Diário da Justiça
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Publicado em 22/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000093-63.2018.8.18.0063
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO requerida por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA, instituição financeira privada, inscrita no CNPJ n° 45.441.789/0001-54, com sede na Avenida Augusto de Toledo, 495, São Paulo - SP, em face do ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, CPF n° 836.339.793-87, RG n° 1173874364, residente e domiciliada na Localidade Olho D?água, Palmeirais - PI. Analisando os autos, verifica-se que através da petição eletrônica de n° 0000093-63.2018.8.18.0063.5002, a parte autora requereu a desistência da ação. Isto posto, REVOGO a busca e apreensão determinada liminarmente, ACOLHO o pedido da parte autora, para HOMOLOGAR o pedido de desistência e Julgar EXTINTO o processo sem resolução de mérito, o que faço nos termos do Art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem Custas. P.R.I. Após transito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. AMARANTE, 21 de janeiro de 2020 NETANIAS BATISTA DE MOURA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000434-29.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: HONORINA BALBINA DE JESUS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO CIFRA S.A
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
SENTENÇA:
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominados, INTIMADOS da Sentença de fls. 155/156 dos autos, cuja Sentença, em síntese, é de seguinte teor: " ... Documento assinado eletronicamente por MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, Juiz(a), em 20/12/2019, às 13:03,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documentoinformando o identificador e o código verificador .282468915BB94.79453.DEB68.F07DA.DAAD5.E4E65ocorrido em junho de 2010, e a data da propositura da ação, em novembro de 2016, e nãohavendo outra informação nos autos até quando fora efetuado algum desconto, se é quehouve, há de se reconhecer por prescrita a pretensão da parte autora tocante a reparaçãocivil por dano moral tendo como parâmetro para a prescrição a data da inclusão e dodesconto informado na exordial, qual seja, junho de 2010.Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição da pretensão autoral, o que façocom fundamento no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, JULGANDO EXTINTO OPROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, II do Código deProcesso Civil. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei nº9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.PADRE MARCOS, 19 de dezembro de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS?. Padre Marcos PI, 21 de Janeiro de 2020. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000199-81.2017.8.18.0088
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA, MARIA DE FÁTIMA BATISTA IBIAPINA, FRANCISCO RAIMUNDO IBIAPINA
Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161)
Considerando a designação de audiência pelo Juízo Deprecado da Comarca de Teresina-PI nos autos da Carta Precatória nº 0001554-34.2018.8.18.0172 para o dia 14/02/2020, às 10h40mim. a ser realizada através de vídeo-conferência com esse Juízo Deprecante, INTIME-SE o Ministério Público e a Defesa do Réu para comparecerem a este Juízo Deprecante de Capitão de Campos-PI na data e hora designados para a proceder à oitiva das testemunhas outrora deprecada.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000555-13.2010.8.18.0059
Classe: Embargos à Execução
Autor: MARIA DO SOCORRO SANTOS RIBEIRO
Advogado(s): VICENTE JOSE DOS SANTOS RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 40-B)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000061-63.2005.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO-PI
Advogado(s): ILAN KELSON DE MENDONCA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 3268)
Réu: PETRONIO MARTINS FALCÃO
Advogado(s): GIVANILDO LEÃO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 3840), VALMIR MARTINS FALCAO SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 3706)
DESPACHO
INTIME-SE o Município de Cristino Castro, por remessa, e o requerido, por intermédio de seu advogado constituído, para, no prazo de 30 e 15 dias, respectivamente, manifestarem-se sobre as informações prestadas pelo FNDE.
Após, VISTA ao MPE para manifestação.
CRISTINO CASTRO, 20 de janeiro de 2020.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
OFÍCIO (CARTÓRIO) - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000224-34.2015.8.18.0066
CLASSE: Termo Circunstanciado
Autor:
Autor do fato: MARIA TARCIANA ARAÚJO DA SILVA
OFÍCIO Nº 33/2020
PIO IX, 21 de janeiro de 2020.
Núcleo Itinerante da Defensoria Pública do Estado do PiauíRua Nogueira Tapety, 138, Bairro dos Noivos
64.046-020 - Teresina - PI
Assunto: Alegações finais
Excelentíssimo(a) Senhor(a),
De ordem do Dr. José Eduardo Couto de Oliveira, MM Juiz de Direito desta Comarca de Pio IX/PI, ENCAMINHO os autos da AÇÃO PENAL em epígrafe, para os fins que se fizerem necessários, conforme despacho fls 132/133.
Atenciosamente,
THIAGO BARBOSA DE ALMEIDA
Analista Judicial - Mat. 28637
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-64.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ALVES DA SILVA FILHO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO ITAU UNIBANCO S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Intime-se a parte autora, por seu procurador, para se manifestar no prazo de 15 dias sobre os depósitos judiciais informados pelo banco requerido
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001179-10.2014.8.18.0031
Classe: Execução da Pena
Exequente: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES-PI, LUIZ CARLOS GOMES DA ROCHA
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Os presentes autos dizem respeito ao processo de execução penal em que figura como apenado LUIZ CARLOS GOMES DA ROCHA, devidamente qualificado, condenado a uma pena de 06 (seis) anos de reclusão em regime fechado pela prática da conduta tipificada no art. 157, § 2º, I, II e IV do Código Penal, nos autos do processo nº. 0000005-76.2003.8.18.0031, oriundo da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes-PI...... Assim sendo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE LUIZ CARLOS GOMES DA ROCHA PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, nos termos dos arts. 107, IV c/c 110, § 1º, ambos do Código Penal Pátrio. Noutra monta, consta nos autos a recente renovação de mandado de prisão em nome do apenado, com a sua expedição dentro do Banco Nacional de Mandado de Prisão. Ocorre que em virtude do reconhecimento da ocorrência do instituto da prescrição, referido mandado não deve possuir validade, razão pela qual, determino a expedição de contra mandado de prisão, evitando prejuízos prisionais quando não há mais que se falar em execução da pena.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000439-65.2018.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-PROMOTORIA DE COCAL/PI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DE FÁTIMA RIBEIRO, ANTONIO FELIX DO NASCIMENTO NETO
Advogado(s): RAILSON FONTENELE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11882), JOAO DE DEUS VILARINHO BARBOZA(OAB/PIAUÍ Nº 6837)
Em análise à resposta à acusação oferecida pelos denunciados FRANCISCO DE FÁTIMA RIBEIRO, alcunha "FÁTIMO", e ANTÔNIO FELIX DO NASCIMENTO NETO , verifico que inexistem nos autos elementos aptos a ensejarem a absolvição sumária dos acusados, nos termos do art.397 do CPP. Desta feita, designo o dia 29/04/2020, às 08 horas, para oitiva das testemunhas de acusação e defesa residentes na Comarca, bem como para interrogatório dos réus.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000765-65.2013.8.18.0057
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: ELIAS SERGIO DA SILVA
Advogado(s): JARBAS GAREZA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9506), MONAELTON GONCALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9160)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se o RÉU para que apresente ALEGAÇÕES FINAIS.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-09.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO DORA DA SILVA
Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)
Réu: BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS- BRADESCO S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Intime-se a parte requerida, por seu procurador, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso da parte autora no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça para regular processamento do feito.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000563-14.2019.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-PROMOTORIA DE COCAL/PI
Advogado(s):
Réu: ANTONIO WILSON DOS SANTOS
Advogado(s): RAILSON FONTENELE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11882)
Em análise à resposta à acusação oferecida pelo denunciado ANTONIO WILSON DOS SANTOS, verifico que inexistem nos autos elementos aptos a ensejarem a absolvição sumária do acusado, nos termos do art.397 do CPP. Desta feita, designo o dia 29/04/2020, às 09 horas, para oitiva das testemunhas de acusação e defesa residentes na Comarca, bem como para interrogatório do réu.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000351-13.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: HONORINA BALBINA DE JESUS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
SENTENÇA:
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominados, INTIMADOS da Sentença de fls. 116/117 dos autos, cuja Sentença, em síntese, é de seguinte teor: "... Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição da pretensão autoral, o que façocom fundamento no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, JULGANDO EXTINTO OPROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, II do Código deProcesso Civil. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 12 de dezembro de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS?. Padre Marcos PI, 21 de Janeiro de 2020. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-96.2014.8.18.0052
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Requerido: BENEDITO BALDUINO DE MIRANDA FILHO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO(OAB/SÃO PAULO Nº )
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 21 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000331-48.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALBENOR NUNES DA SILVA
Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s):
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por ALBENOR NUNES DA SILVA, brasileiro, trabalhador rural, inscrito no CPF sob o nº 159.873.613-20 e RG n° 420.154 SSP - PI, residente e domiciliado na Rua do Sol, 291, Palmeirais - PI, em face do BANCO PANAMERICANO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 59.285.411/0001-13, com sede na Avenida paulista, 1374, São Paulo-SP. Relata a parte autora, na inicial, que foi surpreendida ao receber descontos mensais nos proventos de sua aposentadoria junto ao INSS, em benefício da parte ré, em decorrência do contrato de cartão de crédito consignado sob o nº 308849088-7. Relata a parte autora, na inicial, que nunca pretendeu materializar vínculo contratual para adquirir empréstimo junto a parte ré. Relata a parte autora que em razão dos descontos feitos na quantia de seus proventos gerou danos materiais e morais em razão de ter lhe ocasionado superendividamento e comprometimento de seu sustento e de sua sobrevivência. Por esta razão, requereu a procedência das ações, para que fosse declarada a inexistência da relação contratual e que a parte ré fosse condenada a devolver a quantia recebida e pagar indenização em razão dos danos morais para a parte autora. A parte ré apresentou contestação com protocolo eletrônico de n° 0000331-48.2019.8.18.0063.5001 oportunidade em que requereu a improcedência da ação por entender não haver nenhum desrespeito à legislação e que na verdade, não foi descontada nenhuma importância do benefício da parte autora. Em réplica a contestação com Protocolo Eletrônico. Nº 0000331-48.2019.8.18.0063.5003, a parte autora requereu a procedência da ação e que o contrato seja declarado nulo. É o relatório. Decido. Assim decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CARTÃO DE CRÉDITO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. CANCELAMENTO Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 21/01/2020, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. BANCO APRESENTA O TERMO DE ADESÃO ASSINADO PELO AUTOR REFERENTE AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PARA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. CIÊNCIA INCONTROVERSA DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. REFORMA DA SENTENÇA, PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONSTANTES DA EXORDIAL. PROVIMENTO AO RECURSO. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO : APL 0032698-37.2017.8.19.0203. Analisando os autos, verifica-se através do extrato do INSS fls. 28 que não houve nenhum desconto no benefício da parte autora, uma vez que a data do final dos descontos é anterior a data do inicio dos descontos. Entendo que a parte autora não foi diligente na guarda de seus documentos pessoais. Analisando os autos, estes não comprovam a existência de fraude. Em razão do exposto, REJEITO OS PEDIDOS formulados na inicial para JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO, por falta de amparo legal, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei nº 9.099/95 e art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P. R. I.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000203-89.2019.8.18.0075
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Requerido: FÁBIO VIEIRA DE SÁ
Advogado(s):
DeCISÃO
Vieram-me os autos conclusos.
Considerando que este magistrado estará de férias no mês de fevereiro de 2020, passo a apreciar a cautelaridade atual da prisão preventiva.
Trata-se de custódia decorrente de descumprimento de medidas protetivas, pelo qual restou FÁBIO VIEIRA DE SÁ denunciado pelo art. 24-A da lei 11.340/2006 c/c art. 147 do CP.
É o relatório. Decido.
Verifica-se que o acusado está preso desde 11/11/2019 pelo descumprimento das medidas protetivas, fixadas nos autos nº. 0000138-31.2018.8.18.0075.
Passados mais de 60 dias de prisão, decido que a custódia não se mostra mais necessária e suficiente, até mesmo considerando o máximo da pena em tese do delito do art. 24-A da referida lei e da ameaça imputada.
Ante o exposto, EXPEÇA-SE alvará de soltura, se por outro motivo o réu não estiver preso.
Publique-se. Ciência ao MP.
SIMPLÍCIO MENDES, 21 de janeiro de 2020
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-56.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FERREIRA BARBOSA
Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)
Intime-se a parte autora para ciência da Contestação e documentos, juntados aos autos, para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000689-14.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CRISTINA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VITORANTIM S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000343-38.2014.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RITA PEREIRA DA CRUZ
Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora é pessoa idosa. Verifica-se que a causa é de pequeno valor e de pequena complexidade. Atendendo aos critérios da simplicidade e da celeridade, nos termos do art. 28 da Lei 9.099/95, designo a data 14 de maio de 2020, às 12:30 horas, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, no fórum da comarca de Palmeirais - PI. Concedo a justiça gratuita. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte ré juntar aos autos cópia do contrato citado na inicial e do documento de transferência eletrônica em benefício da parte autora, conforme a súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Nomeio Conceição de Maria Teixeira, como conciliadora. Intime-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000702-80.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS SOUSA PARENTE
Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)
Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para ciência da Contestação com protocolo eletrônico de n° 0000702-80.2017.8.18.0063.5001, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000235-18.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Altere-se no sistema "Themis Web" para cumprimento de sentença. Intime-se a parte requerida para que realize o pagamento das custas processuais no prazo de 15 dias e a parte autora acerca do depósito judicial realizado. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Intimem-se as partes, por seus procuradores. MARCOS PARENTE, 20 de janeiro de 2020
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000182-12.2017.8.18.0099
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: PEDRO PEREIRA DOS REIS
Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230), DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
A parte autora requereu a execução do feito alegando como devido o montante de R$ 5.196,90. Devidamente intimada, a parte requerida alegou que haveria excesso de execução e que a autora deixou de contabilizar a atualização monetária da compensação determinada nos autos e que, na verdade, é a parte autora quem lhe deveria R$ 222,61 (duzentos e vinte e dois reais e sessenta e um centavos). Em resposta, a parte exequente afirma não foi determinada atualização monetária na sentença. É a síntese do necessário. No caso dos autos, nota-se que a impugnação foi protocolizada tempestivamente, por isso a recebo. Contudo, conforme apontou a parte autora, no comando da sentença não foi determinada a atualização monetária dos valores emprestados pelo banco requerido. De fato, nos termos da sentença, o juízo sentenciante determinou que o valor deveria " ser compensado com o quantum depositado pelo banco promovido em sua conta de titularidade da parte autora, R$ 4.284,81 reais, para que não exista enriquecimento sem causa"; o que transitou em julgado. Assim, assiste razão ao autor que em seu demonstrativo abateu o valor devido conforme o determinado em sentença. De fato, é consabido que a atualização monetária é pedido implícito; mas a parte requerida não impugnou a sentença oportunamente que, como já ressaltado, não determinou a atualização correlata. Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 21/01/2020, às 11:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Desta feita, condeno o réu/impugnante em honorários de 10% sobre o valor impugnado e custas judiciais. Intimem-se as partes, por seus procuradores, devendo o executado pagar as custas processuais e o devido, com os acréscimos legais, prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, momento em que deverá ser expedido o alvará. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se. P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001368-84.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ GILMAR BARBOSA DO NASCIMENTO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17270)
SENTENÇA:
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominados, INTIMADOS da Sentença de fls. 051 dos autos, cuja Sentença é de seguinte teor: "Dispensado o relatório, na forma do caput do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passoa decidir.Diante do acordo extrajudicial realizado entre as partes petições eletrônicas 5009 e 5010 e declaração 5011, tenho por HOMOLOGAR, para que produza os seusjurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, o que faço com fundamento no parágrafoúnico do art. 22 da Lei nº 9.099/95, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, naforma do art. 487, III, ?b? do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 daLei 9.099/95.Publique-se, registre-se e intimem-se.Transitado em julgado arquive-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 19 de dezembro de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS ?. Padre Marcos PI, 21 de Janeiro de 2020. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000119-42.2015.8.18.0071
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: ELIANE FERREIRA VIANA
Advogado(s):
"Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial, com fundamento no art. 107, IV, CP, combinado com o art. 109, V e VI, EXTINGO A PUNIBILIDADE de ELIANE FERREIRA VIANA. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 20 de janeiro de 2020 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002601-59.2010.8.18.0031
Classe: Inventário
Requerente: CARLOS ALBERTO SANTOS DE SOUSA, ANTONIA CELINA DOS SANTOS FREITAS CAVALCANTE
Advogado(s): PAULO DE TARSO MENDES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 2635), PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170)
Inventariado: ESPOLIO DE JOSE OSCAR FREITAS E OUTROS
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMO o advogado das partes acima mencionadas da decisão a seguir transcrita: DECISÃO: 01- Com o reconhecimento do estado de filiação de ANTONIA CELINA DOS SANTOS FREITAS CAVALCANTE, o testamento feito por JOSÉ OSCAR FREITAS foi fulminado por vício insanável que leva à necessidade de anular a disposição de última vontade do falecido, uma vez que dispôs da totalidade de seus bens no testamento, o que é vedado pelo art. 1.789 do Código Civil. Este é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí: "APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE NULIDADE DE TESTAMENTO LIMITE DA LEGÍTIMA DESRESPEITADO ILICITUDE DO ATO JURÍDICO NULIDADE DECLARADA SENTENÇA MANTIDA. 1. A testadora deixou o único bem que possuía a apenas um dos herdeiros, ultrapassando o limite legal de 50% que poderia dispor da herança, deserdando sumariamente os ora apelados. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor de metade de sua herança. 2. Vício no ato jurídico. Testamento nulo. 3. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011987-4 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/11/2018 )" Dessa forma, com fundamento no art. 1.789 do Código Civil, declaro a nulidade do testamento feito por JOSÉ OSCAR FREITAS, devendo todos os legatários serem intimados desta decisão. 02- Intime-se a Inventariante para apresentar suas primeiras declarações no prazo de 20 dias. 03- Após, prestadas as primeiras declarações, intime-se as fazendas públicas municipal, estadual e federal para se manifestarem no prazo de 20 dias. 04- Cumpra-se a decisão proferida no Agravo de Instrumento juntada às fls. 1277/1279 intimando-se o Inventariante destituído na decisão recursal para transferir a administração de todos os bens do espólio, bem como efetuar a tradição dos bens materiais pertencentes ao espólio à Inventariante, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa diária por descumprimento no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitado a 30 (trinta) dias, a ser convertida em favor do espólio. 05- Defiro o pedido de confecção de novo termo de compromisso contando o endereço atualizado da Invetariante. 06- Uma vez que só há uma herdeira, cancelo a audiência de conciliação designada. 07- Promovam-se as anotações necessárias no cadastro da ação no sistema THEMIS WEB. Intime-se. Cumpra-se PARNAÍBA, 10 de janeiro de 2020. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA.