Diário da Justiça
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Publicado em 22/01/2020 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000112-13.2016.8.18.0072
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: ADOALDO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): EDUARDO SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1217)
Réu: MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ- PI
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 21 de janeiro de 2020 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - 4088000
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-14.2007.8.18.0109
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: BENEDITO NONATO GOMES
Advogado(s):
Vistos, etc.
AGUARDE-SE a emissão da certidão de óbito, conforme requerido em documento anexo (fl. 71).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000252-24.2016.8.18.0112
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: EDEM ORIZON CASTRO SILVA, ALAIDE MIGUEL DOS REIS SILVA
Advogado(s): MIRIAM SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8997), CREDSON ROCHA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11769), EMITERIO RODRIGUES DA ROCHA NETO(OAB/TOCANTINS Nº 5061)
Réu: ELETROBRÁS PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
RIBEIRO GONÇALVES, 21 de janeiro de 2020
KEILA RIBEIRO DA SILVA
Oficial de Gabinete - 1333
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-41.1999.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): JOSÉ SALVIANO MACHADO NETO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000012-62.2017.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARINILDE DA SILVA VIEIRA MARTINS
Advogado(s): GUSTAVO ALFREDO DO VAL NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8831)
Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão". VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA, Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu Neuraci Guedes Ribeiro Mascarenhas, Cedido Prefeitura digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000313-25.2014.8.18.0088
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: JUSCELINO DO NASCIMENTO PINTO
Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)
Considerando a designação de audiência pelo Juízo Deprecado da Comarca de Teresina-PI nos autos da Carta Precatória nº 0002602-91.2019.8.18.0172 para o dia 14/02/2020, às 09h:20mim a ser realizada através de vídeo-conferência com esse Juízo Deprecante, INTIME-SE o Ministério Público e a Defesa do Réu para comparecerem a este Juízo Deprecante de Capitão de Campos-PI na data e hora designados para a proceder à oitiva da testemunha outrora deprecada
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000195-28.2018.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO
Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000839-74.2012.8.18.0051
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ANTÔNIO ALMEIDA DA SILVA NETO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito desta cidade e comarca de FRONTEIRAS, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei, etc., em conformidade com a legislação vigente, determinou a expedição do presente edital nos autos da AÇÃO PENAL nº. 0000839-74.2012.8.18.0051, versando sobre crimes previstos nos artigos 306 e parágrafo único, e 309, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, tendo como Denunciante o Ministério Público do Estado do Piauí, e acusado Antônio Almeida da Silva Neto. E, por não ter sido encontrado, sendo ignorado o seu paradeiro, nos termos do art. 361, do Código de Processo Penal Brasileiro, fica citado por este edital o acusado ANTONIO ALMEIDA DA SILVA NETO, brasileiro, natural de Exu-PE, solteiro, fiçho de Francisco Almeida da Silva e Cícera (não sabendo informar o restante do noem da mãe), agricultor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda à acusação por escrito, apresente ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas nos autos do processo supramencionado, nos termos do artigo 396 do CPP, a contar do fim do prazo de publicação do presente edital que é de 15 (quinze) dias (artigo 361 do Código de Processo Penal). Assim, foi expedido o presente edital, na forma e para todos os efeitos da lei, que será publicado no DJePI e afixado em Secretaria no local de costume. Eu,____________________, José Ribamar Sousa Júnior, Analista Judicial, o digitei eletronicamente e subscrevi.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de FRONTEIRAS
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000247-22.2005.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: VITOR ANDREW DE SOUSA, MARILENE DE SOUSA
Advogado(s): MARLENE MARIA DA ROCHA CIPRIANO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: ILDEMAR FERREIRA LIMA
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPÍNDOLA(OAB/PIAUÍ Nº )
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)
Processo nº 0000556-22.2019.8.18.0046
Classe: Produção Antecipada de Provas Criminal
Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: O NACIONAL G
Advogado(s): RAILSON FONTENELE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11882)
DESPACHO: Intimar o advogado do réu que a audiência anteriormente marcada, fora redesignada para o dia 10/02/2020, às 16:30h, no Fórum local.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001348-86.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BANCO BGN
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), ABEL ESCORCIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13408)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 21 de janeiro de 2020
CLARA LUCIA VILANOVA ROCHA
Estagiário(a) - 29214
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000820-78.2019.8.18.0033
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI - COMARCA DE PIRIPIRI-PI
Réu: FRANCISCO VANILSON DA SILVA COSTA, LIES PEREIRA DE CARVALHO
Advogado(s): ANTONIO MENDES MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 2692)
ATO ORDINATÓRIO: A secretaria da 1ª Vara de Piripiri/Pi, intima o advogado Dr.ANTONIO MENDES MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 2692), para audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 18/02/2019, às 09h00 no Fórum Local desta cidade. Eu< Ândrea Maria Seraine Custódio Viana- Analista o digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000428-64.2016.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALDINA PEREIRA DA COSTA ALENCAR
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO:
"Intimem-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão". VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA, Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu Neuraci Guedes Ribeiro Mascarenhas, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000047-44.2017.8.18.0052
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ORCILEIDE BARREIRA DIAS, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ GILBUÉS
Advogado(s):
Requerido: JOSÉ HILÁRIO LUSTOSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 21 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000539-40.2016.8.18.0062
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BOAVENTURA FRANCISCA DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA:
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominados, INTIMADOS da Sentença de fls. 079 dos autos, cuja Sentença, em síntese, é de seguinte teor: "... Diante da existência de acordo celebrado pelas partes e comprovante depagamento de fl. 62, tenho por HOMOLOGAR, para que produza seus jurídicos e legaisefeitos, o acordo judicial entabulado, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃODO MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b? do CPC. Condeno as partes ao pagamento dascustas processuais de forma rateada sobre o valor acordado (art. 90, § 2º, CPC), ficando opagamento com relação a parte autora com exigibilidade suspensa diante do deferimento dagratuidade de justiça.Publique-se, registre-se e intimem-se.Com o trânsito em julgado:a) expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento do depósitojudial existente em seu nome (fl. 62).b) certifique a secretaria sobre o pagamento das custas proporcionais devidaspelo requerido.Certificado o recolhimento das custas processuais, arquive-se autos com baixana distribuição.PADRE MARCOS, 17 de dezembro de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS?. Padre Marcos PI, 21 de Janeiro de 2020. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000826-93.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001220-73.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: SOLIDADE MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
SENTENÇA:
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominados, INTIMADOS da Sentença de fls. 46/47 dos autos, cuja Sentença, em síntese, é de seguinte teor: "... Ante o exposto, tenho, considerando a necessidade da produção de provapericial e diante da complexidade da matéria, por reconhecer a incompetência absoluta doJuizado Especial Civil para processar e julgar o feito, JULGANDO EXTINTO O PROCESSOSEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 51, II da Lei nº 9.099/1995. Sem custas ehonorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Publique-se, registre-se. Intime-se.Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.PADRE MARCOS, 17 de dezembro de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS ?. Padre Marcos PI, 21 de Janeiro de 2020. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000091-17.2012.8.18.0027
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Réu: NATANAEL SANTANA FERREIRA-ME, NATANAEL SANTANA FERREIRA
Advogado(s):
DESPACHO:
intime-se o embargado, por seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos opostos, eis que seu eventual acolhimento implicará em modificação da decisão embargada. VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA, Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu Neuraci Guedes Ribeiro Mascrenhas, Cedido Prefeitura, digitei e sbscrevi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000714-43.2012.8.18.0072
Classe: Embargos à Execução
Autor: JOSÉ DE RIBAMAR DE ANDRADE FREITAS, JOSÉ ALVES PEREIRA, OSMANDINA ALVES PEREIRA FREITA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5457)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
SENTENÇA: Ante as razões expendidas, rejeito os embargos à execução e decreto a extinção do presente feito, sem julgamento de mérito, com supedâneo nos artigos 485, inciso X, e 918, ambos do predito diploma legal, eis que a Ação de Embargos à Execução foi interposta sem que fosse apresentada a planilha respectiva. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se, com os expedientes necessários. 1 Ac. unân. da 2 T. do STF de 3.5.83, no RE n° 76.762-MG, Rel. Min. Aldir Guimarães Passarinho; RTJ 107/623. a SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 26 de setembro de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001185-16.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: SOLIDADE MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
SENTENÇA:
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominados, INTIMADOS da Sentença de fls. 49/50 dos autos, cuja Sentença, em síntese, é de seguinte teor: "... Ante o exposto, tenho, considerando a necessidade da produção de provapericial e diante da complexidade da matéria, por reconhecer a incompetência absoluta doJuizado Especial Civil para processar e julgar o feito, JULGANDO EXTINTO O PROCESSOSEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 51, II da Lei nº 9.099/1995. Sem custas ehonorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Publique-se, registre-se. Intime-se.Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.PADRE MARCOS, 17 de dezembro de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS?. Padre Marcos PI, 21 de Janeiro de 2020. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000201-22.2016.8.18.0109
Classe: Justificação
Requerente: RICHARD THOMAS LOPES
Advogado(s): KATYUCE DE PAULO TEIXEIRA(OAB/GOIÁS Nº 36255)
Réu:
Advogado(s):
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente produção antecipada de prova requerida por Richard Thomas Lopes e DECLARO EXTINTO o processo, na forma dos arts. 316 e 383 do CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000501-91.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOAQUIM JOÃO DE ALMEIDA
Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)
Réu: BANCO BRADESCONFIN
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: INTIMAÇÃO: Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominados, INTIMADOS da Sentença de fls. 116 dos autos, cuja Sentença é de seguinte teor: " Dispensado o relatório na forma do do art. 38 da Lei 9.099/95, passo acaputdecidir.Na audiência de conciliação (fl. 24) realizada em 28.06.2017 veio a informaçãosobre o falecimento do autor no curso do processo, tendo sido requerido prazo para ahabilitação dos herdeiros.Ocorre que transcorridos mais de 02 (dois) anos do óbito do autor não foirequerida a habilitação dos herdeiros, o que, com fundamento no art. 51, inciso V da Lei9.099/95, impõe a extinção do processo sem resolução de mérito. Sem custas na forma daLei 9.099/95.Publique-se, registre-se e intime-se.Transitado em julgado, arquivem-se os autos promovendo-se a baixa nadistribuição.PADRE MARCOS, 17 de dezembro de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS ?. Padre Marcos PI, 21 de Janeiro de 2020. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000190-56.2017.8.18.0109
Classe: Execução da Pena
Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Advogado(s):
Requerido: GLEISON LUIS LIMA SILVA
Advogado(s):
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 108, §1°, e 109 do CPP, DECLINO da competência para apreciar a demanda, determinando a REMESSA DOS AUTOS ao Juízo da Vara Criminal de Valparaíso/GO,com vistas à continuidade da execução da pena do sentenciado Gleison Luiz Lima Silva, com as homenagens devidas.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000112-62.2017.8.18.0109
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JANIO PAIVA DE SOUSA
Advogado(s):
Ante o exposto, com fulcro no art. 107, I, do CP c/c art. 61 do CPP, DECLARO EXTINTA APUNIBILIDADE do acusado Jânio Paiva de Sousa.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000147-29.2018.8.18.0063
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: EDILENE RODRIGUES DA COSTA
Advogado(s): ANDERLLY LOPES DE CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10282), AFONSO AROLDO FEITOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: JOSÉ EDUARDO SARAÍVA
Advogado(s): GILVAN JOSÉ DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 5773)
Vistos etc.
Tratam os presentes autos de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE C/C ALIMENTOS, proposta por M. E. R. DA C., brasileira, menor, estudante, representada por sua genitora EDILENE RODRIGUES DA COSTA, brasileira, solteira, dona de casa, RG N° 2236473/ SSP-PI, CPF N° 011141023-18, domiciliada no Conjunto Geovane Prado, Quadra - C, Casa - 42, bairro Vale Quem Tem, Teresina (PI), contra JOSÉ DUARTE SARAIVA, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 023.200.102-20, e RG nº. 310.217-SSP/CE residente e domiciliado na Rua José Olímpio de
Melo, 3426 - Ed. Leonardo Da Vinci, apartamento 401 - Bairro Ilhotas - Teresina - Piauí. Relata a parte autora que em meados do ano de 2002, a parte autora e a parte ré, tiveram relacionamento amoroso tendo em consequência, ocorrido o nascimento da parte autora, no dia 27-03-2003, conforme certidão anexa aos autos. Relata a parte autora na inicial que a parte ré até a presente data não providenciou o reconhecimento da paternidade da parte autora. Relata a parte autora na inicial que a parte ré contribui mensalmente com importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) em beneficio da parte autora.Finalmente requereu a parte autora que a ação fosse julgada procedente para declarar que o réu JOSÉ DUARTE SARAIVA é o pai biológico da parte autora MARIA EDUARDA RODRIGUES DA COSTA, incluindo em seu nome apelidos de família e averbação do nome dos avós, requereu ainda a parte autora que fosse fixada a título de alimentos a importância equivalente a um salário mínimo mensal.
A parte ré, legalmente citada apresentou a contestação ID N°
0000147-29.2018.8.18.0063-5005, oportunidade que afirmou que nunca se negou a realizar qualquer exame para comprovação da eventual paternidade. Relata a parte ré que na verdade a representante da parte autora, não sabe quem é o verdadeiro pai da parte autora.
Relata a parte ré que presta auxilio financeiro em forma de caráter eventuais e humanitários, o que não constitui em nenhum momento, reconhecimento de paternidade. Finalmente requereu a parte ré que fosse a ação julgada improcedente, com a condenação da autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, protestando ainda por todas as provas admitidas em direito, em especial testemunha, pericia, depoimento pessoal da representante da autora.
Analisando os autos, verifica-se a possibilidade do julgamento antecipado do feito, nos termos do art. 355, I, do código de processo civil
É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que foi designada audiência de conciliação para 18/10/2018, tendo a parte ré requerido o adiamento da mesma, alegando não poder comparecer, em razão de sua genitora se encontrar doente, conforme petição N° 0000147-29.2018.8.18.0063-5007.
Analisando os autos, verifica-se que foi designada a data de 13/12/2018, para realização de nova audiência para tentativa de conciliação. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré alegando motivo de doença, requereu novo adiamento, conforme petição ID N° 0000147-29.2018.8.18.0063-5008. Analisando os autos, verifica-se que foi designada nova audiência para 13 de fevereiro de 2019. Analisando os autos, verifica-se que as partes fizeram acordo, no sentido da realização do exame do DNA, devendo a parte autora arcar com o pagamento do referido exame.
Analisando os autos, verifica-se o documento ID N° 0000147-29.2018.8.18.0063-5013, o qual comprova que a parte autora e sua representante compareceram na clínica, não tendo comparecido o réu, na data designada, a fim da realização da coleta do material para realização do exame de DNA. Analisando os autos, verifica-se que foi designada data de 06/12/2019, para realização da coleta do material para realização do exame de DNA. Analisando os autos, verifica-se que não foi realizada a coleta do material, como determinado em razão do réu não ter comparecido, embora legalmente intimado e não ter apresentado nenhuma justificativa a respeito do não comparecimento.Analisando os autos, verifica-se que o representante do Ministério, através da petição ID N° 0000147-29.2018.8.18.0063-5014, requereu que fosse designada nova data para realização da coleta do material para realização do exame de DNA, o que INDEFIRO, em razão, das faltas anteriores não justificadas pelo réu e não puder a ação ser eterna, ou seja, nunca ser julgada ou ter fim. Estabelece a Lei n° 12.004/2009 : Art. 1o Esta Lei estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético - DNA. Art. 2o A Lei no 8.560, de 29 de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2o-A: "Art. 2O-A. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos. Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório." Art. 3o Revoga-se a Lei no 883, de 21 de outubro de 1949. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Analisando os autos, verifica-se que estes comprovam que o réu foi legalmente intimado para coleta do material para realização do exame do DNA e não compareceu. Em razão do exposto, ACOLHO AS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA para JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO E DECLARAR SER O RÉU, JOSÉ DUARTE SARAIVA, O PAI BIOLÓGICO DA PARTE AUTORA, DEVENDO ESTA CHAMAR-SE DORAVANTE MARIA EDUARDA RODRIGUES DA COSTA SARAIVA, o que faço nos termos do art. 481, inciso I, do Código de Processo Civil. Determino que seja expedido mandado, a fim de que sejam procedidas as averbações legais no Termo de Nascimento da parte autora, a fim que sejam incluídos os nomes dos avós paternos, sem custas ou emolumentos. Condeno o réu no pagamento mensal da importância equivalente a um salário mínimo, a título de pensão alimentícia, em beneficio da parte autora. Condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à base de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). P . R . I .