Diário da Justiça
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Publicado em 22/01/2020 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000183-98.2016.8.18.0109
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: AUTORIDADE POLICIAL
Advogado(s):
Autor do fato: JOHANN PEREIRA REIS
Advogado(s):
Vistos, etc.
Em atenção às certidões de fls. 34, 36/37 e 41, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000035-82.2019.8.18.0109
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: 7º BATALHÃO POLICIAL MILITAR
Advogado(s):
Autor do fato: JENILSON MIRANDA DE4 SOUSA
Advogado(s):
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a punibilidade de Jenilson Miranda De Sousa, com fulcro nos arts. 76 e 84, p. ú., da Lei n° 9.099/95.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000036-59.2010.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JAILDA PEREIRA DE CARVALHO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JOÃO VELEDA BARBOSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 21 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001536-86.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ALCINO ANTONIO DA SILVA
Advogado(s): ROBSON LUIS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14945)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA:
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominados, INTIMADOS da Sentença de fls. 39/42 dos autos, cuja Sentença, em síntese, é de seguinte teor: "... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO paraDECLARAR a inexistência do contrato nº 803713842, para CONDENAR o réu a restituir osvalores descontados do benefício previdenciário da parte autora a partir de abril de 2015referente ao contrato que ora se declara inexistente, deduzindo-se, em sendo o caso, edesde que não operada a prescrição para a realização da compensação, do montanteeventualmente recebido pela autora em razão do empréstimo consignado declaradoinexistente, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am e corrigido monetariamentedesde a data da citação, e para CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais, valor esse a seracrescido de juros de 1.0% am a partir do evento danoso - data do primeiro descontoefetuado (Súmula nº 54, STJ) e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento(Súmula nº 362, STJ), EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art.487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei nº9.099/1995.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Oficie-se, imediatamente, ao INSS devendo a autarquia previdenciária, noprazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, cancelar os descontos consignados realizadosmensalmente no benefício previdenciário da parte autora referente ao contrato nº803713842, caso ainda esteja em andamento.Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.PADRE MARCOS, 18 de dezembro de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS ?. Padre Marcos PI, 21 de Janeiro de 2020. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000014-02.2020.8.18.0100
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: A JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Representado: KLEDINALDO MACEDO DE MESQUITA
Advogado(s):
Isso posto, não havendo vícios formais ou materiais a serem apontados,
HOMOLOGO O FLAGRANTE, vez que a autoridade policial obedeceu rigorosamente às
regras constitucionais e legais que disciplinam a prisão.
Dê-se vista ao MP, para os fins do art. 333 do CPP.
MANOEL EMÍDIO, 21 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000566-48.2018.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALEXANDRE NOGUEIRA MARTINS
Advogado(s): JOSÉ JALES DE FIGUEIREDO JÚNIOR(OAB/CEARÁ Nº 4916)
Réu: FRANCISCO EDSON TEOFILO FILHO
Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). 225 .
PARNAÍBA, 21 de janeiro de 2020
MARCELA ZIDIRICH GAMO
Analista Judicial - 3527
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002107-38.2012.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LIVIO ALVES BARBOSA
Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815)
DESPACHO: Fica o advogado intimado que foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 12/03/2020 às 10:00 horas, no Fórum local.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001229-71.2017.8.18.0050
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: DANIEL BATISTA SANTOS
Advogado(s): GILBERTO DE SIMONE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11339)
Defiro o pedido de juntada de novos documentos. Com efeito, visando evitar alegações de violação ao disposto no Art. 479 do CPP, dê-se ciência a defesa do acusado Daniel Batista Santos. Cumpra-se. ESPERANTINA, 21 de janeiro de 2020 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000055-82.2020.8.18.0030
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Requerido: RAILSON CARVALHO DA SILVA, JURANDIR PEREIRA DA SILVA, GUILHERME LIMA DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistas ao MP.
SIMPLÍCIO MENDES, 21 de janeiro de 2020
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000012-43.1996.8.18.0045
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ONIAS CAMPELO DA SILVA FILHO
Advogado(s): MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5017), DIEGO SAMUEL GONÇALVES CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 10798)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 5017) e DIEGO SAMUEL GONÇALVES CUNHA (OAB/PIAUÍ Nº 10798) para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda possuem interesse em patrocinar a presente causa. Em caso afirmativo, que apresentem o rol de testemunhas que deporão em Plenário, até o máximo de 5 (cinco), bem assim para que juntem os documentos que entenderem pertinentes e formulem pedidos de diligências, tudo nos termos do art. 422 do CPP. Que sejam, ainda, advertidos de que a conduta omissiva se subsume no pressuposto do artigo 265 do Código de Processo Penal.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000112-62.2017.8.18.0109
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JANIO PAIVA DE SOUSA
Advogado(s):
Ante o exposto, com fulcro no art. 107, I, do CP c/c art. 61 do CPP, DECLARO EXTINTA APUNIBILIDADE do acusado Jânio Paiva de Sousa.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000147-29.2018.8.18.0063
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: EDILENE RODRIGUES DA COSTA
Advogado(s): ANDERLLY LOPES DE CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10282), AFONSO AROLDO FEITOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: JOSÉ EDUARDO SARAÍVA
Advogado(s): GILVAN JOSÉ DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 5773)
Vistos etc.
Tratam os presentes autos de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE C/C ALIMENTOS, proposta por M. E. R. DA C., brasileira, menor, estudante, representada por sua genitora EDILENE RODRIGUES DA COSTA, brasileira, solteira, dona de casa, RG N° 2236473/ SSP-PI, CPF N° 011141023-18, domiciliada no Conjunto Geovane Prado, Quadra - C, Casa - 42, bairro Vale Quem Tem, Teresina (PI), contra JOSÉ DUARTE SARAIVA, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 023.200.102-20, e RG nº. 310.217-SSP/CE residente e domiciliado na Rua José Olímpio de
Melo, 3426 - Ed. Leonardo Da Vinci, apartamento 401 - Bairro Ilhotas - Teresina - Piauí. Relata a parte autora que em meados do ano de 2002, a parte autora e a parte ré, tiveram relacionamento amoroso tendo em consequência, ocorrido o nascimento da parte autora, no dia 27-03-2003, conforme certidão anexa aos autos. Relata a parte autora na inicial que a parte ré até a presente data não providenciou o reconhecimento da paternidade da parte autora. Relata a parte autora na inicial que a parte ré contribui mensalmente com importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) em beneficio da parte autora.Finalmente requereu a parte autora que a ação fosse julgada procedente para declarar que o réu JOSÉ DUARTE SARAIVA é o pai biológico da parte autora MARIA EDUARDA RODRIGUES DA COSTA, incluindo em seu nome apelidos de família e averbação do nome dos avós, requereu ainda a parte autora que fosse fixada a título de alimentos a importância equivalente a um salário mínimo mensal.
A parte ré, legalmente citada apresentou a contestação ID N°
0000147-29.2018.8.18.0063-5005, oportunidade que afirmou que nunca se negou a realizar qualquer exame para comprovação da eventual paternidade. Relata a parte ré que na verdade a representante da parte autora, não sabe quem é o verdadeiro pai da parte autora.
Relata a parte ré que presta auxilio financeiro em forma de caráter eventuais e humanitários, o que não constitui em nenhum momento, reconhecimento de paternidade. Finalmente requereu a parte ré que fosse a ação julgada improcedente, com a condenação da autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, protestando ainda por todas as provas admitidas em direito, em especial testemunha, pericia, depoimento pessoal da representante da autora.
Analisando os autos, verifica-se a possibilidade do julgamento antecipado do feito, nos termos do art. 355, I, do código de processo civil
É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que foi designada audiência de conciliação para 18/10/2018, tendo a parte ré requerido o adiamento da mesma, alegando não poder comparecer, em razão de sua genitora se encontrar doente, conforme petição N° 0000147-29.2018.8.18.0063-5007.
Analisando os autos, verifica-se que foi designada a data de 13/12/2018, para realização de nova audiência para tentativa de conciliação. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré alegando motivo de doença, requereu novo adiamento, conforme petição ID N° 0000147-29.2018.8.18.0063-5008. Analisando os autos, verifica-se que foi designada nova audiência para 13 de fevereiro de 2019. Analisando os autos, verifica-se que as partes fizeram acordo, no sentido da realização do exame do DNA, devendo a parte autora arcar com o pagamento do referido exame.
Analisando os autos, verifica-se o documento ID N° 0000147-29.2018.8.18.0063-5013, o qual comprova que a parte autora e sua representante compareceram na clínica, não tendo comparecido o réu, na data designada, a fim da realização da coleta do material para realização do exame de DNA. Analisando os autos, verifica-se que foi designada data de 06/12/2019, para realização da coleta do material para realização do exame de DNA. Analisando os autos, verifica-se que não foi realizada a coleta do material, como determinado em razão do réu não ter comparecido, embora legalmente intimado e não ter apresentado nenhuma justificativa a respeito do não comparecimento.Analisando os autos, verifica-se que o representante do Ministério, através da petição ID N° 0000147-29.2018.8.18.0063-5014, requereu que fosse designada nova data para realização da coleta do material para realização do exame de DNA, o que INDEFIRO, em razão, das faltas anteriores não justificadas pelo réu e não puder a ação ser eterna, ou seja, nunca ser julgada ou ter fim. Estabelece a Lei n° 12.004/2009 : Art. 1o Esta Lei estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético - DNA. Art. 2o A Lei no 8.560, de 29 de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2o-A: "Art. 2O-A. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos. Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório." Art. 3o Revoga-se a Lei no 883, de 21 de outubro de 1949. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Analisando os autos, verifica-se que estes comprovam que o réu foi legalmente intimado para coleta do material para realização do exame do DNA e não compareceu. Em razão do exposto, ACOLHO AS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA para JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO E DECLARAR SER O RÉU, JOSÉ DUARTE SARAIVA, O PAI BIOLÓGICO DA PARTE AUTORA, DEVENDO ESTA CHAMAR-SE DORAVANTE MARIA EDUARDA RODRIGUES DA COSTA SARAIVA, o que faço nos termos do art. 481, inciso I, do Código de Processo Civil. Determino que seja expedido mandado, a fim de que sejam procedidas as averbações legais no Termo de Nascimento da parte autora, a fim que sejam incluídos os nomes dos avós paternos, sem custas ou emolumentos. Condeno o réu no pagamento mensal da importância equivalente a um salário mínimo, a título de pensão alimentícia, em beneficio da parte autora. Condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à base de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). P . R . I .
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000201-22.2016.8.18.0109
Classe: Justificação
Requerente: RICHARD THOMAS LOPES
Advogado(s): KATYUCE DE PAULO TEIXEIRA(OAB/GOIÁS Nº 36255)
Réu:
Advogado(s):
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente produção antecipada de prova requerida por Richard Thomas Lopes e DECLARO EXTINTO o processo, na forma dos arts. 316 e 383 do CPC.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000298-36.2019.8.18.0135
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Requerido: NEUSELI RODRIGUES DO NASCIMENTO SILVA, LAILA VIEIRA GOMES, MARCOS VINISIOS ALVES DE ALMEIDA, WILTON DOS SANTOS RODRIGUES
Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO-MANDADO Compulsando os autos, verifico que a acusada NEUSELI RODRIGUES DO NASCIMENTO SILVA apresentou defesa por advogado particular à fl. 141 de forma tempestiva e, portanto, o feito deve prosseguir. Diante das respostas à acusação apresentadas, não verifico nos autos qualquer causa de absolvição sumária prevista no art. 397 do CPP. Nisso designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/01/2020 às 08:30 horas, no fórum local. A Secretaria deverá observar o causídico constituído pelo acusado, se advogado particular ou Defensor Público, a fim de evitar equívoco na intimação para o ato. A Secretaria deverá observar se já existe testemunha ouvida em Juízo, para evitar intimações desnecessárias. Autorizo a expedição de Carta Precatória para oitiva(s) da(s) vítima(s), da(s) testemunha(s) que não possue(m) domicílio nesta Comarca. Intime(m)-se o(s) réu(s) para que compareça(m) ao interrogatório. Intime(m)-se a(s) testemunha(s) de acusação e de defesa, se for o caso. Intime(m)-se o(s) Advogado(s) do(s) réu(s), se for o caso. Intime-se a Defensoria Pública, se estiver habilitada nos autos. Intime-se o Ministério Público. Publique-se via DJ-e. Cumpra-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 21 de janeiro de 2020 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Únicada Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-70.2008.8.18.0109
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS CIRILO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Vistos, etc.
DESIGNO para o dia 02/04/20, às 12:30 h, audiência para interrogatório do acusado Francisco das Chagas Cirilo de Oliveira, a ser realizada por meio de sistema de videoconferência.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000108-98.2011.8.18.0088
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: MANOEL MACHADO DE SOUSA
Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)
Considerando a designação de audiência pelo Juízo Deprecado da Comarca de Teresina-PI nos autos da Carta Precatória nº 0000740-22.2018.8.18.0172 para o dia 14/02/2020, às 12h00mim. a ser realizada através de vídeo-conferência com esse Juízo Deprecante, INTIME-SE o Ministério Público e a Defesa do Réu para comparecerem a este Juízo Deprecante de Capitão de Campos-PI na data e hora designados para a proceder à oitiva das testemunhas outrora deprecada.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-92.2011.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO GARCIAS BATISTA DE SOUSA
Advogado(s): RICARDO SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7270)
Réu: EMPRESA SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
DESPACHO
INTIME-A PESSOALMENTE o autor, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono da causa nos termos do art. 485, III do CPC, juntando, no prazo de 05 (cinco) dias, o laudo pericial, conforme mandado de intimação de fls. 186.
Intime-se o advogado da parte autora por DJe.
MANOEL EMÍDIO, 21 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000487-56.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADALIA VIEIRA VELOSO
Advogado(s): JULIANA PIRES MARANHÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16108)
Réu: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)
DESPACHO
Intimem as partes para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem produzir provas, indicando os meios de que pretendem se valer e os fatos que pretendem provar de maneira específica, sob pena de indeferimento.
Havendo provas a produzir, remetam os autos para saneamento.
Não havendo, remetam conclusos para sentença.
MANOEL EMÍDIO, 21 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000193-42.2016.8.18.0110
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KARLENO FERREIRA GOMES
Advogado(s): KALLYANE NUNES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13953), AMARA ROSANA DA SILVA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 9830), MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
Réu: RAIMUNDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Decisão: "Diante do erro material contido na sentença proferida em 28.11.2019, onde consta o valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), leia-se R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), tendo em vista ser esse último o valor do pedido requerido pela parte autora na inicial. Expedientes necessários. P. R. I"
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000565-59.2001.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Executado(a): PEDRO DE ARAUJO GOMES, FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO GOMES
Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1008), OZEAS CASTELO BRANCO FURTADO(OAB/null Nº null)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PARNAÍBA, 21 de janeiro de 2020 BRUNO MENESES DE OLIVEIRA Analista Judicial - 3538
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000045-14.2013.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISABEL BORGES LEAL
Advogado(s): THIAGO AMORIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 5790)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)
DESPACHO
Conforme certidão datada de 10 de setembro de 201, até a presente data não foi entregue nesta Secretaria o Laudo Pericial da parte autora conforme determinação contida no despacho de fl. 85, dos autos.
Notifique-se o perito para informar se a parte autora compareceu na hora agendada para realização da perícia. Caso afirmativo, o perito deverá apresentar o laudo no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime a parte autora, pessoamente, a promover o andamento da ação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de restar configurado o abandono da causa, nos termos do art. 485, III do CPC. Intimar advogado via DJe.
MANOEL EMÍDIO, 21 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000269-69.2008.8.18.0135
Classe: Demarcação / Divisão
Requerente: OLIMPIO DA SILVA GONÇALES, ISABEL MARIA FEITOSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: JANUARIO DA SILVA GONÇALVES, VITORIO MARQUES RIBEIRO
Advogado(s): GILDETE DIAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2352), JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 21 de janeiro de 2020
ANA NEUMA SILVA BARROSO
Secretário(a) - 413668-3
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000113-57.2003.8.18.0135
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARCELO LAURENTINO DA COSTA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Usucapido: AUSENTES E DESCONHECIDOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 21 de janeiro de 2020
ANA NEUMA SILVA BARROSO
Secretário(a) - 413668-3
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000312-64.2012.8.18.0135
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): REGINALDO DIAS DE SOUSA, ROQUE RODRIGUES NETO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 21 de janeiro de 2020
ANA NEUMA SILVA BARROSO
Secretário(a) - 413668-3
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000430-06.2013.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLA LUIDIA MELO DE OLIVEIRA DOURADO, VALERIA GOMES ALVES
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)
Réu: MUNICIPIO DE JOAO COSTA
Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 14), ILANA MACEDO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9717)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 21 de janeiro de 2020
ANA NEUMA SILVA BARROSO
Secretário(a) - 413668-3