Diário da Justiça 8823 Publicado em 13/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000725-55.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADALGISO NUNES DE ALMEIDA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por ADALGISO NUNES DE ALMEIDA, brasileiro, trabalhador rural, portador(a) do RG n° 586.954 SSP-PI, inscrito (a) no CPF sob o n° 183.196.613-15, residente e domiciliado (a) no Localidade Cabeceira, zona rural de Palmeirais - PI, em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.207.996/0001-50, com sede na Cidade de Deus, s/n, Osasco - SP. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude do contrato sob o n° 737768690, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. A parte ré, apresentou contestação via peticionamento eletrônico n° 0000725-55.2019.8.18.0063.5001, oportunidade em que requereu a improcedência da ação, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. A parte autora, apresentou a replica à contestação via peticionamento eletrônico de n° 0000725-55.2019.8.18.0063.5002, requerendo a procedência da ação e que seja declarado nulo o contrato, objeto da ação. A parte ré requereu que fosse reconhecida a conexão, por se tratar de ações com a mesma causa de pedir e requereu ainda a reunião das ações, para serem decididas conjuntamente, requerendo o depoimento pessoal da parte autora. É o relatório. Decido. Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 10/01/2020, às 11:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré, não juntou aos autos o contrato citado na inicial, deixando de juntar a TED ou outro documento de transferência de valores, em beneficio da parte autora, não comprovando relação financeira entre as partes, de acordo o entendimento da súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. INDEFIRO o pedido formulado em relação a oitiva da parte autora por entender desnecessário ao julgamento do feito. INDEFIRO a preliminar alegada em relação à conexão, uma vez que se trata de números de contratos diferentes do discutido na inicial. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor da importância desta recebidas, corrigida monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juros de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, conforme sumula n° 54 do Superior Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000722-03.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADALGISO NUNES DE ALMEIDA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por ADALGISO NUNES DE ALMEIDA, brasileiro, trabalhador rural, portador(a) do RG n° 586.954 SSP-PI, inscrito (a) no CPF sob o n° 183.196.613-15, residente e domiciliado (a) no Localidade Cabeceira, zona rural de Palmeirais - PI, em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.207.996/0001-50, com sede na Cidade de Deus, s/n, Osasco - SP. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude do contrato sob o n° 808060853, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. A parte ré, apresentou contestação via peticionamento eletrônico n° 0000722-03.2019.8.18.0063.5001, oportunidade em que requereu a improcedência da ação, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. A parte autora, apresentou a replica à contestação via peticionamento eletrônico de n° 0000722-03.2019.8.18.0063.5002, requerendo a procedência da ação e que seja declarado nulo o contrato, objeto da ação. A parte ré alegou a falta de interesse de agir da parte autora, a condenação da mesma, em litigância de má fé, requereu ainda, o depoimento pessoal da parte autora. É o relatório. Decido. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. Analisando os autos, verifica-se que através da contestação com protocolo eletrônico de n° 0000722-03.2019.8.18.0063.5001, a parte ré, juntou um comprovante de transferência em beneficio da parte autora, porém, com valor diverso do contrato discutido na inicial. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré, juntou aos autos o contrato citado na inicial, através do documento com protocolo eletrônico de n° 0000722-03.2019.8.18.0063.5001 petição n° 1, no entanto, desacompanhado da TED ou outro documento de transferência de valores, válidos, para a parte autora, não comprova relação financeira entre as partes, de acordo o entendimento da súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. INDEFIRO o pedido formulado pela parte ré em relação a condenação da parte autora por litigância de má-fé, por entender a inexistência desta, em razão, da comprovação das alegações feitas pela parte autora depender de documentos geralmente trazidos aos autos pela parte ré. DESACOLHO a alegação de falta de interesse de agir, por reconhecer que a parte autora constituiu todos os elementos a serem apreciados no juízo de admissibilidade para o exame e julgamento do mérito. INDEFIRO o pedido formulado em relação a oitiva da parte autora por entender desnecessário ao julgamento do feito. DESACOLHO PRELIMIRNAMENTE a alegação da decadência, uma vez que a pretensão à reparação ao dano causado prescreve em 05 (cinco) anos, iniciando-se ao prazo a partir da data do conhecimento do dano, no caso em espécie, seria contado a partir de maio de 2019, conforme documento de fls. 27/28 e de acordo com o Art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor da importância desta recebidas, corrigida monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juros de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, conforme sumula n° 54 do Superior Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se

DESPACHO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001557-24.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI

Advogado(s):

Indiciado: SERGIO NASCIMENTO DE LACERDA

Advogado(s): IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639)

Em atenção a portaria DS/PHB/PI Nº 05/2019, do Núcleo de Promotorias Criminais em Parnaíba-PI, que estabeleceu escala semanal de audiências para os promotores criminais nesta comarca, e tendo em vista a necessidade de adequar a pauta de audiências desta vara criminal a nova escala, redesigno a audiência anteriormente marcada para o dia 18 de março de 2020, para o dia 1° de abril de 2020, às 09:00 horas, na sala de audiências desta 2ª Vara Criminal, para realização de audiência de instrução e julgamento.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000731-33.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE MARIA RIBEIRO

Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)

Réu: BANCO ITAÚ/BMG S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora é pessoa idosa. Verifica-se que a causa é de pequeno valor e de pequena complexidade. Atendendo aos critérios da simplicidade e da celeridade, nos termos do art. 28 da Lei 9.099/95 designo a data 30 de abril de 2020, às 13:00 horas, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, no fórum da comarca de Palmeirais - PI. Concedo a justiça gratuita. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte ré juntar aos autos cópia do contrato citado na inicial e do documento de transferência eletrônica em benefício da parte autora, conforme a súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Nomeio Conceição de Maria Teixeira, como conciliadora. Intime-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000547-77.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO BARBOSA DE CARVALHO

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Recebo o recurso de petição eletrônica de n° 0000547-77.2017.8.18.0063.5004 em ambos efeitos. Intime-se a parte recorrida para ciência do recurso via Petição Eletrônico n° 0000547-77.2017.8.18.0063.5004, querendo, apresentar manifestação em 10 (dez) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000526-72.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BENTO PEREIRA SENA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Defiro o pedido formulado pela parte autora na Petição Eletrônica n° 0000526-72.2015.8.18.0063.5003. Expeça-se alvará, para que a parte autora, juntamente com seu advogado, receba a importância que lhe é devida, conforme constam nos autos, de acordo petição e comprovante de depósito via petição eletrônica n° 0000526-72.2015.8.18.0063.5002. Após, dê-se baixa na distribuição, arquive-se.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000549-75.2005.8.18.0028

Classe: Monitória

Autor: COSME E VIEIRA LTDA

Advogado(s): JOSÉ ADALBERTO NOGUEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6060-A)

Réu: WILSON FERNANDO GOMES FILHO

Advogado(s):

DESPACHO: " Vistos. Intime-se a parte autora, pessoalmente e por procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda possui interesse no feito, indicando os atos e diligencias necessários para o deslinde da ação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, III do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Expedientes Necessários. FLORIANO, 26 de setembro de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000074-87.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO CIFRA S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000353-81.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LAUDILENE MOREIRA DE SOUSA ALVES

Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI

Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Apelação, apresentando contrarrazões.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000596-51.2016.8.18.0032

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Requerente: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE PICOS-PI

Advogado(s):

Requerido: ARTHUR VICENTE DE CARVALHO

Advogado(s): MARCIO JOSE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 6240)

SENTENÇA: Diante do exposto, nos termos arts. 2º e 121, §5°, da Lei nº. 8.069/1990,declaro de EXTINTA A PUNIBILIDADE ARTHUR VICENTE DE CARVALHO.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, proceda-se a baixa e arquivamento dos autos.PICOS, 11 de outubro de 2019FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000057-09.2010.8.18.0093

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GILMAR MOREIRA DA SILVA

Advogado(s): TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)

DESPACHO: (...) Redesigno o dia 03/03/2020, às 11:00 horas, nas dependências do Fórum desta comarca de Manoel Emídio/PI, para realização de audiência de instrução e julgamento, realizando-se o interrogatório do réu após a inquirição das testemunhas arroladas pelas partes. (...).

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)

Processo nº 0000591-04.2018.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ELITELTON ALVES SAMPAIO

Advogado(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181-B)

DESPACHO: Intimar o advogado Dr. FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181-B) para comparecer à audiência criminal do dia 03/03/2020, às 09:00 h, no fórum local.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001747-12.2012.8.18.0026

Classe: Inventário

Inventariante: A. K. P. L, REPRESENTADA POR SUA GENITORA VALDECI DA SILVA PIRES, C. E. P. L REPRESENTADO POR SUA GENITORA VALDECI DA SILVA PIRES LUSTOSA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), FRANCISCA HILDETE LEAL EVANGELISTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5759)

Inventariado: AGUINEAS LUSTOSA ARAÚJO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAMPO MAIOR, 10 de janeiro de 2020

ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA

Analista Judicial - 4077733

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000760-27.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LUIZ NERES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 10 de janeiro de 2020 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - 4088000

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000389-69.2019.8.18.0057

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA COMARCA DE PICOS - PIAUÍ, JOSÉ ÂNGELO BARBOSA

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS - PI

Advogado(s): Dr. Gleuton Araújo Portela, OAB/PI 1844

DESPACHO: Recebi hoje. Designo o para realização da audiência de oitiva de testemunha dia 29/01/2020, às 08h20min., solicitada. Oficie-se ao Juízo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ. Expedientes necessários. JAICÓS, 7 de novembro de 2019 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001420-73.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA ANTONIA DA CONCEIÇÃO SOUZA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 10 de janeiro de 2020

CLARA LUCIA VILANOVA ROCHA

Estagiário(a) - 29214

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000062-87.2000.8.18.0026

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): ANTONIO AUGUSTO DA PAZ FILHO

Advogado(s): BRUNO MEDINA DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 5591)

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001128-48.2013.8.18.0026

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR - PROCURADORA DA FAZENDA NACIONAL(OAB/PIAUÍ Nº 5251)

Executado(a): ULISSES RAULINO CASTELO BRANCO JÚNIOR

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000806-65.2009.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: FÁBIO JOSÉ LUSTOSA DA COSTA FERREIRA

Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959)

Requerido: ISABEL CRISTINA DAMASCENO, RÔMULO DAMASCENO.

Advogado(s): DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4116), CARLOS AUGUSTO BELCHIOR BITENCOURT(OAB/PIAUÍ Nº 2000/89)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 10 de janeiro de 2020

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000296-09.2019.8.18.0057

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PIAUÍ, FELIPE DE SOUSA VIEIRA

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS

Advogado(s): DR. Laerte Rodrigues de Moura, OAB/PI 12878

DESPACHO: Recebi hoje. Em atenção a solicitação do Juízo Deprecante, designe-se audiência para e, na sequência, promova-se as diligências necessárias a sua data próxima desimpedida realização, audiência para oitiva de testemunha designada para o dia 29/01/2020, às09h. Após, comunique-se ao Juízo Deprecante para que proceda com as intimações necessárias, nos termos da Súmula 273 do STJ. Cumpra-se. JAICÓS, 27 de agosto de 2019 LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000341-52.2013.8.18.0112

Classe: Execução Fiscal

Exequente: COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM

Advogado(s):

Executado(a): FAZENDA ESTRELA S/A AGROPECUÁRIA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.RIBEIRO GONÇALVES, 10 de janeiro de 2020. Isabel Teresa Alves de Mendonça -Analista Judicial - 1961

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000444-88.2015.8.18.0112

Classe: Execução Fiscal

Exequente: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS-CVM

Advogado(s):

Executado(a): FORMOSA AGROPECUÁRIA S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.RIBEIRO GONÇALVES, 10 de janeiro de 2020. Isabel Teresa Alves de Mendonça -Analista Judicial - 1961

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000001-18.2013.8.18.0045

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.

Réu: AUDIR RODRIGUES DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. LEONARDO BRASILEIRO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CASTELO DO PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado AUDIR RODRIGUES DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 10 de janeiro de 2020 (10/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

LEONARDO BRASILEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000538-36.2011.8.18.0028

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)

Réu: ZS CHURRASCARIA E EVENTOS LTDA - ME

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos. Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A contra ZS CHURRASCARIA E EVENTOS LTDA - ME, todos qualificados nos autos, visando a parte autora compelir a ré ao pagamento de certa importância em dinheiro. Alega o requerente que celebrou com a parte ré contrato de abertura de crédito em conta-corrente e, que o crédito disponibilizado foi utilizado e encontra-se vencido e não pago pela devedora, tendo o débito, atingido a quantia líquida e certa de R$ 1.093,53 (um mil e noventa e três reais e cinquenta e três centavos). A parte ré foi devidamente citada, mas não contestou o feito, conforme certidão de fl. 31. É, em síntese, o relatório. DECIDO. O caso comporta julgamento antecipado da lide, conforme se depreende do art. 355, II do CPC. Compulsando os autos verifico que a parte ré é revel, devendo, pois, aplicar-se a regra do art. 344 do CPC ao caso em foco, impondo-se a procedência da ação não só pelo efeito da revelia, mas também, pela sua suficiência de provas carreadas para os autos. Diante do exposto, com fundamento no art. 355, II e 701, § 2º, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTE esta ação monitória, convertendo ex vi legis o mandado inicial em mandado executivo. Condeno a ré ao pagamento da quantia de R$ 1.093,53 (um mil e noventa e três reais e cinquenta e três centavos) com correção monetária desde o vencimento do débito e juros legais a partir da citação, constituindo-se, de pleno direito, em título executivo judicial. Condeno a parte ré em honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) do valor da causa. Custas pela parte ré. Após o trânsito em julgado, intime-se o autor para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada do débito, a fim de possibilitar a fase de instauração da fase de cumprimento de sentença do art. 523 e seguintes do CPC. Cumprida a diligência, anote-se a nova fase processual. Em seguida, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a obrigação, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da dívida (art. 523, § 1º, do CPC). P.R.I. FLORIANO, 2 de maio de 2019.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000503-44.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MARIA DE JESUS DIAS BATISTA, A. D. B.

Advogado(s):

Réu: MARCOS SANTANA SANTOS, 582

Advogado(s):

MANDADO Nº [numeroMandado]

O(a) Dr.(a) ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE [parteQualificadaMandado].

[FimCabecalhoMandado]

DESPACHO-MANDADO

Designo audiência para abertura do exame de DNA em 26/03/2020, às 13:00 horas, no Fórum Local.

Expedientes necessários. Ciência ao Ministério Público Estadual.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.

Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.

MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

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