSA, MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA:

Trata-se de processo em que a Promotoria denunciou o acusado EVÂNIO PEREIRA DE SOUSA, ao crime do art. 121,§2°, II do CP.

O fato ocorreu em 13 de dezembro de 1993. A denúncia foi recebida em 30.12.1993.O réu foi sentenciado em 21 de março de 1995, e por se encontrar preso não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. A sentença penal condenatória transitou em julgado em 27.03.1995, conforme certidão em fls.79-v.

Encaminhado os autos ao Ministério Público, o Promotor de Justiça se manifestou em parecer ministerial de fls.145/147, que fosse declarada a extinção da punibilidade de Evânio Pereira de Sousa, pela prescrição da pretensão executória.

Decido.

Compulsando detidamente os autos, verifico da sentença condenatória de fls. 78/79, que o réu encontrava-se preso em decorrência desse fato e ao final o Juiz sentenciante afirmou que o mesmo se encontrava preso desde o dia do crime e não lhe concedeu o direito de recorrer em liberdade, transferindo o apenado e a carta de Guia para a cidade de Teresina-2ª Vara das Execuções Penais para continuidade do cumprimento de sua pena no regime semi-aberto na Colônia Penal Agrícola Major César Oliveira, conforme documentos de fls. 83/85.

Pelo que se vê dos documentos seguintes o apenado continuou cumprindo a sua pena na Major César Oliveira conforme doc. de fl.86. Repousa às fls. 103 dos autos, Relatório Carcerário do Diretor da Colônia Agrícola Major César Oliveira. Em de 3 de novembro de 1997, quando ainda em cumprimento de pena, o acusado foi preso na cidade de Santa Cruz do Piauí por cometimento de novo delito, conforme documento de fl. 107, e em novembro de 1997 foi determinada a regressão do regime para o fechado.

Repousa às fls. 118 dos autos, requerimento do advogado do réu de restabelcimento do regime aberto, ao argumento de que cessou os motivos pelos quais ensejaram a regressão de regime, juntando para tanto certidão do cartório da Comarca de Santa Cruz dando conta da extinção da punibilidade do acusado naquele processo.

Portanto, das informações acima, verifica-se que o réu cumpriu sua pena do ano de 13 de dezembro de 1993, data do fato e de sua prisão, até o ano de 2006, quando teve extinta sua punibilidade no processo que tramitou na Comarca de Santa Cruz do Piauí, perfazendo quase que exatos 13 anos.

De posse dessas informações, embora não haja a data exata da soltura do condenado, conclui-se que até a data do requerimento de restabelecimento do regime aberto (13/12/2006 este encontrava-se cumprindo a pena que lhe foi imposta na sentença condenatória de fls. 56/57, impondo-se nesse caso não a extinção pela prescrição executória e sim por cumprimento de pena.

Ante o exposto, ante as considerações acima, declaro o cumprimento da pena pelo apenado e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, nos termos do art. 66, II, da LEP.

Sem ciustas.

P. R. I.

Transitada em julgado, Arquive-se.

PICOS, 27 de janeiro de 2020

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000576-44.2016.8.18.0102

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ERONITA MARIA GUIMARÃES

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Nos termos do art. 4, §1º, II do Provimento Conjunto 11/2016, de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070 e do ofício n.º 2256/2017 - PJPI/CGJ/GABJACGJJUD, as execuções e cumprimentos de sentença devem tramitar pelo "Sistema PJE", ainda que relativos a processos cognitivos iniciados antes da implantação do sistema na unidade judiciária.

Assim sendo, certifique-se o pagamento integral das custas processuais. Caso o pagamento tenha sido parcial, intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.

Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016)

Intimem-se as partes, por seus procuradores.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000536-04.2014.8.18.0047

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JOSÉ LUIS FERREIRA LEITE

Advogado(s): INOCÊNCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1788)
Ao Ministério Público, para manifestação sobre a certidão de fl. 102.

SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000006-79.2009.8.18.0142

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: VALDEMAR SOARES DA SILVA

Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

Executado(a): BANCO INDUSTRIAL BRASIL S/A, BANCO CRUZEIRO DO SUL

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/MARANHÃO Nº 11099-A), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)

No que toca ao executado Banco Cruzeiro do Sul, nos termos do art. 8º da Lei 9099/95 c/c o art. 485, VI do CPC, é forçoso reconhecer a incompetência deste juízo para prosseguir com a execução, ressaltando-se, ainda, que o juízo da falência é indivisível. Em consequência julgo extinto o processo, nesta parte, sem resolução do mérito.

Lado outro, em face da transação firmada entre o exequente e o executado Banco Industrial Brasil SA, HOMOLOGO o acordo firmado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência julgo extinto o processo com resolução do mérito, o que faço com base no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil c/c artigo 57 da Lei nº 9.099/95.

Expeça-se o respectivo ALVARÁ.

Após, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-26.2011.8.18.0077

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 16477)

Executado(a): VITOR CARLOS SPADÃO

ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000235-91.2013.8.18.0047

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CARLOS ALBERTO RIOS BRANDÃO, ANANIAS LIMA SANTANA

Advogado(s): MARCO ANTONIO DA CRUZ RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10230)
Defiro o pleito ministerial de fl. 124, nos exatos termos propostos. Expeça-se precatória.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000231-22.2015.8.18.0035

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: IARA MORENO DA COSTA

Advogado(s): ROGÉRIO SOARES DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10635)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a Defesa para apresentar alegações finais no prazo de 5 dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000107-36.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: DEUSDETE FERREIRA SANTIAGO

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Certifique-se o pagamento integral das custas processuais. Caso o pagamento tenha sido parcial, intime-se a parte requerida para complementá-lo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Expeçam-se os alvarás nos termos solicitados.

Intimem-se as partes, por seus procuradores.

Após, arquivem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002339-67.2014.8.18.0032

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: CLAUDINALVA MARIA DE SOUSA

Advogado(s): OSVALDO MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3245)

Réu: DIRETOR(A) DA UNIDADE ESCOLAR VIDAL DE FREITAS - FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 29 de janeiro de 2020

CARMOSA MARIA DE LIMA RODRIGUES

Técnico Judicial - 410634-2



EDITAL - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Batalha - Sede de BATALHA)

Processo nº 0000008-49.2009.8.18.0142

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: FIRMINA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

Executado(a): BANCO INDUSTRIAL BRASIL S/A, BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes para ciência e manifestação, no prazo de 10 dias, do Alvará e comprovante de transferência dos valores em depósito referidos às fls. 210 ao Banco do Brasil S/A.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000222-24.2015.8.18.0047

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE BOM JESUS-PI

Advogado(s):

Indiciado: WASHINGTON -----

Advogado(s):

Ao Ministério Público, para manifestação.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000216-17.2015.8.18.0047

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE BOM JESUS-PI

Advogado(s):

Indiciado: ALZIRENE OLIVEIRA DOS SANTOS, NARUANE SOARES

Advogado(s):

Ao Ministério Público, para manifestação.

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