Diário da Justiça 8830 Publicado em 22/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000049-16.2018.8.18.0040

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Menor Infrator: WELDEL ENZO DE CASTRO MARQUES

Advogado(s): CELIO AUGUSTO MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13708)

AVISO DE INTIMAÇÃO

Intima-se o réu, através de seu advogado constituído, Dr. Célio Augusto Machado filho - OAB/PI 13708, para no prazo de 05(cinco) dias apresentar nos autos, Alegações finais. Eu, Francisco das Chagas de Moraes Silva, secretário, digitei e conferi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000230-75.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARTUR BATISTA DE PASSOS

Advogado(s): LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)

Réu: BANCO BGN S.A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000471-83.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA MARIA DA SILVA MESSIAS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000506-43.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCISCA FERREIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000133-12.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARMAZÉM ELDORADO - ALMEIDA ARAÚJO E CIA LTDA

Advogado(s): NATHALIA KISS ARAUJO ALMEIDA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9329)

Réu: FRANCISCO RODRIGUES DE FREITAS FILHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000625-04.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCISCA FERREIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000580-08.2013.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: JOSE EUDES SOUZA ALMEIDA

Advogado(s): IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639), JOAQUIM FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 14837), ANTONIO DEFRISIO RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9246)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI) De ordem da MM Juíza de Direito da 1° Vara Criminal de Parnaíba Dra. Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos, pelo presente intimo o advogado da parte acusada para que, no prazo legal de 05 (cinco) dias, apresente as alegações finais.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000960-55.2015.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: NATANAEL NASCIMENTO MOURA

Advogado(s): AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9688)

Designo para o dia 19 / 05 / 2020, às 10:00hs , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. PEDRO II, 4 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000167-86.2012.8.18.0109

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ASTON ALEXANDRE DE CARVALHO, JOSÉ NILTON OLIVEIRA DA SILVA, RONALDO CÉSAR DE ARAÚJO

Advogado(s): ELIOMAR CASTRO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 231792), MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)

Vistos, etc.

Em virtude das férias deste magistrado titular atuante na Comarca de Parnaguá/PI, que coincidirão com a data previamente fixada para o ato (fl. 80-v), REDESIGNO para o dia 18/02/2020, às 15:00 h,a continuidade da audiência de instrução e julgamento.

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000378-41.2016.8.18.0026

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: CLAUDIO ANTONIO DE SOUSA COSTA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CLAUDIO ANTONIO DE SOUSA COSTA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 21 de janeiro de 2020 (21/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MÚCCIO MIGUEL MEIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

Edital de Protesto (Comarcas do Interior)

EDITAL DE CHAMAMENTO DE AVISO PARA PROTESTO

O Oficial do CARTORIO 2 OFICIO DE NOTAS DA COMARCA DE FLORIANO desta cidade, por seu representante legal, de acordo com o artigo 15 § 1° e 2° da Lei n° 9.492/97, chama e intima a(s) pessoa(s) física(s) e ou jurídica(s) abaixo relacionado: CARTORIO 2 OFICIO DE NOTAS DA COMARCA DE FLORIANO RUA FERNANDO MARQUES, 819 Bairro: CENTRO - CEP: 64800066 FLORIANO-PI Fone: 8935222527 - Email: cartorioleal2@hotmail.com Tabeliã: GILDETE FERREIRA DA SILVA ALMEIDA Tabeliã Substituta: GILVANE FERREIRA DA SILVA APRESENTANTE:BANCO BRADESCO S.A.(RIVECA AIRES FITERMAN) APRESENTANTE:CAIXA ECONOMICA FEDERAL(MANOEL GOMES DA CRUZ) FLORIANO-PI, 14/01/2020. Tabeliã Substituta JUELIE NUNES GOMES CAVALCANTE Comparecer neste Cartório no prazo de 03 dias úteis, a contar da data desta publicação para efetuar (em) o(s) pagamento(s) de título(s). Estão sendo intimados por edital pelas seguintes razões: alguns não residirem e não terem domicílio nesta cidade, outros por terem localização incerta ou ignorada, e outros terem-se recusado a receber o aviso para protesto e outros não terem sido localizados nesta Capital. O não comparecimento no prazo determinado implicará no protesto do título, na forma da Lei n° 9492 de 10 de Setembro de 1997.

FLORIANO-PI, 14/01/2020.

JUELIE NUNES GOMES CAVALCANTE-Tabeliã Substituta

OFÍCIO (CARTÓRIO) - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000117-14.2019.8.18.0045

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: DANILO ESTANLEY FERRAZ LIMA, SEBASTIÃO FAUSTINO DE SOUSA, JOSÉ VIEIRA CARVALHO JÚNIOR

Vítima: ELIVANDO VIEIRA PAULINO

OFÍCIO Nº 65/2020 Castelo do Piauí, 21 de janeiro de 2020.

Ao
Ilmo. Sr. Comandante da 4ª Companhia do 15º Batalhão da PM de Castelo do Piauí-PI.

Senhor Comandante,

De ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Leonardo Brasileiro, venho pelo presente requisitar de V. Senhoria o PM RAIMUNDO NONATO DE SOUSA ALENCAR, exercendo suas funções no GPM de São João da Serra-PI, para que o mesmo seja ouvido, como testemunha de acusação, em audiência, designada para 17 de março de 2020, às 13:00 horas, no Fórum desta cidade, referente ao processo nº: 0000117-14.2019.8.18.0045, e tem como réus: DANILO ESTANLEY FERRAZ LIMA, JOSÉ VIEIRA DE CARVALHO JÚNIOR e SEBASTIÃO FAUSTINO DE SOUSA.

Atenciosamente,

SILVIA MARIA DE OLIVEIRA CASTRO FERREIRA LIMA

Técnico Judicial - Mat. 4079949

EDITAL - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002219-90.2015.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA DO AMPARO CAMPOS, JOSÉ RIBAMAR CARVALHO DE SOUZA

Advogado(s): MÔNICA MARIA DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 4627), VICTOR DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8931)

Usucapido: SOCIEDADE DE ASSISTENCIA AOS LÁZAROS E DEFESA CONTRA A LEPRA DE PARNAÍBA

Advogado(s):

DECISÃO: (...) 4) Após, seja intimada a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a) Juntar certidão negativa de propriedade de imóvel do Sr. José Ribamar Carvalho de Souza, bem como procuração que habilite o causídico a representá-lo como integrante do polo ativo da ação; b) Corrigir o valor da causa adequando-o ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido; c) Juntar prova da hipossuficiência financeira, como declaração de imposto de renda ou outro meio de prova idôneo. (...)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000080-34.2017.8.18.0052

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JANIO ALVES MACEDO

Advogado(s): JANIO ALVES MACEDO JUNIOR(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 41129)

Requerido: IVAN ALVES MACEDO

Advogado(s): CELSO CONSTANTINO DE AGUIAR E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10983)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000688-72.2011.8.18.0042

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, GERALDO ALVES DA SILVA

Advogado(s): JESSICA KELLY DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14453)

Réu: FERNANDO SILVA LEAL

Advogado(s):

Audiência de instrução para a oitiva da testemunha CLAYTON SARAIVA SOARES foi designada para o dia 28/01/2020 às 13:30min no fórum local de Corrente - PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONSENHOR GIL)

Processo nº 0000232-86.2018.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Indiciado: FERNANDO ABREU DA SILVA OLIVEIRA, JUCIANE DA SILVA SANTOS

Advogado(s): AURELIANO MARQUES DA COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12501)

DESPACHO: Intime-se o Advogado dos Réus para comparecer a audiência de instrução,interrogatório e julgamento, designada para o dia 04 de março de 2020, às 11:00 horas

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000586-07.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ BATISTA MENDES DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000163-91.2012.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LEDAMI DA ROCHA

Advogado(s): JOYCE PINHEIRO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 5045), ANTONIA MARIA DE SOUSA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 5056)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Por meio da presente intimo da migração dos presentes autos processuais oriundos do sistema THEMISWEB para o sistema Pje com mesma numeração.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000840-38.2016.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: M. P. F.

Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado Dr. NILSO ALVES FEITOZA (OAB/PIAUÍ Nº 1523), constituído para patrocinar a defesa do réu M. P. F., acerca da reabertura do prazo recursal para eventual impuganação da sentença condenatória proferida, cujo dispositivo transcreve-se: " Diante das considerações acima tecidas, com supedâneo na prova colhida, julgo parcialmente procedente a Denúncia, absolvendo M.P.F pelo crime previsto no art. 147 do Código Penal e condenando-o pela conduta criminosa descrita no artigo 217-A, § 1o do Código Penal praticada contra a vítima M. D. P. F. DOSIMETRIA DA PENA Atendendo-se ao comando contido no artigo 68, do Código Penal, passo à fixação da pena a ser imposta ao réu M.P.F, apreciando, inicialmente, as circunstâncias descritas no artigo 59, do Código Penal:1ª fase - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (artigo 59, do Código Penal): CULPABILIDADE A culpabilidade ressoa grave, posto tratar-se de crime cometido com dolo direto, tendo sido planejado estrategicamente pelo réu. No mais, deve ser levado em consideração que o acusado praticou o crime em sua residência em desfavor da filha de seu vizinho e cumpadre, e ainda com apenas 06 (seis) anos de idade, o que,efetivamente, evidencia um maior grau de reprovabilidade da conduta do réu; ANTECEDENTES CRIMINAIS Os autos revelam que o a acusado não foi condenado por fato anterior a este.CONDUTA SOCIAL Afere-se que o Réu possui boa conduta social: é reconhecido como um homem trabalhador. PERSONALIDADE DO AGENTE - O conjunto probatório não fornece elementos que conduzam à crença de que o acusado tenha personalidade voltada para o crime. MOTIVOS DO CRIME - Os motivos que o levaram a cometer o delito estão ligados, pura e simplesmente, à satisfação da lascívia. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - Normais à espécie. CONSEQUÊNCIAS EXTRAPENAIS DO CRIME - As consequências extrapenais têm relevância: as marcas do abuso sexual são indeléveis e, na maioria das vezes, suas vítimas são hostilizadas na sociedade. A violência sexual é uma experiência extremamente traumática que pode afetar as vítimas e a vida delas indefinidamente. No caso dos autos, os prejuízos ao psiquismo da vítima são graves, uma vez que os danos causados pelos abusos, de regra, são irreversíveis; COMPORTAMENTO DA VÍTIMA O comportamento da vítima em nada contribuiu para a atuação do Acusado. A vítima era uma criança quando o réu praticou atos sexuais com ela. Era vulnerável e suscetível ao abuso, ao engodo e à manipulação.Diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis (Culpabilidade e Consequencias Extrapenais), estabeleço a pena-base em 09 (nove) anos de reclusão ao acusado M.P.F.2ª fase - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES (artigos 61 e 65do Código Penal):Não enxergo qualquer circunstância atenuante ou agravante neste caso.3ª fase CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E CAUSAS DE AUMENTO DA PENA: Não enxergo causas de aumento ou diminuição de pena.4ª fase PENA DEFINITIVA: Aplico ao Sr. M.P.F, concreta e definitivamente, a pena de 09 (nove) anos de reclusão.DA DETRAÇÃO Por força do § 2º do art. 387 do CPP, com a nova redação dada pela Lei nº12.736/12 - O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial depena privativa de liberdade deverá o juiz da esfera de conhecimento, após fixar a pena definitiva e o regime inaugural de cumprimento da expiação, dedicar um novo capítulo na sentença condenatória para a análise de eventual progressão de regime. Entrementes, o desconto imposto pela novel legislação deve ser ponderado à luz das regras insculpidas na Lei de Execução Penal, e não como mero cálculo aritmético isolado, sob pena de permitir ao condenado uma progressão de regime imprópria, ou seja, com lapsos temporais reduzidos e desconhecimento completo de seu mérito pessoal, em total arrepio às regras existentes, as quais, diga-se de passagem, não foram revogadas. Em outras palavras, o período de detração para fins de progressão de regime prisional já na fase de conhecimento, além de corresponder às frações de 1/6 (crimes comuns) ou 2/5 ou 3/5 (crimes hediondos primários ou reincidentes), não tem o condão de desautorizar o juiz na aferição do mérito do sentenciado, o que será verificado pelo atestado de comportamento carcerário e, em alguns casos, de parecer criminológico, notadamente quando houver necessidade de um exame mais acurado sobre o progresso de ressocialização. Cumpre registrar que a inovação legislativa instituiu uma interação entre as jurisdições penais de conhecimento e executiva,propiciando ao magistrado da primeira etapa de cognição o reconhecimento de eventual progressão de regime prisional, desde que presentes os requisitos objetivos e subjetivos previstos na lei de regência. Pensar de forma diversa é fornecer um tratamento não isonômico a pessoas em situação jurídica semelhante, vaticinando, inclusive, a sua inconstitucionalidade.Nesse sentido:TJPI-0016568) APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA DA PENA DOS ACUSADOS. APLICAÇÃO EQUIVOCADA DO INSTITUTO DA DETRAÇÃO NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. INTERPRETAÇÃO DO ART. 387, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL EM CONSONÂNCIA COM OS REQUISITOS DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO.FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ACOLHIMENTO. APELO PROVIDO. 1.Utilizar o instituto da detração na sentença de mérito condenatória, durante a fase de conhecimento, só é permitida se, também, preenchidos os requisitos exigidos pela Lei de Execuções Penais.Trata-se de interpretação conforme a Constituição Federal. Inteligência do art. 387, § 2º do CPP. 2. Caso o magistrado sentenciante, no momento da fixação da dosimetria da pena, realize o desconto do tempo que os acusados permaneceram segregados cautelarmente, sem, no entanto, observar os requisitos impostos pelo art. 112 da LEP,realiza indevida progressão de regime, competência exclusiva do juízo das execuções. 3. In casu, não basta que os réus tenham permanecidos presos, cautelarmente, durante parte da instrução criminal, para, desde logo, já fazer jus a benesse de alteração de regime inicial de cumprimento de pena, mas também, faz-se necessário que tais condenados tenham cumprido ao menos 1/6 da pena aplicada em concreto (ou seja, 09 meses para o réu Francisco Pereira da Silva Filho e 07 meses para a ré Viviane Cristina Neres), vez que o crime em questão, foi o de sequestro, e, possuam "bom comportamento carcerário",requisitos objetivo e subjetivo impostos pelo art. 112 da Lei nº 7.210/84, os quais não se encontram preenchidos, falecendo para os acusados o direito vindicado.4. Ademais, embora o quantum final da pena, na forma do art. 33, § 2º do CP,permitisse a fixação do regime inicial de cumprimento de pena para o acusado no semiaberto, e, para acusada o aberto, o próprio art. 33 excepciona a possibilidade de fixação de regime mais gravoso, quando após análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, estas tenham sido aferidas de maneira desfavorável ao sentenciado, na forma do art. 33, § 3º do Código Penal.5. Apelo conhecido e provido. Decisão unânime. (Apelação Criminal Nº2013.0001.003489-2, 2ª Câmara Especializada Criminal do TJPI, Rel. Joaquim Dias de Santana Filho. j. 13.08.2013, unânime).No caso, não há como aplicar o art. 387, §2º, do CPP, notadamente pela ausência de requisitos subjetivos e objetivos (art. 112 da LEP).DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITO E DO SURSIS Diante do quantum da pena aplicada, verifico a impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito prevista no art. 44 do Código Penal,bem como da suspensão condicional da pena.DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Tendo em vista as considerações já tecidas por ocasião da fixação da pena-base, e atento às regras do art. 33 e seguintes do Código Penal, a pena privativa de liberdade imposta ao acusado deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.DO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Considerando a inexistência de estabelecimento prisional adequado na Comarca de Castelo do Piauí-PI, estabeleço como local de cumprimento da pena um dos Estabelecimentos Prisionais Adequados na cidade de Teresina-PI ou outro local adequado.DA POSSIBILIDADE OU NÃO DE SE RECORRER EM LIBERDADE. Concedo ao condenado o direito de apelar em liberdade, tendo em vista que não estão presentes no presente caso as hipóteses que autorizam a decretação de uma prisão preventiva e, sobretudo, pelo fato de que o mesmo respondeu o processo em liberdade e não deu motivos para decretação de sua prisão preventiva.DAS PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELA SECRETARIA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. DAS PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELA SECRETARIA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO:1. Dê-se baixa na ação penal ora julgada e proceda-se com a distribuição,registro e autuação da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL DEFINITIVA, remetendo-a para a Juízo da Execução Penal da Comarca da Capital.2. Calcule-se e intime-se para pagamento da multa em 10 dias;3. Remeta-se o boletim individual, devidamente preenchido à SSP/PI;4. Lance-se o nome do condenado no rol dos culpados;5. Comunique-se a condenação à Justiça Eleitoral.6. Remetam-se aos autos da Guia de Execução Definitiva para a Vara das Execuções Penais da Capital, que será o local onde o réu cumprirá sua pena.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado e devidamente expedida a guia de execução definitiva, caso necessário, arquive-se os autos, dando baixa na distribuição e nos registros necessários.Sem custas.Cumpra-se.CASTELO DO PIAUÍ-PI, 5 de abril de 2018 LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ".

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000256-76.2015.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DE SOUSA FILHO

Advogado(s): EDER RAMOS DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 14570), GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11010)

Réu: MUNICÍPIO DE BOCAINA-PI

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291)

SENTENÇA: (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração)"Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração em análise. Sem custas e sem honorários advocatícios". Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000356-31.2015.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVANILDA IRACEMA LEAL

Advogado(s): EDER RAMOS DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 14570), GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11010)

Réu: MUNICÍPIO DE BOCAINA-PI

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291)

SENTENÇA: (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração)"Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração em análise. Sem custas e sem honorários advocatícios". Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000284-44.2015.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DE MOURA FILHO

Advogado(s): DANILO ANDREOTTI DO NASCIMENTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6493)

Réu: MUNICÍPIO DE BOCAINA-PI

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291)

SENTENÇA: (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração)"Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração em análise. Sem custas e sem honorários advocatícios". Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000274-97.2015.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSA MARIA DE SOUSA ROCHA

Advogado(s): DANILO ANDREOTTI DO NASCIMENTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6493)

Réu: MUNICÍPIO DE BOCAINA-PI

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291)

SENTENÇA: (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração)"Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração em análise. Sem custas e sem honorários advocatícios". Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000278-37.2015.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LUCINEIDE DE SOUSA MOURA

Advogado(s): DANILO ANDREOTTI DO NASCIMENTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6493)

Réu: MUNICÍPIO DE BOCAINA-PI

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291)

SENTENÇA: (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração)"Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração em análise. Sem custas e sem honorários advocatícios". Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000276-67.2015.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDIMILSON VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s): DANILO ANDREOTTI DO NASCIMENTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6493)

Réu: MUNICÍPIO DE BOCAINA-PI

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291)

SENTENÇA: (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração)"Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração em análise. Sem custas e sem honorários advocatícios". Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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