Diário da Justiça
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Publicado em 13/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000375-58.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SANDRO SOUSA SILVA
Advogado(s): MANOEL AGUINALDO TOMAZ DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12070)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC e julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial, para:
a) Condenar o requerido à restituir em dobro o valor pago referente à fatura de FEVEREIRO/2015, cujo valor é de R$ 159,22 (cento e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos), devidamente corrigidos monetariamente desde a data do segundo pagamento, incidindo juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês desde a mesma data.
b) Condenar a requerida ao pagamento de indenização de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir da data desta sentença, incidindo juros de mora desde a data da cobrança indevida (17/06/2016).
Face a adoção do Rito da Lei dos Juizados, deixo de condenar o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
Determino que a requerida se abstenha de inscrever ou manter o nome do autor nos cadastros de restrição de crédito em decorrência da fatura de fevereiro/2015 no valor de R$ 159,22 (cento e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos), sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000605-20.2016.8.18.0062
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCINEIS MARIA DE CARVALHO
Advogado(s): RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002)
Réu: AGESPISA - ÁGUA ESCOTOS DO PIAUÍ S.A
Advogado(s): CATARINA BRAGA RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6064)
DESPACHO: Fica o advogado da parte autora acima nominado intimado do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte: Considerando as alegações na contestação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, sendo permitida a produção de provas (arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil).Diante da certidão de fl. 92, intime-se pessoalmente a autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher o valor da multa, devendo constar no mandado que o não recolhimento do valor da multa ensejará a extração a inscrição do débito em dívida ativa e a inscrição do nome do devedor no SERASAJUD. Cumpra-se. PADRE MARCOS, 25 de abril de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000014-69.1997.8.18.0112
Classe: Execução Fiscal
Exequente: EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): ETEDISA AGRO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.RIBEIRO GONÇALVES, 10 de janeiro de 2020. Isabel Teresa Alves de Mendonça -Analista Judicial - 1961
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000440-51.2015.8.18.0112
Classe: Embargos à Execução
Autor: ETEDISA AGRO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
Advogado(s):
Réu: UNIÃO-FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.RIBEIRO GONÇALVES, 10 de janeiro de 2020. Isabel Teresa Alves de Mendonça -Analista Judicial - 1961
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000165-60.2013.8.18.0084
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL R. DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Réu: MARIA PESSOA DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando o disposto no art. 222, § 3º do CPP, designo o dia 03/02/2020às 10h00 para a audiência de oitiva da testemunha PAULO AUGUSTO DIAS MELO, a em conformidade comser realizada no Fórum de Barro Duro-PI, por videoconferência,o Provimento nº 10/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. A testemunha deverá comparecer à sala de audiências da 10ª Vara Criminalda Comarca de Teresina, sendo por esta intimada. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial. Intime-se a Defensoria Pública. Expedientes necessários. Cumpra-se. BARRO DURO, 9 de janeiro de 2020.TALLITA CRUZ SAMPAIO.Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000192-63.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCINALDO SILVA CAVALCANTE
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000658-54.2017.8.18.0033
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Ação Criminal de Violência Doméstica contra a Mulher e Ameaça.
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE PIRIPIRI
Vítima: Nayra Jessica Borges Fausto Lima
Réu: RODRIGO LIMA PEREIRA FAUSTO
Advogado(s): ANTONIO MENDES MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 2692)
ATO ORDINATÓRIO: A Secrearia da 1ª Vara de Piripiri/Pi, intima o advogado Dr. Antônio Mendes Moura OAB/PI Nº 2692/95, para audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 09/03/2020, às 13h00, no Fórum Local desta cidade. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana- Analista o digitei.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000244-67.2015.8.18.0052
Classe: Reclamação
Autor: NORANEIDE MIRANDA DA ROCHA
Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)
Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS-PI
Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 10 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000221-74.2015.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EROTIDES MESSIAS DA COSTA
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, decretando a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos:
a) Julgar improcedentes os pedidos de revisão da fatura de agosto/2015 e de danos morais.
b) Julgar procedente o pedido de revisão da fatura de julho/2015, de modo que diferença entre consumo medido e o presumido deve se limitar ao período de 06 (seis) ciclos imediatamente anteriores à constatação da irregularidade, considerando-se como valor correto a média aferida nos de agosto, setembro e outubro de 2015, condenando a requerida à restituição simples do valor da diferença paga a maior, devidamente acrescida de correção monetária e juros, incidentes a partir da data do pagamento indevido.
Sem custas ou honorários, conforme artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-05.1998.8.18.0085
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOÃO LOPES DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO
Defiro a cota Ministerial retro, para que seja oficiado o INSS, solicitando que informe o endereço das pessoas com os CPFs de nº : 035.937.753-01 e 257.650.604-63.
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000538-04.2017.8.18.0100
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE URUÇUÍ-PI
Advogado(s):
Indiciado: FLÁVIO JOSÉ ARAÚJO FONSECA
Advogado(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)
DECISÃO
Trata-se de pedido feito pelo acusado Flavio José de Araujo Fonseca, para cumprir a Suspensão Condicional do Processo na Comarca de Serranópolis-GO, tendo em vista que não existe Comarca de Chapadão do Céu-GO.
Os autos foram encaminhados ao Ministério Público, tendo se manifestado favorável ao pleito.
Dessa forma, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA para a Comarca de Serranópolis- GO, para que o acusado Flávio José Araujo Fonseca, possa cumprir a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO pelo período de 02 (dois) anos, observando-se as restrições que lhe foram impostas.
Na oportunidade, encaminhe-se cópia da decisão de Suspensão Condicional do Processo e demais documentos.
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001529-74.2014.8.18.0135
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MARIA LUIZA DA COSTA, ELVIRA EMILIA DA CONCEIÇÃO, CELESTINO ALVES DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 1010)
Requerido: ELIÉSIO COELHO DA SILVA
Advogado(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511), MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 10 de janeiro de 2020
JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Analista Judicial - 4110960
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000738-11.2017.8.18.0100
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DELEGACIA GERAL DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PI
Advogado(s):
Autor do fato: VALDEANO DA SILVA GOMES
Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)
DESPACHO
Intime-se o acusado pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar o não cumprimento da obrigação de pagamento no valor de um salário mínimo, que fora estabelecido nos termos da Transação Penal, sob pena de encaminhamento dos autos ao Ministério Público para a propositura da respectiva ação penal.
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000331-57.2014.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDIR FERREIRA LOPES
Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097), WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/SÃO PAULO Nº 124809)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias sobre a Apelação interposta, apresentando contrarrazões.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000237-76.2015.8.18.0084
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO BATISTA DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando o disposto no art. 222, § 3º do CPP, designo o dia 03/02/2020 às 12h00 para a audiência de oitiva das testemunhas arroladas pela acusação ASSIS DANIEL DE SOUSA e JOSÉ QUARESMA NUNES, a ser realizada no Fórum de Barro em conformidade com o Provimento nº 10/2018 daDuro-PI, por videoconferência,Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. As testemunhas deverão comparecer à sala de audiências da 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, sendo por esta intimada. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial.Intime-se a Defensoria Pública. Expedientes necessários. Cumpra-se. BARRO DURO, 9 de janeiro de 2020. TALLITA CRUZ SAMPAIO,Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000322-09.2014.8.18.0113
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO HÉLIO FERREIRA DA SILVA, ANTONIO FERREIRA DA SILVA, EDMAR GOMES DA SILVA, ELOI DA SILVA
Advogado(s): EVA MARIA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10867), EDINELSON FEITOSA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 11846), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA: Diante do exposto, acolhendo o parecer do douto representante do Ministério Público, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDMAR GOMES DA SILVA pelo cumprimento das condições impostas durante ao período de prova, nos termos do art. 82 do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. PICOS, 16 de setembro de 2019FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000284-31.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADONIS MARTINS DE ALENCAR
Advogado(s): LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC e julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Custas pela parte autora. Condeno ao pagamento de honorários no valor de 10% sobre o valor da causa. Suspendo a exigibilidade do crédito pelo prazo legal em face da concessão da justiça gratuita.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000008-65.2005.8.18.0085
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DE SOUSA ALVES, JOSÉ AUGUSTO PEREIRA DA COSTA
Advogado(s):
DESPACHO
À secretaria para juntar aos autos o endereço fornecido pelo Ministério Público no sistema Bid.
Ato contínuo, expeça-se Carta Precatória no endereço acostado, para que seja citado o acusado Francisco de Sousa Alves e apresente resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 396 ss., do CPP.
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000093-93.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000065-83.2010.8.18.0093
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ELTON ALVES LEAL
Advogado(s):
DESPACHO
Expeça-se Carta Precatória no endereço acostado de fl. 78, para que seja citado o acusado Elton Alves Leal, para que apresente resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 396 e ss., do CPP.
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000237-90.2007.8.18.0073
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Denunciado: RAQUEL GOMES DA SILVA
Advogado(s): ALEXANDRO DA SILVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4771)
SENTENÇA: "... ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da Acusada, pela prática do crime descrito nos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se os presentes dando baixa nos registros. SÃO RAIMUNDO NONATO, 11 de dezembro de 2019. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000712-76.2018.8.18.0100
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Representante: A JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
Representado: FRANCISCO DA CONCEIÇÃO PEREIRA
Advogado(s):
DESPACHO
Tendo em vista a cetidão de fl. 63, remetam-se os autos ao representante do Ministério Público para a adoção das providências que entender adequadas.
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000214-69.2016.8.18.0093
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE COLONIA DO GURGUÉIA PI, VILMAR ARAUJO PINHEIRO, VULGO GORDAO DA OFICINA
Advogado(s): WASHINGTON LUIZ RODRIGUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 276)
Indiciado: PEDRO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
DESPACHO
Intime-se a Advogada Dra. PRISCILIA RODRIGUES DA SILVA, OAB/PI12336, para apresentar alegações finais, no prazo de 05(cinco) dias do acusado Vilmar Araujo Pinheiro.
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000145-50.2009.8.18.0071
Classe: Relaxamento de Prisão
Requerente: DENIGLÊS CORDEIRO GONÇALVES
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
DECISÃO: Trata-se de pedido de de revogação de prisão preventiva ainda não analisadopor este juízo.Há manifestação do órgão do MP nos autos.À fl. 36 dos autos consta a certidão de óbito de DENYGLÊS CORDEIROGONÇALVES.É o relatório. Decido.Compulsando os autos percebe-se que há muito tempo o mesmo perdeuobjeto, embora não conste nos autos decisão acerca da revogação da prisão preventiva.Antes de decidir, este juízo determinou a certificação, pela secretaria judicial,se o requerente estava ou não preso. A secretaria judicial não cumpriu tal determinação,mesmo porque esta seria desnecessária, uma vez que o requerente morreu em 29.10.2018.Diante do exposto, com fundamento analógico no art. 485, IV e VI do CPC,JULGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, devendo o presente procedimento ser arquivado,com a devida baixa.Ciência ao MP.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000354-12.2019.8.18.0057
Classe: Mandado de Segurança Criminal
Autor: TRANSPORTE DE CARGAS CONFOLONIERI LTDA - ME
Advogado(s): SUZANE MAIARA CAVALCANTE FEITOZA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33565), YOLANDA SOUSA MELO(OAB/PERNAMBUCO Nº 37440)
Réu: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS E RENOVÁVEIS - IBAMA
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, na forma do art. 200, parágrafo único, do NCPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte requerente e, por conseguinte, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Arquivem-se. JAICÓS, 8 de janeiro de 2020 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS.