Diário da Justiça
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Publicado em 13/01/2020 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000924-62.2017.8.18.0026
Classe: Interdição
Interditante: FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA FILHO
Advogado(s): AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8458)
Interditando: MARIA FRANCISCA DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAMPO MAIOR, 10 de janeiro de 2020
ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA
Analista Judicial - 4077733
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003558-50.2016.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: JOÃO BATISTA CARVALHO SANTOS
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO
Diante de todo o exposto, impõe-se a CONDENAÇÃO do acusado JOÃO BATISTA CARVALHO SANTOS de alcunha CARROCEIRO pela prática do crime de Lesão Corporal cometido com Violência Doméstica, na esteira do artigo 129, § 9º do Código Penal c\c com a Lei nº 11.340\2006 e sua absolvição pelo crime do art. 147 do Código Penal.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000470-54.2017.8.18.0100
Classe: Execução de Alimentos
Autor: E. R. DE A., G. F. R. A., ELIVÂNIA FRANÇA DOS REIS
Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)
Réu: JOSE OLIVIO ALVES DE ARAUJO
Advogado(s):
DESPACHO
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/04/2020, às 09:30h no PAA de Eliseu Martins-PI.
Cientes de que na forma do art. 5º da Lei 5.478/68, as partes devem comparecerem acompanhadas de advogado ou defensor público e de posse de todas as provas que pretendem produzir, inclusive acompanhadas de suas testemunhas (três no máximo) constando as seguintes advertências:
Na audiência de conciliação e julgamento deverão estar presentes autor e réu, independentemente de intimação e de comparecimento de seus representantes.
O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
Autor e Réu comparecerão à audiência acompanhados de suas testemunhas, 3 (três no máximo, apresentando, nessa ocasião, as demais provas
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000370-20.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA CLEIDE BARROS DOS REIS SILVA
Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI
Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Apelação interposta, apresentando contrarrazões.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000174-92.2013.8.18.0093
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: ADILIA CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s): TARCISIO ROCHA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)
Requerido: NELSON DOS SANTOS CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO
À Secretaria para que certifique-se acerca do cumprimento integral do despacho fl.27, bem como se houve o agendamento da perícia com o Médico indicado nos autos. Caso negativo, reitere-se o despacho.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
Edital de Proclamas (Comarcas do Interior)
CARTÓRIO 1º OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL 1º OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL RUA LEÔNIDAS MELO Nº 50 CENTRO ESPERANTINA-PI
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 3/2020 Livro D nº 2, Folha 210
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil:
ISAIAS CARLOS DIAS DE ARAUJO e MARIA GLÓRIA MORAIS RIBEIRO
ELE - é de estado civil DIVORCIADO, de profissão LAVRADOR(A), natural de ESPERANTINA-PI, nasceu em ESPERANTINA-PI, nascido em 28 de Janeiro de 1991, residente e domiciliado LOCALIDADE SÃO JOSÉ, S/N°, ZONA RURAL, MORRO DO CHAPÉU DO PIAUI-PI, telefone: (86) 98181-3284, filho de LUCIMAR CARLOS DE ARAUJO e ANTONIA FRANCISCA DIAS. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão LAVRADOR(A), natural de ESPERANTINA-PI, nasceu em ESPERANTINA-PI, nascida em 23 de Setembro de 2002, residente e domiciliada LOCALIDADE SÃO JOSÉ, S/N°, ZONA RURAL, MORRO DO CHAPÉU DO PIAUI-PI, telefone: (86) 98193-0562, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS CHAVES RIBEIRO e MARIA DO SOCORRO MORAIS RIBEIRO. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
ESPERANTINA/PI, ____ de _______________ de _____. ________________________________________
KELLY COÊLHO SILVA LAGES- ESCREVENTE
EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000052-51.2018.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EMÍLIO GOMES DE CARVALHO JUNIOR
Advogado(s): JOAQUIM DE MORAES REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10104)
ATO ORDINATÓRIO: (De ordem do MMº Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Valença do Piauí, Dr. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, intima-se a defesa acerca da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 11 de fevereiro de 2020 às 10h30min, na sala de audiências da Vara Criminal)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000309-78.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Sumário
Autor: VALDECI INÁCIO DA SILVA
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
DESPACHO
Considerando que a presente ação se processa sob pálio da lei 9.099/95, e apenas fora realizada audiência de conciliação (fl.31):
1. Intimem-se as partes para que, em 05 (cinco) dias, digam se pretendem produzir provas em audiência de instrução.
Após, voltem os autos conclusos.
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000377-91.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LISIANE FRANCO ROCHA DE ARAÚJO
Advogado(s): DEBORA MARIA COSTA MENDONCA(OAB/PIAUÍ Nº 9203)
Réu: MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PI
Advogado(s):
DESPACHO
1. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, redesigno audiência de conciliação para o dia 07/04/2020, às 08:30 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o réu ser citado com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência.
2. Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste-se também que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual);
3. Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado através de intimação eletrônica, na forma do art. 270 c.c. art. 334, § 3º, ambos do CPC.
4. Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
6. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).
7. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).
8 Fica a parte ré advertida que se não contestar a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, na forma do artigo 344 do CPC.
9. Expeça-se citação com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º, 10, e art. 344 do CPC.
10. Intimem-se.
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001216-66.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROBERTO BRODER CONSTRUÇÕES LTDA, ROBERTO BRODER, JANIERY PEREIRA BRODER
Advogado(s): EDUARDO PORTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14151)
Réu: ANGELA CHAVES DE BRITO
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. O boleto poderá ser solicitado através do e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br ou no balcão da Secretaria.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000568-68.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA GOMES FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DECISÃO
1. Conforme o art. 139 do CPC, o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe, dentre outras coisas, velar pela duração razoável do processo; promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa.
2. Sendo assim, considerando o valor da causa, a simplicidade da matéria discutida na causa e por se tratar de matéria corriqueira, adoto o rito previsto na Lei nº 9.099/95.
3. Designe audiência de conciliação, instrução e julgamento (UNA) para o dia 22/04/2020, às 10:00h, no PAA de Eliseu Martins-PI.
4. Inicialmente será promovida as tratativas para a solução consensual do litígio. Não sendo esta possível, passará imediatamente para a instrução. oportunidade em que serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.
5. A contestação, que será oral ou escrita, deverá ser apresentada até a audiência designada, e conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
6. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.
7. Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.
8. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
9. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
10. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
11. O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.
12. Em se tratando de lide consumerista, e verificada a hipossuficiência do consumidor, defiro a inversão do ônus da prova, a seu favor, devendo a instituição financeira fazer prova da existência do contrato e da realização do depósito em conta bancária do autor.
13. Por outro lado, considerando que cabe ao juiz definir a distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 357, inciso III e art. 373, §1º do CPC, deverá a parte autora juntar aos autos, até a data da audiência designada, cópia dos extratos da conta em que houve os descontos, referente ao período dos três meses anteriores ao primeiro desconto e até enquanto persistiram.
14. Defiro a gratuidade judiciária, para os fins previstos no art. 54, parágrafo único da lei 9.099/95.
15. Indefiro, por ora, o pedido de suspensão dos descontos, ao menos até a formação do contraditório, isso porque a concessão da medida pleiteada exige, além do perigo da demora, a existência de "elementos que evidenciem a probabilidade do direito", requisito este ausente e não demonstrado por meio dos documentos que acompanham a
inicial.
Expedientes necessários.
Cumpra-se
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000378-94.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SUELY MOREIRA LEAL
Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI
Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Apelação interposta, apresentando contrarrazões.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000384-04.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAURINETE BATISTA MARQUES GOMES
Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI
Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 10 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-07.2015.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ILMA DE JESUS MONTEIRO MOREIRA
Advogado(s): CARLA PATRICIA DA SILVA LIAL(OAB/PIAUÍ Nº 11739)
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, para julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003350-47.2008.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: MANOEL TEIXEIRA DE CARVALHO, FRANCISCA DAS CHAGAS DE CARVALHO
Advogado(s): ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205-B)
Réu:
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. O boleto poderá ser solicitado através do e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br ou no balcão da Secretaria.
EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000458-27.2015.8.18.0030
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: ERASMO ALVES BAIA
Advogado(s): JOÃO LUIZ SOARES SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 38371), MARTA PEREIRA TORQUATO ALVES(OAB/CEARÁ Nº 30581)
DESPACHO: Intime-se a defesa técnica para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de fl.155-v.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000398-96.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAÉRCIO DE SOUSA VELOSO
Advogado(s): JULIANA PIRES MARANHÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16108)
Réu: BANCO LOSANGO S.A- BANCO MULTIPLO
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)
ANTE O EXPOSTO, homologo, por sentença, o acordo presente nos autos nº 3046867085005, firmado entre as partes acima referidas, e julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Desnecessária a expedição de alvará para levantar o valor acordado, visto que já houve a realização do depósito pelo requerido, conforme petição eletrônica apresentada.
Entretanto, o advogado da parte autora deverá demonstrar o repasse dos valores ao autor no prazo de 05 dias úteis.
Sem custas e honorários face a gratuidade deferida.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000399-81.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAÉRCIO DE SOUSA VELOSO
Advogado(s): JULIANA PIRES MARANHÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16108)
Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, homologo, por sentença, o acordo presente nos autos nº 3046867145004, firmado entre as partes acima referidas, e julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Desnecessária a expedição de alvará para levantar o valor acordado, visto que já houve a realização do depósito pelo requerido, conforme petição eletrônica apresentada.
Entretanto, o advogado da parte autora deverá demonstrar o repasse dos valores ao autor no prazo de 05 dias úteis.
Sem custas e honorários face a gratuidade deferida.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000351-14.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO MESQUITA QUADROS
Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI
Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 10 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000374-39.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSÉ MANOEL VELOSO
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
DESPACHO
Considerando que a presente ação processa-se sob pálio da lei 9.099/95, e apenas fora realizada audiência de conciliação (fl.31):
1. Intimem-se as partes para que, em 05 (cinco) dias, digam se pretendem produzir provas em audiência de instrução.
Após, voltem os autos conclusos.
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000212-57.2017.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: LINDALVA MACHADO MOTA
Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL (OAB/PIAUÍ Nº 11361)
Usucapido: MIROCLES CAMPOS VERAS
Advogado(s):
Recolha a parte autora as custas e despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. O boleto poderá ser solicitado através do e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br ou no balcão da Secretaria.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PARNAGUÁ)
Processo nº 0000143-66.2019.8.18.0027
Classe: Termo Circunstanciado
Autor do fato: DAIANO BARBOSA DE OLIVEIRA
Advogado(s): CLAUDIMIRO NUNES NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3979-B)
Fica intimado o Autor do Fato, por meio do seu advogado, CLAUDIMIRO NUNES NOGUEIRA, OAB/PI Nº 3979-B, a comparecer em audiência preliminar, conforme despacho transcrito abaixo.
DESPACHO:
"Vistos, etc
Em atenção à proposta de transação ofertada pelo Ministério Público à fl. 41, na forma do art. 76 da Lei nº 9.099/95, DESIGNO audiência preliminar para o dia 28/01/2020, às 10:00 h, a ser realizada na sala de audiência do Fórum da Comarca de Parnaguá/PI".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000229-12.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FELIPE BORGES DOS SANTOS, JOSONIO BORGES DA SILVA
Advogado(s): BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 40301)
Réu: DEONIZA JOAQUINA GUIMARÃES
Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)
DESPACHO
Intime-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 9 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-93.2008.8.18.0084
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: ELOISIO SILVA DOS SANTOS FILHO
Advogado(s): ROMULO ALVES COSTA(OAB/MARANHÃO Nº 14427)
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando o disposto no art. 222, § 3º do CPP, designo o dia 03/02/2020 às 10h30 para a audiência de oitiva das testemunhas arroladas pela acusaçãoALANDILSON CHAVES DA SILVA, MANOEL LIMA DE MENEZES JÚNIOR E FERNANDO RIBEIRO DE ALEXANDRINO, a ser realizada no Fórum de Barro Duro-PI, por videoconferência, em conformidade com o Provimento nº 10/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. As testemunhas deverão comparecer à sala de audiências da 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, sendo por esta intimada. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial. Intime-se a defesa técnica por publicação oficial. Expedientes necessários. Cumpra-se. BARRO DURO, 9 de janeiro de 2020. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000322-09.2014.8.18.0113
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO HÉLIO FERREIRA DA SILVA, ANTONIO FERREIRA DA SILVA, EDMAR GOMES DA SILVA, ELOI DA SILVA
Advogado(s): EVA MARIA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10867), EDINELSON FEITOSA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 11846), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
DECISÃO: Pois bem, observa-se que com a expedição da guia de execução penal definitiva, a competência para declarar a extinção da punibilidade é do juízo da execução,nos termos do art. 66, inciso da Lei de execução penal, diante disso, indefiro o pedido formulado às fls. 328. Intimem-se. Cumpra-se. PICOS, 22 de fevereiro de 2019. FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS