Diário da Justiça 8830 Publicado em 22/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003793-90.2011.8.18.0031

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor:

Advogado(s):

Réu: ISAC GALENO VERAS

Advogado(s): VICENTE JOSE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 40)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI) De ordem da MM Juíza de Direito da 1° Vara Criminal de Parnaíba Dra. Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos, pelo presente intimo o advogado do acusado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderá juntar documentos e requerer diligência.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000101-10.2017.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ILSON FAUSTINO DOS SANTOS

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: ILTON SOARES BESSA E ILZANI SOARES BESSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000508-83.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOAQUIM JOÃO DE ALMEIDA

Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)

Réu: BANCO BRADESCONFIN

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA:

INTIMAÇÃO: Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominados, INTIMADOS da Sentença de fls. 112/113 dos autos, cuja Sentença, em síntese, é de seguinte teor: " ... Ante o exposto, tenho, considerando a necessidade da produção de provapericial e diante da complexidade da matéria, por reconhecer a incompetência absoluta doJuizado Especial Civil para processar e julgar o feito, JULGANDO EXTINTO O PROCESSOSEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 51, II da Lei nº 9.099/1995. Sem custas ehonorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se, registre-se. Intime-se.Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 17 de dezembro de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS?. Padre Marcos PI, 21 de Janeiro de 2020. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000736-80.2019.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: NÉLSON JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 4568), MARCIO JOSE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 6240)

DESPACHO: INTIMAR advogado(s) para comparecer(em) à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 05/02/2020 às 09:30 horas, onde serão ouvidas, pela ordem, as testemunhas arroladas na denúncia, as testemunhas arroladas na defesa e, ao final, interrogatório do acusado.

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000308-04.2019.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO COSTA

Advogado(s):

Isto posto, prosseguindo o feito e com o intuito de verificar a necessidade demanutenção das medidas protetivas já concedidas, considerando a realização da XVSemana Nacional "Justiça Pela Paz em Casa", designo audiência preliminar para o dia 11, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal dede março de 2020 às 09:10 horas Parnaíba-PI.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000256-76.2015.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DE SOUSA FILHO

Advogado(s): EDER RAMOS DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 14570), GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11010)

Réu: MUNICÍPIO DE BOCAINA-PI

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291)

SENTENÇA: (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração)"Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração em análise. Sem custas e sem honorários advocatícios". Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000356-31.2015.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVANILDA IRACEMA LEAL

Advogado(s): EDER RAMOS DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 14570), GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11010)

Réu: MUNICÍPIO DE BOCAINA-PI

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291)

SENTENÇA: (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração)"Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração em análise. Sem custas e sem honorários advocatícios". Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000284-44.2015.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DE MOURA FILHO

Advogado(s): DANILO ANDREOTTI DO NASCIMENTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6493)

Réu: MUNICÍPIO DE BOCAINA-PI

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291)

SENTENÇA: (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração)"Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração em análise. Sem custas e sem honorários advocatícios". Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000274-97.2015.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSA MARIA DE SOUSA ROCHA

Advogado(s): DANILO ANDREOTTI DO NASCIMENTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6493)

Réu: MUNICÍPIO DE BOCAINA-PI

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291)

SENTENÇA: (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração)"Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração em análise. Sem custas e sem honorários advocatícios". Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000278-37.2015.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LUCINEIDE DE SOUSA MOURA

Advogado(s): DANILO ANDREOTTI DO NASCIMENTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6493)

Réu: MUNICÍPIO DE BOCAINA-PI

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291)

SENTENÇA: (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração)"Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração em análise. Sem custas e sem honorários advocatícios". Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000276-67.2015.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDIMILSON VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s): DANILO ANDREOTTI DO NASCIMENTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6493)

Réu: MUNICÍPIO DE BOCAINA-PI

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291)

SENTENÇA: (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração)"Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração em análise. Sem custas e sem honorários advocatícios". Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000279-22.2015.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: INOCÊNCIA CELESTINA DA ROCHA

Advogado(s): DANILO ANDREOTTI DO NASCIMENTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6493)

Réu: MUNICÍPIO DE BOCAINA-PI

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291)

SENTENÇA: (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração)"Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração em análise. Sem custas e sem honorários advocatícios". Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000590-65.2017.8.18.0046

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE COCAL/PI

Advogado(s):

Réu: LEONARDO DA SILVA

Advogado(s): MATEUS MENDONÇA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9268)

Em atenção à disposição final do termo de audiência de fls. 60/61, designo audiência em continuação, a fim de ser ouvida a testemunha de acusação MARIA DE JESUS APARECIDA, para o dia 07/04/2020, às 11h20min, na sala de audiências deste Juízo. Intimações necessárias

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000840-38.2016.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: M. P. F.

Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado Dr. NILSO ALVES FEITOZA (OAB/PIAUÍ Nº 1523), constituído para patrocinar a defesa do réu M. P. F., acerca da reabertura do prazo recursal para eventual impuganação da sentença condenatória proferida, cujo dispositivo transcreve-se: " Diante das considerações acima tecidas, com supedâneo na prova colhida, julgo parcialmente procedente a Denúncia, absolvendo M.P.F pelo crime previsto no art. 147 do Código Penal e condenando-o pela conduta criminosa descrita no artigo 217-A, § 1o do Código Penal praticada contra a vítima M. D. P. F. DOSIMETRIA DA PENA Atendendo-se ao comando contido no artigo 68, do Código Penal, passo à fixação da pena a ser imposta ao réu M.P.F, apreciando, inicialmente, as circunstâncias descritas no artigo 59, do Código Penal:1ª fase - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (artigo 59, do Código Penal): CULPABILIDADE A culpabilidade ressoa grave, posto tratar-se de crime cometido com dolo direto, tendo sido planejado estrategicamente pelo réu. No mais, deve ser levado em consideração que o acusado praticou o crime em sua residência em desfavor da filha de seu vizinho e cumpadre, e ainda com apenas 06 (seis) anos de idade, o que,efetivamente, evidencia um maior grau de reprovabilidade da conduta do réu; ANTECEDENTES CRIMINAIS Os autos revelam que o a acusado não foi condenado por fato anterior a este.CONDUTA SOCIAL Afere-se que o Réu possui boa conduta social: é reconhecido como um homem trabalhador. PERSONALIDADE DO AGENTE - O conjunto probatório não fornece elementos que conduzam à crença de que o acusado tenha personalidade voltada para o crime. MOTIVOS DO CRIME - Os motivos que o levaram a cometer o delito estão ligados, pura e simplesmente, à satisfação da lascívia. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - Normais à espécie. CONSEQUÊNCIAS EXTRAPENAIS DO CRIME - As consequências extrapenais têm relevância: as marcas do abuso sexual são indeléveis e, na maioria das vezes, suas vítimas são hostilizadas na sociedade. A violência sexual é uma experiência extremamente traumática que pode afetar as vítimas e a vida delas indefinidamente. No caso dos autos, os prejuízos ao psiquismo da vítima são graves, uma vez que os danos causados pelos abusos, de regra, são irreversíveis; COMPORTAMENTO DA VÍTIMA O comportamento da vítima em nada contribuiu para a atuação do Acusado. A vítima era uma criança quando o réu praticou atos sexuais com ela. Era vulnerável e suscetível ao abuso, ao engodo e à manipulação.Diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis (Culpabilidade e Consequencias Extrapenais), estabeleço a pena-base em 09 (nove) anos de reclusão ao acusado M.P.F.2ª fase - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES (artigos 61 e 65do Código Penal):Não enxergo qualquer circunstância atenuante ou agravante neste caso.3ª fase CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E CAUSAS DE AUMENTO DA PENA: Não enxergo causas de aumento ou diminuição de pena.4ª fase PENA DEFINITIVA: Aplico ao Sr. M.P.F, concreta e definitivamente, a pena de 09 (nove) anos de reclusão.DA DETRAÇÃO Por força do § 2º do art. 387 do CPP, com a nova redação dada pela Lei nº12.736/12 - O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial depena privativa de liberdade deverá o juiz da esfera de conhecimento, após fixar a pena definitiva e o regime inaugural de cumprimento da expiação, dedicar um novo capítulo na sentença condenatória para a análise de eventual progressão de regime. Entrementes, o desconto imposto pela novel legislação deve ser ponderado à luz das regras insculpidas na Lei de Execução Penal, e não como mero cálculo aritmético isolado, sob pena de permitir ao condenado uma progressão de regime imprópria, ou seja, com lapsos temporais reduzidos e desconhecimento completo de seu mérito pessoal, em total arrepio às regras existentes, as quais, diga-se de passagem, não foram revogadas. Em outras palavras, o período de detração para fins de progressão de regime prisional já na fase de conhecimento, além de corresponder às frações de 1/6 (crimes comuns) ou 2/5 ou 3/5 (crimes hediondos primários ou reincidentes), não tem o condão de desautorizar o juiz na aferição do mérito do sentenciado, o que será verificado pelo atestado de comportamento carcerário e, em alguns casos, de parecer criminológico, notadamente quando houver necessidade de um exame mais acurado sobre o progresso de ressocialização. Cumpre registrar que a inovação legislativa instituiu uma interação entre as jurisdições penais de conhecimento e executiva,propiciando ao magistrado da primeira etapa de cognição o reconhecimento de eventual progressão de regime prisional, desde que presentes os requisitos objetivos e subjetivos previstos na lei de regência. Pensar de forma diversa é fornecer um tratamento não isonômico a pessoas em situação jurídica semelhante, vaticinando, inclusive, a sua inconstitucionalidade.Nesse sentido:TJPI-0016568) APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA DA PENA DOS ACUSADOS. APLICAÇÃO EQUIVOCADA DO INSTITUTO DA DETRAÇÃO NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. INTERPRETAÇÃO DO ART. 387, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL EM CONSONÂNCIA COM OS REQUISITOS DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO.FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ACOLHIMENTO. APELO PROVIDO. 1.Utilizar o instituto da detração na sentença de mérito condenatória, durante a fase de conhecimento, só é permitida se, também, preenchidos os requisitos exigidos pela Lei de Execuções Penais.Trata-se de interpretação conforme a Constituição Federal. Inteligência do art. 387, § 2º do CPP. 2. Caso o magistrado sentenciante, no momento da fixação da dosimetria da pena, realize o desconto do tempo que os acusados permaneceram segregados cautelarmente, sem, no entanto, observar os requisitos impostos pelo art. 112 da LEP,realiza indevida progressão de regime, competência exclusiva do juízo das execuções. 3. In casu, não basta que os réus tenham permanecidos presos, cautelarmente, durante parte da instrução criminal, para, desde logo, já fazer jus a benesse de alteração de regime inicial de cumprimento de pena, mas também, faz-se necessário que tais condenados tenham cumprido ao menos 1/6 da pena aplicada em concreto (ou seja, 09 meses para o réu Francisco Pereira da Silva Filho e 07 meses para a ré Viviane Cristina Neres), vez que o crime em questão, foi o de sequestro, e, possuam "bom comportamento carcerário",requisitos objetivo e subjetivo impostos pelo art. 112 da Lei nº 7.210/84, os quais não se encontram preenchidos, falecendo para os acusados o direito vindicado.4. Ademais, embora o quantum final da pena, na forma do art. 33, § 2º do CP,permitisse a fixação do regime inicial de cumprimento de pena para o acusado no semiaberto, e, para acusada o aberto, o próprio art. 33 excepciona a possibilidade de fixação de regime mais gravoso, quando após análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, estas tenham sido aferidas de maneira desfavorável ao sentenciado, na forma do art. 33, § 3º do Código Penal.5. Apelo conhecido e provido. Decisão unânime. (Apelação Criminal Nº2013.0001.003489-2, 2ª Câmara Especializada Criminal do TJPI, Rel. Joaquim Dias de Santana Filho. j. 13.08.2013, unânime).No caso, não há como aplicar o art. 387, §2º, do CPP, notadamente pela ausência de requisitos subjetivos e objetivos (art. 112 da LEP).DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITO E DO SURSIS Diante do quantum da pena aplicada, verifico a impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito prevista no art. 44 do Código Penal,bem como da suspensão condicional da pena.DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Tendo em vista as considerações já tecidas por ocasião da fixação da pena-base, e atento às regras do art. 33 e seguintes do Código Penal, a pena privativa de liberdade imposta ao acusado deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.DO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Considerando a inexistência de estabelecimento prisional adequado na Comarca de Castelo do Piauí-PI, estabeleço como local de cumprimento da pena um dos Estabelecimentos Prisionais Adequados na cidade de Teresina-PI ou outro local adequado.DA POSSIBILIDADE OU NÃO DE SE RECORRER EM LIBERDADE. Concedo ao condenado o direito de apelar em liberdade, tendo em vista que não estão presentes no presente caso as hipóteses que autorizam a decretação de uma prisão preventiva e, sobretudo, pelo fato de que o mesmo respondeu o processo em liberdade e não deu motivos para decretação de sua prisão preventiva.DAS PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELA SECRETARIA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. DAS PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELA SECRETARIA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO:1. Dê-se baixa na ação penal ora julgada e proceda-se com a distribuição,registro e autuação da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL DEFINITIVA, remetendo-a para a Juízo da Execução Penal da Comarca da Capital.2. Calcule-se e intime-se para pagamento da multa em 10 dias;3. Remeta-se o boletim individual, devidamente preenchido à SSP/PI;4. Lance-se o nome do condenado no rol dos culpados;5. Comunique-se a condenação à Justiça Eleitoral.6. Remetam-se aos autos da Guia de Execução Definitiva para a Vara das Execuções Penais da Capital, que será o local onde o réu cumprirá sua pena.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado e devidamente expedida a guia de execução definitiva, caso necessário, arquive-se os autos, dando baixa na distribuição e nos registros necessários.Sem custas.Cumpra-se.CASTELO DO PIAUÍ-PI, 5 de abril de 2018 LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ".

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000584-75.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor:

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

SENTENÇA:

Vistos etc.Tratam os presentes autos de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA, formulada por MARIA DO CARMO ALVES DE HOLANDA, brasileira, casada, aposentada rural, RG N°586.961/SSP-MA, CPF N° 721010163-20, domiciliada na rua Guará, n,° 1260-B, zona urbana, cidade de Palmeirais (PI), contra O BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ N° 07.207.996/0001-50, com sede na Cidade de Deus, s/n, bairro Vila Yara, cidade de Osasco -SP. Através da petição n° 0000584-75.2015.8.18.0063-5002, a parte ré alegou que efetuou o deposito de R$ 5.460,00 (cinco mil, quatrocentos e sessenta reais) para quitação do débito reclamado na inicial. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora concordou com ao pedido formulado na petição n°0000584-75.2015.8.18.0063.5004, oportunidade em que concordou com a parte ré e requereu que fosse expedido alvará judicial para que MARIA DO CARMO ALVES DA SILVA, recebesse a importância acima citada. Em razão do exposto, julgo procedente a ação para HOMOLOGAR o acordo formulado pelas partes e determinar que seja expedido ALVARÁ JUDICIAL a fim de que a cidadã MARIA DO CARMO ALVES DA SILVA, proceda o levantamento da importância depositada, conforme consta nos autos, o que faço nos termos do art. 487, inciso I e III, do Código de Processo Civil. Expeça-se Alvará. P . R . I .Após, dê-se baixa e arquive-se.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000966-62.2015.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: MANOEL RIBEIRO ALVES

Advogado(s):

Designo para o dia 27 / 05 / 2020, às 13:40hs , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. PEDRO II, 5 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000371-05.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA COSTA RODRIGUES

Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI

Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 21 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000461-39.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA PEREIRA PASSOS DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000163-91.2012.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LEDAMI DA ROCHA

Advogado(s): JOYCE PINHEIRO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 5045), ANTONIA MARIA DE SOUSA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 5056)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Por meio da presente intimo da migração dos presentes autos processuais oriundos do sistema THEMISWEB para o sistema Pje com mesma numeração.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001417-28.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: SOLIDADE MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

SENTENÇA:

INTIMAÇÃO: Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominados, INTIMADOS da Sentença de fls.48/49 dos autos, cuja Sentença, em síntese, é de seguinte teor: "... Ante o exposto, tenho, considerando a necessidade da produção de provapericial e diante da complexidade da matéria, por reconhecer a incompetência absoluta doJuizado Especial Civil para processar e julgar o feito, JULGANDO EXTINTO O PROCESSOSEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 51, II da Lei nº 9.099/1995. Sem custas ehonorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Publique-se, registre-se. Intime-se.Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 17 de dezembro de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS". Padre Marcos PI, 21 de Janeiro de 2020. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000049-16.2018.8.18.0040

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Menor Infrator: WELDEL ENZO DE CASTRO MARQUES

Advogado(s): CELIO AUGUSTO MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13708)

AVISO DE INTIMAÇÃO

Intima-se o réu, através de seu advogado constituído, Dr. Célio Augusto Machado filho - OAB/PI 13708, para no prazo de 05(cinco) dias apresentar nos autos, Alegações finais. Eu, Francisco das Chagas de Moraes Silva, secretário, digitei e conferi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000230-75.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARTUR BATISTA DE PASSOS

Advogado(s): LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)

Réu: BANCO BGN S.A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000471-83.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA MARIA DA SILVA MESSIAS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000506-43.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCISCA FERREIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000133-12.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARMAZÉM ELDORADO - ALMEIDA ARAÚJO E CIA LTDA

Advogado(s): NATHALIA KISS ARAUJO ALMEIDA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9329)

Réu: FRANCISCO RODRIGUES DE FREITAS FILHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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