Diário da Justiça 8830 Publicado em 22/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000269-54.2015.8.18.0093

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL PEREIRA PRAÇA

Réu: EDIMILSON JOSÉ DOS SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de MANOEL EMÍDIO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Azarias Belchior, nº 855, MANOEL EMÍDIO-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MANOEL PEREIRA PRAÇA, Brasileiro(a), viúvo, apossenada, residente e domiciliado na cidade de ,ELISEU MARTINS - Piauí em face de EDIMILSON JOSÉ DOS SANTOS. Ficando por este edital intimados os herdeiros para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de extição do processo sem resolução do mérito. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de MANOEL EMÍDIO, Estado do Piauí, aos 21 de janeiro de 2020 (21/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MANOEL EMÍDIO, 21 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000467-46.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RITA FRANCISCA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000638-48.2013.8.18.0051

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: LAECIO DE JESUS COSTA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito desta cidade e comarca de FRONTEIRAS, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei, etc., em conformidade com a legislação vigente, determinou a expedição do presente edital nos autos da AÇÃO PENAL nº. 0000638-48.2013.8.18.0051, versando sobre crimes previstos nos artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro,, tendo como Denunciante o Ministério Público do Estado do Piauí, e acusado Laécio de Jesus Costa. E, por não ter sido encontrado, sendo ignorado o seu paradeiro, nos termos do art. 361, do Código de Processo Penal Brasileiro, fica citado por este edital o acusado LAÉCIO DE JESUS COSTA, vulgo "MILTON MARANHÃO", brasileiro, solteiro, agricultor, natural de Maracaçumé (MA), nascido em 15.12.1990, filho de João Pereira da Costa e Francisca Maria de Jesus Costa, para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda à acusação por escrito, apresente ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas nos autos do processo supramencionado, nos termos do artigo 396 do CPP, a contar do fim do prazo de publicação do presente edital que é de 15 (quinze) dias (artigo 361 do Código de Processo Penal). Assim, foi expedido o presente edital, na forma e para todos os efeitos da lei, que será publicado no DJePI e afixado em Secretaria no local de costume. Eu,___________________________, José Ribamar Sousa Júnior, Analista Judicial, o digitei eletronicamente e subscrevi.

THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA

Juiz de Direito da vara Única da Comarca de FRONTEIRAS

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000706-98.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DAMEANA PEREIRA DA SILVA, MANOEL FERREIRA DE SOUSA, RAIMUNDO JOSÉ NUNES, MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS, MARIA DE DEUS RODRIGUES, ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO E SILVA, TERESINHA FEITOSA DE OLIVEIRA CARVALHEDO, ESPEDITO SOUSA E SILVA, EVA GONÇALVES DA SILVA, JORDANA SOARES DE BRITO, VALDERENE RIBEIRO COSTA, RAIMUNDA ALVES MARTINS, DEUSIMAR DA SILVA, CLEONICE VILARINHO LIMA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, AUGUSTO CARLOS DE SOUSA SOARES, MARIA DAS DORES DA SILVA, MARINA ALVES DA SILVA FEITOSA, NAYDE LIMA DA COSTA, MARIA JOSE ALVES BARBOSA, FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA NUNES, RAIMUNDA FERNANDES DA SILVA MENDES, HILDA MARIA DA SILVA ALMEIDA, MARIA NEUSA MACEDO DE ARAUJO, SILVANA BARBOSA DE MACEDO, GONÇALA LOPES DE SOUSA BISPO DA COSTA, CARMEM CELIA OLIVEIRA DA SILVA, MARIA DIVINA DE SOUSA SANTOS FERREIRA, ANESIO MONTEIRO DA SILVA, EVA ALVES PACHECO, MANOEL JOSÉ DA SILVA, LUIS ROBERT DO NASCIMENTO, ADECILIO ALVES DE MORAIS, SOCORRO DE MARIA CUNHA DA SILVA, CLAUDENICE DA SILVA RIBEIRO, JANIÊRES GOMES DE SOUSA VELOSO, RITA DE CASSIA MOURA SOARES, JOÃO SANTOS DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS DE BARROS MORAIS, GILSON LOPES DA SILVA

Advogado(s): DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 13863)

Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE-PI

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

AMARANTE, 21 de janeiro de 2020

MARIA APARECIDA ALVES GOMES

Analista Judicial - Mat. nº 4088930

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000036-82.2014.8.18.0096

Classe: Ação de Alimentos

Exonerante: FRANCISCO MARIANO DOS SANTOS

Advogado(s): MAURÍCIO MACEDO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9278)

Exonerado: PAULA MARYANA FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 21 de janeiro de 2020

REGINA CELIA DE JESUS COSTA

Cedido Prefeitura - 1625053

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000066-49.2016.8.18.0096

Classe: Interdição

Interditante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ IPIRANGA DO PIAUÍ, ANTONIO PAULO DE SOUSA

Advogado(s):

Interditando: RAIMUNDO MENDES PEREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 21 de janeiro de 2020

REGINA CELIA DE JESUS COSTA

Cedido Prefeitura - 1625053

DESPACHO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001906-90.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI

Advogado(s):

Réu: HENRIQUE PASSOS DO NASCIMENTO

Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070), NAGIB SOUZA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 18266)

Tendo em vista a disponibilidade na pauta de audiências desta Vara Criminal e, em observância à portaria DS/PHB/PI Nº 05/2019, do Núcleo de Promotorias Criminais em Parnaíba-PI, antecipo a audiência de instrução para o dia 28 de janeiro de 2020, às 11:00h.

AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001041-73.2015.8.18.0042

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Representante: DELEGADO REGIONAL DE POLICIA DE BOM JESUS-PI

Advogado(s):

Réu: CARLOS AUGUSTO COSTA SILVA, CÍCERO TARGINO DA SILVA LEANDRO

Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), ROSIANE AGUIAR SILVA(OAB/BAHIA Nº 48480), DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 10039)

Pelo exposto, entendendo necessário dar continuidade à instrução criminal, designo para o dia 19 de fevereiro de 2020, às 12:20h, a realização da audiência de instrução e julgamento.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000233-61.2007.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: JOSE FRANCISCO FILHO MERCADORIA

Advogado(s): INGRID MEDEIROS LUSTOSA DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 9561)

Executado(a): SPIC - SOCIEDADE DE PROJETOS, INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

(Vara Única da Comarca de Caracol) (Comarcas do Interior)

ATO ORDINATÓRIO

Pelo presente ato ordinatório, fica o Dr. Franculino José da Silva Filho, (OAB/PI 16.144), intimado para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar soa autos procuração pública do outorgante, sob pena de indeferimento da inicial.

Caracol-PI, 21 de janeiro de 2020.
GILMAR RIBEIRO DIAS DE MACEDO
Secretaria da Vara Única da Comarca de Caracol

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000167-64.2013.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ALVES DOS SANTOS ROCHA

Advogado(s): ERASMO RUFOS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000219-43.2019.8.18.0075

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: 18ª DRPC - DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CÍVIL DE SIMPLÍCIO MENDES/PI.

Advogado(s):

Réu: JOSÉ ILSON DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

DeCISÃO

Citado(s) nos termos do art. 396 do CPP, o(s) denunciado(s) apresentou resposta à acusação, pugnando, preliminarmente, por relaxamento de prisão e/ou liberdade provisória c/c com cautelares alternativas.

Do pedido de liberdade

A defesa apresenta como fundamento para a ausência de audiência de custódia, bem como o excesso de prazo na prisão preventiva.

Quanto à alegação de constrangimento ilegal em razão da não realização da audiência de custódia, cumpre consignar que o STJ tem reiteradamente decidido que ?a não realização da audiência de custódia, por si só, não é apta a ensejar a ilegalidade da prisão cautelar imposta ao paciente, uma vez respeitados os direitos e garantias previstos na Constituição Federal e no Código de Processo Penal.

Noutro giro, José Ilson de Sousa Silva foi preso em 21/11/2019 e neste data esta sendo designada a data de audiência de instrução e julgamento.

Assim, não há que se falar de excesso de prazo.

No mais, a culpabilidade não se encontra excluída por qualquer das causas previstas nos arts. 21, 22, 26 a 28 do CP.

O fato narrado evidentemente constitui delito, acertadamente tipificado na denúncia.

A punibilidade do(s) agente(s) não se encontra extinta por nenhuma das causas previstas em lei.

Quanto às alegações da defesa em sua resposta escrita, trata-se de matéria que carece de dilação probatória.

Desta forma, os questionamentos levantados pela defesa em sua peça, não se prestam à hipótese prevista no art. 397 do CPP, o que somente pode ocorrer quando existente prova inequívoca. O que não é o caso, devendo prevalecer o princípio do ?in dubio pro societatis?.

Pelo exposto, verificando não ser hipótese de absolvição sumária, determino o prosseguimento do feito, nos termos do art. 399 do CPP.

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/01/2020, às 11:00, autorizando expedições de carta precatória caso alguma vítima/testemunha resida em outra comarca para fins de que sua oitiva seja feita no juízo deprecado.

Intime-se as testemunhas de acusação e de defesa, assim como o réu.

Intime-se o Ministério Público .

Intime-se o advogado e/ou Defensoria.

SIMPLÍCIO MENDES, 21 de janeiro de 2020

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000656-24.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A - BMB

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-96.2018.8.18.0109

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: VANDEILTO FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO OAB/PI Nº (86/91-B)

Vistos etc,

Em virtude da certidão de fls. 46 e das informações constantes nos autos de nº0000075-64.2019.8.18.0109, DETERMINO ao Oficial de Justiça que diligencie junto aoirmão do Imputado, Sr. MAURICIO FRANCISCO DA SILVA, residente na localidade Veredada Forquilha, Zona Rural de Parnaguá/PI, para obtenção da certidão de óbito do Autuado.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000617-27.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO SCHAHIN DEN. BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJOS S/A.

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001001-83.2015.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FLAVIO LOSS

Advogado(s): FERNANDA SAMIRA PAYÃO FRANCO(OAB/SÃO PAULO Nº 239437)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. URUÇUÍ, 21 de janeiro de 2020 BRUNA ANDRADE MOREIRA Analista Judicial - 29.261

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000157-85.2016.8.18.0114

Classe: Homologação de Transação Extrajudicial

Autor: JOSE PINHEIRO SAMPAIO, ANTONIO DOS SANTOS DE SOUSA E SILVA

Advogado(s): BRUNO DA SILVA DIAS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 13770)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 21 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000381-91.2013.8.18.0093

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ATIVOS S. A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 20366)

Executado(a): DORILENE DA SILVA BORGES - ME, DORILENE DA SILVA BORGES, DEYSE RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO:

Defiro o pedido de Substituição processual, nos termos do art. 109, §1º do CPC, uma vez que não houve objeção da parte contrária. Cadastre-se a empresa ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS no polo ativo da presente demanda. Desde já, fica intimada a parte exequente a promover o andamento da ação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de restar configurado o abandono da causa, nos termos do art. 485, III do CPC.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000022-83.2019.8.18.0109

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: AUTORIDADE POLICIAL

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Assim sendo, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado pelo douto representante ministerial e pelo indiciado FRANCISCO PEREIRADA SILVA, devidamente qualificado, ficando advertido que o descumprimento dascláusulas do acordo ensejará, se for o caso, no oferecimento de denúncia peloparquet.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000185-47.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ LEITE DE VASCONCELOS

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A, BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Intimar o Procurador da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciar o cumprimento de sentença por meio do sistema PJe, conforme determinado no art. 4º, § 1º, II, do Provimento Conjunto nº 11/2016.

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0001037-50.2016.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR -MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ANTONIO MARCO DO NASCIMENTO

Advogado(s): PRISCILLA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4814)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo a advogada PRISCILLA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4814) para a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 14 de maio de 2020, às 11 horas, no Fórum local.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONSENHOR GIL)

Processo nº 0000029-27.2018.8.18.0104

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: O MINIISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): RAFAEL VELOSO FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 16344), RANYELE GUIMARÃES LOPES SANTOS NERY(OAB/PIAUÍ Nº 16349), JOSSEANY KALINE IBIAPINA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16145)

Representado: LUCIANE DOS SANTOS PESSOA

Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO: intimem-se os advogados da vítima da redesignação da audiência para o dia 25/03/2020, às 10;00 horas.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000319-49.2006.8.18.0076

Classe: Inventário

Inventariante: JOSÉ GOMES DA CRUZ, FRANCISCA FERREIRA NERY SOUSA

Advogado(s): GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Inventariado: JOSE FERREIRA DA CRUZ, ANTONIA GOMES DA CRUZ

Advogado(s):

Chamo o feito à ordem para determinar o que segue:

Trata-se da abertura de inventário em face dos falecidos JOSÉ FERREIRA DA CRUZ e ANTÔNIA GOMES DA CRUZ.

Não há informação nos autos de certidão de casamento ou declaração de união estável que justifique a abertura de inventário de ambos de forma cumulativa nos termos do art. 672, CPC.

Assim, determino a intimação do inventariante, por meio de seu advogado, para que esclareça a situação e junte os documentos necessários.

Verifico, ainda, que em audiência, fls. 121, ficou determinado que o inventariante apresentaria um esboço de partilha, no prazo de 90 dias, o que não foi realizado.

Contudo, o valor total dos bens do espólio não ultrapassa 1.000,00 salários mínimos, e portanto, deve-se adotar o procedimento do arrolamento comum, nos termos do art.664 do CPC.

Assim, determino que intime-se o inventariante para que esclareça a situação acima identificada, apresente as primeiras declarações, o valor dos bens do espólio, plano de partilha e as certidões negativas pertinentes aos bens do espólio , no prazo de 30 dias.

Com relação ao pedido de expedição de Alvará judicial, consta às fls. 16 documento que comprova ser a sra Francisca Ferreira Nery Sousa, dependente do de cujus, assim, conforme art. 666 do CPC e respeitando-se as determinações da lei n°6858/80, expeça-se Alvará Judicial, para saque dos valores determinados no ofício de fls. 174.

UNIÃO, 21 de janeiro de 2020

MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de UNIÃO

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000305-88.2015.8.18.0031

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: FRANCISCA KELLY FERREIRA DE HOLANDA, MANOEL SEGUNDO FERREIRA

Advogado(s): IRANILDO DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7592)

Réu:

DESPACHO: INTIMO o advogado da parte autora, do despacho a seguir transcrito: DESPACHO Considerando a informações constantes nos Ofícios Nº 195/2019/PI/SEMS/SE/MS (fl. 106) e Nº 76/2019/PI/CGNE/SE/MS (fl. 108), na qual aduzem que em decorrência do Ofício nº 127/2015 de 17/03/2015 (fl. 27), oriundo da 3ª Vara Cível desta Comarca de Parnaíba, fora procedida com a exoneração da pensão alimentícia paga por MANUEL SEGUNDO FERREIRA em favor de FRANCISCA KELLY FERREIRA DE HOLANDA, DETERMINO a intimação do Ministério da Saúde (fonte pagadora) para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este Juízo, pormenorizadamente, por quanto tempo houve efetivamente os descontos na folga de pagamento de MANUEL SEGUNDO FERREIRA, CPF: 245.185.653-04 e RG: 556.545, com data inicial e final, bem como, informar ainda, para qual(is) conta(s) os descontos estavam sendo direcionados. Ademais, junte-se ao expediente cópia do Ofício nº 111/2015 (fl. 46), uma vez que o documento citado aduz que os valores descontados em folha de pagamento de MANUEL SEGUNDO FERREIRA, no período de 01/2007 a 06/2009, foram depositados na conta de JULIA FELISBELA PINTO, Conta-Corrente: 37.932-8 e sacados em 02/06/2009 e que após a data de 06/2009, não foram mais efetuados depósitos na conta referida, vindo esta a ser encerrada em 03.06.2009. Lado outro, considerando que a parte autora requer o saque de valores referentes ao período de 09/2007 a 04/2015, e que no Ofício 111/2015 (fl. 46) consta a informação de que os valores existentes na consta corrente de JULIA FELISBELA PINTO foram sacados em 02/06/2009. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. Expedientes necessários. Cumpra-se. PARNAÍBA, 20 de janeiro de 2020. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000563-24.2009.8.18.0059

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: MARCA ENGENHARIA LTDA

Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 2564)

Requerido: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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