Diário da Justiça
8830
Publicado em 22/01/2020 03:00
Matérias:
Exibindo 601 - 625 de um total de 1098
Juizados da Capital
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0011925-27.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: CRISTOVAO RODRIGUES CLARK, DIEGO MAYRON MENDES GOMES
Advogado(s): PRISCILLA AMALIA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 12771), DIEGO MAYRON MENDES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 12844)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados PRISCILLA AMALIA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 12771), DIEGO MAYRON MENDES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 12844), para comparecerem à audiência marcada para 11/02/2020 às 09:30hs.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000909-72.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL(SEJUD VIII)DA COMARCA DE FORTALEZA/CE, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, DOUGLAS DA SILVA FERNANDES
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 27 / 02 / 2020, às 11:30 horas , a realização de audiência de depoimento das partes. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. TERESINA, 16 de janeiro de 2020VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito Substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0023739-46.2010.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Requerente: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE
Réu: JOÃO ROBERTO DA CUNHA MELO, JORGE HENRIQUE DO NASCIMENTO BASTOS, RONALDO DOS SANTOS ALMEIDA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 7ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOÃO ROBERTO DA CUNHA MELO, JORGE HENRIQUE DO NASCIMENTO BASTOS, RONALDO DOS SANTOS ALMEIDA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 21 de janeiro de 2020. Eu,digitei, subscrevi e assino.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
AVISO DE INTIMAÇÃO - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO - Vara de Execuções Penais de Teresina
Processo de Execução Penal nº 0700783-77.2019.8.18.0140
Classe: Extinção da Pena
Executado(a): EVALDO ALVES DE ARAUJO (Genitora: Maria dos Santos Alves Araujo )
Advogado:JOAO GUALBERTO PINHEIRO JUNIOR (OAB:4540 PR)
DECISÃO: " Diante do exposto e, à luz do parecer ministerial, DECLARO EXTINTA APUNIBILIDADE de EVALDO ALVES DE ARAUJO, já qualificado, no tocante à pena que lhe foi aplicada e se acha em execução nestes autos".
Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000328-60.2018.8.18.0053
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: AURINETE TEIXEIRA DA SILVA
Advogado(s):
Réu: CICERO NASCIMENTO CARDOSO
Advogado(s): JOAO ALBERTO BANDEIRA ARNAUD FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11725)
DESPACHO: Foi designado audiência de instrução e julgamento para o dia 11/02/2020, ás 12:30horas.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001529-94.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIA MARIA DO NASCIMENTO
Advogado(s): ROBSON LUIS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14945)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
SENTENÇA:
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominados, INTIMADOS da Sentença de fls. 41/42 dos autos, cuja Sentença, em síntese, é de seguinte teor: "... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO oprocesso com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honoráriosadvocatícios a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 18 de dezembro de 2019MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS?. Padre Marcos PI, 21 de Janeiro de 2020. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000363-04.2019.8.18.0144
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: 7ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE VALENÇA
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO THIAGO DA SILVA DOS ANJOS
Advogado(s):
Portanto, não concorrendo causa que autorizaria a rejeição da peça acusatória, nos termos do que dispõe o art. 396 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo representante do Ministério Público contra o acusado, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais(...)Outrossim, considerando que decorreram 30 dias sem que houvesse o recolhimento da fiança arbitrada na decisão outrora proferida nestes autos, impõe-se a liberação do acusado por impossibilidade de prisão por dívida. Neste contexto, expeça-se alvará de soltura em favor do denunciado(...)
EDITAL - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONSENHOR GIL)
Processo nº 0000456-34.2012.8.18.0104
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO GOMES SILVA
Advogado(s): NAGILA KALLILA CARDOSO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8531)
DECISÃO: Ante tudo o que dos autos consta, ACOLHO o pedido formulado pelorequerente FRANCISCO GOMES SILVA, concedendo-lhe o benefício da liberdadeprovisória sem ônus cumulada com a aplicação das medidas cautelares previstas no art.319, I, II, IV e V, do CPP. Expeça-se alvará de soltura em favor do requerente FRANCISCOGOMES DA SILVA, expediente no qual deverá constar o termo de compromisso relativo asmedidas cautelares previstas no art. 319, I, II, IV e V, do CPP, a fim de que o acusadoacima indicado seja imediatamente posto em liberdade, se por outro motivo não estiverpreso. Ao mesmo tempo, determino a realização das seguintes providências: a) a expedição de mandado de citação em desfavor de FRANCISCO GOMES SILVA a fim de que apresente resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A doCPP; b) a expedição de carta precatória à Comarca de ARAÇARIGUAMA/SP, solicitando auxílio judicial quanto à fiscalização das medidas cautelares diversas da prisão impostas poreste Juízo em desfavor do réu FRANCISCO GOMES SILVA. Determino, ainda, que o cumprimento de todos os expedientes acima indicados seja praticado conjuntamente pormeio do oficial de justiça. Após a efetiva citação do réu e a apresentação de resposta de acusação pelo denunciado, tornem-me os autos conclusos a fim de apreciar eventual existência de uma das hipóteses previstas no art. 397 do CPP (absolvição sumária); e, em caso negativo, promover o seguimento do feito, designando data para realização da audiência de instrução e julgamento. Concluídas as diligências, certifique-se nos autos.Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 20 de janeiro de 2020. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
Intimação (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000003-28.2001.8.18.0103 Acolho o pleito ministerial (ID e designo audiência de instrução para o dia 23/01/2020, às 10h00min. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem rol de testemunhas (art. 357, §4º, NCPC). Intimem-se as partes para comparecimento, devidamente acompanhadas de seus advogados, devendo trazer consigo suas testemunhas independentemente de intimação (art. 455, NCPC). Cientifique-se o representante do Ministério Público. Cumpra-se. Este despacho/decisão serve como mandado, nos termos do artigo 154-A e seguintes do Provimento 038/2014 da c. CGJ/PI. MATIAS OLÍMPIO-PI, 19 de novembro de 2019. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA. | |
Assinado eletronicamente por DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA 19/11/2019 19:32:42 |
AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000498-31.2019.8.18.0042
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: NATANIEL ROCHA BATISTA, ...MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s): DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)
Réu:
Advogado(s):
Pelo exposto, entendendo necessário dar continuidade à instrução criminal, designo para o dia 12 de fevereiro de 2020, às 11:40h, a realização da audiência de instrução e julgamento.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000047-50.2003.8.18.0047
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: RAIMUNDO OLIVEIRA DOS SANTOS
Vítima: PLINIO MOREIRA DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANDERSON BRITO DA MATA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, RAIMUNDO OLIVEIRA DOS SANTOS, filho de ALBERTINA OLIVEIRA DOS SANTOS e SEBASTIÃO PEREIRA DOS SANTOS, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "ANTE O EXPOSTO, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de RAIMUNDO OLIVEIRA DOS SANTOS, pelo crime imputado na denúncia, em virtude da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 109, III, do Código Penal". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ LÍVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAÚJO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
CRISTINO CASTRO, 21 de janeiro de 2020.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da CRISTINO CASTRO.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001150-96.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: REGINALDO DE AQUINO DA SILVA
Advogado(s): LAIS ELLEN DE CARVALHO ARRUDA SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 12576), EDUARDO RODRIGUES DO MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 17485), CLENILTON CESÁR ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 18397)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI): INTIME-SE a defesa do réu para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar memoriais finais escritos. CAPITÃO DE CAMPOS, 21 de janeiro de 2020. MARIA AURORA FERREIRA BONA, Secretário(a) - Mat. nº 26666.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000673-67.2016.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: VALDO FRANCISCO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA:
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominados, INTIMADOS da Sentença de fls. 103/104 dos autos, cuja Sentença, em síntese, é de seguinte teor: "... Ante o exposto, tenho, considerando a necessidade da produção de provapericial e diante da complexidade da matéria, por reconhecer a incompetência absoluta doJuizado Especial Civil para processar e julgar o feito, JULGANDO EXTINTO O PROCESSOSEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 51, II da Lei nº 9.099/1995. Sem custas ehonorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Publique-se, registre-se. Intime-se.Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 18 de dezembro de 2019MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS?. Padre Marcos PI, 21 de Janeiro de 2020. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000014-77.2014.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: JOSÉ LUIZ BEZERRA JUNIOR
Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)
Réu: COMPRA FÁCIL.COM SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES
Advogado(s): ELIAS GAZAL ROCHA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 96079)
Vistos, etc. Intimada para o devido pagamento, a parte devedora quedou-se inerte. Logo, tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, determino, por meio do sistema BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o limite do valor executado. Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-a na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Fica, desde já, ressalvado que, na hipótese de bloqueio de valor irrisório, o respectivo montante será liberado de plano, independentemente da oitiva das partes (artigo 836, do CPC). Ou, em caso de não localização de valores para bloqueio através da penhora on-line, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. COCAL, 25 de setembro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000545-98.2017.8.18.0066
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: JOSAFÁ ADRIANO DA COSTA, FRANCISCO ERCÍLIO DA SILVA
Advogado(s): YURI ANTÃO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15300), FANUEL ADAUTO DE ALENCAR ANDRADE (OAB/PIAUÍ Nº 15420)
SENTENÇA: "... Ex positis, julgo procedente a denúncia para CONDENAR FRANCISCO ERCÍLIO DA SILVA e JOSAFÁ ADRIANO DA COSTA, preteritamente qualificados, pela prática do delito previsto no art. 157, §2º, I e II do CP..."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000900-13.2009.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): MARIA DO SOCORRO SANTOS RIBEIRO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000149-72.2015.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA ALVES, REP. POR FLÁVIA JAINE FERREIRA ALVES
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DE ASSIS LOPES DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000215-06.2019.8.18.0075
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: JOSIVALDO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)
DeCISÃO
Vieram-me os autos conclusos.
Considerando que este magistrado estará de férias no mês de fevereiro de 2020, passo a apreciar a cautelaridade atual da prisão preventiva.
Trata-se de custódia decorrente de descumprimento de medidas protetivas, pelo qual restou JOSIVALDO PEREIRA DE SOUSA denunciado pelo art. 24-A da lei 11.340/2006.
É o relatório. Decido.
Verifica-se que o acusado está preso desde 05/11/2019 pelo descumprimento das medidas protetivas, fixadas nos autos nº. 0000215-06.2019.8.18.0075.
Passados mais de 60 dias de prisão, decido que a custódia não se mostra mais necessária e suficiente, até mesmo considerando o máximo da pena em tese do delito do art. 24-A da referida lei.
Ante o exposto, EXPEÇA-SE alvará de soltura, se por outro motivo o réu não estiver preso.
Publique-se. Ciência ao MP.
SIMPLÍCIO MENDES, 21 de janeiro de 2020
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001089-24.2015.8.18.0077
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: CECILIA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 209551)
Recolha a parte sucumbente as custas processuais e finais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, no valor de R$ 633,0, boleto expedido nesta data..
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000007-52.2016.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA ALVES DE SOUSA
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Verifico que o despacho do dia 26/06/2019 não consta nos autos tampouco foi publicado. Assim, junte o referido despacho aos autos. Ainda, entendo que o cumprimento de sentença deve tramitar no PJe. Nos termos do art. 4, §1º, II do Provimento Conjunto 11/2016, de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070 e do ofício n.º 2256/2017 - PJPI/CGJ/GABJACGJJUD, as execuções e cumprimentos de sentença devem tramitar pelo "Sistema PJE", ainda que relativos a processos cognitivos iniciados antes da implantação do sistema na unidade judiciária. Por fim, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, por seus procuradores
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000664-56.2016.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: FELIPE GOMES MARQUES, FRANCISCO ANTONIO MARQUES, GLEIDSON FRANCISCO FONTENELE DE BRITO
Advogado(s): RAILSON FONTENELE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11882), JOSE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7722), DOUGLAS DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9249), CARLOS EDUARDO MARQUES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 10702)
Em análise aos autos, redesigno a audiência para o dia 25/03/2020, às 08 horas, com a finalidade da anterior, devendo a secretaria cumprir todos os expedientes determinados às fls.200.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000464-91.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ BATISTA MENDES DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001179-20.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ETELVINA MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Intime-se a parte requerida para que realize o pagamento das custas processuais no prazo de 15 dias e a parte autora acerca do depósito judicial realizado. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Intimem-se as partes, por seus procuradores.
DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000357-22.2003.8.18.0026
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MARIA ROCHA DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)
Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): GIANNA LUCIA CARNIB BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 5609)
que tramita a execução contra a Fazenda Pública determinar a sua expedição para adimplemento no prazo legal. Outrossim, caso não atendido o comando judicial, é possível o sequestro de valores nas contas da Fazenda Pública, como forma de garantir o cumprimento de decisão judicial. A constrição de valores consiste em uma medida sancionatória de caráter satisfativo, tendo em vista que o valor sequestrado será utilizado para pagamento do credor. O sequestro se traduz em exceção de nível constitucional à impenhorabilidade dos bens públicos, incidindo sobre o depósito já isponibilizado pelo orçamento para pagamento das decisões judiciais, de modo que não prejudica o Poder Executivo. Vale ressaltar o disposto no Enunciado 07, FONAJE, enunciados da Fazenda Pública (XXX Encontro São Paulo/SP), que prevê o sequestro previsto no § 1º do artigo 13 da Lei nº 12.153/09 poderá ser efetuado por meio do BACENJUD, exceto em se tratando de precatório. No caso em tela, ocorre que consta certidão informando que, evidamente intimada, a Fazenda Pública deixou de proceder com o pagamento da requisição dentro doprazo legal, razão pelo qual determino o bloqueio de valores via BACENJUD nas contas doMunicípio requerido (CNPJ nº 06.716.882/0001-83) no montante: R$ 2.141,22 ( Dois mil cento e quarenta e um reais e vinte e dois centavos), referente aos honorários advocatícios. Efetuada a busca, intimem-se as partes do resultado e para manifestação no prazo de 05 dias (art. 854, §3º, CPC). Não havendo manifestação, expeça-se alvará na forma do bloqueio.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000183-60.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DE CARVALHO
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE(OAB/PERNAMBUCO Nº 23798), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo legal, apresentarcontrarrazões aos embargos de declaração.