Diário da Justiça 8823 Publicado em 13/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000108-62.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSARIO SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S.A.

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000116-39.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO LUIZ DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): DIEGO BARBOSA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 28374), GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000754-09.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ BATISTA MOTA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442), WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000060-06.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DE FREITAS CASTRO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000154-19.2006.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSÉ MESSIAS RIBEIRO SANTOS, ANA ZILDA DE FATIMA RODRIGUES

Advogado(s):

Requerido: WELLINGTON DINIZ DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 10 de janeiro de 2020

JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Analista Judicial - 4110960

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000310-50.2019.8.18.0135

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Requerido: MAVIO VIEIRA COSTA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na denúncia para CONDENAR o réu MAVIO VIEIRA COSTA, já qualificado nos autos, pela prática dos crimes descritos no art. 157,§2º, V c/c art. 329, ambos do Código Penal.

DO CRIME DE ROUBO MAJORADO(art. 157,§2º, V, do Código Penal)

Passo à dosimetria da pena nos termos do art. 59 do Código Penal.

1ª fase - Das circunstâncias judiciais (art. 59, CP): Verifico que o acusado agiu com culpabilidade normal ao tipo; não pesa contra ele condenação anterior com trânsito em julgado; a conduta social do réu é desfavorável, consoante o depoimento nos autos em que o policial militar Alder Cesar Araujo Ramos relata que o réu é conhecido na região e pela polícia por se envolver em várias ocorrências policias; não existem informações suficientes sobre a sua personalidade; o motivo do crime foi normal ao tipo; as consequências do crime foram comuns ao delito, sem elevada gravidade específica; a vítima não contribuiu para a prática do crime.

Analisadas as circunstâncias judiciais do caput do artigo 59 do Código Penal, considerando que a pena-base varia entre 4 (quatro) anos e 10(dez) anos de reclusão e multa, bem como a existência de uma circunstância desfavorável, fixo a pena-base em 4(quatro) anos e 9(nove) meses de reclusão e 53(cinquenta e três) dias-multa.

2ª fase - Agravantes/atenuantes: Verifico a necessidade de aplicação da atenuante pela confissão espontânea do acusado (art. 65, III, "d", do CP). Assim, atenuo a pena-base em 9(nove) meses, e 9 (nove) dias-multa, o que resulta em 4(quatro) anos, bem como 44(quarenta e quatro) dias-multa, tendo em vista que a pena-base não pode ser fixada abaixo do mínimo legal, conforme súmula nº 231 do STJ.

3ª fase: Causas especiais de aumento e/ou diminuição de pena.

Foi observada uma causa de aumento prevista no art. 157, §2º, V do CP, qual seja, manter a vítima em seu poder, restringindo a sua liberdade. Assim, consoante fundamentação supra, aumento a pena em 1/3, o que representa 1(um) ano, 4(quatro) meses de reclusão e ainda 14(catorze) dias-multa.

PENA RESULTANTE: 5 anos e 4 meses de reclusão e 58(cinquenta e oito) dias-multa.

DO CRIME DE RESISTÊNCIA(art. 329, do Código Penal)

Passo à dosimetria da pena nos termos do art. 59 do Código Penal.

1ª fase - Das circunstâncias judiciais (art. 59, CP): Verifico que o acusado agiu com culpabilidade normal ao tipo; não pesa contra ele condenação anterior com trânsito em julgado; a conduta social do réu é desfavorável, consoante o depoimento nos autos em que o policial militar Alder Cesar Araujo Ramos relata que o réu é conhecido na região e pela polícia por se envolver em várias ocorrências policias, inclusive por resistir às prisões; não existem informações suficientes sobre a sua personalidade; o motivo do crime foi normal ao tipo; as consequências do crime foram comuns ao delito, sem elevada gravidade específica; a vítima não contribuiu para a prática do crime.

Analisadas as circunstâncias judiciais do caput do artigo 59 do Código Penal, considerando que a pena-base varia entre 2 (dois) meses a 2(dois) anos de detenção, bem como a existência de uma circunstância desfavorável, fixo a pena-base em 4(quatro) meses e 22(vinte e dois) dias de detenção.

2ª fase - Agravantes/atenuantes: Inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes.

3ª fase: Ausentes causas de diminuição ou aumento de pena.

PENA RESULTANTE: 4(quatro) meses e 22(vinte e dois) dias de detenção PENA DEFINITIVA - Vencidas as etapas do artigo 68 do Código Penal, por entender como necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, fica o réu MAVIO VIEIRA COSTA condenado à pena PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 5 anos e 4 meses de reclusão, bem como à pena de 58(cinquenta e oito) dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, diante da reduzida capacidade econômica do réu e 4(quatro) meses e 22(vinte e dois) dias de detenção.

Fixo como regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade o FECHADO (art. 33, §3º do Código Penal), considerando a conduta social negativa já especificada acima, notadamente a conduta de ter histórico de resistência no cumprimento de prisões pela polícia militar deste município, conforme depoimento do policial Alder.

Deixo de substituí-la por pena restritiva de direitos ou decretar a suspensão condicional do processo, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos previstos no art. 44 e art. 77, ambos do Código Penal.

Compulsando os autos, verifico que não há demonstração nos autos de que houve modificação dos motivos que ensejaram a prisão do réu e ainda a manutenção da sua custódia cautelar, momento em que mantenho, nos termos do art. 312 do CPP, pela necessidade de garantia da ordem pública, a prisão preventiva antes decretada.

Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, IV do CPP, haja vista que o pedido contido na denúncia não especifica o valor a ser reparado e nem houve a instrução devida neste ponto.

Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (CPP, art. 804), mas sua exigibilidade se sujeitará ao disposto no art. 12 da Lei n. 1.060/50.

HAVENDO RECURSO, EXPEÇA-SE A GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA.

Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências: 1) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; 2) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do art. 15, III da Constituição Federal; 3) extraia-se Guia de Execução e demais documentos necessários (Resolução nº113/2010 do CNJ), com remessa ao juízo competente para fiscalização e acompanhamento do cumprimento da pena; 4) Comunique-se ao Instituto de Identificação do Estado, para fins de estatística criminal; 5) arquive-se a ação penal com baixa na distribuição.

Intime-se a vítima da presente sentença, consoante art. 201, §2º do CPP.

Intime-se pessoalmente o réu (art. 382, II do CPP).

Ciência ao Ministério Público.

Expedientes necessários.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000572-82.2000.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): JOÃO LUIZ DE SÁ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 10 de janeiro de 2020

FRANCISCA RAYLA DO NASCIMENTO BRITO

Auxiliar Judicial

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000178-82.2018.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): JOAQUIMMASCARENHASLUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 215490)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), URBANO VITALINO DE MELO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 17700) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 10 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000128-27.2016.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FIDELICE SANTOS DE AQUINO

Advogado(s): PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI(OAB/PIAUÍ Nº 8201-A)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001717-15.2019.8.18.0031

Classe: Execução de Medidas Sócio-Educativas

Exequente: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI

Menor Infrator:

Advogado(s):

Desta monta, declaro, por sentença, extinta a medida socioeducativa imposta a ..., com esteio no art. 46, II, da Lei n° 12594/12. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, procedendo-se devidamente o arquivamento do presente feito, com observâncias das formalidades legais, inclusive baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PARNAÍBA, 10 de janeiro de 2020 MARCELO MESQUITA SILVA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000763-37.2017.8.18.0031

Classe: Execução de Medidas Sócio-Educativas

Exequente: 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA

Menor Infrator:

Advogado(s):

Desta monta, declaro, por sentença, extinta a medida socioeducativa imposta a... , com esteio no art. 46, II, da Lei n° 12594/12. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, procedendo-se devidamente o arquivamento do presente feito, com observâncias das formalidades legais, inclusive baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PARNAÍBA, 10 de janeiro de 2020. MARCELO MESQUITA SILVA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004183-21.2015.8.18.0031

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Autor do fato:

Advogado(s):

Ex positis, em razão da falta de interesse processual, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquive-se os autos com a observância das formalidades legais, inclusive a baixa na distribuição. Cumpra-se com as formalidades legais. PARNAÍBA, 10 de janeiro de 2020. MARCELO MESQUITA SILVA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000119-91.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE MESSIAS SOBRINHO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000229-90.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARTUR BATISTA DE PASSOS

Advogado(s): LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000216-91.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FATIMA DE LIMA SILVA

Advogado(s): LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000206-47.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DE FREITAS CASTRO

Advogado(s): LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)

Réu: BANCO BMC

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000247-14.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARTUR BATISTA DE PASSOS

Advogado(s): LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000498-88.2016.8.18.0057

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ALVES REIS

Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515), KEYTIANA MOREIRA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9077)

DECISÃO: Diante do Exposto, acolho a exceção de incompetência, DECLINO de competência e determino a remessa dos autos à Justiça Federal, e o faço com fulcro no art. 109, IV, da Constituição Federal, art. 108, § 1º, e Súmula 122 do STJ. Dê-se Baixa na Distribuição. Cumpra-se. JAICÓS, 7 de janeiro de 2020 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000350-12.2012.8.18.0027

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ

Advogado(s): JOEL PEDREIRAS DOS SANTOS LOPES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9312)

Réu: TERTULIANO JOSÉ CAVALCANTI LUSTOSA E OUTROS

Advogado(s): DIRCEU EULER LUSTOSA CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº 6783)

DESPACHO:

"DESIGNO audiência de conciliação e instrução para o dia 12 de fevereiro de 2020, às 11h10, no Fórum local. Na oportunidade, proceder-se-á a instrução do feito, com a oitiva da testemunha arrolada pela parte requerida no protocolo eletrônico nº. 0000350-12.2012.8.18.0027.5001. A parte requerente, apesar de devidamente intimada (fls. 120-121), não indicou as provas que pretende produzir, tampouco arrolou testemunhas, motivo pelo qual precluiu a faculdade de fazê-lo. Acrescento que a parte requerida deverá ser intimada com a ressalva de que sua(s) testemunha(s) deverá(ão) comparecer à audiência, independentemente de intimação do Juízo, na forma do artigo 455 do CPC. Notifique-se a representante do Ministério Público Estadual. Expedientes necessários. CORRENTE, 20 de novembro de 2019." VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Gustavo Ataide Fernandes Santos, Analista Judicial, Digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000014-67.2003.8.18.0077

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: CÍCERO FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s): MIRELLE GONSALEZ MACIEL(OAB/GOIÁS Nº 25323), CAIO ALENCAR LEITE PEREIRA(OAB/GOIÁS Nº 2464)

DESPACHO: Intime-se o réu, por seu advogado, para informar os endereços atualizados das testemunhas de defesa e do réu, sob pena de preclusão.Intime-se. Cumpra-se. URUÇUÍ, 19 de dezembro de 2019. RODRIGO TOLENTINO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ. EU, LUZIA LUCRÉCIA BARROS FINGER, O DIGITEI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000124-67.2019.8.18.0057

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Autor:

Advogado(s):

Menor Infrator: ÍCARO RIAN OLIVEIRA ROCHA

Advogado(s):

DECISÃO: Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar o feito e DETERMINO a remessa dos autos à Comarca Picos/PI, competente para o caso em análise, com as homenagens habituais, anotando-se e comunicando-se antes o que necessário junto à Distribuição. Expediente necessários. JAICÓS, 7 de janeiro de 2020 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000232-82.2017.8.18.0052

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: SOLUTTA COMERCIAL AGRICOLA LTDA

Advogado(s): OLIVERIO GOMES DE OLIVEIRA NETO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 10017), KATHYÚCIA FIORESE PROCÓPIO FABRI(OAB/PARANÁ Nº 55942)

Executado(a): DIRCE BEATRIS SHEUER KUBLIK

Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 10 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000157-44.2019.8.18.0029

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: NOE GOMES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO LUCAS FONTINELE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13574)

DESPACHO: [...]Dê-se vistas dos autos as partes para que apresentem usas respectivas alegações finais em forma de memórias, após, voltem os autos conclusos para sentença. Expedientes Necessários. Cumpra-se" Nada mais havendo a consignar, mandou o MM. Juiz de Direito encerrar este termo que lido e achado conforme, vai por todos devidamente assinado. Eu, Rômulo Sampaio Sales, servidor cedido, o digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000263-05.2017.8.18.0052

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: NAINE VOGADO MENDES

Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)

Réu: BANCO SANTANDER DO BRASIL S.A

Advogado(s): GLAUCO GOMES MADUREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 188483)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000199-58.2018.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: I. E. V, REPRESENTADA POR IVONETE ELIAS DE CARVALHO

Advogado(s):

Réu: VILSON BARREIRA VILARINDO

Advogado(s): Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 10 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1

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